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Document 52011PC0389

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/030 NL/Noord-Holland and Flevoland Division 18», Países Baixos)

/* COM/2011/0389 final */

52011PC0389

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/030 NL/Noord-Holland and Flevoland Division 18», Países Baixos) /* COM/2011/0389 final */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 Maio 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)[2].

Em 20 de Dezembro de 2010, os Países Baixos apresentaram a candidatura «EGF/2010/030 NL/Noord-Holland and Flevoland Division 18» a uma contribuição do FEG, na sequência de despedimentos em 26 empresas que operam na divisão 18 da NACE Rev. 2 (Impressão e reprodução de suportes gravados)[3] nas regiões de nível NUTS II Noord-Holland (NL32) e Flevoland (NL23), nos Países Baixos.

Esta candidatura integra um pacote de quatro candidaturas relacionadas, todas respeitantes a despedimentos em seis regiões NUTS II diferentes nos Países Baixos, em empresas que operam no sector da impressão e reprodução de suportes gravados.

Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais: ||

N.º de referência do FEG || EGF/2010/030

Estado-Membro || Países Baixos

Artigo 2.º || b)

Empresas em questão || 26

Regiões de nível NUTS II || Noord-Holland (NL32) Flevoland (NL23)

Divisão da NACE Rev. 2 || 18 (Impressão e reprodução de suportes gravados)

Período de referência || 16.1.2010 – 16.10.2010

Data de início dos serviços personalizados || 16.1.2010

Data de candidatura || 20.12.2010

Número de despedimentos durante o período de referência || 551

Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência || 551

Despesas relativas aos serviços personalizados (em euros) || 2 730 959

Despesas ligadas à execução do FEG[4] (em euros) || 113 789

Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,0

Orçamento total (em euros) || 2 844 748

Contribuição do FEG (65%) (em euros) || 1 849 086

1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 20 de Dezembro de 2010 e completada com informação adicional até 3 de Março de 2011.

2. A candidatura cumpre os critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

3. A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, os Países Baixos alegam que esta provocou uma diminuição substancial da procura no sector da indústria gráfica. Em consequência, o volume de negócios neste sector registou uma queda de 8,6% em 2009. As encomendas de material publicitário por parte de outros sectores económicos, que representam 35% do volume total de negócios do sector da impressão e edição, registaram quedas drásticas entre 2008 e 2009 em razão dos cortes nos orçamentos dedicados a actividades de comunicação e publicidade, induzidos pela crise económica. A candidatura refere vários exemplos. Na indústria da construção, o orçamento para actividades de informação e publicidade sofreu uma diminuição de 36,8% devido à crise. No sector financeiro, as reduções foram de 33,2% e na electrónica de consumo 30,6%. Acresce que a crise económica afectou negativamente a procura de vários tipos de material de comunicação impresso: em 2009, a procura de revistas diminuiu 25,7 %, de jornais 24,4 %, de jornais comerciais de distribuição gratuita 10,54 % e de revistas profissionais 23,4 %.

4. Na avaliação de uma candidatura ao FEG relacionada com o mesmo sector e região[5], a Comissão referiu já o impacto da crise económica e financeira nas empresas que operam na divisão 18 (Impressão e reprodução de suportes gravados) da NACE Rev. 2 na região de nível NUTS II de Noord-Holland.

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b)

5. Os Países Baixos apresentaram esta candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos, num período de nove meses, em empresas da mesma divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas de nível NUTS II de um Estado-Membro.

6. A candidatura refere 551 despedimentos em 26 empresas que operam na divisão 18 da NACE Rev. 2 (Impressão e reprodução de suportes gravados)[6] nas regiões de nível NUTS II de Noord-Holland (NL32) e Flevoland (NL23) nos Países Baixos, durante o período de referência de nove meses de 16 de Janeiro de 2010 a 16 de Outubro de 2010. Destes despedimentos, 300 ocorreram em oito empresas e foram calculados em conformidade com o artigo 2.º, segundo parágrafo, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Os outros 251 despedimentos ocorreram em 18 empresas e foram calculados em conformidade com o segundo travessão do mesmo parágrafo.

