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Document 52011IR0273
Opinion of the Committee of the Regions on ‘building a European culture of multilevel governance: follow-up to the Committee of the Regions’ White Paper’
Parecer do Comité das Regiões – Construir uma cultura europeia da governação a vários níveis: seguimento do Livro Branco do Comité das Regiões
Parecer do Comité das Regiões – Construir uma cultura europeia da governação a vários níveis: seguimento do Livro Branco do Comité das Regiões
JO C 113 de 18.4.2012, p. 62–72
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/62 |
Parecer do Comité das Regiões – Construir uma cultura europeia da governação a vários níveis: seguimento do Livro Branco do Comité das Regiões
2012/C 113/12
O COMITÉ DAS REGIÕES
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recorda a necessidade de um método comunitário renovado através de um processo mais inclusivo e da concretização de uma governação a vários níveis; |
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congratula-se com o consenso político que se manifestou em relação à forma como ele próprio concebe a governação europeia e com o apoio das instituições europeias à sua abordagem; |
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tomou a iniciativa de estabelecer um quadro de indicadores da governação a vários níveis ao nível da União Europeia que, anualmente, contribuirá para avaliar em que medida os principais princípios e mecanismos deste modo de governação são levados em consideração no ciclo de política da União Europeia, focalizando-se na dimensão territorial das políticas e estratégias analisadas; |
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considera que, para consolidar a monitorização efetuada pelo Comité das Regiões, a prática da governação a vários níveis deveria ser objeto de particular atenção na próxima conferência sobre a subsidiariedade; |
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concretizará, nos próximos meses, o seu projeto de Carta da União Europeia da Governação a Vários Níveis que deverá conduzir a uma maior participação dos órgãos de poder local e regional no exercício da democracia europeia; o processo de elaboração da carta, baseado num conceito inclusivo e participativo, levará à sua mais fácil apropriação por parte dos eleitos locais e regionais. |
Relator |
Luc VAN DEN BRANDE (BE-PPE), presidente do Gabinete de Ligação Flandres-Europa |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
confirma o compromisso político assumido com o seu Livro Branco sobre Governação a Vários Níveis, de 17 de Junho de 2009 (1), e, por isso, depois de ter proposto um projeto político para «Construir a Europa em Parceria», faz questão de velar pela realização deste objetivo, combatendo o que vai contra a corrente, pois que ele contribui para o processo de integração europeia (2); |
A. Princípios gerais da governação a vários níveis
2. |
concebe a governação a vários níveis como um princípio que consiste numa ação coordenada da União, dos Estados-Membros e dos órgãos do poder local e regional, assente nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e na parceria, e se concretiza numa cooperação funcional e institucionalizada, tendo em vista elaborar e executar as políticas da União Europeia; |
3. |
recorda, por isso, a necessidade de um método comunitário renovado através de um processo mais inclusivo e da concretização de uma governação a vários níveis que reforce a eficácia da ação da União Europeia, imprimindo uma nova cultura de cooperação interinstitucional e política que favoreça a participação no processo europeu dos responsáveis políticos de todos os níveis de governo e, em todo o caso, os que emanam de regiões com poderes legislativos; |
4. |
congratula-se com o consenso político que se manifestou em relação à forma como ele próprio concebe a governação europeia e com o apoio das instituições europeias à sua abordagem; está convicto de que a realização de uma verdadeira cultura da governação a vários níveis na Europa pressupõe três condições:
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5. |
lembra que o Tratado de Lisboa integrou, inegavelmente, a governação a vários níveis no funcionamento da União Europeia, sobretudo ao reforçar o estatuto do CR na arquitetura institucional e consagrando o objetivo da coesão territorial e a dimensão infranacional do princípio da subsidiariedade; |
6. |
considera que a melhor maneira de fazer prevalecer o interesse geral europeu e o dos Estados-Membros, bem como o dos órgãos de poder local e regional, consiste, por conseguinte, e de forma inequívoca, em considerar, hoje, o princípio de subsidiariedade como o corolário do valor acrescentado europeu e a governação a vários níveis como a forma de governação flexível e participativa que aprofunda os valores da União Europeia e a sua ética de responsabilidade e de solidariedade para fazer face às realidades de um mundo globalizado cada vez mais interdependente e concorrencial; |
7. |
considera que toda e qualquer reflexão sobre a governação europeia permite repor a questão essencial da observância do princípio da subsidiariedade no quadro de uma dinâmica política e legislativa, e salienta que o princípio da subsidiariedade e da governação a vários níveis são inseparáveis – um diz respeito às competências dos diferentes níveis de poder, o outro centra-se na sua interação; |
8. |
entende que colocar a subsidiariedade e a proporcionalidade no contexto da governação a vários níveis implica reconhecer a necessidade da transversalidade e da descompartimentação da ação política europeia. O êxito das estratégias globais que estão atualmente no centro da agenda europeia depende, com efeito e cada vez mais, da qualidade da governação partilhada na Europa e do rigoroso cumprimento do princípio da subsidiariedade, que evita que as decisões fiquem concentradas num único nível de poder e garante que as políticas são concebidas e aplicadas ao nível mais adequado; |
9. |
enquadra as suas propostas no atual contexto do processo de integração europeia que exige uma maior responsabilização e um maior esforço de solidariedade por parte dos responsáveis políticos europeus, nacionais e territoriais dentro do espírito do princípio da mutualidade (3); |
B. Consolidação dos valores e princípios de uma governação a vários níveis: Progressos e Reforço
Para uma nova compreensão do princípio do equilíbrio institucional
10. |
