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Document 52011DC0782
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS Developing a Maritime Strategy for the Atlantic Ocean Area
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Desenvolver uma estratégia marítima para a Região Atlântica
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Desenvolver uma estratégia marítima para a Região Atlântica
/* COM/2011/0782 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Desenvolver uma estratégia marítima para a Região Atlântica /* COM/2011/0782 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES Desenvolver uma estratégia marítima para a
Região Atlântica (Texto relevante para efeitos do EEE)
1.
Âmbito de aplicação
O oceano Atlântico, que marca a fronteira
ocidental da UE, é o segundo maior oceano do mundo. A presente comunicação
responde a um pedido do Conselho da União Europeia[1] (UE) e do Parlamento Europeu[2]. A abordagem proposta é coerente,
equilibrada e compatível com a agenda UE 2020[3]
e as suas iniciativas emblemáticas, que promovem a coesão territorial e têm em
conta a dimensão internacional. Embora a abordagem proposta se centre, em grande
medida, na forma de ajudar as comunidades que vivem e trabalham na costa
atlântica a fazer face às novas realidades económicas, também reconhece que a
UE partilha a responsabilidade pela gestão dos oceanos no resto do mundo. Em
termos gerais, a estratégia abrange o litoral, as águas territoriais e
jurisdicionais dos cinco Estados-Membros da UE com costa atlântica[4] – a França, a Irlanda, Portugal, a Espanha e
o Reino Unido[5] –,
bem como as águas internacionais que alcançam as Américas, a Oeste, a África e
o oceano Índico, a Leste, o oceano Antárctico, a Sul, e o oceano Árctico, a
Norte[6].
Para além das acções que, a nível nacional e local, implicam os cinco Estados‑Membros
da UE, é desejável que os outros Estados-Membros da UE que utilizam este espaço
e os parceiros internacionais que com ele fazem fronteira assumam igualmente
compromissos neste domínio. É necessário também tomar em consideração as
implicações de uma eventual adesão da Islândia à UE. Todas as acções propostas serão financiadas no
âmbito de programas existentes e não terão um impacto adicional no orçamento da
UE.
2.
Desafios e oportunidades
Os desafios e as oportunidades apresentados à
Região Atlântica podem ser agrupados em cinco temas que, no entanto, estão
relacionados entre si. As acções desenvolvidas no âmbito de um tema podem
contribuir para os objectivos de outro tema, concorrendo todas para o objectivo
principal de criar emprego e um crescimento sustentáveis.
2.1.
Aplicação da abordagem ecossistémica
A gestão das actividades humanas no Atlântico deve
contribuir para um ecossistema saudável e produtivo. Reconhece‑se que a
melhor forma de executar esta abordagem consiste em gerir conjuntamente todas
as actividades que têm um impacto no mar. A abordagem ecossistémica constitui a
base da gestão marinha, tanto na política comum das pescas como no âmbito da
Directiva-Quadro Estratégia Marinha[7].
