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Document 52011PC0609

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social

/* COM/2011/0609 final - 2011/0270 (COD) */

52011PC0609

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social /* COM/2011/0609 final - 2011/0270 (COD) */


{SEC(2011)1130 final}

{SEC(2011)1131 final}

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA

· General context

As sociedades europeias vêem-se hoje confrontadas com desafios múltiplos decorrentes de factores como a concorrência global acrescida, o ritmo intenso do progresso tecnológico, as tendências demográficas e as alterações climáticas. A recente crise económica e financeira, que atingiu todos os Estados-Membros e regiões da União, veio agravar a situação. Na área do emprego e da política social, a União continua a deparar-se com problemas complexos de que são exemplo:

– as elevadas taxas de emprego, em especial das pessoas com poucas qualificações, dos jovens, dos trabalhadores mais velhos, dos migrantes e das pessoas com deficiências;

– um mercado laboral cada vez mais fragmentado, no qual emergem modelos de trabalho mais flexíveis e outros desafios que se repercutem na segurança do emprego e nas condições de trabalho;

– uma força de trabalho em retracção e uma pressão acrescida nos sistemas de protecção social em resultado das alterações demográficas;

– dificuldades em conciliar responsabilidades profissionais e de assistência à família e conseguir um equilíbrio sustentável entre trabalho e vida privada, o que prejudica o desenvolvimento pessoal e familiar;

– um número inaceitavelmente elevado de pessoas a viver abaixo da linha de pobreza e em situações de exclusão social.

A crise veio igualmente evidenciar as estreitas ligações e os efeitos de arrastamento entre as economias da UE-27, em especial na área do euro, que implicam que a realização de reformas ou a ausência delas - num país - afecta os desempenhos dos outros. Este facto vem comprovar que uma acção coordenada a nível da União é mais eficaz para dar resposta a estes desafios do que iniciativas individuais por parte dos Estados-Membros. Para ser eficazes do ponto de vista económico, as reformas têm de assentar, tanto quanto possível, numa base factual comprovada. O envolvimento dos decisores políticos e de outros agentes interessados num processo de aprendizagem colectiva e no desenvolvimento e experimentação de novas abordagens poderá induzir sentimentos de maior aceitação e apropriação da estratégia Europa 2020, bem como suscitar compromissos com vista à sua concretização. Neste contexto, a inovação social, e em especial a experimentação social, pode ser uma ferramenta poderosa para configurar as reformas e as adaptações políticas necessárias à aplicação da estratégia Europa 2020.

Não obstante, o desenvolvimento e a disseminação, a uma escala mais vasta, de uma abordagem de inovação social na União são prejudicados por vários factores, designadamente:

– um conhecimento insuficiente sobre as necessidades e capacidades das organizações de sociedade civil, dos empreendedores e empresas sociais e das organizações do sector público;

– a fragmentação de esforços e recursos, a falta de transparência e visibilidade, apoios financeiros limitados e a insuficiência de competências técnicas capazes de ajudar as organizações a desenvolver e gerar inovações sociais;

– os baixos níveis de participação de cidadãos e empresas;

– a insuficiente difusão e o pouco aproveitamento de boas práticas;

– métodos deficientes de avaliação do impacto de acções e políticas.

Ainda que as respostas aos problemas de índole socioeconómica sejam, em primeira instância, da responsabilidade dos Estados-Membros e das regiões e as decisões devam ser implementadas ao nível mais próximo possível dos cidadãos, a União pode dar o seu contributo ao agendar a necessidade de reformas específicas, ao informar sobre obstáculos à mudança e formas de os ultrapassar, ao garantir o cumprimento das regras em vigor a nível da União, ao fomentar a partilha de boas práticas e a aprendizagem mútua e ao apoiar a inovação social e as abordagens à escala europeia.

· Justificação da proposta

O Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social tem por base três instrumentos existentes:

– o programa Progress criado pela Decisão n.º 1672/2006/CE;

– a rede EURES;

– o Instrumento Europeu de Microfinanciamento para o emprego e a inclusão social «Progress» criado pela Decisão n.º 283/2010/UE.

O programa Progress

Nos limites da sua competência, a política social e de emprego da União procura essencialmente assegurar uma acção colectiva e uma coordenação política eficaz entre os Estados-Membros. O quadro para tal é proporcionado pelo Tratado (TUE), que define dois tipos principais de intervenção, designadamente a coordenação (adopção de medidas destinadas a fomentar a cooperação entre os Estados-Membros) e a legislação (adopção, por via de directivas, de requisitos mínimos).

Experiências anteriores relativas ao fomento de cooperação entre os Estados-Membros no domínio do emprego e dos assuntos sociais destacam um conjunto de aspectos que influenciam o êxito de respostas políticas coordenadas, designadamente a conceptualização coerente de factores essenciais e sua interdependência (por exemplo, como explicar a pobreza dos que trabalham, como solucionar as desigualdades na área da saúde), uma terminologia comum e formas de a quantificar para permitir um controlo e uma referência, dados comparáveis e convergência de sinergias entre objectivos, valores e interesses de várias partes interessadas.

Desde o seu início, o programa Progress tem contribuído para dar respostas políticas eficazes. O quadro reforçado que a nova estratégia Europa 2020 consubstancia implica a necessidade ainda mais premente de basear a elaboração de políticas em factos comprovados, de forma a que as políticas e legislações da União sejam capazes de responder aos desafios socioeconómicos. O sucessor do programa Progress ajudará a Comissão a desempenhar as suas funções:

– recolher factos e provas sobre desenvolvimentos políticos relevantes;

– acompanhar e dar conta dos progressos alcançados pelos Estados-Membros na consecução dos objectivos e prioridades comuns da União;

– garantir a aplicação eficaz e uniforme da legislação da União;

– modernizar o direito da União em matéria de condições de trabalho, em linha com os princípios da regulamentação inteligente.

EURES

A livre circulação dos trabalhadores, uma das quatro liberdades consagradas no Tratado, contribui para o desenvolvimento económico e a coesão social na União. Não obstante, a mobilidade geográfica na União está condicionada por um conjunto de factores que vão dos obstáculos legais e administrativos à falta de transparência das ofertas de emprego e de apoios para fazer corresponder os perfis dos que procuram trabalho com as vagas existentes, passando pelos custos de habitação, a transferabilidade das pensões e as barreiras linguísticas. A EURES visa melhorar a transparência do mercado de trabalho através da divulgação das vagas de emprego disponíveis no Portal da Mobilidade Profissional EURES, bem como apoiar a prestação de serviços de informação, aconselhamento e orientação a nível nacional e transfronteiriço.

Ao mesmo tempo, o papel dos serviços públicos de emprego (SPE) alterou-se em resultado da recente crise económica e da necessidade de personalizar os serviços prestados. Os SPE devem passar a funcionar como entidades dedicadas à aprendizagem ao longo da vida, oferecendo uma ampla gama de serviços (tais como avaliação de competências, formação, orientação profissional, correspondência de empregos e perfis e aconselhamento a clientes) e dando resposta às necessidades das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho. Além disso, a EURES deve promover novos métodos de trabalho em conjugação com serviços de emprego privados.

Instrumento Europeu de Microfinanciamento Progress

O exercício de uma actividade independente é uma das vias à disposição dos desempregados para integrarem o mundo do emprego. A criação de postos de trabalho através do estabelecimento e da consolidação de novas empresas é instrumental para a realização dos objectivos da estratégia Europa 2020: na União, um número significativo dos novos empregos é gerado por empresas recém-constituídas e quase 85% desses empregos são criados em microempresas. No entanto, a União está longe de explorar as suas plenas potencialidades nesta área. Um dos grandes obstáculos à criação de empresas é a falta de acesso a financiamentos, em especial ao microcrédito, problema este que a recente crise económica veio agravar. O sector do microfinanciamento na Europa não atingiu ainda a sua maturidade. Para crescer, as instituições de microfinanciamento da União têm de construir e manter modelos adequados de financiamento. Por conseguinte, é evidente a necessidade de reforçar a criação de capacidades institucionais (em especial das instituições de microfinanciamento não bancárias) para cobrir custos de arranque e de financiamento de empréstimos a grupos de elevado risco.

O Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social visa reforçar a coerência da intervenção da UE nas áreas social e do emprego, reunindo o programa Progress, a rede EURES e o Instrumento Europeu de Microfinanciamento Progress e aproveitando as experiências retiradas do funcionamento destes instrumentos. Além disso, o programa proporciona a oportunidade de simplificar a implementação através do estabelecimento de disposições comuns que abrangem, nomeadamente, objectivos gerais comuns, uma tipologia comum de acções e a racionalização dos processos de elaboração de relatórios e avaliação. Ao mesmo tempo, o programa estabelece um conjunto limitado de disposições específicas aplicáveis aos três eixos (Progress, EURES e Microfinanciamento e Empreendedorismo Social), a fim de ter em conta requisitos legais (incluindo as regras de comitologia que só se aplicam ao eixo Progress, a cobertura geográfica e as exigências específicas em matéria de elaboração de relatórios e avaliação no caso do eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social).

· Objectivo da proposta

O programa procurará concretizar os seguintes objectivos gerais:         

(a) Reforçar, junto dos principais decisores políticos nacionais e europeus e de outras partes interessadas, o sentimento de apropriação dos objectivos da União em matéria social, de emprego e de condições laborais, de modo a gerar intervenções concretas e coordenadas, tanto a nível da União como dos Estados-Membros;

(b) Apoiar o desenvolvimento de sistemas de protecção social e mercados de trabalho adequados, acessíveis e eficazes e facilitar reformas políticas, através da promoção de uma boa governação, da aprendizagem mútua e da inovação social;

(c) Modernizar a legislação da União em linha com os princípios da regulamentação inteligente e garantir a eficaz aplicação do direito da União em matérias relacionadas com as condições laborais;

(d) Promover a mobilidade geográfica dos trabalhadores e dinamizar as oportunidades de emprego graças ao desenvolvimento na União de mercados de trabalho abertos e acessíveis a todos;

(e) Promover o emprego e a inclusão social, aumentando para tal a disponibilidade e a acessibilidade do microcrédito para os grupos vulneráveis e as microempresas e reforçando o acesso ao financiamento para as empresas sociais.

As secções «igualdade entre homens e mulheres» e «não discriminação» do programa Progress serão incorporadas em novos instrumentos na área da justiça. Não obstante, na prossecução dos seus objectivos, o Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social promove a integração das questões relacionadas com a igualdade entre homens e mulheres e a não discriminação.

2.           RESULTADOS DAS CONSULTAS ÀS PARTES INTERESSADAS E AVALIAÇÕES DE IMPACTO

· Consulta das partes interessadas

Enquanto parte da revisão do actual programa Progress, a Comissão organizou uma consulta em duas fases:

1. foi criado um grupo de trabalho que reuniu os representantes das principais partes interessadas no programa com o objectivo de fornecer à Comissão recomendações sobre a arquitectura, os objectivos, a execução e o financiamento do futuro instrumento.

2. Foi realizada, por via electrónica, uma consulta pública sobre um instrumento sucessor do programa Progress entre 4 de Abril e 27 de Maio de 2011.

Nas reuniões realizadas em 2011 entre o grupo de trabalho EURES e os responsáveis pelos Serviços Públicos de Emprego (SPE) foram debatidos aspectos específicos do futuro da rede EURES.

No que respeita ao microfinanciamento, a Comissão reuniu os pareceres da Rede Europeia de Microfinança, em representação do sector do microfinanciamento da União, as autoridades de gestão do Fundo Social Europeu e o Fundo Europeu de Investimento (que executa o Instrumento de Microfinanciamento Progress em nome da Comissão) e o Banco Europeu de Investimento. Além disso, foram tidos em consideração os resultados de duas sessões de trabalho organizadas pelos serviços da Comissão, que incidiram sobre microfinanciamento e apoios ao empreendedorismo social.

· Avaliação de impacto

Foi realizada uma avaliação de impacto conjunta dos instrumentos financeiros a cargo da Direcção-Geral «Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão», que abrange o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, o programa Progress, a rede EURES e o Instrumento de Microfinanciamento Progress[1]. A avaliação de impacto considerou três opções:

– Opção 1 : manutenção do status quo. No âmbito desta opção, o programa Progress, a rede EURES e o Instrumento de Microfinanciamento Progress continuariam a existir enquanto instrumentos separados, em paralelo com o Fundo Social Europeu.

– Opção 2 : um novo programa integrado para a mudança e a inovação social. O novo programa é composto por três eixos separados mas complementares: Progress, EURES e Microfinanciamento e Empreendedorismo Social.

– Opção 3 : um instrumento único na área do emprego e dos assuntos sociais. Um instrumento deste tipo teria uma vertente de gestão partilhada (o Fundo Social Europeu) e outra de gestão directa.

A avaliação de impacto concluiu que a opção 2 é a preferida, na medida em que seria a que apresenta maiores benefícios traduzidos em ganhos de eficácia, massa crítica, coerência e eficácia, evitando riscos políticos e institucionais.

3.           ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

· Base jurídica

A proposta tem por base o artigo 46.º, alínea d), o artigo 149.º, o artigo 153.º, n.º 2, alínea a) e o terceiro parágrafo do artigo 175.º do Tratado.

· Princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade

Atendendo a que os objectivos do Programa para a Mudança e Inovação Social aqui proposto não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, a União pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do Tratado da União Europeia. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

4.           INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

As dotações financeiras para a execução do programa no período entre 1 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2020 ascendem a 958,19 milhões de euros (a preços correntes).

2011/0270 (COD)

Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 46.º, alínea d), o artigo 149.º, o artigo 153.º, n.º 2, alínea a) e o terceiro parágrafo do artigo 175.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projecto de acto legislativo aos Parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu[2],

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões[3],

Deliberando nos termos do processo legislativo ordinário,

Considerando o seguinte:

(1) Em sintonia com a comunicação da Comissão intitulada «Um orçamento para a Europa 2020»[4], na qual se recomenda a racionalização e a simplificação dos instrumentos de financiamento da União e o reforço da sua tónica no valor acrescentado à escala da União, nos seus efeitos e resultados, o presente regulamento institui um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social (de seguida «o programa») que visa prosseguir e desenvolver actividades realizadas com base na Decisão n.º 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — Progress[5], no Regulamento (CEE) n.º 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União[6], na Decisão 2003/8/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, relativa à aplicação do Regulamento (CEE) n.° 1612/68 do Conselho no que se refere à compensação das ofertas e dos pedidos de emprego[7] e na Decisão n.º 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Março de 2010, que estabelece um Instrumento Europeu de Microfinanciamento Progress para o Emprego e a Inclusão[8] (de seguida «o instrumento»).

(2) O Conselho Europeu de 17 de Junho de 2010 subscreveu a proposta da Comissão relativa à estratégia Europa 2020 em prol do emprego e de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, que estabelece cinco metas globais (três das quais incidem no emprego, no combate à pobreza e à exclusão social e na educação) e sete iniciativas emblemáticas e consubstancia, por conseguinte, um quadro político coerente para a próxima década. O Conselho Europeu defendeu a plena mobilização dos instrumentos e políticas relevantes da UE em apoio da concretização dos objectivos comuns e convidou os Estados-Membros a actuar de forma mais coordenada.