observa que o princípio do equilíbrio institucional (4), que está no cerne da estrutura da União Europeia, é uma garantia fundamental para a democracia europeia, e considera que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, ao conferir ao Comité um estatuto institucional e jurídico reforçado relativamente à defesa das suas prerrogativas perante o Tribunal de Justiça, implica que este direito, que lhe assiste, seja plenamente exercido; |
11. |
considera que a elaboração de uma Carta da União Europeia sobre a governação a vários níveis, que contribuirá para integrar nos valores da União uma compreensão comum e partilhada da governação europeia, é uma etapa essencial na concretização do seu projeto político; |
12. |
verifica que não existe direito europeu administrativo coerente que garanta normas mínimas para a aplicação dos procedimentos de consulta, de coordenação e de participação em relação ao poder local e regional e, portanto, apela à Comissão a ponderar, no futuro, a elaboração de um ato do processo administrativo europeu que transponha os valores e princípios fundamentais da futura carta para procedimentos mais participativos; |
13. |
entende que a revisão do seu acordo de cooperação com a Comissão Europeia, atualmente a ser negociada, deve ter mais em conta a legitimidade e a responsabilidade do poder local e regional no funcionamento da União Europeia e garantir, no interesse do processo de decisão europeu em geral, o respeito destes dois princípios diretores da ação da União Europeia – os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade – e o reconhecimento do princípio de governação a vários níveis como princípio estruturante; |
14. |
é da opinião de que esta revisão deve ser acompanhada por um processo dinâmico que levará a Comissão Europeia a adotar um plano de ação evolutivo que identifique as iniciativas mais suscetíveis de ter um impacto territorial e a análise, ex-ante e ex-post, com que o CR poderia contribuir, socorrendo-se da perícia dos seus membros e das plataformas de coletividades territoriais que ele próprio anima (Plataforma Europa 2020, Plataforma da Subsidiariedade, Plataforma AECT) (5); |
15. |
convida o Parlamento Europeu a intensificar a sua mobilização institucional para aplicar os princípios e mecanismos de governação a vários níveis e a abordagem integrada, e apoia a sua proposta de criar um rótulo europeu de governação a vários níveis (6); |
16. |
saúda a iniciativa do Conselho da União Europeia que, em Março de 2010 (7), organizou pela primeira vez uma reunião informal de ministros consagrada à governação a vários níveis, cujas conclusões convidam explicitamente o Comité das Regiões a facilitar uma avaliação política contínua dos progressos da governação a vários níveis no âmbito da União Europeia, e apela às presidências futuras a seguirem este exemplo; verifica, além disso, que a sua presença mais sistemática em reuniões do Conselho e em reuniões intergovernamentais são a prova cabal de que está a ser dada mais importância a este modo de governação; |
17. |
congratula-se com as perspetivas de aproximação à Presidência do Conselho Europeu e com a sua abertura em relação ao impacto que as decisões estratégicas tomadas a nível de chefes de Estado e de Governo têm nas coletividades locais e regionais. Neste sentido, considera oportuno organizar um encontro antes da reunião de cada Conselho Europeu da Primavera; |
18. |
pondera instaurar um diálogo mais sistemático, por um lado, com o Tribunal de Justiça, sobre o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e o objetivo da coesão territorial quanto à correta transposição do direito europeu e seu impacto na esfera local e regional, bem como sobre o respeito pelas quatro liberdades e, por outro, com o Tribunal de Contas, sobre a boa governação dos fundos europeus e o impacto da respetiva gestão na coesão territorial e na competitividade dos municípios e regiões; |
Parcerias e regulamentação inteligente
19. |
concorda com a nova abordagem preconizada com o conceito de legislação inteligente baseada num ciclo político da União Europeia, em que a legislação seria continuamente adaptada aos desafios e circunstâncias e a sua implementação seria objeto de avaliação rigorosa, mas considera que, concomitantemente, haverá que dar mais importância ao seu impacto territorial (8); |
20. |
reitera o seu pedido no tocante à próxima revisão do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» e, em particular, no que se refere a apensar um protocolo específico que abranja certas disposições, às quais o Comité seria plenamente associado, nomeadamente as relacionadas especificamente com as avaliações de impacto e avaliação ex post da legislação; |
21. |
pretende reforçar a sua participação no processo de acompanhamento do plano de ação «Legislar Melhor», designadamente levando em consideração o seu relatório anual sobre o controlo da subsidiariedade e reconhecendo-o como um contributo válido para o relatório anual «Legislar Melhor» da Comissão; |
22. |
apela à revisão das linhas diretrizes para as avaliações de impacto propostas pela Comissão, o que facilitaria a sistematização da análise de impacto territorial ex ante e ex post e o desenvolvimento de indicadores territoriais e, inclusivamente, de governação; tenciona apresentar propostas específicas nesse sentido com base na experiência da cooperação já iniciada com a Comissão Europeia; |
23. |
apoia plenamente o objetivo que deve prevalecer no trabalho do Grupo de Alto Nível sobre a redução dos encargos administrativos (Grupo Stoiber) e sublinha o seu empenho, dentro do grupo, para diminuir os encargos que impendem sobre os órgãos de poder local e regional; |
24. |
lamenta que os entes regionais e locais estejam pouco envolvidos no exercício da comitologia e insta a Comissão a suprir esta falha que compromete a correta aplicação da legislação europeia ao nível territorial; |
Para uma mais forte adesão dos cidadãos ao processo de integração europeia
25. |
saúda as recomendações do Grupo de Reflexão incumbido pelo Conselho Europeu de ajudar a UE a antecipar e lidar mais eficazmente com os desafios de longo prazo (2020-2030), o qual, ao propor um novo pacto, consagra o mérito da «governação a vários níveis, em que as competências sejam partilhadas e não divididas» e que «pode e deve inspirar as políticas e as relações a todos os níveis na União Europeia, entre as pessoas e as gerações e entre a esfera local e os Estados-Membros»; regozija-se com o apelo do Grupo dos Sábios a que se intensifique «a consulta e o envolvimento do Comité das Regiões para reforçar a cidadania política na Europa e facilitar, desta forma, a aceitação do projeto europeu por parte dos cidadãos» (9); |
26. |
