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Document 52012DC0522
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS First Report on the Application of Articles 13, 16 and 17 of Directive 2010/13/EU for the period 2009-2010 Promotion of European works in EU scheduled and on-demand audiovisual media services
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Primeiro relatório sobre a aplicação dos artigos 13.º, 16.º e 17.º da Diretiva 2010/13/UE, para o período 2009-2010 Promoção de obras europeias em serviços de comunicação social audiovisual programados a pedido na UE
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Primeiro relatório sobre a aplicação dos artigos 13.º, 16.º e 17.º da Diretiva 2010/13/UE, para o período 2009-2010 Promoção de obras europeias em serviços de comunicação social audiovisual programados a pedido na UE
/* COM/2012/0522 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Primeiro relatório sobre a aplicação dos artigos 13.º, 16.º e 17.º da Diretiva 2010/13/UE, para o período 2009-2010 Promoção de obras europeias em serviços de comunicação social audiovisual programados a pedido na UE /* COM/2012/0522 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES Primeiro relatório sobre a aplicação dos
artigos 13.º, 16.º e 17.º da Diretiva 2010/13/UE, para o período 2009-2010
Promoção de obras europeias em serviços de comunicação social audiovisual
programados a pedido na UE I. INTRODUÇÃO O presente relatório,
constituído por duas partes, é elaborado em conformidade com o artigo 13.º, n.º
3, e o artigo 16.º, n.º 3, da Diretiva 2010/13/UE (a seguir, «Diretiva SCSAV»)[1]. Este é o primeiro
relatório da Comissão sobre a aplicação do artigo 13.°, no que respeita à
promoção de obras europeias nos serviços a pedido na UE, desde a adoção da
Diretiva SCSAV e abrange o período 2009-2010. Nos termos do artigo 13.o,
o relatório baseia-se nos dados que os Estados-Membros deviam apresentar até
dezembro de 2011 e num estudo independente realizado em 2011[2] (a seguir, «o estudo»). O
próximo relatório sobre a aplicação do artigo 13.° deve ser apresentado dentro
de quatro anos. O presente documento
contém igualmente um relatório sobre a aplicação dos artigos 16.º e 17.º[3] da Diretiva SCSAV sobre a
promoção de obras europeias e produções independentes nos serviços de televisão
da UE no período de 2009‑2010. O presente relatório é bienal. Contrariamente aos
relatórios precedentes sobre os antigos artigos 4.º e 5.º da Diretiva
89/552/CEE (Diretiva Televisão sem Fronteiras[4]),
o presente relatório não abrange os países do EEE[5] em virtude do atraso na
transposição da Diretiva SCSAV para o acervo do EEE. Por conseguinte, estes
países não foram convidados a apresentar os respetivos dados para o presente
relatório. II RELATÓRIOS 1. RELATÓRIO DA
COMISSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 13.° 1.1. Observações
gerais A revisão da Diretiva
89/552/CEE, em resposta à convergência de todos os meios de comunicação social
audiovisual, alargou o seu âmbito de aplicação, de modo a incluir os serviços
não lineares. A Diretiva SCSAV estabelece que também os serviços a pedido devem
promover obras europeias e diversidade cultural. Como no caso dos artigos 16.º
e 17.º, o artigo 13.º visa satisfazer um objetivo tanto económico como
cultural, destinado a reforçar a indústria audiovisual europeia. Os
Estados-Membros devem assegurar que os serviços a pedido sob a sua jurisdição
promovam, quando viável e por meios adequados, a produção e o acesso a obras
europeias. Dada a fase embrionária e a natureza específica dos serviços a
pedido, o artigo 13.º é flexível quanto aos métodos a utilizar para a promoção de
obras europeias. O artigo 13.º, n.º 1, fornece exemplos de meios para essa
promoção: contribuição financeira para a produção e a aquisição de direitos de
obras europeias, ou percentagem e/ou relevo das obras europeias nos catálogos
propostos pelos fornecedores de serviços. A promoção e a
acessibilidade da programação europeia contam-se entre as questões abordadas no
contexto da emergência de dispositivos conectados e do fenómeno da
convergência. Desde há alguns anos tem-se assistido já à distribuição e consumo
de conteúdos audiovisuais através da Internet. Tal pode incluir o conteúdo que
chega aos telespetadores fora da influência dos operadores de cabo, dos
fornecedores de serviços Internet, ou dos organismos de radiodifusão. Com o
aparecimento dos televisores e descodificadores com adição de conectividade com