(3) Em conformidade com o artigo 148.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Conselho aprovou, em 21 de Outubro de 2010, orientações para as políticas de emprego que, em conjugação com as orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União adoptadas nos termos do artigo 121.º do Tratado, constituem as orientações integradas da estratégia Europa 2020. O programa deverá contribuir para a aplicação das orientações integradas da estratégia Europa 2020, em particular as orientações 7, 8 e 10, apoiando ao mesmo tempo a implementação das iniciativas emblemáticas, em especial a «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social», a «Agenda para Novas Competências e Empregos» e «Juventude em Movimento».

(4) As iniciativas emblemáticas «Plataforma Europa contra a Pobreza e a Exclusão Social» e «União da Inovação» apontam a inovação social como uma ferramenta fundamental para dar resposta aos desafios sociais decorrentes de factores como o envelhecimento demográfico, a pobreza, o desemprego, os novos modelos de trabalho e estilos de vida e as expectativas dos cidadãos em matéria de justiça social, educação e cuidados de saúde. O programa deve apoiar acções destinadas a dinamizar a inovação social em domínios estratégicos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação nos sectores público e privado, bem como no terceiro sector, tendo em devida conta o papel das autoridades regionais e locais. Deve, nomeadamente, contribuir para identificar, avaliar e difundir, através da experimentação social, soluções e práticas inovadoras capazes de ajudar mais eficazmente os Estados-Membros nos processos de reforma dos respectivos mercados de trabalho e políticas de protecção social. Deve ainda agir como catalisador de parcerias e redes transnacionais entre os agentes dos sectores público e privado e do terceiro sector, apoiando o seu envolvimento na concepção e na implementação de novas abordagens destinadas a suprir necessidades sociais prementes e a dar resposta aos desafios de índole social.

(5) Em linha com a estratégia Europa 2020, o programa deve adoptar uma abordagem coerente para promover o emprego e combater a exclusão social e a pobreza. A sua aplicação deve ser racionalizada e simplificada, designadamente através da adopção de um conjunto de disposições comuns, entre as quais objectivos gerais, tipologia de acções e processos de acompanhamento e avaliação. O programa deve também concentrar-se em projectos de grande envergadura com claro valor acrescentado à escala da UE, a fim de atingir uma massa crítica e reduzir os encargos administrativos tanto para os beneficiários como para a Comissão. Além disso, deve intensificar-se o recurso a opções de custos simplificadas (montantes fixos e financiamentos a taxa fixa), em especial para a aplicação de regimes de mobilidade. O programa deve constituir um balcão único para as instituições de microfinanciamento, proporcionando financiamentos para microcrédito, criação de capacidades e assistência técnica. Por último, o programa deve prever a flexibilidade orçamental através da criação de uma reserva a atribuir numa base anual para dar resposta a prioridades de ordem política.

(6) A União deve dispor de uma base analítica sólida que sustente a elaboração de políticas nas áreas social e do emprego. Uma base deste tipo constitui um valor acrescentado à acção nacional, ao proporcionar uma dimensão da União e uma medida de comparação em matéria de recolha de dados, bem como o desenvolvimento de ferramentas e métodos estatísticos e indicadores comuns no intuito de fornecer uma visão de conjunto da situação nos domínios do emprego, da política social e das condições laborais na União e garantindo uma avaliação correcta da eficiência e da eficácia de programas e políticas.

(7) A União ocupa uma posição única para servir de plataforma de intercâmbio de políticas e aprendizagem mútua entre os Estados-Membros nas áreas social e do emprego. O conhecimento de políticas aplicadas noutros países e dos seus resultados alarga o leque de opções à disposição dos decisores, desencadeia novos desenvolvimentos políticos e incentiva processos de reforma a nível nacional.

(8) Uma característica fundamental da política social da União consiste em velar pelo cumprimento de normas mínimas e pela melhoria constante das condições de trabalho. A União deve contribuir de forma significativa para assegurar a adaptação do quadro legislativo, em linha com os princípios da regulamentação inteligente, aos modelos de trabalho evolutivos e a novos riscos para a saúde e a segurança e para financiar medidas destinadas a melhorar o cumprimento das regras da União em matéria de protecção dos direitos dos trabalhadores.

(9) As organizações da sociedade civil activas a vários níveis podem desempenhar um papel importante na concretização dos objectivos do programa, participante no processo decisório e contribuindo para a inovação social.

(10) A União está empenhada em reforçar a dimensão social da globalização, promovendo, à escala internacional, condições de trabalho dignas e normas laborais quer na relação directa com os países terceiros, quer indirectamente através da cooperação com organizações internacionais. Do mesmo modo, há que desenvolver relações adequadas com países terceiros que não participem no programa, o que contribuirá para a consecução dos seus objectivos, tendo em conta eventuais acordos relevantes entre esses países e a União. Essas relações podem passar pela presença de representantes dos países terceiros em questão em eventos de interesse mútuo (tais como conferências, workshops e seminários) que se realizem em países participantes no programa. Além disso, deve ser desenvolvida a cooperação com as organizações internacionais pertinentes, em particular a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Conselho da Europa e a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), de forma a que o seu papel seja tido em consideração na aplicação do programa.

(11) Em conformidade com os artigos 45.º e 46.º do Tratado, o Regulamento (UE) n.º 492/2011 estabelece disposições que visam concretizar a liberdade de circulação dos trabalhadores através de uma cooperação estreita entre os Estados-Membros e a Comissão. A rede EURES deve promover um melhor funcionamento dos mercados de trabalho, facilitando a mobilidade geográfica transnacional dos trabalhadores, conferindo maior transparência ao mercado laboral, garantindo o escoamento de ofertas e candidaturas a emprego e apoiando iniciativas em matéria de recrutamento, aconselhamento e orientação aos níveis nacional e transfronteiriço, contribuindo assim para os objectivos da estratégia Europa 2020.

(12) O âmbito da EURES deve ser alargado por forma a contribuir para desenvolver e apoiar regimes de mobilidade a nível da União, com vista ao preenchimento de ofertas onde tenham sido identificadas lacunas no mercado de trabalho. Em conformidade com o artigo 47.º do Tratado, esses regimes devem facilitar a mobilidade dos jovens trabalhadores.

(13) A estratégia Europa 2020, e em especial a orientação 7, identifica o emprego independente e o empreendedorismo como factores cruciais para se atingir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo[9].

(14) A falta de acesso ao crédito constitui um dos principais obstáculos à criação de empresas, em especial para as pessoas mais afastadas do mercado de trabalho. Os esforços envidados neste domínio à escala nacional e da União terão de ser intensificados para multiplicar a oferta de microfinanciamento e suprir a procura por parte de quem mais necessita, em especial os desempregados e as pessoas vulneráveis que pretendam criar ou desenvolver uma microempresa, designadamente como actividade independente, mas não têm acesso ao crédito. Como primeiro passo neste processo, o Parlamento Europeu e o Conselho criaram em 2010 o instrumento de microfinanciamento.

(15) Para tornar o microcrédito mais disponível no jovem mercado da microfinança da União é necessário melhorar a capacidade institucional dos prestadores, em especial as instituições de microfinanciamento não bancárias, em linha com a comunicação da Comissão intitulada «Uma iniciativa europeia para o desenvolvimento do microcrédito em prol do crescimento e do emprego»[10].

(16) As empresas sociais são uma pedra fundamental da economia pluralista de mercado social da Europa. São elas que, através das soluções inovadoras que apresentam, podem funcionar como motores de mudança social e, como tal, dar um contributo valioso para a concretização dos objectivos da estratégia Europa 2020. O programa deve melhorar o acesso das empresas sociais a financiamentos e, deste modo, contribuir para a Iniciativa Empresa Social lançada pela Comissão[11].

(17) A fim de tirar partido da experiência das instituições financeiras internacionais, em especial o Grupo do Banco Europeu de Investimento, as acções que envolvam microfinanciamento e empreendedorismo social devem ser realizadas pela Comissão indirectamente, confiando as tarefas de execução orçamental a instituições financeiras nos termos do regulamento financeiro. O uso de recursos da União concentra a influência de instituições financeiras internacionais e outros investidores, harmoniza abordagens e melhora, assim, o acesso ao financiamento por parte de microempresas, incluindo os trabalhadores independentes e as empresas sociais. A União contribui assim para o desenvolvimento do sector emergente das empresas sociais e do mercado de microfinança na União e fomenta as actividades transfronteiriças.

(18) Em conformidade com os artigos 8.º e 10.º do Tratado, o programa deve apoiar a integração dos objectivos de igualdade de oportunidades e antidiscriminação em todas as suas actividades. As actividades do programa devem ser regularmente acompanhadas e avaliadas para determinar de que forma são contempladas as dimensões da igualdade e da antidiscriminação.

(19) Nos termos do artigo 9.º do Tratado, o programa deve velar por que as exigências associadas à promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma protecção social adequada e a luta contra a exclusão social sejam tomadas em consideração na definição e execução das políticas e acções da União.

(20) A fim de garantir maior eficácia à comunicação ao público em geral e fortes sinergias entre as acções de comunicação empreendidas por iniciativa da Comissão, os recursos atribuídos às actividades de informação e comunicação no quadro do presente regulamento devem também contribuir para divulgar as prioridades políticas da União Europeia na medida em que tenham relação com os objectivos gerais do presente regulamento.

(21) Atendendo a que os objectivos do presente regulamento não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, devido à sua escala e seus efeitos, ser melhor alcançados a nível da União, a União pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do Tratado da União Europeia. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(22) A presente regulamento estabelece, para o período de vigência do programa, um montante financeiro global que constitui para a autoridade orçamental a referência privilegiada, na acepção do ponto 17 do Acordo Interinstitucional de {…} entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no decurso do processo orçamental anual.

(23) Os interesses financeiros da União Europeia devem ser salvaguardados através de medidas proporcionadas aplicadas ao longo do ciclo de despesa, nomeadamente por meio da prevenção, detecção e investigação de irregularidades, da recuperação de fundos perdidos, pagos indevidamente ou utilizados incorrectamente e, se for caso disso, da aplicação de sanções.

(24) Devem ser atribuídas à Comissão competências de execução para assegurar a uniformidade das condições em que são realizadas as actividades do programa no âmbito dos eixos EURES e Microfinanciamento e Empreendedorismo Social.

(25) As competências de execução relativamente a actividades realizadas no quadro do eixo Progress do programa devem ser exercidas nos termos do Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão[12],

ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

TÍTULO I Disposições comuns

Artigo 1.º Objecto

3. O presente regulamento estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social (de seguida «o programa») que visa contribuir para a concretização da estratégia Europa 2020, das suas metas gerais e das orientações integradas, proporcionando apoio financeiro aos objectivos da União Europeia no que respeita à promoção de um elevado nível de emprego, à garantia de uma protecção social adequada, ao combate da exclusão social e da pobreza e à melhoria das condições de trabalho.

4. O programa tem início em 1 de Janeiro de 2014 e termina em 31 de Dezembro de 2020.

Artigo 2.º Definições

Para efeitos do presente regulamento:

(b) «Empresa social» é uma empresa cujo principal objectivo é produzir um impacto social e não gerar lucros para os seus proprietários e accionistas. Opera no mercado através da produção de bens e serviços de forma empreendedora e inovadora e utiliza excedentes financeiros para atingir metas de índole social. É gerida de forma responsável e transparente, designadamente através da participação dos trabalhadores, clientes e outros agentes afectados pela sua actividade.

(c) «Microcrédito» significa um empréstimo até 25 000 euros.

(d) «Microempresa» é uma empresa que emprega menos de 10 pessoas, incluindo trabalhadores independentes, e cujo volume de negócios anual e/ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros, em conformidade com o disposto na Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas[13].

(e) «Microfinanciamento» inclui garantias, contragarantias, microcrédito, capital próprio e quase-capital alargado a pessoas e microempresas.

Artigo 3.º Estrutura do programa

1. O programa é composto pelos seguintes três eixos complementares:

a)      O eixo Progress, que apoia o desenvolvimento, a aplicação, o acompanhamento e a avaliação da política da União em matéria social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho e promove a tomada de decisão baseada em factos e a inovação, em parceria com os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil e outras partes interessadas;

b)      O eixo EURES, que apoia actividades realizadas pela rede EURES, a saber, os serviços especialistas designados pelos Estados-Membros do EEE e a Confederação Suíça, juntamente com outras partes interessadas, para dinamizar o intercâmbio de informações, a divulgação e outras formas de cooperação com vista a promover a mobilidade geográfica dos trabalhadores;

c)      O eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social, que facilita o acesso ao financiamento por parte de empresários, em especial os mais afastados do mercado de trabalho, e de empresas sociais.

2. As disposições comuns constantes dos artigos 1.º a 14.º aplicam-se aos três eixos referidos nas alíneas a), b) e c) do número 1 aos quais se aplicam igualmente disposições específicas.

Artigo 4.º Objectivos gerais do programa

3. O programa procura contribuir para os seguintes objectivos gerais:

(a) Reforçar, junto dos principais decisores políticos nacionais e europeus e de outras partes interessadas, o sentimento de apropriação dos objectivos da União em matéria social, de emprego e de condições laborais, de modo a gerar intervenções concretas e coordenadas, tanto a nível da União como dos Estados-Membros;

(b) Apoiar o desenvolvimento de sistemas de protecção social e mercados de trabalho adequados, acessíveis e eficazes e facilitar as reformas políticas, através da promoção de uma boa governação, da aprendizagem mútua e da inovação social;

(c) Modernizar a legislação da União em linha com os princípios da regulamentação inteligente e garantir a eficaz aplicação do direito da União em matérias relacionadas com as condições laborais;

(d) Promover a mobilidade geográfica dos trabalhadores e dinamizar as oportunidades de emprego graças ao desenvolvimento na União de mercados de trabalho abertos e acessíveis a todos;

(e) Promover o emprego e a inclusão social, aumentando para tal a disponibilidade e a acessibilidade do microcrédito para os grupos vulneráveis e as microempresas e reforçando o acesso ao financiamento para as empresas sociais.

4. Ao prosseguir estes objectivos, o programa visa:

(a) Promover a igualdade entre homens e mulheres e contribuir para a luta contra a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual;

(b) Velar por que as exigências associadas à promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma protecção social adequada e a luta contra a exclusão social sejam tomadas em consideração na definição e execução das políticas e acções da União.

Artigo 5.º Orçamento

5. As dotações financeiras para a execução do programa no período entre 1 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2020 ascendem a 958, 19 milhões de euros[14].

6. São atribuídas aos eixos definidos no artigo 3.º, n.º 1, as seguintes percentagens indicativas:

(c) 60% ao eixo Progress, dos quais pelo menos 17% são afectos à promoção da experimentação social como método de testar e avaliar soluções inovadoras com vista à sua utilização generalizada;

(d) 15% ao eixo EURES;

(e) 20% ao eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social.

Os restantes 5% serão distribuídos pelos três eixos numa base anual em função de prioridades políticas.