considera pertinente que se faça uma avaliação anual da situação da regionalização e da descentralização na União Europeia para se obter um barómetro da dinâmica observada em relação à autonomia política, jurídica e fiscal do poder local e regional, medida que é acertada para apoiar o seu compromisso em relação à observância do princípio da subsidiariedade e se deve inscrever no quadro de uma cooperação aprofundada com o Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa; |
27. |
apoia a criação de um Erasmus dos representantes locais e regionais a considerar no contexto da cooperação institucional com o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia e acolhe favoravelmente o financiamento de um projeto-piloto, conforme proposto pelo Parlamento Europeu; |
28. |
realça o contributo que tenciona prestar para a realização do novo instrumento de democracia direta, a iniciativa de cidadania da UE. Concretamente, está disposto a disponibilizar os seus canais e as suas redes de informação, assim como os dos seus membros, para divulgar essa iniciativa, bem como a apoiar a Comissão em tudo o que for necessário e útil, nomeadamente por ocasião da «verificação ex ante» da admissibilidade das iniciativas propostas em termos de impacto nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Poderia, além disso, colaborar na recolha e na disseminação de informação sobre as iniciativas europeias de cidadania planeadas ou em curso e na organização de debates participativos tanto em Bruxelas como em qualquer outro local (10). Por último, gostaria de ser plenamente envolvido e de disponibilizar o seu apoio para as audições que serão organizadas pelo Parlamento Europeu na sequência das iniciativas de cidadania bem-sucedidas; |
29. |
reclama que se instaure uma cooperação com a Comissão sobre o andamento deste processo, à semelhança do que sucede com as outras instituições, devendo este instrumento realizar-se em parceria, promovendo debates nas coletividades locais e regionais e nos parlamentos regionais e mobilizando os meios de comunicação locais e regionais; |
30. |
considera que a integração da Carta dos Direitos Fundamentais no direito primário da União Europeia e a perspetiva da adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos Humanos são suscetíveis de promover uma proteção a vários níveis dos direitos fundamentais. Por esta razão, pede para ser associado ao diálogo interinstitucional que o Conselho da União Europeia deseja ver instaurado sobre o relatório anual da Comissão Europeia sobre a aplicação da Carta, que considera que «a aplicação efetiva da Carta deve ser apoiada pela atuação de todas as instituições, órgãos e organismos da União Europeia» (11); |
31. |
pretende reforçar a cooperação com a Agência dos Direitos Fundamentais, especialmente no contexto de um diálogo anual sobre a proteção e promoção a vários níveis dos direitos fundamentais e empreenderá novas iniciativas na perspetiva do Ano Europeu da Cidadania em 2013; |
32. |
apela a ações de comunicação descentralizada nos municípios e nas regiões sobre as realizações da União Europeia e suas consequências para os cidadãos, e sublinha a premência de prever recursos financeiros suficientes para apoiar a sua ação junto dos meios de comunicação locais e regionais que gozam de grande audiência na população; |
C. Transpor a governação a vários níveis para as estratégias e as políticas da união europeia
A governação a vários níveis como princípio estruturante de todas as políticas e estratégias europeias com forte impacto territorial
33. |
considera que a arquitetura proposta para a governação da Estratégia Europa 2020, como a que deverá reger a reforma da política de coesão, têm de garantir uma dupla mudança de paradigma:
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Um novo quadro de governação para o crescimento europeu
34. |
verifica que, no contexto da crise orçamental que a Europa está a atravessar e cujos efeitos económicos e sociais são a principal preocupação dos cidadãos, o valor acrescentado da União Europeia e os meios de que ela dispõe para dar resposta a este problema é uma questão de extrema importância; |
35. |
apoia a abordagem «convencional» - à qual o CR deve ser associado - proposta pelo Parlamento Europeu e posta em prática pela Presidência polaca, a fim de definir prioridades políticas de despesas da União Europeia e seu financiamento para o período de 2014-2020; |
36. |
deseja ser associado a esta abordagem, porquanto a contribuição das coletividades regionais e locais, que representam 16% do PIB da UE e 58% do investimento público na Europa, é indispensável para o relançamento económico da União (12); |
37. |
alerta, a este propósito, para a situação preocupante das finanças públicas dos municípios e as regiões, a qual penaliza a recuperação da economia europeia e compromete o êxito da Estratégia Europa 2020, razão por que entende que, na perspetiva do próximo quadro financeiro plurianual, se deveriam organizar estados-gerais sobre as finanças públicas locais e regionais; |
Realizar a Estratégia Europa 2020 e as sete iniciativas emblemáticas em parceria mercê da implementação de pactos territoriais
38. |
verifica que todas as instituições europeias reconhecem claramente a necessidade de uma governação a vários níveis para alcançar os objetivos essenciais da Estratégia Europa 2020 e as suas sete iniciativas emblemáticas; |
39. |
apoia muito particularmente, neste contexto, a recomendação do Conselho Europeu que, nas suas Conclusões de 25 de Março de 2011 (13), reconhece que a adesão aos objetivos da Estratégia Europa 2020 na perspetiva do Semestre Europeu pressupõe que, ele próprio, as regiões e demais atores políticos e económicos essenciais sejam associados a todo o processo; |
40. |
apraz-lhe verificar que os Programas Nacionais de Reformas (PNR) de alguns Estados-Membros têm em maior conta o potencial de parceria entre os diferentes níveis de governo. Lamenta, no entanto, que faltem mecanismos e procedimentos credíveis para pôr em prática a governação a vários níveis de modo a garantir a integração efetiva das políticas e a sincronização das agendas e dos orçamentos dos vários níveis de governo no respeito do princípio da subsidiariedade; |
41. |
exorta, por isso, os Estados-Membros a envolverem plenamente as coletividades regionais e locais tanto no processo de elaboração e execução dos programas nacionais de reformas como nos programas de estabilidade ou de governação, porque o diferencial entre os objetivos globais da Estratégia Europa 2020 e os contributos anunciados nos PNR só poderá ser colmatado através de parcerias entre os vários níveis de governo (14); |
42. |
