This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52011PC0664
Proposal for a DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund in accordance with point 28 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management (application EGF/2011/005 PT/Norte-Centro Automotive from Portugal)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2011/005 PT/Norte-Centro Automotive, Portugal)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2011/005 PT/Norte-Centro Automotive, Portugal)
/* COM/2011/0664 final */
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2011/005 PT/Norte-Centro Automotive, Portugal) /* COM/2011/0664 final */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de
Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG) através de um mecanismo de flexibilidade, até
um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas
correspondentes do quadro financeiro. As regras aplicáveis às contribuições do FEG
estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu
de Ajustamento à Globalização (FEG)[2]. Em 6 de Junho de 2011, Portugal apresentou a
candidatura «EGF/2011/005PT/Norte-Centro Automotive» a uma contribuição
financeira do FEG, na sequência de despedimentos em três empresas da divisão 29
(«Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques») da NACE Rev. 2[3], nas
regiões Norte (PT11) e Centro(PT16) de nível NUTS II, em Portugal. Após uma análise exaustiva dessa candidatura,
a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma
contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: || N.º de referência do FEG || EGF/2011/005 Estado-Membro || Portugal Artigo 2.º || b) Empresas em questão || 3 Regiões de nível NUTS II || Norte (PT11) Centro (PT16) Divisão da NACE Rev. 2 || 29(Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) Período de referência || 1.7.2010 – 1.4.2011 Data de início dos serviços personalizados || 1.7.2010 Data da candidatura || 6.6.2011 Número de despedimentos durante o período de referência || 726 Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência || 726 Despesas com serviços personalizados (em euros) || 2 241 100 Despesas ligadas à execução do FEG[4] (em euros) || 95 000 Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,07 Orçamento total (em euros) || 2 336 100 Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 1 518 465 1.
A candidatura foi apresentada à Comissão em 6 Junho
2011 e complementada por informação adicional até 18 de Julho de 2011. 2.
A candidatura cumpre os critérios de intervenção do
FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006,
e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo
regulamento. Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização ou à crise económica e financeira mundial 3.
A fim de estabelecer a ligação entre os
despedimentos e a crise económica e financeira mundial, Portugal alega que esta
veio colocar pressões específicas ao sector automóvel a nível mundial. A
Comissão reconheceu já que, dado que cerca de 60-80% (dependendo do Estado-Membro)
dos novos carros na Europa são comprados a crédito, a crise financeira na
origem da recessão afectou o sector automóvel de forma particularmente grave.
Segundo a Associação Europeia de Fabricantes de Automóveis (ACEA), em 2009 a
procura de automóveis novos na União Europeia caiu 5,6 % relativamente a
2008 e 13,3 % em comparação com 2007, o ano anterior à crise. A UE seguiu,
assim, a tendência verificada à escala mundial, em que a procura de automóveis
novos registou uma queda de 5,6% em 2009 relativamente a 2008. Perante esta
diminuição da procura, os fabricantes de automóveis reduziram a produção de
forma ainda mais drástica. Em 2009, a produção de automóveis na UE diminuiu 17%
relativamente a 2008 e 23% em relação a 2007. Esta tendência em baixa continuou
em 2010. A produção de automóveis na UE nos primeiros três trimestres de 2010
esteve 14% abaixo do que se verificou no mesmo período de 2008. 4.
A quebra na procura de equipamento eléctrico para
veículos, que se seguiu ao declínio no fabrico de automóveis, conjugada com a
impossibilidade de operar novos cortes nos custos de produção e/ou aceder ao
crédito, resultou no encerramento da empresa Krombert & Schubert Portugal
Lda. e da unidade produtiva da Lear, na Guarda. O encerramento da empresa Leoni
Wiring Systems Viana Lda. ficou a dever-se a uma situação económica difícil
resultante da crise, conjugada com a relocalização da unidade de produção para
Marrocos. 5.
Os argumentos apresentados em casos anteriores[5] relativos
à indústria automóvel em que os despedimentos se verificaram em resultado
directo da crise continuam a ser válidos. Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b) 6.
Portugal apresentou a candidatura ao abrigo dos
critérios previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.°
1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500
despedimentos num período de referência de nove meses numa divisão da NACE Rev.
2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II num Estado-Membro. 7.
A candidatura refere 726 despedimentos em três
empresas da divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e
semi-reboques) da NACE Rev. 2[6]
nas regiões Norte (PT11) e Centro (PT16) de nível NUTS II, no período de
referência de 1 de Julho de 2010 a 1 de Abril de 2011. Estes despedimentos
foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, segundo
parágrafo, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 8.