7. A Comissão pode utilizar as dotações referidas no n.º 1 para financiar acções de assistência técnica e/ou administrativa, em especial relacionadas com auditoria, externalização de traduções, reunião de peritos e actividades de informação e comunicação, no interesse mútuo da Comissão e dos beneficiários.

8. As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental dentro dos limites fixados pelo quadro financeiro plurianual.

Artigo 6.º Tipos de acções

No âmbito do programa podem ser financiados os seguintes tipos de acções:

9. Actividades de análise:

(f) Recolha de dados e estatísticas, bem como desenvolvimento de metodologias, classificações, indicadores e parâmetros de referência comuns;

(g) Inquéritos, estudos, análises e relatórios, designadamente através do financiamento de redes de peritos;

(h) Análises e avaliações de impacto;

(i) Acompanhamento e avaliação da transposição e aplicação da legislação da União;

(j) Preparação e realização de actividades de experimentação social enquanto método de testar e avaliar soluções inovadoras com vista à sua utilização generalizada;

(k) Divulgação dos resultados destas actividades de análise.

10. Actividades de aprendizagem mútua, sensibilização e divulgação:

(l) Intercâmbios e disseminação de boas práticas, abordagens e experiências inovadoras, revisões interpares, avaliações comparativas e aprendizagem mútua a nível europeu;

(m) Eventos, conferência e seminários da Presidência do Conselho;

(n) Formação de juristas, políticos e conselheiros EURES;

(o) Redacção e publicação de guias, relatórios e materiais didácticos;

(p) Actividades de comunicação e informação;

(q) Desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação com vista ao intercâmbio e à divulgação de informações sobre as políticas e legislações da União, bem como sobre o mercado de trabalho.

11. Apoio aos principais agentes em matéria de:

(r) Despesas de funcionamento das principais redes estabelecidas a nível da União cujas actividades sejam relevantes e contribuam para os objectivos do eixo Progress;

(s) Criação de capacidades das administrações nacionais e dos serviços especialistas responsáveis pela promoção da mobilidade geográfica designados pelos Estados-Membros, bem como das instituições de microcrédito;

(t) Organização de grupos de trabalho compostos por responsáveis nacionais para acompanhar a aplicação da legislação da União;

(u) Ligação em rede e cooperação entre organismos especializados, autoridades nacionais, regionais e locais e serviços de emprego à escala europeu;

(v) Financiamento de observatórios a nível europeu;

(w) Intercâmbio de pessoal entre administrações nacionais.

12. Acções para promover a mobilidade de pessoas na União, em especial o desenvolvimento de uma plataforma digital multilingue para a compensação das ofertas e dos pedidos de emprego e regimes de mobilidade específicos para preencher as ofertas onde tenham sido identificadas lacunas e/ou ajudar grupos particulares de trabalhadores, designadamente os jovens.

13. Apoio ao microfinanciamento e às empresas sociais em especial, através dos instrumentos financeiros previstos no Título VIII da Parte I do Regulamento XXX/2012 [novo Regulamento Financeiro] relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento anual da União, e de subvenções.

Artigo 7.º Acção conjunta

As acções elegíveis no âmbito do programa podem ser implementadas em conjugação com outros instrumentos da União, desde que cumpram simultaneamente os objectivos do programa e desses instrumentos.

Artigo 8.º Coerência e complementaridade

14. A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, garante a coerência e a complementaridade de todas as actividades empreendidas no âmbito do programa com outras acções da União, em especial no quadro do Fundo Social Europeu (FSE) e em domínios como o diálogo social, a justiça e os direitos fundamentais, a educação, a formação profissional e a juventude, a investigação e inovação, o empreendedorismo, a saúde, o alargamento e as relações externas e a política económica em geral.

15. As actividades financiadas pelo programa cumprem a legislação da União e as legislações nacionais, nomeadamente as relativas aos auxílios estatais.

Artigo 9.º Cooperação com comités

A Comissão estabelece as relações necessárias com comités que operem no quadro de políticas, instrumentos e acções de relevância para o programa, a fim de garantir que são regular e devidamente informados dos progressos na implementação do mesmo.

Artigo 10.º Disseminação de resultados e comunicação

16. Os resultados das acções empreendidas no âmbito do programa são devidamente comunicados e disseminados a fim de maximizar o seu impacto, sustentabilidade e valor acrescentado a nível da União.

17. As actividades de comunicação contribuem igualmente para divulgar as prioridades políticas da União Europeia na medida em que tenham relação com os objectivos gerais do presente regulamento.

Artigo 11.º Disposições financeiras

18. A Comissão gere o programa nos termos do [novo Regulamento Financeiro] XXXX/2012 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento anual da União («o Regulamento Financeiro»)[15].

19. Podem ser usados montantes fixos, tabelas de custos unitários e financiamentos a taxa fixa no quadro dos apoios concedidos aos participantes do programa, em especial no que respeita aos regimes de mobilidade referidos no artigo 6.º, n.º 4.

Artigo 12.º Protecção dos interesses financeiros da União

20. No quadro da execução das medidas financiadas ao abrigo do presente regulamento, a Comissão deve tomar medidas adequadas que garantam a salvaguarda dos interesses financeiros da União Europeia mediante a aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilegais, a realização de verificações eficazes, a recuperação dos montantes pagos indevidamente e, se for caso disso, a aplicação de sanções efectivas, proporcionadas e dissuasivas, nos termos do artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, do Regulamento (CE e Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias[16] e do Regulamento Financeiro.

21. A Comissão, ou seus representantes, e o Tribunal de Contas dispõem de poderes para auditar, com base em documentos ou no local, os beneficiários de subvenções, contratantes e subcontratantes, bem como terceiros que tenham recebido fundos da União. O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) está autorizado a efectuar inspecções e verificações no local em relação aos operadores económicos abrangidos directa ou indirectamente por tais financiamentos, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades[17]a fim de verificar a existência de fraudes, actos de corrupção ou quaisquer outras actividades ilegais que prejudiquem os interesses financeiros da União Europeia e estejam ligados a uma convenção ou decisão de subvenção ou a um contrato relativo a um financiamento concedido pela União.

22. Sem prejuízo dos parágrafos anteriores, as convenções e decisões de subvenção e os contratos resultantes da execução do presente regulamento devem habilitar expressamente a Comissão, o Tribunal de Contas e o OLAF a proceder a essas auditorias, inspecções e verificações no local.

Artigo 13.º Acompanhamento

Para permitir um acompanhamento regular do programa e ajustes eventualmente necessários às suas prioridades políticas e de financiamento, a Comissão elabora relatórios de acompanhamento bienais e transmite-os ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Estes relatórios dão conta dos resultados do programa e da forma como, nas suas actividades, foram abordados os aspectos ligados à igualdade entre homens e mulheres e à antidiscriminação, incluindo questões de acessibilidade.

Artigo 14.º Avaliação

23. É realizada uma avaliação intercalar do programa até final de 2017 para analisar os progressos na consecução dos seus objectivos, determinar a eficácia na utilização dos seus recursos e avaliar o seu valor acrescentado à escala da União.

24. O mais tardar dois anos após o termo da vigência do programa, a Comissão procede a uma avaliação ex post destinada a medir o impacto e o valor acrescentado do programa à escala da União e transmite os resultados dessa avaliação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

Título II Disposições específicas

Primeiro capítulo Eixo Progress

Artigo 15.º Objectivos específicos

Para além, dos objectivos gerais referidos no artigo 4º, são os seguintes os objectivos específicos do eixo Progress:

(f) Desenvolver e divulgar análises comparativas de qualidade de modo a garantir que as políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União tenham por base factos comprovados e sejam pertinentes para as necessidades, os desafios e as situações dos diferentes Estados-Membros e dos outros países participantes;

(g) Facilitar, de forma eficaz e inclusiva, a partilha de informações, a aprendizagem mútua e o diálogo sobre as políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União aos níveis europeu, nacional e internacional, a fim de ajudar os Estados-Membros e os outros países participantes a desenvolver as respectivas políticas e a aplicar a legislação da União;

(h) Dar aos decisores políticos apoios financeiros para testar reformas sociais e do mercado de trabalho, criar junto dos principais agentes capacidades de conceber e realizar acções de experimentação social e tornar acessíveis os conhecimentos e as competências relevantes;

(i) Dotar os organismos nacionais e da União de meios financeiros para reforçar as respectivas capacidades de desenvolver, promover e apoiar a aplicação das políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União.

Artigo 16.º Participação

25. A participação no eixo Progress está aberta:

(a) aos Estados-Membros;

(b) aos países da EFTA e do EEE, em conformidade com o Acordo sobre o EEE;

(c) aos países candidatos e potenciais candidatos, segundo os princípios e as condições gerais estabelecidos nos acordos-quadro celebrados com esses países relativamente à sua participação em programas da União;

26. O eixo Progress está aberto a todos os organismos, agentes e instituições públicos e/ou privados, em especial:

(d) Autoridades nacionais, regionais e locais;

(e) Serviços de emprego;

(f) Organismos especializados previstos no direito da União;

(g) Parceiros sociais;

(h) Organizações não governamentais, nomeadamente as geridas a nível da União;

(i) Estabelecimentos de ensino superior e centros de investigação;

(j) Especialistas em análises e avaliações de impacto;

(k) Serviços nacionais de estatística;

(l) Meios de comunicação.

27. A Comissão pode cooperar com organizações internacionais e especialmente com o Conselho da Europa, a OCDE, a OIT e o Banco Mundial.

28. A Comissão pode cooperar com países terceiros que não participem no programa. Os representantes desses países terceiros podem estar presentes em eventos de interesse mútuo (tais como conferências, workshop e seminários) que se realizem em países participantes no programa, podendo os custos dessa presença ser suportados ao abrigo do mesmo.

Artigo 17.º Competências de execução conferidas à Comissão

29. As seguintes medidas necessárias à execução do eixo Progress são aprovadas pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 18.º, n.º 3:

(m) planos de trabalho plurianuais que definem as prioridades em termos de política e financiamento a médio prazo;

(n) planos de trabalho anuais, incluindo os critérios de selecção dos beneficiários na sequência de convites à apresentação de propostas.

30. Todas as outras medidas necessárias à execução do eixo Progress são aprovadas pelo procedimento consultivo a que se refere o artigo 18.º, n.º 2.

Artigo 18.º Comité

31. A Comissão é assistida por um comité. O referido comité é um comité na acepção do Regulamento (UE) n.º 182/2011.

32. Sempre que se faça referência ao presente número, aplica-se o artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011.

33. Sempre que se faça referência ao presente número, aplica-se o artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011.

Artigo 19.º Medidas transitórias

As acções que tenham início antes de 1 de Janeiro de 2014 com base na Decisão n.º 1672/2006/CE (secções 1, 2 e 3 referidas no artigo 3.º) continuam a ser regidas por esta decisão. No que respeita a essas acções, o Comité referido no artigo 13.º dessa decisão é substituído pelo Comité previsto no artigo 18.º do presente regulamento.     

Capítulo II Eixo EURES

Artigo 20.º Objectivos específicos

Para além, dos objectivos gerais referidos no artigo 4.º, são os seguintes os objectivos específicos do eixo EURES:

(j) Assegurar a transparência das ofertas e pedidos de emprego e de outras informações conexas para os potenciais candidatos e os empregadores; tal deve ser conseguido através do seu intercâmbio e divulgação aos níveis transnacional, inter-regional e transfronteiriço por via de formulários de interoperabilidade comuns;

(k) Desenvolver serviços de recrutamento e colocação de trabalhadores no mercado laboral por via da compensação das ofertas e dos pedidos de emprego a nível europeu; tal deve abranger todas as fases da colocação, do pré-recrutamento à preparação da assistência pós-colocação, com vista à integração bem sucedida do candidato no mercado de trabalho; estes serviços devem incluir regimes de mobilidade específicos para preencher as ofertas onde tenham sido identificadas lacunas e/ou ajudar grupos específicos de trabalhadores como é o caso dos jovens.

Artigo 21.º Participação

34. A participação no eixo EURES está aberta:

(a) aos Estados-Membros;

(b) aos países da EFTA e do EEE, em conformidade com o Acordo sobre o EEE e o Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas[18].

35. O eixo EURES está aberto a todos os organismos, agentes e instituições públicos e privados, designados por um Estado-Membro ou pela Comissão e que preencham as condições de participação na rede EURES definidas na Decisão da Comissão 2003/8/CE[19]. Esses organismos e organizações incluem, nomeadamente:

(c) Autoridades nacionais, regionais e locais;

(d) Serviços de emprego;

(e) Organizações de parceiros sociais e outras partes interessadas.

Capítulo III Eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social

Artigo 22.º Objectivos específicos

Para além dos objectivos gerais referidos no artigo 4.º, são os seguintes os objectivos específicos do eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social:

1.         Melhorar a disponibilidade de microfinanciamentos e incrementar o seu acesso para:

(f) pessoas que perderam o seu emprego ou estão em risco de o perder ou que têm dificuldades em ingressar ou reingressar no mercado de trabalho, pessoas em risco de exclusão social ou pessoas vulneráveis que se encontram em posição de desvantagem no que se refere ao acesso ao mercado de crédito convencional e que pretendem criar ou continuar a desenvolver as suas próprias microempresas;

(g) microempresas, em especial as que empregam pessoas nas situações mencionadas na alínea a);

2.         Criar capacidades institucionais dos prestadores de microcrédito;

3.         Apoiar o desenvolvimento de empresas sociais, em particular através da melhoria do acesso ao financiamento.

Artigo 23.º Participação

36. A participação no eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social está aberta a organismos públicos e privados estabelecidos a nível nacional, regional ou local nos países mencionados no artigo 16.º, n.º1, e que facultam nesses países:

(h) microfinanciamentos a pessoas e microempresas;

(i) financiamentos a empresas sociais.

37. A fim de alcançar os beneficiários finais e criar microempresas competitivas e viáveis, as entidades públicas e privadas envolvidas nas actividades referidas no n.º 1, alínea a), cooperam estreitamente com as organizações que representam os interesses dos beneficiários finais do microcrédito e com as organizações, em especial as apoiadas pelo FSE, que oferecem programas de mentoria e formação aos beneficiários finais.

38. As entidades públicas e privadas envolvidas nas actividades referidas no n.º 1, alínea a), aderem a normas de qualidade no que respeita à governação, à gestão e à defesa dos clientes, em linha com os princípios do Código Europeu de Conduta em matéria de Prestação de Microcrédito, e procuram impedir o sobreendividamento de pessoas a empresas.

Artigo 24.º Contribuição financeira

Excepto no caso de acções conjuntas, as dotações financeiras atribuídas ao eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social abrangem os custos totais das acções realizadas através de instrumentos financeiros, designadamente obrigações de pagamento para com intermediários financeiros, tais como prejuízos decorrentes de garantias, encargos de gestão das instituições financeiras que gerem os recursos da União, bem como quaisquer outros custos elegíveis.

