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Document 52012SC0099
COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT Quality Framework for Traineeships Accompanying the document Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions Towards a job-rich recovery
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO Quadro de qualidade para os estágios que acompanha o documento Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Uma recuperação geradora de emprego
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO Quadro de qualidade para os estágios que acompanha o documento Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Uma recuperação geradora de emprego
/* SWD/2012/0099 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO Quadro de qualidade para os estágios que acompanha o documento Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Uma recuperação geradora de emprego /* SWD/2012/0099 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA
COMISSÃO Quadro de qualidade para os estágios que acompanha o documento Comunicação da Comissão ao Parlamento
Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das
Regiões Uma recuperação geradora de emprego ÍNDICE 1........... Introdução...................................................................................................................... 3 2........... Âmbito de aplicação do quadro...................................................................................... 4 3........... Regulação e organização de estágios
nos Estados-Membros........................................... 5 4........... Um quadro de qualidade para os
estágios....................................................................... 8 5........... Próximas etapas........................................................................................................... 10
Exoneração de responsabilidade: O presente documento é um documento de
trabalho dos serviços da Comissão Europeia e tem caráter meramente informativo.
Não representa nem antecipa qualquer posição oficial da Comissão nesta matéria. 1. Introdução O aumento do desemprego entre os jovens (15 -
24 anos) tem sido dramático: desde 2008, mais um milhão de jovens veio
engrossar as fileiras do desemprego juvenil na UE. Na UE-27, são atualmente
mais de cinco milhões os jovens com menos de 25 anos que não conseguem
encontrar um emprego. Neste contexto, os estágios podem desempenhar um
papel essencial para incrementar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho.
Podem colmatar o fosso entre os conhecimentos teóricos adquiridos no sistema de
ensino e as qualificações e competências necessárias no mercado de trabalho e,
deste modo, aumentar as possibilidades de os jovens encontrarem um emprego. No entanto, em alguns casos, os estágios não
desempenham o papel que devem: há já vários anos que se vêm sendo manifestadas
preocupações quanto à qualidade dos estágios. Assim, organizações como a Génération
précaire[1]
em França e a Generation Praktikum[2]
na Áustria exprimiram sérias reservas relativamente ao facto de os
estagiários poderem estar a ser utilizados abusivamente como fonte de
mão-de-obra barata pelos empregadores que, em muitos casos, não estão a
proporcionar um primeiro acesso a um trabalho digno e sustentável. Alega-se que
esta situação pode conduzir a um círculo vicioso de emprego precário e
insegurança. Em alguns Estados-Membros, os jovens empreenderam iniciativas para
melhorar a transparência dos regimes de estágios[3].
Em 2010, o Parlamento Europeu adotou um relatório de iniciativa intitulado «A
promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de
formando, estagiário e aprendiz»[4],
no qual convida a Comissão a propor uma Carta Europeia de Qualidade para os
estágios, a apresentar estatísticas sobre os estágios e a realizar um estudo
comparativo sobre os diferentes regimes de estágio existentes nos
Estados-Membros. Mais recentemente o Fórum Europeu da Juventude
apresentou uma proposta de Carta Europeia de Qualidade dos Estágios[5], com base numa consulta em
linha efetuada junto de jovens. Os resultados dessa consulta indicam que, em
muitos países, a vertente de aprendizagem dos estágios tem vindo a diminuir,
com os estagiários a serem solicitados a realizar tarefas que não contribuem
para a progressão do seu desenvolvimento profissional. A Comissão reconheceu a necessidade de
responder a estas preocupações. Em resposta, na iniciativa emblemática da
estratégia Europa 2020 «Juventude em Movimento»[6]
lançada em 2010, a Comissão anunciou que iria propor a criação de um quadro de