Ambos os instrumentos incluem referências a uma maior coerência[8]. No entanto, na prática, os processos de
execução destinados a garantir a sustentabilidade das pescas e a alcançar um
bom estado ambiental continuam a ser em grande medida distintos e exigirão um
esforço adicional no que respeita à Região Atlântica. Por conseguinte, a estratégia para o Atlântico
deve concentrar-se no desenvolvimento dos seguintes aspectos: –
A pesca tem constituído um elemento central da
economia dos dois lados do Atlântico. Em termos de volume, continua a
representar cerca de um terço[9] dos
desembarques da frota de pesca da UE. Um quarto das importações de peixe na UE,
em valor, provém da Noruega e da Islândia. A reforma proposta da política comum
das pescas (PCP)[10]
aponta para a gestão destas unidades populacionais de modo a obter um
rendimento máximo sustentável, preservando os bens e serviços obtidos dos
recursos aquáticos vivos para as gerações presentes e futuras. Já foram
alcançados progressos satisfatórios. Por exemplo, em conformidade com as
Resoluções 61/105 e 64/72 das Nações Unidas, as organizações regionais de
gestão das pescarias para o Atlântico Norte, a Comissão de Pescas do Atlântico
Nordeste e a Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico proibiram em determinadas
zonas a pesca de arrasto pelo fundo, não só para garantir a sustentabilidade a
longo prazo das unidades populacionais de peixes de profundidade, como também
para preservar os ecossistemas marinhos vulneráveis, incluindo as esponjas e os
corais. Mas esta acção deverá ter um âmbito mais alargado. A gestão centrada
numa única espécie deve dar lugar a planos que, a longo prazo, abranjam várias
espécies e tenham em conta o ecossistema num sentido mais lato. Os
Estados-Membros com uma costa atlântica devem aproveitar as possibilidades de
regionalização criadas no âmbito da reforma da política comum das pescas para
adoptar medidas técnicas para esta região. A Comissão pretende propor um
enquadramento adequado logo que a reforma da PCP seja adoptada. –
A aquicultura pode satisfazer na UE a procura de
produtos de peixe saudáveis e produzidos de forma sustentável, a um nível
superior ao que pode ser fornecido pelas pescarias. As águas limpas da costa do
Atlântico, varridas por marés fortes, propiciam a oportunidade de satisfazer
esta procura, mantendo a competitividade no mercado mundial e cumprindo os
requisitos em termos de ambiente. No entanto, a falta de espaço na orla
marítima atlântica limita actualmente a expansão deste sector. Para além de se
prosseguir com a investigação, as novas tecnologias e uma engenharia inovadora
permitirão à indústria afastar‑se das costas e entrar no mar; a partilha
do espaço com outras infra-estruturas, como as plataformas de turbinas eólicas,
constitui uma oportunidade a considerar no início de qualquer processo de
autorização. A estratégia deve, por conseguinte, promover o ordenamento do
espaço como instrumento de aplicação da abordagem ecossistémica na Região do
Atlântico. Este processo deve reforçar a coerência, a conectividade e a
resiliência das zonas marinhas protegidas do Atlântico em conformidade com o
plano de acção da UE sobre biodiversidade. Os instrumentos da UE para uma política marítima
integrada e a cooperação territorial estão já a apoiar projectos-piloto de ordenamento
espacial e gestão da zona costeira do Atlântico. A Comissão Europeia está
actualmente a examinar as diferentes opções com vista a adoptar uma abordagem
mais estruturada destes mecanismos que permitirá que os Estados‑Membros e
as partes interessadas da Região do Atlântico apliquem a abordagem
ecossistémica. –
Por último, a circulação oceânica no Atlântico
provoca alterações nos ecossistemas europeus terrestres e marinhos. Sem uma
melhor compreensão do Atlântico não será nunca possível prever as alterações
climáticas futuras na Europa nem adaptar‑se às mesmas. Para tal, é
necessário criar sistemas de observação sustentáveis, a partir do espaço e do
mar, das principais variáveis marinhas. Os parceiros europeus e
norte-americanos contribuem para o programa ARGO, que já instalou uma rede de
900 flutuadores para monitorizar continuamente a temperatura e a salinidade do
Atlântico superior. A Comissão tenciona analisar as possibilidades de reforçar
o seu apoio a este sistema de observação dos oceanos e, em conjunto com os
outros parceiros, preparar a sua ampliação a níveis mais profundos dos mares e
a parâmetros físicos e biogeoquímicos.
2.2.