Artigo 25.º Gestão

39. A fim de aplicar os instrumentos e realizar as actividades referidas no artigo 6.º, n.º 5, a Comissão pode celebrar acordos com as entidades referidas no artigo 55.º, n.º 1, alínea b), subalíneas iii) e iv), do Regulamento XXX/2012 [Novo Regulamento Financeiro 2012] relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento anual da União, em especial com o Banco Europeu de Investimento e o Fundo Europeu de Investimento. Estes acordos indicam as modalidades concretas da execução das tarefas confiadas às referidas instituições financeiras, incluindo disposições que especifiquem a necessidade de garantir a sua adicionalidade e coordenação com os instrumentos financeiros existentes a nível nacional e da União e de distribuir os recursos de forma equilibrada entre os Estados-Membros e os outros países participantes. Os instrumentos financeiros, tais como os instrumentos de partilha dos riscos, os instrumentos de capital próprio e os instrumentos de dívida, podem ser facultados através do investimento num veículo específico.

40. Os acordos referidos no número 1 do presente artigo prevêem a obrigação de as instituições financeiras internacionais reinvestirem os recursos e as receitas, incluindo dividendos e reembolsos, em acções do tipo das mencionadas no artigo 6.º, n.º 5, por um período de dez anos a partir da data de início do programa.

41. Nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 2, do [Regulamento Financeiro], as receitas e os pagamentos gerados por um instrumento financeiro são atribuídos a esse instrumento. No caso de instrumentos financeiros já criados no âmbito do anterior quadro financeiro plurianual, as receitas e os pagamentos gerados por operações iniciadas no período anterior são atribuídos ao instrumento financeiro no período actual.

42. Aquando da expiração dos acordos celebrados com as instituições financeiras internacionais ou após o termo do período de investimento do veículo especializado, as receitas ou o saldo devidos à União são transferidos para o orçamento geral da União.

43. As instituições financeiras internacionais e, se for caso disso, os gestores de fundos celebram acordos escritos com as entidades públicas e privadas referidas no artigo 23.º. Esses acordos estabelecem as obrigações de as entidades públicas e privadas usarem os recursos disponíveis no âmbito do eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social, em conformidade com os objectivos definidos no artigo 22.º, e fornecem informações para a elaboração dos relatórios anuais previstos no artigo 26.º.

Artigo 26.º Relatórios de aplicação

44. As instituições financeiras internacionais e, se for caso disso, os gestores de fundos enviam à Comissão relatórios anuais de execução que dão conta das actividades subvencionadas e da sua execução financeira, bem como da distribuição e acessibilidade dos fundos e investimentos por sector e tipo de beneficiário, das candidaturas aceites ou rejeitadas e dos contratos celebrados pelas entidades públicas e privadas pertinentes, das acções financiadas e os resultados, designadamente no que se refere ao impacto social, à criação de emprego e à sustentabilidade dos apoios concedidos às empresas.

45. As informações prestadas nesses relatórios anuais de execução são incluídas nos relatórios bienais de acompanhamento previstos no artigo 13.º. Esses relatórios de acompanhamento incluem os relatórios anuais previstos no artigo 8.º, n.º 2, da Decisão n.º 283/2010/UE.

Artigo 27.º Avaliação

46. A avaliação final prevista no artigo 14.º, n.º 2, inclui a avaliação final referida no artigo 9.º da Decisão n.º 283/2010/UE.

47. A Comissão efectua uma avaliação final específica do eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social o mais tardar um ano após o termo dos acordos celebrados com as instituições financeiras internacionais.

Artigo 28.º Alterações

A Decisão n.º 283/2010/CE é alterada da seguinte forma:

(l) No artigo 5.º, o n.º 4 passa a ter a seguinte redacção:

«4. No termo da vigência do instrumento, o saldo devido à União é disponibilizado para microfinanciamento e apoio a empresas sociais, em conformidade com o disposto no Regulamento n.º XX/201X/.»

(m) No artigo 8.º, os números 3 e 4 são suprimidos.

Artigo 29.º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA PARA PROPOSTAS

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

              1.1.    Denominação da proposta/iniciativa

              1.2.    Domínio(s) de intervenção envolvido(s) de acordo com a estrutura ABM/ABB

              1.3.    Natureza da proposta/iniciativa

              1.4.    Objectivo(s)

              1.5.    Justificação da proposta/iniciativa

              1.6.    Duração da acção e do seu impacto financeiro

              1.7.    Modalidade(s) de gestão prevista(s)

2.           MEDIDAS DE GESTÃO

              2.1.    Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

              2.2.    Sistema de gestão e de controlo

              2.3.    Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

3.           IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

              3.1.    Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) das despesas afectada(s)

              3.2.    Impacto estimado nas despesas

              3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas

              3.2.2. Impacto estimado nas dotações operacionais

              3.2.3. Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

              3.2.4. Compatibilidade com o actual quadro financeiro plurianual

              3.2.5. Participação de terceiros no financiamento

              3.3.    Impacto estimado nas receitas

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA PARA PROPOSTAS

1. CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA 1.1. Denominação da proposta/iniciativa

Regulamento que estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social

1.2. Domínio(s) de intervenção envolvido(s) de acordo com a estrutura ABM/ABB[20]

Actualmente: Emprego e Assuntos Sociais, políticas de emprego comunitárias/instrumentos de política de emprego: Progress (04 04 01), Eures (04 03 04), Instrumento de Microfinanciamento Progress (04 04 15)

Perspectivas Financeiras Plurianuais Futuras: Rubrica 1 (Agenda de Desenvolvimento Social)

1.3. Natureza da proposta/iniciativa

þA proposta/iniciativa refere-se a uma nova acção

¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova acção na sequência de um projecto-piloto/acção preparatória

¨ A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma acção existente

¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma acção reorientada para uma nova acção

1.4. Objectivo(s) 1.4.1. Objectivo(s) estratégico(s) plurianual(is) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa

O programa visa contribuir para a execução da estratégia Europa 2020, nomeadamente as suas metas globais (em matéria de pobreza, emprego e educação) e orientações integradas (em especial 7, 8 e 10), proporcionando apoio financeiro à consecução dos objectivos da União Europeia em matéria de promoção de um elevado nível de emprego, garantia de uma protecção social adequada, luta contra a exclusão social e a pobreza e melhoria das condições de trabalho.

1.4.2. Objectivo(s) específico(s) e actividade(s) ABM/ABB em causa

Objectivos específicos:

48. Desenvolver e divulgar análises comparativas de qualidade de modo a garantir que as políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União tenham por base factos comprovados e sejam pertinentes para as necessidades, os desafios e as situações dos diferentes Estados-Membros e dos outros países participantes;

49. Facilitar, de forma eficaz e inclusiva, a partilha de informações, a aprendizagem mútua e o diálogo sobre as políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União aos níveis europeu, nacional e internacional, a fim de ajudar os Estados-Membros e os outros países participantes a desenvolver as respectivas políticas e a aplicar a legislação da União;

50. Dar aos decisores políticos apoios financeiros para testar reformas sociais e do mercado de trabalho, criar junto dos principais agentes capacidades de conceber e realizar acções de experimentação social e tornar acessíveis os conhecimentos e as competências relevantes;

51. Dotar os organismos nacionais e da União de meios financeiros para reforçar as respectivas capacidades de desenvolver, promover e apoiar a aplicação das políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União.

Actividade(s) ABM/ABB em causa

04 04 01 e 04 01 04 10

Objectivos específicos:

52. Assegurar a transparência das ofertas e pedidos de emprego e de outras informações conexas para os potenciais candidatos e os empregadores; tal deve ser conseguido através do seu intercâmbio e divulgação aos níveis transnacional, inter-regional e transfronteiriço por via de formulários de interoperabilidade comuns;

53. Desenvolver serviços de recrutamento e colocação de trabalhadores no mercado laboral por via da compensação das ofertas e dos pedidos de emprego a nível europeu; tal deve abranger todas as fases da colocação, do pré-recrutamento à preparação da assistência pós-colocação, com vista à integração bem sucedida do candidato no mercado de trabalho; estes serviços devem incluir regimes de mobilidade específicos para preencher as ofertas onde tenham sido identificadas lacunas e/ou ajudar grupos específicos de trabalhadores como é o caso dos jovens

Actividade(s) ABM/ABB em causa

04 03 04 e 04 01 04 04

Objectivos específicos:

1.         Melhorar a disponibilidade de microfinanciamentos e incrementar o seu acesso para:

(a) pessoas que perderam o seu emprego ou estão em risco de o perder ou que têm dificuldades em ingressar ou reingressar no mercado de trabalho, pessoas em risco de exclusão social ou pessoas vulneráveis que se encontram em posição de desvantagem no que se refere ao acesso ao mercado de crédito convencional e que pretendem criar ou continuar a desenvolver as suas próprias microempresas;

(b) microempresas, em especial as que empregam pessoas nas situações mencionadas na alínea a);

2.         Reforçar as capacidades institucionais dos prestadores de microcrédito;

3.         Apoiar o desenvolvimento de empresas sociais, em particular através da melhoria do acesso ao financiamento.

Actividade(s) ABM/ABB em causa

04 04 15 e 04 01 04 11

Resultados e impacto esperados

O objectivo primordial do programa é desencadear mudanças positivas na situação socioeconómica, designadamente um nível mais elevado de emprego, menos pobreza, mais inclusão social e melhores condições de trabalho. Os esforços serão orientados de modo a contribuir para o objectivo «crescimento inclusivo» da estratégia Europa 2020 e as metas gerais que lhe estão associadas, através de apoios de elevado valor acrescentado às principais acções das iniciativas emblemáticas «Agenda para Novas Competências e Empregos», «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social» e «Juventude em Movimento».

Não obstante, o programa terá um controlo muito restrito no que respeita a mudanças efectivas na situações socioeconómica. O principal propósito e papel do instrumento sucessor é, antes, apoiar o desenvolvimento, a coordenação e a aplicação de uma política social e de emprego da União moderna, eficaz e inovadora com vista à concretização do objectivo primordial anteriormente referido através:

– do apoio ao processo de elaboração de políticas no domínio legislativo da União, em linha com os princípios da regulamentação inteligente, e em termos de uma coordenação política/governação económica mais forte;

– de uma tónica na dimensão transnacional da política social e de emprego da União, cuja promoção exige uma acção concertada em todos os Estados-Membros;

– do apoio a acções colectivas que se reforcem mutuamente dos Estados-Membros para consolidar a cooperação na União e fomentar a aprendizagem mútua e as inovações sociais;

– do desenvolvimento de serviços de recrutamento e colocação de trabalhadores (em particular jovens) no mercado laboral, por via da compensação das ofertas e dos pedidos de emprego a nível europeu e promovendo, assim, a mobilidade geográfica dos trabalhadores;

– de um acesso facilitado a financiamentos para empresários, em especial os que se encontram mais afastados do mercado de trabalho, e empresas sociais.

1.4.3. Indicadores de resultados e de impacto

A aplicação de uma abordagem de gestão orientada para os resultados ao actual programa Progress e ao processo de acompanhamento anual dos desempenhos revelou-se útil para demonstrar as concretizações do programa e reforçar a responsabilidade da União. Com base nesta experiência, o novo programa tem uma lógica de intervenção clara (em que os objectivos específicos SMART contribuem para a concretização de objectivos gerais) e vem acompanhado dos correspondentes indicadores de impacto e resultados. Há que não esquecer que as actividades relacionadas com o eixo Progress visam contribuir para os objectivos fundamentais da estratégia Europa 2020; como tal, não envolvem a prestação de bens ou serviços. As actividades relacionadas com o eixo Progress têm, sim, uma incidência indirecta no desenvolvimento da política social e de emprego da UE, uma vez que melhorias no processo de elaboração de políticas induzirão resultados socioeconómicos mais positivos. Dado que o eixo Progress é, antes de mais, orientado pelas políticas, a definição de indicadores é um aspecto problemático. O mesmo se aplica ao estabelecimento de metas quantitativas a um nível mais agregado (neste caso, a medição assenta essencialmente em indicadores de substituição).

Por conseguinte, é muito difícil tornar os quatro objectivos específicos do eixo Progress genuinamente «mensuráveis» ao mesmo tempo que são específicos, concretizáveis, realistas e dependentes do tempo (até final do programa). Por exemplo, os eventos de aprendizagem mútua não podem ser quantificados na medida em que o seu número e temas dependem do interesse e da vontade de os Estados-Membros os acolherem e neles participarem. Do mesmo modo, o volume de conhecimento depende das necessidades em termos de desenvolvimento das políticas. Por este motivo, propõe-se o uso de variáveis subjectivas tais como a satisfação e o conhecimento entre as partes interessadas, inquéritos sobre a percepção do papel da UE na política social e de emprego, bem como a utilização intencionada ou efectiva dos resultados do eixo Progress. Por razões idênticas, não é possível facultar metas específicas de médio prazo em todos os casos. Não obstante, a abordagem continua a estar em linha com a gestão orientada para os resultados, que prevê metas efectivas a um nível próximo da actividade enquanto tal.

Ver lista de indicadores na secção 2.1.2.

1.5. Justificação da proposta/iniciativa 1.5.1. Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo prazo

O programa procurará apoiar a Comissão, os Estados-Membros e as principais partes interessadas na concepção, coordenação e aplicação de reformas políticas eficazes, que visem dar resposta aos seguintes desafios de longo prazo:

– elevadas taxas de emprego, em especial das pessoas com poucas qualificações, dos trabalhadores mais velhos, dos migrantes e das pessoas com deficiências;

– um mercado laboral cada vez mais fragmentado, onde se assiste à emergência de modalidades de trabalho mais flexíveis e de outros desafios que se repercutem na segurança do emprego e nas condições de trabalho;

– uma força de trabalho em retracção e uma pressão acrescida nos sistemas de protecção social em resultado das alterações demográficas (população em envelhecimento);

– um número inaceitavelmente elevado de pessoas a viver abaixo da linha de pobreza e em situações de exclusão social.

A curto prazo, o programa visará dar resposta aos seguintes problemas/necessidades:

– necessidade de factos, estatísticas e indicadores sólidos, comparáveis e acessíveis à escala da UE, a fim de assegurar que a política e a legislação social e de emprego são relevantes para as necessidades, os desafios e as condições dos diferentes Estados-Membros;

– necessidade de uma aprendizagem mútua à escala da UE, a fim de reforçar a compreensão e o sentimento de apropriação dos objectivos e estratégias da União junto dos decisores políticos e das partes interessadas;

– necessidade de apoios financeiros adequados destinados aos decisores políticos para que possam testar, avaliar e generalizar os resultados de soluções inovadoras;

– mobilidade geográfica limitada na Europa e apoios insuficientes para fazer corresponder pedidos e ofertas de emprego;

– acesso insuficiente a financiamentos e ao microcrédito por parte das empresas sociais, dos desempregados, das pessoas em risco de perderem os seus empregos e das pessoas que integram grupos desfavorecidos, designadamente os jovens, as pessoas mais velhas e os migrantes.

1.5.2. Valor acrescentado da intervenção da UE

A UE ocupa uma posição única para servir de plataforma europeia de intercâmbio de políticas e aprendizagem mútua na área social e do emprego com o envolvimento dos Estados-Membros (incluindo os países do EEE e os países candidatos). O conhecimento das políticas aplicadas noutros países alarga o leque de opções à disposição dos decisores, desencadeia desenvolvimentos políticos inovadores e incentiva processos de reforma a nível nacional.

