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Document 52011XG0325(01)

    Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3. °, n. ° 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

    JO C 93 de 25.3.2011, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 93/22


    Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

    2011/C 93/11

    O Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação anuncia que foi recebido um pedido de prospecção de hidrocarbonetos para um sector denominado IJsselmuiden.

    Este sector fica situado na província de Overijssel e é delimitado pelas linhas rectas que unem os pares de pontos A-B, B-C, C-D, D-E, E-F, F-G e A-H e pela linha de delimitação entre as províncias de Overijssel e Gelderland entre os pontos H e G.

    As coordenadas destes pontos são as seguintes:

    Ponto

    X

    Y

    A

    188000,00

    512000,00

    B

    204982,97

    512000,00

    C

    208443,86

    507940,65

    D

    222164,41

    507699,42

    E

    231525,76

    500038,73

    F

    220500,00

    500000,00

    G

    204662,32

    490949,90

    H

    188000,00

    503826,19

    A posição destes pontos é expressa em coordenadas geográficas, calculadas de acordo com o Levantamento Topográfico Nacional (Rijks Driehoeksmeting — RD).

    Com base nesta delimitação, a superfície é de 447,04 km2.

    Em conformidade com a Directiva 94/22/CE e com o artigo 15.o da Lei relativa à Exploração Mineira (Mijnbouwwet, Stb. 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no sector delimitado pelos pontos e coordenadas supracitados.

    O Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.o s 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da directiva são explicitados na Lei relativa à Exploração Mineira (Stb. 2002, n.o 542).

    Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:

    De minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

    ter attentie van P. Jongerius, directie Energiemarkt

    ALP A/562

    Bezuidenhoutseweg 30

    Postbus 20101

    2500 EC Den Haag

    NEDERLAND

    Não serão tidos em conta os pedidos recebidos após aquele prazo.

    A decisão relativa aos pedidos será tomada, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.

    Para mais informações, contactar E. J. Hoppel, número de telefone: +31 703797088.


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