a Internet e a crescente utilização de tavletes e telemóveis inteligentes, a
convergência torna-se cada vez mais uma realidade quotidiana. 1.1.1. O artigo 13.o
no contexto europeu do setor a pedido Durante o período de
referência, o estado de desenvolvimento do mercado de serviços a pedido foi
muito desigual na UE. De acordo com o estudo
supracitado, o número de serviços a pedido foi estimado em 435 em 2009[6]. Mais de um quarto dos mesmos
foram serviços de visionamento diferido dos programas de televisão e o sistema
de distribuição predominante foi a Internet, seguindo-se-lhe a IPTV (televisão
via protocolo Internet). A França registou o número mais alto de serviços a
pedido disponíveis em 2009 (73 serviços), seguida pelo Reino Unido (66) e a
Alemanha (47). Na maior parte dos Estados-Membros o número de serviços a pedido
situou-se entre 10 e 20. Na sua maioria estavam disponíveis livremente, sem
necessidade de assinatura. Eram, em geral, financiados por publicidade ou
através de financiamento público. Como explicado infra,
no ponto 1.1.2., nem todos os relatórios nacionais apresentaram dados sobre os
serviços a pedido. Os 14 relatórios nacionais que contêm dados revelam grandes
divergências no estado de desenvolvimento do mercado. Cinco Estados-Membros[7] comunicaram um número total de
serviços a pedido superior a 10 em 2010. Os números mais elevados encontram-se
no Reino Unido (82) e na Eslováquia (36), os mais baixos na Irlanda e em
Espanha (3), na Comunidade Francesa da Bélgica (2) e na Áustria (1). Chipre não
tinha serviços a pedido. A repartição de serviços
a pedido[8]
varia também consideravelmente de um Estado‑Membro para outro e é difícil
detetar tendências quanto ao tipo de serviço preferido: seis Estados-Membros[9] comunicaram uma maioria de
serviços VoD, geralmente com acesso condicional; outros seis[10] indicaram uma maioria de
serviços de livre acesso de visionamento diferido dos programas de televisão,
um[11] indicou uma combinação de
serviços de visionamento diferido e mistos acessíveis gratuitamente e outro[12] indicou uma maioria de
serviços mistos. O estudo e os relatórios
nacionais revelam algumas diferenças no que respeita ao número de serviços a
pedido em alguns Estados-Membros. Isso pode advir de diferenças na
interpretação do tipo de serviços que devem ser tidos em conta. De acordo com a
definição constante do artigo 1.º, n.º 1, alínea g), da Diretiva SCSAV, os
serviços que ofereçam conteúdo audiovisual apenas como elemento acessório não
devem ser objeto de relatório. Em contrapartida, os serviços de visionamento
diferido dos programas de televisão são serviços a pedido e devem ser
notificados, exceto se os programas que oferecem são exatamente os mesmos que
os transmitidos na televisão[13].
Embora a redação do artigo 13.º não mencione especificamente o tipo de conteúdo
oferecido pelos serviços a pedido, a finalidade do artigo 13.° é idêntica à dos
artigos 16.º e 17.º da Diretiva SCSAV. Por conseguinte, os serviços a pedido
que ofereçam exclusivamente noticiários, desporto, jogos ou comunicações
comerciais devem ser excluídos dos relatórios nacionais sobre a aplicação do
artigo 13.°. Do mesmo modo, a percentagem de obras europeias, se for caso
disso, deve, em princípio, ser calculada como a percentagem de horas elegíveis[14]. 1.1.2. Metodologia
aplicada pela Comissão O objetivo do estudo
realizado em 2011 foi analisar a situação relativa à aplicação do artigo 13.º
nos Estados-Membros da UE até ao final de 2010, bem como o conteúdo dos
serviços não lineares da UE. Visou também facultar à Comissão as informações
necessárias para a criação de indicadores de desempenho para a aplicação do
artigo 13.°. A partir de três
exemplos de promoção de obras europeias por serviços não lineares citados no
artigo 13.º, n.º 1, da diretiva, o estudo analisou as diferentes modalidades do
acompanhamento, bem como a sua viabilidade. Com base nisso, a
Comissão determinou uma série de indicadores, que foram definidos nos
questionários enviados às autoridades nacionais. No que se refere ao relevo,
nomeadamente, foram mencionadas várias opções: descrição das obras, incluindo o
país de origem, o navegador por origem, as ferramentas de recomendação de obras
europeias, as secções do serviço orientadas para obras europeias, os anúncios
de programa para promoção de obras europeias ou as promoções de obras
europeias. Poderá ser necessário afinar estes indicadores para relatórios
futuros. 1.1.3. Métodos de
aplicação e de monitorização utilizados pelos Estados-Membros a) Ponto da situação
