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Document 52011IP0588

    Situação da execução da estratégia da UE para a Ásia Central Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2011 , sobre a situação da execução da estratégia da UE para a Ásia Central (2011/2008(INI))

    JO C 168E de 14.6.2013, p. 91–102 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 168/91


    Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011
    Situação da execução da estratégia da UE para a Ásia Central

    P7_TA(2011)0588

    Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2011, sobre a situação da execução da estratégia da UE para a Ásia Central (2011/2008(INI))

    2013/C 168 E/13

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 21.o,

    Tendo em conta os Acordos de Parceria e Cooperação (APC) concluídos entre a UE, o Usbequistão, a República do Quirguizistão, o Cazaquistão e o Tajiquistão, o Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre as Comunidades Europeias e o Turquemenistão, e o APC entre a UE e o Turquemenistão, assinado em 25 de Maio de 1998, que ainda não foi ratificado,

    Tendo em conta a estratégia da UE para uma nova parceria com a Ásia Central, adoptada pelo Conselho Europeu em 21-22 de Junho de 2007 (1), e os relatórios conjuntos da Comissão e do Conselho de 24 de Junho de 2008 (2) e de 28 de Junho de 2010 (3),

    Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Ásia Central, nomeadamente as de 20 de Fevereiro de 2008, sobre uma estratégia da UE para a Ásia Central (4), de 6 de Maio de 2010 (5) e de 8 de Julho de 2010 (6), sobre a situação no Quirguizistão, de 11 de Novembro de 2010, sobre o reforço da OSCE – um papel da UE (7), de 25 de Novembro de 2010, intitulado "Uma nova estratégia energética para a Europa, 2011-2020" (8), de 16 de Dezembro de 2010, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos do Homem no mundo (2009) e a política da União Europeia nesta matéria (9), e de 7 de Julho de 2011 sobre as políticas externas da UE a favor da democratização (10),

    Tendo em conta a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos, lançada em 2003 com o objectivo de promover os direitos humanos e apoiar a reforma penal, a democracia, a boa governação, a liberdade de imprensa, o Estado de Direito, as estruturas de segurança (polícia/forças armadas) e a prevenção dos conflitos, e o subsequente Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (Regulamento (CE) n.o 1889/2006) (11),

    Tendo em conta as reuniões ministeriais UE-Ásia Central realizadas bianualmente desde 2007 e as conferências ministeriais UE-Ásia Central sobre as questões de segurança realizadas em 2008 e 2009,

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional (A7-0338/2011),

    A.

    Considerando que o desenvolvimento sustentável de qualquer país pressupõe que a protecção dos direitos humanos, a criação e a implementação de valores e instituições democráticos, o Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, assim como a boa governação e uma sociedade civil forte, sejam garantidos;

    B.

    Considerando que existem insuficiências graves no que respeita à democracia, aos direitos humanos, ao Estado de direito e às liberdades fundamentais nos Estados da Ásia Central;

    C.

    Considerando que uma cooperação reforçada entre a UE e os cinco países da Ásia Central se reveste de interesse estratégico mútuo e permitirá diversificar e aprofundar as suas relações políticas, sociais e económicas e tirar o máximo proveito das potencialidades dos acordos de parceria;

    D.

    Considerando que a Ásia Central tem uma importância significativa para a União Europeia em termos de potencial comercial e de segurança energética e considerando que a região foi afectada pela recente crise financeira e económica global;

    E.

    Considerando que alguns Estados-Membros têm fortes relações bilaterais com os Estados da Ásia Central, proporcionando-lhes algumas das suas principais fontes de investimento e de comércio, e considerando que a UE necessita de uma abordagem concertada e coerente da região a fim de evitar mal-entendidos, a duplicação de tarefas e, mais importante ainda, o envio de sinais contraditórios;

    F.

    Considerando que alguns Estados da Ásia Central deram os primeiros passos num longo processo de democratização, no qual os esforços contínuos e sérios em matéria de governação e cooperação regional são condições necessárias para superar deficiências persistentes que, até à data, os têm impedido de realizar plenamente o seu potencial de desenvolvimento político, social e económico;

    G.

    Considerando que as pequenas e médias empresas são um exemplo de espírito empreendedor e de espírito de mercado livre e são um importante catalisador da formação das democracias;

    H.

    Considerando que a falta de confiança mútua agrava as tensões relativas à partilha dos recursos naturais, prejudica a cooperação regional e aumenta os riscos de confronto; considerando, no entanto, que os problemas da disponibilidade da água dependem sobretudo da má gestão e desperdício dos recursos hídricos e não tanto de um défice quantitativo;

    I.

    Considerando que a UE e os países da Ásia Central têm um interesse comum em diversificar as rotas de exportação e em cooperar no domínio da energia e da sustentabilidade energética e ambiental;

    J.

    Considerando que as preocupações com a segurança e a estabilidade da região devem incluir não apenas a segurança do Estado, mas também uma segurança das populações baseada, nomeadamente, no respeito dos direitos humanos, dos meios de subsistência, do ambiente e do acesso a serviços públicos básicos;

    Empenhamento da UE

    1.