qualidade para os estágios, incluindo a sua dimensão transnacional, o papel dos
parceiros sociais e aspetos relacionados com a responsabilidade social das
empresas. Em linha com este compromisso, os Estados-Membros, nas Conclusões do
Conselho de junho de 2011 sobre o emprego dos jovens, convidaram a Comissão a
fornecer orientações sobre as condições a criar para atingir uma qualidade
elevada nos estágios, através de um quadro de qualidade para os estágios[7]. À luz do agravamento da situação do acesso dos
jovens ao mercado de trabalho, a Comissão lançou a iniciativa «Oportunidades
para a Juventude»[8],
em dezembro de 2011. Uma das principais ações da iniciativa diz respeito ao
apoio da Comissão aos Estados-Membros para que utilizem mais eficazmente o
Fundo Social Europeu, designadamente para a criação de ofertas de estágios,
como já é o caso em vários países. Além disso, será reforçado, no que resta do
período de programação vigente, o apoio da Comissão à criação de estágios
transnacionais de qualidade no âmbito dos programas Erasmus e Leonardo da
Vinci, e um reforço orçamental será proposto no programa «Erasmus para todos»
que terá início em 2014. A iniciativa «Oportunidades para a Juventude» vem
também confirmar compromissos anteriores da Comissão no sentido de apresentar
um quadro de qualidade para os estágios em 2012. Com base no que precede e reconhecendo que a
provisão de estágios de qualidade exige o envolvimento de todos os agentes
relevantes – as empresas, em primeiro lugar, mas também as autoridades
nacionais, os parceiros sociais e representantes dos jovens e dos estagiários -
a DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão submete o presente documento à
consulta de todas as partes interessadas. O objetivo é forjar os consensos
necessários para um reconhecimento comum de um quadro de qualidade para os
estágios que assuma a forma de recomendação do Conselho a ser adotada até
finais de 2012, tal como referido na comunicação da Comissão intitulada «Uma
recuperação geradora de emprego»[9].
O presente documento de trabalho compromete apenas a DG Emprego, Assuntos
Sociais e Inclusão e não toda a Comissão. A informação nele contida destina-se
apenas a fins de consulta, não pretendendo representar ou antecipar a posição
final que a Comissão venha a adotar em relação ao tema em questão. 2. Âmbito de aplicação do
quadro Não existe uma definição europeia comum de estágios
e a confusão instala-se frequentemente entre os conceitos de formação, estágio
e aprendizagem profissional. Para efeitos da presente iniciativa, só o termo
«estágios» será utilizado, referindo-se a: uma
prática de trabalho que inclui uma componente de ensino (como parte de um
programa de estudos ou não) que é limitada no tempo. O objetivo destes estágios
consiste em facilitar ao estagiário a transição entre a esfera do ensino e o
mundo do trabalho, facultando a experiência prática, os conhecimentos e as
competências que completem a educação teórica recebida. Por conseguinte, a presente iniciativa
concentra-se essencialmente nos estágios que façam parte de programas de ensino
superior, bem como estágios (em geral, ao nível de pós-graduação) que envolvam
apenas o estagiário e o empregador. Os estágios transnacionais são igualmente
incluídos no âmbito da presente iniciativa, mas não abrangem aprendizagens
profissionais. Embora tenham objetivos semelhantes, a
aprendizagem profissional corresponde sobretudo a uma formação de caráter
sistemático e de longa duração tendo em vista uma ocupação técnica com períodos
alternados no local de trabalho e num estabelecimento de ensino ou centro de
formação. Além disso, no que se refere à aprendizagem profissional, o
empregador assume a responsabilidade pela prestação da formação conducente a
uma ocupação específica. 3. Regulação e
organização de estágios nos Estados-Membros Integrado num projeto-piloto iniciado pelo
Parlamento Europeu, a Comissão encomendou a realização de um estudo «análise
global dos regimes de estágio nos Estados-Membros». Este estudo estará disponível em maio de 2012
e deverá facultar uma primeira visão completa das políticas nacionais e dos
quadros legislativos pertinentes, da oferta, do conteúdo e da qualidade dos
estágios. Podem já adiantar-se algumas conclusões preliminares, indicadas a
seguir. Visão global do nível de legislação
nacional Num grande número de Estados-Membros, não há
regulamentação que abranja explicitamente os estágios (ou a existente é muito
limitada) que acabam por ser incluídos no âmbito de outras legislações,
normalmente relativas ao ensino e à formação[10].