no que se refere à legislação nacional Conclusões do estudo
sobre a aplicação do artigo 13.° No final de 2010, 14
Estados-Membros tinham reproduzido a redação da Diretiva SCSAV, sem impor
obrigações concretas aos prestadores de serviços a pedido. Em certos casos, é deixada
às autoridades reguladoras nacionais a responsabilidade de especificar
posteriormente os métodos adequados para a promoção de obras europeias. No que se refere à
monitorização, o estudo mostra que a maioria dos Estados-Membros se baseia nas
informações apresentadas pelos fornecedores de serviços a pedido, sem qualquer
verificação. Só dois Estados-Membros procedem a uma monitorização independente
e outros quatro procedem à verificação das informações prestadas pelos
prestadores de serviços a pedido. Relatórios nacionais Nove relatórios
nacionais não continham qualquer informação, devido à transposição tardia da
Diretiva SCSAV ou à execução tardia da legislação nacional que transpõe a
diretiva. Cinco Estados-Membros comunicaram a inexistência de serviços a pedido
registados[15]
ou reconhecidos[16],
no período de referência. Entre os Estados-Membros
que aplicaram a diretiva (ou seja, impuseram a obrigação de promoção de obras
europeias aos serviços a pedido), apenas seis relatórios[17] indicaram que a sua legislação
especifica medidas concretas. Estas medidas diferem
consoante os Estados-Membros: na República Checa, em Espanha, na Itália e na
Áustria os serviços a pedido são obrigados a reservar uma parte dos seus
catálogos a obras europeias (respetivamente 10 %, 30 %, 20 % e 50 %[18]). A obrigação de contribuir
para o financiamento de obras europeias foi notificada pela Comunidade Francesa
da Bélgica, a República Checa, a Espanha e a Itália (respetivamente até 2,2 % e
num mínimo de 1 % e em 5 % do seu volume de negócios)[19]. A obrigação de dar relevo a
obras europeias nos catálogos está consignada na legislação da Comunidade
Francesa da Bélgica, da Bulgária e da Áustria (para os serviços a pedido
privados). As formas de aplicar esta obrigação incluem, nomeadamente, publicidade
inserida em meios de comunicação social, separadores específicos, artigos de
revistas e programas de promoção, bem como a identificação adequada de obras
europeias ou a indicação do país de origem. b) Métodos de
monitorização das autoridades nacionais Embora poucos relatórios
nacionais tenham fornecido informações sobre esta questão, os dados sobre a
aplicação do artigo 13.º foram, de um modo geral, recolhidos pelas autoridades
nacionais diretamente junto dos prestadores de serviços a pedido. Alguns Estados-Membros
apresentaram comentários sobre o método que utilizaram ou tencionam utilizar
para sensibilizar os prestadores de serviços a pedido para a necessidade de
registarem e/ou cumprirem a obrigação estabelecida no artigo 13.º[20]. A entidade reguladora
francesa CSA (Conselho Superior do Audiovisual) enviou informação sobre
controlos por amostragem da presença e do relevo atribuído às obras europeias
nos catálogos. A Bélgica (Comunidade Francesa), que estabeleceu uma obrigação
geral de dar relevo a obras europeias, forneceu informações interessantes e
circunstanciadas sobre a monitorização efetuada pela autoridade reguladora à
quota-parte de «ocorrências promocionais» consagradas às obras europeias nos
serviços a pedido[21]. A Comissão sublinha a
importância de realizar uma monitorização eficaz para garantir a correta
aplicação do artigo 13.º. Apesar de a Diretiva SCSAV não incluir a obrigação de
criar dispositivos de monitorização concretos, a Comissão solicita às
autoridades nacionais que ainda o não tenham feito que criem dispositivos
capazes de verificar os dados fornecidos pelos prestadores de serviços a
pedido. 1.2. Aplicação do
artigo 13.º – Serviços de comunicação social audiovisual a pedido Conclusões do estudo[22] A proporção de obras
europeias em serviços de visionamento diferido dos programas de televisão foi
muito superior (96,2 % do total de horas) à proporção de obras europeias
propostas pelos serviços VoD (correspondente a apenas 45,1 % do total de
horas). Os catálogos de visionamento diferido estão intimamente ligados aos
conteúdos transmitidos por serviços de televisão. As obras europeias ocupavam
uma posição significativamente de maior relevo nos catálogos propostos pelas
empresas de radiodifusão (81,1 % de horas) do que nos emanados de independentes
(46,7 % de horas) e de operadores de telecomunicações (31,2 %). Ocuparam também
uma posição significativamente de maior relevo nos catálogos propostos por
