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Document 52011PC0834
Proposal for a REGULATION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL establishing a Programme for the Competitiveness of Enterprises and small and medium-sized enterprises (2014 - 2020)
Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui o Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas (2014 - 2020)
Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui o Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas (2014 - 2020)
/* COM/2011/0834 final - 2011/0394 (COD) */
Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui o Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas (2014 - 2020) /* COM/2011/0834 final - 2011/0394 (COD) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA Justificação da proposta As empresas, em especial as pequenas e médias
empresas (PME), dão um importante contributo para o crescimento e o emprego na
União. Para que a União alcance objectivo prioritário da sua estratégia «Europa
2020», nomeadamente um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, a
competitividade tem de ser o centro das atenções. Embora, a União disponha de meios
regulamentares, incluindo legislação inteligente, e redução da burocracia para
as empresas da União, algumas deficiências do mercado podem ser abordads
eficazmemte por intermédio dos fundos públicos ao nível da UE. É o que está já a acontecer. O Programa-Quadro
para a Competitividade e a Inovação (PCI) prevê o financiamento das acções pertinentes.
A necessidade de continuar e desenvolver esse apoio financeiro foi reconhecida
na Comunicação da Comissão «Um orçamento para a Europa 2020»[1]. Agora, a Comissão propôs um
Programa para a Competitividade das Empresas e PME (COSME) com uma dotação
total de 2,5 mil milhões de euros para o período de 2014 a 2020. Contexto geral As empresas da União enfrentam o desafio da
competitividade à escala mundial. São, no entanto, travadas por deficiências do
mercado que comprometem a sua capacidade de competir com os seus homólogos nas
outras partes do mundo. Como resultado, as PME da UE demonstram uma
produtividade inferior em termos laborais e de recursos e crescem mais
lentamente do que as suas homólogas dos Estados Unidos, por exemplo, e são
menos capazes de se adaptar à evolução das condições de enquadramento com êxito
do que as grandes empresas na Europa. As dificuldades que enfrentam as PME
foram agravadas pela recente crise económica e financeira e pela alta dos
preços das mercadorias e dos recursos. Embora as medidas destinadas a resolver estas
deficiências do mercado sejam, em primeiro lugar, da responsabilidade dos
Estados-Membros e das regiões, em algumas áreas existe claramente um potencial
de valor acrescentado da UE. Por exemplo, a União pode ajudar , reforçando o
mercado único, apoiando a coerência e a consistência das medidas nacionais, criando
efeitos catalisadores da difusão das boas práticas ou realizando economias de
escala. Para além de garantir o bom funcionamento do mercado único, a UE tem um
papel a desempenhar no que respeita à melhoria do contexto empresarial, a fim
de garantir empresas fortes e diversificadas na UE, e PME capazes de competirem
à escala mundial, e ao mesmo tempo, de se adaptarem a uma economia com baixas
emissões de carbono e utilização eficiente dos recursos. O presente programa pretende ser um meio de
enfrentar as principais deficiências do mercado que limitam o crescimento das
empresas, em especial das PME, na União. No que diz respeito à competitividade
e ao espírito empresarial, os principais desafios que as empresas da União
continuam a enfrentar são os seguintes: –
dificuldades de acesso ao financiamento para
as PME, que lutam para demonstrar a sua
credibilidade e têm dificuldades para aceder ao capital de risco; –
fraco espírito empresarial – só 45 % dos cidadãos europeus gostariam de trabalhar por conta
própria, em comparação com 55 % nos Estados Unidos; –
ambiente empresarial pouco favorável para as
empresas em fase de arranque e ao crescimento,
caracterizado pela fragmentação regulamentar persistente e demasiada
burocracia; –
capacidade limitada das PME para se adaptarem a uma economia com baixas emissões de carbono, capazes de resistir às
alterações climáticas e de utilizar eficientemente os recursos e a energia, devido
aos seus limitados recursos financeiros e experiência; –
capacidade limitada das PME para se
expandirem para mercados fora do seu país de
origem, tanto no mercado único como para além dele. Estas dificuldades significam que não são
criadas empresas suficientes e que as que são criadas, muitas vezes, não são
viáveis, ou têm fraco desempenho em termos de produtividade e viabilidade de
empresas recém-criadas. A nível macroeconómico, assiste-se a uma erosão da
competitividade da economia da UE. Em consonância com a estratégia Europa 2020, o
programa destina-se a criar as condições para que as empresas europeias
cresçam, e a assegurar que as PME possam tirar plenamente partido do enorme
potencial do mercado único, incentivando-as tambéma ir mais além. É necessário
um esforço especial para promover o desenvolvimento das PME, que são uma
importante fonte de crescimento económico e criação de emprego na União, uma
vez que representam mais de 67 % dos postos de trabalho do sector privado e são
responsáveis por mais de 58 % do volume total de negócios na UE. Será prestada especial atenção à melhoria da
competitividade das empresas do sector do turismo para aplicar as novas
competências da União previstas no Tratado de Lisboa, visto que este sector
contribui de forma significativa para o PIB da União e apresenta uma elevada
proporção de PME em actividade. Objectivos da proposta O programa procura contribuir para os
seguintes objectivos gerais: ·
Reforçar a competitividade e sustentabilidade das
empresas da União, incluindo no sector do turismo. ·
Incentivar uma cultura empresarial e promover a
criação e o crescimento de PME. As actividades financiadas através do programa
terão por objectivo: ·
Melhorar as condições de enquadramento a fim de
reforçar a competitividade e a sustentabilidade das empresas da União incluindo no sector do turismo, apoiando a coerência, e a
consistência da execução, e a elaboração informada das políticas ao n´vel da
União. O enquadramento económico e regulamentar pode ser melhorado através da
avaliação comparativa, do intercâmbio de melhores práticas e de iniciativas
sectoriais. A política das PME será desenvolvida e a sua competitividade
promovida, em conformidade com os objectivos da Lei das Pequenas Empresas (LPE)
e da estratégia Europa 2020. As acções da União incluirão o reforço da
utilização do princípio «Think Small First» na definição das políticas da União
e dos Estados-Membros, a identificação e o intercâmbio de melhores práticas, no
sentido de contribuir para a aplicação da LPE, e o apoi às PME, para que estas
tirem partido do potencial do mercado único. Serão reforçados os sectores empresariais,
incluindo indústria e serviços, e sectores seleccionados em que exista uma
percentagem elevada de PME. ·
Promover o espírito empresarial, incluindo em
grupos-alvo específicos: as actividades incluirão a
simplificação dos procedimentos administrativos e o desenvolvimento de
competências e atitudes empresariais, em especial entre os novos empresários,
os jovens e as mulheres, e a promoção de segundas oportunidades para os
empresários. ·
Melhorar o acesso das PME ao financiamento, sob
a forma de capital próprio e títulos de empréstimos . Instrumentos
financeiros para o crescimento, incluindo novas plataformas de fundos próprios
e de empréstimos para fornecer capital próprio e facilidades de garantia de
empréstimos, permitirão que as PME acedam ao financiamento mais facilmente. em
primeiro lugar, um instrumento de capitais próprios com vista ao investimento
de fundos próprios na fase de crescimento fornecerá financiamento reembolsável
e orientado por critérios comerciais às PME sob a forma de fundos próprios,
principalmente a título de capital de risco, através de intermediários
financeiros. Em segundo lugar, um instrumento de concessão de empréstimos, que
cria mecanismos directos ou outros mecanismos de partilha de riscos com
intermediários financeiros para cobrir empréstimos a favor das PME. ·
Melhorar o acesso aos mercados no interior da
União e a nível mundial: a rede europeia de empresas
permitirá prestar serviços de apoio às empresas orientados para o crescimento,
a fim de facilitar a expansão dentro e fora do mercado único. O programa dará
igualmente apoio empresarial às PME em mercados fora da União. Será também
prestado apoio à cooperação industrial internacional, em especial para
reduzir as diferenças de enquadramentos empresariais e regulamentares entre a
UE e os seus principais parceiros comerciais. Valor acrescentado da UE O valor acrescentado da acção a nível da União
decorre das cinco fontes principais seguintes: ·
reforço do mercado único, para o que é necessário
superar a fragmentação do mercado em áreas tais como o capital de risco,
fomentar os empréstimos e o crédito transfronteiras, bem como eliminar as
barreiras informativas e organizativas que impedem as PME de tirar partido das
oportunidades que o mercado único oferece. Por exemplo, o objectivo principal
dos instrumentos financeiros será melhorar o acesso das PME ao financiamento,
num segmento de mercado que não está abrangido pelas medidas dos
Estados-Membros, porque estas se limitam a investimentos e apoio no âmbito de
cada país. A atenção incidirá sobre o financiamento da expansão de empresas orientadas
para o crescimento e para a expansão internacional, as actividades
transfronteiriças e o desenvolvimento de um mercado transfronteiras de
financiamento das PME . Só um programa à escala da União pode desempenhar este
papel. ·
divulgação das melhores práticas industriais e
políticas para obter os efeitos catalisadores permitidos por essa demonstração.
No âmbito do programa actual, os melhores exemplos de promoção do
empreendedorismo e das PME a nível nacional, regional e local podem ser
seleccionados para o Prémio Europeu de Iniciativa Empresarial. Os prémios
destinam-se a recompensar as melhores medidas adoptadas pelas autoridades
públicas, por exemplo, nos campos da simplificação e da redução do ónus
administrativo. Todos os anos, cerca de 400 projectos competem a nível nacional
e cerca de 56 são seleccionados pelos respectivos países para participar no
prémio europeu, onde o júri europeu selecciona seis vencedores. Dos 250
finalistas nacionais, mais de 30 ganharam um prémio e foram seleccionados para
a demonstração de boas práticas em toda a Europa. Transferir competências e
conhecimentos além-fronteiras contribui para alinhar as políticas dos
Estados-Membros, criar novas parcerias e reduzir a diferença entre as economias
europeias. As administrações europeias nacionais e locais têm a possibilidade
de apresentar as suas iniciativas de sucesso na conferência sobre a lei das
pequenas empresas, organizada todos os anos pela Comissão e a Presidência da
União. Esta conferência transformou‑se num evento importante para a
promoção do intercâmbio de boas práticas dentro e fora da União. Por exemplo, a
última conferência, em Budapeste, atraiu 340 participantes dos Estados‑Membros
e de 30 outros países. Foram apresentados 28 exemplos de boas práticas nos
seminários práticos. No que diz respeito aos instrumentos financeiros, o papel
do FEI facilita o intercâmbio constante de boas práticas nos domínios das
garantias e do capital de risco, e é reconhecido que o efeito catalisador é
particularmente elevado no caso de capital de risco. ·
realizar economias de escala em áreas onde seria
difícil que os Estados-Membros alcançassem individualmente a necessária massa
crítica. Por exemplo, no domínio do apoio às PME no estrangeiro, o valor
acrescentado europeu é criado pelo reagrupamento dos esforços nacionais e
através da criação de serviços que careceriam de massa crítica se fossem
prestados a nível nacional (por exemplo, através do apoio à aplicação da
legislação em matéria de direitos de propriedade intelectual). O serviço de
apoio às PME em matéria de direitos de propriedade intelectual, na China, que é
financiado pelo actual programa, dá consultoria a que, de outro modo, as PME
dos Estados-Membros mais pequenos [2]não
teriam acesso. A intervenção da União pode ainda contribuir para evitar a
duplicação de esforços, promover a cooperação entre os Estados-Membros e a
coordenação com os Estados terceiros pertinentes. No caso do turismo, as
iniciativas tomadas ao nível da União têm um claro valor acrescentado, em
especial, nos seguintes domínios: consolidação da base de conhecimentos através
de inquéritos e estudos pan-europeus que permitem compreender melhor a procura
e a oferta, sem o que não é possível obter dados comparáveis e coerentes em
toda a União[3];
desenvolvimento de estratégias transnacionais conjuntas para a promoção da
Europa como destino turístico sustentável e de elevada qualidade[4]; identificação de melhores
práticas que podem beneficiar sectores específicos, como o turismo marítimo e
costeiro; prolongamento da época turística, o que pode ser conseguido com mais
sucesso se for realizado em conjunto, com intercâmbios entre diferentes
Estados-Membros, do que se for realizado por cada país, individualmente. ·
coerência e consistência das medidas nacionais,
através do intercâmbio das melhores práticas ao nível europeu e da avaliação
comparativa dos desempenhos. Um dos melhores exemplos de êxito dos exercícios
de avaliação comparativa financiado no âmbito do programa actual é a acção para
a simplificação dos procedimentos de arranque. Desde 2008, a situação e os
progressos por país e por ano foram objecto de monitorização, tendo em conta
três aspectos da simplificação (em relação aos quais foi mandatado um exercício
de avaliação comparativa pelo Conselho «Competitividade»): tempo médio, custos
administrativos e procedimentos para o arranque de uma empresa de responsabilidade
limitada. A acção consistiu em várias reuniões semestrais entre peritos (rede
dos coordenadores nacionais na matéria) nomeados pelos Estados-Membros. O seu
objectivo era desenvolver uma metodologia de aferição, avaliar os progressos e
apoiá-los com o intercâmbio de boas práticas e informações. Desde 2002, os
prazos de registo diminuíram em 70 % e os custos em mais de metade. Após o
êxito desta medida, as metas foram reavaliadas na revisão da lei sobre as PME,
em Fevereiro de 2011. ·
competência única adquirida pelas instituições da
UE: –
É o caso das as instituições financeiras da União
Europeia, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Fundo Europeu de
Investimento (FEI), cuja experiência na concepção e aplicação de regimes de
financiamento favoráveis às PME não tem precedentes. A experiência adquirida
pelo FEI durante mais de dez anos constitui um activo único valioso. Desde
2007, funciona como investidor em 19 fundos de capital de risco apoiados pelo PCI,
muitas vezes com um papel fundamental, tendo obtido mais de 1,4 mil milhões de
euros de investimento nas PME com potencial de crescimento. No que se refere ao
desempenho histórico, mais de 98 % do montante investido ao abrigo da primeira
geração de mecanismos de capital de risco da UE (MTE - Apoio ao arranque, no
âmbito da iniciativa crescimento e emprego, de 1998-2000) já foi ou, deverá ser
reembolsado pelos beneficiários, ncluindo Skype (telefonia por IP), Vertaris (reciclagem
de papel), e Solaire Direct (estruturas fotovoltaicas). –
A Rede Europeia de Empresas alcançou
resultados palpáveis, graças ao fomento da promoção da internacionalização das
PME (no mercado interno e para além dele), através da prestação de informação
sobre questões da União e dando a possibilidade de participar no processo de
decisão. O seu papel é especialmente importante para superar as assimetrias de
informação com que se deparam as PME e reduzir os custos de transacção
associados com actividades transfronteiras. O valor da Rede Europeia de
Empresas é constituído pela partilha de metodologias, instrumentos e
ferramentas utilizados, e por prestadores de serviços qualificados, mandatados
e (co-)financiados pelas suas autoridades regionais/nacionais. Coerência com outras políticas e
programas É essencial que os interesses e as circunstâncias
específicas das PME sejam tidos em conta na concepção de todas as políticas e
programas de financiamento da UE. O futuro quadro financeiro será concebido de
forma a facilitar a participação das pequenas empresas em programas de
financiamento, mediante a simplificação das regras, redução dos custos de
participação, aceleração dos procedimentos de adjudicação e criação de um
«balcão único» para facilitar a vida dos beneficiários de financiamento da UE. Devido à importância que assume para a
consecução dos objectivos da estratégia Europa 2020, a melhoria do
enquadramento empresarial das PME é referida em seis das suas sete iniciativas
emblemáticas: uma política industrial para a era da globalização, União da
inovação, juventude em movimento, agenda digital e agenda relativa a novas
competências e novos empregos. De especial relevância para este novo programa é
a iniciativa emblemática «Uma política industrial para a era da globalização»,
que esboçou uma nova abordagem estratégica em matéria de competitividade
europeia, bem como de a criação e crescimento das pequenas e médias empresas e de
promoção de uma cultura empresarial. O novo programa proposto proporcionará também
um instrumento que pode servir objectivos de outras políticas. A rede europeia
de empresas fornecerá um instrumento para ligações com outros programas e
iniciativas, em termos de difusão descendente das informações e da sua
promoção, bem como em termos da recolha ascendente de informações provenientes
das partes interessadas. Continuará a prestar informação, consultoria e apoio a
PME em matéria de programas e cumprimento das normas ambientais. As sinergias
com outros programas serão exploradas de forma óptima. Por exemplo, as
actividades de garantia propostas no novo programa deverão funcionar a par de
actividades de garantia financiadas no âmbito dos fundos estruturais da União e
do instrumento de microfinanciamento Progress. Os instrumentos de capital de
risco complementarão os previstos no âmbito do novo programa‑quadro de
investigação e a inovação, Horizonte 2020. O programa irá também evitar
sobreposições com outros programas, em especial nos domínios da promoção e das
competências do espírito empresarial. Será igualmente dada especial atenção à
complementaridade do novo programa com a proposta do instrumento de parceria
proposto. Será essencial que a acção externa da União complemente a dimensão
externa da agenda interna destinada a garantir o crescimento sustentável e o
emprego na Europa. Gestão do Programa Tal como anunciado na Comunicação da Comissão
«Um Orçamento para a Europa 2020»[5],
a gestão será, em grande medida, externalizada. –
Os instrumentos financeiros serão geridos pelo
Grupo Banco Europeu de Investimento em nome da Comissão; –
Outras acções podem ser geridas por uma agência de
execução, com base na experiência positiva[6]
da Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (EACI), do actual
quadro financeiro plurianual. Será realizada uma análise dos custos/benefícios. A externalização no contexto do PCI tem dado
provas de sucesso, em especial no que respeita à simplificação, uma vez que a
EACI, como consequência da sua especialização, racionalizou e desenvolveu
procedimentos adaptados às PME. As partes relacionadas com PME, de outros
programas de despesas futuros poderão também ser externalizadas à EACI. Podem
incluir partes da iniciativa Horizonte 2020, o que faz desta agência um balcão
único para as PME que desejem aceder a programas de financiamento da União. A
utilização de uma agência de execução poderia também conduzir a uma
racionalização da utilização de instrumentos e portais electrónicos e, assim,
contribuir para um acesso mais fácil das PME. Simplificação Uma prioridade da Comissão relativamente ao
presente programa, tal como no caso de outros programas no contexto do quadro
financeiro plurianual (QFP), é simplificar o ambiente regulamentar e facilitar
ao máximo o acesso aos fundos por parte das empresas da UE, em especial PME.
