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Document 52011PC0664

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2011/005 PT/Norte-Centro Automotive, Portugal)

    /* COM/2011/0664 final */

    52011PC0664

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2011/005 PT/Norte-Centro Automotive, Portugal) /* COM/2011/0664 final */


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

    As regras aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)[2].

    Em 6 de Junho de 2011, Portugal apresentou a candidatura «EGF/2011/005PT/Norte-Centro Automotive» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos em três empresas da divisão 29 («Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques») da NACE Rev. 2[3], nas regiões Norte (PT11) e Centro(PT16) de nível NUTS II, em Portugal.

    Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

    SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

    Dados essenciais: ||

    N.º de referência do FEG || EGF/2011/005

    Estado-Membro || Portugal

    Artigo 2.º || b)

    Empresas em questão || 3

    Regiões de nível NUTS II || Norte (PT11) Centro (PT16)

    Divisão da NACE Rev. 2 || 29(Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques)

    Período de referência || 1.7.2010 – 1.4.2011

    Data de início dos serviços personalizados || 1.7.2010

    Data da candidatura || 6.6.2011

    Número de despedimentos durante o período de referência || 726

    Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência || 726

    Despesas com serviços personalizados (em euros) || 2 241 100

    Despesas ligadas à execução do FEG[4] (em euros) || 95 000

    Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,07

    Orçamento total (em euros) || 2 336 100

    Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 1 518 465

    1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 6 Junho 2011 e complementada por informação adicional até 18 de Julho de 2011.

    2. A candidatura cumpre os critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo regulamento.

    Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

    3. A fim de estabelecer a ligação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, Portugal alega que esta veio colocar pressões específicas ao sector automóvel a nível mundial. A Comissão reconheceu já que, dado que cerca de 60-80% (dependendo do Estado-Membro) dos novos carros na Europa são comprados a crédito, a crise financeira na origem da recessão afectou o sector automóvel de forma particularmente grave. Segundo a Associação Europeia de Fabricantes de Automóveis (ACEA), em 2009 a procura de automóveis novos na União Europeia caiu 5,6 % relativamente a 2008 e 13,3 % em comparação com 2007, o ano anterior à crise. A UE seguiu, assim, a tendência verificada à escala mundial, em que a procura de automóveis novos registou uma queda de 5,6% em 2009 relativamente a 2008. Perante esta diminuição da procura, os fabricantes de automóveis reduziram a produção de forma ainda mais drástica. Em 2009, a produção de automóveis na UE diminuiu 17% relativamente a 2008 e 23% em relação a 2007. Esta tendência em baixa continuou em 2010. A produção de automóveis na UE nos primeiros três trimestres de 2010 esteve 14% abaixo do que se verificou no mesmo período de 2008.

    4. A quebra na procura de equipamento eléctrico para veículos, que se seguiu ao declínio no fabrico de automóveis, conjugada com a impossibilidade de operar novos cortes nos custos de produção e/ou aceder ao crédito, resultou no encerramento da empresa Krombert & Schubert Portugal Lda. e da unidade produtiva da Lear, na Guarda. O encerramento da empresa Leoni Wiring Systems Viana Lda. ficou a dever-se a uma situação económica difícil resultante da crise, conjugada com a relocalização da unidade de produção para Marrocos.

    5. Os argumentos apresentados em casos anteriores[5] relativos à indústria automóvel em que os despedimentos se verificaram em resultado directo da crise continuam a ser válidos.

    Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b)

    6. Portugal apresentou a candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos num período de referência de nove meses numa divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II num Estado-Membro.

    7. A candidatura refere 726 despedimentos em três empresas da divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) da NACE Rev. 2[6] nas regiões Norte (PT11) e Centro (PT16) de nível NUTS II, no período de referência de 1 de Julho de 2010 a 1 de Abril de 2011. Estes despedimentos foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, segundo parágrafo, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006.

    Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

    8. As autoridades portuguesas alegam que os fornecedores estavam desde há algum tempo a ser pressionados pelos fabricantes de automóveis para reduzir as respectivas margens. A redução na procura de automóveis em 2009 relacionada com a crise súbita e drástica, impossível de prever, resultou numa diminuição significativa da utilização da capacidade de produção. A fim de reduzir os custos de produção, os fabricantes europeus de componentes para automóveis optaram por optimizar a capacidade de produção de algumas das suas unidades, encerrando outras.

    Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

    9. A candidatura refere 726 despedimentos nas seguintes três empresas:

    Empresas e número de despedimentos

    Leoni Wiring Systems Viana, Lda || 332

    Kromberg & Schubert Portugal, Lda || 120

    Delphi Automotive Systems – Portugal, S.A. || 274

    Total de empresas: 3 || Total de despedimentos: 726

    10. Todos os 726 trabalhadores despedidos são potencias beneficiários de assistência. Contudo, com base em anteriores experiências de gestão das contribuições do FEG, as autoridades portuguesas estimam que cerca de 500 trabalhadores optem por recorrer ao apoio do FEG.

    11. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

    Categoria || Número || Percentagem

    Homens || 248 || 34,16

    Mulheres || 478 || 65,84

    Cidadãos da UE || 726 || 100,00

    Cidadãos não UE || 0 || 0,00

    15-24 anos || 3 || 0,41

    25-54 anos[7] || 709 || 97,66

    55-64 anos || 14 || 1,93

    > 64 anos || 0 || 0,00

    12. Três dos trabalhadores têm problemas de saúde crónicos ou uma deficiência.

    13. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

    Categoria || Número || Percentagem

    Administradores || 15 || 2,07

    Especialistas de profissões intelectuais e científicas || 14 || 1,93

    Técnicos e profissionais associados || 99 || 13,64

    Pessoal administrativo || 57 || 7,85

    Pessoal administrativo || 1 || 0,13

    Técnicos e profissionais associados || 9 || 1,24

    Operadores de instalações e máquinas || 474 || 65,29

    Trabalhadores não qualificados || 57 || 7,85

    14. Em termos de nível de ensino, a repartição é a seguinte:

    Nível de instrução || Número || Percentagem

    Ensino básico[8] || 469 || 64,60

    Ensino secundário || 221 || 30,44

    Ensino superior || 36 || 4,96

    15. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, Portugal confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este.

    Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

    16. A região Norte é a mais densamente povoada do país, sendo também a que regista o menor rendimento per capita e a taxa de desemprego mais elevada. Os níveis de habilitações e qualificações da população são baixos. A região depende grandemente da indústria, sendo o seu principal ponto forte as indústrias tradicionais como os têxteis e o vestuário, o calçado e a cortiça, produtos que exporta com sucesso. A agricultura tem um peso importante no que respeita ao leite e ao vinho (em especial o Vinho do Porto) e a silvicultura é um sector com potencialidades futuras.

    17. A região Centro não é tão povoada e conta com uma população em envelhecimento (o índice de envelhecimento era de 153% em 2009, ultrapassando a média nacional de 118%). A base industrial da região é composta por uma variedade de estruturas produtivas tradicionais dependentes de mão-de-obra barata e com pouca competitividade. Estes factos, conjugados com os baixos níveis de habilitações e qualificações da população (cerca de 46% da mão-de-obra têm seis ou menos anos de escolaridade) podem explicar a baixa produtividade regional. O desemprego é baixo, essencialmente em virtude da migração da população activa para zonas urbanas ou para o estrangeiro.

    18. As principais autoridades envolvidas são o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.), um instituição pública com centros de emprego e formação descentralizados; os sindicatos: STIMM, SINDEL e SIMA; e a Associação de Fabricantes para a Industria Automóvel-AFIA. Outras partes interessadas são os centros de formação profissional de gestão participada entre o IEPF, I.P e parceiros sectoriais – organizações de empregadores e/ou sindicatos – como o CINEL, o CEPRA, o INOVINTER e o CEFOSAP).

    Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

    19. Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), o desemprego em Portugal no terceiro trimestre de 2010 era de 10,9 %, ou seja 1,1 % mais elevado do que no mesmo período de 2009. A taxa de desemprego na região Norte aumentou, passando de 11,6 % no terceiro trimestre de 2009 para 13,2 % no mesmo período de 2010, e é a mais elevada do país. A região Centro registou um ligeiro aumento da taxa de desemprego (de 7,2 % para 7,4 % no período anteriormente referido).

    20. O impacto destes despedimentos a nível local fica a dever-se à combinação destes factores que, no seu conjunto, configuram uma situação difícil e inabitual para os trabalhadores e as regiões em causa.

    21. As duas regiões onde ocorreram os despedimentos foram já aceites para apoio do FEG numa candidatura anterior com o número «EGF/2009/001 PT/Norte-Centro».

    Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais

    22. Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que formam um conjunto coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho.

    – Orientação profissional: aqui se incluem acções de informação e definição de perfis onde se dão a conhecer as medidas disponíveis a todos os beneficiários potenciais, incentivando-os a nelas participarem activamente, fornecendo informações sobre o mercado de trabalho e definindo e adaptando os respectivos planos pessoais de emprego que devem descrever as medidas nas quais os trabalhadores pretendem participar. Estas acções de informação e definição de perfis serão realizadas pelos Centros de Emprego e não são co-financiadas pelo FEG. As acções de orientação incluem questões horizontais, tais como a motivação para o trabalho, a formação e a reconversão, a aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento pessoal e a promoção da auto-estima e o acompanhamento na procura de emprego. A atribuição de subsídios de alimentação e transportes pessoais será sujeita a rigorosos limites e condições.

    – Reconhecimento, validação e certificação de competências: com a assistência de Centros Novas Oportunidades reconhecidos, os trabalhadores identificarão os conhecimentos e as competências adquiridas ao longo das suas vidas em contextos formais e informais. No decurso de sessões individuais e de grupo, e ajudados por formadores profissionais, os trabalhadores prepararão um dossiê com comprovativos do seu processo de aprendizagem, que levará à validação de certificados escolares e/ou profissionais.

    – Formação Profissional: os trabalhadores receberão a formação mais adequada aos respectivos níveis educativos e de competências, ajudando-os a uma reinserção mais rápida no emprego. Estão previstos cursos de formação de adultos conducentes a uma dupla certificação (educativa e profissional), alguns ministrados numa base modular (formação flexível organizada em unidades de curta duração, apresentada nos parâmetros de formação do Catálogo Nacional de Qualificações) e alguns sob a forma de formações específicas adequadas às necessidades do mercado de trabalho. Os cursos de formação serão ministrados pelos Centros de Formação Profissional e outras entidades de competência reconhecida identificada pelo IEFP, IP[9]. A atribuição de subsídios de formação, alimentação, transportes, seguros de acidentes pessoais e alojamento será sujeita a rigorosos limites e condições.

    – Subsidio à formação por iniciativa individual: esta medida permitirá aos trabalhadores participarem em cursos de formação adequados, inscritos com o seu acordo no âmbito do plano pessoal de emprego, e que são ministrados por instituições de formação certificadas. Ser-lhes-á dada a possibilidade de frequentar, consecutiva ou simultaneamente, mais do que um curso. Os participantes nesta modalidade de formação beneficiarão de uma subvenção máxima de 8 000 euros (que abrange as despesas e o subsídio de formação) cuja atribuição está sujeita a rigorosas condições.

    – Apoio à auto-colocação : este é um subsídio concedido a trabalhadores que, durante a fase de aplicação do pacote personalizado de medidas do FEG, encontrem eles próprios um novo emprego e tempo inteiro. O montante varia em função da duração do contrato e pode aumentar se o novo local de trabalho se encontra a mais de 100 km do local de residência do trabalhador.

