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Document 52012PC0729

Proposta de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude

/* COM/2012/0729 final - 2012/0351 (NLE) */

52012PC0729

Proposta de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude /* COM/2012/0729 final - 2012/0351 (NLE) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA

Quando a taxa de desemprego juvenil é elevada e tende a subir, as consequências para as nossas economias, sociedades e os próprios jovens são dramáticas.

Na União Europeia, a taxa de desemprego dos jovens atingiu um pico de 22,7 % (terceiro trimestre de 2012), ou seja o dobro da taxa respeitante aos adultos[1], e as projeções não deixam antever qualquer inversão de tendência. Cerca de 5,5 milhões de jovens estão desempregados e mais de 7,5 milhões de jovens não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET).

Mas, para além dos efeitos imediatos da crise, mesmo a taxas inferiores, o desemprego e a inatividade dos jovens comportam custos elevados e são prejudiciais para a sociedade. São hoje elevados os custos em termos de prestações pagas e de perda de rendimentos e receitas fiscais, mas também os encargos futuros porque produzem efeitos devastadores, com consequências negativas duradouras nos níveis de rendimento, no risco de desemprego, no estado de saúde, no bem-estar e nas reservas de pensões. A Europa não se pode permitir este desperdício de talentos que hipoteca o seu futuro.

A necessidade de agir e apoiar os jovens na sua transição da escola para o trabalho já tinha sido reconhecida antes da crise. Em 2005, o Conselho acordara, no contexto das orientações para as políticas de emprego (2005-2008) que «cada desempregado deve beneficiar de uma nova oportunidade antes de completados seis meses de desemprego, no caso dos jovens». Em 2008, o Conselho reduziu o período de tempo para «não mais de quatro meses» para os jovens que deixam a escola.

Já que em 2010 esta medida ainda não estava a ser implementada na UE, o Parlamento Europeu (PE) e o Fórum Europeu da Juventude defenderam com vigor a instituição, à escala da UE, de garantias para a juventude.

No âmbito da estratégia Europa 2020 e da sua iniciativa emblemática «Juventude em movimento», a Comissão convidou os Estados-Membros a tomar medidas para que todos os jovens tenham um emprego, sigam um complemento de formação ou beneficiem de medidas de ativação nos quatro meses seguintes à sua saída da escola e de o fazer através de uma «Garantia para a Juventude».

Em 2011 e 2012, vários apelos neste sentido foram lançados pelo Conselho Europeu, o Parlamento Europeu e o Fórum Europeu da Juventude, mas sem grandes resultados práticos.

No âmbito do Pacote do Emprego apresentado em abril de 2012, a Comissão anunciou que iria propor uma recomendação do Conselho sobre instrumentos de Garantia para a Juventude antes do final do ano.

Em 29 de junho de 2012, o Conselho Europeu exortou os Estados-Membros a uma intensificação dos esforços para aumentar o emprego dos jovens, «com o objetivo de assegurar que, no prazo de poucos meses após a conclusão dos estudos, os jovens recebam uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio». Sublinhou ainda que tais medidas podiam ser apoiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE) e que os Estados-Membros deviam aproveitar as possibilidades de financiar recrutamentos temporários com subsídios do fundo.

Na Análise Anual do Crescimento de 2013[2], a Comissão sublinhou que os Estados-Membros devem garantir aos jovens transições seguras do ensino para a vida profissional e implementar instrumentos de Garantia para a Juventude, ao abrigo dos quais todos os jovens com menos de 25 anos devem receber uma oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio nos quatro meses que seguem o momento em que deixarem a educação formal ou ficaram desempregados. Tais mecanismos podem ser cofinanciados pelo Fundo Social Europeu.