serviços públicos (99,1 % de horas) do que nos propostos por serviços
comerciais (55,8 % de horas). Os serviços com a percentagem mais baixa de obras
europeias foram de um modo geral os dos novos operadores[23] (10-20 %). A quota-parte de
obras europeias em termos de «horas elegíveis»[24]
(64,5 %) ficou próxima da dos catálogos no seu conjunto (65,1 %). Relatórios nacionais Os dados fornecidos
pelos relatórios nacionais não estão completos e não são suficientemente
representativos para se tirarem conclusões pertinentes sobre a aplicação do
artigo 13.°. Apesar da inexistência
de obrigação específica estabelecida na legislação nacional de certos países,
14 relatórios nacionais apresentaram dados — de dimensão diversa — sobre as
modalidades práticas de promoção de obras europeias pelos prestadores de
serviços a pedido. Esses relatórios indicaram uma percentagem bastante elevada
de obras europeias nos catálogos. As médias situavam-se entre 40 % (Espanha[25]) e 88,9 % (Dinamarca) em 2009
e entre 36,4 % (Portugal) e 100 % (Áustria[26])
em 2010. Devido ao número limitado de relatórios e ao número muito reduzido de
serviços a pedido (dois ou três) notificados por alguns Estados-Membros, o
cálculo de médias da UE não faria sentido. A comparação entre as percentagens
comunicadas do consumo de obras europeias e da oferta de obras europeias não
permite também tirar conclusões pertinentes. Cinco Estados-Membros[27] comunicaram também
contribuições financeiras para produções europeias e seis relatórios nacionais[28] indicaram a utilização de
algumas ferramentas de promoção[29]. A Comissão só pode
aplaudir a presença de uma percentagem relativamente elevada de obras europeias
nos serviços a pedido. 2. PARECER DA
COMISSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 16.º E 17.º 2.1. Observações
gerais 2.1.1. Os artigos
16.º e 17.º no panorama audiovisual europeu O mercado europeu do
audiovisual continuou a crescer de forma constante no período de 2009-2010. Os
dados numéricos revelam uma tendência para o aumento acelerado de canais. De
acordo com o Observatório Europeu do Audiovisual, em dezembro de 2010 havia 7
622 canais de televisão na UE-27 - dos quais 3 126 eram canais locais - em
comparação com 6 067 em 2008. Isto representa um aumento de 25,6 %, mais
pronunciado do que o registado entre 2006 e 2008. Durante o mesmo período,
registou-se uma diminuição do número total de canais abrangidos[30], por comparação com o período
anterior: o seu número passou de 1 679 em 2008 para 1 313 em 2009 e para
1 390 em 2010, no que se refere a obras europeias[31], devido a uma alteração da
metodologia, que dispensa canais muito pequenos da obrigação de notificação,
como explicado no ponto 2.1.2.1. infra. No entanto, ao utilizar a
metodologia do relatório anterior - ou seja, ter em conta os canais dispensados
da obrigação de notificação – os dados numéricos mostram que a taxa de aumento
dos canais abrangidos foi de 21,8 % entre 2008 (1 679) e 2010
(2 045), ou seja, uma taxa de crescimento ligeiramente inferior à
registada no mercado. 2.1.2. Métodos de
aplicação e de monitorização utilizados pelos Estados-Membros 2.1.2.1. Alterações
metodológicas Tendo em conta o
aparecimento de canais com uma quota de audiência muito baixa (inferior a
0,3 %), foi decidido dar-lhes a possibilidade de solicitarem uma dispensa
individual da obrigação de notificação, ao abrigo dos artigos 16.º e 17.º. As
condições pormenorizadas para a concessão dessas derrogações constam das
«Orientações revistas para a monitorização da aplicação dos artigos 16.º e 17.º
da Diretiva SCSAV», que serão revistas após a sua primeira aplicação integral,
em 2014[32]. De um modo geral, o
número de relatórios nacionais com dados relativos a todos os canais abrangidos
aumentou em comparação com o período anterior. Quinze relatórios de entre o
total de 27 apresentaram dados estatísticos sobre obras europeias em relação a
todos os canais em 2009 e 2010 (12 e 11, respetivamente, em 2007 e 2008). Em
relação a produções independentes, 14 e 15 relatórios nacionais apresentaram
dados relativos a todos os canais em 2009 e 2010, respetivamente (11 em 2007 e
2008). A Comissão congratula-se com esta evolução, que reflete uma
monitorização mais eficaz por parte das autoridades reguladoras nacionais. Esta
tendência pode, no entanto, explicar-se, pelo menos em parte, pela dispensa da
obrigação de notificação de que os canais muito pequenos beneficiaram pelo
facto de terem, em geral, mais dificuldades para fornecerem dados estatísticos. 2.1.2.2.