solicita, além disso, à Comissão Europeia que intensifique a monitorização da componente «governação» nos programas nacionais de reformas e nos relatórios anuais dos Estados-Membros, para que o Conselho da União Europeia possa apresentar recomendações específicas incentivando os Estados-Membros a alargarem e reforçarem as parcerias entre os vários níveis de governo na execução dos PNR; |
43. |
reafirma o objetivo de contratos a vários níveis para acompanhar a realização das sete iniciativas e a introdução de mecanismos inovadores (15) dentro da linha das agendas digitais locais e dos acordos entre partes interessadas, propostos na Agenda Digital para a Europa (16), na plataforma de especialização inteligente lançada pela Comissão Europeia, ou a realização dos objetivos das iniciativas emblemáticas «Juventude em Movimento» e «Uma União para a Inovação», reforçando a coerência entre todos os atores e estratégias a todos os níveis (17); |
44. |
lamenta que os entes locais e regionais não estejam diretamente associados a todas as fases do método aberto de coordenação para executar a Estratégia Europa 2020 e insiste fortemente para que eles tomem parte neste processo; |
45. |
recorda o valor acrescentado de uma abordagem integrada, mormente para reforçar, no respeito do princípio da subsidiariedade, as sinergias entre a estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável e a Estratégia Europa 2020 e a utilização dos fundos estruturais para investimentos energéticos; lembra também a importância de integrar o objetivo de atenuação das alterações climáticas e de adaptação a essas alterações em todas as áreas estratégicas da UE, em especial a política agrícola e o desenvolvimento rural; |
Um novo paradigma para a futura política de coesão
46. |
lembra que os resultados da consulta acerca do 5.o Relatório da Comissão sobre a coesão vêm confirmar a sua própria vontade e a dos entes locais e regionais de fortalecerem o princípio da parceria, abordagem que o Conselho confirmou ao reconhecer a importância da governação a vários níveis para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 através da nova política de coesão (18); |
47. |
apraz-lhe constatar que a Agenda Territorial 2020, adotada pelo Conselho em Maio de 2011, preconiza o recurso à governação a vários níveis para realizar a coesão territorial, apelando à Comissão Europeia para que tenha em consideração a dimensão territorial nas suas análises de impacto e ao Comité das Regiões para que dê conta dos contributos do poder local e regional; |
48. |
constata com satisfação, no tocante à política de coesão após 2013, que a Comissão respondeu às suas expectativas reproduzindo alguns princípios e mecanismos da governação a vários níveis e a abordagem integrada e multifuncional (19), pois na sua proposta de um novo regulamento geral para os fundos estruturais e o Fundo de Coesão, acolheu as recomendações no sentido de:
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49. |
regozija-se com a proposta da Comissão de criar um quadro estratégico comum reunindo os diferentes instigadores de ações comunitárias em prol do desenvolvimento territorial (FEADER, fundos estruturais, FEDER e FSE, Fundo de Coesão, FEP) e solicita, igualmente nesse contexto, que os entes regionais e locais sejam associados em termos práticos à elaboração dos contratos de parceria; |
50. |
solicita, por conseguinte, ao legislador europeu que confirme estas disposições e as reforce, nomeadamente tendo em vista definir:
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51. |
concebe a cooperação territorial como parte integrante da política regional, sendo o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial um verdadeiro laboratório para a governação a vários níveis (20); |
52. |
apraz-lhe que a proposta de revisão do Regulamento AECT apresentada pela Comissão Europeia, em Outubro de 2011, participe da vontade de realizar o objetivo da coesão territorial e retome algumas propostas formuladas a montante pelo CR, em especial no que diz respeito à constituição de AECT bilaterais com organismos de Estados terceiros (21). Chama a atenção para as potencialidades do AECT enquanto estrutura de cooperação no âmbito de outras políticas setoriais da UE para além da política regional; |
53. |
realça o papel da Plataforma AECT do CR para promover este instrumento e dar apoio operacional à criação de novos agrupamentos deste tipo, designadamente mercê do intercâmbio de boas práticas; |
54. |
apela à Comissão Europeia para que, à luz do desenvolvimento das estratégias macrorregionais, preste mais atenção:
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Realizar o mercado único em parceria
55. |
acolhe favoravelmente as doze alavancas de crescimento, de competitividade e de progresso social propostas no Ato para o Mercado Único e apoia o pedido do Conselho que insistiu na necessidade de fortalecer a governação do mercado único convidando a Comissão Europeia a prosseguir o seu trabalho para este fim (22); |
56. |
observa que, no seu relatório sobre governação e parceria no mercado único, o Parlamento Europeu assinalou «que as regras do Mercado Único são frequentemente implementadas pelas autoridades regionais e locais; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que continuem a alargar a parceria com as autoridades locais e regionais, da política de coesão para as políticas do Mercado Único» (23); |
57. |
reclama, por conseguinte, que se preveja o acompanhamento da execução global do Ato para o Mercado Único, de modo a garantir a coerência deste processo e realizar o mercado único em parceria. Considera que esta tarefa deve competir à Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020, de que o relançamento do mercado único é uma das componentes; |
58. |
salienta o contributo do seu rótulo «Região Empreendedora Europeia» para desenvolver uma visão estratégica de desenvolvimento territorial integrado, que se articule sobretudo em torno dos princípios do Small Business Act (SBA) (24) e solicita, igualmente, a criação de parcerias no âmbito do SBA consagradas à execução dessa legislação ao nível regional, bem como a designação de representantes para as PME ao nível nacional, regional e territorial. Propõe-se para participar no grupo consultivo sobre o SBA que vai ser constituído; |
59. |
reitera a necessidade de envolver as coletividades territoriais e, em particular, as regiões com poderes legislativos nos mecanismos participativos, tendo em vista a transposição e a aplicação nas melhores condições da regulamentação sobre o mercado único; |
As futuras políticas em matéria de ambiente, alterações climáticas e energia (25) (26)
60. |