A Comissão apresenta uma proposta de recomendação do Conselho a fim garantir que os jovens beneficiem de uma boa oferta de emprego, educação contínua, oportunidades de aprendizagem ou estágio nos quatro meses sucessivos à perda do emprego ou ao abandono da educação formal. A presente proposta define também como devem ser instituídos os instrumentos de Garantia para a Juventude. Faz um elenco das linhas de orientação assentes em seis eixos: - estabelecer parcerias sólidas com todos os intervenientes, garantir a intervenção e a ativação numa fase precoce para evitar que os jovens fiquem sem emprego, estudos ou formação (NEET), tomar medidas de apoio que permitam a inserção profissional, tirar partido dos financiamentos europeus, avaliar e melhorar continuadamente os instrumentos de Garantia para a Juventude e implementá-los sem demora. A proposta refere também como a Comissão irá apoiar a ação dos Estados-Membros: o quadro financeiro da UE, o intercâmbio de boas práticas entre Estados-Membros, o acompanhamento das ações tomadas a nível nacional no âmbito do Semestre Europeu e o apoio a atividades de sensibilização.

A proposta é acompanhada de um documento de trabalho dos serviços da Comissão que explica o que é uma Garantia para a Juventude, aborda a problemática dos custos e dos benefícios deste mecanismo e descreve individualmente os ingredientes necessários para fazer dela um sucesso. Além disso, um anexo do documento em questão apresenta as políticas de fomento do emprego juvenil já em curso nos 27 Estados-Membros e na Croácia, refletindo as diferentes situações de partida destes países relativamente à instituição de instrumentos de Garantia para a Juventude.

2.           RESULTADOS DA CONSULTA DAS PARTES INTERESSADAS E AVALIAÇÕES DE IMPACTO

No âmbito da reunião informal dos ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais, realizada em Horsens em 24 e 25 de abril de 2012, a Presidência Dinamarquesa organizou um seminário para discutir formas de instituir uma Garantia para a Juventude. Nesta ocasião, evidenciou-se a necessidade de aproximar as políticas de ensino e formação das políticas de emprego, concentrar esforços nos grupos problemáticos, ou seja, as pessoas sem qualificações/diplomas e adaptar as estratégias a cada realidade nacional e problemas individuais específicos. Por fim, sublinhou-se que os poderes públicos devem apoiar os jovens, em especial os mais vulneráveis, mas também que era necessário que os jovens mostrassem o seu empenho no processo e aceitassem deveres e responsabilidades. A possibilidade de recorrer ao financiamento do Fundo Social Europeu também foi evocada, designadamente à luz da necessidade da implementar medidas de austeridade/consolidação orçamental.

A edição de 2012 do questionário dirigido à rede dos serviços públicos de emprego, relativamente à sua capacidade de ajustamento à crise, datada de janeiro, incluía um módulo sobre medidas tomadas para combater o desemprego juvenil. As respostas foram devidamente consideradas no documento de trabalho dos serviços da Comissão que apoia a presente proposta.

Em junho de 2012, no contexto da reunião dos responsáveis dos serviços públicos de emprego sob a Presidência Dinamarquesa, os membros da rede em questão foram convidados a dar conta da evolução da situação desde janeiro de 2012, concretamente no que respeita aos jovens.

No seguimento do Pacote do Emprego, a perspetiva de uma iniciativa sobre uma Garantia para a Juventude foi discutida com os parceiros sociais em 19 e 20 de junho de 2012.

No decurso da Conferência Jobs for Europe[3], que decorreu em Bruxelas em 6 e 7 de setembro de 2012 e contou com a presença de todos os principais intervenientes, designadamente os parceiros sociais e as organizações juvenis, uma grande maioria dos oradores pronunciou-se a favor da instituição de uma Garantia para a Juventude em toda a UE, reconhecendo que era importante que aos jovens fossem dadas condições para o bom começo na vida, em especial nos momentos difíceis que atravessamos.

Em setembro de 2012, realizaram-se encontros com representantes do Fórum Europeu da Juventude e de organizações de parceiros sociais intersetoriais.

A iniciativa Garantia para a Juventude foi discutida novamente com os parceiros sociais no quadro do Comité do Diálogo Social, em 23 de outubro de 2012.

3.           ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

Base jurídica Para uma proposta de instituição de uma Garantia para a Juventude que tenha as políticas de emprego (título IX do TFUE) como centro de gravidade, o artigo 292.º do TFUE constitui uma base jurídica adequada para a adoção de uma recomendação. A competência da União em matéria de políticas de emprego está definida no título IX do TFUE, o qual não prevê uma base jurídica específica para a adoção de uma recomendação. Em especial, o artigo 149.º do TFUE prevê «ações de incentivo destinadas a fomentar a cooperação entre os Estados-Membros e a apoiar a sua ação no domínio do emprego, por meio de iniciativas que tenham por objetivo desenvolver o intercâmbio de informações e de melhores práticas», que a presente recomendação não abrange.