O intervenção da UE valoriza as acções a nível nacional ao proporcionar uma dimensão europeia à recolha e comparação de dados e ao desenvolvimento de ferramentas e métodos estatísticos e de indicadores comuns, a fim de compor uma imagem completa da situação social e de emprego. Esta base factual à escala europeia é fundamental para uma análise sólida dos principais desafios em matéria social e de emprego com que se confronta cada Estado-Membro. É também vital para acompanhar os progressos no cumprimento das metas da estratégia Europa 2020 e elaborar as recomendações específicas por país exigidas no quadro do Semestre Europeu.

A necessidade de uma aplicação mais eficaz da legislação da UE foi reconhecida como uma prioridade fundamental no âmbito da agenda para uma regulamentação inteligente. A modernização da legislação para criar condições equitativas e garantir a todos um nível comum de protecção jurídica da União nos domínios da saúde e segurança no trabalho e do direito laboral é um processo que deve ser feito a nível da UE. A UE está também mais bem posicionada para financiar medidas destinadas a melhorar o cumprimento das regras da UE e sistematicamente rever a aplicação da sua legislação em todos os Estados-Membros.

O reforço das capacidades das principais redes da sociedade civil à escala europeia para que possam apoiar e desenvolver os objectivos de política social da União é um processo que deve ser feito a nível da UE.

Graças ao novo programa, em especial o eixo EURES, os Estados-Membros beneficiarão de uma maior mobilidade no mercado de trabalho intra-UE, que poderá contribuir para solucionar estrangulamentos ou preencher vagas difíceis, impulsionando assim a actividade económica e dinamizando o crescimento económico. Uma maior mobilidade no mercado laboral europeu é também vital para a realização de um espaço sem fronteiras internas e para o reforço da coesão económica e social e da cidadania europeia activa. As instituições da UE, em especial a Comissão que dispõe dos recursos administrativos, competências e capacidade de coordenar uma rede transnacional como a EURES, devem, pois, apoiar e facilitar acções que fomentem a mobilidade geográfica dos trabalhadores. A Comissão pode trazer valor acrescentado à rede EURES, ao desenvolver políticas que visem ultrapassar os persistente obstáculos à livre circulação, facilitar os intercâmbios de boas práticas e garantir a aprendizagem mútua entre os membros da rede.

O aumento da disponibilidade de microcrédito é um processo que deve ser feito a nível europeu: em primeiro lugar, a Comissão, em cooperação com o Fundo Europeu de Investimento, pode agora tirar proveito da experiência adquirida com o actual Instrumento Europeu de Microfinanciamento Progress e outras iniciativas na área da microfinança. As instituições de microfinanciamento em todos os Estados-Membros podem aproveitar estas experiências sem que as autoridades nacionais, regionais ou locais tenham de dispor dos seus recursos para instituir sistemas idênticos.

A intervenção da UE pode contribuir para uma maior determinação das acções nacionais e regionais futuras e, como tal, deve incluir o desenvolvimento de capacidades e a mobilização de intermediários e multiplicadores, a fim de criar um ecossistema de apoio global.

Acresce que, se houver uma congregação de recursos financeiros a nível europeu, mais provável é que sejam atraídos financiamentos adicionais por parte de outros investidores como o Banco Europeu de Investimento que, no caso do Microfinanciamento Progress, igualou os 100 milhões de euros da contribuição da UE. O mesmo se aplica a um fundo de capitais próprios a nível da UE para investimentos em empresas sociais, que terá o potencial de atrair mais recursos de outros investidores.

1.5.3. Experiência adquirida com acções semelhantes já realizadas

A avaliação intercalar do programa Progress (2007-2013) concluiu que os seus objectivos são assaz relevantes para as metas estratégicas da Comissão, tal como definidas na Estratégia de Lisboa e na estratégia Europa 2020. Os tipos de acções mais relevantes (actividades de análise e de aprendizagem mútua, apoio aos principais agentes) realizadas ao abrigo do programa são eficazes no cumprimento dos seus objectivos. O ciclo anual de planeamento, implementação e acompanhamento e a avaliação das actividades são, de um modo geral, considerados adequados; no entanto, recomenda-se que o planeamento plurianual seja desenvolvido de forma a estabelecer objectivos estratégicos de longo prazo juntamente com prioridades de financiamento anuais.

Uma avaliação ex post da rede EURES (2006-2008) revelou que, em comparação com outras redes da UE, a EURES concentra-se muito mais em oportunidades de emprego e é também a única rede que procura prestar serviços específicos de correspondência entre oferta e procura. O Portal da Mobilidade Profissional EURES é valorizado por candidatos a emprego, por pessoas que querem mudar de emprego e por empregadores, que vêem benefícios evidentes em poderem aceder a – ou divulgar – informações sobre vagas de emprego em toda a Europa.

Uma vez que a UE só na segunda metade de 2010 começou a conceder apoio ao microfinanciamento, não foi ainda realizada uma avaliação independente. A julgar pela reacção dos agentes envolvidos (a Rede Europeia de Microfinanciamento), que representam o sector europeu da microfinança, o instrumento de microfinanciamento a nível da UE satisfaz as expectativas. Fomenta o estabelecimento de regimes de apoio nacionais ou regionais; permite economias de escala e/ou minimiza o risco de insucesso em áreas onde um Estado-Membro não consegue, individualmente, reunir a massa crítica exigida; e é mais vantajosa do que regimes nacionais em pequena escala.

1.5.4. Coerência e eventual sinergia com outros instrumentos pertinentes

A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, garante a coerência, a complementaridade e a não duplicação de todas as actividades empreendidas no âmbito do programa com outras acções da União, em especial no quadro do Fundo Social Europeu (FSE) e em domínios como o diálogo social, a justiça e os direitos fundamentais, a educação, a formação profissional e a juventude, a investigação e inovação, o empreendedorismo, a saúde, o alargamento e as relações externas e a política económica em geral.

1.6. Duração da acção e do seu impacto financeiro

þ Proposta/iniciativa de duração limitada

– þ  Proposta/iniciativa válida entre 1.1.2014 e 31.12.2020

– þ  Impacto financeiro de 2014 a 2020.

¨ Proposta/iniciativa de duração ilimitada

– Aplicação com um período de arranque progressivo entre AAAA e AAAA,

– seguido de um período de aplicação a um ritmo de cruzeiro

1.7. Modalidade(s) de gestão prevista(s)

þ Gestão centralizada directa por parte da Comissão

¨ Gestão centralizada indirecta por delegação de funções de execução:

– ¨  nas agências de execução

– ¨  nos organismos criados pelas Comunidades

– ¨  nos organismos públicos nacionais/organismos com missão de serviço público

– ¨  nas pessoas encarregadas da execução de acções específicas por força do Título V do Tratado da União Europeia, identificadas no acto de base pertinente na acepção do artigo 49.º do Regulamento Financeiro

¨ Gestão partilhada com os Estados-Membros

¨ Gestão descentralizada com países terceiros

þ Gestão conjunta com organizações internacionais

O modo de gestão centralizada directa (artigo 53.º-A do Regulamento Financeiro) aplica-se a todas as actividades realizadas no âmbito dos eixos Progress e EURES. As actividades realizadas ao abrigo do eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social serão aplicadas segundo o modo de gestão conjunta (a Comissão assinará acordos com instituições financeiras internacionais como o BEI/FEI).

2. MEDIDAS DE GESTÃO 2.1. Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações 2.1.1. Disposições em matéria de acompanhamento e avaliação

O programa será acompanhado numa base bienal, a fim de avaliar os progressos na concretização dos objectivos gerais e específicos em função de indicadores claros e possibilitar ajustes que possam vir a ser necessários em termos das prioridades políticas e de financiamento. O acompanhamento constituirá ainda um meio de avaliar a forma como as questões da igualdade e da antidiscriminação são abordadas nas actividades do programa. Sempre que tal for oportuno, os indicadores serão repartidos por género, idade e deficiência.

O programa será sujeito a uma avaliação intercalar e a uma avaliação ex post. A avaliação intercalar visará medir os progressos na consecução dos objectivos do programa, determinar a eficácia da utilização dos recursos e julgar do seu valor acrescentado a nível europeu. O relatório de avaliação intercalar deverá ser entregue até finais de 2017 de modo a contribuir para a preparação de um instrumento sucessor do programa. A avaliação final analisará também o impacto do programa. O relatório de avaliação ex post deverá ser entregue o mais tardar até final de 2022.

Em virtude da vigência mais longa do eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social (os investimentos ocorrerão até dez anos após o início do instrumento), será realizada uma avaliação final específica deste eixo o mais tardar um ano após o termo dos acordos celebrados entre a Comissão e o Fundo Europeu de Investimento.

2.1.2. Indicadores de resultados/desempenho

Objectivos gerais

Indicadores || Situação actual || Metas a longo prazo

Reforçar, junto dos principais decisores políticos nacionais e europeus e de outras partes interessadas, o sentimento de apropriação dos objectivos da União em matéria social, de emprego e de condições laborais, de modo a gerar intervenções concretas e coordenadas, tanto a nível da União como dos Estados-Membros

Participação activa das partes interessadas, ao nível da UE e dos Estados-Membros, no debate sobre os desafios comuns e nas acções concretas para lhes dar resposta || Não existe um método uniforme para medir o nível de envolvimento das partes interessadas no debate político. Estudos recentes[21] revelaram que a participação das partes interessadas varia em função do tema político e do Estado-Membro. O mais recente relatório anual de desempenho PROGRESS sugere uma tendência de as autoridades (UE, nacionais, regionais ou locais) estabelecerem ligações mais estreitas entre elas do que com os parceiros sociais e ONG. || Participação igualmente activa de todas as partes interessadas a nível da UE e em todos os Estados-Membros

Aceitação das recomendações específicas por país relevantes || O indicador tem por base as recomendações específicas por país formuladas pela primeira vez em Junho de 2011. A avaliação da Comissão dos anteriores relatórios nacionais de estratégia e do conteúdo das anteriores recomendações integradas por país demonsta que três em quartro Estados-Membros dispõem de políticas ou estratégias coerentes com os objectivos da UE. || Todos os Estados-Membros aceitam as recomendações específicas por país nas áreas social, do emprego e das condições de trabalho (facto comprovado pelas estratégias e políticas notificadas nos programas nacionais de reformas subsequentes)

Apoiar o desenvolvimento de sistemas de protecção social e mercados de trabalho adequados, acessíveis e eficazes e facilitar as reformas políticas, através da promoção de uma boa governação, da aprendizagem mútua e da inovação social

Grau de utilização dos resultados da inovação social na concepção e implementação de políticas activas do mercado laboral e de protecção social || O apoio à inovação social é uma área de intervenção nova. Falta uma abordagem mais sistemática para aproveitar plenamente os resultados da inovação social em prol das políticas activas do mercado laboral e de protecção social. || Nos respectivos relatórios nacionais de reformas, todos os Estados-Membros dão pelo menos um exemplo concreto de utilização efectiva ou planeada dos resultados de inovação social disponíveis na concepção e aplicação das suas políticas activas do mercado de trabalho e de protecção social

Sensibilização relativamente à inovação social || Ver supra || Ver supra

Modernizar a legislação da União em linha com os princípios da regulamentação inteligente e garantir a eficaz aplicação do direito da União em matérias relacionadas com as condições laborais

Parte: a) dos textos legislativos (directivas) alvo de revisão exaustiva           b) do número resultante de propostas substantivas para rever (abandonar, fundir) leis existentes ou iniciar nova legislação || a) uma directiva (Directiva Tempo de Trabalho) está actualmente a ser revista. b) n/a || a) 100% das directivas relativas a questões associadas às condições de trabalho são alvo de revisão exaustiva até final do programa b) quando necessário, a Comissão inicia acções no sentido de alterar, clarificar ou simplificar leis existentes ou iniciar nova legislação, se tal for justificado por uma avaliação de impacto e, se oportuno, após consulta dos parceiros sociais da UE

Cumprimento da legislação da UE nos Estados-Membros (taxa de transposição e factor de fragmentação) || Em 2010, a taxa de transposição era de 98,3% no caso das directivas pertinentes ao direito laboral e 100% no caso das directivas relativas à saúde e segurança no trabalho; os correspondentes factores de fragmentação eram 5% e 10%. Uma análise temporal indica que estas taxas tendem a degradar-se após a introdução de nova legislação. À luz da possível acção da Comissão no sentido de alterar, clarificar ou simplificar leis existentes ou iniciar nova legislação, é importante manter uma elevada taxa de transposição e um baixo factor de fragmentação || Taxa de transposição de 100% e baixo factor de fragmentação correspondente de 0%

Aplicação e execução activas || Actualmente, a aplicação e a execução activas são avaliadas qualitativamente (através de avaliações e redes de peritos independentes) e variam em função da directiva e do país. || 100% das directivas relativas às condições de trabalho são activamente aplicadas e executadas na maioria dos Estados-Membros (avaliação qualitativa)

Promover a mobilidade geográfica dos trabalhadores e dinamizar as oportunidades de emprego graças ao desenvolvimento na União de mercados de trabalho abertos e acessíveis a todos

Impacto da mobilidade geográfica no PIB dos Estados-Membros || Há a registar tentativas preliminares de modelar e avaliar o impacto para países específicos (i.e. reino Unido e Irlanda); porém, não abrangem toda a União. O relatório Emprego na Europa 2008 estimava que os fluxos de mobilidade provenientes da UE-8 acrescentaram 0,4% ao PIB da Irlanda e 0,3% ao PIB do Reino Unido até 2007. || O impacto da mobilidade geográfica no PIB dos Estados-Membros é avaliado para o conjunto da UE e é positivo. As estimativas a longo prazo prevêem um aumento adicional de 1,7% do PIB da Irlanda e de 0,6% do PIB do Reino Unido até 2015, comparativamente à situação pré-alargamento

Impacto da mobilidade geográfica na redução de estrangulamentos em termos de ofertas de emprego ou de vagas não preenchidas || Há a registar tentativas preliminares de modelar e avaliar o impacto para países específicos; porém, não abrangem toda a União || O impacto da mobilidade geográfica na redução de situações de não preenchimento/ estrangulamento de vagas de emprego é avaliado para o conjunto da UE e é positivo

Diferença entre o país de acolhimento e o país de origem em termos da participação no mercado de trabalho e nas taxas de emprego dos trabalhadores em situação de mobilidade || Os trabalhadores em situação de mobilidade intra-UE tendem a apresentar taxas de emprego mais elevadas do que os trabalhadores não móveis || Serão disponibilizadas informações provenientes do Inquérito às Forças de Trabalho do Eurostat e outras estatísticas

Promover o emprego e a inclusão social, aumentando para tal a disponibilidade e a acessibilidade do microcrédito para os grupos vulneráveis e das microempresas e reforçando o acesso ao financiamento para as empresas sociais

Número de empresas criadas ou consolidadas que benficiaram de apoios da UE || 0 || 51 000 (das quais 1 000 empresas sociais)

Número de empregos criados ou mantidos através da criação ou do desenvolvimento de uma empresa || Segundo uma avaliação do programa PCI, foram criados 1,2 empregos por microempréstimo concedido ||