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

7. As autoridades neerlandesas argumentam que a crise económica e financeira e respectivo impacto no sector não podiam ter sido previstos. A candidatura refere que antes da crise, a indústria da impressão e edição nos Países Baixos passou por um dispendioso processo de reestruturação para se manter competitiva com empresas de fora da UE. O sector transformou-se, passando de uma indústria norteada pela procura a uma indústria agora orientada para a oferta, o que implicou um grande esforço de preparação dos trabalhadores para novas formas de trabalhar. A actual crise acarreta o risco de neutralizar todos os benefícios decorrentes dos importantes investimentos e esforços envidados pelo sector.

Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

8. A candidatura menciona 551 trabalhadores despedidos, todos potenciais beneficiários de assistência, nas seguintes 26 empresas:

Empresas e número de despedimentos

Kwak, Van Daalen & Ronday te Zaandam || 25 || Onkenhout Almere || 3

AKS Grafische Afwerking & Drukveredeling, Amsterdam || 35 || Plantijn Casparie Almere || 85

Boekbinderij Mirenta BV, Amsterdam || 5 || Plantijn Casparie Beheer Almere || 9

Beursdrukkerij Costra, Diemen || 80 || Thieme Grafimedia Groep Flevoland || 24

Multiscreen Zwanenburg BV, Zwanenburg || 7 || Grey Amsterdam || 1

Noordhoek Offset BV, Aalsmeer || 13 || Joh. Enschede Amsterdam || 2

Rotatiedrukkerij Voorburgwal (TMG) Amsterdam || 42 || Persgroep Nederland, Amsterdam || 1

Thieme Rotatie BV Amsterdam || 48 || Remmert Dekker, Wormer || 1

Thieme Amsterdam BV || 70 || Sixtyseven BV, Beverwijk || 2

Thieme Print 4U Amsterdam || 24 || Stadtman BV, Hoorn || 1

Ten Klei DM, Amsterdam || 25 || Stolwijk Grafax BV, Diemen || 27

Drukkerij Raat & De Vries, Amsterdam || 15 || Uitgeverij Buijten & Schipperheijn, Amsterdam || 1

Grafisch Bedrijf W&E BV, Almere || 4 || Indrukwekkend BV, Heiloo || 1

Total de empresas: 26 || Total de despedimentos: 551 ||

9. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Homens || 358 || 65,0

Mulheres || 193 || 35,0

Cidadãos da UE || 518 || 94,0

Cidadãos não UE || 33 || 6,0

15-24 anos de idade || 99 || 18,0

25-54 anos de idade || 303 || 55,0

55-64 anos de idade || 138 || 25,0

> 64 anos || 11 || 2,0

10. Vinte e dois dos trabalhadores visados são portadores de deficiência.

11. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Chefe de exploração || 39 || 7,1

Profissional || 110 || 20,0

Técnicos || 116 || 21,1

Empregados administrativos || 66 || 12,0

Pessoal dos serviços e vendedores || 66 || 12,0

Operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem || 154 || 27,9

12. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, os Países Baixos confirmaram que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso ao mesmo.

Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

13. O território em questão abrange as províncias de Noord-Holland e Flevoland. Noord-Holland é a província situada na parte noroeste dos Países Baixos. Contando mais de 2,5 milhões de pessoas numa área de 2 670 km2, Noord-Holland é a segunda província mais densamente povoada do país. Flevoland, a província mais jovem dos Países Baixos, consiste quase na totalidade de pólderes. Foi criada no século passado, com a excepção das anteriores ilhas de Urk e Schokland. Flevoland faz fronteira com as províncias de Friesland e Overijssel e está ligada às províncias de Gelderland, Utrecht e Noord-Holland por pontes e diques.