Reduzir a pegada de carbono da Europa
Considerando que a atenuação das alterações
climáticas constitui parte integrante de todas as políticas da UE, a estratégia
deve centrar-se nos seguintes elementos: –
Os ventos do Atlântico são mais fortes do que os
ventos que percorrem outros mares das costas da Europa. Esta situação não só
oferece possibilidades de energia limpa, como pode também contribuir para
reduzir a dependência de fontes distantes de combustíveis fósseis. As turbinas
eólicas estão incluídas no plano estratégico energético da UE e estão a ser
instaladas no mar[11]
com vista a beneficiar de ventos mais fortes e reduzir o impacto na paisagem. A
expansão das explorações de energia eólica marítima no Atlântico oferecerá
oportunidades industriais essenciais para os portos encarregados da sua
manutenção. Até 2020, cerca de 20 % da capacidade instalada de energia
eólica marítima europeia poderá situar‑se na bacia do Atlântico. –
É igualmente necessário explorar o potencial das
poderosas ondas do Atlântico e das suas marés fortes. O carácter previsível da
energia das marés pode complementar a energia flutuante do vento. As ilhas podem
obter uma grande parte da sua energia a partir do mar. No entanto, o êxito da
implantação em grande escala de instalações de produção de energia renovável no
mar só será possível se forem asseguradas as conexões à rede que liga os
principais centros de produção aos consumidores. Dez países europeus acordaram
em Dezembro de 2010 em desenvolver uma rede de electricidade offshore no
mar do Norte adjacente. Nas suas novas orientações para a implementação de
infra-estruturas energéticas na Europa, a Comissão irá propor que o mar da
Irlanda seja incluído, juntamente com o mar do Norte e o mar Báltico, numa rede
offshore nos mares do Norte, a ser considerada como «prioridade da
infra-estrutura energética». Isto irá acelerar o processo de concessão de
autorizações. A Comissão tenciona satisfazer o pedido do
Conselho[12] de
explorar as sinergias entre a política energética e a política marítima
integrada europeias, a fim de promover a produção de energia no mar
proveniente, nomeadamente, das ondas, das marés, das correntes e do gradiente
térmico, incluindo do Atlântico. –
As alterações no transporte marítimo deverão
igualmente contribuir para a redução da pegada de carbono no Atlântico. Estão actualmente a decorrer negociações, sob os
auspícios da Organização Marítima Internacional (OMI), para reduzir as emissões
de gases com efeito de estufa no sector dos transportes marítimos
internacionais. A adopção do índice de eficiência energética de projecto deverá
reduzir as emissões dos navios construídos após 2013. Para além de favorecerem
navios mais eficientes em termos de consumo de combustível, os objectivos em
matéria de emissões podem influenciar os itinerários utilizados no transporte
marítimo do Atlântico. A estratégia atlântica deve reflectir o modo como a
navegação no Atlântico poderia funcionar numa situação de aumento do volume do
transporte marítimo e de redução das emissões de dióxido de carbono. A transferência do transporte de mercadorias por
estrada para o mar significa igualmente a redução das emissões. Em conformidade
com o recente Livro Branco dos transportes da UE, estão a decorrer acções
destinadas a integrar os transportes marítimos e fluviais na rede europeia de
transportes. O Atlântico não abriga nenhum dos portos europeus de maiores
dimensões mas, em contrapartida, acolhe uma série de portos importantes de
menor dimensão. Os projectos de «auto-estradas do mar» da UE já contribuem para
esta situação, através das rotas existentes entre Bilbau e Zeebrugge, entre
Sines e La Spezia e de uma nova via entre Gijón e Saint-Nazaire que em breve
será melhorada para poder garantir uma frequência mais elevada. Está prevista
uma rota entre Nantes-Saint-Nazaire e Vigo, que deverá, numa fase ulterior,
incluir Le Havre e Algeciras. Em 2014 deverá entrar em funcionamento uma linha
entre Brest e Leixões. As autoridades regionais do Atlântico estão a considerar
prosseguir o desenvolvimento de corredores de transportes multimodais como
parte da rede transeuropeia de transportes (RTE-T). Outras acções da UE que têm
como objectivo aumentar a eficiência do transporte marítimo de curta distância
no Atlântico incluem a criação de «um espaço europeu de transporte marítimo sem
barreiras»[13] e
o projecto-piloto «cintura azul» com vista a reduzir os encargos
administrativos como as formalidades aduaneiras para o tráfego de carga
intracomunitário. A Comissão avaliará os progressos alcançados até 2012. No
quadro do diálogo sobre transporte marítimo com a administração marítima dos
Estados Unidos, foi assinado em 2011 um memorando de cooperação sobre
transporte marítimo de curta distância. Os resultados das reflexões das
autoridades regionais, o relatório de progresso da Comissão e os ensinamentos
retirados da cooperação com outras autoridades marítimas contribuirão para os
esforços da estratégia atlântica para aumentar o volume do transporte marítimo
de curta distância.