Perfis das pessoas (incluindo, sempre que possível, idade, sexo, pertença a minorias e estatuto profissional) que criaram ou desenvolveram uma empresa graças a microfinanciamento da UE || Não disponível || 50% dos beneficiários são desempregados ou pessoas oriundas de grupos desfavorecidos

Objectivos específicos

Indicadores || Últimos resultados conhecidos || Meta a médio prazo

1. Desenvolver e divulgar análises comparativas de qualidade de modo a garantir que as políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União tenham por base factos comprovados e sejam pertinentes para as necessidades, os desafios e as situações dos diferentes Estados-Membros e dos outros países participantes

Satisfação das partes interessadas relativamente aos conhecimentos gerados pelo programa e utilização dos mesmos || Várias partes interessadas (Comissão, PE, administrações nacionais, órgãos de execução, parceiros sociais, ONG, etc.) servem-se dos conhecimentos gerados pelo actual programa Progress. O inquérito anual 2010 sobre o programa indica que as pessoas conscientes dos conhecimentos gerados (cerca de 50%) consideram-nos úteis (cerca de 85% dos respondentes) e usam-nos ou tencionam usá-los. || Alargar o número de partes interessadas que têm consciência dos conhecimentos gerados pelo programa (maior sensibilização relativamente aos principais resultados: 75% dos respondentes) e manter a elevada taxa de satisfação (85% ou mais dos respondentes)

Proporção de iniciativas políticas lançadas pela DG EMPL para as quais contribuíram os conhecimentos gerados pelo programa || Não disponível || 100% das iniciativas políticas em matéria social e de emprego e das acções relativas à legislação sobre condições de trabalho beneficiam dos conhecimentos gerados pelo programa

Parte de esforço[22] dedicado ao desenvolvimento de novos (anteriormente inexistentes) conhecimentos (ideias, conceitos, abordagens, modelos, análises prospectivas) || Não existe uma estimativa exacta, mas a parte do orçamento atribuída à produção desse tipo de conhecimentos ronda os 10-20%. Espera-se que esta parte venha a aumentar, em especial à luz da tónica na inovação social || Pelo menos 25% do orçamento dedicado ao desenvolvimento de novos (anteriormente inexistentes) conhecimentos (ideias, conceitos, abordagens, modelos, análises prospectivas)

2. Facilitar, de forma eficaz e inclusiva, a partilha de informações, a aprendizagem mútua e o diálogo sobre as políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União aos níveis europeu, nacional e internacional, a fim de ajudar os Estados-Membros e os outros países participantes a desenvolver as respectivas políticas e aplicar a legislação da União

Declaração de melhor compreensão dos objectivos e políticas da UE (incluindo, sempre que oportuno, a integração das perspectivas da igualdade, não discriminação e acessibilidade) || Cerca de 89% dos respondentes ao inquérito inual 2010 consideram compreender melhor os objectivos políticos da UE após terem participado em eventos financiados pelo programa Progress || 9 em 10 partes interessadas consideram compreender melhor as políticas e os objectivos da UE após terem participado em eventos financiados pelo programa

Grau de inclusividade e cumprimento dos requisitos mínimos de consulta dos eventos de aprendizagem mútua/partilha de informações || O inquérito de acompanhamento de 2010 demonstra que os eventos de aprendizagem mútua financiados pelo programa Progress são muito apreciados pela clareza dos assuntos discutidos e pela participação dos decisores relevantes (4 em 5 respondentes declaram-se satisfeitos), mas os pareceres são menos positivos no que respeita ao envolvimento de outras partes interessadas (parceiros sociais, ONG, etc.) || 4 em 5 partes interessadas consideram que os eventos de aprendizagem mútua/partilha de informações são inclusivos e satisfazem plenamente os requisitos de consulta

Declaração de (intencionado/efectivo) de informações na elaboração/defesa de políticas pelos participantes envolvidos, mas também outros decisores e partes interessadas || Um inquérito ex post sobre os eventos financiados pelo programa Progress em 2010 revelou que cerca de dois terços dos participantes usavam já ou tencionavam usar informações na elaboração ou na defesa de políticas. No entanto, o desafio essencial (especialmente no caso de eventos de aprendizagem mútua) é promover a partilha de informações com outros decisores e partes interessadas relevantes (isto é, os que não participaram) || 3 em 4 participantes declaram usar ou tencionar usar as informações obtidas Partilha de informações melhorada com outros decisores e partes interessadas (não participantes)

3. Dar aos decisores políticos apoios financeiros para testar reformas sociais e do mercado de trabalho, criar junto dos principais agentes capacidades de conceber e realizar acções de experimentação social e tornar acessíveis os conhecimentos e as competências relevantes

Declaração de uso (intencionado/efectivo) de informações na elaboração/defesa de políticas e outras acções de experimentação social pelos participantes envolvidos, mas também outros decisores e partes interessadas || O apoio à inovação social é uma área de intervenção nova, logo não há referência || Em virtude da novidade deste tipo de actividade, é provável que dois terços dos participantes declarem usar ou tencionar usar informações obtidas através da experimentação social na elaboração/defesa de políticas e/ou outras acções de experimentação social.

Presença de condições adequadas (recursos financeiros, acessibilidade às competências e conhecimentos especializados relevantes) para conceber e realizar acções de experimentação social na âmbito da política social e de emprego na UE: capacidades adequadas dos principais agentes || O apoio à inovação social é uma área de intervenção nova, logo não há referência || Todas as pré-condições (recursos financeiros, acessibilidade às competências e conhecimentos especializados relevantes) para conceber e realizar acções de experimentação social no âmbito da política social e de emprego são consideradas suficientes (por exemplo, através de uma avaliação).

4. Dotar os organismos nacionais e da União de meios financeiros para reforçar as respectivas capacidades de desenvolver, promover e apoiar a aplicação das políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União

Reconhecimento das organizações e redes consolidadas enquanto fonte útil de informação para os decisores/responsáveis políticos a outras partes interessadas a nível da UE e dos Estados-Membros || Não existe uma referência exaustiva para todos os tipos de organismos e redes que estão previstos para apoios no quadro do novo programa. Actualmente (2011), os únicos dados disponíveis apontam para que 9 em 10 das partes interessadas respondentes e cerca de 3 em 4 decisores e agentes nacionais consideram que as melhores redes e ONG a nível da UE são fontes úteis de informação || Os organismos e redes que mais apoios recebebem são reconhecidos por 3 em 4 decisores e outras partes interessadas como uma fonte útil de informação sobre as políticas da UE e dos Estados-Membros

Mudança declarada nas capacidades[23] de desenvolver, promover e aplicar as políticas e legislações da UE em matéria social e de emprego por parte dos participantes (indivíduos ou organizações) envolvidos nas medidas de reforço das capacidades apoiadas pelo programa || Não existe uma referência exaustiva para este tipo de auto-avaliação por parte dos participantes (indivíduos ou organizações, conforme o caso) envolvidos nas medidas apoiadas de reforço de capacidades. Os primeiros resultados de medições de desempenhos idênticas introduzidas pelas principais redes e ONG apoiadas pelo programa Progress indicam mudanças positivas, em especial no que respeita à aquisição de conhecimentos específicos relevantes para a elaboração e a defesa de políticas, com menos sucesso na melhoria da organização interna || 3 em 4 participantes envolvidos nas medidas apoiadas de reforço das capacidades declaram melhor capacidade de desenvolver, promover e apoiar a implementação das políticas e legislação social e de emprego da UE

5. Assegurar a transparência das ofertas e pedidos de emprego e de outras informações conexas para ospotenciais candidatos e os empregadores

Número total de ofertas de emprego e CV no Portal da Mobilidade Profissional EURES (actualmente o portal EURES contém mais de 1 000 000 ofertas de emprego e 600 000 CV) || Actualmente, o portal EURES contém mais de 1 000 000 ofertas de emprego e 600 000 CV || Espera-se que o número de ofertas aumente a uma taxa de 3% ao ano

Número de recrutamentos/colocações e ofertas de emprego feitos através do Portal da Mobilidade Profissional EURES || Actualmente estimado em 150 000 colocações por ano || Os serviços responsáveis pelo portal EURES lançaram um estudo de «avaliação dos sistemas de medição de desempenho dos serviços públicos de emprego e recomendações em matéria de indicadores de mobilidade geográfica» para identificar indicadores para a EURES 2020

6. Desenvolver serviços de recrutamento e colocação de trabalhadores no mercado laboral por via da compensação das ofertas e dos pedidos de emprego a nível europeu

Número de colocações transnacionais facilitadas pela EURES. Aumentar em 3% o número de colocações anuais (actualmente estimado em 150 000 colocações por ano) || A Comissão lançou recentemente a acção preparatória do primeiro regime de mobilidade «O teu primeiro emprego EURES». Segundo as estimativas, este regime contribuirá para a colocação de 2 000 a 3 000 jovens trabalhadores || Ver supra

7. Melhorar a disponibilidade de microfinanciamentos e incrementar o seu acesso

Número de microempréstimos concedidos por intermediários a beneficiários finais com apoio da UE (50 000 microempréstimos concedidos até final do período de investimento total) || 0 || 50 000 microempréstimos concedidos até final do período de investimento total

Volume de microempréstimos concedidos em € (volume total de 450 milhões, resultante de um efeito multiplicador de 5 x a contribuição da União de 87 milhões de euros) || Não disponível || Volume total de 500 milhões (correspondente a um efeito multiplicador de 5 x a contribuição da União)

Perfil dos beneficiários finais (idade, sexo, pertença a minoria, estatuto profissional…) que receberam um microempréstimo com apoio da UE (50% dos beneficiários são desempregados ou pessoas oriundas de grupos desfavorecidos) || Não disponível || 50% dos beneficiários são desempregados ou pessoas oriundas de grupos desfavorecidos

8. Reforçar as capacidades institucionais das instituições de microcrédito

Número de prestadores de microcrédito apoiados pelos fundos destinados a medidas de criação de capacidades (50 prestadores de microcrédito financiados até final do período de apoio) || Não disponível || 50 instituições de microcrédito apoiadas até final do período de investimento total

Nível de capacidade institucional em termos de financiamento, recursos humanos, gestão operacional e sistemas e infra-estruturas (melhor capacidade do sector em relação ao nível indentificado em 2009) || Em 2009, as lacunas identificadas em termos de capacidade diziam respeito a dificuldades em cobrir os custos de arranque e funcionamento, a sistemas subdesenvolvidos de medição e análise de desempenhos, a níveis de capacidade medianos em matéria de gestão de recursos humanos e à falta de capacidade de criação de redes e cooperação por parte das instituições de microcrédito não bancárias[24]. || Maior capacidade do sector comparativamente ao nível identificado em 2009

9. Apoiar o desenvolvimento de empresas sociais

Número de empresas sociais que foram apoiadas pela iniciativa (1000 empresas sociais apoiadas) || 0 || 900 empresas sociais apoiadas até final do período de investimento total

Volume de investimento destinado a empresas sociais (270 milhões, resultante num efeito multiplicador de 3 x a contribuição da UE) || 0 || 270 milhões, correspondendo a um efeito multiplicador de 3 x a contribuição da UE

2.2. Sistema de gestão e de controlo 2.2.1. Risco(s) identificado(s)

No âmbito do eixo Progress, a gestão centralizada directa implicará a) a atribuição de vários contratos e subvenções para actividades específicas (relevantes também para o eixo EURES); b) o pagamento de várias subvenções de funcionamento a organizações não-governamentais; c) a cooperação com organizações internacionais (relevante também para o eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social aplicado segundo o modo de gestão conjunta). O principal risco terá a ver com a capacidade de as organizações mais pequenas (em especial) controlarem eficazmente as despesas, bem como garantir a transparência das operações realizadas.

2.2.2. Meio(s) de controlo previsto(s)

Dada a natureza do programa, a gestão eficaz das dotações assentará num sistema de controlos cumulativos que tem por base as normas de controlo interno, o controlo das transacções na DG EMPL e o controlo das transacções nos Estados-Membros.

O circuito financeiro estabelecido para executar o orçamento basear-se-á no modelo 1 (isto é, descentralizado ao nível das Unidades operacionais com verificações complementares por amostragem). Esta organização respeita o princípio dos «quatro olhos», em total conformidade com o Regulamento Financeiro.

As transacções serão objecto de uma verificação dupla: 100% das transacções serão controladas pelo agente financeiro Verificador (1.º nível ex-ante) e os controlos documentais adicionais ex ante ficarão a cargo de um agente verificador complementar (2.º nível ex ante), cuja objectivo será verificar 10% a 20% de todas as transacções representando pelo menos 50% do orçamento. A título excepcional, quando o gestor orçamental subdelegado tiver dúvidas quanto à regularidade das operações, serão organizadas verificações no local antes do pagamento final. Estas verificações no local serão levadas a cabo por auditores externos.

Serão ainda realizadas auditorias ex post no local por auditores externos a uma amostra de transacções. A escolha destas transacções conjugará uma avaliação dos riscos e uma selecção aleatória.

Além disso, a actual unidade de contabilidade procederá a controlos contabilísticos ex post.

No que respeita às organizações internacionais, serão obrigadas a aplicar, em matéria de contabilidade, auditoria e controlo interno e adjudicação de contratos, normas que dêem garantias equivalentes às normas internacionalmente aceites. Além disso, as convenções individuais celebradas com as organizações internacionais para a atribuição de financiamento contêm disposições pormenorizadas em matéria de execução das tarefas que lhes são confiadas. Velarão igualmente pela publicação anual ex post dos beneficiários de fundos provenientes do orçamento.

2.2.3. Custos dos controlos

Procedeu-se a uma estimativa dos custos dos controlos (incluindo quaisquer actividades ligadas directa ou indirectamente à verificação dos direitos dos beneficiários/contratantes e da regularidade das despesas). As informações sobre os custos foram recolhidas através de entrevistas ao pessoal sobre os equivalentes a tempo inteiro dedicados aos controlos.

São os seguintes os resultados dos cálculos por ano civil:

Verificações documentais ex ante e no local: 5 616 200 euros (0,6% dos fundos – 958,19 milhões de euros)

Verificações ex ante e no local: 531 000 euros (0,05% dos fundos – 958,19 milhões de euros)

Custos totais dos controlos por ano civil: 5 616 200 euros (0,64% dos fundos – 958,19 milhões de euros)

2.2.4. Vantagens dos controlos

O custo anual do nível proposto de controlos representa aproximadamente 5% do orçamento anual relativo às despesas operacionais (em autorizações – i.e. 6 147 200 euros/123 627 000 euros para o primeiro ano, tal como indicado no quadro 3.2.1). Tal justifica-se pelo elevado montante de transacções a controlar (ver resultados na secção 3.2.2). Na verdade, nas áreas social e do emprego, a gestão directa e a gestão conjunta envolvem a atribuição de vários contratos e subsídios para a realização de acções, bem como o pagamento de inúmeras subvenções de funcionamento a organizações não-governamentais, associações e sindicatos. O risco associado a estas actividades diz respeito à capacidade de (em especial) as organizações mais pequenas controlarem eficazmente as despesas.