As autoridades portuguesas alegam que os
fornecedores estavam desde há algum tempo a ser pressionados pelos fabricantes
de automóveis para reduzir as respectivas margens. A redução na procura de
automóveis em 2009 relacionada com a crise súbita e drástica, impossível de
prever, resultou numa diminuição significativa da utilização da capacidade de
produção. A fim de reduzir os custos de produção, os fabricantes europeus de
componentes para automóveis optaram por optimizar a capacidade de produção de
algumas das suas unidades, encerrando outras. Identificação das empresas que
procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de
assistência 9.
A candidatura refere 726 despedimentos nas
seguintes três empresas: Empresas e número de despedimentos Leoni Wiring Systems Viana, Lda || 332 Kromberg & Schubert Portugal, Lda || 120 Delphi Automotive Systems – Portugal, S.A. || 274 Total de empresas: 3 || Total de despedimentos: 726 10.
Todos os 726 trabalhadores despedidos são potencias
beneficiários de assistência. Contudo, com base em anteriores experiências de
gestão das contribuições do FEG, as autoridades portuguesas estimam que cerca
de 500 trabalhadores optem por recorrer ao apoio do FEG. 11.
A repartição dos trabalhadores visados é a
seguinte: Categoria || Número || Percentagem Homens || 248 || 34,16 Mulheres || 478 || 65,84 Cidadãos da UE || 726 || 100,00 Cidadãos não UE || 0 || 0,00 15-24 anos || 3 || 0,41 25-54 anos[7] || 709 || 97,66 55-64 anos || 14 || 1,93 > 64 anos || 0 || 0,00 12.
Três dos trabalhadores têm problemas de saúde
crónicos ou uma deficiência. 13.
Em termos de categorias profissionais, a repartição
é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Administradores || 15 || 2,07 Especialistas de profissões intelectuais e científicas || 14 || 1,93 Técnicos e profissionais associados || 99 || 13,64 Pessoal administrativo || 57 || 7,85 Pessoal administrativo || 1 || 0,13 Técnicos e profissionais associados || 9 || 1,24 Operadores de instalações e máquinas || 474 || 65,29 Trabalhadores não qualificados || 57 || 7,85 14.
Em termos de nível de ensino, a repartição é a
seguinte: Nível de instrução || Número || Percentagem Ensino básico[8] || 469 || 64,60 Ensino secundário || 221 || 30,44 Ensino superior || 36 || 4,96 15.
Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento
(CE) n.º 1927/2006, Portugal confirmou que foi e continuará a ser seguida uma
política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias
fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este. Descrição do território em causa, das
suas autoridades e outras partes interessadas 16.
A região Norte é a mais densamente povoada do país,
sendo também a que regista o menor rendimento per capita e a taxa de
desemprego mais elevada. Os níveis de habilitações e qualificações da população
são baixos. A região depende grandemente da indústria, sendo o seu principal
ponto forte as indústrias tradicionais como os têxteis e o vestuário, o calçado
e a cortiça, produtos que exporta com sucesso. A agricultura tem um peso
importante no que respeita ao leite e ao vinho (em especial o Vinho do Porto) e
a silvicultura é um sector com potencialidades futuras. 17.
A região Centro não é tão povoada e conta com uma
população em envelhecimento (o índice de envelhecimento era de 153% em 2009,
ultrapassando a média nacional de 118%). A base industrial da região é composta
por uma variedade de estruturas produtivas tradicionais dependentes de mão-de-obra
barata e com pouca competitividade. Estes factos, conjugados com os baixos
níveis de habilitações e qualificações da população (cerca de 46% da
mão-de-obra têm seis ou menos anos de escolaridade) podem explicar a baixa
produtividade regional. O desemprego é baixo, essencialmente em virtude da
migração da população activa para zonas urbanas ou para o estrangeiro. 18.
As principais autoridades envolvidas são o
Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.), um instituição
pública com centros de emprego e formação descentralizados; os sindicatos:
STIMM, SINDEL e SIMA; e a Associação de Fabricantes para a Industria
Automóvel-AFIA. Outras partes interessadas são os centros de formação
profissional de gestão participada entre o IEPF, I.P e parceiros sectoriais
– organizações de empregadores e/ou sindicatos – como o CINEL, o CEPRA, o
INOVINTER e o CEFOSAP). Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 19.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE),
o desemprego em Portugal no terceiro trimestre de 2010 era de 10,9 %, ou
seja 1,1 % mais elevado do que no mesmo período de 2009. A taxa de
desemprego na região Norte aumentou, passando de 11,6 % no terceiro
trimestre de 2009 para 13,2 % no mesmo período de 2010, e é a mais elevada
do país. A região Centro registou um ligeiro aumento da taxa de desemprego (de
7,2 % para 7,4 % no período anteriormente referido). 20.