Esta abordagem é aplicada no programa COSME enquadrada apenas pelas regras do
Regulamento Financeiro sem qualquer derrogação. Os procedimentos
administrativos previstos para as empresas acederem aos fundos são simples,
coerentes e normalizados. A revisão do Regulamento Financeiro
contribuirá para facilitar a participação das pequenas empresas nos programas
de financiamento, por exemplo, simplificando as regras, reduzindo os custos de
participação, acelerando os procedimentos de adjudicação e criando um balcão
único para facilitar o acesso ao financiamento da UE. Propõe-se um novo sistema
de montantes fixos. Estes elementos vão ao encontro das
necessidades expressas pelas partes interessadas na consulta pública sobre o
futuro do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI): ·
simplificar os procedimentos administrativos e os
procedimentos da rede europeia de empresas, simplificando a preparação das
propostas ·
recorrer mais à utilização de montantes fixos e
taxas fixas ·
abandonar o requisito de designar o pessoal
empregado num projecto ·
simplificar os documentos administrativos a apresentar
nos contratos ·
abandonar a necessidade de os beneficiários
privados apresentarem garantias bancárias. O programa dará resposta a estas sugestões
através da maior utilização possível do novo regulamento financeiro da UE e
tudo fará para simplificar ainda mais os requisitos de apresentação de
relatórios, através nomeadamente do recurso mais generalizado à transmissão da
informação em linha. Além disso, a fim de permitir um melhor acesso das PME ao
financiamento, as regras de participação e de elegibilidade de todos os futuros
programas de financiamento da UE serão harmonizadas o mais possível. Os instrumentos financeiros, em si, são
facilmente utilizáveis pelas empresas, visto que estas apresentarão um pedido
de financiamento normal ao banco ou ao fundo de capital de risco e não uma
proposta de projecto para a obtenção de uma subvenção. Quanto aos instrumentos
financeiros a implementar pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI) ou por outras
instituições financeiras apropriadas, os seus requisitos administrativos serão
regidos pela proposta da Comissão relativa á plataformas de capital de risco e
dívida, e pelo Regulamento Financeiro revisto. As regras serão simplificadas,
na medida do possível, a fim de se encontrar um equilíbrio entre as obrigações
de comunicação de informações sobre os intermediários e os beneficiários, por
um lado, e uma sólida gestão financeira, incluindo os requisitos de auditoria,
por outro. Além disso, os procedimentos simplificados
desenvolvidos pela EACI serão aplicados pela Comissão a outros tipos de
projectos semelhantes. As melhores práticas deverão ser partilhadas no que diz
respeito, por exemplo, à simplificação introduzida pela agência nas convenções
de subvenção, nos contratos e procedimentos. Uma maior simplificação pode incluir
modalidades de execução mais flexíveis dos acordos de subvenção, de modo a
evitar a necessidade de alterações numa fase posterior. RESULTADOS DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E
DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO Consulta das partes interessadas O PCI terminará em 31 de Dezembro de 2013. No
contexto do procedimento de avaliação de impacto do programa sucessor, a
Comissão organizou uma consulta pública a uma vasta audiência, incluindo
organizações públicas, organizações privadas e indivíduos, em quatro etapas: –
um inquérito em linha (incluindo um inquérito
específico sobre instrumentos financeiros[7]),
que decorreu entre 8 de Novembro de 2010 e 11 de Fevereiro de 2011; –
uma conferência pública em 25 de Janeiro de 2011; –
reuniões com os representantes dos Estados-Membros
no âmbito do comité do Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação (PEEI)
e da reunião conjunta dos comités do PCI; –
uma reunião do Comité Consultivo Estratégico do
PCI, em 2 de Fevereiro de 2011. A consulta confirmou que muitos aspectos do
actual programa estão a funcionar bem e que existe um grande apoio para que o
programa da União em prol das PME e da criação de um ambiente empresarial
favorável seja mantido. As questões relativas ao acesso das PME ao
financiamento foram também discutidas nas reuniões do Fórum de Financiamento
das PME, em Setembro de 2010 e Março de 2011. Avaliação do programa actual Ao abrigo do actual PCI, são realizadas
avaliações simultaneamente a nível dos programas específicos e a nível do
programa-quadro. A maioria das acções propostas no programa dá continuidade às
acções realizadas pelo Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação, no
âmbito do PCI. As principais conclusões das avaliações do
PEEI são resumidas a seguir. Avaliação intercalar A avaliação intercalar[8] do PEEI apurou os resultados
iniciais do programa, com destaque para a criação da rede europeia de empresas
e os impactos dos instrumentos financeiros financiados no âmbito do PEEI e do
seu antecessor programa. A avaliação confirmou que os objectivos do PEEI abordaram
os entraves e as barreirasmais importantes para as PME europeias como, por
exemplo, os encargos regulamentares e administrativos e o acesso ao
financiamento. Os instrumentos financeiros apoiados pelo PEEI são necessários
para ultrapassar as limitações de financiamento do mercado, que colocam
problemas às PME em fase de arranque e crescimento, em toda a União. Os
instrumentos financeiros do PEEI foram considerados inovadores, enquanto
abordagem das insuficiências do mercado em matéria de financiamento para as
PME. As recomendaçõesrelativas a outras melhorias
possíveis incluiram: ·
desenvolver um conjunto normalizado de indicadores
para registar e comunicar os progressos do programa; ·
aperfeiçoar a função de informação de retorno da
Rede Europeia de Empresas; ·
simplificar a estrutura do PEEI para melhorar as
ligações entre as acções individuais e os objectivos globais do PEEI. Avaliação final A avaliação final[9] do PEEI apurou a pertinência, a
eficiência, a eficácia, a informação e a sensibilização, a utilidade e a
sustentabilidade do programa, com um enfoque específico nos seus componentes
principais: os instrumentos financeiros, a Rede Europeia de Empresas e a
inovação. A avaliação implicou uma ampla consulta dos interessados e
beneficiários, através de inquéritos e entrevistas. As conclusões da avaliação foram
encorajadoras. Foi considerado que o PEEI estava bem colocado para alcançar os
impactos esperados, responder às necessidades, aos problemas e às questões para
que foi concebido, fazendo-o de forma particularmente eficaz ao nível europeu. Os seus objectivos foram considerados muito
pertinentes para as empresas e conformes aos objectivos da estratégia Europa
2020. O programa foi considerado benéfico e eficaz para os utilizadores finais,
em especial as PME. As medidas do PEEI, em especial os instrumentos
financeiros, criaram efectivamente condições para serem de facto reproduzidos
no mercado. Foram efectuadas as seguintes recomendações
sobre a forma de melhorar a execução do PEEI: ·
desenvolver um processo de gestão sistemática para
a realização de objectivos horizontais no âmbito do programa e para a ligação
entre os objectivos de alto nível e as acções e medidas singulares financiadas, ·
estabelecer ligações mais explícitos com outros
elementos da política empresarial, introduzindo por exemplo, referências às
prioridades da lei das pequenas empresas ou às iniciativas emblemáticas da
Europa 2020. ·
desenvolver o sistema de monitorizações e
indicadores que, embora constituam um valioso contributo para avaliar o
desempenho do programa, ainda carecem de aperfeiçoamento. O actual programa já confere mais atenção à
medição e aos indicadores de desempenho, que irão ocupar uma posição relevante
no novo programa. Este terá em conta as recomendações supramencionadas, em
especial reforçando a lógica de intervenção do programa, para estabelecer uma
ligação mais estreita com as prioridades estratégicas da União. Avaliação de impacto A avaliação de impacto realizada aos
instrumentos do programa acompanha a presente proposta da Comissão. A avaliação
de impacto considerou quatro opções: –
Opção 1, manter as condições actuais relativamente
aos elementos de competitividade e às PME que o PEEI prevê para 2013. –
Opção 2, interromper todas as actuais intervenções
financeiras. –
Opção 3b), manter o actual âmbito de aplicação da
intervenção com uma expansão orçamental equilibrada. –
Opção 3c, proceder a uma expansão orçamental
concentrada, com apoio financeiro limitado aos instrumentos financeiros e à
Rede Europeia de Empresas. A avaliação de impacto concluiu que uma
expansão orçamental modesta é a opção mais indicada, visto prever um
equilíbrio entre os ganhos de eficiência, a massa crítica, a coerência e
eficácia, e a abordagem das deficiências do mercado e da regulamentação. Na sequência do parecer do Comité de Avaliação
de Impacto, foram introduzidas as seguintes melhorias no relatório: –
as conclusões da avaliação e os pontos de vista das
partes interessadas foram apresentadas em mais pormenor no texto; –
os impactos sociais foram avaliados mais
amplamente; –
a coerência política e a coerência com outros
programas da União foram avaliadas e explicadas de modo mais aprofundado. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA Base jurídica A proposta tem por base o artigo 173.º e
o artigo n.º 195, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Contém as seguintes disposições: –
o artigo 1.º institui o programa, –
o artigo 2.º define os objectivos gerais e o artigo
3.º os objectivos específicos, –
o artigo 4.º descreve o orçamento do programa, –
o artigo 5.º diz respeito à participação de países
terceiros, –
os artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º, descrevem os
domínios de acção do programa, –
o artigo 10.º define o programa de trabalho anual
para a execução, –
o artigo 11.º define o âmbito de aplicação das
medidas de apoio a adoptar pela Comissão –
o artigo 12.º descreve as disposições de
monitorização e avaliação –
o artigo 13.º descreve as modalidades de apoio
financeiro –
o artigo 14.º apresenta a informação sobre a implementação
dos instrumentos financeiros, –
o artigo 15.º prevê as disposições de protecção dos
interesses financeiros da União –
o artigo 16.º prevê as disposições sobre o comité, –
os artigos 17.º, 18.º e 19.º descrevem a delegação
de actos, o exercício da delegação e as disposições relativas ao procedimento
de urgência, –
o artigo 20.º refere-se à entrada em vigor do
presente regulamento. Princípios da subsidiariedade e da
proporcionalidade A proposta de intervenção da UE está em
conformidade com o Tratado de Lisboa, uma vez que visará especificamente
insuficiências políticas como a falta de coordenação e a ineficácia das redes,
e deficiências do mercado como assimetrias de informação, que só podem ser
resolvidas ao nível da UE. A fixação de uma política coordenada e consolidada é
considerada muito útil para aproximar as principais partes interessadas,
partilhar conhecimentos, ideias e preocupações, e ajudar a promover a
sensibilização nos governos e entre eles, e na sociedade em geral. Nenhuma das medidas consideradas no âmbito do
futuro programa exige a adopção de medidas a nível da UE em substituição das
iniciativas nacionais, ou decisões vinculativas a nível da UE. A intervenção da
UE destina-se a potenciar o efeito das medidas nacionais, imprimindo-lhes uma
dimensão europeia, graças a uma melhor coordenação e à remoção dos obstáculos transfronteiras
à cooperação, sejam eles privados ou públicos. A cooperação dos intervenientes
e estruturas nacionais e regionais é incentivada através de redes horizontais,
em vez de uma estrutura centralizada vertical. A acção da UE tem de ser proporcional, ou
seja, os esforços e os meios utilizados têm de ser plenamente justificados
pelos objectivos a alcançar. A este respeito, tendo em conta os desafios que a
economia da UE enfrenta, a dimensão e a escala da acção da UE deverá produzir
efeitos positivos em toda a Europa graças ao efeito exponencial e
multiplicador. Devido a limitações orçamentais, as medidas propostas ao nível
da UE foram cuidadosamente seleccionadas para demonstrar o valor acrescentado
da UE. Com base na anterior análise, pode concluir-se
que a proposta de intervenção a nível da UE para promover o espírito
empresarial e a competitividade se justifica plenamente, tendo em conta,
nomeadamente, as necessidades das PME. INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL As dotações financeiras para a execução do
programa no período entre 1 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2020
totalizam 2,522 mil milhões de euros[10]. 2011/0394 (COD) Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO que institui o Programa para a
Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas (2014 - 2020) (Texto relevante para efeitos do EEE) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 173.º e o artigo 195.º, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Após transmissão do projecto de acto
legislativo aos parlamentos nacionais, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e
Social Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité das
Regiões, Deliberando de acordo com o processo
legislativo ordinário, Considerando o seguinte: (1)
A Comissão adoptou a Comunicação «Europa 2020 -
Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo»[11] em Março de 2010 (a seguir,
estratégia Europa 2020). A comunicação foi aprovada pelo Conselho Europeu de
Junho de 2010. A estratégia Europa 2020 dá resposta à crise económica e
destina-se a preparar a Europa para a próxima década. Estabelece cinco
objectivos ambiciosos em matéria de clima e energia, emprego, inovação,
educação e inclusão social, que devem ser alcançados até 2020, e identifica os
principais motores de crescimento que visam tornar a Europa mais dinâmica e
competitiva. Salienta também a importância de reforçar o crescimento da
economia europeia, proporcionando elevados níveis de emprego, uma economia de
baixo carbono, eficiente em termos de energia e recursos, e coesão social. (2)
A fim de assegurar que as empresas desempenham um
papel central no crescimento económico da Europa, a Comissão adoptou uma
comunicação intitulada «Uma política industrial integrada para a era da
globalização - Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano»[12], em Outubro de 2010, que foi
aprovada pelo Conselho Europeu nas suas conclusões de Dezembro de 2010. Esta é
uma iniciativa emblemática da estratégia Europa 2020. A comunicação define uma
estratégia que tem como objectivo fomentar o crescimento e o emprego através da
manutenção e do apoio a uma forte base industrial diversificada e competitiva
na Europa, graças, nomeadamente, à melhoria das condições de enquadramento das
empresas, bem como ao reforço de vários aspectos do mercado único, incluindo os
serviços empresariais. (3)
Em Junho de 2008, a Comissão adoptou uma
comunicação intitulada «Think Small First» - Um «Small Business Act» para a Europa[13], que foi aprovada pelo
Conselho Europeu de Dezembro de 2008. A lei das pequenas empresas (Small Business
Act) prevê um enquadramento político geral para as pequenas e médias empresas
(PME), promove o espírito empresarial e fixa o princípio «think small first» na
lei e na política, por forma a reforçar a competitividade das PME. A lei das
pequenas empresas estabelece 10 princípios e indica as acções políticas e
legislativas para promover o potencial de crescimento e de criação de emprego
das PME. A execução da SBA contribui para alcançar os objectivos da estratégia
Europa 2020. Várias acções destinadas às PME são já objecto de iniciativas
emblemáticas. (4)
A comunicação da Comissão intitulada Análise do
«Small Business Act» para a Europa[14],
de Fevereiro de 2011, que foi aprovada pelo Conselho «Competitividade» de Maio
de 2011, faz o ponto da situação sobre a aplicação da SBA e avalia as
necessidades das PME que, ao operar no presente enquadramento económico, têm
cada vez mais dificuldades para obter financiamento e aceder aos mercados. A
referida análise traça uma panorâmica dos progressos realizados nos primeiros
dois anos do SBA, estabelece novas acções para dar resposta aos desafios
decorrentes da crise económica identificados pelas partes interessadas e propõe
formas de melhorar a adopção e aplicação do SBA, atribuindo um papel claro às
partes interessadas, com particular destaque para as organizações empresariais. (5)
Com a proposta de regulamento do Conselho que
estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[15], adoptada em 29 de Junho de
2011, a Comissão estabelece um pacote de propostas legislativas e documentos
para o orçamento da União de 2014-2020. Esse quadro financeiro plurianual
descreve a forma como serão alcançados os objectivos políticos relativos ao
aumento do crescimento e à criação de mais emprego na Europa, à instauração de
uma economia de baixo teor de carbono mais amiga do ambiente e à projecção da
Europa no mundo. (6)
Convém criar um Programa para a Competitividade das
Empresas e PME (a seguir designado «o programa») para promover o reforço da
competitividade e a sustentabilidade das empresas da União, nomeadamente as
PME, a evolução da sociedade do conhecimento e o desenvolvimento assente num
crescimento económico equilibrado. (7)
A Comissão comprometeu-se a integrar as acções no
domínio das alterações climáticas nos programas de despesas da União e a destinar
pelo menos 20 % do orçamento da União aos objectivos em matéria de clima. É
importante garantir que a atenuação dos efeitos das alterações climáticas e a
adaptação a essas mesmas alterações, assim como a prevenção dos riscos, sejam
promovidas na preparação, concepção e execução do programa. As medidas
abrangidas pelo presente regulamento deverão contribuir para promover a transição
para uma economia e uma sociedade hipocarbónicas e capazes de resistir às
alterações climáticas. (8)
A política de competitividade da União destina-se a
instaurar medidas institucionais políticas que criem condições para que as
empresas possam crescer de modo sustentável. O aumento da produtividade é a
fonte dominante crescimento de rendimento sustentável, que, por sua vez,
contribui para a melhoria dos padrões de vida. A competitividade depende
igualmente da capacidade de as empresas tirarem pleno partido de oportunidades
como o mercado único europeu. Isto é especialmente importante para as PME, que
representam 99 % das empresas da União, fornecem dois em cada três dos postos
de trabalho existentes no sector privado, e 80 % dos postos de trabalho
recentemente criados, além de contribuírem com mais de metade do valor
acrescentado total criado pelas empresas da União. As PME são um
motor fundamental de crescimento económico, emprego e integração social. (9)
A competitividade tem ocupado uma posição central
no processo de elaboração das políticas da União nos últimos anos devido às
deficiências de mercado, políticas e institucionais que prejudicam a
competitividade das empresas da União, nomeadamente das PME. (10)
O programa deve, por conseguinte, resolver as
deficiências de mercado que afectam a competitividade mundial da economia da
União, decorrentes principalmente de questões que prejudicam a competitividade
das empresas europeias face às suas homólogas em outras partes do mundo. (11)
O programa visa particularmente as PME, tal como
definidas pela Recomendação 2003/361/CE da Comissão,
de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro,
pequenas e médias empresas[16].