    – Incentivo à contratação: para estimular a criação de novos empregos, poderá ser concedido apoio financeiro a entidades empregadoras que assinem contratos de trabalho a tempo inteiro com um trabalhador beneficiário do FEG. A duração mínima do contrato terá de ser de 12 meses, com um incentivo mais importante a ser dado aos empregadores que assinem com os trabalhadores contratos de duração indeterminada.

    – Apoio à criação do próprio emprego ou empresa: será organizada formação para os trabalhadores que pretendam criar empresas próprias, com a tónica em conhecimentos e competências específicos para a criação e gestão de pequenas empresas. A frequência da formação é obrigatória antes de ser tomada a decisão de apoiar a criação de uma empresa, excepto nos casos em que haja já formação ou experiência relevante confirmada. A assistência técnica ao projecto inclui actividades de apoio ao desenvolvimento da ideia do negócio, à preparação do plano empresarial, à constituição da empresa e ao acompanhamento do projecto durante o primeiro ano de funcionamento. A atribuição de subsídios de alimentação, transportes e seguros de acidentes pessoais será sujeita a rigorosos limites e condições.

    – Apoio à criação de empresas : após a conclusão da formação e preparação com vista à criação de empresas, os trabalhadores serão ajudados com um subsídio não reembolsável de 20 000 euros por cada posto de trabalho criado, incluindo o do promotor, num máximo de três lugares. Os postos de trabalho criados devem ser preenchidos por outros beneficiários do FEG ou por desempregados inscritos nos centros de emprego da região, ser a tempo inteiro e ter a duração mínima de dois anos.

    – Plano de integração: dará aos trabalhadores experiência profissional de pelo menos 30 horas semanais por um período de seis a 12 meses. O objectivo da medida é assegurar que estes trabalhadores não percam o contacto com outros trabalhadores e não sofram de isolamento nem desmotivação, dando-lhes a oportunidade de adquirir novos conhecimentos e competências e melhorando assim a sua empregabilidade na sequência deste plano. Os trabalhadores serão colocados, por um período limitado, em entidades empregadoras sem fins lucrativos; tal dar-lhes-á direito a subsídios de alimentação e transporte, cobertura de seguro e a um subsídio mensal em lugar de um salário.

    23. As despesas ligadas às intervenções do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade.

    24. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades portuguesas são medidas activas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades portuguesas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 2 241 100 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 95 000 euros (4,24 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 518 465 euros (65 % dos custos totais).

    Acções || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Estimativa do custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros)

    Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

    Orientação profissional[10] || 100 || 165 || 16 500

    Reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) || 40 || 640 || 25 600

    Formação profissional || 100 || 6 000 || 600 000

    Subsidio à formação por iniciativa individual || 75 || 4 000 || 300 000

    Apoio à auto-colocação || 100 || 1 100 || 110 000

    Apoio à contratação || 60 || 2 400 || 144 000

    Apoio à criação do próprio emprego ou empresa - formação e apoio técnico ao projecto || 50 || 2 100 || 105 000

    Apoio à criação de empresas || 35 || 20 000 || 700 000

    Planos de integração || 75 || 3 200 || 240 000

    Serviços personalizados - subtotal || || 2 241 100

    Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

    Actividades de preparação || || 2 000

    Gestão || || 90 000

    Informação e publicidade || || 2 000

    Actividades de controlo || || 1 000

    Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 95 000

    Custos totais estimados || || 2 336 100

    Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 1 518 465

    25. Portugal confirma que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais. Portugal garante igualmente uma pista de auditoria clara para as actividades financiadas pelo FEG e confirma que não será solicitado ou utilizado outro financiamento da UE para as mesmas actividades.

    Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

    26. Portugal deu início, em 1 de Julho de 2010, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos nos pacotes coordenados propostos para co-financiamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

    Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

    27. A candidatura ao FEG foi apresentada na reunião de direcção do IEFP, I.P. em 21 Junho 2011. O IEFP, I.P., que é igualmente a autoridade de gestão e pagamento responsável pelo FEG em Portugal, é um organismo tripartido (governo, representantes dos empregadores e sindicatos).