Nos Estados-Membros que dispõem de legislação específica, as características
comuns que definem os estágios são: i) o objetivo educativo geral; ii) o
elemento prático de aprendizagem; iii) o seu caráter temporário. Os estágios integrados em programas de ensino
(superior) estão, de um modo geral, mais regulamentados. Os estágios oferecidos
numa base ad hoc pelos empregadores e que os jovens efetuam numa base
voluntária depois da obtenção de um diploma tendem a ser menos regulamentados. Nos Estados-Membros em que existem medidas
formais em vigor, as regras para assegurar a qualidade dos estágios dizem
essencialmente respeito a: ·
Remuneração ·
Cobertura de segurança social ·
Acesso à formação e qualidade da mesma ·
Experiência de trabalho de estagiário ·
Risco de substituição do pessoal regular No caso de profissões específicas em que a
realização de um estágio faz parte da formação profissional obrigatória
(normalmente, medicina/enfermagem, direito, educação, arquitetura/engenharia) a
regulamentação é elaborada por associações profissionais em quase todos os
Estados-Membros. No entanto, mesmo essa regulamentação nem sempre prevê a
garantia da qualidade dos estágios. A Itália, por exemplo, destaca-se pelo seu
quadro de profissões liberais altamente regulamentado, mas, na prática, a forma
como se processam os estágios difere bastante das disposições jurídicas. Visão global do acesso aos estágios e da
sua disponibilidade Em toda a União Europeia, os estágios e a
experiência profissional prática estão a assumir importância crescente enquanto
instrumentos essenciais para ajudar os jovens desempregados ou os jovens
diplomados na sua transição para o trabalho[11].
No sul e no leste da Europa, estes regimes são muitas vezes (pelo menos em
parte) apoiados pelo Fundo Social Europeu. Muitos deles visam aumentar o número
de vagas de estágios, através da concessão de subsídios aos empregadores,
contribuições para os pagamentos de segurança social ou compensações e
subsídios diretamente aos estagiários. Regra geral, verifica-se uma forte tendência
para a integração de estágios e de trabalho prático nos programas de estudos,
seja ela obrigatória ou facultativa. Neste tipo de estágios, a supervisão e a
garantia de qualidade é muitas vezes assegurada pelas instituições de ensino,
pela definição de objetivos claros de aprendizagem e pelas empresas mais
motivadas. No entanto, as oportunidades não são suficientes devido às
deficientes ligações entre os sistemas de ensino e o mercado de trabalho e às
dificuldades de as PME mobilizarem recursos internos para gerir e orientar os
estagiários. Por outro lado, em alguns países, os empregadores preocupam-se
pelo facto de o sistema de ensino não ser capaz de satisfazer as suas
necessidades de competências (EL, LV, RO, UK). Esta situação implica claramente
a necessidade de reforçar as parcerias entre as empresas e as instituições de
ensino, a fim de aumentar o número de estágios integrados nos programas de
estudo. As colocações profissionais no estrangeiro
constituem uma forma específica de estágios. O Eurobarómetro Juventude em
movimento (2011) mostra que a aprendizagem transnacional ajuda os jovens a
familiarizarem-se com as exigências do mercado de trabalho da UE e a facilitar
a sua adaptação, desenvolvendo não apenas competências linguísticas e
profissionais específicas, mas também outras aptidões como o trabalho de
equipa, a autoconfiança e a adaptabilidade, que são consideradas cruciais para
uma transição bem sucedida do sistema de ensino para o mundo do trabalho. Os critérios de referência da UE adotados
recentemente em matéria de mobilidade para fins de aprendizagem[12] fixam objetivos ambiciosos;
até 2020, pelo menos 20% dos licenciados e 6% dos diplomados de cursos profissionais
devem ter realizado um período de estudos ou de formação (incluindo a colocação
em postos de trabalho) no estrangeiro. Esta meta de referência não pode ser
alcançada apenas pelos programas da UE, sendo necessário um apoio considerável