convida as instituições internacionais e a União Europeia a terem em conta o valor acrescentado que o poder local e regional pode trazer à governação global do desenvolvimento sustentável e do ambiente, incluindo a execução dos acordos multilaterais no domínio do ambiente, tais como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), bem como a Agenda Rio+20, tendo em vista uma economia ecológica e o desenvolvimento urbano sustentável (27); |
61. |
observa que uma forma construtiva de fomentar o diálogo entre os níveis local e nacional sobre medidas de adaptação às alterações climáticas é celebrar através de acordos orientados para os resultados, no quadro dos quais cada nível de governação se pode comprometer voluntariamente a trabalhar para atenuar as alterações climáticas e conjuntamente se apropriam deste objetivo e se responsabilizam pelos respetivos contributos (28); |
62. |
chama a atenção para a importância crescente das «alianças» setoriais e intersetoriais nos domínios da energia e do clima entre regiões e empresas. Estas alianças devem ser claramente incentivadas com vista a continuar a desenvolver e a aplicar, assim que possível, tecnologias hipocarbónicas mediante parcerias entre os decisores locais e regionais e as pequenas e médias empresas (PME); |
63. |
assinala que as zonas urbanas produzem 75% das emissões de carbono e sublinha que uma ação global eficaz exige uma governação a vários níveis, o que envolve uma coordenação de esforços entre os níveis local, regional, nacional e supranacional de governo com base no princípio da subsidiariedade; neste contexto, frisa a sua proposta de um Pacto Territorial dos Órgãos de Poder Local e Regional, no âmbito da Estratégia Europa 2020, enquanto ferramenta eficaz para combater as alterações climáticas; |
64. |
salienta a necessidade de dar toda a atenção ao impacto das orientações estratégicas e dos dispositivos legislativos relacionados com a Estratégia para a Energia 2020 nos encargos administrativos e financeiros dos órgãos de poder local e regional e de zelar pela observância dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; apoia fortemente a criação de instrumentos inovadores para a implementação desta estratégia (29); |
65. |
reafirma o seu empenho no Pacto de Autarcas na mira do objetivo comum de redução das emissões de CO2 e recomenda que o mesmo alargue a sua esfera temática para lá deste tema da redução das emissões às outras áreas da economia sustentável, como a gestão sustentável da água, mas também a outras áreas geográficas no âmbito da União para o Mediterrâneo e da Parceria Oriental com plataformas políticas lançadas por si, ou seja a ARLEM e a CORLEAP, bem como a nível mundial, com um pacto de autarcas de todo o mundo; |
A futura política agrícola comum, a política das pescas e a política marítima
66. |
considera que o estabelecimento de um quadro de governação a vários níveis é indispensável para uma reforma bem sucedida da PAC após 2013, tendo em vista garantir a participação das coletividades regionais e locais na escolha das orientações e das modalidades de implementação e de gestão desta política comum, bem como o estabelecimento de sinergias entre a política de desenvolvimento rural e outras políticas da UE, em particular a política de coesão (30); |
67. |
a fim de reforçar o envolvimento a montante dos órgãos de poder local e regional na definição da política agrícola comum e da política de desenvolvimento rural, gostaria de participar ativamente nos trabalhos preparatórios dos grupos consultivos da Comissão Europeia; |
68. |
tem para si que a abordagem integrada deve influenciar a nova política das pescas, a fim de assegurar a viabilidade deste setor e a exploração sustentável dos recursos haliêuticos; concorda com a descentralização das tomadas de decisão a fim de reduzir as incoerências causadas por uma microgestão europeia recorrendo, em determinados casos, ao procedimento de comitologia e confiando a gestão de certas atividades de pesca aos Estados-Membros, às regiões e ao próprio setor, no quadro da regulamentação da União Europeia; |
69. |
preconiza a coordenação das políticas setoriais relacionadas com a utilização das zonas marinhas e o estabelecimento de um fundo europeu único para as questões marítimas e da pesca, que reúna no mesmo quadro todos os instrumentos existentes nesses setores e, por conseguinte, apoia a criação de uma plataforma marinha europeia que congregue as coletividades territoriais e partes interessadas, com o objetivo de pôr de pé um instrumento apto para a partilha de responsabilidade e a divulgação das boas práticas (31); |
A implementação do programa de Estocolmo com as coletividades locais e regionais
70. |
salienta a importância de participar na execução do plano de ação sobre o programa de Estocolmo e na elaboração de métodos de avaliação, por forma a garantir que as experiências levadas a cabo pelas coletividades territoriais serão realmente tidas em conta; |
71. |
considera, em especial, que associar o poder local e regional à elaboração de um quadro europeu para a imigração legal, a definição de medidas de luta contra a imigração ilegal, a proteção dos direitos fundamentais em relação aos imigrantes e a cooperação para o desenvolvimento com os países de emigração consolidará a legitimidade da ação da União desde que o princípio da subsidiariedade seja rigorosamente respeitado; |
72. |
apela a que se recorra a análises de impacto territorial para avaliar os requisitos que as coletividades territoriais devem cumprir no âmbito das medidas de aplicação jurídica decididas à escala europeia ou a nível nacional; |
73. |
regista com satisfação que a sua participação nas conferências interministeriais anuais sobre a integração e os contributos que dá para o fórum europeu de integração, para o manual da Comissão para a integração com a apresentação de boas práticas locais e regionais, e para a definição de prioridades anuais e plurianuais do Fundo Europeu para a Integração levaram ao reconhecimento pela 2.a Agenda para a Integração (32) da abordagem a vários níveis, a qual prevê:
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Mecanismos da governação a vários níveis para apoiar a estratégia de alargamento da UE
74. |
é favorável a ajustamentos no instrumento de auxílio de pré-adesão para o adequar às necessidades do poder local e regional dos países beneficiários e ao desenvolvimento da cooperação territorial, mormente do AECT, na medida em que são ferramentas essenciais para consolidar a dimensão pan-europeia da governação a vários níveis; |
Uma política de vizinhança consolidada pela governação a vários níveis
75. |