Deverá ser prestada uma atenção especial às microempresas, às empresas de
artesanato e empresas de carácter social. Deve também ser prestada atenção às
características e às exigências específicas dos jovens empresários, de novos e
potenciais empresários, bem como das mulheres empresárias, além de grupos-alvo
específicos, como migrantes e empresários pertencentes a grupos socialmente
desfavorecidos ou vulneráveis, como pessoas com deficiência. O programa deve
igualmente encorajar os mais velhos a criar empresas e a continuar na via
empresarial e promover segundas oportunidades para os empresários. (12)
Muitos dos problemas de competitividade da União
estão ligados às dificuldades de financiamento das PME que, embora tudo façam
para demonstrar que são merecedoras de crédito, dificilmente obtêm acesso ao
capital de risco. Este factor tem um efeito negativo sobre o nível e a
qualidade das novas empresas criadas e sobre o crescimento das empresas. O
valor acrescentado para a União dos instrumentos financeiros propostos reside,
entre outros aspectos, no reforço do mercado único para o capital de risco e no
desenvolvimento de um mercado pan-europeu de financiamento para as PME. As
acções da União devem ser complementares do uso que os Estados‑Membros
fizerem dos instrumentos financeiros em prol das PME. As entidades responsáveis
pela execução das acções devem garantir a adicionalidade e evitar a
sobreposição de financiamento com os recursos da UE. (13)
A Rede Europeia de Empresas provou o seu valor
acrescentado para as PME europeias enquanto balcão único que presta apoia à sua
competitividade e as ajuda a explorar oportunidades de negócio no mercado único
e para além dele. A racionalização de metodologias e métodos de trabalho, bem
como as disposições tendentes a imprimir uma dimensão europeia aos serviços de
apoio às empresas, só podem ser concretizados a nível da União. Em especial, a
rede ajudou as PME a encontrar parceiros para fins de cooperação ou de
transferência de tecnologia, e a obter consultoria sobre fontes de
financiamento, propriedade intelectual, eco‑inovação e produção
sustentada. A rede obteve ainda informações de retorno sobre a legislação e as
normas da União. A sua competência única é particularmente importante para
superar as assimetrias de informação e reduzir os custos de transacção
associados às operações transfronteiras. (14)
A internacionalização limitada das PME, tanto
dentro como fora da Europa, afecta a competitividade. Segundo algumas
estimativas, actualmente 25 % das PME na União exportam, ou exportaram alguma
vez nos últimos três anos, mas só 13 % exportam para fora da União numa base
regular e só 2 % investiram fora do seu país de origem. Em conformidade com a
lei das pequenas empresas, que instou a União e os Estados-Membros a apoiar as
PME e a incentivá-las para tirar partido do crescimento dos mercados fora da
União, a UE apoia uma rede de organizações de empresas europeias em mais de 20
mercados no estrangeiro. Presta assistência financeira ao Centro de Cooperação
Industrial UE-Japão, a organismos empresariais em Hong Kong, Malásia e
Singapura, bem como ao Centro Europeu de Negócios e Tecnologia na Índia, aos Centros
da UE para as PME na China e na Tailândia e ao centro de contacto das PME para
defesa dos DPI na China. O valor acrescentado europeu decorre da reunião dos
esforços nacionais neste domínio, evitando a duplicação, promovendo a cooperação
e proporcionando serviços que careceriam de massa crítica se fossem prestados a
nível nacional. (15)
Para melhorar a competitividade das empresas
europeias, nomeadamente das PME, os Estados-Membros e a Comissão terão de criar
um ambiente empresarial favorável. Os interesses das PME e dos sectores em que
estão mais particularmente activas necessitam de especial atenção. São necessárias
iniciativas a nível da União para criar condições equitativas para as PME e
para trocar informações e conhecimentos à escala europeia. (16)
Outro factor que afecta a competitividade é o fraco
espírito empresarial que caracteriza a União. Só 45 % dos cidadãos da União (e
menos de 40 % das mulheres) gostariam de ser trabalhadores por conta própria,
em comparação com 55 % da população nos Estados Unidos e 71 % na China[17]. A difusão e os efeitos
catalisadores que têm, por exemplo, os prémios europeus e as conferências, bem
como o reforço das medidas de coerência e consistência (aferição de desempenhos
e intercâmbio das melhores práticas, por exemplo), proporcionam um elevado
valor acrescentado europeu. (17)
A concorrência mundial, as alterações demográficas,
as limitações de recursos e as tendências sociais emergentes geram desafios e
oportunidades para alguns sectores de actividade. Nomeadamente, os sectores com
uma forte presença do design, que enfrentam desafios globais e se caracterizam
por uma elevada proporção de PME, necessitam de se adaptar para colher os
benefícios e aproveitar o potencial inexplorado de uma elevada procura de
produtos personalizados e inclusivos. Como estes desafios são enfrentados na
União por todas as PME destes sectores, é necessário um esforço concertado a
nível da União. (18)
Como refere a Comunicação da Comissão de 30 de
Junho de 2010, intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo - novo
quadro político para o turismo europeu»[18],
aprovada pelas conclusões do Conselho de Outubro de 2010, o turismo é um sector
importante da economia da União. As empresas neste sector contribuem de forma
substancial para o produto interno bruto (PIB) da União e para a criação de
emprego, além de terem um potencial significativo de desenvolvimento de
actividades empresariais, uma vez que se trata sobretudo de PME. O Tratado de
Lisboa reconhece a importância do turismo, sublinha as competências específicas
da União neste domínio e a sua complementaridade com as acções dos
Estados-Membros. Existe um claro valor acrescentado para as iniciativas no
sector do turismo ao nível da União, em especial no que toca à disponibilização
de dados e análises, ao desenvolvimento de estratégias transnacionais de
promoção e ao intercâmbio das melhores práticas. (19)
O programa deverá fixar as acções em função dos
objectivos, o enquadramento financeiro global para a sua prossecução, os
diferentes tipos de medidas de execução e as disposições em matéria de
monitorização, de avaliação e de protecção dos interesses financeiros da
Comunidade. (20)
O programa deverá ser complementar de outros
programas da União, reconhecendo ao mesmo tempo que cada instrumento deverá
funcionar segundo os seus procedimentos próprios. Por conseguinte, uma mesma
despesa elegível não deverá ser duplamente financiada. No intuito de obter um
valor acrescentado e um impacto substancial do financiamento da União, devem
ser criadas sinergias estreitas entre o programa, outros programas da União e
os Fundos Estruturais. (21)
Os princípios da transparência e da igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres deverão ser tidos em conta em todos as
iniciativas e acções pertinentes abrangidas pelo programa. O respeito dos
direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos os cidadãos deve
igualmente ser considerado por todas essas iniciativas e actividades. (22)
O presente regulamento deve estabelecer, para a
totalidade do período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que
constitui a referência privilegiada para a autoridade orçamental, na acepção do
ponto 17 do Acordo Interinstitucional de XX/YY/201Z entre o
Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a cooperação orçamental e a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[19], no âmbito do processo
orçamental anual. (23)
A fim de garantir que o financiamento se limita a
remediar as deficiências do mercado, das políticas e das instituições, e no
intuito de evitar qualquer distorção do mercado, o financiamento concedido pelo
programa deve estar em conformidade com as regras da União em matéria de
auxílios estatais. (24)
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e os
protocolos aos acordos de associação prevêem a participação dos países em causa
nos programas da União. A participação de outros países deverá ser possível,
quando os acordos ou procedimentos existentes o indiquem. (25)
O programa deve ser monitorizado e avaliado, a fim
de permitir ajustamentos. (26)
Os interesses financeiros da União deverão ser
protegidos através de medidas proporcionadas, incluindo a prevenção, detecção e
investigação de irregularidades, a recuperação dos fundos perdidos, pagos
indevidamente ou utilizados incorrectamente e, se adequado, sanções, ao longo
do ciclo de despesa. (27)
Para garantir condições uniformes para a execução
do presente regulamento, devem ser conferidos poderes de execução à Comissão,
para adoptar um programa de trabalho anual para execução do programa. Esses
poderes devem ser exercidos em conformidade com o Regulamento (UE)
n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de
2011, que estabelece as regras e princípios gerais relativos aos mecanismos de
controlo por parte dos Estados-Membros do exercício das competências de
execução pela Comissão[20]. (28)
O poder de adoptar actos, em conformidade com o
artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, deve ser
delegado à Comissão no que diz respeito às regras específicas de participação e
de externalização de determinadas tarefas. É particularmente importante que a
Comissão realize consultas adequadas durante os trabalhos preparatórios,
inclusive junto de peritos. (29)
A Comissão, quando preparar e redigir actos
delegados, deverá assegurar a transmissão simultânea, tempestiva e adequada dos
documentos pertinentes ao Parlamento Europeu e ao Conselho. ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO: CAPÍTULO I
Objecto Artigo 1.º
Instituição É estabelecido um programa de acções da União
destinadas a melhorar a competitividade das empresas, com especial atenção
prestada às pequenas e médias empresas (PME) (a seguir denominado «programa»),
para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de
2020. Artigo 2.º
Objectivos gerais 1.
O programa contribui para os objectivos gerais que
se descrevem em seguida, conferindo especial atenção às necessidades
específicas das PME ao nível europeu e global. (a)
Reforçar a competitividade e sustentabilidade das
empresas da União, incluindo no sector do turismo; (b)
Incentivar uma cultura empresarial e promover a
criação e o crescimento de PME. 2.
A realização dos objectivos referidos no n.º 1 é
medida pelos seguintes indicadores: (a)
Taxa de crescimento do sector industrial da União
em relação ao crescimento do PIB, (b)
Crescimento da produção fabril das eco-indústrias
da União; (c)
Alteração do ónus administrativo sobre as PME; (d)
Crescimento das PME em termos de valor acrescentado
e número de trabalhadores; (e)
E aumento do volume de negócios das PME. 3.
O programa apoia a execução da estratégia Europa
2020 e contribui para a realização do objectivo de crescimento inteligente,
sustentável e inclusivo. Em especial, o programa contribui para o objectivo
global em matéria de emprego. CAPÍTULO II
Objectivos específicos e domínios de acção Artigo 3.º
Objectivos específicos 1.
Os objectivos específicos do programa são os
seguintes: (a)
Melhorar as condições de enquadramento da
competitividade e do desenvolvimento sustentável das empresas da União,
incluindo no sector do turismo; (b)
Promover o espírito empresarial, incluindo em
grupos-alvo específicos; (c)
Melhorar o acesso das PME ao financiamento, sob
forma de capital de risco e empréstimos: (d)
Melhorar o acesso aos mercados da União e mundiais. 2.
A necessidade de as empresas se adaptarem a uma
economia com baixas emissões de carbono, resistente às alterações climáticas e que
utiliza eficientemente os recursos e a energia será promovida na execução do
programa. 3.
Para medir o impacto do programa em termos de realização
dos objectivos específicos a que se refere o n.º 1, são utilizados indicadores
de desempenho. Esses indicadores são enumerados no anexo I. Artigo 4.º
Orçamento 1.
O enquadramento financeiro para a execução do
programa é 2,522 mil milhões de euros, dos quais cerca de 1,4 mil milhões de
euros serão afectados a instrumentos financeiros. 2.
A dotação financeira fixada pelo presente
regulamento pode também abranger as despesas relativas a actividades de
preparação, monitorização, controlo, auditoria e avaliação, necessárias para a
gestão do programa e para a prossecução dos seus objectivos; nomeadamente,
estudos, reuniões de peritos, acções de informação e de comunicação, incluindo
a comunicação empresarial das prioridades políticas da União na medida em que
estejam relacionadas com os objectivos gerais do programa, despesas ligadas às
redes informáticas de intercâmbio e tratamento da informação, juntamente com
todas as outras despesas de assistência técnica e administrativa efectuadas
pela Comissão na gestão do programa. 3.
A dotação financeira pode ainda cobrir despesas de
assistência técnica e administrativa necessárias para assegurar a transição
entre o presente programa e as medidas adoptadas ao abrigo da Decisão
n.º 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho[21]. Se necessário, as dotações
podem ser inseridas no orçamento posterior a 2020 para cobrir despesas
similares, por forma a permitir a gestão das acções ainda não concluídas em 31
de Dezembro de 2020. Artigo 5.º
Participação de países terceiros 1.
O programa está aberto à participação de: (a)
Países da Associação Europeia de Comércio Livre
(EFTA) que são membros do Espaço Económico Europeu (EEE), em conformidade com
as condições estabelecidas no Acordo EEE, e de outros países, sempre que os
acordos e procedimentos o permitam; (b)
Países em vias de adesão, países candidatos e
potenciais candidatos, em conformidade com os princípios e os termos e
condições gerais aplicáveis à participação destes países em programas da União,
estabelecidos nos respectivos acordos-quadro e decisões do Conselho de
Associação ou noutros acordos semelhantes; (c)
Dos países abrangidos no âmbito de aplicação da
política europeia de vizinhança, sempre que os acordos e procedimentos o
permitam e em conformidade com os princípios gerais e com os termos e condições
gerais de participação desses países em programas da União, estabelecidos nos
respectivos acordos-quadro, nos protocolos adicionais aos acordos de associação
e nas decisões do Conselho de Associação. 2.
