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Document 52011IR0273

Parecer do Comité das Regiões – Construir uma cultura europeia da governação a vários níveis: seguimento do Livro Branco do Comité das Regiões

JO C 113 de 18.4.2012, p. 62–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/62


Parecer do Comité das Regiões – Construir uma cultura europeia da governação a vários níveis: seguimento do Livro Branco do Comité das Regiões

2012/C 113/12

O COMITÉ DAS REGIÕES

recorda a necessidade de um método comunitário renovado através de um processo mais inclusivo e da concretização de uma governação a vários níveis;

congratula-se com o consenso político que se manifestou em relação à forma como ele próprio concebe a governação europeia e com o apoio das instituições europeias à sua abordagem;

tomou a iniciativa de estabelecer um quadro de indicadores da governação a vários níveis ao nível da União Europeia que, anualmente, contribuirá para avaliar em que medida os principais princípios e mecanismos deste modo de governação são levados em consideração no ciclo de política da União Europeia, focalizando-se na dimensão territorial das políticas e estratégias analisadas;

considera que, para consolidar a monitorização efetuada pelo Comité das Regiões, a prática da governação a vários níveis deveria ser objeto de particular atenção na próxima conferência sobre a subsidiariedade;

concretizará, nos próximos meses, o seu projeto de Carta da União Europeia da Governação a Vários Níveis que deverá conduzir a uma maior participação dos órgãos de poder local e regional no exercício da democracia europeia; o processo de elaboração da carta, baseado num conceito inclusivo e participativo, levará à sua mais fácil apropriação por parte dos eleitos locais e regionais.

Relator

Luc VAN DEN BRANDE (BE-PPE), presidente do Gabinete de Ligação Flandres-Europa

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

confirma o compromisso político assumido com o seu Livro Branco sobre Governação a Vários Níveis, de 17 de Junho de 2009 (1), e, por isso, depois de ter proposto um projeto político para «Construir a Europa em Parceria», faz questão de velar pela realização deste objetivo, combatendo o que vai contra a corrente, pois que ele contribui para o processo de integração europeia (2);

A.    Princípios gerais da governação a vários níveis

2.

concebe a governação a vários níveis como um princípio que consiste numa ação coordenada da União, dos Estados-Membros e dos órgãos do poder local e regional, assente nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e na parceria, e se concretiza numa cooperação funcional e institucionalizada, tendo em vista elaborar e executar as políticas da União Europeia;

3.

recorda, por isso, a necessidade de um método comunitário renovado através de um processo mais inclusivo e da concretização de uma governação a vários níveis que reforce a eficácia da ação da União Europeia, imprimindo uma nova cultura de cooperação interinstitucional e política que favoreça a participação no processo europeu dos responsáveis políticos de todos os níveis de governo e, em todo o caso, os que emanam de regiões com poderes legislativos;

4.

congratula-se com o consenso político que se manifestou em relação à forma como ele próprio concebe a governação europeia e com o apoio das instituições europeias à sua abordagem; está convicto de que a realização de uma verdadeira cultura da governação a vários níveis na Europa pressupõe três condições:

consolidar os fundamentos e os princípios subjacentes a este modo de governação no quadro institucional e político a nível europeu e nacional;

executar a governação a vários níveis por via de mecanismos e instrumentos adequados;

assegurar as condições de uma autonomia financeira dos diversos níveis de governação e, designadamente, das coletividades territoriais locais e regionais, bem como de uma eficaz partilha de recursos graças a uma melhor perequação na distribuição dos financiamentos públicos;

5.

lembra que o Tratado de Lisboa integrou, inegavelmente, a governação a vários níveis no funcionamento da União Europeia, sobretudo ao reforçar o estatuto do CR na arquitetura institucional e consagrando o objetivo da coesão territorial e a dimensão infranacional do princípio da subsidiariedade;

6.

considera que a melhor maneira de fazer prevalecer o interesse geral europeu e o dos Estados-Membros, bem como o dos órgãos de poder local e regional, consiste, por conseguinte, e de forma inequívoca, em considerar, hoje, o princípio de subsidiariedade como o corolário do valor acrescentado europeu e a governação a vários níveis como a forma de governação flexível e participativa que aprofunda os valores da União Europeia e a sua ética de responsabilidade e de solidariedade para fazer face às realidades de um mundo globalizado cada vez mais interdependente e concorrencial;

7.

considera que toda e qualquer reflexão sobre a governação europeia permite repor a questão essencial da observância do princípio da subsidiariedade no quadro de uma dinâmica política e legislativa, e salienta que o princípio da subsidiariedade e da governação a vários níveis são inseparáveis – um diz respeito às competências dos diferentes níveis de poder, o outro centra-se na sua interação;

8.

entende que colocar a subsidiariedade e a proporcionalidade no contexto da governação a vários níveis implica reconhecer a necessidade da transversalidade e da descompartimentação da ação política europeia. O êxito das estratégias globais que estão atualmente no centro da agenda europeia depende, com efeito e cada vez mais, da qualidade da governação partilhada na Europa e do rigoroso cumprimento do princípio da subsidiariedade, que evita que as decisões fiquem concentradas num único nível de poder e garante que as políticas são concebidas e aplicadas ao nível mais adequado;

9.

enquadra as suas propostas no atual contexto do processo de integração europeia que exige uma maior responsabilização e um maior esforço de solidariedade por parte dos responsáveis políticos europeus, nacionais e territoriais dentro do espírito do princípio da mutualidade  (3);

B.    Consolidação dos valores e princípios de uma governação a vários níveis: Progressos e Reforço

Para uma nova compreensão do princípio do equilíbrio institucional

10.

observa que o princípio do equilíbrio institucional  (4), que está no cerne da estrutura da União Europeia, é uma garantia fundamental para a democracia europeia, e considera que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, ao conferir ao Comité um estatuto institucional e jurídico reforçado relativamente à defesa das suas prerrogativas perante o Tribunal de Justiça, implica que este direito, que lhe assiste, seja plenamente exercido;

11.

considera que a elaboração de uma Carta da União Europeia sobre a governação a vários níveis, que contribuirá para integrar nos valores da União uma compreensão comum e partilhada da governação europeia, é uma etapa essencial na concretização do seu projeto político;

12.

verifica que não existe direito europeu administrativo coerente que garanta normas mínimas para a aplicação dos procedimentos de consulta, de coordenação e de participação em relação ao poder local e regional e, portanto, apela à Comissão a ponderar, no futuro, a elaboração de um ato do processo administrativo europeu que transponha os valores e princípios fundamentais da futura carta para procedimentos mais participativos;

13.

entende que a revisão do seu acordo de cooperação com a Comissão Europeia, atualmente a ser negociada, deve ter mais em conta a legitimidade e a responsabilidade do poder local e regional no funcionamento da União Europeia e garantir, no interesse do processo de decisão europeu em geral, o respeito destes dois princípios diretores da ação da União Europeia – os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade – e o reconhecimento do princípio de governação a vários níveis como princípio estruturante;

14.