Monitorização Como estabelecido em
relatórios anteriores, não existe uma metodologia de monitorização uniforme na
UE. Em Chipre, em conformidade com a legislação[33], a autoridade competente só
pôde monitorizar os canais que transmitem através de tecnologia analógica
durante o período de referência. A Grécia e a Eslovénia comunicaram
dificuldades na recolha de dados de todos os canais[34]. Registaram-se, em
contrapartida, melhoramentos em três Estados-Membros. A autoridade reguladora
eslovena começou a verificar dados apresentados por algumas empresas de
radiodifusão. A inclusão de dados relativos aos canais regionais públicos no
relatório alemão deve também ser encarada como um melhoramento da
monitorização. Na Suécia os esforços da autoridade de supervisão no sentido de
melhor sensibilizar as empresas de radiodifusão para a importância da aplicação
correta dos artigos 16.o e 17.o parece estar a dar
frutos, já que a proporção de obras europeias, que no período precedente se
situava abaixo da quota exigida, ultrapassou o limiar de 50 % em 2009 e 2010. Há, no entanto, ainda
margem para progressos. A Comissão reitera a importância da monitorização para
garantir a aplicação correta dos artigos 16.º e 17.º Apesar de a Diretiva SCSAV
não incluir a obrigação de criação de dispositivos de monitorização concretos,
a Comissão solicita às autoridades nacionais que ainda o não tenham feito que
criem dispositivos capazes de verificar os dados fornecidos pelas empresas de
radiodifusão. 2.2.
Aplicação do artigo 16.o – Proporção maioritária de obras europeias O tempo médio de
transmissão dedicado a obras europeias por todos os canais objeto de relatório
na UE-27 foi de 63,8 % em 2009 e de 64,3 % em 2010[35]. Os dados numéricos revelam uma
tendência ascendente, como indicado no quadro infra, que
compensa parcialmente a descida registada entre 2006 e 2007. 2009-2010: 0,5 pontos percentuais de aumento 2007-2010: 1,7 pontos percentuais de aumento Entre 2007 e 2010 o
aumento foi mais forte nos «novos Estados-Membros»[36]. UE-15: 1,7 pontos percentuais de diminuição (65,8 % em 2007, 64,1 % em 2010) UE-12: 5,9 pontos percentuais de diminuição (58,7 % em 2007, 64,6 % em 2010) A Comissão congratula-se
com os progressos registados pelos países da UE-12, que lhes permitiu
ultrapassar ligeiramente o nível atingido pelos países da UE-15. No plano dos
Estados-Membros, a percentagem média de tempo de transmissão dedicado a obras
europeias durante o período de referência variou entre 44 % (Irlanda) e 83% (Hungria)
em 2009 e entre 47,4 % (Eslovénia e Reino Unido) e 81 % (Hungria) em 2010.
Durante o mesmo período, a tendência foi positiva em 12 Estados-Membros,
negativa em 12 e permaneceu estável em três. As tendências no que se
refere ao tempo de transmissão reservado a obras europeias no período 2007-2010
em cada Estado-Membro estão reproduzidas em gráficos[37]. A regra relativa à
promoção de obras europeias em serviços lineares está a funcionar bem, de um
modo geral, embora os seus efeitos na circulação de programas através da UE
sejam limitados, já que não assegura a distribuição de obras europeias não
nacionais. As obras europeias não nacionais correspondem a 8,1 % do total de
horas de transmissão elegíveis, enquanto a maioria das obras não europeias é
americana[38].