lembra que a Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM) e a Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional da Parceria Oriental (CORLEAP), que reúnem representantes locais e regionais da União Europeia e dos países da União para o Mediterrâneo, por um lado, e da Parceria Oriental, por outro, completam o quadro institucional destes dois processos; |
76. |
entende que uma democracia a vários níveis e uma abordagem inclusiva são requisitos indispensáveis do seu sucesso, e constata que estas duas iniciativas políticas, que reforçam a dimensão territorial da política de vizinhança, respondem à necessidade óbvia de apoio, com vista à introdução de estruturas políticas e administrativas que perdurem a nível local e regional, à utilização eficaz de instrumentos financeiros e à introdução de mecanismos destinados a fomentar o desenvolvimento económico, social e territorial dos países parceiros graças às virtudes da cooperação inter-regional; |
77. |
esforça-se por que a ARLEM esteja associada de muito perto à governação da União para o Mediterrâneo, permitindo assim que as coletividades locais e regionais de todas as partes participem no diálogo político em curso nos seus vários órgãos e possam ter acesso aos mecanismos e instrumentos criados para reforçar a cooperação; |
78. |
deseja que, no processo de consolidação da plataforma institucional estabelecida com a CORLEAP, se instale um diálogo permanente com a Comissão Europeia e os países parceiros, a fim de definir modalidades práticas através das quais as coletividades locais e regionais dos países da Parceria Oriental possam participar nos trabalhos das quatro plataformas da parceria, estejam envolvidos na preparação dos acordos de associação, dos documentos estratégicos e dos planos de ação e, em particular, implementem e avaliem os programas indicativos nacionais; |
A governação a vários níveis na globalização: novas dinâmicas em perspetiva
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defende a abordagem territorial na revisão da política europeia de desenvolvimento, bem como a participação crescente de coletividades locais e regionais no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (33); salienta, a este propósito, o apoio que deve ser prestado com vista ao desenvolvimento das capacidades técnicas e financeiras do poder local e regional nos países parceiros; |
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constata o valor acrescentado da cooperação descentralizada e, em especial, das iniciativas como as Jornadas da Cooperação Descentralizada, que visam facilitar o intercâmbio e o diálogo político entre as coletividades locais e regionais da UE, dos países em desenvolvimento e as instituições da UE, bem como o Portal da Cooperação Descentralizada e a Bolsa da Cooperação Descentralizada, devendo estes dispositivos ser consolidados no quadro da cooperação institucional a nível europeu; |
81. |
apraz-lhe observar que os contributos significativos de várias organizações internacionais para o processo de consulta do Livro Branco sobre a Governação a Vários Níveis (34), mostraram o grande interesse que elas nutrem por esta abordagem ao nível da União Europeia para desenvolverem a dimensão territorial das suas próprias ações e criarem parcerias noutras regiões do mundo propícias à complementaridade entre as políticas setoriais; |
82. |
sublinha, no contexto da afirmação do papel do poder local e regional nos mecanismos da governação global:
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conclui, por conseguinte, que a tendência para a descentralização e a influência crescente dos níveis de governo infraestatais na comunidade internacional conduzirão forçosamente à sua participação nos mecanismos de governação da globalização, o que promoverá o aparecimento de um novo multilateralismo; |
D. Novos passos para consolidar a implementação da governação a vários níveis
84. |
tomou a iniciativa de estabelecer um quadro de indicadores da governação a vários níveis ao nível da União Europeia que, anualmente, contribuirá para avaliar em que medida os principais princípios e mecanismos deste modo de governação são levados em consideração no ciclo de política da União Europeia, focalizando-se na dimensão territorial das políticas e estratégias analisadas. A primeira edição deste quadro assinala os progressos e os obstáculos diagnosticados no mecanismo de decisão da UE relativamente a quatro estratégias e políticas cruciais inscritas na agenda política da União Europeia em 2010, ou seja, a Estratégia Europa 2020, a Estratégia para a Energia 2011-2020, o Programa de Estocolmo e a Agenda da Primavera (37); |
85. |
constata, em relação ao seu primeiro quadro de indicadores, que:
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considera que, para consolidar a monitorização do Comité das Regiões, a prática da governação a vários níveis deveria ser objeto de particular atenção na próxima conferência sobre a subsidiariedade, para analisar as tendências registadas no primeiro quadro de indicadores e o seu impacto no processo de decisão europeu; |
87. |
concretizará, nos próximos meses, o seu projeto de Carta da União Europeia da Governação a Vários Níveis que deverá conduzir a uma maior participação dos órgãos de poder local e regional no exercício da democracia europeia; o processo de elaboração da carta, baseado num conceito inclusivo e participativo, levará à sua mais fácil apropriação por parte dos eleitos locais e regionais. |
Bruxelas, 16 de fevereiro de 2012
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO
(1) Livro Branco do Comité das Regiões sobre Governação a Vários Níveis – CdR 89/2009 fin.
(2) Na sua resolução sobre as prioridades para 2011 (CdR 361/2010 fin), o Comité declara que «tenciona prosseguir com o desenvolvimento de uma cultura europeia de governação a vários níveis e acompanhará o seguimento dado ao Livro Branco sobre a Governação a Vários Níveis de modo a avaliar a sua aplicação e monitorizar a situação desta governação na União Europeia» – CdR 361/2010 fin. Este processo é escorado num diálogo com as associações territoriais e os principais grupos de reflexão europeus.
(3) De acordo com este princípio, cada esfera de governo, na medida em que participa no processo conjunto de elaboração das decisões, deveria promover a legitimidade e a capacidade dos outros (Landy e Teles, Beyond devolution: from subsidiarity to mutuality). Por outras palavras, a governação a vários níveis não deve ser encarada como uma competição entre os diferentes níveis. Pelo contrário, os vários níveis devem agir no sentido de se reforçarem mutuamente.