através de ações nacionais. É, pois, fundamental assegurar a boa qualidades
destes estágios, proporcionando oportunidades de aprendizagem pertinentes. Um estudo recente encomendado pela Comissão[13] confirma a necessidade de agir
para facilitar a mobilidade transnacional de estagiários. As prioridades
identificadas pelo estudo referem-se à necessidade de uma maior clarificação
das diferenças contextuais, jurídicas e regulamentares entre os Estados-Membros
que afetam os estágios transnacionais, à melhoria do acesso à informação e à
introdução de requisitos e critérios mais concretos para a organização global
de estágios no estrangeiro. Principais lacunas/questões preocupantes
relacionadas com a qualidade dos estágios No que respeita à qualidade de estágios, são
comunicadas práticas questionáveis nos Estados-Membros, com pouca variação em
função do regime regulamentar. As principais preocupações em todos os
Estados-Membros dizem respeito a: ·
baixas remunerações, pouca proteção e condições
bastante precárias, ·
falta de conteúdos de aprendizagem de qualidade, ·
utilização de estagiários para realizar tarefas
triviais, e ·
substituição de trabalhadores regulares por
estagiários. Num certo número de países, as preocupações em
matéria de estágios estão relacionadas com preocupações mais gerais sobre a
possibilidade de os jovens ficarem presos em armadilhas de trabalho precário
ou instável (por exemplo EL, ES, FR, IT, LT, PL, PT, UK). Práticas
questionáveis parecem também ter origem no estatuto precário dos jovens no
mercado de trabalho, que permite aos empregadores «aproveitarem-se» dos que têm
dificuldade em aceder ao emprego. Tal é designadamente o caso em países e
setores em que há um grande número de jovens a tentar encontrar trabalho. É prática comum que um estágio seja abrangido
por um contrato em 19 Estados-Membros, mas apenas em 11 Estados-Membros existe
uma obrigação de salário mínimo. O conteúdo de aprendizagem de um
estágio é mais suscetível de ser definido de modo formal quando existe o
envolvimento de uma instituição de ensino. No entanto, os estágios que envolvam
apenas o estagiário e o empregador carecem muitas vezes da definição de
conteúdos. Tal não significa necessariamente que estes estágios sejam
totalmente desprovidos de estrutura e conteúdo. No Reino Unido, por exemplo,
muitos empregadores fornecem voluntariamente estágios bem estruturados com
conteúdos previamente definidos. Todavia, os dados disponíveis sugerem
acentuadas variações neste domínio. Mesmo nos Estados-Membros em que existem
regras para definir o conteúdo dos estágios (por exemplo AT, LU), surgem
preocupações no sentido de os empregadores nem sempre as respeitarem. Um dos aspetos mais inquietantes no que
respeita aos estágios é a falta de cobertura adequada de proteção
social (a maior parte das vezes os estagiários apenas beneficiam de seguro
de saúde e, em alguns casos, de seguro contra riscos ocupacionais e acidentes
no trabalho). É, no entanto, de salientar que os estágios que fazem parte de
programas fomentados pelos governos obrigam cada vez mais os empregadores a
pagar as contribuições para a segurança social dos estagiários, quer na
totalidade ou em parte através de subsídios (por exemplo, CY, EL, PL). De um modo geral, são oferecidos aos
estagiários contratos por escrito, mas as características destes contratos (e,
portanto, dos direitos) variam muito entre países e entre setores. Além disso,
não existe uma definição comum do que se entende por remuneração «adequada». A falta
de compensação ou as baixas remunerações e a perspetiva de exploração são
preocupações gerais, principalmente no caso de estágios no mercado livre e de
regimes de formação profissional obrigatória. O risco de substituição de emprego regular por
estágios é maior nos Estados-Membros com uma taxa de desemprego elevada e/ou condições
do mercado de trabalho desfavoráveis aos jovens (por exemplo EL, ES, IT, PT).
