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Document 52012AP0197
Roaming on public mobile communications networks within the Union ***I European Parliament legislative resolution of 10 May 2012 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on roaming on public mobile communications networks within the Union (recast) (COM(2011)0402 – C7-0190/2011 – 2011/0187(COD))#P7_TC1-COD(2011)0187 Position of the European Parliament adopted at first reading on 10 May 2012 with a view to the adoption of Regulation (EU) No …/2012 of the European Parliament and of the Council on roaming on public mobile communications networks within the Union (Recast)
Itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação) (COM(2011)0402 – C7-0190/2011 – 2011/0187(COD))
P7_TC1-COD(2011)0187 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Maio de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n. ° .../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação)
Itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação) (COM(2011)0402 – C7-0190/2011 – 2011/0187(COD))
P7_TC1-COD(2011)0187 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Maio de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n. ° .../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação)
JO C 261E de 10.9.2013, p. 54–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 261/54 |
Quinta-feira, 10 de maio de 2012
Itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União ***I
P7_TA(2012)0197
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação) (COM(2011)0402 – C7-0190/2011 – 2011/0187(COD))
2013/C 261 E/14
(Processo legislativo – reformulação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0402), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0190/2011), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 26 de Outubro de 2011 (1), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (2), |
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Tendo em conta a carta endereçada em 25 de novembro de 2011 pela Comissão dos Assuntos Jurídicos à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, nos termos do artigo 87.o, n.o 3, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 28 de março de 2012, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, em conformidade com o preceituado no artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta os artigos 87.o e 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7-0149/2012), |
A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço não contém alterações de fundo para além das nela identificadas como tal e que, no que respeita à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes, juntamente com as alterações introduzidas, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas; |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 24 de 28.1.2012, p. 131.
(2) JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.
Quinta-feira, 10 de maio de 2012
P7_TC1-COD(2011)0187
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Maio de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o .../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 531/2012.)