    28. As autoridades portuguesas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos colectivos.

    Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas

    29. No que diz respeito ao preenchimento dos critérios estabelecidos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura as autoridades portuguesas:

    · confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas;

    · demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores;

    · confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.

    Sistemas de gestão e controlo

    30. Portugal notificou a Comissão de que a contribuição financeira será gerida e controlada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) o serviço público de emprego. A gestão global estará a cargo do departamento do emprego, enquanto a gestão operacional será assegurada pelas delegações do IEFP, I.P. nas regiões Norte e Centro. A gestão financeira global incumbirá ao departamento de controlo financeiro e gestão. A aprovação e o pagamento de subvenções serão da responsabilidade das delegações regionais da região Norte e Centro. Os centros de emprego e as entidades parceiras, designadamente os centros de formação profissional de gestão participada, serão responsáveis pela maior parte das medidas activas. Portugal confirmou que será respeitado o princípio de separação de funções entre e nas entidades relevantes.

    31. O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE, I.P.) será responsável pelas actividades de auditoria e controlo respeitantes a esta candidatura ao FEG.

    Financiamento

    32. Com base na candidatura de Portugal, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados ascende a 1 518 465 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada por Portugal.

    33. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

    34. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

    35. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

    36. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

    Fontes de dotações de pagamento

    37. Será solicitado um reforço das dotações de pagamento da rubrica orçamental do FEG no contexto do procedimento de transferência global.  As dotações desta rubrica orçamental serão, pois, utilizadas para cobrir a quantia de 1 518 465 euros necessária à presente candidatura.

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2011/005 PT/Norte-Centro Automotive, Portugal)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[11], nomeadamente o n.º 28,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[12], nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[13],

    Considerando o seguinte:

    (1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

    (2)       O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

    (3)       O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros.

    (4)       Portugal apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos ocorridos em três empresas da divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) da NACE Rev. 2, nas regiões Norte (PT11) e Centro (PT16) de nível NUTS II, em 6 de Junho de 2011, tendo-a complementado com informações adicionais até 18 de Julho de 2011. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 1 518 465 euros.

    (5)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada por Portugal,

    ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 1 518 465 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

    Artigo 2.º

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em [Bruxelas/Estrasburgo],

    Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

    O Presidente                                                  O Presidente

    [1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    [2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

    [3]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

    [4]               Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

    [5]               EGF/2010/002 Cataluña Automoción, COM(2010)453 final, EGF/2010/004 Wielkopolskie, COM(2010)616 final, EGF/2010/031 GM Belgium COM(2011)212 final, and EGF/2011/003 Arnsberg and Düsseldorf COM(2011)447 final.

    [6]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

    [7]               22,6 % (25-34 anos), 55 % (35-44 anos) e 20,1 % (45-54 anos).

    [8]               Em Portugal, o ensino básico/escolaridade obrigatória é actualmente de nove anos. Não obstante, o número de anos obrigatórios de ensino formal é determinado em função da data de nascimento (pessoas nascidas até 31 de Dezembro de 1966 = quatro anos: pessoas nascidas entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = seis anos; pessoas nascidadas após 1 de Janeiro de 1981 = nove anos).

    [9]               O Instituto do Emprego e Formação Profissional-IEFP, IP é o serviço nacional de emprego e visa promover a criação e a qualidade dos empregos e resolver o problema do desemprego, através da aplicação de políticas activas de emprego e de formação.

    [10]             A medida será facultada aos 726 trabalhadores despedidos. No entanto, a parte da medida ligada à informação e definição de perfis será realizada pelos Centros de Emprego e não é co-financiada pelo FEG. Os 100 participantes orçamentados são os que receberão subsídios de alimentação e transporte ou que participação em sessões de orientação mais especializadas.

    [11]             JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    [12]             JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

    [13]             JO C […] de […], p. […].

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