14. As principais autoridades envolvidas são o Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego e o fundo de formação para o sector das artes gráficas e meios de comunicação (A&O Fonds Grafimedia), na dependência do conselho consultivo para este sector (Raad for Overleg in de Grafimedia Branche-ROGB). Outras partes interessadas são o Instituto das Indústrias Criativas (GOC); o organismo público responsável pelos subsídios (UWV werkbedrijf); o centro de mobilidade UWV; o centro regional de formação profissional (ROC van Amsterdam) e o Grafisch Lyceum Rotterdam; a organização de PME (MKB-ondernemingen); as organizações de parceiros sociais: FNV Kiem (sindicato), CNV Media (sindicato), KVGO (organização de empregadores) dos distritos de Gelderland/Utrecht, Haia e Roterdão e a NUV (organização de empregadores).

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

15. A situação económica em ambas as províncias agravou-se em 2009, tendo sido registado um crescimento negativo (-3,9 % em Noord-Holland e -2,8 % em Flevoland) em comparação com o ano anterior. Das quase 2 000 empresas gráficas dos Países Baixos, 20% estão situadas em Noord-Holland e representam 20% do emprego na indústria gráfica; em Flovoland, existem 51 empresas gráficas que absorvem 2,3% do emprego do sector. Em 2008 e 2009, o emprego nas empresas da indústria gráfica situadas em Noord-Holland diminuiu 15,5 %. Na província vizinha de Flevoland, a contracção do emprego foi de 3,2%. As autoridades neerlandesas defendem que os despedimentos no sector das artes gráficas virão agravar a situação de desemprego, já de si deteriorada em resultado da crise económica e financeira. Em consequência, entre Fevereiro de 2009 e o mesmo mês de 2010, o número de pessoas à procura de emprego aumentou 10,1 % em Noord-Holland e 10,4 % em Flevoland. Acresce que, em virtude da existência de empresas de serviços e fornecedores que estão muito dependentes da indústria gráfica, o risco de falências é elevado e poderá vir a causar mais problemas no futuro, mesmo após a crise.

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais

16. Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que formam um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho. Estas medidas serão proporcionadas as trabalhadores despedidos através de um centro de mobilidade - Centrum Creatieve Carrières (3C).

Actividades de preparação

– Admissão e registo: entrevista inicial destinada a registar os trabalhadores despedidos e a identificar os tipos mais adequados de medidas.

– Informação e assistência: reuniões colectivas e um serviço de assistência para informar os trabalhadores despedidos sobre as medidas disponíveis.

Consultoria

– Aconselhamento na transição entre empregos: acompanhamento da transição entre empregos que comporta um programa individualizado que inclui screening, a elaboração de um plano profissional de carreira e mentoria de curta duração no novo local de trabalho.

– Recolocação : procura dar apoio activo aos trabalhadores despedidos na exploração de novas oportunidades de emprego.

– Formação para entrevistas: inclui a análise das ofertas de emprego, apoio na redacção de CV e cartas de candidatura e preparação para entrevistas de emprego.

– Orientação para a criação de empresa própria: procura ajudar os trabalhadores despedidos que contemplam criar empresas próprias. Esta medida abrange consultoria jurídica, assistência na elaboração de um plano de negócio e apoio nas formalidades administrativas.

Formação

– Educação: abrange formação profissional e reconversão, formação em gestão e competências sociais e acções de reconversão técnica específica para os trabalhadores cuja formação técnica se tenha tornado obsoleta.

– Reconhecimento de experiências anteriores abrange a avaliação de conhecimentos e experiências anteriores de cada trabalhador e a identificação de domínios onde é necessária formação adicional.

17. As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade.

18. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades neerlandesas são medidas activas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades neerlandesas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 2 730 959 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 113 789 euros (4 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 849 086 euros (65 % dos custos totais).