Subsidiariedade e proporcionalidade A Comissão, assim como todos os Estados-Membros, está muito preocupada com a atual situação dos jovens no mercado de trabalho e a sua persistente deterioração. Os níveis dramáticos do desemprego dos jovens atingem toda a Europa: os seus custos são elevados hoje e sê-lo-ão no futuro. As economias obtidas com a Garantia para a Juventude vão mais além de meras poupanças de custos com a proteção social. Evitar o desemprego e a deterioração das competências teria vantagens a longo prazo para os jovens e para a economia graças a uma diminuição do desemprego durante todo o ciclo de vida, a rendimentos mais elevados (com um consequente aumento das receitas fiscais e das contribuições sociais), bem como a uma redução dos problemas sociais e de saúde[4].

Uma vez que os apelos políticos lançados pelo Conselho e pelo Parlamento a favor da instituição de instrumentos de Garantia para a Juventude não encontraram eco, é agora necessário dirigir a presente recomendação aos Estados-Membros. Com efeito, até à data, são poucos os Estados-Membros que tomaram medidas para pôr em prática um mecanismo global de Garantia para a Juventude.

Orientações da UE relativamente às ferramentas que podem contribuir para a eficácia de um instrumento de Garantia para a Juventude permitirão aos Estados-Membros tirar o melhor partido dos fundos de coesão, em especial o Fundo Social Europeu, para combater o desemprego e a inatividade dos jovens.

A proposta reconhece que a disparidade das situações nos Estados-Membros (ou nas regiões ou localidades) pode implicar diferentes soluções em termos da instituição e implementação da Garantia.

4.           INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

Sem efeito.

5.           ELEMENTOS OPCIONAIS

Sem efeito.

2012/0351 (NLE)

Proposta de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia ,

Considerando o seguinte:

(1)       Investir agora no capital humano dos jovens europeus trará benefícios a longo prazo e contribuirá para um crescimento económico duradouro e inclusivo. A Europa será capaz de tirar pleno proveito de uma mão-de-obra ativa, inovadora e qualificada, ao mesmo tempo que evitará os custos muito elevados de ter jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), que atualmente representam 1,2% do PIB[5].

(2)       Os jovens têm sido atingidos com particular dureza pela crise. Trata-se de um grupo vulnerável em virtude do caráter transitório dos períodos de vida que atravessam, porque lhes falta experiência profissional, os estudos ou a formação que seguem são por vezes inadequados, a cobertura social de que beneficiam é insuficiente, têm um acesso limitado a recursos financeiros e condições de trabalho precárias. As raparigas estão mais expostas ao emprego pouco remunerado e precário e faltam medidas para conciliar trabalho e vida privada para os jovens com filhos, sobretudo as mães. Há jovens que vivem situações particularmente desfavorecidas ou correm riscos de discriminação. São por isso necessárias medidas de apoio eficazes.

(3)       Há 7,5 milhões de jovens NEET na Europa, o que corresponde a 12,9% dos europeus no grupo etário dos 15-24 anos. Muitos deles não passaram do ensino secundário inferior, abandonaram precocemente o ensino ou a formação, são muitas vezes migrantes ou oriundos de grupos desfavorecidos. O conceito de NEET abrange vários subgrupos de jovens com necessidades diferenciadas.

(4)       30,1% dos desempregados com menos de 25 anos estão sem emprego há mais de 12 meses. Acresce que há um número crescente de jovens que não procuram ativamente emprego, o que os pode deixar sem qualquer apoio estrutural para os trazer de novo ao mercado de trabalho. Estudos realizados revelam que o desemprego juvenil pode deixar marcas permanentes, como um risco acrescido de futuro desemprego, perspetivas de baixas remunerações futuras, perda de capital humano, transmissão intergeracional da pobreza ou menos motivação para constituir família, o que contribui para tendências demográficas negativas.

(5)       O termo «Garantia para a Juventude» remete para que os jovens beneficiem de uma boa oferta de emprego, educação contínua, oportunidades de aprendizagem ou estágio nos quatro meses sucessivos à ficarem desempregados ou deixarem a educação formal.