    Sublinha o grande interesse político e económico da UE em reforçar as suas relações bilaterais e multilaterais com os países da Ásia Central em todos os domínios da cooperação, como a estabilidade, a segurança e o desenvolvimento sustentável da região, as relações comerciais e económicas, as ligações energéticas e de transportes, o reforço do diálogo sobre valores universais como a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito, e os desafios e ameaças comuns, incluindo a gestão das fronteiras e o combate ao tráfico de droga e ao tráfico de seres humanos;

    2.

    Recorda que a Estratégia da UE para a Ásia Central, embora identifique sete prioridades, apenas prevê um baixo nível de recursos; constata, portanto, que os fundos de assistência europeus são demasiado limitados para permitir que a UE tenha influência em todos os domínios políticos; insta a União a desenvolver uma visão comum e a dar uma melhor definição e articulação às suas prioridades; salienta que a cooperação para o desenvolvimento com os Estados da Ásia Central só pode resultar se estes Estados respeitarem as normas internacionais em matéria de democracia, governação, Estado de direito e direitos humanos; recorda, igualmente, que a cooperação para o desenvolvimento da UE não pode estar subordinada a interesses económicos, energéticos ou de segurança;

    3.

    Considera que a UE precisa de manter um elevado nível de envolvimento na Ásia Central, adaptando as suas estratégias aos progressos dos Estados da região; sublinha que o nível e natureza do envolvimento da UE devem ser diferenciados e condicionais, dependendo dos progressos mensuráveis nas áreas da democratização, dos direitos humanos, da boa governação, do desenvolvimento socioeconómico sustentável, do Estado de direito e da luta contra a corrupção, oferecendo assistência, quando necessário, para fomentar esses progressos, seguindo orientações semelhantes aos princípios da política de vizinhança da UE (nomeadamente, o de “mais por mais”);

    4.

    Sublinha a necessidade de explicar e promover o conceito de segurança e estabilidade da EU, se esse conceito for diferente nestes países; salienta que a UE tem o dever de criticar os governos que violem os direitos fundamentais dos seus cidadãos em nome da segurança nacional;

    5.

    Considera que a futura estratégia UE-Ásia Central deve colher os ensinamentos da reforma da Política Europeia de Vizinhança, através da diferenciação, do contacto entre os povos e de uma maior atenção à democracia e aos direitos humanos, e também ter em consideração o contexto geopolítico mais alargado;

    6.

    Reconhece a importância do trabalho contínuo do Representante Especial da UE para garantir um elevado nível de diálogo político com os Estados da Ásia Central; recorda que o mandato do Representante Especial também prevê o envolvimento com a sociedade civil local e que é necessária uma maior visibilidade da UE; apela ao diálogo político baseado numa avaliação do cumprimento pelos Estados da Ásia Central dos seus compromissos como membros da OSCE;

    7.

    Considera que a revisão da estratégia para a Ásia Central deve ter em conta a necessidade de apoiar os seus objectivos através de recursos financeiros suficientes e de definir sistemas de distribuição adequados que reflictam as realidades de todos os países da região; considera que, face às limitações financeiras, deve ser dada prioridade aos programas a médio e longo prazo que possam ter o maior impacto no desenvolvimento da região, nomeadamente nos domínios da juventude e educação, da assistência técnica ao desenvolvimento económico e promoção de pequenas e médias empresas, bem como da segurança do abastecimento de água e do combate ao tráfico de droga;

    8.

    Solicita à Comissão que integre claramente, ou pelo menos concilie, os seus programas normativos, técnicos e centrados nos interesses para a Ásia Central; recorda ainda as obrigações em matéria de coerência das políticas para o desenvolvimento consagradas no artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    9.

    Sublinha que a aplicação da estratégia pode ser incrementada, por um lado melhorando a coordenação interna da UE e, por outro, mediante um compromisso reforçado com os outros doadores internacionais e partes interessadas a nível regional;

    10.

    Propõe uma optimização da abordagem regional através das relações com a China e a Rússia enquanto principais actores económicos na região; considera que a abordagem da questão das energias fósseis deve ser articulada com a programação da UE na região do Cáucaso e do Mar Negro, bem como na Turquia;

    11.

    Exorta a Comissão a respeitar rigorosamente a distinção entre programas e actividades susceptíveis de serem financiados pelo Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) e aqueles a financiar ao abrigo de outros instrumentos financeiros, como o Instrumento de Estabilidade (IE) e a Iniciativa Europeia para a Democracia (EIDHR), em especial no que respeita à gestão das fronteiras e ao combate ao crime organizado, ao reforço da aplicação do Estado de direito e à protecção dos direitos humanos;

    12.

    Sublinha a necessidade persistente de diálogos regulares sobre os direitos humanos com os cinco países em questão e lamenta que os progressos gerais no terreno tenham sido escassos e em alguns casos se tenha assistido a uma regressão; considera que a existência de diálogos sobre os direitos humanos não deve ser usada como desculpa para excluir as questões relacionadas com os direitos humanos que surgem noutras áreas de cooperação ou para a falta de envolvimento em acções adicionais; apela ao envolvimento sistemático das ONG e da sociedade civil na preparação destes diálogos e à divulgação ao público do resultado dos mesmos para permitir uma avaliação da sua eficácia e do empenhamento dos envolvidos;

    13.