As entidades estabelecidas nos países referidos
no n.º 1, caso as condições estabelecidas no referido número não sejam
respeitadas ou se esses países decidirem não aderir ao programa, ou as
entidades estabelecidas noutros países terceiros podem participar em acções
empreendidas pelo programa. 3.
Tais entidades não terão direito a receber
contribuições financeiras da União, excepto nos casos indispensáveis para o programa,
nomeadamente em termos de competitividade e acesso aos mercados por parte das
empresas da União. Esta excepção não é aplicável às entidades com fins
lucrativos. Artigo 6.º
Acções destinadas a melhorar as condições‑quadro da competitividade e
do desenvolvimento sustentável das empresas da União 1.
A Comissão apoia as acções destinadas a melhorar e
a reforçar a competitividade e o desenvolvimento sustentável das empresas da
União, nomeadamente das PME, a fim de aumentar a eficácia, a coerência e a consistência
das políticas nacionais que promovem a competitividade, a sustentabilidade e o
crescimento das empresas na Europa. 2.
A Comissão pode apoiar acções destinadas a
desenvolver novas estratégias de competitividade. Tais acções podem incluir,
nomeadamente: (a)
Medidas para melhorar a concepção, a execução e a
avaliação das políticas que afectam a competitividade e a sustentabilidade das
empresas, incluindo a capacidade de resistir a desastres, e medidas que
garantam o desenvolvimento de infra-estruturas adequadas, de clusters de
dimensão internacional, de redes de empresas, de condições‑quadro e
desenvolvimento de produtos, serviços e processos sustentáveis; (b)
Medidas destinadas a promover a cooperação na
elaboração de políticas e o intercâmbio de boas práticas entre os
Estados-Membros, outros países participantes no programa e os principais
concorrentes da União, e a analisar os aspectos internacionais das políticas de
competitividade; (c)
Apoio ao desenvolvimento da política das PME e
cooperação entre os decisores políticos, para que, nomeadamente, lhes seja mais
fácil aceder aos programas e às medidas. 3.
A Comissão pode apoiar iniciativas em prol da
criação de indústrias competitivas baseadas em actividades transectoriais em
áreas caracterizadas por uma proporção elevada de PME e por um elevado
contributo para o PIB da União. Tais iniciativas irão estimular o
desenvolvimento de novos mercados e o fornecimento de e bens e serviços
assentes nos modelos de negócio mais competitivos ou em cadeias de valor
modificadas. Incluem iniciativas para aumentar a produtividade, a eficiência
dos recursos, a sustentabilidade e a responsabilidade social das empresas. Artigo 7.º
Acções para promover o espírito empresarial 1.
A Comissão contribui para a promoção do espírito
empresarial mediante a melhoria das condições de enquadramento que afectam o
desenvolvimento do espírito empresarial. A Comissão apoia um ambiente
empresarial favorável ao desenvolvimento e ao crescimento das empresas. 2.
Será prestada particular atenção a jovens empresários,
empresários novos e potenciais e às mulheres, bem como a grupos‑alvo
específicos. 3.
A Comissão pode apoiar as medidas dos
Estados-Membros para promover a educação, as competências e as atitudes
favoráveis ao espírito empresarial, em especial entre os potenciais e os novos
empresários. Artigo 8.º
Acções destinadas a melhorar o acesso das PME ao financiamento 1.
A Comissão apoia as acções destinadas a melhorar o
acesso das PME ao financiamento nas suas fases de arranque e de crescimento,
que complementem a utilização de instrumentos financeiros destinados às PME,
pelos Estados‑Membros a nível nacional e regional. Para garantir a
complementaridade, tais acções serão objecto de uma estreita coordenação com as
empreendidas no âmbito da política de coesão ao nível nacional. Essas acções
destinam-se a incentivar a oferta de financiamento do capital de risco e de
empréstimos. 2.
Entre as acções descritas no n.º 1, a Comissão
desenvolve medidas em função da procura de mercado para melhorar o
financiamento transfronteiras e multinacional, dessa forma ajudando as PME a internacionalizar
as suas actividades/os seus negócios, em conformidade com a legislação da
União. 3.
Os pormenores das acções referidas no n.º 1 do
presente artigo são enumerados no anexo II. Artigo 9.º
Acções para melhorar o acesso aos mercados 1.
A fim de continuar a melhorar a competitividade e o
acesso aos mercados das empresas da União, a Comissão mantém o seu apoio à Rede
Europeia de Empresas. 2.
A Comissão pode apoiar acções destinadas a melhorar
o acesso das PME ao mercado único, incluindo acções de informação e de
sensibilização. 3.
As medidas específicas têm por objectivo facilitar
o acesso das PME a mercados fora da União e reforçar a presença nesses mercados
dos serviços de apoio existentes. O programa pode oferecer apoio às PME no
tocante a normas e direitos de propriedade intelectual em países terceiros
prioritários. 4.
As acções ao abrigo do programa visam promover a
cooperação industrial internacional, incluindo o diálogo industrial e
regulamentar com países terceiros. As medidas específicas visam reduzir as
diferenças entre os quadros normativos para os produtos industriais da União e
de outros países, em matéria de política industrial e melhoria do ambiente
empresarial. CAPÍTULO III
Execução do programa Artigo 10.º
Programa de trabalho anual 1.
Para executar o programa, a Comissão adopta um
programa de trabalho anual em conformidade com o procedimento de exame referido
no artigo 16.º, n.º 2. Os programas de trabalho anuais estabelecem os
objectivos a realizar, os resultados esperados, o método de execução e os
respectivos montantes totais. Incluem ainda uma descrição das acções a
financiar, uma indicação do montante atribuído a cada acção e um calendário
indicativo da execução, bem como indicadores adequados para monitorizar a
eficácia em termos de produção de resultados e de concretização dos objectivos.
Inclui as prioridades, os critérios essenciais de avaliação e a taxa máxima de
co‑financiamento aplicáveis às subvenções. 2.
A Comissão executa o programa em conformidade com o
Regulamento Financeiro (Regulamento (UE) n.º XXX/2012 [novo Regulamento
Financeiro]). 3.
O programa é aplicado de forma a garantir que as
acções apoiadas têm em conta futuros desenvolvimentos e necessidades, em
especial após a avaliação intercalar referida no artigo 12.º, n.º 3, e que tais
acções são pertinentes para os mercados em evolução, para a economia e as
mudanças sociais. Artigo 11.º
Medidas de apoio 1.
Além das medidas abrangidas pelo programa de
trabalho referido no artigo 10.º, a Comissão procede regularmente ao lançamento
de medidas de apoio, incluindo as seguintes: (a)
Análise e monitorização das questões de
competitividade sectorial e intersectorial; (b)
Identificação de boas práticas e abordagens
políticas, bem como o seu desenvolvimento; (c)
Avaliações de impacto das medidas da União de
particular importância para a competitividade das empresas, com vista a
identificar áreas da legislação em vigor que devam ser simplificadas, ou
domínios em que a necessidade de novas medidas legislativas se faz sentir; (d)
Avaliação da legislação susceptível de afectar as
empresas, da política industrial e das medidas especificamente relacionadas com
competitividade; 2.
Estas medidas de apoio previstas no n.º 1 não fazem
necessariamente parte dos programas de trabalho anuais referidos no artigo
10.º. Artigo 12.º
Monitorização e avaliação 1.
A Comissão monitoriza a execução e a gestão do
programa. 2.
A Comissão elabora um relatório anual de
monitorização onde analisa a eficiência e a eficácia das acções apoiadas, em
termos de execução financeira, resultados alcançados e, sempre que possível,
impacto obtido. O relatório inclui a informação sobre o montante das despesas
relacionadas com o clima e o impacto do apoio aos objectivos relacionados com
as alterações climáticas na medida em que a recolha desta informação não crie
mais encargos injustificados para as PME. 3.
O mais tardar em 2018, a Comissão elabora um
relatório de avaliação sobre a consecução dos objectivos de todas as acções
apoiadas pelo programa, ao nível de resultados e impactos, eficiência na
utilização dos recursos e seu valor acrescentado europeu, tendo em vista a
tomada de uma decisão quanto à renovação, modificação ou suspensão das medidas.
A avaliação examina além disso as possibilidades de simplificação, a coerência
interna e externa, a manutenção da pertinência de todos os objectivos, assim
como a contribuição das medidas para as prioridades da União em termos de
crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. A Comissão tem em conta os
resultados das avaliações do impacto a longo prazo das medidas precedentes. 4.
Os impactos a longo prazo e a sustentabilidade dos
efeitos das medidas são objecto de um relatório de avaliação, destinado a
alimentar o processo de decisão sobre uma eventual renovação, alteração ou suspensão
de medidas subsequentes. 5.
Será desenvolvido um conjunto de indicadores de
desempenho para avaliar em que medida foram alcançados os objectivos das acções
apoiadas pelo programa. Os indicadores devem ser avaliados em função de
referências de base, previamente definidas, que reflictam a situação antes da
aplicação das acções. 6.
Todas as partes envolvidas devem fornecer à
Comissão todos os dados e informações necessários para permitir a monitorização
e a avaliação das medidas. CAPÍTULO IV
Disposições financeiras e modalidades de apoio financeiro Artigo 13.º
Modalidades de assistência financeira A assistência financeira da União, a título do
programa, pode ser executada indirectamente por delegação das tarefas de
execução orçamental às entidades enumeradas no anexo XX do Regulamento (UE) n.º
XXX/2012 [novo Regulamento Financeiro]. Artigo 14.º
Instrumentos financeiros 1.
Os instrumentos financeiros no âmbito do programa
devem ser explorados com o objectivo de facilitar o acesso ao financiamento das
PME com potencial de crescimento. Os instrumentos financeiros incluem um
instrumento de capital próprio e um mecanismo de garantia de empréstimo. 2.
Os instrumentos financeiros destinados a PME
orientadas para o crescimento podem, se necessário, ser combinados com outros
instrumentos financeiros estabelecidos pelos Estados-Membros e respectivas
autoridades de gestão, em conformidade com o [artigo 33.º, n.º 1, alínea a), do
Regulamento (UE) n.º XXX/20XX [novo Regulamento dos Fundos Estruturais]], e com
subvenções financiadas pela União, incluindo a título do presente regulamento. 3.
Os instrumentos financeiros visarão preservar o
valor dos activos fornecidos pelo orçamento da União. Podem gerar rendimentos
aceitáveis para cumprir os objectivos de outros parceiros ou investidores. 4.
De acordo com o artigo 18.º, n.º 4, do
Regulamento (UE) n.º XXXX/2012 [novo Regulamento Financeiro], as receitas
e os reembolsos gerados por um instrumento financeiro revertem a favor desse
instrumento financeiro. Relativamente aos instrumentos financeiros já criados
no quadro financeiro plurianual para o período de 2007-2013, as receitas e os
reembolsos gerados por operações iniciadas nesse período revertem a favor do
instrumento financeiro para o período de 2014-2020. Artigo 15.º
Protecção dos interesses financeiros da União 1.
A Comissão toma as medidas adequadas para garantir
que, quando as acções financiadas a título do presente regulamento forem
executadas, os interesses financeiros da União sejam protegidos, através da
aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras
actividades ilícitas, através de controlos eficazes e, caso sejam detectadas
irregularidades, da recuperação dos montantes indevidamente pagos e, se
adequado, através de sanções eficazes e proporcionadas com função dissuasiva. 2.
A Comissão, ou seus representantes, e o Tribunal de
Contas dispõem de poderes para auditar, com base em documentos ou verificações no
local, todos os beneficiários de subvenções, contratantes e subcontratantes e
outras partes interessadas que tenham recebido fundos da UE a título do
presente regulamento. 3.
O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) pode
efectuar controlos e inspecções no local aos operadores económicos envolvidos
directa ou indirectamente nesse financiamento, de acordo com os procedimentos
previstos no Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96, tendo em vista
determinar se houve fraude, corrupção ou qualquer outra actividade ilícita que
afecte os interesses financeiros da União no que respeita a uma convenção ou
decisão de subvenção ou a um contrato relativo a financiamento pela União. 4.
Sem prejuízo do disposto no primeiro e segundo
parágrafo, os acordos de cooperação com países terceiros e organizações
internacionais, assim como as convenções e decisões de subvenção e os contratos
resultantes da aplicação do presente regulamento atribuem expressamente poderes
à Comissão, ao Tribunal de Contas e ao OLAF para conduzirem tais auditorias,
controlos no local e inspecções. CAPÍTULO V
Comitologia e disposições finais Artigo 16.º
Comité 1.
A Comissão é assistida por um comité. Esse comité é
um comité na acepção do Regulamento (UE) n.º 182/2011. 2.
Sempre que se faça referência ao presente número, é
aplicável o artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011. Artigo 17.º
Actos delegados 1.
A Comissão disporá de poderes para adoptar actos
delegados em conformidade com o artigo 18.º em relação às alterações dos
indicadores enumerados na lista do anexo I do presente regulamento quando se
verificar que não são adequados para medir os progressos alcançados no que
respeita à realização dos objectivos gerais e específicos do programa. 2.
Serão atribuídos poderes à Comissão para adoptar
actos delegados, em conformidade com o artigo 18.º, relativos a alterações a
aspectos pormenorizados das acções específicas estabelecidas no anexo II do
presente regulamento, se a evolução dos mercados económicos assim o exigir, ou
em conformidade com os resultados alcançados pelo mecanismo de garantia de
empréstimo (LGF) do programa de competitividade e inovação e pelo instrumento de
partilha de riscos (RSI) do 7.ºPQ, para o mecanismo financeiro de partilha de
riscos. 3.
Se imperativos de urgência assim o exigirem, tais
como a rápida alteração das condições económicas, o procedimento previsto no
artigo 19.º aplica-se aos actos delegados adoptados ao abrigo do presente
artigo. Artigo 18.º
Exercício da delegação 1.
O poder de adoptar actos delegados é conferido à
Comissão, sob reserva das condições estabelecidas no presente artigo. 2.
A delegação de poderes referida no artigo 17.º
é conferida à Comissão por um período de sete anos, a partir da [data da
entrada em vigor do acto legislativo de base]. 3.
A delegação de poderes a que se refere o artigo
17.º pode ser revogada em qualquer altura pelo Parlamento Europeu ou pelo
Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes
especificados nessa decisão. A decisão de revogação produz efeitos no dia
seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou numa data
posterior nela especificada. A decisão de revogação não afecta a validade de
qualquer acto delegado em vigor. 4.
Logo que adopte um acto delegado, a Comissão
notifica-o simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho. 5.
Um acto delegado adoptado em aplicação do disposto
no artigo 17.º só entrará em vigor se o Parlamento Europeu ou o Conselho
não formularem objecções no prazo de dois meses após a notificação do acto ao
Parlamento Europeu e ao Conselho, ou se, antes do termo desse período, o
Parlamento Europeu e o Conselho tiverem ambos informado a Comissão de que não
formularão objecções. Esse prazo pode ser prorrogado por dois meses, por
iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho. Artigo 19.º
Procedimento de urgência 1.
Os actos delegados adoptados nos termos do presente
artigo entram em vigor imediatamente e são aplicáveis desde que não tenha sido
formulada qualquer objecção em conformidade com o n.º 2. A notificação do acto
delegado ao Parlamento Europeu e ao Conselho expõe os motivos que justificam o
recurso ao procedimento de urgência. 2.
Tanto o Parlamento Europeu como o Conselho podem
formular objecções a um acto delegado nos termos do procedimento a que se
refere o artigo 18.º, n.º 5. Nesse caso, a Comissão deve revogar o acto sem
demora na sequência da notificação do Parlamento Europeu ou do Conselho sobre a
decisão de formular objecções. Artigo 20.º
Revogações e disposições transitórias 1.
A Decisão 1639/2006/CE é revogada, com efeitos a
partir de 1 de Janeiro de 2014. 2.
Contudo, as acções iniciadas no âmbito da Decisão
1639/2006/CE, bem como as obrigações financeiras conexas continuam a ser
governadas pela decisão até estarem concluídas. 3.