O impacto destes despedimentos a nível local fica a
dever-se à combinação destes factores que, no seu conjunto, configuram uma
situação difícil e inabitual para os trabalhadores e as regiões em causa. 21.
As duas regiões onde ocorreram os despedimentos
foram já aceites para apoio do FEG numa candidatura anterior com o número
«EGF/2009/001 PT/Norte-Centro». Pacote coordenado de serviços
personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua
complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais 22.
Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que
formam um conjunto coordenado de serviços personalizados destinados a
reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho. –
Orientação profissional: aqui se incluem acções de informação e definição de perfis onde se dão
a conhecer as medidas disponíveis a todos os beneficiários potenciais,
incentivando-os a nelas participarem activamente, fornecendo informações sobre
o mercado de trabalho e definindo e adaptando os respectivos planos pessoais de
emprego que devem descrever as medidas nas quais os trabalhadores pretendem
participar. Estas acções de informação e definição de perfis serão realizadas
pelos Centros de Emprego e não são co-financiadas pelo FEG. As acções de
orientação incluem questões horizontais, tais como a motivação para o trabalho,
a formação e a reconversão, a aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento
pessoal e a promoção da auto-estima e o acompanhamento na procura de emprego. A
atribuição de subsídios de alimentação e transportes pessoais será sujeita a
rigorosos limites e condições. –
Reconhecimento, validação e certificação de
competências: com a assistência de Centros Novas
Oportunidades reconhecidos, os trabalhadores identificarão os conhecimentos e
as competências adquiridas ao longo das suas vidas em contextos formais e
informais. No decurso de sessões individuais e de grupo, e ajudados por
formadores profissionais, os trabalhadores prepararão um dossiê com
comprovativos do seu processo de aprendizagem, que levará à validação de
certificados escolares e/ou profissionais. –
Formação Profissional:
os trabalhadores receberão a formação mais adequada aos respectivos níveis
educativos e de competências, ajudando-os a uma reinserção mais rápida no
emprego. Estão previstos cursos de formação de adultos conducentes a uma dupla
certificação (educativa e profissional), alguns ministrados numa base modular
(formação flexível organizada em unidades de curta duração, apresentada nos
parâmetros de formação do Catálogo Nacional de Qualificações) e alguns sob a
forma de formações específicas adequadas às necessidades do mercado de
trabalho. Os cursos de formação serão ministrados pelos Centros de Formação
Profissional e outras entidades de competência reconhecida identificada pelo
IEFP, IP[9].
A atribuição de subsídios de formação, alimentação, transportes, seguros de
acidentes pessoais e alojamento será sujeita a rigorosos limites e condições. –
Subsidio à formação por iniciativa individual: esta medida permitirá aos trabalhadores participarem em cursos de
formação adequados, inscritos com o seu acordo no âmbito do plano pessoal de
emprego, e que são ministrados por instituições de formação certificadas.
Ser-lhes-á dada a possibilidade de frequentar, consecutiva ou simultaneamente,
mais do que um curso. Os participantes nesta modalidade de formação
beneficiarão de uma subvenção máxima de 8 000 euros (que abrange as despesas e
o subsídio de formação) cuja atribuição está sujeita a rigorosas condições. –
Apoio à auto-colocação : este é um subsídio concedido a trabalhadores que, durante a fase de
aplicação do pacote personalizado de medidas do FEG, encontrem eles próprios um
novo emprego e tempo inteiro. O montante varia em função da duração do contrato
e pode aumentar se o novo local de trabalho se encontra a mais de 100 km do
local de residência do trabalhador. –
Incentivo à contratação:
para estimular a criação de novos empregos, poderá ser concedido apoio
financeiro a entidades empregadoras que assinem contratos de trabalho a tempo
inteiro com um trabalhador beneficiário do FEG. A duração mínima do contrato
terá de ser de 12 meses, com um incentivo mais importante a ser dado aos
empregadores que assinem com os trabalhadores contratos de duração
indeterminada. –
Apoio à criação do próprio emprego ou empresa: será organizada formação para os trabalhadores que pretendam criar
empresas próprias, com a tónica em conhecimentos e competências específicos
para a criação e gestão de pequenas empresas. A frequência da formação é
obrigatória antes de ser tomada a decisão de apoiar a criação de uma empresa,
excepto nos casos em que haja já formação ou experiência relevante confirmada.