    Recorda a importância de não olvidar os países com rendimentos médios, como, por exemplo, os da Ásia Central, no quadro da política geral de desenvolvimento da UE e dos esforços visando a concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), uma vez que os esforços visando o desenvolvimento – em especial no âmbito de cortes na ajuda ao desenvolvimento na sequência da crise financeira e económica mundial – se concentram amiúde nos países menos desenvolvidos, negligenciando-se, por conseguinte, a região da Ásia Central;

    14.

    Considera que os recursos limitados e as muitas necessidades da região exigem que a UE defina rigorosamente orientações e prioridades para a sua assistência, tendo também em consideração os efeitos da corrupção instalada e das competências administrativas insuficientes na eficácia da sua ajuda; apela a níveis estáveis de ajuda ao desenvolvimento previamente acordada, com maior flexibilidade na sua atribuição, e concorda que seja dada prioridade à ajuda ao Quirguizistão e ao Tajiquistão, que apresentam as maiores necessidades neste contexto;

    15.

    Manifesta, contudo, as suas dúvidas acerca da utilização da ajuda orçamental no Quirguizistão e no Tajiquistão, nomeadamente à luz da corrupção generalizada que reina nestes países; insta a Comissão a apresentar um relatório sobre a aplicação da ajuda orçamental nestes países;

    16.

    Apoia vivamente a abertura de delegações permanentes da UE em todos os países da Ásia Central como uma forma de aumentar a presença e a visibilidade da UE na região, a cooperação a longo prazo e o envolvimento em todos os sectores da sociedade, e para fomentar o progresso com vista a uma melhor compreensão e à emergência do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos; manifesta a convicção de que a presença dessas delegações dará um grande contributo para a concretização dos objectivos da estratégia e dos interesses da UE na região; insiste numa mobilização adequada de recursos humanos para estas missões, com especialistas em assuntos políticos, economia e comércio, a fim de alcançar os melhores resultados e de prestar uma assistência eficaz;

    17.

    Recomenda que, de futuro, os instrumentos TAIEX, Twinning e SIGMA sejam abertos aos países da Ásia Central com vista a apoiar a melhoria das normas e as reformas necessárias;

    18.

    Regista com preocupação as dificuldades sentidas pela UE durante o seu envolvimento com a sociedade civil independente no domínio dos direitos humanos e da boa governação, bem como a contínua perseguição às ONG na região; insta a que seja assegurada maior transparência na atribuição de fundos da UE e dos Estados-Membros no quadro da cooperação para o desenvolvimento, bem como na selecção dos beneficiários, e solicita que as delegações da UE e embaixadas dos Estados-Membros apoiem parceiros não-governamentais genuinamente independentes, ajudando-os a desempenhar um papel eficaz no desenvolvimento e consolidação da sociedade civil; considera que a promoção contínua, por parte da UE, de programas destinados aos países da Ásia Central constitui um importante instrumento transfronteiras para promover o entendimento e a cooperação entre os Estados da região;

    19.

    Salienta a importância de partidos da oposição livres na região e exorta os governos de todos os países da Ásia Central a assegurarem a liberdade política;

    20.

    Aprova a realização periódica de cimeiras regionais UE-Ásia Central e apela a que se pondere o eventual estabelecimento de um fórum parlamentar ad hoc UE-Ásia Central no âmbito das comissões parlamentares de cooperação já estabelecidas e das reuniões interparlamentares com os países da Ásia Central, como meio de avaliar e contribuir para o conteúdo dos diálogos das cimeiras; sublinha a importância de uma cooperação parlamentar bilateral e multilateral regular; considera os Acordos de Parceria e Cooperação como a base institucional para um intercâmbio parlamentar reforçado, assente em compreensão e respeito mútuos; apoia, portanto, acordos desta natureza com os cinco países da Ásia Central; salienta a importância de um envolvimento mais activo do Parlamento Europeu no acompanhamento das negociações de acordos de parceria com os países da Ásia Central e da aplicação dos que já existem;

    21.

    Solicita à União Europeia que continue a apoiar a reforma do sector público nos países da Ásia Central através de assistência técnica e financeira adequada a fim de obter estruturas administrativas estáveis, reformadas e modernizadas em todos os países em causa;

    Democratização, direitos humanos e Estado de direito

    22.

    Lamenta que, apesar de terem ocorrido na região algumas mudanças positivas de natureza constitucional ou jurídica (esforços com vista à abolição da pena de morte, criação de Provedores de Justiça, algumas reformas no âmbito dos procedimentos judiciais, etc.), o estado geral da situação no domínio dos direitos humanos e do Estado de direito continue a ser preocupante;

    23.

    Apoia as conclusões das Perspectivas da OCDE sobre a Concorrência na Ásia Central, com data de Janeiro de 2011, e manifesta a sua particular preocupação com a situação em termos de direitos humanos e de direitos dos trabalhadores e a falta de apoio à sociedade civil nos países da Ásia Central, bem como com o sistema de ensino, as PME, as reformas da propriedade fundiária e as políticas de investimento da região, que, centradas actualmente nos sectores da energia e da extracção mineira, requerem uma maior diversificação económica;

    24.