A dotação financeira referida no artigo 4.º pode
ainda cobrir as despesas de assistência técnica e administrativa necessárias
para assegurar a transição entre o presente programa e as medidas adoptadas ao
abrigo da Decisão 1639/2006/CE. Artigo 21.º
Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no
terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos
os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Estrasburgo, Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente ANEXO I
Indicadores para os objectivos gerais e específicos Objectivo geral: || 1. Reforçar a competitividade e sustentabilidade das empresas da União, incluindo no sector do turismo; Indicador de impacto[22] || Situação actual || Objectivo a longo prazo e etapa intermédia (2020) Crescimento da competitividade industrial[23] Alteração do ónus administrativo sobre as PME (n.º de dias para a criação de uma nova empresa) Crescimento da produção fabril nas eco‑indústrias da UE (% de variação em relação ao ano anterior) || 2009: -3,1%, 2008: -0,3%, 2007: +0,7% 2009: -3,1 % Número de dias para criar uma nova PME: 7 dias úteis Crescimento anual de 6-7 % durante os últimos anos || Crescimento anual de 1 % e 5 % em 2015 Redução do número de dias para criar uma nova PME: 3 dias úteis em 2020 Crescimento anual de 8 %, em média, durante a próxima década; até 2015, realizar um aumento de 50 % na produção Objectivo geral: || 2. Incentivar uma cultura empresarial e promover a criação e o crescimento de PME Indicador de impacto || Situação actual || Objectivo de longo prazo (2020) e etapa intermédia Crescimento das PME em termos de valor acrescentado e de trabalhadores Informação proveniente de PME e outros beneficiários finais sobre o valor acrescentado, a utilidade e a pertinência do programa, (a medir nas avaliações do programa) através da Rede Europeia de Empresas e de inquéritos em linha Taxa de rotação das PME (criação e fecho) || Em 2010 as PME fizeram mais de 58 % do total do volume de negócios da UE (VAB); número total de empregados em PME: 87,5 milhões (67 % dos postos de trabalho do sector privado na UE) 78 % de satisfação e comentários positivos sobre o valor acrescentado da Rede Europeia de Empresas || Aumento previsto de 4 % por ano do valor acrescentado bruto das PME; crescimento anual de 1 % do número de empregados em PME Aumentar para mais de 80 % a taxa de satisfação com o valor acrescentado da REE Objectivo específico: || Mlhorar as condições de enquadramento da competitividade e do desenvolvimento sustentável das empresas da UE, incluindo no sector do turismo Indicador de resultados || Último resultado conhecido || Objectivo a médio prazo (resultado) 2017 Actividades para melhorar a competitividade Número das medidas de simplificação adoptadas Número de controlos sobre a adequação da qualidade e o valor acrescentado das actividades Nível de adopção por parte das empresas de instrumentos de produção e de produtos sustentáveis, incluindo as normas EMAS, rótulo ecológico e design ecológico || O programa de simplificação da Comissão foi actualizado em 2010 e está em vias de realizar 25 % de redução da burocracia em 2012. Até 2010, realizaram-se por ano 5 medidas de simplificação. Foram lançados quatro controlos de adequação em 2010, incluindo às partes interessadas, sobre as políticas de ambiente, transportes, emprego e indústria. As informações obtidas incluíram observações sobre a legislação e o valor acrescentado das actividades. Cerca de 35 000 certificações ISO e 14001 EMS e 4 500 registos EMAS, 18 000 licenças para o rótulo europeu da UE (Ecolabel) || Cerca de 7 medidas de simplificação por ano A informação obtida com os controlos de adequação será alargada a outras políticas e conduzirá a simplificações com um impacto positivo sobre a indústria. Estão previstos cerca de doze controlos de adequação, com o objectivo de legislar melhor. Um número significativo de empresas monitoriza o seu desempenho, aplica sistemas de gestão ambiental e alcança melhorias de produtividade de recursos e resultados ambientais. Uma parte significativa da produção é composta por produtos eficientes em termos ambientais e ecológicos Desenvolver a política das PME Número de Estados-Membros que utilizam o teste PME Maior publicidade à escala da UE para os Prémios Europeus de Iniciativa Empresarial, incluindo publicações e anúncios nos meios de comunicação social em todos os Estados-Membros Redução de tempo e de procedimentos para criar novas empresas || Número de Estados-Membros que utilizam o teste PME: 15 EM Número de publicações/anúncios nos meios de comunicação social em todos os Estados-Membros: 60 em 2010 Redução do tempo de arranque: 7 dias úteis || Número de Estados-Membros que utilizam o teste PME: 21 EM Número de publicações/anúncios nos meios de comunicação social em todos os Estados-Membros: 80 Redução do tempo de arranque: 5 dias úteis Novos conceitos empresariais Número de novos produtos/serviços no mercado Nível de exportações adicionais e correspondentes montantes monetários Informações das partes interessadas sobre a qualidade e o valor acrescentado das actividades || Até agora, esta actividade foi limitada a trabalhos de análise de escala limitada. || Objectivo para o número cumulativo de novos produtos/serviços ‑ 5, em 2017 (aumento para 15 em 2018 e para 25 em 2019) Nas exportações, ainda não se prevêem impactos em 2017. A parte das exportações de primeira geração de PME participantes serão incluídas em 2018 com uma meta de aumento de 20 % Pelo menos 70 % das PME que participam em 2014 deverão apresentar um impacto positivo no seu volume de negócios, aquando de um inquérito a realizar no final de 2017 Turismo Número de candidaturas a financiamento Percentagem de PME (e tendências) em candidaturas relacionadas com o financiamento para o turismo Número de entidades que adoptaram o rótulo de qualidade do turismo europeu Número de destinos a adoptar modelos sustentáveis de desenvolvimento turístico promovidos pelos destinos europeus de excelência || Número de candidaturas a financiamento (para todos os convites à apresentação de propostas) no total: cerca de 75 por ano (média de 2011) Até à data, nenhum convite à apresentação de propostas foi directamente destinado às PME Até à data nenhuma entidade adoptou o rótulo de qualidade do turismo europeu (acção em elaboração) Número de destinos europeus de excelência atribuídos no total ‑ 98 (em média, 20 por ano – em 2007, 10, em 2008, 20, em 2009, 22, em 2010, 25, e em 2011, 21) || Número de candidaturas a financiamento (para todos os convites à apresentação de propostas) no total: mais de 100 por ano 30 % de convites à apresentação de propostas directamente dirigidos a PME Cobertura de 50 % dos regimes de avaliação elegíveis para participar no rótulo de qualidade do turismo europeu 200 ou mais destinos que adoptam modelos sustentáveis de desenvolvimento turístico, promovidos pelos destinos europeus de excelência (até 30 por ano). Objectivo específico: || Promover o espírito empresarial, incluindo em grupos-alvo específicos Indicador de resultados || Último resultado conhecido || Objectivo a médio prazo (resultado) 2017 Apoio ao espírito empresarial Informações sobre a percepção que o público tem do espírito empresarial (% dos cidadãos da UE que gostaria de ser trabalhador por conta própria, medida pelo Eurobarómetro) Número de Estados-Membros que aplicam solução de espírito empresarial desenvolvidas a nível da UE Número de programas geridos a nível nacional disponíveis para as PME de outros EM Número das medidas de simplificação adoptadas para as PME || Os dados de 2007 e de 2009 são estáveis em 45 % Número de Estados-Membros que aplicam soluções de espírito empresarial desenvolvidas a nível da UE: 22 (2010) Número de programas geridos a nível nacional disponíveis para as PME de outros EM: 5 5 medidas de simplificação por ano (2010) || Aumento de 50 % do número de cidadãos da UE que gostaria de trabalhar por conta própria Número de Estados-Membros que aplicam soluções de espírito empresarial desenvolvidas a nível da UE: 25 Número de programas geridos a nível nacional disponíveis para as PME de outros EM: 10 Cerca de 7 medidas de simplificação por ano Objectivo específico: || Melhorar o acesso das PME ao financiamento, sob forma de capital de risco e de empréstimos Indicador de resultados || Último resultado conhecido || Objectivo a médio prazo (resultado) 2017 Instrumentos financeiros de crescimento Número de empresas que beneficiam de garantias de empréstimo (crédito) e valor dos empréstimos Número de empresas com ajuda de VB e valor dos investimentos (dos quais, transacções transfronteiras) || Instrumentos propostos ainda não lançados, diferentes dos actuais instrumentos, de modo que os dados dos actuais instrumentos podem não ser comparáveis || Número de empresas que beneficiam de garantias de empréstimo (crédito) (+/- 95 000) e valor dos empréstimos (+/- 10,7 mil milhões de euros) Número de empresas com ajuda VB (+/- 180) e valor dos investimentos (+/- 220 milhões de euros) Objectivo específico: || Melhorar o acesso aos mercados da União e mundiais Indicador de resultados || Último resultado conhecido || Objectivo a médio prazo (resultado) 2017 Rede Europeia de Empresas Número de acordos de parceria assinados Marca de Rede e cultura de marca cada vez mais reconhecidas (por exemplo, o conhecimento da marca no universo de PME) Taxa de satisfação dos clientes (% de PME satisfeitas, valor acrescentado de serviços específicos) Número de PME que beneficia de serviços de apoio Número de PME que participaram nos eventos de corretagem e missões empresariais || Rede Europeia de Empresas Acordos de parceria assinados: 1 950 (2010) Marca de Rede e cultura de marca cada vez mais reconhecidas: ainda por medir Taxa de satisfação dos clientes (% de PME satisfeitas, valor acrescentado de serviços específicos): 78 % Número de PME que beneficiam de serviços de apoio: 435.000 (2010) Número de PME que participaram nos eventos de corretagem e missões empresariais: 45 000 (2010) || Rede Europeia de Empresas Acordos de parceria assinados: 3 000/ano Marca de Rede e cultura de marca cada vez mais reconhecidas: 30 % de PME abrangidas Taxa de satisfação dos clientes (% de PME satisfeitas, valor acrescentado do serviço específico): >80 % Número de PME que beneficiam de serviços de apoio 500 000/ano Número de PME que participaram nos eventos de corretagem e missões empresariais: 60 000/ano Apoio às PME em mercados fora da UE Percentagem (%) de PME envolvidas em actividades internacionais (exportações, importações, IDE e outras actividades) fora da UE || 13 % (2009) || 17 % (2017) Cooperação industrial internacional Número de casos de melhor alinhamento entre a legislação da UE e de países terceiros em matéria de produtos industriais Número de domínios e de boas práticas da lei das pequenas empresas da UE que foram introduzidos em países vizinhos e países candidatos || Estima-se que, na cooperação em matéria de regulamentação com os principais parceiros (EUA, Japão, China, Brasil, Rússia, Canadá e Índia) exista uma média de 2 zonas pertinentes para um alinhamento significativo da regulamentação técnica Estima-se que, em média, nos três tipos de política externa (com países candidatos, de vizinhança a Leste e de vizinhança MED) dos 10 domínios de intervenção da lei das pequenas empresas, pelo menos 3 tenham sido regulamentados || 3 áreas pertinentes para um alinhamento técnico significativo da regulamentação técnica com os principais parceiros comerciais (EUA, Japão, China, Brasil, Rússia, Canadá e Índia) (2017) 5 áreas políticas da SBA nas três regiões diplomáticas (países candidatos, vizinhos de Leste e vizinhos do MED) (2017) ANEXO
II acções destinadas a melhorar o acesso
das PME ao financiamento 1.
As acções para melhorar o acesso por parte das PME
ao financiamento incluem um mecanismo de capital próprio e um mecanismo de
garantia de empréstimo. 2.
O mecanismo de capital próprio do Programa
Competitividade e PME e o mecanismo de capital próprio para o crescimento (EFG)
perfazem a moldura de um instrumento único da UE para apoiar com capital
próprio o crescimento das empresas da UE e a IDT, desde uma fase precoce
(incluindo o capital de semente) até à fase de crescimento financeiramente
apoiada pelo programa Horizon 2020 e pelo presente programa. O EFG recorrerá ao mesmo sistema de realização que
o mecanismo de capital próprio para a IDT, a estabelecer no âmbito do programa
Horizon 2020, segundo os termos a seguir. 3.
O mecanismo de garantia de empréstimo (LGF) fará
parte de um instrumento único de financiamento por empréstimos da UE destinado
ao crescimento e à IDT das empresas, com o mesmo sistema de concretização que a
vertente procura do mecanismo de financiamento por empréstimos de Horizon 2020
(RSI II), segundo os termos a seguir. 4.
Os mecanismos de capital próprio e garantia de
empréstimo são conformes às disposições relativas a instrumentos financeiros
previstas no Regulamento Financeiro e no acto delegado que substitui as regras
de execução, bem como com mais requisitos específicos de funcionamento que a
Comissão fixará nas suas orientações. 5.
Os mecanismos de capital próprio e garantia de
empréstimo complementam a utilização que os Estados‑Membros fizerem dos
instrumentos financeiros destinados às PME no quadro da política de coesão. 6.
Os mecanismos de capital próprio e garantia de
empréstimo podem, se adequado, permitir a reunião de recursos financeiros com
os Estados‑Membros que queiram contribuir com uma parte do investimento
que receberam dos Fundos Estruturais, em conformidade com o [artigo 33.º, n.º
1, alínea a) do regulamento dos Fundos Estruturais]. 7.
As receitas e os reembolsos relacionados com o GIF
2, ao abrigo do programa‑quadro de Competitividade e Inovação (Decisão
n.º 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) serão atribuídos ao
programa Competitividade e PME. 8.
Os instrumentos financeiros destinados a PME
orientadas para o crescimento são executados em conformidade com as regras da
UE pertinentes em matéria de auxílios estatais. Instrumento
de capital próprio para o crescimento (EFG) 1.
O EFG centra-se nos fundos que facultam capital de
risco e financiamento intermédio, como os empréstimos subordinados e
participativos, à expansão e ao crescimento das empresas, em particular as que
operam além‑fronteiras, mas também pode investir nas fases precoces das
empresas em conjunto com o mecanismo de capital próprio para a IDT, no âmbito
de Horizon 2020. Neste último caso, o investimento do EFG não excede 20 % do
total do investimento da UE, excepto nos casos de fundos multifase, em que o
financiamento do EFG e do mecanismo de capital próprio para a IDT serão
fornecidos proporcionalmente, consoante a política de investimento dos fundos.
O EFG evita o capital para a aquisição de empresas ou de substituição destinado
ao seu desmantelamento. A Comissão pode decidir alterar o limite de 20 % à luz
das alterações do mercado. 2.
O apoio assumirá a forma de um dos seguintes
investimentos: (a)
Directamente pelo Fundo Europeu de Investimentos
(FEI) ou outras instituições responsáveis pela execução em nome da Comissão; ou (b)
Por fundos de fundos ou veículos de investimento
que investem além‑fronteiras, estabelecidos pelo FEI ou outras entidades
responsáveis pela execução em nome da Comissão juntamente com investidores
privados e/ou instituições financeiras públicas nacionais Mecanismo
de garantia de empréstimo (LGF) 1.
O LGF será gerido pelo FEI ou outras instituições
financeiras responsáveis pela execução em nome da Comissão. O mecanismo
faculta: ·
Contragarantias e outros mecanismos de partilha de
risco para os mecanismos de garantia ·
Garantias directas e outros mecanismos de partilha
de risco para outros intermediários financeiros que satisfaçam os critérios de
elegibilidade. 2.
O LGF é composto pelas duas vertentes seguintes: ·
A primeira acção, financiamento de empréstimos por
empréstimos, incluindo empréstimos subordinados ou participativos, ou locação
financeira, reduz as dificuldades específicas que as PME enfrentam para obter
financiamento, quer devido à sua percepção de elevado risco ou à insuficiência
de garantias à sua disposição. ·
A segunda acção, de titularização das carteiras de
créditos concedidos às PME, destina-se a mobilizar meios suplementares de
financiamento através de empréstimos para PME, no âmbito de acordos adequados
de partilha de riscos com as instituições em causa. Para que estas transacções
beneficiem de apoio, as instituições emissoras devem comprometer-se a consagrar
uma parte significativa da liquidez gerada ou dos capitais mobilizados à
concessão de novos empréstimos às PME num prazo razoável. O montante deste novo
financiamento de empréstimos será calculado em função do montante do risco de
carteira garantido e será negociado, juntamente com o prazo, individualmente
com cada uma das instituições emissoras. 3.