2.3.
Exploração sustentável dos recursos naturais dos
fundos marinhos do Atlântico
É conveniente que a presente estratégia se centre
nos seguintes aspectos a fim de desenvolver a exploração sustentável dos
recursos naturais dos fundos marinhos do Atlântico: –
A recente comunicação da Comissão denominada «Fazer
face aos desafios nos mercados dos produtos de base e das matérias-primas»[14] destaca a necessidade de aumentar os
investimentos no património natural europeu, assegurando, simultaneamente, que
os minerais são extraídos em condições seguras que respeitem o ambiente e a
mão-de-obra. Em 2010, a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos adoptou
regulamentação sobre a prospecção e exploração de nódulos polimetálicos[15] e, em Julho de 2011, emitiu uma licença de
prospecção numa área situada na parte norte da dorsal médio-atlântica. Os
trabalhos que as autoridades encomendaram aos contratantes, actualmente em
curso, orientam‑se principalmente para os estudos geológicos e ambientais
a longo prazo e são financiados com fundos públicos, não sendo objecto de
exploração comercial. A parceria europeia sobre matérias-primas prevista pela
Comissão no âmbito da iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa
2020» «União da Inovação»[16]
incluirá a promoção da investigação e da inovação para o acesso sustentável às
matérias‑primas marinhas. –
Os institutos de investigação marítima de ambos os
lados do Atlântico estão em boas condições para aprofundar o conhecimento sobre
o que a riqueza da biodiversidade dos oceanos pode ainda oferecer em termos de
alimentos, combustíveis e produtos farmacêuticos, preservando, simultaneamente,
as suas funções ecossistémicas. A sua cooperação é cada vez maior. Os cinco
Estados-Membros atlânticos da UE e outros os Estados-Membros da UE, assim como
a Noruega e a Islândia, já estão a cooperar no âmbito do Sétimo Programa-Quadro[17] e da acção de coordenação SEAS-era[18] e estão actualmente a preparar a nova
iniciativa de programação conjunta «Mares e Oceanos Sãos e Produtivos»[19] com vista a partilhar o trabalho entre os
programas nacionais de investigação marinha. Embora tenha sido difícil
construir parcerias transatlânticas devido à necessidade de ajustar o
calendário das possibilidades de financiamento, a Comissão procurará definir
modalidades que permitam aos organismos de ambos os lados do Atlântico
contribuir para projectos conjuntos. –
O acesso aos dados produzidos por institutos de
investigação e outras autoridades públicas nem sempre foi fácil no passado. A
iniciativa da UE «Conhecimento do meio marinho 2020»[20] irá apoiar as empresas e as autoridades de
conservação, através da criação de um ponto de acesso único para os dados
marinhos harmonizados sobre as bacias marítimas, reduzindo assim os custos de
recolha dos dados necessários para a concepção, construção e funcionamento das
infra‑estruturas costeiras ou de alto mar. A difusão do património dos
dados marinhos não só tornará os processos empresariais existentes mais competitivos,
mas estimulará também a inovação ao permitir o seu acesso a investigadores e
pequenas empresas anteriormente excluídos do mesmo. Pretende-se que os esforços
da UE contribuam também para iniciativas globais sobre a abertura do acesso a
dados como GEBCO[21] e
OneGeology[22]. A
estratégia deverá reflectir sobre as oportunidades que estes desenvolvimentos
criam para a Região Atlântica.
2.4.
