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Document 52011XG0202(03)
Notice for the attention of the persons to which measures provided for in Council Decision 2011/69/CFSP and in Council Regulation (EU) No 84/2011 amending Regulation (EC) No 765/2006 apply
Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/69/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n. ° 84/2011 que altera o Regulamento (CE) n. ° 765/2006 do Conselho
Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/69/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n. ° 84/2011 que altera o Regulamento (CE) n. ° 765/2006 do Conselho
JO C 33 de 2.2.2011, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/17 |
Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/69/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 84/2011 que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho
2011/C 33/05
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Informação à atenção das pessoas que figuram nos anexos I a IV da Decisão 2011/69/PESC (1) do Conselho e nos anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) n.o 84/2011 (2) que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006.
O Conselho da União Europeia determinou que as pessoas constantes dos anexos acima referidos devem ser incluídas na lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas fixadas na Decisão 2011/69/PESC e no Regulamento (UE) n.o 84/2011 que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinente(s), indicadas nos sítios web referidos no anexo III do Regulamento (EU) n.o 84/2011 que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efectuar pagamentos específicos (cf. artigo 3.o do regulamento).
As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas listas supracitadas.
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Chama-se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 28 de 2.2.2011, p. 40.
(2) JO L 28 de 2.2.2011, p. 17.