    Insta a um reforço dos diálogos sobre os direitos humanos para os tornar mais eficazes e direccionados para os resultados; solicita, neste contexto, um amplo envolvimento do Parlamento Europeu no acompanhamento desses diálogos; insta o Conselho e o Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) a avaliar o impacto dos diálogos anteriores, a ter em conta, em colaboração com o Parlamento Europeu, indicadores relativos aos progressos realizados pelos Estados da região no domínio dos direitos humanos e do Estado de direito, e a avaliar a eficácia dos projectos de assistência da UE para este objectivo;

    25.

    Condena qualquer utilização da tortura e as restrições severas impostas à comunicação social e à liberdade de expressão, de reunião e de associação; apela à UE e à sua Vice-Presidente/Alta Representante para que exponham publicamente os casos dos presos políticos e dos defensores dos direitos humanos e jornalistas que se encontram detidos, e insta à sua libertação imediata;

    26.

    Valoriza bastante o trabalho das fundações políticas que disponibilizam uma cooperação prática no processo de democratização através da sua presença prolongada no terreno;

    27.

    Considera a Iniciativa sobre o Estado de direito uma componente-chave da cooperação com os Estados da Ásia Central e aprova a interacção exemplar entre a UE e os Estados-Membros na implementação dos projectos de assistência; observa que houve pouca interacção entre os projectos e a sociedade civil local e que uma maior interacção com a sociedade civil e um melhor acesso dos respectivos actores a informações sobre a iniciativa aumentariam a visibilidade, a transparência e a responsabilização das suas actividades, em conformidade com os objectivos mais amplos da UE de melhorar a estratégia para a Ásia Central definida no relatório comum de avaliação; salienta a necessidade de que o projecto Plataforma do Estado de direito inclua objectivos claros e uma avaliação transparente da sua implementação e resultados, evitando um reforço das componentes repressivas das forças de segurança; acentua que uma aplicação adequada da iniciativa tem de ser um dos critérios fundamentais da atribuição da ajuda e do apoio orçamental;

    A educação, as crianças e os contactos interpessoais

    28.

    Sublinha que a educação é a base do desenvolvimento democrático da sociedade; apela, portanto, ao prosseguimento dos esforços com vista à modernização do sector do ensino público, incluindo o ensino de gestão, solicitando que seja gratuito e acessível a todos, bem como a uma intensificação da Iniciativa para a Educação, nomeadamente do intercâmbio académico internacional de estudantes e professores, no contexto mais amplo do apoio à instauração, em todos os países da região, de uma sociedade civil assente em direitos humanos e laborais estáveis; salienta que é igualmente indispensável promover processos que assegurem a participação das mulheres e o seu acesso ao mercado de trabalho;

    29.

    Observa que o trabalho da UE em matéria de educação e de direitos humanos deve ser complementado por acções e programas centrados na juventude, enquanto grupo mais vulnerável destas sociedades; neste contexto, apela a um maior apoio da UE às iniciativas para jovens realizadas na região e particularmente às que possam reduzir a crescente radicalização e promover a tolerância entre os jovens destes países;

    30.

    Exorta a UE a continuar a apoiar contactos interpessoais e programas de intercâmbio nos domínios da ciência, das empresas e da educação; neste contexto, regista as limitações na organização e execução da Iniciativa para a Educação UE-Ásia Central e insta a UE a abordá-las em estreita cooperação com especialistas em educação e com os parceiros da Ásia Central;

    31.

    Sublinha a sua preocupação continuada com a situação das crianças, e sobretudo com a prevalência de trabalho forçado infantil de diferentes tipos e graus, e a necessidade de todos os países da região implementarem no terreno os seus compromissos internacionais, nomeadamente os assumidos no quadro da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, da Convenção da OIT sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego e da Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho das Crianças, da mesma instituição;

    Integração económica e crescimento sustentável

    32.

    Acentua que o Estado de direito e o progresso económico estão interligados; reafirma o seu apoio à diversificação económica dos países da Ásia Central, ao desenvolvimento de um sector energético sustentável e à melhoria das ligações de transporte para que os recursos do Mar Cáspio possam chegar ao mercado europeu, como forma de assegurar o desenvolvimento económico e um crescimento constante do PIB; exorta a UE a promover a criação de um clima de estabilidade económica através de um quadro jurídico seguro e estável, bem como do combate à corrupção e ao nepotismo, factores cruciais para atrair o investimento estrangeiro, fomentar a inovação e estimular um verdadeiro empreendedorismo privado, incluindo a atribuição de microcréditos a projectos criados por mulheres independentes, em conformidade com as normas sociais, laborais e ambientais existentes a nível internacional;

    33.

    Salienta a necessidade de os governos dos países da Ásia Central promoverem e apoiarem a proliferação das pequenas e médias empresas, enquanto um dos elementos necessários para o desenvolvimento dos países em causa, e acentua que a UE deve dar maior prioridade a esta questão no seu apoio às PME no âmbito do mandato do BEI para a Ásia Central, bem como simplificar os requisitos em matéria de vistos para cidadãos da Ásia Central que se desloquem por razões de negócios ou para efectuar estudos universitários, favorecendo simultaneamente a adopção de normas internacionais em matéria laboral, ambiental e de responsabilidade social das empresas; considera, por outro lado, que é necessário evitar as práticas discriminatórias em relação às indústrias europeias, nomeadamente no sector-chave dos contratos públicos, e insta a UE a facilitar a cooperação entre as PME da UE e as PME da Ásia Central;

    34.