Responder a ameaças e a situações de emergência
A União Europeia tem de estar preparada para
ameaças e situações de emergência no Atlântico, quer as mesmas se devam a
acidentes, catástrofes naturais ou actividades criminosas. Os seguintes
aspectos constituem prioridades na Região Atlântica: –
A adopção de importantes medidas legislativas em
matéria de segurança marítima, das quais a última é o terceiro pacote sobre
segurança marítima de 2009[23],
reduziu o risco de acidentes marítimos. Os acordos de Bona e de Lisboa[24] reforçaram a coordenação entre os Estados‑Membros
em matéria de preparação e resposta a situações de desastres marítimos. O
Memorando de Entendimento de Paris traduziu-se em mais de 24 000
inspecções de navios por ano. No entanto, podem sempre ocorrer acidentes e a
orla marítima atlântica continua a ser vulnerável aos fenómenos naturais, como,
por exemplo, as tempestades que atingiram a Vendée em 2010. Tendo em conta as
alterações climáticas, que se juntam a outros impactos das actividades humanas
no mar, não é possível tomar como exemplo o passado para estabelecer
orientações para o futuro. Vai ser necessário prever sempre o imprevisível. As primeiras horas de uma crise são cruciais e os
eventos com um impacto local exigem a ajuda entre vizinhos. É necessário
assegurar a presença de determinados mecanismos antes da ocorrência de
tempestades, sismos, acidentes nucleares, invasões de espécies exógenas ou
derrames de hidrocarbonetos. Os alertas precoces exigem a monitorização
contínua do mar, a transmissão rápida de informações, a coordenação das equipas
de intervenção e a mobilização dos pareceres de peritos. A Comissão lidera os
trabalhos em matéria de prevenção e preparação, incluindo uma política de
gestão dos riscos[25],
que liga a avaliação da ameaça e dos riscos à tomada de decisões e ao
desenvolvimento de uma planificação dos cenários para as catástrofes
transfronteiriças. Em caso de emergência grave, o mecanismo de protecção civil
da UE facilita a coordenação e o transporte da assistência dos Estados‑Membros
e da Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM). Um contributo importante é
a exactidão das previsões marítimas baseadas no «Marine Core Service» (serviços
de base no meio marinho) do programa Monitorização Global do Ambiente e
Segurança (GMES). Este serviço fornece previsões específicas para a plataforma
noroeste e para a zona ibérica e da Biscaia. As autoridades nacionais e
regionais responsáveis pela protecção da costa atlântica e as populações que aí
vivem devem prever projectos que testem o estado de preparação ao abrigo do
programa de cooperação territorial da UE e participar activamente no mecanismo
de protecção civil da UE. –
O Atlântico é vital para o comércio da Europa. A
segurança do abastecimento da Europa deve ser totalmente garantida e é
imperioso que o tráfico de armas, de pessoas e de drogas cesse. As economias da
UE e dos EUA representam cerca de metade do PIB mundial e quase um terço do
comércio mundial. Em Junho de 2011, estes dois parceiros acordaram o
reconhecimento mútuo das normas a fim de reduzir os entraves ao comércio e, ao
mesmo tempo, garantir a segurança da rota vital transatlântica. Em relação a
outras rotas marítimas críticas, a estratégia visa reforçar as capacidades dos
Estados costeiros. Está em curso uma avaliação das necessidades para determinar
que medidas podem ser tomadas no âmbito do instrumento de estabilidade para
reduzir a pirataria, os assaltos à mão armada no mar e a captura de reféns no
golfo da Guiné. A SafeSeaNet da Agência Europeia da Segurança
Marítima já prevê a integração das declarações obrigatórias apresentadas pelos
navios e um portal para os sinais do seus sistemas de identificação automática
(AIS) recebidos pelas estações costeiras. Os navios de pesca são localizados
através do sistema de localização dos navios por satélite e o sistema de
identificação e seguimento de longo alcance permite a vigilância dos navios de
carga e de passageiros de mais de 300 toneladas que circulam dentro do limite
das mil milhas marítimas das costas europeias. Foi igualmente demonstrado que,
utilizando outras técnicas de seguimento de navios[26], é possível seguir os navios a uma
distância ainda maior. No entanto, as entidades que lutam contra ameaças como o
contrabando, a pesca ou o tráfego ilegais continuam a não ter acesso ao quadro
completo, devido ao facto de os acordos de partilha de dados entre as
diferentes autoridades não estarem ainda plenamente operacionais. As regiões do
Atlântico beneficiarão, consequentemente, das medidas em curso a nível da UE
para promover o desenvolvimento de um ambiente comum de partilha da informação
que irá ligar entre si sistemas como o Sistema Europeu de Vigilância das
Fronteiras (EUROSUR), concebido para efectuar o intercâmbio de informações
sobre a migração clandestina e a criminalidade transfronteiriça, e o sistema
SafeSeaNet. A partilha de informações não é uma preocupação que pertence
exclusivamente ao âmbito da UE. Por exemplo, em Setembro de 2011, os Estados
Unidos e a União Europeia acordaram em partilhar informações sobre a pesca
ilegal, não declarada e não regulamentada. O objectivo principal da estratégia
do Atlântico deve ser maximizar os benefícios decorrentes da partilha de
informações.