é da opinião de que esta revisão deve ser acompanhada por um processo dinâmico que levará a Comissão Europeia a adotar um plano de ação evolutivo que identifique as iniciativas mais suscetíveis de ter um impacto territorial e a análise, ex-ante e ex-post, com que o CR poderia contribuir, socorrendo-se da perícia dos seus membros e das plataformas de coletividades territoriais que ele próprio anima (Plataforma Europa 2020, Plataforma da Subsidiariedade, Plataforma AECT) (5);

15.

convida o Parlamento Europeu a intensificar a sua mobilização institucional para aplicar os princípios e mecanismos de governação a vários níveis e a abordagem integrada, e apoia a sua proposta de criar um rótulo europeu de governação a vários níveis (6);

16.

saúda a iniciativa do Conselho da União Europeia que, em Março de 2010 (7), organizou pela primeira vez uma reunião informal de ministros consagrada à governação a vários níveis, cujas conclusões convidam explicitamente o Comité das Regiões a facilitar uma avaliação política contínua dos progressos da governação a vários níveis no âmbito da União Europeia, e apela às presidências futuras a seguirem este exemplo; verifica, além disso, que a sua presença mais sistemática em reuniões do Conselho e em reuniões intergovernamentais são a prova cabal de que está a ser dada mais importância a este modo de governação;

17.

congratula-se com as perspetivas de aproximação à Presidência do Conselho Europeu e com a sua abertura em relação ao impacto que as decisões estratégicas tomadas a nível de chefes de Estado e de Governo têm nas coletividades locais e regionais. Neste sentido, considera oportuno organizar um encontro antes da reunião de cada Conselho Europeu da Primavera;

18.

pondera instaurar um diálogo mais sistemático, por um lado, com o Tribunal de Justiça, sobre o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e o objetivo da coesão territorial quanto à correta transposição do direito europeu e seu impacto na esfera local e regional, bem como sobre o respeito pelas quatro liberdades e, por outro, com o Tribunal de Contas, sobre a boa governação dos fundos europeus e o impacto da respetiva gestão na coesão territorial e na competitividade dos municípios e regiões;

Parcerias e regulamentação inteligente

19.

concorda com a nova abordagem preconizada com o conceito de legislação inteligente baseada num ciclo político da União Europeia, em que a legislação seria continuamente adaptada aos desafios e circunstâncias e a sua implementação seria objeto de avaliação rigorosa, mas considera que, concomitantemente, haverá que dar mais importância ao seu impacto territorial (8);

20.

reitera o seu pedido no tocante à próxima revisão do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» e, em particular, no que se refere a apensar um protocolo específico que abranja certas disposições, às quais o Comité seria plenamente associado, nomeadamente as relacionadas especificamente com as avaliações de impacto e avaliação ex post da legislação;

21.

pretende reforçar a sua participação no processo de acompanhamento do plano de ação «Legislar Melhor», designadamente levando em consideração o seu relatório anual sobre o controlo da subsidiariedade e reconhecendo-o como um contributo válido para o relatório anual «Legislar Melhor» da Comissão;

22.

apela à revisão das linhas diretrizes para as avaliações de impacto propostas pela Comissão, o que facilitaria a sistematização da análise de impacto territorial ex ante e ex post e o desenvolvimento de indicadores territoriais e, inclusivamente, de governação; tenciona apresentar propostas específicas nesse sentido com base na experiência da cooperação já iniciada com a Comissão Europeia;

23.

apoia plenamente o objetivo que deve prevalecer no trabalho do Grupo de Alto Nível sobre a redução dos encargos administrativos (Grupo Stoiber) e sublinha o seu empenho, dentro do grupo, para diminuir os encargos que impendem sobre os órgãos de poder local e regional;

24.

lamenta que os entes regionais e locais estejam pouco envolvidos no exercício da comitologia e insta a Comissão a suprir esta falha que compromete a correta aplicação da legislação europeia ao nível territorial;

Para uma mais forte adesão dos cidadãos ao processo de integração europeia

25.

saúda as recomendações do Grupo de Reflexão incumbido pelo Conselho Europeu de ajudar a UE a antecipar e lidar mais eficazmente com os desafios de longo prazo (2020-2030), o qual, ao propor um novo pacto, consagra o mérito da «governação a vários níveis, em que as competências sejam partilhadas e não divididas» e que «pode e deve inspirar as políticas e as relações a todos os níveis na União Europeia, entre as pessoas e as gerações e entre a esfera local e os Estados-Membros»; regozija-se com o apelo do Grupo dos Sábios a que se intensifique «a consulta e o envolvimento do Comité das Regiões para reforçar a cidadania política na Europa e facilitar, desta forma, a aceitação do projeto europeu por parte dos cidadãos» (9);

26.

considera pertinente que se faça uma avaliação anual da situação da regionalização e da descentralização na União Europeia para se obter um barómetro da dinâmica observada em relação à autonomia política, jurídica e fiscal do poder local e regional, medida que é acertada para apoiar o seu compromisso em relação à observância do princípio da subsidiariedade e se deve inscrever no quadro de uma cooperação aprofundada com o Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa;

27.

apoia a criação de um Erasmus dos representantes locais e regionais a considerar no contexto da cooperação institucional com o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia e acolhe favoravelmente o financiamento de um projeto-piloto, conforme proposto pelo Parlamento Europeu;

28.

realça o contributo que tenciona prestar para a realização do novo instrumento de democracia direta, a iniciativa de cidadania da UE. Concretamente, está disposto a disponibilizar os seus canais e as suas redes de informação, assim como os dos seus membros, para divulgar essa iniciativa, bem como a apoiar a Comissão em tudo o que for necessário e útil, nomeadamente por ocasião da «verificação ex ante» da admissibilidade das iniciativas propostas em termos de impacto nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Poderia, além disso, colaborar na recolha e na disseminação de informação sobre as iniciativas europeias de cidadania planeadas ou em curso e na organização de debates participativos tanto em Bruxelas como em qualquer outro local (10). Por último, gostaria de ser plenamente envolvido e de disponibilizar o seu apoio para as audições que serão organizadas pelo Parlamento Europeu na sequência das iniciativas de cidadania bem-sucedidas;

