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Document 52011XC0708(02)

    Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30. °da Directiva 2004/17/CE — Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

    JO C 200 de 8.7.2011, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 200/15


    Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE

    Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

    2011/C 200/07

    Em 24 de Junho de 2011, a Comissão recebeu um pedido nos termos do artigo 30.o, n.o 5, da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1). O primeiro dia útil seguinte ao da recepção do pedido é 27 de Junho de 2011.

    Esse pedido, proveniente da Magyar Posta, diz respeito a certos serviços financeiros [cf. artigo 6.o, n.o 2, alínea c), quarto travessão, da Directiva 2004/17/CE] na Hungria. O referido artigo 30.o prevê que a Directiva 2004/17/CE não é aplicável quando a actividade em questão está directamente exposta à concorrência em mercados cujo acesso não está sujeito a restrições. A avaliação destas condições é feita exclusivamente nos termos da Directiva 2004/17/CE, sem prejuízo da eventual aplicação das regras da concorrência.

    A Comissão dispõe de um prazo de três meses a contar do referido dia útil para adoptar uma decisão em relação a este pedido. Esse prazo termina, pois, no dia 27 de Setembro de 2011.

    Este prazo poderá eventualmente ser prorrogado por três meses. Essa prorrogação deve ser objecto de publicação.

    Nos termos do artigo 30.o, n.o 6, segundo parágrafo, os pedidos subsequentes relativos a determinados serviços financeiros na Hungria, que forem apresentados antes do termo do prazo previsto para a adopção de uma decisão sobre o presente pedido não são considerados novos processos e serão tratados no quadro do presente pedido.


    (1)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.


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