2.5.
Crescimento inclusivo do ponto de vista social
Embora a situação varie consideravelmente ao longo
da costa atlântica, várias comunidades precisarão de se adaptar a um declínio
do emprego no sector das pescas e da construção naval, à deslocação do turismo
de massas para zonas com climas mais soalheiros e à tendência das pessoas
idosas para escolherem viver no litoral depois de se reformarem. O desafio
consiste em assegurar a criação no litoral de novos postos de trabalho de
elevado valor acrescentado, garantindo simultaneamente que os que pretendem
trabalhar na nova economia possuem as qualificações adequadas para o fazer. –
É necessário alargar o reconhecimento mútuo da
formação, incluindo da futura geração de cientistas marinhos[27], os programas de reconversão e as
qualificações profissionais a fim de manter as competências no domínio marítimo
e restabelecer o atractivo das profissões marítimas. É também necessário
utilizar melhor a experiência dos profissionais marítimos já reformados e
atrair jovens para as carreiras marítimas. Deve prosseguir‑se o diálogo
com os parceiros sociais sobre as condições de trabalho dos pescadores e dos
marítimos. A Comissão iniciou os trabalhos de avaliação da Directiva
«Qualificações Profissionais», de 2005, que irão culminar com a publicação em
2011 de um Livro Verde e uma revisão da directiva em 2012. A estratégia deve
ter como objectivo integrar o contributo das indústrias marítimas atlânticas
nestes esforços. O agrupamento regional das indústrias marítimas e
dos estabelecimentos de ensino pode assegurar uma mão-de-obra qualificada e
promover a mobilidade laboral entre os vários sectores. Por exemplo, a
indústria offshore de Brest beneficia da proximidade de instituições de
ensino e investigação sobre o mar. Paralelamente, a iniciativa SmartOcean do
Instituto Marinho Irlandês associa as sociedades multinacionais de informação e
as pequenas empresas ao desenvolvimento de produtos de elevado valor para a
indústria marinha. O advento das novas tecnologias de comunicação significa que
uma massa crítica de indústrias e investigadores em locais geograficamente
separados pode criar pólos virtuais. A estratégia deve centrar‑se no
desenvolvimento destes pólos através de projectos de cooperação territorial. –
Um turismo mais exigente[28] pode ajudar a regenerar algumas zonas
costeiras do Atlântico; contudo, para desenvolver empregos de qualidade, é
necessário atrair profissionais durante todo o ano e não unicamente durante o
Verão. A beleza natural e selvagem do Atlântico, a riqueza da sua
biodiversidade, a cozinha tradicional dos produtos do mar e a cultura céltica
são trunfos que podem ser facilmente explorados. As actividades náuticas são
uma importante fonte de receitas e geram empregos de qualidade; no entanto, a
costa do Atlântico tem um défice importante de cais de acostagem, especialmente
para os grandes navios de recreio. O crescimento espectacular do sector dos
navios de cruzeiro noutras regiões não foi ainda reproduzido no Atlântico. A
estratégia atlântica deve integrar as oportunidades de desenvolvimento neste
domínio.
3.