(4) O princípio consiste num sistema de distribuição de poderes pelas diferentes instituições comunitárias, conferindo a cada uma delas um papel específico na estrutura institucional da União Europeia e na realização das tarefas que lhe incumbem. O Tribunal garante o cumprimento da lei controlando a observância do equilíbrio institucional, isto é, cada instituição deve exercer as suas competências à luz dos poderes das outras instituições (ver Processo 9/56, Meroni vs. Alta Autoridade, (1957 e 1958) Colectânea, p. 133, p. 152, e Processo 70/88, Parlamento Europeu vs. Conselho (190) Colectânea, p. I-2041, p. I-2072, pontos 21 e 22).
(5) Comunicado de imprensa conjunto de José Manuel Durão Barroso e de Mercedes Bresso, em 29 de junho de 2010 (ver MEMO/10/287, http://europa.eu/rapid/).
(6) Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010 (Ramona Nicole Mănescu) sobre a boa governação no domínio da política regional da UE: assistência e controlo da Comissão Europeia (2009/2231(NI)) (P7_TA(2010) 0468).
(7) Reunião informal dos ministros responsáveis pela Política Territorial, organizada em 17 de março de 2010, em Málaga, sob o impulso da Presidência espanhola no seguimento da dinâmica do Diálogo Territorial, de 18 de janeiro de 2010, em Palma.
(8) Parecer do Comité das Regiões sobre «Regulamentação inteligente», CdR 353/2010 fin.
(9) Relatório do Grupo de Reflexão ao Conselho Europeu «Projeto Europa 2030 – Desafios e Oportunidades», março de 2010. Relatório transmitido em 8 de maio de 2010 ao Presidente do Conselho, Herman Van Rompuy.
(10) Parecer do Comité das Regiões sobre «A iniciativa europeia de cidadania», CdR 167/2010 fin.
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à iniciativa dos cidadãos – COM(2010) 119 final.
(11) Conclusões do Conselho sobre a atuação e as iniciativas do Conselho com vista à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – 3092.a sessão do Conselho dos Assuntos Gerais, Bruxelas, 23 de maio de 2011.
(12) Parecer do Comité das Regiões sobre o tema «Mobilizar o investimento privado e público com vista ao relançamento da economia e à mudança estrutural a longo prazo: Desenvolver parcerias público-privadas» – CdR 21/2010 fin.
(13) Relativamente às Conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de março de 2011 - EUCO 10/1/11 REV 1, o Comité das Regiões, no âmbito dos seus trabalhos da Plataforma Europa 2020, e tendo por base as informações reunidas nos PNR, constatou que:
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em dois terços dos Estados-Membros (19 em 27), os órgãos de poder local e regional desempenharam um papel ativo no processo de redação dos PNR; |
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na maior parte dos Estados-Membros, as ARL foram consultadas e, em oito, participaram directamente na redação do PNR; |
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nos PNR de treze Estados-Membros (entre os quais figuram cinco dos mais populosos) são mencionadas iniciativas baseadas na governação a vários níveis; |
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em dois Estados-Membros (BE, PT) foram escolhidos alvos diferenciados por região; |
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um Estado-Membro (RO) anunciou que adotará a proposta do CR de pactos territoriais, mencionando-a explicitamente; |
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alguns Estados-Membros assumiram como objetivo implementar uma «abordagem integrada» e reforçar as «sinergias» entre os vários níveis de governo através das estruturas de coordenação/diálogo mais eficazes. |
(14) Parecer do Comité das Regiões sobre «O papel das coletividades territoriais na realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020» – CdR 72/2011 rev. 1, e Resolução do Comité das Regiões sobre uma «Maior participação dos órgãos de poder local e regional na Estratégia Europa 2020» – CdR 199/2010 fin.
(15) Resolução do Comité das Regiões «Um melhor instrumentário para a execução da Estratégia UE 2020: As orientações integradas para as políticas económicas e de emprego dos Estados-Membros e da União» - CdR 175/2010 fin.
(16) Documento de trabalho da Comissão – SEC (2011) 708 (http://ec.europa.eu/information_society/digital-agenda/scoreboard/docs/scoreboard.pdf). Neste domínio, no seu parecer CdR 104/2010, o Comité das Regiões solicitou a atribuição de um papel proativo ao Comité, às ARL e respetivas associações no ciclo de governação da Agenda Digital para a Europa.
(17) CdR 373/2010 fin.
(18) Conclusões do Conselho relativas ao Quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial – 3068.a reunião do Conselho dos Assuntos Gerais, Bruxelas, 21 de fevereiro de 2011.
Parecer do Comité das Regiões sobre o «Contributo da política de coesão para a Estratégia Europa 2020», CdR 223/2010 fin.
(19) Parecer de prospectiva do Comité sobre «O futuro da política de coesão» – CdR 210/2009 fin.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento – Conclusões do quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão – COM(2010) 642 final.
(20) Parecer de iniciativa do Comité das Regiões sobre «Novas Perspetivas para a Revisão do Regulamento AECT» - CdR 100/2010 fin.
(21) Parecer de iniciativa do Comité das Regiões sobre «Novas Perspetivas para a Revisão do Regulamento AECT» – CdR 100/2010 fin.
(22) Conclusões do Conselho sobre o Ato para o Mercado Único - prioridades para o relançamento do mercado único – 3105.a reunião do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), Bruxelas, 12 de julho de 2011.
Parecer do Comité das Regiões sobre o «Ato para o Mercado Único» - CdR 330/2010 fin.
(23) Relatório sobre Governação e Parceria no Mercado Único (2010/2289 (INI)).
(24) Projeto de parecer do Comité das Regiões sobre a «Análise do «Small Business Act» para a Europa», CdR 151/2011 rev.1.
(25) Ver as recomendações pormenorizadas apresentadas no seu parecer de prospetiva CdR 164/2010 fin sobre «O papel das coletividades territoriais no futuro da política do ambiente» no tocante à forma de aplicar uma governação a vários níveis em todas as fases da elaboração da política ambiental da UE.
(26) Ver, entre outros, o Livro Branco da Comissão «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» – COM(2011) 144 final.