No entanto, a utilização dos estágios como trabalho gratuito é um fenómeno em
expansão também noutros países, onde os jovens poderão ter de fazer vários
estágios antes de encontrarem um emprego adequado. Por último, o abuso dos estagiários é mais
comum quando não há supervisão e objetivos claros ligados ao estágio. Além
disso, as estatísticas revelam consideráveis disparidades salariais entre
homens e mulheres nos estágios, com uma maior proporção de mulheres em
estágios não ou mal remunerados. 4. Um quadro de qualidade
para os estágios A sensibilização para as
questões ligadas à qualidade dos estágio e aos eventuais abusos está a aumentar
na UE, estando a ser feitas tentativas para implementar quadros de qualidade
específicos para lidar com estas questões (por exemplo, DE, EL, FI, FR, IT e
UK). Um quadro de qualidade a nível da UE,
elaborado em cooperação com representantes dos governos, os parceiros sociais,
as organizações de jovens e todas as outras partes interessadas, poderá
contribuir significativamente para aumentar a qualidade dos estágios na UE. A
promoção de estágios de boa qualidade contribui para a realização dos objetivos
da estratégia Europa 2020, quando se trata de facilitar a transição para o
mercado de trabalho e fomentar e flexibilizar a mobilidade geográfica dos
jovens. Os elementos que se seguem têm por base os
resultados do estudo e as melhores práticas nos Estados-Membros e poderão ser
considerados no desenvolvimento de um quadro deste tipo: (a) Celebração de acordo de estágio Tanto o estudo intitulado «análise global dos
regimes de estágio nos Estados-Membros» como o questionário do Fórum Europeu da
Juventude concluem que, numa grande parte dos estágios (25% das pessoas que
responderam ao inquérito do Fórum Europeu da Juventude) não é celebrado
qualquer acordo entre o estagiário e a organização de acolhimento. Tal gera uma
situação em que o estagiário não está defendido por lei e a organização de acolhimento
não tem a certeza da contribuição que o estagiário poderá vir a prestar. O
acordo de estágio deveria ser a base de todos os estágios e abranger os
objetivos profissionais e de aprendizagem, a duração e, se for caso disso, o
valor da remuneração/compensação. Estes requisitos são já aplicados pelo acordo
de formação e o compromisso de qualidade utilizados nos programas Erasmus e
Leonardo da Vinci. Baseiam-se nos princípios da Carta Europeia da Qualidade
para a Mobilidade[14],
adotados pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros em 2006. (b) Definição de objetivos
profissionais e de aprendizagem orientação/acompanhamento pedagógico Os estágios com objetivos profissionais e de
aprendizagem bem definidos são muito mais suscetíveis de conter elementos educativos
úteis, ajudando assim o estagiário a encontrar um emprego após o estágio. Para
além da necessidade de definir claramente os objetivos profissionais e de
aprendizagem do estágio, a organização de acolhimento deverá designar um
orientador pessoal para cada estagiário colocado. O orientador deve acompanhar
os progressos do estagiário e explicar os procedimentos e as técnicas de
trabalho gerais. Deve igualmente informar o estagiário sobre a sua prestação,
sob a forma de uma avaliação intercalar e de uma avaliação final. (c) Reconhecimento devido do estágio Os dados disponíveis demonstram que, muitas
vezes, os estágios terminam sem a emissão do devido certificado comprovativo
dos conhecimentos, aptidões e competências adquiridos durante o estágio. Ao
concluir o estágio, o estagiário deverá receber um certificado que indique a
duração e os conteúdos educativos do mesmo, as tarefas executadas, bem como os
conhecimentos, as aptidões e as competências adquiridos. Para registar
conhecimentos e competências adquiridos num outro país, o documento
Europass-Mobilidade pode ser considerado um instrumento adequado[15]. (d) Duração razoável Assiste-se a uma crescente substituição de
trabalhadores regulares por estagiários. A fim de contrariar esta tendência, é
importante estabelecer claramente a duração dos estágios de modo a que possam
assumir o seu papel de ferramenta facilitadora da transição para o mercado de
trabalho. Regra geral, um período de estágio de três a seis meses é considerado
adequado em função do tipo de estágio (parte de um programa de
educação/formação ou realizado após a conclusão de um diploma). Entre as
exceções podem incluir-se ocupações especiais como os advogados, os professores
e os médicos. e) Proteção social adequada e
remuneração dos estagiários Um dos problemas mais graves que foram
apontados é o facto de muitas vezes os estagiários não disporem de uma proteção
social adequada no país em que realizam o seu estágio (em especial, cobertura
geral de seguro de saúde e seguro contra acidentes). Os estágios de boa qualidade não têm
necessariamente de ser remunerados. Durante os estudos do estagiário, estágios
não remunerados podem ser a solução adequada, desde que o estagiário esteja
coberto pela segurança social. Em tais casos, recomenda-se o reembolso das
despesas ou apoios em espécie (por exemplo, viagens, refeições e alojamento).