    Apoia uma maior integração dos países da Ásia Central na economia mundial, em particular através da cooperação internacional com a Organização Mundial do Comércio e da adesão a este organismo; considera que as reformas estruturais tendo em vista uma economia de mercado e a adesão à OMC são cruciais para o desenvolvimento económico dos países e da região, bem como para a integração da região na economia mundial;

    35.

    Sublinha que a integração económica internacional e a cooperação económica regional são abordagens complementares e devem, portanto, ser efectivamente seguidas na Ásia Central;

    36.

    Está consciente do reduzido nível de integração regional entre os países da Ásia Central; solicita à Comissão que elabore estratégias comerciais diferenciadas para cada um dos cinco países da Ásia Central, em função das suas necessidades específicas, e que favoreça a integração intra-regional;

    Energia, água e ambiente

    37.

    Realça a importância da diversificação do aprovisionamento energético e de matérias-primas, nomeadamente terras raras, para a UE e dos mercados de exportação, das tecnologias e das competências para a Ásia Central; considera da maior importância que os projectos de cooperação para a energia incluam acordos de fornecimento a longo prazo, consagrando os princípios da sustentabilidade ambiental e da Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Extractivas (ITIE); apela à UE para que promova a ITIE e outras iniciativas semelhantes em todos os Estados da região que possuam recursos significativos obtidos através da extracção;

    38.

    Salienta a importância da energia nas relações com os países da Ásia Central, uma vez que constitui uma fonte significativa de receita para os Estados e uma potencial fonte de segurança energética para a UE;

    39.

    Insta o Serviço Europeu para a Acção Externa e a Comissão a continuarem a apoiar projectos energéticos, bem como a promover uma comunicação que permita concretizar objectivos importantes, como a rota transcaspiana; saúda a participação de todos os países da Ásia Central na Iniciativa de Baku;

    40.

    Reconhece a importância da cooperação no domínio da energia com o Cazaquistão e o Turquemenistão, pois ela é benéfica para estes Estados e para os Estados-Membros da União Europeia; congratula-se, portanto, com a assinatura de memorandos de entendimento com o Cazaquistão e o Turquemenistão que prevêem a compra de gás, bem como com as medidas tomadas no desenvolvimento do Corredor Meridional, nomeadamente através do projecto Nabucco; salienta, todavia, que o Turquemenistão ainda não é membro da Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Extractivas (ITIE); insiste, reiteradamente, na necessidade de promover uma maior transparência em relação aos rendimentos provenientes da exploração de recursos naturais; exorta, por conseguinte, a UE, através de um diálogo sobre a política energética, a apoiar a adesão do Turquemenistão à ITIE com vista a integrar os aspectos da boa governação na programação energética da União;

    41.

    Face ao aumento das falhas de electricidade na Ásia Central, salienta as oportunidades para sinergias regionais, nomeadamente no promissor sector da energia de fontes renováveis; apela à UE para que preste apoio político e assistência técnica a iniciativas neste domínio;

    42.

    Constata com preocupação o efeito adverso da crise financeira global na Ásia Central e os níveis crescentes de pobreza na região; considera que o caminho para uma vida social e política sadia está associado à prosperidade económica e que a UE tem de abordar o desenvolvimento das economias da Ásia Central como um elemento essencial da sua estratégia para a região; exorta a um apoio reforçado a programas de redução da pobreza e regista a importância do investimento realizado pelo Banco Europeu de Investimento;

    43.

    Sublinha a natureza desequilibrada de algumas economias da Ásia Central, que dependem excessivamente dos recursos naturais, e considera que a diversificação é um grande objectivo a médio e longo prazo na região; observa, neste contexto, a importância do programa "Central Asia Invest" e solicita que seja aplicado nos cinco países;

    44.

    Considera que a garantia de um reinvestimento coerente e completo das receitas nacionais provenientes dos recursos naturais é crucial para um desenvolvimento sustentável e para a concretização de um amplo desenvolvimento social e económico;

    45.

    É de opinião que a reforma do sector da agricultura é da maior importância, especialmente no que diz respeito à obtenção da segurança alimentar, à diversificação da produção, à gestão sustentável das sementes e à redução da dependência do cultivo predominante do algodão em vez do cultivo de outros produtos; sublinha igualmente a necessidade de introduzir práticas e técnicas avançadas de gestão dos recursos hídricos e sua conservação e irrigação para atingir aqueles objectivos; exorta os governos dos países da Ásia Central a assumirem a liderança nesta abordagem;

    46.

    Salienta que a falta de energia (por exemplo para aquecimento e electricidade) agrava a situação das populações pobres nos países da Ásia Central; exorta a União, em consonância com os compromissos assumidos em matéria de alterações climáticas, a reforçar a sua ajuda mediante o desenvolvimento de uma política energética sustentável, nomeadamente através da eficiência energética e da utilização de fontes de energia renováveis;

    47.