Alguns êxitos audiovisuais, como «Borgen» ou a coprodução «Borgia»
ultrapassaram as fronteiras nacionais, mas exemplos desses continuam a ser
demasiado raros. É essencial ter obras europeias que atraiam público para lá
das fronteiras nacionais. Isto pode conseguir-se, por exemplo, com coproduções,
que atraiam um público europeu alargado. A taxa
média de conformidade na UE, no que se refere a obras europeias, foi
bastante estável durante o período de notificação, mas registou um aumento
considerável no período 2007-2010, tendo passado de 59,6 % para 69,6 %, sendo o
aumento notório na UE-15 (11,3 pontos percentuais). É de
assinalar que as taxas de conformidade não refletem apenas a situação relativa
à proporção de obras europeias propostas pelos canais, mas também a quantidade
de dados comunicados/não comunicados. O
melhoramento registado no período de referência no que se refere aos dados
comunicados (cf. ponto 2.1.2.1.) teve influência na evolução positiva das taxas
de conformidade. Três
Estados-Membros[39]
tiveram dificuldades em respeitar a proporção exigida de obras europeias no
conjunto do período de referência. Ao mesmo tempo, dois Estados-Membros que
registaram médias inferiores a 50 % no período anterior conseguiram atingir a
proporção exigida de obras europeias em 2010[40].
A Comissão encoraja os Estados-Membros nesta situação a apoiarem os esforços
dos canais sob a sua jurisdição de modo a que estes melhorem ou mantenham os
seus níveis de desempenho nos próximos anos. 2.3. Aplicação do
artigo 17.o da Diretiva SCSAV - Obras europeias criadas por
produtores independentes (produções independentes) e obras recentes À
escala da UE, a proporção média reservada à transmissão de produções
independentes pelo conjunto dos canais abrangidos pelos relatórios em todos
os Estados-Membros foi de 34,1 % em 2009 e de 33,8 % em 2010, tendo diminuído ligeiramente
durante o período de notificação. 2009-2010: 0,3 ponto percentual de diminuição (34,1 % em 2009, 33,8 % em 2010) 2007-2010: 1,5 pontos percentuais de diminuição (35,3 % em 2007, 33,8 % em 2010) Esta
tendência descendente foi já detetada no nono relatório[41]. Os Estados-Membros são,
assim, convidados a refletir sobre formas de inverter esta tendência. À
escala dos Estados-Membros, a percentagem média de tempo de transmissão
consagrado a produções independentes variou entre 14,5 % (Eslovénia) e 59,7 %
(Bélgica) em 2009 e entre 14,8 % (Itália) e 61,7 % (Bélgica) em 2010. Tal como
no período precedente, todos os Estados-Membros atingiram o objetivo de 10 % de
tempo de antena reservado a obras independentes. Mais de 25 % do total do número de
horas de transmissão elegíveis foi consagrado a produções independentes em 21
Estados-Membros, em 2009 e em 19, em 2010. A UE-12 quase colmatou o
atraso que tinha em relação à UE-15: UE-15: 4 pontos percentuais de diminuição (38,5 % em 2007, 34,5 % em 2010) UE-12: 1,7 pontos percentuais de aumento (31,2 % em 2007, 32,9 % em 2010) Embora
a UE-12 tenha registado uma progressão melhor do que a da UE-15, a proporção de
produções independentes a que a UE-12 chegou em 2010 permanece inferior à da UE‑15. À
escala da UE, as taxas médias de conformidade, no que
se refere às obras independentes, seguem uma tendência semelhante à das obras
europeias, com um aumento moderado durante o período de notificação e um
aumento considerável no período de 2007-2010 (11,5 pontos percentuais),
especialmente na UE-15 (15,4 pontos percentuais). No
caso das obras europeias recentes de produtores independentes (obras
recentes[42]),
as médias da UE revelam igualmente uma tendência descendente: 2009-2010: 0,3 pontos percentuais de diminuição (62,1 % em 2009, 61,8 % em 2010) 2007-2010: 1,2 pontos percentuais de diminuição (63 % em 2007, 61,8 % em 2010) Se
se compararem os dois grupos de Estados-Membros[43], as conclusões para o período
2007‑2010 são as seguintes: UE-15: 0,6 pontos percentuais de aumento (65,4 % em 2007, 66 % em 2010) UE-12: 4 pontos percentuais de diminuição (60 % em 2007, 56 % em 2010) Embora
os resultados globais relativos às obras recentes sejam satisfatórios, a
Comissão incentiva os Estados-Membros, nomeadamente na UE-12, a envidarem
esforços para promover a transmissão de obras independentes recentes nos seus
países. 3.