O LGF garante empréstimos, excepto na carteira
titularizada, até 150 000 euros e maturidade mínima de 12 meses. O LGF é
concebido de modo a ser possível informar sobre as PME inovadoras apoiadas,
quer em termos de número quer de volume de empréstimos. FICHA
FINANCEIRA LEGISLATIVA DAS PROPOSTAS 1. CONTEXTO DA
PROPOSTA/INICIATIVA 1.1. Denominação da proposta/iniciativa 1.2. Domínio(s)
de intervenção envolvido(s) de acordo com a estrutura ABM/ABB 1.3. Natureza
da proposta/iniciativa 1.4. Objectivo(s)
1.5. Justificação
da proposta/iniciativa 1.6. Duração
da acção e do seu impacto financeiro 1.7. Modalidade(s)
de gestão prevista(s) 2. MEDIDAS DE GESTÃO 2.1. Disposições
em matéria de monitorização e prestação de informações 2.2. Sistema
de gestão e de controlo 2.3. Medidas
de prevenção de fraudes e irregularidades 3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO
DA PROPOSTA/INICIATIVA 3.1. Rubrica(s)
do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas
envolvidas(s) 3.2. Impacto
estimado nas despesas 3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas 3.2.2. Impacto
estimado nas dotações operacionais 3.2.3. Impacto
estimado nas dotações de natureza administrativa 3.2.4. Compatibilidade
com o actual quadro financeiro plurianual 3.2.5. Participação
de terceiros no financiamento 3.3. Impacto
estimado nas receitas FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA DAS
PROPOSTAS 1. CONTEXTO DA
PROPOSTA/INICIATIVA 1.1. Denominação
da proposta/iniciativa Proposta de regulamento do Parlamento Europeu
e do Conselho que institui um programa para a Competitividade das Empresas e
pequenas e médias empresas (2014-2020) 1.2. Domínio(s)
de intervenção envolvido(s) de acordo com a estrutura ABM/ABB[24] Domínio de intervenção: Empresas e
Indústria Actividades: Competitividade, política
industrial, inovação e espírito empresarial O presente domínio de intervenção corresponde
à actual estrutura ABB. Para o exercício orçamental de 2014 uma nova estrutura
orçamental pode ser definida após a aprovação do acordo interinstitucional para
as perspectivas financeiras de 2014-2020. 1.3. Natureza
da proposta/iniciativa ¨ A proposta/iniciativa diz respeito a uma
nova acção ¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova
acção na sequência de um projecto-piloto/acção preparatória[25] x A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação
de uma acção existente ¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma
acção reorientada para uma nova acção 1.4. Objectivos 1.4.1. Objectivo(s)
estratégico(s) plurianual(is) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa O objectivo estratégico plurianual visado pelo
programa proposto é a aplicação da estratégia Europa 2020, que, com as suas
iniciativas emblemáticas de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo,
apresenta medidas destinadas a reforçar a sustentabilidade a longo prazo e a
competitividade das empresas da EU no futuro. O programa incentiva ainda uma
cultura empresarial e promove a criação e o crescimento das PME. Em especial, o
programa proposto contribuirá para o objectivo global em matéria de emprego (75
% de empregados entre pessoas dos 20 aos 64 anos). 1.4.2. Objectivo(s)
específico(s) e actividade(s) ABM/ABB em causa 1. Melhorar as condições que enquadram
a competitividade e o desenvolvimento sustentável das empresas da União,
incluindo no sector do turismo; 2. Promover o espírito empresarial,
incluindo em grupos-alvo específicos; 3. Melhorar o acesso das PME ao
financiamento; 4. Melhorar o acesso aos mercados da
União e mundiais. Os resultados destes objectivos específicos
esperados a médio prazo estão descritos no anexo I do regulamento. Actividade(s) ABM/ABB em causa Pode ser definida uma nova estrutura
orçamental após a aprovação do acordo interinstitucional para as perspectivas
financeiras de 2014-2020. 1.4.3. Resultado(s)
e impacto esperados Especificar os efeitos que a
proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população visada O objectivo final do programa proposto é
alcançar uma evolução positiva da situação económica da União Europeia e das
suas empresas, tais como mais crescimento, mais emprego e mais empresas novas.
Os esforços concentrar-se-ão na contribuição para os objectivos da estratégia
Europa 2020 e os seus objectivos globais, através do apoio às actividades da
iniciativa emblemática «Uma política industrial integrada para a era da
globalização» e da revisão da lei das pequenas empresas. O principal objectivo do programa, bem como o
seu papel, é apoiar o desenvolvimento, a coordenação e a execução de uma
política de competitividade europeia moderna e eficaz, com especial incidência
nas PME. Concretamente, os objectivos específicos
mencionados em 1.4.2 serão realizados através de: –
Melhoria do acesso ao financiamento por parte das
PME orientadas para o crescimento com possibilidades de internacionalização; –
Melhoria dos serviços de informação e de apoio às
PME, no mercado interno e para além dele; –
melhoria do intercâmbio de boas práticas e de
informação, da avaliação comparativa e da coordenação política regional,
nacional e europeia; –
melhoria da competitividade dos sectores visados. As empresas europeias são os principais
intervenientes afectados pelas causas subjacentes do problema a que o novo
programa deverá responder. As PME são mais afectadas do que as empresas
maiores, devido às suas características em termos de propriedade de capitais,
gestão e métodos de financiamento, que requerem uma intervenção política específica.
Como as PME são a principal fonte de novos postos de trabalho na UE, o seu
desenvolvimento afecta directamente a força de trabalho. A resolução dos
problemas que as PME enfrentam também melhoraria significativamente as
perspectivas de emprego da UE. 1.4.4. Indicadores
de resultados e de impacto Especificar os indicadores que permitem
acompanhar a execução da proposta/iniciativa. A aplicação de uma abordagem de gestão
orientada para os resultados ao actual programa e ao processo de monitorização
anual dos desempenhos revelou-se útil para demonstrar as concretizações do
programa e reforçar a responsabilidade da UE. Com base nesta experiência, e
tendo em conta as recomendações em matéria de avaliação recebidas, o novo
programa tem uma lógica de intervenção clara (em que os objectivos operacionais
SMART contribuem para a concretização de objectivos gerais) e vem acompanhado
dos correspondentes indicadores de impacto e resultados. Tendo em conta o
desfasamento temporal entre a entrega de resultados e o seu impacto sobre os
objectivos gerais, os progressos realizados para os cumprir serão medidos, em
regra, de três em três anos, e os progressos realizados no sentido de atingir
os objectivos operacionais serão medidos numa base anual. A lista completa de
indicadores consta do anexo I à proposta de regulamento da Comissão. 1.5. Justificação
da proposta/iniciativa 1.5.1. Necessidade(s)
a satisfazer a curto ou a longo prazo O programa procurará apoiar a Comissão, os
Estados-Membros e as principais partes interessadas na concepção, coordenação e
execução de políticas eficazes em matéria de competitividade e espírito empresarial,
e apoiar actividades que visem dar resposta aos seguintes desafios a longo
prazo: –
Dificuldade de acesso ao financiamento –
Baixos níveis de criação de PME –
Problemas de especialização industrial –
Reduzida capacidade de adaptação ao desafio da
sustentabilidade –
Reduzida internacionalização das PME –
Insuficiente espírito empresarial, e –
Desfavorável enquadramento empresarial. A curto/médio prazo o novo programa deverá
abordar as seguintes insuficiências políticas, de mercado ou institucionais: –
Falta de coordenação política –
Assimetrias de informação –
Elevados custos de transacção e –
Fragmentação do ambiente regulamentar 1.5.2. Valor
acrescentado da participação da UE A UE está numa posição única para criar uma
plataforma europeia de intercâmbio de políticas e experiências sobre
competitividade e PME, que envolva partes interessadas a nível nacional,
regional e europeu. As actividades da UE acrescentam valor às actividades a
nível nacional e/ou regional, através da dimensão europeia que imprimem à
recolha e análise de dados, ao desenvolvimento de instrumentos estatísticos,
métodos e indicadores comuns. Tais elementos de prova à escala europeia são um
pré-requisito para uma análise sólida dos principais factores que têm impacto
sobre a competitividade e as PME. 1.5.3. Principais
ensinamentos retirados de experiências análogas Avaliação do EIP A Comissão realizaou as avaliações intercalar
e final do Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação (PEEI), concluídas
em Abril de 2009 e Abril de 2011, e uma avaliação intercalar do PCI, em Março
de 2010. Estas avaliações do PEEI e do PCI demonstraram que os objectivos dos
programas são pertinentes e estão alinhados relativamente aos objectivos
estratégicos das políticas da UE. Apesar de um orçamento limitado, os
progressos têm sido visíveis, em especial no que respeita às acções mais
importantes que incidem sobre as PME. As entrevistas e outros elementos de
prova apontam para um claro valor acrescentado europeu. Avaliação do EACI Uma parte do orçamento do PEEI foi delegada à Agência
de Execução para a Competitividade e a Inovação (EACI). Uma avaliação concluída
em Maio de 2011 determinou que a EACI estava a ter um bom desempenho e
constituía um bom mecanismo para a realização das iniciativas pelas quais é
responsável. Confirmou que quase 100 % do orçamento tinham sido executados. Consulta pública A consulta pública sobre um possível sucessor
para o PCI foi lançada no âmbito do processo de avaliação de impacto. Foi
dirigida a organizações públicas e privadas ou indivíduos que desejassem
apresentar os seus pontos de vista, tais como empresas, organizações
empresariais, serviços de apoio à investigação e à inovação, e administrações
públicas nacionais e regionais. O processo de consulta pública consistiu num
inquérito em linha, numa conferência pública, em reuniões com os representantes
dos Estados-Membros nos diferentes comités de gestão do PCI e numa reunião do
comité consultivo estratégico do PCI. A consulta confirmou que muitos aspectos
do actual programa estão a funcionar bem e que existe um grande apoio para que
o programa da UE em prol das PME e da criação de um ambiente empresarial
favorável seja mantido. As questões relativas ao acesso das PME ao
financiamento foram também discutidas nas reuniões do Fórum de Financiamento
das PME, em Setembro de 2010 e Março de 2011. 1.5.4. Coerência
e eventual sinergia com outros instrumentos pertinentes A Comissão assegurará uma coordenação eficaz
entre a União e as iniciativas dos Estados‑Membros, por um lado, e entre
diferentes iniciativas da União em domínios conexos, por outro lado,
centrando-se assim no valor acrescentado europeu e minimizando sobreposições. As sinergias com outros programas serão
maximizadas, em particular através da criação de um instrumento que pode servir
igualmente os objectivos de outras políticas. A rede europeia de empresas
fornecerá um instrumento para ligações com outros programas e iniciativas, em
termos de difusão descendente das informações e da sua promoção, bem como em
termos da recolha ascendente de informações provenientes das partes
interessadas. O novo programa evitaria sobreposições com
outros programas: não irá cobrir acções destinadas a resolver deficiências do
mercado relacionadas com a inovação, que serão cobertos pelo programa Horizon
2020. Em especial, os instrumentos financeiros previstos no âmbito de Horizon
2020 seriam centrados no financiamento de empresas de investigação e inovação,
e o novo programa seria centrado nas fases de crescimento e internacionalização
das PME. Com este grupo-alvo, o novo programa também evitaria sobreposições com
o Mecanismo Europeu de Microfinanciamento Progress (microfinanciamento
Progress). Este último foi criado como parte da resposta da União à crise, ao
aumento do desemprego e da exclusão social. O objectivo de microfinanciamento
Progress é aumentar o acesso e a disponibilização do microfinanciamento aos
grupos vulneráveis, designadamente na economia social. O mesmo é válido para o
mecanismo sucessor após 2013, que será alargado aos investimentos em empresas
de carácter social. Além disso, as actividades de garantia do programa proposto
irão funcionar em paralelo com actividades de garantia financiadas pelos Fundos
Estruturais. O mecanismo de garantia a favor das PME incidirá mais sobre as
garantias de apoio à concessão de empréstimos transfronteiras e plurinacionais,
bem como sobre operações de titularização, de acordo com as recomendações do
Tribunal de Contas Europeu. Seria assim possível garantir um elevado grau de
complementaridade com programas que, como JEREMIE, estão mais centrados a nível
nacional e regionalmente. Será igualmente dada especial atenção à
complementaridade do novo programa com o instrumento de parceria proposto. Será
essencial que a acção externa da União Europeia complemente a dimensão externa
da agenda interna destinada a garantir o crescimento sustentável e o emprego na
Europa. Para alcançar os objectivos do novo programa e,
como sublinhado na comunicação da Comissão sobre o próximo QFP, é essencial que
as circunstâncias e os interesses específicos das PME sejam tidos em conta na
concepção de todas as políticas e todos os programas de financiamento da União.