    Evidencia que as questões relativas à água na região continuam a representar uma das maiores fontes de tensão e de potencial conflito e sublinha a importância de uma abordagem regional com vista à protecção e gestão adequada de recursos hídricos partilhados; observa, em especial, que os projectos relativos à energia hidroeléctrica e aos recursos hídricos em Estados a montante, como o Quirguizistão e o Tajiquistão, conduziram a um aumento das tensões regionais com Estados da Ásia Central situados a jusante; insta, neste contexto, os países da região que ainda não o fizeram a assinar e ratificar sem mais demoras as Convenções de Espoo e de Århus e a fomentar o envolvimento dos actores locais no processo de tomada de decisões;

    48.

    Realça a necessidade de estabelecer um quadro permanente que seja credível e eficaz para que os países a jusante e a montante possam debater e decidir em conjunto as medidas a adoptar de forma a enfrentar e resolver os problemas de água na região;

    49.

    Acolhe com agrado o aumento do nível de envolvimento dos bancos europeus de desenvolvimento na região e, em particular, o prolongamento do mandato do BEI para a Ásia Central, com especial enfoque nas questões ambientais e relativas à água; insta os bancos de desenvolvimento a defenderem os princípios definidos pelo Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, recusando-se a apoiar empresas públicas de países onde sejam praticadas violações sistemáticas dos direitos humanos;

    50.

    Insta a UE, no contexto da escassez de água na região, a reforçar a sua ajuda no domínio da gestão da água, no quadro da Iniciativa da UE relativa à Água, e a explorar, com vista a encontrar uma solução para o problema da escassez de energia nos países a montante, alternativas para a energia solar e eólica, que poderiam ajudar, em pequena escala, as comunidades rurais; lamenta que, até ao momento, o Projecto da UE para a Governação da Água se tenha concentrado sobretudo na qualidade da água, uma questão sem dúvida de relevo, mas menos importante para a situação na Ásia Central do que as questões ligadas à partilha e à afectação dos recursos hídricos;

    51.

    Considera que a competência em gerir os recursos hídricos transnacionais e o envolvimento actual na cooperação bilateral com vista aos planos integrados nacionais de gestão de água e na cooperação multilateral no projecto regional de Gestão da Água e no Fundo Internacional para Salvar o Mar de Aral criam uma oportunidade para a UE se mostrar como mediadora e facilitadora na partilha dos recursos hídricos entre os países a montante e a jusante (incluindo o Norte do Afeganistão) e promover a implementação de um regime de cooperação sustentável para a governação da água, consolidado por tratados de direito internacional, um papel que nenhum outro actor internacional está disposto a assumir ou tem capacidade para desempenhar, apesar dos pedidos dos países em causa;

    Segurança/gestão das fronteiras

    52.

    Saúda a actual criação da Zona Desnuclearizada da Ásia Central pelas cinco repúblicas da região; Considera que o Tratado, que contém um compromisso vinculativo relativamente ao desarmamento nuclear por parte de países que anteriormente possuíam armas nucleares no seu território e têm Estados vizinhos com armas dessa natureza, é um contributo significativo para os esforços em prol de um mundo livre de armas nucleares e um extraordinário exemplo de cooperação em matéria de não proliferação;

    53.

    Reconhece que a negação de direitos e oportunidades fundamentais, provocada pela ausência de democracia e Estado de direito, pode conduzir a situações de insegurança;

    54.

    Reitera o seu apoio a acções com vista à fomentação da cooperação regional como o único meio para abordar os vários problemas transfronteiriços de segurança, de gestão de recursos, étnicos, ambientais e de desenvolvimento, bem como a luta contra o terrorismo e o extremismo religioso violento nos Estados em questão; apoia a continuação e o aprofundamento dos programas BOMCA, relativo à gestão fronteiriça, e CADAP, relativo à acção antidroga;

    55.

    Salienta que os programas BOMCA e CADAP não são financiados no quadro do IE, mas sim do ICD; sublinha que, uma vez que o IE foi concebido para ser flexível e dar uma resposta, a curto prazo, às crises, empenhando-se simultaneamente nos desafios transregionais e, a longo prazo, em matéria de segurança, faria sentido colocar estes programas sob a alçada do IE;

    56.

    Salienta que a segurança regional interessa à UE e aos outros intervenientes na região, nomeadamente a Federação Russa, a China e os Estados Unidos, que estão preocupados com a crescente instabilidade e radicalização da zona, bem como com as fronteiras permeáveis com o Afeganistão e com o tráfico de droga resultante;

    57.

    Toma nota da adesão do Cazaquistão à união aduaneira em conjunto com a Rússia e a Bielorrússia e espera que o desenvolvimento desta entidade não crie obstáculos à cooperação regional e não dificulte o desenvolvimento de relações bilaterais com a UE;

    58.

    Sublinha que a inclusão estrutural do Afeganistão na cooperação sectorial, sobretudo no que respeita à gestão da segurança e das fronteiras, à segurança das pessoas e à gestão da água, é crucial para garantir a estabilidade e a segurança da região; apela à intensificação da cooperação transfronteiriça com o Afeganistão e sublinha a necessidade de coerência entre a abordagem da UE relativamente ao Afeganistão e a estratégia para a Ásia Central, em especial no que respeita às acções e programas relacionados com os transportes, a energia, o comércio e o desenvolvimento;

    59.

