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Document 52012DC0386

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO Informações financeiras sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento

    /* COM/2012/0386 final */

    52012DC0386

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO Informações financeiras sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento /* COM/2012/0386 final */


    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

    Informações financeiras sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento

    1.           Preâmbulo

    Em conformidade com o artigo 7.º, n.º 3, do Acordo Interno[1] e os artigos 57.º, n.ºs 3 e 4, do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED[2], a Comissão apresenta no presente documento as estimativas das autorizações, dos pagamentos e das contribuições para os exercícios de 2012 a 2013, tendo em conta as previsões do Banco Europeu de Investimento (BEI) no que refere à Facilidade de Investimento.

    O presente documento apresenta a execução financeira dos FED (8.º a 10.º) em 2011 e as previsões de execução para os exercícios de 2012 a 2014.

    As contribuições são pagas diretamente pelos Estados-Membros ao Banco Europeu de Investimento relativamente aos instrumentos cuja gestão o Banco assegura a título dos 9.º e 10.º FED (Facilidade de Investimento e bonificações de juros). Relativamente aos restantes instrumentos, incluindo os instrumentos que anteriormente eram geridos pelo BEI (capitais de risco e bonificações de juros), as contribuições são pagas à Comissão.

    2.           Introdução

    A Comissão e o BEI atualizaram, relativamente a cada um dos países ACP[3] e a cada PTU[4], as previsões das autorizações e dos pagamentos para os exercícios de 2012 e 2013. Prestou-se especial atenção à compilação das estimativas dos pagamentos, com o objetivo de ajudar os Estados-Membros a prever, da forma mais exata possível, o montante a reservar nos seus orçamentos nacionais e de assegurar que o FED disponha de um volume suficiente de recursos financeiros, de modo a evitar problemas de insuficiência de tesouraria.

    Em conformidade com o artigo 7.º do Acordo Interno sobre o 10.º FED[5] e com o artigo 57.º, n.º 5, do Regulamento Financeiro[6], as estimativas apresentadas no presente documento serão atualizadas na Comunicação de outubro de 2012.

    O gráfico seguinte apresenta uma panorâmica geral da evolução das autorizações e dos pagamentos, incluindo projeções para 2012-2013 (Comissão e BEI).

    Autorizações e pagamentos brutos: tendência 1998-2013 (em milhões de EUR)[7]

    3.           Execução dos Fundos Europeus de Desenvolvimento em 31 Dezembro 2011 (autorizações, pagamentos e situação financeira)

    Os Anexos 1, 2 e 3 indicam, respetivamente, as autorizações, os pagamentos e a situação financeira efetivamente observados em 2011, em comparação com as estimativas de Outubro de 2011[8], e as projeções efetuadas para 2012 e 2013.

    No final de 2011, 63 % dos fundos do 10.º FED tinham sido autorizados, o que indica que estamos no bom caminho para atingir o nosso objetivo de autorizar a totalidade dos recursos do 10.º FED antes do final de 2013.

    4.           Previsões financeiras para 2012-2014[9]

    O quadro seguinte apresenta uma atualização com base nas nossas últimas previsões.

    5.           Previsão da execução financeira para os exercícios de 2012 e 2013

    As novas previsões são apresentadas nos Anexos 1 a 3.

    As contribuições dos Estados-Membros para o FED relativas a 2012 foram decididas pelo Conselho em Outubro de 2011[10] e representam um montante de 3 600 milhões de EUR para a Comissão e de 280 milhões de EUR para o BEI. As novas previsões relativas a 2012 confirmam as necessidades de tesouraria do BEI em 280 milhões de EUR. Uma vez que os pagamentos em 2011 foram inferiores ao previsto e que transitou de 2010 um saldo de tesouraria considerável, a Comissão considera que se justifica reduzir o seu pedido para 2 600 milhões de EUR.

    O novo limite máximo proposto para as contribuições dos Estados-Membros em 2013 eleva‑se a 3 300 milhões de EUR para a Comissão e a 250 milhões de EUR para o BEI[11].

    Salienta-se que estes valores constituem apenas uma estimativa preliminar que deve ser interpretada com prudência. A Comissão e o BEI procederão a novas estimativas mais fiáveis depois do verão, que serão apresentadas na Comunicação de Outubro.

    Anexo 4: Contribuições para o FED por Estado-Membro relativas ao exercício de 2012 (em EUR)

    [1]               Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE, JO L 247 de 9.9.2006, p. 32.

    [2]               Regulamento (CE) n.º 215/2008 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento.

    [3]               Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico.

    [4]               Países e Territórios Ultramarinos.

    [5]               JO L 247 de 9.9.2006, p. 32.

    [6]               Regulamento (CE) n.º 215/2008 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento.

    [7]               Em relação a 2012-2013, trata-se de previsões.

    [8]               COM(2011) 692 final, de 26.10.2011.

    [9]               Uma vez que o quadro financeiro para o período após 2013 ainda não foi aprovado e se prevê venha a ter um impacto significativo nos valores relativos à execução, os montantes para 2014 são fornecidos a título de informação e não se apresentando qualquer previsão para 2015.

    [10]             Decisão do Conselho de 18 de novembro de 2011 – documento do Conselho 16965/11.

    [11]             Decisão do Conselho de 18 de novembro de 2011 – documento do Conselho 16965/11.

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