29.

reclama que se instaure uma cooperação com a Comissão sobre o andamento deste processo, à semelhança do que sucede com as outras instituições, devendo este instrumento realizar-se em parceria, promovendo debates nas coletividades locais e regionais e nos parlamentos regionais e mobilizando os meios de comunicação locais e regionais;

30.

considera que a integração da Carta dos Direitos Fundamentais no direito primário da União Europeia e a perspetiva da adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos Humanos são suscetíveis de promover uma proteção a vários níveis dos direitos fundamentais. Por esta razão, pede para ser associado ao diálogo interinstitucional que o Conselho da União Europeia deseja ver instaurado sobre o relatório anual da Comissão Europeia sobre a aplicação da Carta, que considera que «a aplicação efetiva da Carta deve ser apoiada pela atuação de todas as instituições, órgãos e organismos da União Europeia» (11);

31.

pretende reforçar a cooperação com a Agência dos Direitos Fundamentais, especialmente no contexto de um diálogo anual sobre a proteção e promoção a vários níveis dos direitos fundamentais e empreenderá novas iniciativas na perspetiva do Ano Europeu da Cidadania em 2013;

32.

apela a ações de comunicação descentralizada nos municípios e nas regiões sobre as realizações da União Europeia e suas consequências para os cidadãos, e sublinha a premência de prever recursos financeiros suficientes para apoiar a sua ação junto dos meios de comunicação locais e regionais que gozam de grande audiência na população;

C.    Transpor a governação a vários níveis para as estratégias e as políticas da união europeia

A governação a vários níveis como princípio estruturante de todas as políticas e estratégias europeias com forte impacto territorial

33.

considera que a arquitetura proposta para a governação da Estratégia Europa 2020, como a que deverá reger a reforma da política de coesão, têm de garantir uma dupla mudança de paradigma:

a governação a vários níveis deve ser incorporada nas disposições legislativas e regulamentares das políticas que têm forte impacto territorial e prioritariamente na futura política de coesão;

o princípio da parceria a vários níveis e a vários atores deve ser reforçado na sua aplicação;

Um novo quadro de governação para o crescimento europeu

34.

verifica que, no contexto da crise orçamental que a Europa está a atravessar e cujos efeitos económicos e sociais são a principal preocupação dos cidadãos, o valor acrescentado da União Europeia e os meios de que ela dispõe para dar resposta a este problema é uma questão de extrema importância;

35.

apoia a abordagem «convencional» - à qual o CR deve ser associado - proposta pelo Parlamento Europeu e posta em prática pela Presidência polaca, a fim de definir prioridades políticas de despesas da União Europeia e seu financiamento para o período de 2014-2020;

36.

deseja ser associado a esta abordagem, porquanto a contribuição das coletividades regionais e locais, que representam 16% do PIB da UE e 58% do investimento público na Europa, é indispensável para o relançamento económico da União (12);

37.

alerta, a este propósito, para a situação preocupante das finanças públicas dos municípios e as regiões, a qual penaliza a recuperação da economia europeia e compromete o êxito da Estratégia Europa 2020, razão por que entende que, na perspetiva do próximo quadro financeiro plurianual, se deveriam organizar estados-gerais sobre as finanças públicas locais e regionais;

Realizar a Estratégia Europa 2020 e as sete iniciativas emblemáticas em parceria mercê da implementação de pactos territoriais

38.

verifica que todas as instituições europeias reconhecem claramente a necessidade de uma governação a vários níveis para alcançar os objetivos essenciais da Estratégia Europa 2020 e as suas sete iniciativas emblemáticas;

39.

apoia muito particularmente, neste contexto, a recomendação do Conselho Europeu que, nas suas Conclusões de 25 de Março de 2011 (13), reconhece que a adesão aos objetivos da Estratégia Europa 2020 na perspetiva do Semestre Europeu pressupõe que, ele próprio, as regiões e demais atores políticos e económicos essenciais sejam associados a todo o processo;

40.

apraz-lhe verificar que os Programas Nacionais de Reformas (PNR) de alguns Estados-Membros têm em maior conta o potencial de parceria entre os diferentes níveis de governo. Lamenta, no entanto, que faltem mecanismos e procedimentos credíveis para pôr em prática a governação a vários níveis de modo a garantir a integração efetiva das políticas e a sincronização das agendas e dos orçamentos dos vários níveis de governo no respeito do princípio da subsidiariedade;

41.

exorta, por isso, os Estados-Membros a envolverem plenamente as coletividades regionais e locais tanto no processo de elaboração e execução dos programas nacionais de reformas como nos programas de estabilidade ou de governação, porque o diferencial entre os objetivos globais da Estratégia Europa 2020 e os contributos anunciados nos PNR só poderá ser colmatado através de parcerias entre os vários níveis de governo (14);

42.

solicita, além disso, à Comissão Europeia que intensifique a monitorização da componente «governação» nos programas nacionais de reformas e nos relatórios anuais dos Estados-Membros, para que o Conselho da União Europeia possa apresentar recomendações específicas incentivando os Estados-Membros a alargarem e reforçarem as parcerias entre os vários níveis de governo na execução dos PNR;

43.

reafirma o objetivo de contratos a vários níveis para acompanhar a realização das sete iniciativas e a introdução de mecanismos inovadores (15) dentro da linha das agendas digitais locais e dos acordos entre partes interessadas, propostos na Agenda Digital para a Europa (16), na plataforma de especialização inteligente lançada pela Comissão Europeia, ou a realização dos objetivos das iniciativas emblemáticas «Juventude em Movimento» e «Uma União para a Inovação», reforçando a coerência entre todos os atores e estratégias a todos os níveis (17);

44.

lamenta que os entes locais e regionais não estejam diretamente associados a todas as fases do método aberto de coordenação para executar a Estratégia Europa 2020 e insiste fortemente para que eles tomem parte neste processo;

45.

recorda o valor acrescentado de uma abordagem integrada, mormente para reforçar, no respeito do princípio da subsidiariedade, as sinergias entre a estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável e a Estratégia Europa 2020 e a utilização dos fundos estruturais para investimentos energéticos; lembra também a importância de integrar o objetivo de atenuação das alterações climáticas e de adaptação a essas alterações em todas as áreas estratégicas da UE, em especial a política agrícola e o desenvolvimento rural;