Acções || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Estimativa do custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros)*

Serviços personalizados (artigo 3.º, n.º1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Admissão e registo || 551 || 193 || 106 456

Informação e assistência || 551 || 86 || 47 314

Aconselhamento na transição entre empregos || 207 || 3 606 || 746 355

Recolocação || 165 || 4 479 || 738 981

Formação para entrevistas || 165 || 1 419 || 234 203

Orientação para a criação de empresa própria || 28 || 4 578 || 128 191

Educação || 231 || 2 495 || 576 281

Reconhecimento de experiências anteriores || 55 || 2 785 || 153 178

Serviços personalizados - subtotal || || 2 730 959

Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Gestão || || 28 447

Informação e publicidade || || 28 447

Actividades de controlo || || 56 895

Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 113 789

Custos totais estimados || || 2 844 748

Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 1 849 086

*o total não corresponde devido a arredondamentos

19. Os Países Baixos confirmam que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais. O apoio do FSE destina-se exclusivamente a pessoas com emprego, enquanto as intervenções do FEG visam proporcionar um regresso à actividade profissional a trabalhadores despedidos. A autoridade de gestão do FEG, que é igualmente a autoridade de gestão do FSE, instaurou os necessários procedimentos de controlo para eliminar eventuais riscos de duplo financiamento.

Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

20. Os Países Baixos deram início, em 16 de Janeiro de 2010, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados que foram incluídos no pacote coordenado proposto para co-financiamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

21. Os parceiros sociais foram consultados através da Fundação para a Formação e o Mercado de Trabalho do sector das artes gráficas e meios de comunicação (Arbeids & Opleidingsfonds Grafimedia branche) que, tendo em conta a crise, concordou com a criação de um centro de mobilidade para o sector, o Centrum Creatieve Carrières (C3). Este centro de mobilidade visa coordenar as várias medidas activas centradas no mercado de trabalho, em consulta com os parceiros sociais.

22. As autoridades neerlandesas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos colectivos.

Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas

23. No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades neerlandesas:

· confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas.

· demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores;

· confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.

Sistemas de gestão e controlo

24. Os Países Baixos comunicaram à Comissão que as contribuições financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades e organismos encarregados, nos Países Baixos, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE). A agência para os assuntos sociais e o emprego (Agentschap SZW) será o organismo intermediário para a autoridade de gestão.

Financiamento

25. Com base na candidatura dos Países Baixos, a contribuição do FEG proposta para o pacote coordenado de serviços personalizadas é 1 849 086 euros, o que corresponde a 65% do seu custo total. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pelos Países Baixos.

26. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

27. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

28. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

29. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 dotações de pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

Fontes de dotações de pagamento

30. Depois da adopção pelos dois ramos da autoridade orçamental de três decisões relativas a verbas que totalizam 10 371 321 euros, e tendo em conta os oito casos actualmente em discussão na autoridade orçamental que incidem sobre 34 580 464 euros, restam disponíveis na rubrica 04.0501 do orçamento do FEG 2 657 165 euros. Este montante disponível será utilizado para cobrir os 1 849 086 euros necessários para a presente candidatura.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/030 NL/Noord-Holland and Flevoland Division 18», Países Baixos)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[7], nomeadamente o n.º 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[8], nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[9] ,

Considerando o seguinte:

(1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)       O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3)       O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4)       Os Países Baixos apresentaram uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos verificados em 26 empresas da divisão 18 (Impressão e reprodução de suportes gravados) da NACE Rev. 2, nas regiões de nível NUTS II Noord-Holland (NL32) e Flevoland (NL23), em 20 de Dezembro de 2010, tendo-a complementado com informações adicionais até 3 de Março de 2011. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 1 849 086 euros.

(5)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pelos Países Baixos.

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 1 849 086 euros em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em [Bruxelas/Estrasburgo],

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[3]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

[4]               Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

[5]               COM (2010) 530. Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização [..] (candidatura «EGF/2009/026 NL/Noord-Holland and Utrecht Division 18».

[6]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

[7]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[8]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[9]               JO C […] de […], p. […].

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