O futuro quadro financeiro será concebido de forma a facilitar a participação
das pequenas empresas em programas de financiamento, mediante a simplificação
das regras, redução dos custos de participação, aceleração dos procedimentos de
adjudicação e criação de um «balcão único» para facilitar a vida dos
beneficiários de financiamento da UE. 1.6. Duração
da acção e do seu impacto financeiro X Proposta/iniciativa de duração limitada –
X Proposta/iniciativa em vigor de 1.1.2014 a
31.12.2020 –
X Impacto financeiro (dotações de pagamento)
a partir de 2014 até 2024 (no que respeita aos instrumentos financeiros, até
2035) ¨ Proposta/iniciativa de duração ilimitada –
Execução com um período de arranque de AAAA até
AAAA, –
findo o qual entrará em ritmo de cruzeiro. 1.7. Modalidade(s)
de gestão prevista(s)[26] X Gestão centralizada directa pela
Comissão X Gestão centralizada indirecta por
delegação de funções de execução em: –
X Agências de execução –
X Organismos criados pelas Comunidades[27] –
¨ Organismos públicos nacionais/organismos com missão de serviço
público –
¨ Pessoas encarregadas da execução de acções específicas por força
do título V do Tratado da União Europeia e identificadas no acto de base
pertinente na acepção do artigo 49.º do Regulamento Financeiro ¨ Gestão partilhada
com os Estados-Membros ¨ Gestão descentralizada com países terceiros X Gestão conjunta com organizações
internacionais Observações: Está previsto que a acção seja, em parte,
directamente gerida pela Comissão e em parte indirectamente, por delegação em
agências de execução. Sobre outras possibilidades de gestão
indirecta e dada a natureza das acções e dos projectos previstos no programa
proposto, a Comissão pondera a possibilidade de recorrer a uma agência de
execução. Esta terá a seu cargo unicamente tarefas que não impliquem escolhas
políticas. É igualmente possível fazer a gestão conjunta,
com organizações internacionais como o Conselho da Europa, a OCDE, a OMTNU
(Organização Mundial de Turismo das Nações Unidas) e a Comissão Europeia do
Turismo (CET), de certas actividades de análise e de avaliação comparativa. Os instrumentos financeiros serão executados
pelo Fundo Europeu de Investimento. 2. MEDIDAS DE GESTÃO 2.1. Disposições
em matéria de monitorização e prestação de informações Especificar a periodicidade e as condições A monitorização
futura da execução do programa será assegurada pela Comissão Europeia numa base
contínua, directamente pelos serviços da Comissão e indirectamente por
intermediários como o FEI e por agências de execução que possam vir a ser
responsáveis pela implementação parcial do programa. A Comissão elaborará um
relatório anual de monitorização para analisar a eficiência e a eficácia de
actividades apoiadas, em termos de execução financeira, dos resultados
alcançados e, sempre que possível, dos impactos, com vista aos eventuais
ajustamentos necessários da política e das prioridades de financiamento. A
medição do desempenho é feita por um conjunto coerente de indicadores. O sistema de monitorização
e avaliação basear-se-á, em grande medida, no sistema do actual programa, com
as seguintes melhorias do sistema de análise e de recolha de dados, bem como da
abordagem da avaliação e do monitorização (na sequência das recomendações
emanadas das avaliações do programa actual): –
formulação de um novo conjunto de indicadores
específicos e disposições de monitorização; –
referência cruzada aos indicadores das iniciativas
emblemáticas da estratégia Europa 2020, a fim de orientar o processo de gestão
do programa e prestar contributos adicionais para o processo de monitorização
de Europa 2020; –
utilização de metodologias contrafactuais,
comparando amostras de beneficiários com um conjunto semelhante de não
beneficiários, se for caso disso, e para distinguir o impacto do programa nos
indicadores propostos, decorrente do efeito da alteração das condições
económicas. –
recurso a avaliações temáticas das diversas
componentes do futuro programa, se relevante. O novo programa
será objecto de uma avaliação intercalar e de uma avaliação ex post, a
fim de avaliar os progressos alcançados na realização dos objectivos e os
resultados. A avaliação intercalar deverá estar concluída no final de 2017, de
modo a contribuir para a elaboração de um novo instrumento para o programa. A
avaliação ex post será realizada no prazo de dois anos a contar da
conclusão do programa. 2.2. Sistema
de gestão e de controlo 2.2.1. Risco(s)
identificado(s) O orçamento do programa será executado através
de instrumentos financeiros, subvenções e contratos públicos. Os riscos são
diferentes para cada um destes diferentes tipos de despesas. As auditorias
efectuadas pelo Tribunal de Contas e pela própria Comissão, ex post,
identificaram os seguintes riscos principais que permanecem potencialmente
válidos para este programa: Para os instrumentos financeiros: os
principais riscos identificados referem-se a elegibilidade (de intermediários
financeiros internacionais (IFI) e beneficiários finais), cumprimento dos
requisitos contratuais (transposição dos requisitos da Comissão para a
documentação contratual), cumprimento processual (inobservância dos processos
previstos pela Comissão) e desempenho (não concretização de metas/objectivos predefinidos). Estes tipos de riscos devem ser consideradas
tendo em conta os seguintes factores: ·
Os aspectos importantes do processo de gestão e de
controlo são realizados pelo IFI. ·
A Comissão tem de confiar, em grande medida, nos
sistemas de controlo de gestão dos IFI. ·
É importante garantir o nível adequado de controlos
ao longo de toda a cadeia de execução, com responsabilidades claramente
repartidas entre todos os parceiros envolvidos. ·
A verificação central ex ante do serviço
financeiro da DG aplica-se apenas às transacções orçamentais com os IFI e não
às de projectos específicos. Relativamente às subvenções: as complexas regras
de elegibilidade e as competências de gestão financeira relativamente limitadas
de certos beneficiários (PME) poderiam resultar num elevado risco de custos
declarados de forma incorrecta (por exemplo, os beneficiários podem reclamar
despesas de gestão das PME não incorridas). A falta de uma base de dados com informações
sobre os beneficiários, projectos e custos declarados pode dificultar a
detecção de beneficiários de risco e de eventuais duplas imputações de custos
ou outras irregularidades, e, por conseguinte, tornar ineficaz a actividade
antifraude. Para os contratos públicos: os erros não
detectados ou as imprecisões não corrigidas nas adjudicações ou no caderno de
encargos podem conduzir a uma má execução do contrato. 2.2.2. Meio(s)
de controlo previsto(s) Estão previstos diferentes meios de controlo
dos riscos identificados anteriormente 1. INSTRUMENTOS FINANCEIROS Informação sobre o sistema de controlo
interno Está previsto um sistema de gestão e controlo
dos instrumentos financeiros, com base nas seguintes medidas: –
avaliação ex ante dos IFI, –
monitorização baseada no risco, incluindo
relatórios normalizados, –
acção preventiva, através da concepção de
requisitos adequados de elegibilidade, cumprimento contratual, conformidade
processual e desempenho, –
soluções contratuais que permitam acções
correctivas em caso de erro de execução dos requisitos de elegibilidade,
cumprimento contratual, conformidade processual e desempenho, –
controlos ex ante dos pagamentos da DG para
a conta fiduciária do IFI, –
racionalização das medidas em matéria de juros, –
participação na governação, –
direitos de acesso à auditoria dos IFI, beneficiários
intermédios e finais, –
pista de auditoria da integralidade da cadeia de
execução, –
auditorias de conformidade e desempenho realizadas
por agentes da Comissão, –
reforço das garantias integradas, tendo em conta o
sistema de controlos internos e de auditoria interna mantido pelos IFI e
subintermediários relacionados com requisitos de elegibilidade, cumprimento das
condições contratuais, conformidade processual e desempenho, –
declarações financeiras auditadas no exterior, –
declarações de fiabilidade emitidas pelos IFI numa
base anual. A verificação de que os processos funcionam
como previsto será assegurada através de diversos canais de informação: –
conhecimentos, por parte da gestão, sobre o estado
dos sistemas de controlo interno da DG, recolhidos através do trabalho corrente
e de experiências; –
medidas formais da DG para supervisionar,
acompanhar e monitorizar; –
resultados da revisão anual ICS (conformidade plena
com os requisitos de base); –
resultados do exercício de avaliação de riscos; –
controlos ex ante e ex post,
incluindo os relatórios de excepções e/ou insuficiências do controlo interno; –
resultados das auditorias financeiras externas da DG; –
trabalho de auditoria e consultoria realizado pelo
serviço de auditoria interna da DG; –
avaliações dos programas realizadas por avaliadores
externos. As auditorias da estrutura interna de
auditoria, do serviço interno de auditoria ou do TCE darão mais informações
sobre a adequação do sistema de controlo. Estimativa de custos e benefícios dos
controlos realizados pelo sistema de controlo Regra geral, os controlos previstos foram
considerados conformes à definição de modelo COSO de controlo interno, isto é,
um processo destinado a fornecer uma garantia razoável no que respeita à
realização de objectivos de eficácia e eficiência das operações; fiabilidade da
informação financeira, e conformidade com a legislação e regulamentação
aplicável. Os custos dos controlos são estimados numa base global que abranje
todas as actividades que estão directa ou indirectamente relacionadas com a
verificação dos direitos dos IFI, IF e BF e a regularidade das despesas. Se
possível são descritos nas várias etapas do processo de gestão, em conformidade
com a descrição do sistema de controlo previsto. Os ajustamentos a fim de ter em conta as
alterações previstas a nível da nova proposta incluem dados para as seguintes
alterações fundamentais: a) Clarificação das regras aplicáveis ao
abrigo das plataformas de capitais próprios/empréstimos e aumento da acção
preventiva, através da concepção de requisitos adequados b) Medidas de articulação dos interesses e
outras vias contratuais de acções correctivas em caso de erro de execução dos requisitos. Avaliação do nível previsto de risco de não
conformidade com as regras aplicáveis No âmbito do sistema de controlo em causa, o
nível previsto de risco de incumprimento (definido como o risco previsto de ocorrência
de erro de legalidade e regularidade ao nível das transacções) é mantido abaixo
dos 2 % plurianuais, sendo os custos, no entanto, mais baixos devido à
atenuação da frequência e do impacto respectivos, decorrentes das medidas
nacionais adicionais introduzidas. Espera-se que a taxa de erro diminua devido à
clarificação das regras aplicáveis, incluindo requisitos SMART, a um maior
reforço das vias de recurso contratuais e ao crescente alinhamento dos juros. 2. SUBVENÇÕES Prevê-se que uma parte importante do orçamento
do presente programa seja executado em regime de gestão centralizada indirecta,
ou seja, executado pelas agências de execução. Informação sobre o sistema de controlo
interno O actual quadro de controlo interno tem por
base a aplicação das normas de controlo interno da Comissão, os procedimentos
para a selecção dos melhores projectos e a sua tradução em instrumentos
jurídicos, a gestão de projectos e contratos ao longo de todo o ciclo de vida
dos projectos, incluindo controlos ex ante sobre queixas, a certificação ex
ante de metodologias de custos, as auditorias e correcções ex post, e a avaliação.
A documentação dos convites à apresentação de
propostas contém orientações pormenorizadas sobre as regras de elegibilidade e,
nomeadamente, sobre os erros mais frequentes no que respeita a despesas de
pessoal. Os beneficiários são convidados a fornecer, aquando da apresentação de
uma proposta, dados suficientes sobre os custos previstos que permitam a
verificação ex ante e a detecção de eventuais erros ou mal-entendidos e,
sempre que necessário, alterações da execução ou adaptação da convenção de
subvenção. Será assim possível aumentar significativamente a segurança jurídica
dos beneficiários e diminuir o risco de erro. Os controlos ex post serão realizados a
fim de determinar a taxa de erro média representativa remanescente, apesar da
formação, das verificações ex ante e das correcções. A estratégia de
auditoria ex post das despesas no âmbito do programa será feita com base
na auditoria financeira das operações definidas por amostragem por unidade
monetária, complementada por uma amostra baseada no risco. A estratégia de
auditoria ex post no que diz respeito à legalidade e regularidade será
complementada por uma avaliação operacional reforçada e por uma estratégia de
luta contra a fraude (ver o ponto 2.3). Estimativa de custos e benefícios dos
controlos realizados pelo sistema de controlo Terá de ser encontrado um equilíbrio entre,
por um lado, aumentar a atractividade do programa, mediante a redução dos
encargos de controlo para os beneficiários (mais confiança e tomada de risco
com mais utilização de taxas fixas, montantes fixos e custos unitários) e, por
outro lado, garantia que a taxa de erro não corrigida será tão baixa quanto
razoavelmente possível. A DG ENTR estabelecerá um sistema de controlo
interno rentável que garanta razoavelmente que o risco de erro, durante o
período de despesa plurianual se mantenha, por ano, entre 2 % e 5 %; a
finalidade é obter um risco residual de erro o mais próximo de 2 % possível
aquando do encerramento dos programas plurianuais, depois de ter em conta os
efeitos financeiros de todas as auditorias e todas as medidas de correcção e
recuperação. A estratégia de auditoria visa a obtenção de
uma representação fiável e justa da taxa de erro e a detecção efectiva e eficaz
de elementos indicativos de fraude. As verificações ex ante das
propostas, antes da assinatura das convenções de subvenção, e a clarificação
das regras de elegibilidade não devem aumentar significativamente o tempo
necessário para a assinatura do contrato. O gestor orçamentais delegados
apresentarão anualmente um relatório sobre os custos e os benefícios do
controlo e a Comissão apresentará um relatório à autoridade legislativa no
âmbito da revisão intercalar sobre o nível de incumprimento que se poderá
alcançar. Avaliação do nível previsto de risco de não
conformidade com as regras aplicáveis A. Fontes correntes de erro Com base nos resultados até à data, foram
identificados erros recorrentes no que respeita ao seguinte: ·
despesas de pessoal: apresentação
de custos médios ou orçamentados em vez de custos reais, não manter registos
adequados do tempo gasto no programa, apresentação de custos inelegíveis
(custos para proprietários-gestores de PME). ·
outros custos directos:
os erros identificados regularmente dizem respeito a subcontratação sem
autorização prévia, ou ao desrespeito das regras da relação qualidade/preço,
etc. ·
custos indirectos: num
certo número de casos, os custos indirectos são uma percentagem fixa dos custos
directos e, assim, o erro nos custos indirectos é proporcional ao erro nos
custos directos. В. Propostas de simplificação O programa vai beneficiar das medidas de
simplificação incluídas na revisão trienal do Regulamento Financeiro. No
presente quadro, a Comissão utilizará a possibilidade de adoptar medidas de
simplificação, como, por exemplo, tabelas de custos unitários para
proprietários-gestores de PME ou a utilização de taxas fixas para custos de
pessoal, em consonância com os princípios de contabilidade normais dos
beneficiários. C. Contribuição das alterações introduzidas
no controlo para a redução do nível de incumprimento previsto O ponto de partida é a actual situação, com
base nas auditorias de subvenção do PCI realizadas até ao momento. A taxa de
erro detectada durante as auditorias do PCI em curso até à data ronda 5 %. Com
base nos pressupostos de que: –
os beneficiários das subvenções ao abrigo do futuro
Programa Competitividade e PME são semelhantes ao que participaram no PCI, e –
se calcula que um terço das fontes de erro
corresponda às fontes mencionadas na lista do ponto B, As medidas de simplificação incluídas no
Regulamento Financeiro deverão conduzir a uma redução da taxa de erro. Uma
outra redução dos erros deverá decorrer da clarificação das regras de
elegibilidade ex ante. Conclusão: todas as medidas referidas acima
deverão permitir alcançar um nível de erro residual o mais próximo de 2 %
possível, até ao fim do programa. Este cenário é baseado no pressuposto de que
as medidas de simplificação não estão sujeitas a alterações significativas no
processo de tomada de decisão. 3. CONTRATOS PÚBLICOS O quadro de controlo interno construído com
base nas normas de controlo interno da Comissão, os procedimentos de
adjudicação de contratos públicos para selecção das melhores propostas e para a
gestão do contrato ao longo de todo o projecto/contrato, bem como os controlos ex
ante a facturas e pagamentos devem permitir evitar que a taxa de erro
residual ultrapasse 2 %. 2.3. Medidas
de prevenção de fraudes e irregularidades Especificação das medidas de prevenção e de
protecção existentes ou previstas No quadro da estratégia antifraude da Comissão[28] e com a assistência do OLAF,
através da consulta e da participação na rede de prevenção e detecção da fraude
do OLAF, a DG ENTR desenvolveu o seu próprio projecto de estratégia de luta
contra a fraude (AFS), que abrange medidas de prevenção e detecção de fraude e
irregularidades, tanto a nível interno como relativamente a beneficiários e
contratantes. A AFS será actualizada anualmente. Nomeadamente para as subvenções, o plano de
acção AFS da DG ENTR prevê a criação de um registo central de todos os seus
beneficiários (coordenadores, parceiros, subcontratantes e outros
intervenientes) e projectos (relatórios e declarações de custos). Esta base de
dados, em conjunto com o projecto de aquisição de poderosas ferramentas de
análise de dados para a detecção de indicadores de fraude ou elementos de
alerta, melhorará significativamente as suas funções de controlo e capacidades
de auditoria. A fim de reforçar o conhecimento e a
capacidade de realizar controlos preventivos e efectivos, o plano de acção AFS
da DG ENTR prevê a oferta de cursos de formação específicos e de material de
orientação. Além disso, será desenvolvida e aplicada uma estratégia de controlo
para a avaliação da capacidade técnica e financeira dos beneficiários, bem como
uma classificação de risco dos beneficiários com base em indicadores de fraude,
registo em ferramentas de TI e marcação para seguimento das auditorias ex
ante/ex post. Além disso, os procedimentos de auditoria e a
orientação para as auditorias ex post baseadas nos riscos serão
desenvolvidos incidindo sobre casos eventuais de fraude e de irregularidades. O
referido AFS deveria igualmente ser mais coerente com as normas de controlo
interno, em particular com o exercício de avaliação de risco, e com o AFS de outras
DG e entidades subdelegadas. No que se refere aos instrumentos financeiros,
a Comissão deve assegurar que a documentação contratual com os IFI contém
medidas destinadas a evitar a fraude, a corrupção e qualquer outra actividade ilegal,
a obrigação de os IFI transporem estas medidas para os seus contratos com