(27) Parecer do Comité das Regiões sobre «A UE e a política internacional em matéria de biodiversidade para além de 2010», CdR 112/2010 fin. Parecer do Comité das Regiões sobre a «Política climática internacional pós-Copenhaga», CdR 245/2010 fin. Projeto de parecer do Comité das Regiões sobre o «Contributo dos órgãos de poder local e regional da UE para a Conferência das Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável 2012 (Rio+20)», CdR 187/2011 rev.1.
(28) Parecer do Comité das Regiões sobre a «Política climática internacional pós-Copenhaga» – CdR 245/2010 fin.
(29) Parecer de prospetiva do Comité das Regiões sobre «O papel das coletividades territoriais no futuro da política do ambiente» – CdR 164/2010 fin, e Parecer de prospetiva do Comité das Regiões sobre a «Integração das alterações climáticas e o futuro orçamento da UE» – CdR 104/2011 fin.
(30) Parecer de iniciativa do Comité das Regiões sobre «O futuro da PAC após 2013», CdR 127/2010 fin.
(31) Parecer do Comité das Regiões sobre «O desenvolvimento de uma política marítima integrada e o conhecimento do meio marinho 2020», CdR 339/2010 fin.
(32) Proposta da Comissão «Agenda europeia para a integração dos nacionais de países terceiros», COM(2011) 455 final.
(33) Parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Verde da Comissão Europeia «A política de desenvolvimento da UE ao serviço do crescimento inclusivo e do desenvolvimento sustentável – Melhoria do impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE» – CdR 408/2010 fin.
(34) Relatório de consulta sobre o Livro Branco do Comité das Regiões sobre a Governação a Vários Níveis – CdR 25/2010 fin.
(35) Ver atividades da associação Fórum Global das Associações de Regiões (FOGAR).
(36) O Comité das Regiões reitera o seu pedido de que a Cimeira Rio+20 confira mandato ao PNUA ou ao Conselho de Desenvolvimento Sustentável para criar um comité permanente de entidades infranacionais e locais como nova estrutura que reflete adequadamente a governação a vários níveis e oferece um mecanismo permanente de consulta e cooperação com os governos infranacionais e o poder local em todo o mundo. O Comité das Regiões pode servir de modelo neste domínio. É também promissor o facto de, no âmbito das convenções do Rio das Nações Unidas, os governos infranacionais e os órgãos de poder local terem obtido recentemente um maior reconhecimento do seu estatuto especial enquanto instituições governamentais. Tal inclui, por exemplo, o seu reconhecimento enquanto «atores governamentais» no Acordo de Cancún e na Decisão X/22 da COP 10 da Convenção sobre a Diversidade Biológica relativa a um plano de ação para os governos infranacionais, os municípios e outros órgãos de poder local. O CR insiste na necessidade de os governos infranacionais e os órgãos de poder local terem um lugar no quadro institucional para o desenvolvimento sustentável a par dos governos nacionais e das instâncias da ONU. No seu projeto de parecer CdR 187/2011 rev.1 sobre o «Contributo dos órgãos de poder local e regional da UE para a Conferência das Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável 2012 (Rio+20)», o CR lamenta que, na atual arquitetura governativa internacional, não obstante a especificidade do seu papel na governação, aquelas entidades estejam amiúde representadas nos organismos das Nações Unidas ao mesmo nível que a sociedade civil e as empresas, à semelhança de outros grupos importantes.
(37) Este primeiro exercício do painel é baseado num estudo confiado ao EIPA.
(38) São definidas seis categorias em dois capítulos sobre práticas concretas para a governação a vários níveis (I. Procedimentos: Informação e consulta; Participação das partes interessadas e capacidade de resposta; II. Conteúdo das políticas da UE: política territorial / integrada / no terreno; Mecanismos de regulação inteligente e instrumentos inovadores para a aplicação e parceria). Define-se igualmente o que pode ser considerado «boa prática» em relação a estas seis práticas relativas aos princípios e objetivos gerais da governação a vários níveis, estabelecendo-se ainda indicadores para determinar ou avaliar a aplicação das práticas.
(39) Em relação às diferentes pontuações para «procedimentos» e «conteúdo», as diferentes pontuações para a subcategoria de «procedimentos» e «conteúdo» revelam que, exceto no caso do Pacote da Primavera, as práticas de governação a vários níveis são muito mais desenvolvidas na categoria de «procedimentos» (informação e consulta, participação das partes interessadas, capacidade de resposta) do que na categoria «conteúdo» (instrumentos inovadores para a aplicação, mecanismos de regulação inteligente, abordagem territorial ou integrada). Tanto a Estratégia Europa 2020 como a Estratégia para a Energia e o Clima obtiveram o limiar mínimo de 3 em 6 pontos para a categoria «procedimentos». No entanto, o quadro de indicadores revela também que a pontuação positiva em geral da Estratégia Europa 2020 se deveu principalmente à pontuação relativamente elevada para as suas práticas nos «procedimentos» da governação a vários níveis.
Quando se analisa em mais pormenor os três componentes de cada subcategoria, as tabelas do quadro de indicadores revelam que, exceptuando o Pacote da Primavera, as pontuações relativamente elevadas para a primeira subcategoria «procedimentos» em comparação com a subcategoria «conteúdo» podem explicar-se pela pontuação (muito) elevada da «informação e consulta» e, de certa forma, pela pontuação apenas satisfatória da «participação das partes interessadas». Contudo, em geral, as pontuações para a «capacidade de resposta» foram relativamente baixas. Na segunda subcategoria, «conteúdo das políticas da UE», apenas a Estratégia Europa 2020 conseguiu obter uma pontuação relativamente satisfatória nos «mecanismos de regulação inteligente» e «instrumentos inovadores para a aplicação». O mesmo aconteceu com a Estratégia para a Energia e o Clima e com o Pacote da Primavera no que se refere à prática de uma «abordagem territorial ou integrada». Todas as outras práticas obtiveram uma pontuação relativamente baixa.