(6)       Uma Garantia para a Juventude contribuiu para a consecução de três das metas da estratégia Europa 2020, designadamente a que fixa nos 75% a taxa de emprego no escalão 20-64 anos, o abandono escolar precoce abaixo de 10% e a erradicação da pobreza e da exclusão social para pelo menos 20 milhões de pessoas.

(7)       As orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros[6], em especial as orientações 7 e 8, apelam aos Estados-Membros para que promovam a integração dos jovens no mercado de trabalho e, em colaboração com os parceiros sociais, os ajudem, em especial os NEET, a encontrar um primeiro emprego, a adquirir experiência profissional ou a beneficiar de oportunidades de prosseguir estudos ou formações, incluindo aprendizagens, e intervenham rapidamente quando os jovens ficam desempregados.

(8)       Já em 2005, o Conselho acordara, no contexto das orientações para as políticas de emprego[7] (2005-2008), que «cada desempregado deve beneficiar de uma nova oportunidade antes de completados seis meses de desemprego, no caso dos jovens». Em 2008[8], o Conselho reduziu o período de tempo para «não mais de quatro meses» para os jovens que deixam o ensino.

(9)       Na resolução de 2010 intitulada «A promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz»[9], o Parlamento Europeu apelava à Comissão Europeia, aos Estados-Membros, aos parceiros sociais e outros intervenientes para que apoiassem as políticas nacionais nas esferas do emprego, ensino e formação através da instituição de uma Garantia para a Juventude. Assim estaria garantido o direito de cada jovem da UE beneficiar de uma oferta de emprego, aprendizagem, formação adicional ou trabalho conjugado com formação após um período máximo de 4 meses de desemprego.

(10)     Na comunicação de 2010 intitulada «Juventude em movimento», a Comissão encorajava os Estados-Membros a instituir garantias para a juventude, mas a sua implementação foi até à data muito limitada. A presente recomendação reforça e reitera a necessidade de os Estados-Membros prosseguirem este objetivo, ajudando-os na conceção, implementação e avaliação destes instrumentos.

(11)     As conclusões do Conselho de junho de 2011 sobre formas de «Promover o Emprego dos Jovens para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020» convidavam os Estados-Membros a atuar com rapidez, mediante a oferta de medidas de ensino, formação/reconversão ou ativação destinadas aos jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação, abrangendo também os que abandonaram a escolar precocemente. Assim se daria um passo para trazer estas pessoas de volta ao ensino, à formação ou ao mercado de trabalho num prazo de tempo tão curto quanto possível e reduzir o risco de pobreza, discriminação e exclusão social.

(12)     A Recomendação do Conselho de junho de 2011[10] sobre «Políticas para reduzir o abandono escolar precoce» centrava-se no desenvolvimento de políticas com base em dados concretos, globais e transversais que comportem medidas destinadas a reintegrar os jovens que saíram do sistema educativo e a reforçar a ligação dos sistemas de ensino e formação ao emprego.

(13)     Na preparação do orçamento de 2012, o Parlamento Europeu reiterou esta abordagem, solicitando à Comissão que iniciasse uma ação preparatória para a instituição de garantias para a juventude nos Estados-Membros.

(14)     No Pacote do Emprego intitulado «Uma recuperação geradora de emprego»[11], a Comissão apelava à mobilização ativa dos Estados-Membros, dos parceiros sociais e de outros intervenientes para responder aos atuais desafios na área do emprego, e em especial o desemprego juvenil. A Comissão sublinhou o importante potencial de criação de emprego de setores como a economia verde, a saúde e a assistência social e as TIC, tendo para tal elaborado três planos de ação que devem ser acompanhados de perto. A Comissão destacou também seis área prioritárias particularmente prometedoras para a inovação industrial que contribuem para a transição para uma economia hipocarbónica e eficiente em termos de recursos[12]. No Pacote do Emprego, a Comissão sublinhou também que a promoção de espíritos empreendedores, a disponibilização de serviços de apoio às start-ups e de microfinança, bem como o estabelecimento de sistemas para converter as prestações de desemprego em subvenções ao arranque de novas atividades, podem desempenhar um importante papel, também para os jovens. O pacote em questão propunha também o recurso a subvenções salariais para fomentar novas contratações de mão-de-obra e apontava a redução da carga fiscal (essencialmente das contribuições patronais para a segurança social) como forma de ajudar a promover o emprego, assim como reformas equilibradas da legislação laboral que poderiam ajudar os jovens a aceder a empregos de qualidade.