A assistência técnica ao projecto inclui actividades de apoio ao
desenvolvimento da ideia do negócio, à preparação do plano empresarial, à
constituição da empresa e ao acompanhamento do projecto durante o primeiro ano
de funcionamento. A atribuição de subsídios de alimentação, transportes e
seguros de acidentes pessoais será sujeita a rigorosos limites e condições. –
Apoio à criação de empresas : após a conclusão da formação e preparação com vista à criação de
empresas, os trabalhadores serão ajudados com um subsídio não reembolsável de
20 000 euros por cada posto de trabalho criado, incluindo o do promotor, num
máximo de três lugares. Os postos de trabalho criados devem ser preenchidos por
outros beneficiários do FEG ou por desempregados inscritos nos centros de
emprego da região, ser a tempo inteiro e ter a duração mínima de dois anos. –
Plano de integração:
dará aos trabalhadores experiência profissional de pelo menos 30 horas semanais
por um período de seis a 12 meses. O objectivo da medida é assegurar que estes
trabalhadores não percam o contacto com outros trabalhadores e não sofram de
isolamento nem desmotivação, dando-lhes a oportunidade de adquirir novos
conhecimentos e competências e melhorando assim a sua empregabilidade na
sequência deste plano. Os trabalhadores serão colocados, por um período
limitado, em entidades empregadoras sem fins lucrativos; tal dar-lhes-á direito
a subsídios de alimentação e transporte, cobertura de seguro e a um subsídio
mensal em lugar de um salário. 23.
As despesas ligadas às intervenções do FEG,
incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º
1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como
acções de informação e publicidade. 24.
Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades
portuguesas são medidas activas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos
termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades
portuguesas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 2 241
100 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 95 000 euros (4,24 % do
montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 518 465
euros (65 % dos custos totais). Acções || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Estimativa do custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros) Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Orientação profissional[10] || 100 || 165 || 16 500 Reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) || 40 || 640 || 25 600 Formação profissional || 100 || 6 000 || 600 000 Subsidio à formação por iniciativa individual || 75 || 4 000 || 300 000 Apoio à auto-colocação || 100 || 1 100 || 110 000 Apoio à contratação || 60 || 2 400 || 144 000 Apoio à criação do próprio emprego ou empresa - formação e apoio técnico ao projecto || 50 || 2 100 || 105 000 Apoio à criação de empresas || 35 || 20 000 || 700 000 Planos de integração || 75 || 3 200 || 240 000 Serviços personalizados - subtotal || || 2 241 100 Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Actividades de preparação || || 2 000 Gestão || || 90 000 Informação e publicidade || || 2 000 Actividades de controlo || || 1 000 Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 95 000 Custos totais estimados || || 2 336 100 Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 1 518 465 25.
Portugal confirma que as medidas anteriormente
descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais.
Portugal garante igualmente uma pista de auditoria clara para as actividades
financiadas pelo FEG e confirma que não será solicitado ou utilizado outro
financiamento da UE para as mesmas actividades. Datas em que se iniciou ou se tenciona
dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 26.
Portugal deu início, em 1 de Julho de 2010, à
prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos nos
pacotes coordenados propostos para co-financiamento do FEG. Esta data
representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer
assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 27.
A candidatura ao FEG foi apresentada na reunião de
direcção do IEFP, I.P. em 21 Junho 2011. O IEFP, I.P., que é igualmente a
autoridade de gestão e pagamento responsável pelo FEG em Portugal, é um
organismo tripartido (governo, representantes dos empregadores e sindicatos). 28.
As autoridades portuguesas confirmaram o
cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria
de despedimentos colectivos. Informações sobre acções que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas 29.
No que diz respeito ao preenchimento dos critérios
estabelecidos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua
candidatura as autoridades portuguesas: · confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação
nacional ou de convenções colectivas; · demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores
individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores; · confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de
assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE. Sistemas de gestão e controlo 30.