Instrumentos da UE
Encontram-se em fase de preparação inicial alguns
instrumentos legislativos da UE com repercussões importantes no mar e que
proporcionam uma autonomia local considerável, estando igualmente a ser
elaborados instrumentos financeiros para o período de programação 2014-2020 da
UE. As decisões de programação já adoptadas e as futuras decisões terão um
impacto ao longo de todo este período. É, por conseguinte, essencial que as
partes interessadas do litoral atlântico estejam dispostas a utilizar os
instrumentos para responder aos desafios identificados no presente documento.
Os principais instrumentos são os seguintes: –
Um quadro estratégico comum para os financiamentos
estruturais, que traduzirá as metas e os objectivos da estratégia Europa 2020
em acções-chave e dará a prioridade a domínios como a energia e o ambiente.
Este quadro identificará as acções-chave relacionadas com os principais
objectivos e as iniciativas emblemáticas. O quadro estratégico comum abrangerá
as acções actualmente abrangidas pelo Fundo de Coesão, o Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu para os
Assuntos Marítimos e as Pescas e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural e identificará as conexões e os mecanismos de coordenação com outros
instrumentos da UE, nomeadamente os programas de investigação, a inovação, a
aprendizagem ao longo da vida e as redes existentes. –
Horizonte 2020 - um quadro estratégico comum para a
investigação, a inovação e o desenvolvimento tecnológico, que estabelecerá uma
relação estreita com os programas de investigação nacionais para promover a
excelência, fazer face aos desafios da sociedade e aumentar a competitividade. A
investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação podem gerar
oportunidades de crescimento sustentável que compensem o relativo declínio das
indústrias marítimas tradicionais. O projecto SEAS-ERA, actualmente em curso,
definirá prioridades específicas para a bacia do Atlântico que podem
repercutir-se nos programas de trabalho do novo quadro. –
Uma política comum das pescas reformada; a Comissão
propôs[29] um
programa ambicioso em termos de objectivos de regionalização e simplificação.
Embora as decisões fundamentais relativas aos objectivos, metas, normas mínimas
comuns, resultados e prazos de execução continuem a ser tomadas a nível da UE,
os Estados-Membros devem poder decidir sobre outras medidas relativas à gestão
das pescas, sob controlo da Comissão, no respeito total do disposto na
legislação da UE. Os Estados-Membros do Atlântico congratularam‑se com
esta descentralização e esperam que a mesma resulte numa gestão das pescas
capaz de reagir, de forma mais rápida e eficiente, à mudança das condições económicas
ou ecológicas. –
A Directiva-Quadro Estratégia Marinha[30], que estabelece um quadro para obter ou
manter um bom estado ambiental do meio marinho até 2020, o mais tardar. O bom
estado ambiental é observado ao nível da região marinha[31], pelo que é necessária uma cooperação entre
Estados costeiros para a definição, monitorização e avaliação do bom estado
ambiental. –
As iniciativas emblemáticas no domínio da política
marítima sobre a vigilância marítima, o conhecimento do meio marinho e o
ordenamento do espaço marítimo. Estas iniciativas fixarão normas a nível da UE,
englobando igualmente medidas específicas para o Atlântico. Por exemplo, o
processo escolhido para melhorar o conhecimento do meio marinho inclui vários
pontos de controlo para determinar as lacunas, duplicações e prioridades nos
programas de vigilância marinha do golfo da Biscaia, mares célticos, costa
ibérica e Macaronésia. –
Instrumentos de política externa, tais como o Fundo
Europeu de Desenvolvimento (FED) e o programa da UE «Rotas marítimas críticas»,
para associar os países terceiros à protecção do transporte marítimo atlântico,
mas também o diálogo internacional (através da OMI) e bilateral com os
parceiros da Região Atlântica. –
A fim de obter o pacote de medidas mais eficaz
possível em benefício do Atlântico, é necessário dar prioridade à investigação,
aos projectos‑piloto, ao diálogo, às parcerias e aos investimentos nas
propostas estratégicas e programáticas neste âmbito.
4.