(15)     Em maio de 2012, o Parlamento Europeu[13] instou os Estados-Membros a tomar medidas rápidas e concretas para garantir aos jovens empregos, oportunidades de ensino ou de formação/reconversão dignos no prazo de quatro meses após terem deixado a escola. O Parlamento sublinhou que o instrumento de Garantia para a Juventude teria de beneficiar de um suporte legislativo para que pudesse de facto contribuir para melhorar a situação dos jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação e, progressivamente, resolver o problema do desemprego juvenil na UE.

(16)     Em 29 de junho de 2012, o Conselho Europeu apelou a uma intensificação dos esforços para aumentar o emprego dos jovens, «com o objetivo de assegurar que, no prazo de poucos meses após a conclusão dos estudos, os jovens recebam uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio». Sublinhou ainda que tais medidas podiam ser apoiadas pelo Fundo Social Europeu e que os Estados-Membros deviam aproveitar as possibilidades de financiar recrutamentos temporários com subsídios do FSE.

(17)     A comunicação da Comissão de 20 de novembro de 2012 intitulada «Repensar a educação»[14] define os contornos da contribuição da UE para este trabalho na perspetiva educativa. Analisa as principais questões relacionadas com a reforma e a eficácia dos sistemas de ensino e formação, a necessidade de alinhar as competências ministradas com as futuras necessidades do mercado de trabalho, estimular formas abertas e flexíveis de aprendizagem e promover esforços de colaboração entre todos os intervenientes, incluindo financiamento.

(18)     Na Análise Anual do Crescimento de 2013[15], a Comissão sublinha que os Estados-Membros devem garantir aos jovens transições seguras do ensino para a vida profissional e implementar instrumentos de Garantia para a Juventude, ao abrigo dos quais todos os jovens com menos de 25 anos devem receber uma oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal.

(19)     A Garantia para a Juventude deve ser implementada através de um mecanismo que inclua medidas de apoio e adaptar-se a diferentes realidades nacionais, regionais e locais. Estes medidas assentam em seis eixos: definir uma estratégia de parceria, medidas de intervenção precoce e de ativação, medidas facilitadoras da integração no mercado de trabalho, utilização dos fundos estruturais da UE e avaliação e melhoria contínuas do instrumento, bem como a sua rápida implementação. Enquanto tal, visam prevenir o abandono escolar precoce, promover a empregabilidade e eliminar as barreiras práticas ao emprego. Podem ser apoiadas pelos fundos estruturais da UE, devendo ser objeto de acompanhamento e melhoria regulares.

(20)     É essencial uma coordenação eficaz e o estabelecimento de parcerias entre as várias áreas de intervenção (emprego, educação, juventude, assuntos sociais, etc.), para aumentar a qualidade das oportunidades de emprego, aprendizagem e estágios.

(21)     Os instrumentos de Garantia para a Juventude têm de atender à diversidade e às condições de partida dos Estados-Membros no que se refere ao desemprego juvenil, ao quadro institucional e à capacidade dos vários intervenientes no mercado de trabalho. Devem ter em conta as diferentes situações em matéria de orçamentos públicos e condicionalismos financeiros para a afetação de recursos[16]. Na Análise Anual do Crescimento 2013, a Comissão considera que o investimento na educação deve merecer prioridade e reforço sempre que possível, numa ótica de eficiência deste tipo de despesa. Especial atenção deverá ser dada à manutenção e ao reforço da cobertura e eficácia dos serviços de emprego e das políticas ativas do mercado de trabalho, designadamente no que se refere à formação dos desempregados e aos instrumentos de Garantia para a Juventude. O estabelecimento destes instrumentos tem significado numa perspetiva de longo prazo, ainda que seja necessária uma resposta imediata para conter os efeitos dramáticos da crise económica no mercado de trabalho.         