Um novo paradigma para a futura política de coesão

46.

lembra que os resultados da consulta acerca do 5.o Relatório da Comissão sobre a coesão vêm confirmar a sua própria vontade e a dos entes locais e regionais de fortalecerem o princípio da parceria, abordagem que o Conselho confirmou ao reconhecer a importância da governação a vários níveis para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 através da nova política de coesão (18);

47.

apraz-lhe constatar que a Agenda Territorial 2020, adotada pelo Conselho em Maio de 2011, preconiza o recurso à governação a vários níveis para realizar a coesão territorial, apelando à Comissão Europeia para que tenha em consideração a dimensão territorial nas suas análises de impacto e ao Comité das Regiões para que dê conta dos contributos do poder local e regional;

48.

constata com satisfação, no tocante à política de coesão após 2013, que a Comissão respondeu às suas expectativas reproduzindo alguns princípios e mecanismos da governação a vários níveis e a abordagem integrada e multifuncional  (19), pois na sua proposta de um novo regulamento geral para os fundos estruturais e o Fundo de Coesão, acolheu as recomendações no sentido de:

integrar no novo artigo uma referência explícita à parceria e à governação a vários níveis, que constituem dois princípios que devem ser respeitados em todas as diferentes fases de realização dos contratos de parceria e nos programas operacionais;

refletir esses princípios gerais nos demais artigos pertinentes do regulamento relativos aos contratos de parceria e programas operacionais;

solicitar aos Estados-Membros que, no seu relatório anual, façam o ponto da situação dos progressos realizados em matéria de respeito dos princípios de parceria e governação a vários níveis;

dar a possibilidade de desenvolver programas operacionais funcionais.

49.

regozija-se com a proposta da Comissão de criar um quadro estratégico comum reunindo os diferentes instigadores de ações comunitárias em prol do desenvolvimento territorial (FEADER, fundos estruturais, FEDER e FSE, Fundo de Coesão, FEP) e solicita, igualmente nesse contexto, que os entes regionais e locais sejam associados em termos práticos à elaboração dos contratos de parceria;

50.

solicita, por conseguinte, ao legislador europeu que confirme estas disposições e as reforce, nomeadamente tendo em vista definir:

a presença de representantes dos órgãos de poder local e regional na delegação dos Estados-Membros para a negociação do conteúdo do contrato de parceria com a Comissão Europeia;

uma consolidação forte dos princípios de parceria e governação a vários níveis no futuro código europeu referente aos objetivos e critérios desses princípios;

um diálogo entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões sobre o aspeto da governação nos seus relatórios anuais, a fim de avaliar os progressos e os obstáculos encontrados em cada Estado-Membro antes da adoção pelo Conselho das suas recomendações;

o estabelecimento, a prazo, de um índice de cooperação que permita medir o grau de governação participativa nos Estados-Membros;

51.

concebe a cooperação territorial como parte integrante da política regional, sendo o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial um verdadeiro laboratório para a governação a vários níveis (20);

52.

apraz-lhe que a proposta de revisão do Regulamento AECT apresentada pela Comissão Europeia, em Outubro de 2011, participe da vontade de realizar o objetivo da coesão territorial e retome algumas propostas formuladas a montante pelo CR, em especial no que diz respeito à constituição de AECT bilaterais com organismos de Estados terceiros (21). Chama a atenção para as potencialidades do AECT enquanto estrutura de cooperação no âmbito de outras políticas setoriais da UE para além da política regional;

53.

realça o papel da Plataforma AECT do CR para promover este instrumento e dar apoio operacional à criação de novos agrupamentos deste tipo, designadamente mercê do intercâmbio de boas práticas;

54.

apela à Comissão Europeia para que, à luz do desenvolvimento das estratégias macrorregionais, preste mais atenção:

ao cumprimento rigoroso do princípio da governação a vários níveis nas instâncias incumbidas da consulta, da elaboração, da execução e da monitorização das estratégias macrorregionais;

à criação de instrumentos de acompanhamento e de programas financeiros que, ao basearem-se em estratégias e planos de desenvolvimento locais e regionais, permitem uma abordagem a vários níveis a fim de configurar estas macrorregiões também como agrupamentos territoriais;

ao envolvimento estrutural do poder local e regional na estrutura final das estratégias, a fim de evitar a eventual concentração da gestão a nível nacional;

à demonstração do valor acrescentado europeu dessas estratégias, em particular no contexto de um Livro Branco;

Realizar o mercado único em parceria

55.

acolhe favoravelmente as doze alavancas de crescimento, de competitividade e de progresso social propostas no Ato para o Mercado Único e apoia o pedido do Conselho que insistiu na necessidade de fortalecer a governação do mercado único convidando a Comissão Europeia a prosseguir o seu trabalho para este fim (22);

56.

observa que, no seu relatório sobre governação e parceria no mercado único, o Parlamento Europeu assinalou «que as regras do Mercado Único são frequentemente implementadas pelas autoridades regionais e locais; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que continuem a alargar a parceria com as autoridades locais e regionais, da política de coesão para as políticas do Mercado Único» (23);

57.

reclama, por conseguinte, que se preveja o acompanhamento da execução global do Ato para o Mercado Único, de modo a garantir a coerência deste processo e realizar o mercado único em parceria. Considera que esta tarefa deve competir à Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020, de que o relançamento do mercado único é uma das componentes;

58.

salienta o contributo do seu rótulo «Região Empreendedora Europeia» para desenvolver uma visão estratégica de desenvolvimento territorial integrado, que se articule sobretudo em torno dos princípios do Small Business Act (SBA) (24) e solicita, igualmente, a criação de parcerias no âmbito do SBA consagradas à execução dessa legislação ao nível regional, bem como a designação de representantes para as PME ao nível nacional, regional e territorial. Propõe-se para participar no grupo consultivo sobre o SBA que vai ser constituído;

59.

reitera a necessidade de envolver as coletividades territoriais e, em particular, as regiões com poderes legislativos nos mecanismos participativos, tendo em vista a transposição e a aplicação nas melhores condições da regulamentação sobre o mercado único;

As futuras políticas em matéria de ambiente, alterações climáticas e energia  (25)  (26)

60.

convida as instituições internacionais e a União Europeia a terem em conta o valor acrescentado que o poder local e regional pode trazer à governação global do desenvolvimento sustentável e do ambiente, incluindo a execução dos acordos multilaterais no domínio do ambiente, tais como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), bem como a Agenda Rio+20, tendo em vista uma economia ecológica e o desenvolvimento urbano sustentável (27);