No que respeita aos estágios de pós-graduação, é de um modo geral recomendada a
remuneração, uma vez que o estagiário dispõe já de formação que o habilita ao
exercício de uma profissão e já não beneficia de um estatuto de estudante. Além
disso, os estágios mal ou não remunerados conduzem a situações em que as
pessoas que não têm recursos financeiros ou apoio familiar adequado, se veem
privadas desta forma de obter experiência profissional. (f) Transparência da informação
sobre direitos e obrigações Os direitos e obrigações do estagiário, do
empregador e, se for caso disso, do estabelecimento de ensino devem ser
transparentes e claros para todas as partes. Informações atualizadas sobre as
disposições jurídicas e outras aplicáveis a nível europeu e nacional devem
estar facilmente disponíveis, em formato comparável, para todas as partes
envolvidas na organização de estágios. A dificuldade de aceder a informações
fiáveis e completas sobre estas disposições em todos os Estados-Membros é um
dos principais obstáculos à organização de estágios transnacionais. 5. Próximas etapas A Comissão manifestou em várias ocasiões o seu
compromisso no sentido da apresentação de um quadro de qualidade para os
estágios. Com o presente documento de consulta[16],
a DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão prepara o terreno para uma proposta
da Comissão relativa a uma recomendação do Conselho de um quadro desse tipo, a
adotar antes do final de 2012. Todas as partes interessadas são convidadas a
pronunciar-se sobre os principais elementos acima expostos e, em especial,
sobre: 1. O âmbito da iniciativa, 2. A forma que uma iniciativa deste
tipo deve assumir a nível da UE, e 3. Os principais elementos que determinam
os estágios de qualidade e que deverão fazer parte de um quadro de qualidade. Os comentários podem ser envidados para EMPL-QUALITY-STAGES@EC.EUROPA.EU
Em
alternativa, os interessados que não tiverem acesso à Internet, podem enviar as
respostas pelo correio para o seguinte endereço:
Comissão Europeia
Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão
Consulta sobre um quadro de qualidade para os estágios
Unidade C3
Rue Joseph II, 27
B - 1040 Bruxelas Prazo para a apresentação de respostas: 11
de julho de 2012 [1] www.generation-precaire.org [2] www.generation-praktikum.at [3] Por exemplo, em Itália, ver
www.reppublicadeglistagisti.it [4] Relator: Deputada Emilie Turunen, PE 2009/2221(INI),
14.6.2010. [5] www.qualityinternships.eu [6] COM(2010) 477 final, de 15.9.2010. [7] Conclusões do Conselho 11838/11, «Promover o Emprego dos
Jovens para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020»; 17.6.2011. [8] COM(2011) 933 final de 20.12.2011. [9] COM(2012) 173 final, 18.4.2012. [10] Por exemplo, AT, CY, CZ, DE, EL, IE, LU, MT, PL, PT, SK,
UK. [11] Por exemplo, BE, CY, DK, EE, EL, IE, ES, FI, FR, HU, LT,
LU, LV, MT, NL, PT, PL, SE, UK. [12] Conclusões do Conselho sobre um critério de referência no
domínio da mobilidade para fins de aprendizagem: 2011/C372/08 JO 20.12.2011. [13] Estudo sobre um possível quadro para facilitar a
mobilidade transnacional das colocações em empresas, GHK, realizado para
a Comissão Europeia, Abril de 2011. [14] Recomendação 2006/961/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho sobre mobilidade internacional na Comunidade para fins de educação e
de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade, JO L394 de 30.12.2006 [15] http://www.europass.ie/europass/euro_mob.html [16] As informações contidas no presente documento não
pretendem representar ou afetar a posição final que a Comissão venha a tomar em
relação ao tema abrangido.