CONCLUSÃO Este
primeiro relatório não fornece dados suficientes para se tirarem conclusões
sobre a promoção de obras europeias pelos prestadores de serviços a pedido
(artigo 13.º). A transposição tardia da diretiva nos Estados-Membros e o
desenvolvimento muito desigual dos mercados de serviços a pedido tornam difícil
qualquer análise e comparação. A forma pela qual o artigo 13.° foi transposto
difere também de um Estado-Membro para outro. Em alguns países, a legislação
impõe instrumentos específicos para a promoção de obras europeias, enquanto
outros não preconizaram medidas concretas de aplicação aos prestadores de
serviços a pedido. Em conformidade com o artigo 13.º, n.º 3, a Comissão tomará
em consideração a evolução tecnológica e analisará estas questões no contexto
da emergência de dispositivos conectados e do fenómeno da convergência. A
Comissão iniciará em breve diálogos com os Estados-Membros sobre a maneira
adequada de aplicar o artigo 13.º. No
que respeita ao artigo 16.º da diretiva, os dados fornecidos pelos
Estados-Membros revelaram que o desempenho global melhorou durante o período de
referência. A média de 64,3 % de obras europeias atingida em 2010, muito
superior à proporção indicada no artigo 16.o, reflete, de um modo
geral, a aplicação adequada desta disposição no conjunto da UE. No entanto, a
grande maioria das obras europeias são obras nacionais. Os Estados-Membros são
convidados a monitorizar atentamente o desempenho de todos os canais sob a sua
jurisdição e a incentivar os canais cujos resultados não atingem a proporção
exigida de obras europeias. Em 2010, os requisitos
do artigo 17.º em matéria de difusão de produções independentes foram cumpridos
sem dificuldades, com uma média de 33,8 %. No entanto, os resultados revelaram
uma tendência para a diminuição, em relação ao nível atingido em 2007, tanto das
obras independentes como das obras recentes. Embora a UE-12 tenha tido melhor
desempenho do que a UE-15 no que respeita às produções independentes, todos os
Estados‑Membros são chamados a controlar a aplicação do artigo 17.º pelas
empresas de radiodifusão e a incentivar os esforços tendentes a transmitir uma
proporção mais elevada de produções europeias independentes e de obras
recentes. Um aumento dessa proporção ajudará a apoiar e reforçar o setor de
produção independente da UE, bem como a estimular o emprego nesse setor. A Comissão convida os
Estados-Membros a terem em conta a circulação reduzida de obras europeias não
nacionais e a resolver essa questão, na medida das suas possibilidades. Evolução dos principais indicadores de 2007 a 2010 (UE-27) || || || || || || || || || || [1] Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e
administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de
comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social
Audiovisual) Esta versão codificada substitui a Diretiva 89/552/CEE, com a
redação que lhe foi dada pelas Diretivas 97/36/CE e 2007/65/CE. [2] O
estudo pode ser consultado no seguinte sítio Web: http://ec.europa.eu/avpolicy/info_centre/library/studies/index_en.htm#promot. [3] Ex-artigos 4.o e 5.o da Diretiva
89/552/CEE. [4] Diretiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de outubro de
1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares
e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de atividades de
radiodifusão televisiva (JO L 298 de 17.10.1989, p. 23). [5] Noruega, Islândia e Listenstaine. [6] Este valor corresponde à UE-30, que inclui os países do
EEE. [7] Bélgica (Comunidade Flamenga), República Checa,
Dinamarca, Eslováquia e Reino Unido. [8] O questionário enviado pela Comissão aos Estados-Membros
estabelece uma distinção entre serviços de visionamento diferido dos programas
de televisão, vídeo a pedido (VoD) e serviços mistos (VoD/visionamento
diferido). [9] Bélgica (97,7 %), Bulgária (100 %), Dinamarca (100 %),