No ano transacto, os agentes verificadores complementares controlaram 21,8% de todas as transacções, o que representou 84,6% do orçamento total (59,4% das despesas no âmbito da gestão directa). Em consequência, o número de erros detectados diminuiu de 95 em 2009 para 67 em 2010, o que corresponde a uma taxa de erro de 8,6% do número de transacções financeiras. A maioria dos erros era de natureza formal e não tinha incidência na garantia de legalidade e regularidade das transacções em causa.

Os auditores externos controlaram no local 29,78% do orçamento em 2010. O nível de erro foi inferior ao nível de materialidade (1,08%).

2.2.5. Nível esperado de risco de nãoconformidade com as regras aplicáveis

No passado, a taxa de erro dos controlos ex ante das transacções atingiu 8,6% do número total de transacções financeiras em 2010. Tal como foi referido no relatório anual de actividades da DG EMPL do ano passado, nenhum dos erros detectados teve impacto no nível de garantia da legalidade e regularidade das transacções em causa.

A taxa de erro das auditorias no local no âmbito da gestão directa foi de 1,08%, valor considerado aceitável na medida em que era inferior ao nível de materialidade de 2%.

As alterações propostas ao programa não afectarão a forma como as dotações são actualmente geridas. O sistema de controlo vigente provou ser capaz de prevenir e/ou detectar erros e/ou irregularidades e, no caso de existirem, de os corrigir. Por conseguinte, espera-se que as taxas de erro se mantenham nos mesmos níveis.

2.3. Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

Especificar as medidas de prevenção e de protecção existentes ou previstas

A Comissão toma as medidas necessárias para garantir que, na implementação das acções financiadas pelo presente regulamento, sejam salvaguardados os interesses financeiros da Comunidade, através da aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilícitas, de controlos eficazes e, caso sejam detectadas irregularidades, da recuperação de montantes pagos indevidamente e, se for caso disso, da aplicação de sanções eficazes, proporcionais e dissuasoras, nos termos do artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, do Regulamento (CE e Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias[25] e do artigo 53.º-A do Regulamento Financeiro.

A Comissão, ou seus representantes, e o Tribunal de Contas dispõem de poderes para auditar, com base em documentos ou no local, os beneficiários de subvenções, contratantes e subcontratantes que tenham recebido fundos da União. O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) está autorizado a efectuar inspecções e verificações no local em relação aos operadores económicos abrangidos directa ou indirectamente por tais financiamentos, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96[26], a fim de verificar a existência de fraudes, actos de corrupção ou quaisquer outras actividades ilegais que prejudiquem os interesses financeiros da União Europeia e estejam ligados a uma convenção ou decisão de subvenção ou a um contrato relativo a um financiamento concedido pela União.

Sem prejuízo dos parágrafos anteriores, os acordos com países terceiros e organizações internacionais, assim como as convenções e decisões de subvenção e os contratos resultantes da execução do presente regulamento devem habilitar expressamente a Comissão, o Tribunal de Contas e o OLAF a proceder a essas auditorias, inspecções e verificações no local.

3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA 3.1. Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) das despesas afectada(s)

· Rubricas orçamentais existentes

Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respectivas rubricas orçamentais.

Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza da despesa || Participação

Número [Descrição………………………...……….] || DD/DND ([27]) || dos países EFTA[28] || dos países candidatos[29] || de países terceiros || na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro

1a || 04 03 04 XX Eures - –despesas operacionais || DD || SIM || SIM || NÃO || NÃO

1a || 04 04 01 XX Progress - –despesas operacionais || DD || SIM || SIM || NÃO || NÃO

1a || 04 04 15 XX IEMP - –despesas operacionais || DD || NÃO || NÃO || NÃO || NÃO

1a || 04 01 04 04 EURES (serviços europeus de emprego) Despesas de gestão administrativa || DND || SIM || NÃO || NÃO || NÃO

1a || 04 01 04 10 Programa Progress Depesas de gestão administrativa || DND || SIM || SIM || NÃO || NÃO

1a || 04 01 04 11 Instrumento Europeu de Microfinanciamento Progress — Depesas de gestão administrativa || DND || NÃO || NÃO || NÃO || NÃO

· Novas rubricas orçamentais, cuja criação é solicitada

Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respectivas rubricas orçamentais.

Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza da despesa || Participação

Número [Rubrica……………………………………..] || DD/DND || dos países EFTA || dos países candidatos || de países terceiros || na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro

1 || [XX.YY.YY.YY] Programa Europeu para a Mudança e a Inovação Social – Eixo Progress - despesas operacionais || DD || SIM || SIM || NÃO || NÃO

1 || [XX.YY.YY.YY] Programa Europeu para a Mudança e a Inovação Social – Eixo EURES - despesas operacionais || DD || SIM || NÃO || NÃO || NÃO

1 || [XX.YY.YY.YY] Programa Europeu para a Mudança e a Inovação Social – Eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social - despesas operacionais || DD || SIM || SIM || NÃO || NÃO

1a || [XX.YY.YY.YY] Programa Europeu para a Mudança e a Inovação Social – Eixo Progress Despesas de gestão administrativa || DND || SIM || SIM || NÃO || NÃO

1a || [XX.YY.YY.YY] Programa Europeu para a Mudança e a Inovação Social – Eixo EURES Despesas de gestão administrativa || DND || SIM || NÃO || NÃO || NÃO

1a || [XX.YY.YY.YY] Programa Europeu para a Mudança e a Inovação Social – Eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social - despesas de gestão administrativa || DND || SIM || SIM || NÃO || NÃO

3.2. Impacto estimado nas despesas 3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas

Em milhões de euros (3 casas decimais)

Rubrica do quadro financeiro plurianual: || Número || RUBRICA 1: Crescimento Inteligente e Inclusivo

DG: <EMPL> || || || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || 2021 || 2022 || 2023 || TOTAL

Ÿ Dotações operacionais || || || || || || || || || || ||

Eixo Progress || Autorizações || (1) || 74.176 || 75.858 || 77.413 || 78.618 || 80.297 || 82.098 || 85.694 || || || || 554.154

Pagamentos || (2) || 23.617 || 46.581 || 50.306 || 70.130 || 68.425 || 69.129 || 71.773 || 61.677 || 52.866 || 39.650 || 554.154

Eixo Eures || Autorizações || (1a) || 18.544 || 18.964 || 19.353 || 19.654 || 20.075 || 20.524 || 21.424 || || || || 138.538

Pagamentos || (2a) || 14.703 || 15.033 || 15.333 || 15.573 || 15.903 || 16.209 || 16.984 || 14.400 || 14.400 || || 138.538

Eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social || Autorizações || (1a) || 24.726 || 25.286 || 25.804 || 26.206 || 26.766 || 27.366 || 28.564 || || || || 184.718

Pagamentos || (2a) || 24.726 || 25.286 || 25.804 || 26.206 || 26.766 || 27.366 || 28.564 || || || || 184.718

Reserva || 6.181 || 6.322 || 6.451 || 6.551 || 6.692 || 6.842 || 7.141 || || || || 46.180

|| || || || || || || || || || ||

TOTAL das dotações para a DG EMPL || Autorizações || =1+1a +3 || 123.627 || 126.430 || 129.021 || 131.029 || 133.831 || 136.829 || 142.823 || || || || 923.590

Pagamentos || =2+2a +3 || 69.227 || 93.222 || 97.894 || 118.460 || 117.786 || 119.546 || 124.462 || 76.077 || 67.266 || 39.650 || 923.590

Ÿ TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || 123.627 || 126.430 || 129.021 || 131.029 || 133.831 || 136.829 || 142.823 || || || || 923.590

Pagamentos || (5) || 69.227 || 93.222 || 97.894 || 118.460 || 117.786 || 119.546 || 124.462 || 76.077 || 67.266 || 39.650 || 923.590

Ÿ TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas pelas verbas atribuídas a certos programas operacionais || (6) || 4.400 || 4.600 || 5.000 || 5.000 || 5.200 || 5.200 || 5.200 || || || || 34.600

TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 1 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || =4+ 6 || 128.027 || 131.030 || 134.021 || 136.029 || 139.030 || 142.029 || 148.024 || || || || 958.190

Pagamentos || =5+ 6 || 73.627 || 97.822 || 102.894 || 123.460 || 122.986 || 124.746 || 129.662 || 76.077 || 67.266 || 39.650 || 958.190

Se o impacto da proposta/iniciativa incidir sobre mais de uma rubrica:

Ÿ TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || || || || || || || || || || ||

Pagamentos || (5) || || || || || || || || || || ||

Ÿ TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas pelas verbas atribuídas a certos programas operacionais || (6) || || || || || || || || || || ||

TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (quantia de referência) || Autorizações || =4+ 6 || || || || || || || || || || ||

Pagamentos || =5+ 6 || || || || || || || || || || ||

Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 5 || «Despesas administrativas»

Em milhões de euros (3 casas decimais)

|| || || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || TOTAL

DG: <EMPL.> ||

Ÿ Recursos humanos || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 102.2

Ÿ Outras despesas de natureza administrativa || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 9.94

TOTAL DG <EMPL.> || Dotações || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 112.14

TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (Total das autorizações = Total dos pagamentos) || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 112.14

Em milhões de euros (3 casas decimais)

|| || || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || 2021 || 2022 || 2023 || TOTAL

TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || 144.047 || 147.05 || 150.041 || 152.049 || 155.05 || 158.049 || 164.044 || || || || 1,070.33

Pagamentos || 89.647 || 133.844 || 118.91 || 139.483 || 139.007 || 140.767 || 145.679 || 76.077 || 67.266 || 39.650 || 1,070.33

3.2.2. Impacto estimado nas dotações operacionais

– ¨  A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações operacionais

– þ  A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotaç ões operacionais, tal como explicitado seguidamente:

Dotações de autorização em milhões de euros (3 casas decimais) Indicar

Objectivos e realizações ò || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL

REALIZAÇÕES

Tipo de realização[30] || Custo médio da realização || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número total de realizações || Custo total

OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 1: Desenvolver e divulgar análises comparativas de qualidade de modo a garantir que as políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União tenham por base factos comprovados e sejam pertinentes para as necessidades, os desafios e as situações dos diferentes Estados-Membros e dos outros países participantes

Acompanhamento e avaliação da aplicação e do impacto das políticas e legislações da UE em matéria social, de emprego e de condições de trabalho, designadamente através das redes de peritos relevantes || Armazém de dados, país & rede de juristas || 0,20 || 14 || 2,698 || 14 || 2,708 || 14 || 2,718 || 14 || 2,968 || 14 || 2,739 || 14 || 3,049 || 14 || 3,191 || 98 || 20,071

Investigação e análise relativas às políticas social, de emprego e de condições de trabalho, a fim de contribuir para compor a agenda estratégica aos níveis da UE e internacional, designadamente através da cooperação com organizações internacionais || Estudos (prospectivos), cooperação com organizações internacionais || 0,34 || 14 || 4,338 || 14 || 4,67 || 14 || 4,495 || 14 || 4,842 || 14 || 4,749 || 14 || 5,267 || 14 || 5,585 || 98 || 33,946

Desenvolvimento e divulgação de metodologias, indicadores e parâmetros de referência comuns relativos à política social e de emprego || Lab. Europeu da Mobilidade Cooperação com o CEDEFOP, novos indicadores, projectos conjuntos com o CCI || 0,79 || 5 || 3,87 || 5 || 3,886 || 5 || 3,691 || 5 || 3,918 || 5 || 3,936 || 5 || 4,102 || 5 || 4,4 || 35 || 27,803

Recolha, desenvolvimento e divulgação de dados e estatísticas, em especial em colaboração com ESTAT, inquéritos || Classificação Europeia de Profissões (ESCO), Observatório Europeu de Ofertas de Emprego, Eurobarómetros, módulos especiais do Inquérito Europeu às Forças de Trabalho, base de dados PMT || 0,5 || 10 || 7,112 || 10 || 7,115 || 10 || 6,94 || 10 || 7,187 || 10 || 7,124 || 10 || 7,262 || 10 || 7,301 || 70 || 50,041

Avaliações de impacto e análises que visem contribuir para o processo decisório da Comissão, incluindo avaliações do programa || Relatórios e estudos preparatórios de Avaliações de Impacto || 0,32 || 6 || 1,747 || 5 || 1,549 || 7 || 2,847 || 5 || 1,785 || 7 || 2,915 || 5 || 1.,946 || 7 || 2,376 || 42 || 15,165

Acompanhamento anual do programa || Relatórios anuais de acompanhamento || 0,3 || 0 || 0 || 1 || 0,3 || 0 || 0 || 1 || 0,3 || 0 || || 1 || 0,3 || 0 || 0 || 3 || 0,9

Subtotal objectivo específico n.º 1 || 49 || 19,765 || 49 || 20,228 || 50 || 20,691 || 49 || 21 || 50 || 21,463 || 49 || 21,926 || 50 || 22,853 || 346 || 147,926

OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 2: Facilitar, de forma eficaz e inclusiva, a partilha de informações, a aprendizagem mútua e o diálogo sobre as políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União aos níveis europeu, nacional e internacional, a fim de ajudar os Estados-Membros e os outros países participantes a desenvolver as respectivas políticas e a aplicar a legislação da União

Revisões interpares, aprendizagem mútua & intercâmbio de boas práticas em áreas políticas relacionadas || Diálogo entre os SPE, revisões interpares, aprendizagem mútua, seminários || 0,19 || 30 || 5,71 || 29 || 5,545 || 31 || 6,062 || 31 || 6,1 || 31 || 6,076 || 31 || 6,093 || 32 || 6,471 || 215 || 42,057

Desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação com vista ao intercâmbio e à divulgação de informações sobre as políticas e legislações da UE em áreas relacionadas || Projectos conjuntos com OCDE, OIT, Banco Mundial, EUROMOD; Panorama de Competências da UE, ferramenta Web de Práticas Avaliadas dos Serviços de Emprego || 0,93 || 6 || 5,15 || 6 || 5,343 || 6 || 5,248 || 6 || 5,514 || 6 || 5,713 || 6 || 6,114 || 6 || 6,143 || 42 || 39,225

Formação e aprendizagem mútua destinada a juristas e políticos || Seminários || 0,1 || 8 || 0,8 || 8 || 0,8 || 8 || 0,8 || 8 || 0,8 || 8 || 0,8 || 8 || 0,8 || 8 || 0,8 || 56 || 5,6

Campanhas de informação e comunicação a nível nacional e da UE || Eventos, material audiovisual & promocional || 0,49 || 4 || 1,9 || 4 || 1,914 || 4 || 1,928 || 4 || 1,943 || 4 || 2,069 || 4 || 1,973 || 4 || 1,988 || 28 || 13,715

Intercâmbio de pessoal entre administrações nacionais || Intercâmbio de inspectores CARIT, visitas, relatórios || 0,06 || 16 || 0,9 || 0,06 || 0,9 || 0,06 || 0,9 || 0,06 || 0,9 || 0,06 || 0,9 || 0,06 || 0,9 || 0,06 || 0,9 || 112 || 6,3