    Insta a UE a concentrar a sua assistência no combate ao tráfico de droga e de seres humanos, questões que representam algumas das principais fontes de instabilidade da Ásia Central e às quais a UE pode dedicar os seus esforços; regista com preocupação a evolução deste problema em toda a região e apela a que a UE sugira e promova esforços a nível transfronteiras; apoia a organização de fóruns na Ásia Central para o combate à criminalidade relacionada com o tráfico de droga;

    60.

    Manifesta a sua preocupação com a dupla questão do aumento das opiniões e dos movimentos fundamentalistas, provocado pelo efeito de contágio do Afeganistão, mas também por uma reacção ao historial problemático dos governos da região em matéria de direitos humanos e de democracia; observa que o combate ao terrorismo é um elemento importante da estratégia da UE para a Ásia Central;

    61.

    Apela a que o apoio à reforma do sector da segurança nos países da Ásia Central seja integrado nas agendas das reuniões com os líderes da região e solicita que se investiguem os domínios dessa reforma que podem ser apoiados na região em complemento do trabalho em curso sobre o Estado de direito e a gestão das fronteiras;

    62.

    Salienta a necessidade de as missões da OSCE e da ONU operarem livremente nos países em causa, porquanto estas organizações são cruciais para a prestação da tão necessária assistência à reforma do sector da segurança;

    Questões específicas de cada país

    63.

    Acentua que os seguintes números, relativos a cada país, enunciam uma série de importantes questões de carácter urgente, mas não pretendem apresentar uma análise exaustiva de cada país;

    Cazaquistão

    64.

    Insta a Vice-Presidente/Alta Representante a continuar a pressionar as autoridades do Cazaquistão no sentido de cumprirem integralmente as promessas respeitantes à melhoria do processo eleitoral e da liberdade de imprensa que anunciaram durante a sua preparação para a presidência da OSCE em 2010, em conformidade com os compromissos-chave dos Estados-Membros da OSCE e com o Plano Nacional dos Direitos Humanos aprovado em 2009 pelo Governo do Cazaquistão;

    65.

    Solicita às autoridades cazaques que cumpram as suas obrigações e compromissos internacionais, incluindo os que assumiram no âmbito da dimensão humana da OSCE;

    66.

    Acolhe favoravelmente as aspirações do Cazaquistão com vista a uma relação mais próxima e reforçada com a UE e o lançamento recente das negociações para um novo APC, agora reforçado, entre a UE e o Cazaquistão, e salienta que a cooperação económica deve ser aliada à cooperação política e ser baseada na vontade política em implementar e defender valores comuns; aguarda com expectativa, neste contexto, progressos concretos nos domínios da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e da liberdade de associação e de reunião, e melhorias no desenrolar do processo eleitoral nas próximas eleições legislativas em 2012;

    67.

    Lamenta a recente transferência da supervisão dos estabelecimentos prisionais do Ministério da Justiça para o Ministério do Interior e solicita ao Governo do Cazaquistão que intensifique os seus esforços para prevenir e solucionar os casos de tortura e tratamento desumano, cruel e degradante;

    68.

    Incentiva o Cazaquistão a demonstrar o seu compromisso renovado com a Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas (ITIE), eliminando todos os obstáculos jurídicos e regulamentares à aplicação adequada desta iniciativa;

    Quirguizistão

    69.

    Louva o Quirguizistão pelos esforços realizados no sentido de concretizar reformas democráticas e transitar para um sistema multipartidário genuíno; espera que sejam realizados progressos adicionais no desenrolar das próximas eleições presidenciais previstas para o fim do ano; destaca a necessidade de realizar esforços sustentados no sentido de desenvolver uma democracia que funcione em pleno, e, recordando que o Quirguizistão é um dos países-piloto no apoio da UE à democracia, insta, a este respeito, a UE a auxiliar as autoridades do Quirguizistão na área da criação de instituições, da consolidação das práticas democráticas e da luta contra a corrupção e a infiltração do crime organizado na administração do Quirguizistão;

    70.

    Regozija-se com a decisão do Governo do Quirguizistão de estabelecer uma comissão especial para a implementação e monitorização das recomendações da Comissão Independente Internacional (CII) para a investigação relativa aos acontecimentos que sucederam em Junho de 2010 no Quirguizistão do Sul, e insta as autoridades do Quirguizistão a adoptarem as medidas necessárias para neutralizar a tensão interétnica e estabilizar a situação e a promoverem o diálogo cultural e o respeito pelos direitos das minorias e a luta contra todas as formas de discriminação, nomeadamente através da instituição de uma verdadeira reforma judicial e política como condição essencial para a prevenção de violações dos direitos humanos como a tortura e outras formas de abuso policial; insta a UE a definir e a implementar programas de assistência da UE, em conjunto com as autoridades do Quirguizistão e as ONG, com vista à prevenção de conflitos, à reconciliação e à prevenção da impunidade;

    Tajiquistão

    71.

