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Document 52012AP0197

    Itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação) (COM(2011)0402 – C7-0190/2011 – 2011/0187(COD))
    P7_TC1-COD(2011)0187 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Maio de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n. ° .../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação)

    JO C 261E de 10.9.2013, p. 54–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.9.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 261/54


    Quinta-feira, 10 de maio de 2012
    Itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União ***I

    P7_TA(2012)0197

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação) (COM(2011)0402 – C7-0190/2011 – 2011/0187(COD))

    2013/C 261 E/14

    (Processo legislativo – reformulação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0402),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0190/2011),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 26 de Outubro de 2011 (1),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (2),

    Tendo em conta a carta endereçada em 25 de novembro de 2011 pela Comissão dos Assuntos Jurídicos à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, nos termos do artigo 87.o, n.o 3, do seu Regimento,

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 28 de março de 2012, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, em conformidade com o preceituado no artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta os artigos 87.o e 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7-0149/2012),

    A.

    Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço não contém alterações de fundo para além das nela identificadas como tal e que, no que respeita à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes, juntamente com as alterações introduzidas, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 24 de 28.1.2012, p. 131.

    (2)  JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


    Quinta-feira, 10 de maio de 2012
    P7_TC1-COD(2011)0187

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Maio de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o .../2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação)

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 531/2012.)


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