61.

observa que uma forma construtiva de fomentar o diálogo entre os níveis local e nacional sobre medidas de adaptação às alterações climáticas é celebrar através de acordos orientados para os resultados, no quadro dos quais cada nível de governação se pode comprometer voluntariamente a trabalhar para atenuar as alterações climáticas e conjuntamente se apropriam deste objetivo e se responsabilizam pelos respetivos contributos (28);

62.

chama a atenção para a importância crescente das «alianças» setoriais e intersetoriais nos domínios da energia e do clima entre regiões e empresas. Estas alianças devem ser claramente incentivadas com vista a continuar a desenvolver e a aplicar, assim que possível, tecnologias hipocarbónicas mediante parcerias entre os decisores locais e regionais e as pequenas e médias empresas (PME);

63.

assinala que as zonas urbanas produzem 75% das emissões de carbono e sublinha que uma ação global eficaz exige uma governação a vários níveis, o que envolve uma coordenação de esforços entre os níveis local, regional, nacional e supranacional de governo com base no princípio da subsidiariedade; neste contexto, frisa a sua proposta de um Pacto Territorial dos Órgãos de Poder Local e Regional, no âmbito da Estratégia Europa 2020, enquanto ferramenta eficaz para combater as alterações climáticas;

64.

salienta a necessidade de dar toda a atenção ao impacto das orientações estratégicas e dos dispositivos legislativos relacionados com a Estratégia para a Energia 2020 nos encargos administrativos e financeiros dos órgãos de poder local e regional e de zelar pela observância dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; apoia fortemente a criação de instrumentos inovadores para a implementação desta estratégia (29);

65.

reafirma o seu empenho no Pacto de Autarcas na mira do objetivo comum de redução das emissões de CO2 e recomenda que o mesmo alargue a sua esfera temática para lá deste tema da redução das emissões às outras áreas da economia sustentável, como a gestão sustentável da água, mas também a outras áreas geográficas no âmbito da União para o Mediterrâneo e da Parceria Oriental com plataformas políticas lançadas por si, ou seja a ARLEM e a CORLEAP, bem como a nível mundial, com um pacto de autarcas de todo o mundo;

A futura política agrícola comum, a política das pescas e a política marítima

66.

considera que o estabelecimento de um quadro de governação a vários níveis é indispensável para uma reforma bem sucedida da PAC após 2013, tendo em vista garantir a participação das coletividades regionais e locais na escolha das orientações e das modalidades de implementação e de gestão desta política comum, bem como o estabelecimento de sinergias entre a política de desenvolvimento rural e outras políticas da UE, em particular a política de coesão (30);

67.

a fim de reforçar o envolvimento a montante dos órgãos de poder local e regional na definição da política agrícola comum e da política de desenvolvimento rural, gostaria de participar ativamente nos trabalhos preparatórios dos grupos consultivos da Comissão Europeia;

68.

tem para si que a abordagem integrada deve influenciar a nova política das pescas, a fim de assegurar a viabilidade deste setor e a exploração sustentável dos recursos haliêuticos; concorda com a descentralização das tomadas de decisão a fim de reduzir as incoerências causadas por uma microgestão europeia recorrendo, em determinados casos, ao procedimento de comitologia e confiando a gestão de certas atividades de pesca aos Estados-Membros, às regiões e ao próprio setor, no quadro da regulamentação da União Europeia;

69.

preconiza a coordenação das políticas setoriais relacionadas com a utilização das zonas marinhas e o estabelecimento de um fundo europeu único para as questões marítimas e da pesca, que reúna no mesmo quadro todos os instrumentos existentes nesses setores e, por conseguinte, apoia a criação de uma plataforma marinha europeia que congregue as coletividades territoriais e partes interessadas, com o objetivo de pôr de pé um instrumento apto para a partilha de responsabilidade e a divulgação das boas práticas (31);

A implementação do programa de Estocolmo com as coletividades locais e regionais

70.

salienta a importância de participar na execução do plano de ação sobre o programa de Estocolmo e na elaboração de métodos de avaliação, por forma a garantir que as experiências levadas a cabo pelas coletividades territoriais serão realmente tidas em conta;

71.

considera, em especial, que associar o poder local e regional à elaboração de um quadro europeu para a imigração legal, a definição de medidas de luta contra a imigração ilegal, a proteção dos direitos fundamentais em relação aos imigrantes e a cooperação para o desenvolvimento com os países de emigração consolidará a legitimidade da ação da União desde que o princípio da subsidiariedade seja rigorosamente respeitado;

72.

apela a que se recorra a análises de impacto territorial para avaliar os requisitos que as coletividades territoriais devem cumprir no âmbito das medidas de aplicação jurídica decididas à escala europeia ou a nível nacional;

73.

regista com satisfação que a sua participação nas conferências interministeriais anuais sobre a integração e os contributos que dá para o fórum europeu de integração, para o manual da Comissão para a integração com a apresentação de boas práticas locais e regionais, e para a definição de prioridades anuais e plurianuais do Fundo Europeu para a Integração levaram ao reconhecimento pela 2.a Agenda para a Integração (32) da abordagem a vários níveis, a qual prevê:

«pactos territoriais» entre as partes interessadas de diferentes níveis;

participação dos atores locais e regionais na definição das políticas para a integração no âmbito dos programas da UE;

reforço dos processos de consulta no quadro de encontros estratégicos com o Comité das Regiões;

desenvolvimento de uma vasta gama de instrumentos flexíveis, incluindo «módulos europeus», para apoiar as políticas e práticas nacionais e locais;

Mecanismos da governação a vários níveis para apoiar a estratégia de alargamento da UE

74.

