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Document 52011XG0325(01)
Communication from the Minister for Economic Affairs, Agriculture and Innovation of the Kingdom of the Netherlands pursuant to Article 3(2) of Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3. °, n. ° 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3. °, n. ° 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
JO C 93 de 25.3.2011, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/22 |
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2011/C 93/11
O Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação anuncia que foi recebido um pedido de prospecção de hidrocarbonetos para um sector denominado IJsselmuiden.
Este sector fica situado na província de Overijssel e é delimitado pelas linhas rectas que unem os pares de pontos A-B, B-C, C-D, D-E, E-F, F-G e A-H e pela linha de delimitação entre as províncias de Overijssel e Gelderland entre os pontos H e G.
As coordenadas destes pontos são as seguintes:
Ponto |
X |
Y |
A |
188000,00 |
512000,00 |
B |
204982,97 |
512000,00 |
C |
208443,86 |
507940,65 |
D |
222164,41 |
507699,42 |
E |
231525,76 |
500038,73 |
F |
220500,00 |
500000,00 |
G |
204662,32 |
490949,90 |
H |
188000,00 |
503826,19 |
A posição destes pontos é expressa em coordenadas geográficas, calculadas de acordo com o Levantamento Topográfico Nacional (Rijks Driehoeksmeting — RD).
Com base nesta delimitação, a superfície é de 447,04 km2.
Em conformidade com a Directiva 94/22/CE e com o artigo 15.o da Lei relativa à Exploração Mineira (Mijnbouwwet, Stb. 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no sector delimitado pelos pontos e coordenadas supracitados.
O Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.o s 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da directiva são explicitados na Lei relativa à Exploração Mineira (Stb. 2002, n.o 542).
Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:
De minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie |
ter attentie van P. Jongerius, directie Energiemarkt |
ALP A/562 |
Bezuidenhoutseweg 30 |
Postbus 20101 |
2500 EC Den Haag |
NEDERLAND |
Não serão tidos em conta os pedidos recebidos após aquele prazo.
A decisão relativa aos pedidos será tomada, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar E. J. Hoppel, número de telefone: +31 703797088.