RECOMENDAM QUE OS ESTADOS-MEMBROS:           

(1) Garantam que todos os jovens até aos 25 anos beneficiem de uma boa oferta de emprego, educação contínua, oportunidades de aprendizagem ou estágio nos quatro meses seguintes à perda do emprego ou à saída da educação formal.

Na conceção de um instrumento de Garantia para a Juventude deste tipo, os Estados-Membros devem ter presentes questões gerais como o facto de os jovens não constituírem um grupo homogéneo inserido em contextos sociais similares, bem como o princípio das obrigações mútuas e a necessidade de contrariar o risco de ciclos de inatividade.

Os instrumentos de Garantia para a Juventude devem ter por base as orientações a seguir explicitadas, em função das condições específicas nacionais, regionais e locais e tendo em conta o sexo e a diversidade dos jovens a quem se dirigem as medidas:

Construir estratégias de parceria

(2) Identificar a autoridade pública encarregada de estabelecer e gerir o instrumento de Garantia para a Juventude e coordenar as parcerias aos vários níveis e nos vários setores.

(3) Garantir que os jovens recebem toda a informação necessária sobre os serviços e apoios disponíveis, através de um reforço da cooperação entre os serviços de emprego, os prestadores de orientação profissional, os estabelecimentos de ensino e formação e os serviços de assistência aos jovens, utilizando plenamente todos os canais de informação pertinentes.

(4) Reforçar as parcerias entre os empregadores e os agentes relevantes no mercado de trabalho (serviços de emprego, diversos níveis da administração pública, sindicatos e organizações juvenis), a fim de dinamizar as oportunidades de emprego, aprendizagem e estágios.

(5) Desenvolver parcerias entre serviços de emprego públicos e privados, serviços de orientação profissional e outros serviços especializados para jovens (ONG, centros e associações juvenis) que ajudam a facilitar a transição de situações de desemprego, inatividade ou ensino para o trabalho.

(6) Garantir a participação ativa dos parceiros sociais a todos os níveis na conceção e implementação das políticas direcionadas para os jovens; promover sinergias ao abrigo destas iniciativas para desenvolver os regimes de aprendizagem e os estágios.

(7) Garantir a participação dos representantes dos jovens e/ou organizações juvenis na conceção e implementação do instrumento de Garantia para a Juventude, a fim de adaptar os serviços às necessidades dos beneficiários e fazer destes multiplicadores das atividades de sensibilização.

Intervenção e ativação precoces

(8) Desenvolver estratégias de divulgação dirigidas aos jovens, no sentido de os levar a inscrever-se nos serviços de emprego, com especial atenção para os grupos vulneráveis que enfrentam barreiras múltiplas (exclusão social, pobreza e discriminação) e aos jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação, tendo em conta a diversidade dos seus meios de origem (nomeadamente fatores como a pobreza, a deficiência, os baixos níveis de instrução ou ainda a pertença a minorias étnicas/migração).

(9) Prestar um melhor apoio aos jovens e corrigir a possível falta de informação sobre as ofertas existentes, considerar a criação de «pontos de contacto», ou seja, uma organização que assegure a coordenação entre todas as instituições e estruturas envolvidas e, sobretudo, a autoridade pública encarregada da gestão do instrumento de Garantia para a Juventude, para que as informações sobre os jovens que deixam a escola sejam partilhadas, em especial quando estes estão em risco de não encontrar emprego ou de não poder prosseguir os estudos.

(10) Capacitar os serviços de emprego, juntamente com outros parceiros que apoiam os jovens, para que facultem orientação e planos de ação personalizados, designadamente dispositivos de ajuda individual, assentes no princípio da obrigação mútua numa fase precoce.

Medidas de apoio à integração no mercado de trabalho

Melhorar as competências

(11) Propor aos jovens que abandonaram a escola precocemente e aos jovens com poucas qualificações percursos de reintegração no ensino ou na formação ou ainda programas de ensino de segunda oportunidade, com modelos de aprendizagem que respondam às suas necessidades específicas e lhes permitam de adquirir as qualificações de que carecem.