Financiamento de observatórios a nível europeu || Observatório Europeu do Emprego || 0,29 || 5 || 1,32 || 5 || 1,344 || 5 || 1,368 || 5 || 1,393 || 5 || 1,419 || 5 || 1,445 || 5 || 1,471 || 35 || 9,76

Guias, relatórios e material educativo || Guias de boas práticas e outras publicações educativas || 0,16 || 5 || 0,8 || 5 || 0,8 || 5 || 0,8 || 5 || 0,8 || 5 || 0,8 || 5 || 0,8 || 5 || 0,8 || 35 || 5,6

Actividades em rede dos organismos especializados a nível europeu || Rede de responsáveis dos Serviços Públicos de Emprego, outras reuniões || 0,23 || 6 || 1,39 || 6 || 1,39 || 6 || 1,39 || 6 || 1,39 || 6 || 1,39 || 6 || 1,39 || 6 || 1,39 || 42 || 9,73

Conferências internacionais para promover a dimensão externa da política social e de emprego || Conferências internacionais || 0,7 || 14 || 0,9 || 14 || 0,912 || 14 || 0,924 || 14 || 0,937 || 14 || 0,949 || 14 || 0,962 || 14 || 1,336 || 98 || 6,92

Conferências, seminários, mesas redondas, etc, sobre questões de ordem jurídica e política na UE nas áreas social, do emprego e das condições laborais || Eventos a nível europeu, conferências da Presidência, seminários para apoiar o MAC || 0,16 || 18 || 2,906 || 19 || 3,24 || 20 || 3,041 || 20 || 3,082 || 21 || 3,216 || 22 || 3,447 || 23 || 3,85 || 143 ||

Valorização e divulgação dos resultados do programa || Publicações, ferramentas TI || 0,17 || 3 || 0,45 || 3 || 0,5 || 4 || 0,57 || 3 || 0,56 || 3 || 0,55 || 3 || 0,54 || 3 || 0,48 || 22 || 3,65

Subtotal objectivo específico n.º 2 || 115 || 22,226 || 115 || 22,688 || 119 || 23,031 || 118 || 23,419 || 119 || 23,882 || 120 || 24,464 || 122 || 25,629 || 828 || 165,339

OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 3: Dar aos decisores políticos apoios financeiros para testar reformas sociais e do mercado de trabalho, criar junto dos principais agentes capacidades de conceber e realizar acções de experimentação social e tornar acessíveis os conhecimentos e as competências relevantes

Apoio financeiro a projectos de experimentação social || Subvenções || 1,17 || 9 || 9,8 || 9 || 9,8 || 9 || 10,7 || 9 || 11,2 || 10 || 11,7 || 10 || 12 || 10 || 12,2 || 66 || 77,4

Actividades de desenvolvimento de capacidades || Investigação, desenvolvimentos metodológicos, análises, actividades de formação através de redes de peritos, comunidade de práticas, plataformas digitais || 0,14 || 10 || 1,65 || 12 || 1,8 || 10 || 1,3 || 10 || 1,4 || 10 || 1,2 || 8 || 0,986 || 8 || 1,098 || 68 || 9,434

Actividades de sensibilização. || Conferências, workshops, revisões interpares & intercâmbios de boas práticas, comunicação || 0,15 || 10 || 1,609 || 12 || 1,765 || 14 || 1,671 || 10 || 1,275 || 10 || 1,281 || 10 || 1,5 || 10 || 1,8 || 76 || 10,901

Subtotal objectivo específico n.º 3 || 29 || 13,059 || 33 || 13,365 || 33 || 13,671 || 29 || 13,875 || 30 || 14,181 || 28 || 14,486 || 28 || 15,098 || 210 || 97,735

OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 4: Dotar os organismos nacionais e da União de meios financeiros para reforçar as respectivas capacidades de desenvolver, promover e apoiar a aplicação das políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União

Apoio às principais redes da UE cujas actividades estejam relacionadas com a concretização dos objectivos do programa (acordos-quadro de parceria) || Subvenções (custos de funcionamento das redes) || 0,71 || 14 || 9 || 14 || 9,3 || 14 || 9,5 || 14 || 9,8 || 14 || 10 || 14 || 10,249 || 14 || 11 || 98 || 68,849

Apoio a autoridades públicas, organizações da sociedade civil e outros agentes relevantes (serviços de emprego, por exemplo) na sequência de convites à apresentação de propostas || Subvenções a projectos || 0,6 || 16 || 8,927 || 16 || 9,051 || 16 || 9,276 || 16 || 9,249 || 16 || 9,472 || 16 || 9,645 || 16 || 9,775 || 112 || 65,395

Desenvolvimento das capacidades das instituições de microcrédito || Intercâmbio de boas práticas, formação, consultoria e classificação || 0,06 || 20 || 1,2 || 20 || 1,224 || 20 || 1,248 || 20 || 1,273 || 20 || 1,299 || 20 || 1,325 || 20 || 1,341 || 140 || 8,91

Subtotal objectivo específico n.º 4 || 50 || 19,127 || 50 || 19,575 || 50 || 20,024 || 50 || 20,322 || 50 || 20,771 || 50 || 21,219 || 50 || 22,116 || 350 || 143,154

OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 5: Assegurar a transparência das ofertas e pedidos de emprego e de outras informações conexas para os potenciais candidatos e os empregadores

Desenvolvimento do sítio Web e do serviço de ajuda da EURES e dos portais de Mobilidade Profissional || Base de dados de CV e ofertas de empregodo portal da mobilidade profissional || 1,5 || 4 || 6,000 || 4 || 6,000 || 4 || 6,000 || 4 || 6,000 || 4 || 6,000 || 4 || 6,000 || 4 || 6,000 || 28 || 42

Apoio aos serviços de emprego com vista ao desenvolvimento de mercados de trabalho europeus abertos e acessíveis a todos, através de formação & da utilização da rede EURES, actividades de informação e comunicação e organização das Jornadas do Emprego || Acções de formação, reuniões de coordenação, reuniões do grupo de trabalho da formação, campanhas de comunicação, contributo para a organização de feiras de emprego || 1,4 || 3 || 3,019 || 3 || 3,439 || 3 || 3,829 || 3 || 4,129 || 3 || 4,549 || 3 || 4,999 || 3 || 5,899 || 21 || 29,863

Subtotal objectivo específico n.º 5 || 7 || 9,019 || 7 || 9,439 || 7 || 9,829 || 7 || 10,129 || 7 || 10,549 || 7 || 10,999 || 7 || 11,899 || 49 || 71,863

OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 6: Desenvolver serviços de recrutamento e colocação de trabalhadores no mercado laboral por via da compensação das ofertas e dos pedidos de emprego a nível europeu

Colocação de trabalhadores no emprego através da compensação das ofertas e dos pedidos de emprego a nível europeu, incluindo acções para colocar os jovens no mercado de trabalho || Número de jovens colocados em Estados-Membros da UE que não o respectivo país de residência || 3175 || 3000 || 9,525 || 3000 || 9,525 || 3000 || 9,525 || 3000 || 9,525 || 3000 || 9,525 || 3000 || 9,525 || 3000 || 9,525 || 21000 || 66,675

Subtotal objectivo específico n.º 6 || 66,675

OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 7 Melhorar a disponibilidade de microfinanciamentos e incrementar o seu acesso

Microempréstimos || Volume de microempréstimos concedidos (em milhões de €) || 0,002 || 5657 || 11,314 || 5837 || 11,674 || 5972 || 11,944 || 6015 || 12,030 || 6074 || 12,148 || 6134 || 12,268 || 6269 || 12,538 || 41958 || 83,916

Subtotal objectivo específico n.º 7 || 83,916

OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 8: Criar as capacidades institucionais das instituições de microcrédito

Financiamento de actividades de desenvolvimento de capacidades através de subvenções, empréstimos e investimentos em capital próprio || Número de instituições de microcrédito apoiadas || 0,203 || 4 || 0,812 || 5 || 1,015 || 5 || 1,015 || 6 || 1,218 || 7 || 1,421 || 7 || 1,421 || 8 || 1,62 || 42 || 8,522

Subtotal objectivo específico n.º 8 || 8,522

OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 9: Apoiar o desenvolvimento de empresas sociais

Empréstimos, capitais próprios para empresas sociais || Número de empresas sociais que obtiveram empréstimos/capitais próprios || 0,12 || 105 || 12,600 || 105 || 12,600 || 107 || 12,840 || 108 || 12,960 || 110 || 13,200 || 114 || 13,680 || 120 || 14,400 || 769 || 92,28

Subtotal objectivo específico n.º 9 || 92,28

CUSTO TOTAL (dotações operacionais sem atribuição da reserva de 5%) || || 97,682 || || 99,881 || || 101,879 || || 103,478 || || 105,677 || || 108,062 || || 112,825 || || 877,41

3.2.3. Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa 3.2.3.1. Síntese

– ¨  A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa

– þ  A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente:

Em milhões de euros (3 casas decimais)

|| 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || TOTAL

RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

Recursos humanos || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 102,2

Outras despesas de natureza administrativa || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 9.94

Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 112.14

Fora do âmbito da RUBRICA 5[31] do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

Recursos humanos || || || || || || || ||

Outras despesas de natureza administrativa || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 24.969

Subtotal fora do âmbito da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 24.969

TOTAL || 19.587 || 19.587 || 19.587 || 19.587 || 19.587 || 19.587 || 19.587 || 137.109.

3.2.3.2.  Necessidades estimadas de recursos humanos

– ¨  A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos

– þ  A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:

Estimativa expressa em unidades equivalentes a tempo inteiro sem casas decimais

|| || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020

Ÿ Lugares do quadro do pessoal (postos de funcionários e de agentes temporários) ||

|| 04 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || 109 || 109 || 109 || 109 || 109 || 109 || 109

|| XX 01 01 02 (nas delegações) || || || || ||

|| XX 01 05 01 (investigação indirecta) || || || || ||

|| 10 01 05 01 (investigação directa) || || || || ||

|| Ÿ Pessoal externo (em equivalentes a tempo inteiro: ETI)[32] ||

|| 04 01 02 01 (AC, TT, PND da dotação global) || 11 || 11 || 11 || 11 || 11 || 11 || 11

|| XX 01 02 02 (AC, TT, JPD, AL e PND nas delegações) || || || || ||

|| XX 01 04 yy[33] || - na sede[34] || || || || ||

|| - nas delegações || || || || ||

|| XX 01 05 02 (AC, PND e TT relativamente à investigação indirecta) || || || || ||

|| 10 01 05 02 (AC, PND E TT - relativamente à investigação directa) || || || || ||

|| Outra rubrica orçamental (especificar) || || || || ||

|| TOTAL || 120 || 120 || 120 || 120 || 120 || 120 || 120

XX constitui o domínio de intervenção ou título orçamental em causa.

As necessidades de recursos humanos e administrativos serão cobertas no âmbito da afectação já concedida à gestão desta acção e/ou reafectadas internamente a nível da DG, complementadas, caso necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

Descrição das tarefas a executar:

Funcionários e agentes temporários ||

Pessoal externo ||

3.2.4. Compatibilidade com o actual quadro financeiro plurianual

– þ  A proposta/iniciativa é compatível com o actual quadro financeiro plurianual

– ¨  A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente do quadro financeiro plurianual

Explicitar a reprogramação necessária, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes.

– ¨  A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[35]

Explicitar as necessidades, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes

3.2.5. Participação de terceiros no financiamento

– A proposta/iniciativa não prevê o co-financiamento por terceiros

– A proposta/iniciativa prevê o co-financiamento estimado seguinte:

Dotações em milhões de euros (3 casas decimais)

|| Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || inserir os anos necessários para reflectir a duração do impacto (ver ponto 1.6) || Total

Especificar o organismo de co-financiamento || || || || || || || ||

TOTAL das dotações co-financiadas || || || || || || || ||

3.3. Impacto estimado nas receitas

– þ  A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas

– ¨  A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito:

¨         nos recursos próprios

¨         nas receitas diversas

Em milhões de euros (3 casas decimais)

Rubrica orçamental das receitas || Dotações disponíveis para o exercício em curso || Impacto da proposta/iniciativa[36]

Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || … inserir as colunas necessárias para reflectir a duração do impacto (ver ponto 1.6)

Artigo ................. || || || || || || || ||

Relativamente às receitas diversas que serão «afectadas», especificar a(s) rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s).

-

Especificar o método de cálculo do impacto nas receitas

-

[1]               Acrescentar referência.

[2]               JO C , p. .

[3]               JO C , p. .

[4]               COM(2011) 500.

[5]               JO L 315 de 15.11.2006, p. 1.

[6]               JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.

[7]               JO L 5 de 10.1.2003, p. 16.

[8]               JO L 87 de 7.4.2010, p. 1.

[9]               Decisão 2010/707/EU do Conselho, de 21 de Outubro de 2010, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 308 de 24.11.2010, p. 46).

[10]             COM(2007) 708 de 13.11.2007.

[11]             COM(2011) XXX

[12]             JO L 55 de 28.2.2011, p. 13.

[13]             JO L 124 de 20.5.2003, p. 36.

[14]             A preços correntes.

[15]             JO L XXX, XX.XX.2012, p. XX.

[16]             JO L 312 de 23.12.1995, p. 1

[17]             JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

[18]             JO L 114 de 30.4.2002, p. 6.

[19]             JO L 114 de 10.1.2009, p. 16.

[20]             ABM: Activity-Based Management (gestão por actividades); ABB: Activity Based Budgeting (orçamentação por actividades).

[21]             Evaluation of the Social OMC, 2011; Study on Stakeholders’ Involvement in the Implementation of the Social OMC, 2010.

[22]             A medir como a parte estimada do orçamento atribuída à geração desses conhecimentos.

[23]             Capacidades devem aqui ser entendidas como: conhecimentos relevantes para a elaboração e a defesa de políticas; competências e aptidões para as defender activa e eficazmente; (em caso de organização) organização interna melhorada (incluindo melhor planeamento estratégico e gestão de resultados).

[24]             Evers and Jung / EMN, EIF Market studies on micro lending in the European Union: capacity building and policy recommendations, Março de 2009. Segundo o estudo, as capacidades institucionais englobam visão e estratégia, financiamento, recursos humanos, gestão operacional e sistemas e infra-estruturas.

[25]             JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

[26]             JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

[27]             DD = Dotações diferenciadas / DND = Dotações não diferenciadas.

[28]             EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre.

[29]             Países candidatos e, nos casos em que se aplique, potenciais candidatos.

[30]             As realizações dizem respeito aos produtos fornecidos e serviços prestados (p. ex.: número de intercâmbios de estudantes financiados, número de quilómetros de estradas construídas, etc.).

[31]             Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou acções da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação directa e indirecta.

[32]             AC= Agente contratual; INT= pessoal da agência (Intérimaire); JPD = jovem perito nas delegações; AL = agente local; PND = perito nacional destacado.

[33]             Dentro do limite para o pessoal externo previsto nas dotações operacionais (antigas rubricas «BA»).

[34]             Essencialmente para Fundos Estruturais, Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) e Fundo Europeu das Pescas (FEP).

[35]             Ver pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional.

[36]             No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar), as quantias indicadas devem ser apresentadas em termos líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 25 % a título de despesas de cobrança.

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