é favorável a ajustamentos no instrumento de auxílio de pré-adesão para o adequar às necessidades do poder local e regional dos países beneficiários e ao desenvolvimento da cooperação territorial, mormente do AECT, na medida em que são ferramentas essenciais para consolidar a dimensão pan-europeia da governação a vários níveis;

Uma política de vizinhança consolidada pela governação a vários níveis

75.

lembra que a Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM) e a Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional da Parceria Oriental (CORLEAP), que reúnem representantes locais e regionais da União Europeia e dos países da União para o Mediterrâneo, por um lado, e da Parceria Oriental, por outro, completam o quadro institucional destes dois processos;

76.

entende que uma democracia a vários níveis e uma abordagem inclusiva são requisitos indispensáveis do seu sucesso, e constata que estas duas iniciativas políticas, que reforçam a dimensão territorial da política de vizinhança, respondem à necessidade óbvia de apoio, com vista à introdução de estruturas políticas e administrativas que perdurem a nível local e regional, à utilização eficaz de instrumentos financeiros e à introdução de mecanismos destinados a fomentar o desenvolvimento económico, social e territorial dos países parceiros graças às virtudes da cooperação inter-regional;

77.

esforça-se por que a ARLEM esteja associada de muito perto à governação da União para o Mediterrâneo, permitindo assim que as coletividades locais e regionais de todas as partes participem no diálogo político em curso nos seus vários órgãos e possam ter acesso aos mecanismos e instrumentos criados para reforçar a cooperação;

78.

deseja que, no processo de consolidação da plataforma institucional estabelecida com a CORLEAP, se instale um diálogo permanente com a Comissão Europeia e os países parceiros, a fim de definir modalidades práticas através das quais as coletividades locais e regionais dos países da Parceria Oriental possam participar nos trabalhos das quatro plataformas da parceria, estejam envolvidos na preparação dos acordos de associação, dos documentos estratégicos e dos planos de ação e, em particular, implementem e avaliem os programas indicativos nacionais;

A governação a vários níveis na globalização: novas dinâmicas em perspetiva

79.

defende a abordagem territorial na revisão da política europeia de desenvolvimento, bem como a participação crescente de coletividades locais e regionais no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (33); salienta, a este propósito, o apoio que deve ser prestado com vista ao desenvolvimento das capacidades técnicas e financeiras do poder local e regional nos países parceiros;

80.

constata o valor acrescentado da cooperação descentralizada e, em especial, das iniciativas como as Jornadas da Cooperação Descentralizada, que visam facilitar o intercâmbio e o diálogo político entre as coletividades locais e regionais da UE, dos países em desenvolvimento e as instituições da UE, bem como o Portal da Cooperação Descentralizada e a Bolsa da Cooperação Descentralizada, devendo estes dispositivos ser consolidados no quadro da cooperação institucional a nível europeu;

81.

apraz-lhe observar que os contributos significativos de várias organizações internacionais para o processo de consulta do Livro Branco sobre a Governação a Vários Níveis (34), mostraram o grande interesse que elas nutrem por esta abordagem ao nível da União Europeia para desenvolverem a dimensão territorial das suas próprias ações e criarem parcerias noutras regiões do mundo propícias à complementaridade entre as políticas setoriais;

82.

sublinha, no contexto da afirmação do papel do poder local e regional nos mecanismos da governação global:

a tendência das organizações internacionais para darem mais importância ao impacto que a globalização tem a nível territorial e a emergência de uma reflexão sobre uma política global de desenvolvimento equilibrado e de coesão territorial à escala mundial (35);

a importância de uma paradiplomacia ao nível do poder local e regional, designadamente a diplomacia das cidades e a praticada pelas regiões que gozam de poder legislativo;

o contributo do diálogo e da troca de experiências com outros grandes espaços regionais dotados de uma câmara ao nível infraestatal, como a União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA) e a câmara regional do MERCOSUL;

a existência de novas pistas de cooperação e de diálogo político propostas por algumas organizações internacionais em relação ao Comité das Regiões e às autoridades locais e regionais (OCDE, OIT, PNUA, PNUD e UNHABITAT, UNESCO, FAO, etc.) (36);

83.

conclui, por conseguinte, que a tendência para a descentralização e a influência crescente dos níveis de governo infraestatais na comunidade internacional conduzirão forçosamente à sua participação nos mecanismos de governação da globalização, o que promoverá o aparecimento de um novo multilateralismo;

D.    Novos passos para consolidar a implementação da governação a vários níveis

84.

tomou a iniciativa de estabelecer um quadro de indicadores da governação a vários níveis ao nível da União Europeia que, anualmente, contribuirá para avaliar em que medida os principais princípios e mecanismos deste modo de governação são levados em consideração no ciclo de política da União Europeia, focalizando-se na dimensão territorial das políticas e estratégias analisadas. A primeira edição deste quadro assinala os progressos e os obstáculos diagnosticados no mecanismo de decisão da UE relativamente a quatro estratégias e políticas cruciais inscritas na agenda política da União Europeia em 2010, ou seja, a Estratégia Europa 2020, a Estratégia para a Energia 2011-2020, o Programa de Estocolmo e a Agenda da Primavera (37);

85.

constata, em relação ao seu primeiro quadro de indicadores, que:

a metodologia desenvolvida (38) revela o aparecimento de um sistema de governação a vários níveis à escala das instituições da UE, em que a informação é fluida e é fornecida (principalmente) de forma aberta e transparente e a vários níveis, os mecanismos de consulta estão em geral bem cimentados e envolvem todos os níveis, etc. Todavia, na avaliação dos mecanismos e práticas de governação a vários níveis adicionais, foram detetadas lacunas importantes, que se referem, em especial, à utilização de mecanismos e de instrumentos inovadores que inscrevam os requisitos da governação a vários níveis no conteúdo das políticas;

no tocante ao quadro de indicadores comparativo, o processo político em torno da elaboração da Estratégia Europa 2020 obteve a pontuação máxima. Isto significa que foram detetadas práticas que correspondem mais aos indicadores de governação a vários níveis que foram estabelecidos para avaliar a qualidade da governação a vários níveis. A pontuação mais baixa foi atribuída à governação a vários níveis no quadro do Pacote da Primavera de 2010 relativo aos Objetivos do Milénio. Neste caso, a falta de transparência do processo de participação das partes interessadas, em particular, dificultou a atribuição de pontos e resultou numa pontuação baixa. Em geral, para todos estes quatro assuntos políticos existe um claro potencial para melhores práticas de governação a vários níveis (39);

86.

considera que, para consolidar a monitorização do Comité das Regiões, a prática da governação a vários níveis deveria ser objeto de particular atenção na próxima conferência sobre a subsidiariedade, para analisar as tendências registadas no primeiro quadro de indicadores e o seu impacto no processo de decisão europeu;

87.

concretizará, nos próximos meses, o seu projeto de Carta da União Europeia da Governação a Vários Níveis que deverá conduzir a uma maior participação dos órgãos de poder local e regional no exercício da democracia europeia; o processo de elaboração da carta, baseado num conceito inclusivo e participativo, levará à sua mais fácil apropriação por parte dos eleitos locais e regionais.

Bruxelas, 16 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Livro Branco do Comité das Regiões sobre Governação a Vários Níveis – CdR 89/2009 fin.