intermediários seleccionados e também para os seus sistemas de gestão e de
controlo, incluindo, por exemplo, as actividades de vigilância com base nos
requisitos prévios da Comissão. 3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO
DA PROPOSTA/INICIATIVA 3.1. Rubrica(s)
do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas
envolvidas(s) ·
Novas rubricas orçamentais cuja criação é
solicitada (indicativa) Segundo a ordem das rubricas do quadro
financeiro plurianual e das respectivas rubricas orçamentais Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Tipo de dotações || Contribuição Rubrica 1 || Dif. || de países da EFTA || dos países candidatos || de países terceiros || na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento Financeiro [1] || Despesas operacionais: 02 02 01 Programa para a competitividade das empresas e PME || Dif. || SIM || SIM || SIM || não [1] || Despesas administrativas || Não-Dif. || SIM || SIM || SIM || não 3.2. Impacto
estimado nas despesas 3.2.1. Síntese do impacto estimado nas
despesas Em milhões de euros (3 casas decimais) Rubrica do quadro financeiro plurianual: 1 || Número || [Rubrica…..] DG: ENTR || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Após 2020 || TOTAL Dotações operacionais || || || || || || || || || Número da rubrica orçamental || Autorizações || (1) || 213.600 || 256.000 || 300.500 || 346.000 || 393.500 || 441.000 || 492.400 || || 2443.000 Pagamentos || (2) || 110.240 || 235.240 || 287.240 || 311.240 || 327.240 || 368.240 || 439.240 || 364.320 || 2443.000 Dotações de natureza administrativa financiadas pelas verbas atribuídas a programas específicos[29] || 02.0104 || (3) || 11.000 || 11.000 || 11.000 || 11.000 || 11.000 || 12.000 || 12.000 || || 79.000 TOTAL das dotações para a DG ENTR || Autorizações || =1+3 || 224.600 || 267.000 || 311.500 || 357.000 || 404.500 || 453.000 || 504.400 || || 2522.000 Pagamentos || =2 +3 || 121.240 || 246.240 || 298.240 || 322.240 || 338.240 || 380.240 || 451.240 || 364.320 || 2522.000 TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || 213.600 || 256.000 || 300.500 || 346.000 || 393.500 || 441.000 || 492.400 || || 2443.000 || Pagamentos || (5) || 110.240 || 235.240 || 287.240 || 311.240 || 327.240 || 368.240 || 439.240 || 364.320 || 2443.000 || TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas pelas verbas atribuídas a programas específicos || (6) || 11.000 || 11.000 || 11.000 || 11.000 || 11.000 || 12.000 || 12.000 || || 79.000 || TOTAL das dotações para a RUBRICA <1> do quadro financeiro plurianual || Autorizações || =4+ 6 || 224.600 || 267.000 || 311.500 || 357.000 || 404.500 || 453.000 || 504.400 || || 2522.000 || Pagamentos || =5+ 6 || 121.240 || 246.240 || 298.240 || 322.240 || 338.240 || 380.240 || 451.240 || 364.320 || 2522.000 || || Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 5 || «Despesas administrativas» Em milhões de euros
(3 casas decimais) || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL DG: ENTR || Recursos humanos || 18.764 || 19.140 || 19.522 || 19.913 || 20.311 || 20.717 || 21.131 || 139.498 Outras despesas administrativas || 0.086 || 0.088 || 0.089 || 0.091 || 0.093 || 0.095 || 0.097 || 0.639 || || || || || || || || || TOTAL das dotações DG ENTR RUBRICA 5[30] do quadro financeiro plurianual || (Total das autorizações = Total dos pagamentos) || 18.850 || 19.228 || 19.611 || 20.004 || 20.404 || 20.812 || 21.228 || 140.137 Em milhões de euros
(3 casas decimais) || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Após 2020 || TOTAL TOTAL das dotações nas RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || 243.450 || 286.228 || 331.111 || 377.004 || 424.904 || 473.812 || 525.628 || || 2662.137 Pagamentos || 140.090 || 265.468 || 317.851 || 342.244 || 358.644 || 401.052 || 472.468 || 364.320 || 2662.137 3.2.2. Impacto
estimado nas dotações operacionais –
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações
operacionais –
X A proposta/iniciativa acarreta a utilização
de dotações operacionais, tal como explicitado seguidamente: Dotações de autorização em milhões de euros (3
casas decimais) || Indicar objectivos e realizações[31] || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL || REALIZAÇÕES || || Tipo de realização[32] || Custo médio da realização || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número total de realizações || Total Custo || OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 1: Melhorar o enquadramento para a competitividade e a sustentabilidade das empresas da UE || || || || || || || || || || || || || || || || || Actividades para melhorar a competitividade europeia || Estudos, avaliações de impacto e outras avaliações, conferências || 0.250 || 54 || 13.500 || 55 || 13.750 || 57 || 14.250 || 58 || 14.500 || 60 || 15.000 || 61 || 15.250 || 62 || 15.500 || 407 || 101.680 || Actividades para desenvolver a política relativa às PME e promover a sua competitividade || Reuniões, relatórios, bases de dados || 0.075 || 98 || 7.350 || 98 || 7.350 || 122 || 9.150 || 124 || 9.300 || 128 || 9.600 || 138 || 10.350 || 152 || 11.400 || 860 || 64.480 || Turismo || Projectos, prémios, inquéritos, eventos || 1.000 || 9 || 9.000 || 12 || 12.000 || 16 || 16.000 || 19 || 19.000 || 22 || 22.000 || 25 || 25.000 || 28 || 28.000 || 131 || 131.440 || Novos conceitos empresariais para os bens de consumo || Projectos de replicação comercial || 1.000 || 8 || 8.000 || 9 || 9.000 || 11 || 11.000 || 13 || 13.000 || 14 || 14.000 || 15 || 15.000 || 17 || 17.000 || 87 || 86.800 || Subtotal para o objectivo específico n.º 1 || || || || || || || || || || || || || || || || 384.400 || OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 2: Promover o espirito empresarial || || || || || || || || || || || || || || || || || Actividades de promoção do espírito empresarial || Estudos, campanhas e eventos || 0.5 || 5 || 2.500 || 6 || 3.000 || 5 || 2.500 || 6 || 3.000 || 6 || 3.000 || 6 || 3.000 || 7 || 3.500 || 41 || 20.720 || Número de intercâmbios || 0.007 || 600 || 4.200 || 720 || 5.040 || 1300 || 9.100 || 1400 || 9.800 || 1650 || 11.550 || 1770 || 12.390 || 2000 || 14.000 || 9440 || 66.080 || Subtotal para o objectivo específico n.º 2 || || || || || || || || || || || || || || || || 86.800 || OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 3: Melhorar o acesso das PME ao financiamento || || || || || || || || || || || || || || || || Instrumentos financeiros || Número de PME beneficiárias (garantias de empréstimo) || 0.004 || 7500 || 30.000 || 17 000 || 68.000 || 27 000 || 108.000 || 31 000 || 124.000 || 31 000 || 124.000 || 31 000 || 124.000 || 42 000 || 168.000 || 186500 || 746.320 || Volume de empréstimos (em milhões de euros) || || 1 071 || || 2 201 || || 3 384 || || 3 995 || || 4 065 || || 4 119 || || 5 420 || || 24255 || || Número de PME beneficiárias (CR) || 1. 220 || 10 || 12.200 || 30 || 36.600 || 46 || 56.120 || 85 || 103.700 || 115 || 140.300 || 140 || 170.800 || 140 || 170.800 || 566 || 690.000 || Milhões de euros alavancados (CR) || || 103 || || 343 || || 686 || || 1 064 || || 1 445 || || 1 817 || || 1 869 || || 7 327 || || Subtotal para o objectivo específico n.º 3 || || || || || || || || || || || || || || || || 1436.320 || OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 4: Melhorar o acesso aos mercados || || || || || || || || || || || || || || || || || Rede Europeia de Empresas || Propostas de parceria || 0.005 || 5732 || 28.660 || 5821 || 29.105 || 5923 || 29.615 || 6040 || 30.200 || 6106 || 30.530 || 6336 || 31.680 || 6540 || 32.700 || 42 498 || 212.500 || PME que recebem serviços de apoio (por 1000 PME) || 0.065 || 403 || 26.195 || 418 || 27.170 || 438 || 28.47 || 458 || 29.77 || 488 || 31.720 || 508 || 33.020 || 539 || 35.035 || 3252 || 211.380 || Apoio às PME no estrangeiro || Estudos || 0.250 || 10 || 2.500 || 12 || 3.000 || 15 || 3.750 || 14 || 3.500 || 15 || 3.750 || 18 || 4.500 || 20 || 5.000 || 104 || 25.951 || || Centros de PME; assistência às PME || 1.000 || 5 || 5.000 || 6 || 6.000 || 7 || 7.000 || 9 || 9.000 || 10 || 10.000 || 11 || 11.000 || 12 || 12.000 || 60 || 60.000 || || Plataformas, eventos, actividades de promoção || 0.200 || 6 || 1.200 || 6 || 1.300 || 8 || 1.600 || 10 || 1.900 || 10 || 2.000 || 12 || 2.400 || 13 || 2.600 || || 13.249 || Apoio à cooperação industrial internacional || Seminários práticos, reuniões || 0.200 || 5 || 1.000 || 7 || 1.400 || 8 || 1.600 || 9 || 1.800 || 10 || 2.000 || 11 || 2.200 || 12 || 2.400 || 62 || 12.400 || Subtotal para o objectivo específico n.º 4 || || || || || || || || || || || || || || || || 535.480 || CUSTO TOTAL || || 213.600 || || 256.000 || || 300.500 || || 346.000 || || 393.500 || || 441.000 || || 492.400 || || 2443.000 3.2.3. Impacto
estimado nas dotações de natureza administrativa 3.2.3.1. Síntese
–
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações
administrativas –
X A proposta/iniciativa acarreta a utilização
de dotações administrativas, tal como explicitado seguidamente: Em milhões de euros
(3 casas decimais) || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || Recursos humanos || 18.764 || 19.140 || 19.522 || 19.913 || 20.311 || 20.717 || 21.131 || 139.498 Outras despesas administrativas || 0.086 || 0.088 || 0.089 || 0.091 || 0.093 || 0.095 || 0.097 || 0.639 Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 18.850 || 19.228 || 19.611 || 20.004 || 20.404 || 20.812 || 21.228 || 140.137 Com exclusão da RUBRICA 5[33] do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || Recursos humanos || || || || || || || || Outras despesas administrativas || || || || || || || || Subtotal fora do âmbito da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || TOTAL || 18.85050 || 19.228 || 19.611 || 20.004 || 20.404 || 20.812 || 21.228 || 140.137 3.2.3.2. Necessidades
estimadas de recursos humanos –
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos
humanos –
X A proposta/iniciativa acarreta a utilização
de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente: As estimativas
devem ser expressas em ETI || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários) || || XX 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || 110 || 110 || 110 || 110 || 110 || 110 || 110 || XX 01 01 02 (nas delegações) || || || || || || || || XX 01 05 01 (investigação indirecta) || || || || || || || || 10 01 05 01 (investigação directa) || || || || || || || Pessoal externo (em equivalente a tempo inteiro: ETI)[34] || || XX 01 02 01 (AC, INT, PND da dotação global) || 58 || 58 || 58 || 58 || 58 || 58 || 58 || XX 01 02 02 (AC, TT, JPD, AL e PND nas delegações) || || || || || || || || XX 01 04 yy[35] || na sede[36] || || || || || || || || || nas delegações || || || || || || || || XX 01 05 02 (AC, INT e PND - relativamente à investigação indirecta) || || || || || || || || 10 01 05 02 (AC, INT e PND relativamente à investigação directa) || || || || || || || || Outras rubricas orçamentais (especificar) || || || || || || || || TOTAL || 168 || 168 || 168 || 168 || 168 || 168 || 168 XX constitui o
domínio de intervenção ou título orçamental em causa. As necessidades de recursos humanos serão
cobertas pelos efectivos da DG já afectados à gestão da acção e/ou reafectados
internamente a nível da DG, complementados, caso necessário, por eventuais
dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do procedimento
anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais. A DG ENTR
prevê uma externalização parcial a uma agência de execução existente. Os
montantes e as imputações serão ajustados se necessário em função dos
resultados do processo de externalização. Descrição das tarefas a executar: Funcionários e agentes temporários || Pessoal externo || 3.2.4. Compatibilidade
com o actual quadro financeiro plurianual –
X A proposta/iniciativa é compatível com a
proposta da Comissão de um quadro financeiro plurianual para 2014-2020, COM(2011)
500 final. –
¨ A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica
pertinente do quadro financeiro plurianual. Explicitar a
reprogramação necessária, especificando as rubricas orçamentais em causa e as
quantias correspondentes. […] –
¨ A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de
Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[37]. Explicitar as
necessidades, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias
correspondentes. […] 3.2.5. Contribuições
de terceiros [a preencher] –
A proposta/iniciativa não prevê o co-financiamento
por terceiros Dotações em milhões de euros (3 casas
decimais) || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Total Países participantes no programa que não são Estados‑Membros[38] || || || || || || || || TOTAL das dotações co-financiadas || Pm || Pm || Pm || Pm || Pm || Pm || Pm || Pm 3.3. Impacto
estimado nas receitas –
X A proposta/iniciativa não tem impacto
financeiro nas receitas –
¨ A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito: –
¨ nos recursos próprios –
¨ nas receitas diversas Em milhões de euros (3 casas decimais) Rubrica orçamental das receitas || Dotações disponíveis para o corrente exercício orçamental || Impacto da proposta/iniciativa[39] Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir as colunas necessárias para reflectir a duração do impacto (ver ponto 1.6) Artigo …. || || || || || || || || Relativamente às receitas diversas que serão
afectadas, especificar a(s) rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s). […] Especificar o método de cálculo do impacto nas
receitas. [1] COM(2011) 500 final. [2] Mais de 50 000 utilizadores diferentes do portal
Web dos DPI e serviços de aprendizagem electrónica durante os primeiros 3 anos,
e mais de 2 milhões de visitas; mais de 30 seminários de formação e seminários
interactivos são realizados todos os anos, dos quais 2/3 na Europa, a fim de
compilar as preocupações das PME. [3] Os estudos e os inquéritos efectuados pelos
Estados-Membros mais pequenos teriam menos valor acrescentado europeu, não
poderiam abranger toda a UE e poderiam causar a duplicação do trabalho de
investigação já realizado noutros países. [4] Este tipo de medidas produz um maior valor acrescentado
e impacto se se adoptar uma abordagem de coordenação/complementaridade entre os
Estados-Membros; além disso os Estados-Membros mais pequenos tendem a ter menos
recursos para a promoção dos seus destinos, e, em especial, para a promoção de
produtos turísticos de vocação transnacional. [5] COM(2011) 500 final, SEC (2011) 867 - 868 final.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico
e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Um orçamento para a Europa 2020» -
Parte II: fichas políticas. [6] Relatório Final: Avaliação da Agência de Execução para a
Competitividade e a Inovação; 12 de Maio de 2011.
http://ec.europa.eu/cip/files/docs/evaluation-of-eaci-may-2011_en.pdf [7] http://ec.europa.eu/cip/files/docs/public-consultation-annex2-to-final-report_en.pdf
[8] http://ec.europa.eu/enterprise/dg/files/evaluation/final_report_eip_interim_evaluation_04_2009_en.pdf
[9] http://ec.europa.eu/cip/files/docs/eip-final-evaluation-report_en.pdf
[10] O orçamento do programa sofreu uma diminuição, em
comparação com o montante publicado na comunicação da Comissão «Um orçamento
para a Europa 2020» (COM(2011) 500), porque as acções de apoio à normalização
são financiadas em 182 milhões de euros fora do programa, a fim de manterem a
estrutura de sucesso e execução eficiente que as caracteriza. [11] COM(2010) 2020 final. [12] COM(2010) 614 final. [13] COM(2010) 394 final. [14] COM(2011) 78 final. [15] COM(2011) 398 final. [16] JO L 124 de 20.5.2003, p. 36. [17] Ver Eurobarómetro: inquérito de 2009 sobre o espírito
empresarial. [18] COM(2010) 352 final. [19] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [20] JO L 55 de 28.2.2011, p. 13. [21] JO L 310 de 9.11.2006, p. 15. [22] Estes indicadores referem-se à evolução no domínio da
política das empresas e da indústria. A própria Comissão não é a única
responsável pela consecução dos objectivos. Uma série de outros factores fora
do controlo da Comissão afecta igualmente os resultados neste domínio. [23] NEER/REER, com base ULC, excluindo o impacto das
flutuações da moeda (NEER = taxa de câmbio efectiva nominal; REER = taxa de
câmbio efectiva real; ULC = custos laborais unitários). [24] ABM: Activity Based Management (gestão por actividades) –
ABB: Activity Based Budgeting (orçamentação por actividades). [25] Referidos no artigo 49.º, n.º 6, alíneas a) ou b), do
Regulamento Financeiro. [26] As explicações sobre as modalidades de gestão e as
referências ao Regulamento Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/man/budgmanag/budgmanag_en.html [27] Referidos no artigo 185.º do Regulamento Financeiro. [28] COM(2011) 376 de 24.6.2011. [29] Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de
apoio à execução de programas e/ou acções da UE (antigas rubricas «BA»),
agências de execução (sem ter em conta externalização adicional prevista), bem
como investigação directa e indirecta. [30] A DG ENTR prevê uma externalização parcial a uma agência
de execução existente. Os montantes e as imputações serão ajustados, se
necessário, em função dos resultados do processo de externalização. «Outras
despesas administrativa» abrange o financiamento das reuniões obrigatórias do
comité. [31] Esta repartição indicativa das dotações operacionais e a
distribuição do orçamento entre as acções propostas que se seguem baseiam-se na
natureza das acções previstas: por exemplo, as actividades para desenvolver a
política relativa às PME e a promoção da sua competitividade são baseadas em
estudos e acontecimentos que serão realizados através de contratos públicos e
serão comparativamente menos onerosas do que as actividades previstas nos
domínios do turismo e dos bens de consumo que serão objecto de convites à apresentação
de propostas. [32] Realizações são produtos e serviços a prestar (por
exemplo, número de intercâmbios de estudantes financiados, número de
quilómetros de estrada construídos, etc.). [33] Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de
apoio à execução de programas e/ou acções da UE (antigas rubricas «BA»), bem
como investigação directa e indirecta. [34] AC = agente contratual; INT= pessoal da agência
(trabalhador destacado); JPD = jovem perito nas delegações; AL= agente local;
PND = perito nacional destacado. [35] Dentro do limite para o pessoal externo previsto nas
dotações operacionais (antigas rubricas «BA»). [36] Essencialmente para os fundos estruturais, o Fundo Europeu
Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu das Pescas
(FEP). [37] Ver pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional. [38] O programa deve, em condições específicas e sob reserva do
pagamento de uma contribuição financeira para o programa, ser aberto à
participação dos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA)
que são membros do Espaço Económico Europeu (EEE), dos países candidatos e dos
potenciais candidatos e dos países abrangidos pelo âmbito de aplicação da
política europeia de vizinhança (ver artigo 5.º). [39] No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais
(direitos aduaneiros e cotizações sobre o açúcar), as quantias indicadas devem
ser apresentadas em termos líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 25
% a título de despesas de cobrança.