(12) Garantir que todas as medidas tomadas no âmbito de um instrumento de Garantia para a Juventude destinadas a melhorar as competências e as aptidões contribuem para resolver as inadequações existentes e responder à procura de mão-de-obra, em especial no que se refere à economia verde, às TIC e aos setores da saúde e dos cuidados.

(13) Garantir que os esforços para melhorar as competências e as aptidões abrangem a área das TIC. Promover os conhecimentos e as competências profissionais, velando por que os programas de estudos e as certificações na área das TIC estejam em conformidade com as normas e permitam comparações a nível internacional.

(14) Incitar as escolas (do ensino básico e secundário), incluindo os centros de formação profissional e os serviços de emprego, a promover e prestar orientação permanente na área do empreendedorismo e do autoemprego para os jovens, designadamente através de cursos de empreendedorismo.

(15) Garantir a validação das competências, dos conhecimentos e das aptidões adquiridas pela aprendizagem não formal e informal, admitindo a sua validade e reconhecendo o facto de que estas atividades multiplicam as hipóteses dos candidatos a emprego no mercado de trabalho.

Medidas ligadas ao mercado de trabalho

(16) Reduzir os custos não salariais do trabalho, a fim dar aos jovens melhores perspetivas de recrutamento.

(17) Recorrer a subvenções salariais e auxílios ao recrutamento bem direcionados e concebidos para incentivar os empregadores a proporcionar novas oportunidades aos jovens, tais como a aprendizagem, um estágio ou uma colocação profissional, designadamente para os que estão mais afastados do mercado de trabalho, em conformidade com as regras aplicáveis aos auxílios estatais.

(18) Promover a mobilidade da mão-de-obra, através da sensibilização dos jovens para as ofertas de emprego, estágio e aprendizagem e para os apoios disponíveis em diferentes áreas, regiões ou países, por exemplo através de serviços e programas como o EURES que incentivam a mobilidade profissional na UE. Garantir a disponibilidade de apoio adequado para ajudar os jovens que encontram emprego noutra região ou Estado-Membro a adaptar-se ao novo quadro de vida.

(19) Multiplicar os serviços de apoio à criação de empresas, nomeadamente através de uma cooperação mais estreita entre serviços de emprego, serviços de apoio às empresas e entidades prestadoras de (micro)financiamento.

(20) Reforçar os mecanismos de ajuda aos jovens que abandonaram programas de ativação e já não têm acesso às prestações.

Utilização dos fundos estruturais da UE

(21) Tirar pleno proveito dos instrumentos de financiamento da política de coesão, no próximo período entre 2014–2020, para apoiar o estabelecimento de instrumentos de Garantia para a Juventude. Para tal, velar por que seja dada prioridade à afetação de recursos para apoiar a conceção e a implementação das medidas já referidas, incluindo as possibilidades de financiar, através do Fundo Social Europeu, subvenções à contratação. Maximizar a utilização dos fundos ainda disponíveis do período de programação 2007-2013.

(22) No contexto da preparação do período 2014-2020, concentrar a atenção necessária no contrato de parceria, nos objetivos específicos ligados à execução dos instrumentos de Garantia para a Juventude e descrever, nos programas operacionais, as ações a apoiar a título dos investimentos prioritários pertinentes do Fundo Social Europeu, em especial no que se refere à integração duradoura dos jovens NEET no mercado de trabalho e ao apoio aos jovens empresários e às empresas de caráter social e respetiva contribuição para os objetivos específicos.

Avaliação e melhoria contínua dos instrumentos

(23) Garantir o acompanhamento e a avaliação do conjunto dos programas e ações no âmbito da Garantia para a Juventude, a fim de desenvolver políticas e intervenções assentes em elementos concretos, tendo em conta as medidas que funcionam, onde e porquê, no intuito de garantir uma utilização eficaz dos recursos e retornos positivos dos investimentos. Manter atualizado um inventário dos fundos canalizados para a execução da Garantia para a Juventude, designadamente a título dos programas operacionais da política de coesão.

(24) Promover atividades de aprendizagem mútua à escala nacional, regional e local entre todos os intervenientes na luta contra o desemprego juvenil, a fim de melhorar a conceção e a execução dos instrumentos de Garantia para a Juventude. Tirar pleno partido dos resultados dos projetos apoiados no âmbito da ação preparatória dos instrumentos de Garantia para a Juventude.

