This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52012DC0386
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE COUNCIL Financial information on the European Development Fund
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO Informações financeiras sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO Informações financeiras sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento
/* COM/2012/0386 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO Informações financeiras sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento /* COM/2012/0386 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO Informações financeiras sobre o Fundo Europeu
de Desenvolvimento 1. Preâmbulo Em conformidade com o artigo 7.º, n.º 3, do Acordo
Interno[1]
e os artigos 57.º, n.ºs 3 e 4, do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED[2], a Comissão apresenta no
presente documento as estimativas das autorizações, dos pagamentos e das
contribuições para os exercícios de 2012 a 2013, tendo em conta as previsões do
Banco Europeu de Investimento (BEI) no que refere à Facilidade de Investimento. O presente documento apresenta a execução
financeira dos FED (8.º a 10.º) em 2011 e as previsões de execução para os
exercícios de 2012 a 2014. As contribuições são pagas diretamente pelos
Estados-Membros ao Banco Europeu de Investimento relativamente aos instrumentos
cuja gestão o Banco assegura a título dos 9.º e 10.º FED (Facilidade de
Investimento e bonificações de juros). Relativamente aos restantes
instrumentos, incluindo os instrumentos que anteriormente eram geridos pelo BEI
(capitais de risco e bonificações de juros), as contribuições são pagas à
Comissão. 2. Introdução A Comissão e o BEI atualizaram, relativamente a
cada um dos países ACP[3]
e a cada PTU[4],
as previsões das autorizações e dos pagamentos para os exercícios de 2012 e
2013. Prestou-se especial atenção à compilação das estimativas dos pagamentos,
com o objetivo de ajudar os Estados-Membros a prever, da forma mais exata
possível, o montante a reservar nos seus orçamentos nacionais e de assegurar
que o FED disponha de um volume suficiente de recursos financeiros, de modo a
evitar problemas de insuficiência de tesouraria. Em conformidade com o artigo 7.º do Acordo Interno
sobre o 10.º FED[5]
e com o artigo 57.º, n.º 5, do Regulamento Financeiro[6], as estimativas apresentadas no
presente documento serão atualizadas na Comunicação de outubro de 2012. O gráfico seguinte apresenta uma panorâmica geral
da evolução das autorizações e dos pagamentos, incluindo projeções para
2012-2013 (Comissão e BEI). Autorizações e pagamentos brutos: tendência
1998-2013 (em milhões de EUR)[7] 3. Execução dos Fundos Europeus de
Desenvolvimento em 31 Dezembro 2011 (autorizações, pagamentos e situação
financeira) Os Anexos 1, 2 e 3 indicam, respetivamente, as
autorizações, os pagamentos e a situação financeira efetivamente observados em
2011, em comparação com as estimativas de Outubro de 2011[8], e as projeções efetuadas para
2012 e 2013. No final de 2011, 63 % dos fundos do 10.º FED
tinham sido autorizados, o que indica que estamos no bom caminho para atingir o
nosso objetivo de autorizar a totalidade dos recursos do 10.º FED antes do
final de 2013. 4. Previsões financeiras para 2012-2014[9] O quadro seguinte apresenta uma atualização com
base nas nossas últimas previsões. 5. Previsão da execução financeira para os
exercícios de 2012 e 2013 As novas previsões são apresentadas nos Anexos 1 a
3. As contribuições dos Estados-Membros para o FED
relativas a 2012 foram decididas pelo Conselho em Outubro de 2011[10] e representam um montante de
3 600 milhões de EUR para a Comissão e de 280 milhões de EUR para o BEI.
As novas previsões relativas a 2012 confirmam as necessidades de tesouraria do
BEI em 280 milhões de EUR. Uma vez que os pagamentos em 2011 foram inferiores
ao previsto e que transitou de 2010 um saldo de tesouraria considerável, a
Comissão considera que se justifica reduzir o seu pedido para 2 600
milhões de EUR. O novo limite máximo proposto para as
contribuições dos Estados-Membros em 2013 eleva‑se a 3 300 milhões
de EUR para a Comissão e a 250 milhões de EUR para o BEI[11]. Salienta-se que estes valores constituem apenas
uma estimativa preliminar que deve ser interpretada com prudência. A Comissão e
o BEI procederão a novas estimativas mais fiáveis depois do verão, que serão
apresentadas na Comunicação de Outubro. Anexo 4: Contribuições
para o FED por Estado-Membro relativas ao exercício de 2012 (em EUR) [1] Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos
Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda
concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o
período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à
concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos
quais se aplica a Parte IV do Tratado CE, JO L 247 de 9.9.2006, p. 32. [2] Regulamento (CE) n.º 215/2008 do Conselho, de 18 de
fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo
Europeu de Desenvolvimento. [3] Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico. [4] Países e Territórios Ultramarinos. [5] JO L 247 de 9.9.2006, p. 32. [6] Regulamento (CE) n.º 215/2008 do Conselho, de 18 de
fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo
Europeu de Desenvolvimento. [7] Em relação a 2012-2013, trata-se de previsões. [8] COM(2011) 692 final, de 26.10.2011. [9] Uma vez que o quadro financeiro para o período após 2013
ainda não foi aprovado e se prevê venha a ter um impacto significativo nos
valores relativos à execução, os montantes para 2014 são fornecidos a título de
informação e não se apresentando qualquer previsão para 2015. [10] Decisão do Conselho de 18 de novembro de 2011 – documento
do Conselho 16965/11. [11] Decisão do Conselho de 18 de novembro de 2011 – documento
do Conselho 16965/11.