(2)  Na sua resolução sobre as prioridades para 2011 (CdR 361/2010 fin), o Comité declara que «tenciona prosseguir com o desenvolvimento de uma cultura europeia de governação a vários níveis e acompanhará o seguimento dado ao Livro Branco sobre a Governação a Vários Níveis de modo a avaliar a sua aplicação e monitorizar a situação desta governação na União Europeia» – CdR 361/2010 fin. Este processo é escorado num diálogo com as associações territoriais e os principais grupos de reflexão europeus.

(3)  De acordo com este princípio, cada esfera de governo, na medida em que participa no processo conjunto de elaboração das decisões, deveria promover a legitimidade e a capacidade dos outros (Landy e Teles, Beyond devolution: from subsidiarity to mutuality). Por outras palavras, a governação a vários níveis não deve ser encarada como uma competição entre os diferentes níveis. Pelo contrário, os vários níveis devem agir no sentido de se reforçarem mutuamente.

(4)  O princípio consiste num sistema de distribuição de poderes pelas diferentes instituições comunitárias, conferindo a cada uma delas um papel específico na estrutura institucional da União Europeia e na realização das tarefas que lhe incumbem. O Tribunal garante o cumprimento da lei controlando a observância do equilíbrio institucional, isto é, cada instituição deve exercer as suas competências à luz dos poderes das outras instituições (ver Processo 9/56, Meroni vs. Alta Autoridade, (1957 e 1958) Colectânea, p. 133, p. 152, e Processo 70/88, Parlamento Europeu vs. Conselho (190) Colectânea, p. I-2041, p. I-2072, pontos 21 e 22).

(5)  Comunicado de imprensa conjunto de José Manuel Durão Barroso e de Mercedes Bresso, em 29 de junho de 2010 (ver MEMO/10/287, http://europa.eu/rapid/).

(6)  Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010 (Ramona Nicole Mănescu) sobre a boa governação no domínio da política regional da UE: assistência e controlo da Comissão Europeia (2009/2231(NI)) (P7_TA(2010) 0468).

(7)  Reunião informal dos ministros responsáveis pela Política Territorial, organizada em 17 de março de 2010, em Málaga, sob o impulso da Presidência espanhola no seguimento da dinâmica do Diálogo Territorial, de 18 de janeiro de 2010, em Palma.

(8)  Parecer do Comité das Regiões sobre «Regulamentação inteligente», CdR 353/2010 fin.

(9)  Relatório do Grupo de Reflexão ao Conselho Europeu «Projeto Europa 2030 – Desafios e Oportunidades», março de 2010. Relatório transmitido em 8 de maio de 2010 ao Presidente do Conselho, Herman Van Rompuy.

(10)  Parecer do Comité das Regiões sobre «A iniciativa europeia de cidadania», CdR 167/2010 fin.

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à iniciativa dos cidadãos – COM(2010) 119 final.

(11)  Conclusões do Conselho sobre a atuação e as iniciativas do Conselho com vista à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – 3092.a sessão do Conselho dos Assuntos Gerais, Bruxelas, 23 de maio de 2011.

(12)  Parecer do Comité das Regiões sobre o tema «Mobilizar o investimento privado e público com vista ao relançamento da economia e à mudança estrutural a longo prazo: Desenvolver parcerias público-privadas» – CdR 21/2010 fin.

(13)  Relativamente às Conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de março de 2011 - EUCO 10/1/11 REV 1, o Comité das Regiões, no âmbito dos seus trabalhos da Plataforma Europa 2020, e tendo por base as informações reunidas nos PNR, constatou que:

em dois terços dos Estados-Membros (19 em 27), os órgãos de poder local e regional desempenharam um papel ativo no processo de redação dos PNR;

na maior parte dos Estados-Membros, as ARL foram consultadas e, em oito, participaram directamente na redação do PNR;

nos PNR de treze Estados-Membros (entre os quais figuram cinco dos mais populosos) são mencionadas iniciativas baseadas na governação a vários níveis;

em dois Estados-Membros (BE, PT) foram escolhidos alvos diferenciados por região;

um Estado-Membro (RO) anunciou que adotará a proposta do CR de pactos territoriais, mencionando-a explicitamente;

alguns Estados-Membros assumiram como objetivo implementar uma «abordagem integrada» e reforçar as «sinergias» entre os vários níveis de governo através das estruturas de coordenação/diálogo mais eficazes.

(14)  Parecer do Comité das Regiões sobre «O papel das coletividades territoriais na realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020» – CdR 72/2011 rev. 1, e Resolução do Comité das Regiões sobre uma «Maior participação dos órgãos de poder local e regional na Estratégia Europa 2020» – CdR 199/2010 fin.

(15)  Resolução do Comité das Regiões «Um melhor instrumentário para a execução da Estratégia UE 2020: As orientações integradas para as políticas económicas e de emprego dos Estados-Membros e da União» - CdR 175/2010 fin.

(16)  Documento de trabalho da Comissão – SEC (2011) 708 (http://ec.europa.eu/information_society/digital-agenda/scoreboard/docs/scoreboard.pdf). Neste domínio, no seu parecer CdR 104/2010, o Comité das Regiões solicitou a atribuição de um papel proativo ao Comité, às ARL e respetivas associações no ciclo de governação da Agenda Digital para a Europa.

(17)  CdR 373/2010 fin.

(18)  Conclusões do Conselho relativas ao Quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial – 3068.a reunião do Conselho dos Assuntos Gerais, Bruxelas, 21 de fevereiro de 2011.

Parecer do Comité das Regiões sobre o «Contributo da política de coesão para a Estratégia Europa 2020», CdR 223/2010 fin.

(19)  Parecer de prospectiva do Comité sobre «O futuro da política de coesão» – CdR 210/2009 fin.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento – Conclusões do quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão – COM(2010) 642 final.

(20)  Parecer de iniciativa do Comité das Regiões sobre «Novas Perspetivas para a Revisão do Regulamento AECT» - CdR 100/2010 fin.

(21)  Parecer de iniciativa do Comité das Regiões sobre «Novas Perspetivas para a Revisão do Regulamento AECT» – CdR 100/2010 fin.

(22)  Conclusões do Conselho sobre o Ato para o Mercado Único - prioridades para o relançamento do mercado único – 3105.a reunião do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), Bruxelas, 12 de julho de 2011.

Parecer do Comité das Regiões sobre o «Ato para o Mercado Único» - CdR 330/2010 fin.

(23)  Relatório sobre Governação e Parceria no Mercado Único (2010/2289 (INI)).