(25) Reforçar as capacidades de todos os intervenientes, designadamente dos serviços de emprego pertinentes, que participam da conceção, implementação e avaliação dos instrumentos de Garantia para a Juventude, a fim de eliminar todos os obstáculos internos e externos ligados às políticas e à forma como estes instrumentos são desenvolvidos.

Implementação dos instrumentos de Garantia para a Juventude

(26) Implementar os instrumentos de Garantia para a Juventude o mais rapidamente possível e garantir que estes são corretamente integrados nos futuros programas cofinanciados pela UE, de preferência a partir do início da vigência do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020. 

REGISTA A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:       

Financiamento

(27) De acordo com as prioridades de investimento do Fundo Social Europeu para o período de programação 2014-2020, incentivar os Estados-Membros a aproveitar melhor o Fundo Social Europeu para apoiar a implementação dos instrumentos de Garantia para a Juventude enquanto mecanismos políticos para combater e prevenir o desemprego juvenil e a exclusão social.

(28) Apoiar o trabalho de programação relativamente aos fundos do Quadro Estratégico Comum da UE (Fundo Social Europeu, Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural, Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca), designadamente através de aprendizagem interpares, atividades em rede e assistência técnica.

Boas práticas

(29) Tirar pleno partido do novo Programa para a Mudança Social e a Inovação para recensear exemplos de boas práticas relacionadas com os instrumentos de Garantia para a Juventude à escala nacional, regional e local.

(30) Utilizar o programa de aprendizagem mútua da estratégia europeia de emprego para encorajar os Estados-Membros a partilhar experiências e trocar boas práticas

Acompanhamento

(31) Continuar a acompanhar e a dar conta regularmente da evolução da situação no que se refere à conceção, à implementação e aos resultados dos instrumentos de Garantia para a Juventude, no âmbito do programa de trabalho anual da Rede Europeia dos Serviços Públicos de Emprego.

(32) Acompanhar a aplicação da presente recomendação e instituir, através do Comité do Emprego, mecanismos de supervisão multilateral da execução dos instrumentos de Garantia para a Juventude no âmbito do Semestre Europeu, com uma análise do impacto das políticas vigentes e dirigindo, se for o caso, recomendações específicas aos Estados-Membros.

Sensibilização

(33) Apoiar as atividades de sensibilização para a instituição da Garantia para a Juventude nos Estados-Membros, utilizando o Portal Europeu da Juventude e fazendo a ligação com as respetivas campanhas de informação.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

[1]               Eurostat, principais indicadores da força de trabalho, dados corrigidos de variações sazonais. Consideram-se jovens as pessoas com menos de 25 anos e adultos as que têm mais de 25 anos.

[2]               COM(2012) 750 de 28 de novembro de 2012.

[3]               Mais informações: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=88&eventsId=641

[4]               Mais informações sobre a relação custos-benefício da implementação de instrumentos de Garantia para a Juventude podem ser consultadas no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente proposta.

[5]               Eurofound (2012), NEETs – Young people not in employment, education, or training: Characteristics, costs and policy responses in Europe, Serviço de Publicações da União Europeia, Luxemburgo.

[6]               Decisão do Conselho 2010/707/UE — JO L 308/46 de 24 de novembro de 2010.

[7]               Decisão do Conselho 2005/600/CE — JO L 205/21 de 6 de agosto de 2005.

[8]               Orientações para as políticas de emprego (2008-2010) – Decisão do Conselho 2008/618/CE – JO L 198/51 de 26 de julho de 2008.

[9]               P7-TA(2010) 0262 de 6 de julho de 2010.

[10]             JO C 191 de 1 de julho de 2011.

[11]             COM(2012) 173 de 18 de abril de 2012.

[12]             COM(2012) 582 de 10 de outubro de 2012.

[13]             Resolução do Parlamento Europeu sobre a Iniciativa Oportunidades para a Juventude (2012/2617(RSP)) 24.5.2012.

[14]             COM(2012) 669 de 20 de novembro de 2012.

[15]             COM(2012) 750 de 28 de novembro de 2012.

[16]             As despesas com a Garantia para a Juventude não se enquadram na categoria de formação bruta de capital fixo nas contas nacionais.

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