Espanha (75 %), Luxemburgo (80 %) e Portugal (55,6 %). [10] República Checa (86,2 %), Irlanda (100 %), Grécia (76,9
%), Áustria (100 %), Roménia (100 %) e Eslováquia (58, 3 %) . [11] Finlândia. [12] Suécia. [13] Cf. vigésimo sétimo considerando da Diretiva SCSAV. [14] Excluindo noticiários, desporto, jogos e comunicações
comerciais. [15] Estónia, Letónia, Lituânia e Hungria. [16] Nos Países Baixos foram declarados 23 serviços no final de
2010, mas a autoridade para os meios de comunicação social não tinha ainda
estabelecido os critérios para decidir se eram elegíveis como serviços de
comunicação social audiovisual a pedido — cf. Documento de trabalho dos
serviços da Comissão – parte I – secção 2. [17] Bélgica-Comunidade Francesa, Bulgária, República Checa,
Espanha, Itália (ainda não executada em 2010) e Áustria. Dois Estados-Membros
não foram incluídos na lista: a Letónia, cuja legislação impõe uma obrigação de
oferecer obras europeias, mas não especifica qualquer percentagem concreta e a
Hungria, onde a legislação estabelecia um contingente de obras húngaras apenas
(esta disposição foi entretanto alterada). [18] Na Áustria, apenas para os serviços a pedido públicos. [19] Na República Checa e na Itália o contributo financeiro é
uma alternativa à obrigação de oferecer uma quota específica de obras europeias
nos catálogos. [20] Em especial, a República Checa, a Letónia, os Países
Baixos e a Suécia. [21] Cf. observações sobre a aplicação do artigo 13.º na
Bélgica – Comunidade Francesa – Documento de trabalho dos serviços da Comissão
– parte I – secção 2. [22] Por razões técnicas, a monitorização foi efetuada no
primeiro semestre de 2011. [23] ITunes de Apple, Lovefilm na Alemanha e Blinkbox no Reino
Unido, entre outros. [24] Cf. nota de pé-de-página 14. [25] Este valor corresponde ao único serviço comunicado em
2009. [26] Este valor corresponde ao único serviço de visionamento
diferido dos programas de televisão comunicado em 2010. [27] Bélgica-Comunidade Francesa, Bulgária, Grécia, Espanha e
Suécia. [28] Bélgica-Comunidade Francesa, Bulgária, Grécia, Espanha,
Roménia e Suécia. [29] Cf. Documento de trabalho dos serviços da Comissão – parte
I – secção 2. [30] Canais «abrangidos»: número total de canais identificados
menos o número de canais não operacionais e o número de canais dispensados da
obrigação de notificação (cf. ponto 2.1.2.1.) e de canais dispensados (pela
natureza dos seus programas) ou excluídos (por derrogações previstas na
legislação) – cf. o indicador 1 no Documento de trabalho dos serviços da
Comissão - parte II - anexo 1. [31] Para as obras independentes, o número de canais abrangidos
passou de 1 585 em 2007 para 1 311 em 2009 e 1 387 em 2010. [32] http://ec.europa.eu/avpolicy/docs/reg/tvwf/eu_works/guidelines_2011_en.pdf. [33] Esta situação alterou-se em 1 de julho de 2011. [34] Cf. observações da Grécia e da Eslovénia no Documento de
trabalho dos serviços da Comissão – parte II – secção 3. [35] Os números referentes a toda a UE resultam da média
matemática de todas as médias nacionais, calculadas com base nos dados
estatísticos comunicados pelos Estados-Membros. Não foram ponderados, já que
nem todos os parâmetros necessários para uma ponderação correta estão
disponíveis para todos os canais. [36] Os Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 e 2007
(UE-12). A UE-15 é composta pelos Estados-Membros que aderiram à UE numa fase
anterior (até 1995). [37] Cf. Documento de trabalho dos serviços da Comissão – parte
II – secção 2. [38] Cf. Estudo, nota de pé-de-página 2. [39] Irlanda, Eslovénia e Reino Unido. [40] Chipre e Suécia. [41] Nona Comunicação sobre a aplicação dos artigos 4.º e 5.º
da Diretiva 89/552/CEE, alterada pelas Diretivas 97/36/CE e 2007/65/CE, no
período de 2007-2008, disponível em: http://ec.europa.eu/avpolicy/reg/tvwf/implementation/promotion/index_en.htm. [42] Ou seja, obras transmitidas nos cinco anos seguintes à sua
produção. [43] Cf. nota de pé-de-página 36.