    Manifesta a sua preocupação face à ineficácia da ajuda ao desenvolvimento da UE no país como resultado do alto nível de corrupção, da influência do crime organizado na governação e da fragmentação regional iminente potenciada pelas difíceis condições económicas e sociais; insta, portanto, a uma abordagem alternativa que assente na segurança humana através de canais de assistência alternativos;

    72.

    Manifesta a sua apreensão face às notícias relativas à tortura de pessoas sob custódia e à ausência de acesso de monitores da sociedade civil aos locais de detenção; apela a que seja concedido ao Comité Internacional da Cruz Vermelha e aos monitores internacionais acesso aos estabelecimentos prisionais a fim de melhorar a transparência e a supervisão;

    73.

    Recomenda, a este respeito, ao Governo tajique que defina como objectivo a realização de progressos nos domínios acima referidos, permitindo melhorias significativas e sólidas das classificações do país no que respeita à transparência, à governação e a outros índices pertinentes elaborados por organizações internacionais; solicita uma condicionalidade estrita para a ajuda da UE através de estruturas do Estado;

    74.

    Apela à UE para que promova e ajude, através da realização de estudos de viabilidade, da competência técnica e, se necessário, da concessão de empréstimos do BEI adequados, o desenvolvimento de projectos em pequena escala para centrais hidroeléctricas distribuídas ao longo do curso dos rios e de energias renováveis alternativas;

    Turquemenistão

    75.

    Congratula-se com a legislação adoptada nos domínios político, económico, social e do ensino, mas sublinha que é necessário adoptar agora medidas de aplicação; insta, a este respeito, o Conselho e a Vice-Presidente/Alta Representante a encorajar as autoridades do Turquemenistão a implementarem a nova legislação e a empenharem-se mais activamente com as organizações internacionais e regionais;

    76.

    Requer o pleno cumprimento das condições estabelecidas pelo Parlamento Europeu em Fevereiro de 2008, nomeadamente no que se refere à concessão de um acesso livre e irrestrito do Comité Internacional da Cruz Vermelha, à libertação de todos os presos políticos e prisioneiros de consciência, à abolição de todas as restrições governamentais à circulação, e à possibilidade de as ONG exercerem actividades no país; considera que estas condições têm de ser satisfeitas para que o Turquemenistão cumpra as normas internacionais que ratificou;

    77.

    Manifesta-se particularmente preocupado com o facto de as actuais autoridades aplicarem sistematicamente políticas repressivas que visam todas as formas de oposição, as organizações não-governamentais independentes e os activistas dos direitos humanos; considera especialmente lamentável que o diálogo com a sociedade civil no Turquemenistão se tenha revelado impossível;

    Usbequistão

    78.

    Regista as Conclusões do Conselho, de Outubro de 2009, que determinam o levantamento de todas as sanções ao Usbequistão e confirmam o desejo da UE de reforçar as relações com o país em causa de forma abrangente; recorda que o nível de envolvimento depende dos progressos realizados pelo Usbequistão nos domínios dos direitos humanos, da democratização e do Estado de direito, bem como do combate ao tráfico de estupefacientes, e espera que o SEAE e o Conselho desenvolvam uma política de envolvimento europeu crítico, condicional e coerente com o Usbequistão;

    79.

    Reitera a sua apreensão face às notícias relativas à utilização contínua de trabalho forçado infantil, nomeadamente no sector agrícola; regista as preocupações da OIT, dos representantes dos trabalhadores, dos empregadores e das ONG relativamente à utilização continuada de trabalho forçado infantil na indústria do algodão do Usbequistão; exorta as autoridades do Usbequistão a colaborar com a OIT e a conceder a esta organização acesso ilimitado com vista à supervisão das colheitas de algodão no terreno, bem como a desenvolver, executar e acompanhar políticas eficazes para eliminar definitivamente o trabalho forçado infantil; solicita à União Europeia que apoie o Governo do Usbequistão nos seus esforços neste domínio;

    80.

    Declara-se alarmado com a recente decisão das autoridades do Usbequistão no sentido de encerrar o gabinete da Human Rights Watch em Tashkent, recorda às autoridades do Usbequistão as suas obrigações para com a OSCE e solicita que concedam acesso irrestrito e autorizem a condução de operações por parte de ONG e monitores nacionais e internacionais em todo o país;

    *

    * *

    81.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Serviço Europeu para a Acção Externa, ao Representante Especial da União Europeia para a Ásia Central e aos governos e parlamentos do Cazaquistão, do Quirguizistão, do Tajiquistão, do Turquemenistão e do Usbequistão.


    (1)  http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/librairie/PDF/EU_CtrlAsia_EN-RU.pdf.

    (2)  http://eeas.europa.eu/central_asia/docs/progress_report_0609_en.pdf.

    (3)  http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/10/st11/st11402.en10.pdf.

    (4)  JO C 184 E de 6.8.2009, p. 49.

    (5)  JO C 81 E de 15.3.2011, p. 80.

    (6)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0283.

    (7)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0399.

    (8)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0441.

    (9)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0489.

    (10)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0334.

    (11)  JO L 386 de 29.12.2006, p. 1.


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