(24)  Projeto de parecer do Comité das Regiões sobre a «Análise do «Small Business Act» para a Europa», CdR 151/2011 rev.1.

(25)  Ver as recomendações pormenorizadas apresentadas no seu parecer de prospetiva CdR 164/2010 fin sobre «O papel das coletividades territoriais no futuro da política do ambiente» no tocante à forma de aplicar uma governação a vários níveis em todas as fases da elaboração da política ambiental da UE.

(26)  Ver, entre outros, o Livro Branco da Comissão «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» – COM(2011) 144 final.

(27)  Parecer do Comité das Regiões sobre «A UE e a política internacional em matéria de biodiversidade para além de 2010», CdR 112/2010 fin. Parecer do Comité das Regiões sobre a «Política climática internacional pós-Copenhaga», CdR 245/2010 fin. Projeto de parecer do Comité das Regiões sobre o «Contributo dos órgãos de poder local e regional da UE para a Conferência das Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável 2012 (Rio+20)», CdR 187/2011 rev.1.

(28)  Parecer do Comité das Regiões sobre a «Política climática internacional pós-Copenhaga» – CdR 245/2010 fin.

(29)  Parecer de prospetiva do Comité das Regiões sobre «O papel das coletividades territoriais no futuro da política do ambiente» – CdR 164/2010 fin, e Parecer de prospetiva do Comité das Regiões sobre a «Integração das alterações climáticas e o futuro orçamento da UE» – CdR 104/2011 fin.

(30)  Parecer de iniciativa do Comité das Regiões sobre «O futuro da PAC após 2013», CdR 127/2010 fin.

(31)  Parecer do Comité das Regiões sobre «O desenvolvimento de uma política marítima integrada e o conhecimento do meio marinho 2020», CdR 339/2010 fin.

(32)  Proposta da Comissão «Agenda europeia para a integração dos nacionais de países terceiros», COM(2011) 455 final.

(33)  Parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Verde da Comissão Europeia «A política de desenvolvimento da UE ao serviço do crescimento inclusivo e do desenvolvimento sustentável – Melhoria do impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE» – CdR 408/2010 fin.

(34)  Relatório de consulta sobre o Livro Branco do Comité das Regiões sobre a Governação a Vários Níveis – CdR 25/2010 fin.

(35)  Ver atividades da associação Fórum Global das Associações de Regiões (FOGAR).

(36)  O Comité das Regiões reitera o seu pedido de que a Cimeira Rio+20 confira mandato ao PNUA ou ao Conselho de Desenvolvimento Sustentável para criar um comité permanente de entidades infranacionais e locais como nova estrutura que reflete adequadamente a governação a vários níveis e oferece um mecanismo permanente de consulta e cooperação com os governos infranacionais e o poder local em todo o mundo. O Comité das Regiões pode servir de modelo neste domínio. É também promissor o facto de, no âmbito das convenções do Rio das Nações Unidas, os governos infranacionais e os órgãos de poder local terem obtido recentemente um maior reconhecimento do seu estatuto especial enquanto instituições governamentais. Tal inclui, por exemplo, o seu reconhecimento enquanto «atores governamentais» no Acordo de Cancún e na Decisão X/22 da COP 10 da Convenção sobre a Diversidade Biológica relativa a um plano de ação para os governos infranacionais, os municípios e outros órgãos de poder local. O CR insiste na necessidade de os governos infranacionais e os órgãos de poder local terem um lugar no quadro institucional para o desenvolvimento sustentável a par dos governos nacionais e das instâncias da ONU. No seu projeto de parecer CdR 187/2011 rev.1 sobre o «Contributo dos órgãos de poder local e regional da UE para a Conferência das Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável 2012 (Rio+20)», o CR lamenta que, na atual arquitetura governativa internacional, não obstante a especificidade do seu papel na governação, aquelas entidades estejam amiúde representadas nos organismos das Nações Unidas ao mesmo nível que a sociedade civil e as empresas, à semelhança de outros grupos importantes.

(37)  Este primeiro exercício do painel é baseado num estudo confiado ao EIPA.

(38)  São definidas seis categorias em dois capítulos sobre práticas concretas para a governação a vários níveis (I. Procedimentos: Informação e consulta; Participação das partes interessadas e capacidade de resposta; II. Conteúdo das políticas da UE: política territorial / integrada / no terreno; Mecanismos de regulação inteligente e instrumentos inovadores para a aplicação e parceria). Define-se igualmente o que pode ser considerado «boa prática» em relação a estas seis práticas relativas aos princípios e objetivos gerais da governação a vários níveis, estabelecendo-se ainda indicadores para determinar ou avaliar a aplicação das práticas.

(39)  Em relação às diferentes pontuações para «procedimentos» e «conteúdo», as diferentes pontuações para a subcategoria de «procedimentos» e «conteúdo» revelam que, exceto no caso do Pacote da Primavera, as práticas de governação a vários níveis são muito mais desenvolvidas na categoria de «procedimentos» (informação e consulta, participação das partes interessadas, capacidade de resposta) do que na categoria «conteúdo» (instrumentos inovadores para a aplicação, mecanismos de regulação inteligente, abordagem territorial ou integrada). Tanto a Estratégia Europa 2020 como a Estratégia para a Energia e o Clima obtiveram o limiar mínimo de 3 em 6 pontos para a categoria «procedimentos». No entanto, o quadro de indicadores revela também que a pontuação positiva em geral da Estratégia Europa 2020 se deveu principalmente à pontuação relativamente elevada para as suas práticas nos «procedimentos» da governação a vários níveis.

Quando se analisa em mais pormenor os três componentes de cada subcategoria, as tabelas do quadro de indicadores revelam que, exceptuando o Pacote da Primavera, as pontuações relativamente elevadas para a primeira subcategoria «procedimentos» em comparação com a subcategoria «conteúdo» podem explicar-se pela pontuação (muito) elevada da «informação e consulta» e, de certa forma, pela pontuação apenas satisfatória da «participação das partes interessadas». Contudo, em geral, as pontuações para a «capacidade de resposta» foram relativamente baixas. Na segunda subcategoria, «conteúdo das políticas da UE», apenas a Estratégia Europa 2020 conseguiu obter uma pontuação relativamente satisfatória nos «mecanismos de regulação inteligente» e «instrumentos inovadores para a aplicação». O mesmo aconteceu com a Estratégia para a Energia e o Clima e com o Pacote da Primavera no que se refere à prática de uma «abordagem territorial ou integrada». Todas as outras práticas obtiveram uma pontuação relativamente baixa.


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