Portugal notificou a Comissão de que a contribuição
financeira será gerida e controlada pelo Instituto do Emprego e Formação
Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) o serviço público de emprego. A gestão global
estará a cargo do departamento do emprego, enquanto a gestão operacional será
assegurada pelas delegações do IEFP, I.P. nas regiões Norte e Centro. A gestão
financeira global incumbirá ao departamento de controlo financeiro e gestão. A
aprovação e o pagamento de subvenções serão da responsabilidade das delegações
regionais da região Norte e Centro. Os centros de emprego e as entidades
parceiras, designadamente os centros de formação profissional de gestão
participada, serão responsáveis pela maior parte das medidas activas. Portugal
confirmou que será respeitado o princípio de separação de funções entre e nas
entidades relevantes. 31.
O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu
(IGFSE, I.P.) será responsável pelas actividades de auditoria e controlo
respeitantes a esta candidatura ao FEG. Financiamento 32.
Com base na candidatura de Portugal, a contribuição
proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados ascende a
1 518 465 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba
proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação
disponibilizada por Portugal. 33.
Considerando o montante máximo possível de uma
contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o
artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem
existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do
FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro
Financeiro. 34.
O montante proposto de contribuição financeira
deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para
intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo
artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 35.
Ao apresentar a presente proposta de mobilização do
FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma
simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de
Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental
quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A
Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar
a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político
adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de
desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será
convocada uma reunião tripartida formal. 36.
A Comissão apresenta separadamente um pedido de
transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 dotações de
autorização específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo
Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 37.
Será solicitado um reforço das dotações de
pagamento da rubrica orçamental do FEG no contexto do procedimento de
transferência global. As dotações desta rubrica orçamental serão, pois,
utilizadas para cobrir a quantia de 1 518 465 euros necessária à
presente candidatura. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional
de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre
a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2011/005
PT/Norte-Centro Automotive, Portugal) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO
DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[11],
nomeadamente o n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE)
n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização[12],
nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[13], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a
prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes
mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da
globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG
foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando
a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise
financeira e económica global. (3) O Acordo Interinstitucional
de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual
de 500 milhões de euros. (4) Portugal apresentou uma
candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos ocorridos em
três empresas da divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e
semi-reboques) da NACE Rev. 2, nas regiões Norte (PT11) e Centro (PT16) de nível
NUTS II, em 6 de Junho de 2011, tendo-a complementado com informações
adicionais até 18 de Julho de 2011. Esta candidatura respeita os requisitos
para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização
da quantia de 1 518 465 euros. (5) O FEG deve, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à
candidatura apresentada por Portugal, ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 1 518 465 euros
em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em [Bruxelas/Estrasburgo], Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente [1] JO C 139
de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406
de 30.12.2006, p. 1. [3] Regulamento
(CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de
2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE
Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como
certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393
de 30.12.2006). [4] Em
conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º
1927/2006. [5] EGF/2010/002 Cataluña Automoción, COM(2010)453 final,
EGF/2010/004 Wielkopolskie, COM(2010)616 final,
EGF/2010/031 GM Belgium COM(2011)212 final, and
EGF/2011/003 Arnsberg and Düsseldorf COM(2011)447 final. [6] Regulamento
(CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de
2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE
Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como
certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393
de 30.12.2006). [7] 22,6 %
(25-34 anos), 55 % (35-44 anos) e 20,1 % (45-54 anos). [8] Em
Portugal, o ensino básico/escolaridade obrigatória é actualmente de nove anos.
Não obstante, o número de anos obrigatórios de ensino formal é determinado em
função da data de nascimento (pessoas nascidas até 31 de Dezembro de 1966 =
quatro anos: pessoas nascidas entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de
1980 = seis anos; pessoas nascidadas após 1 de Janeiro de 1981 = nove anos). [9] O
Instituto do Emprego e Formação Profissional-IEFP, IP é o serviço nacional
de emprego e visa promover a criação e a qualidade dos empregos e resolver o
problema do desemprego, através da aplicação de políticas activas de emprego e
de formação. [10] A medida
será facultada aos 726 trabalhadores despedidos. No entanto, a parte da medida
ligada à informação e definição de perfis será realizada pelos Centros de
Emprego e não é co-financiada pelo FEG. Os 100 participantes orçamentados são
os que receberão subsídios de alimentação e transporte ou que participação em
sessões de orientação mais especializadas. [11] JO C 139
de 14.6.2006, p. 1. [12] JO L 406
de 30.12.2006, p. 1. [13] JO C […]
de […], p. […].