Execução da estratégia
A estratégia do Atlântico não irá funcionar unicamente
graças à acção das instituições da União Europeia. A estratégia exige o
empenhamento dos Estados‑Membros, das regiões, das autoridades locais e
do sector privado, bem como de laboratórios de ideias. O desenvolvimento da
estratégia para a região do Atlântico baseia‑se, por conseguinte, na
seguinte metodologia: –
Tirar partido do empenhamento activo e da
iniciativa dos Estados-Membros, das regiões e de outras partes interessadas do
Atlântico para a concepção e a execução de acções, incluindo os contributos de
grupos de acção local. Estes grupos são constituídos por parceiros públicos e
privados que recebem apoio específico do Fundo Europeu das Pescas e do Fundo
Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, a fim de identificar os
investimentos a realizar pela UE. Esta abordagem de auto-ajuda, numa
perspectiva da base para o topo, permitiu às comunidades locais desenvolver
novas actividades económicas nos sectores em que as oportunidades tradicionais
estão em declínio, devendo prosseguir no quadro dos novos financiamentos
estruturais após 2013. –
A promoção da cooperação internacional sobre
questões como a observação, a partilha de dados, as avaliações marinhas, a
investigação, a redução das emissões e da poluição por navios, a segurança da
navegação, a segurança portuária, a luta contra a pirataria e a luta contra a
pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. –
A adopção de um plano de acção para a estratégia
até ao final de 2013, indicando acções e projectos específicos recomendados
para receber apoio. –
Uma «governação inteligente» para aplicar a
estratégia, baseada nas estruturas actuais. Os instrumentos utilizados para aplicar a
estratégia são os seguintes: –
Cooperação reforçada – reuniões, conferências,
grupos de trabalho, debates em linha e sítios de informação em linha. –
Acções específicas no âmbito de acordos e
estruturas existentes, tais como a Convenção OSPAR, organizações regionais de
pesca e a Organização Marítima Internacional. –
Combinação estratégica de instrumentos legislativos
e de financiamento da UE definidos na secção 3, a fim de alcançar os objectivos
para a região do Atlântico. O primeiro passo
consistirá na preparação de um Fórum Atlântico que permitirá aos
Estados-Membros, ao Parlamento Europeu, às autoridades regionais, à sociedade
civil e aos representantes de indústrias existentes e emergentes apresentarem
os seus contributos. Este fórum incluirá uma série de seminários consagrados
aos desafios e oportunidades acima referidos, bem como um laboratório de ideias
para propor opções para atingir os objectivos. O Fórum deverá iniciar os
trabalhos em 2012 e ser dissolvido em 2013. [1] Conclusões do Conselho sobre a política marítima
integrada, de 14.6.2010. [2] Resolução sobre a Estratégia Europeia para a Região
Atlântica, de 9.3.2011 (ref B7‑0165/2011). [3] COM(2010) 2020. [4] Não são aqui considerados os desafios do litoral e das
águas do mar do Norte, pelo carácter diferente que assumem. Não foi ainda
tomada uma decisão quanto à possibilidade de desenvolver uma estratégia
separada para o mar do Norte. [5] Incluindo as regiões ultraperiféricas dos Açores,
Canárias, Guiana francesa, Guadalupe, Madeira, Martinica, Saint‑Barthélemy
e Saint-Martin. [6] Em relação ao Árctico, a UE elaborou uma abordagem
separada, ver COM (2008) 763. [7] Ver, em particular, o JO L 164 de 25.6.2008, p. 19,
artigo 1.º, n.º 3 «As estratégias marinhas aplicam uma abordagem ecossistémica
à gestão das actividades humanas». [8] Ver, por exemplo, os considerandos 39 e 40 da DQEM, o
considerando 8 e o artigo 2.º, n.º 4, da proposta de regulamento para a PCP. [9] Excluindo o mar do Norte. [10] COM (2011) 417, Reforma da política comum das pescas. [11] COM (2008)768 de 13.11.2008. [12] Conselho dos Assuntos Gerais de16 de Novembro de 2009. [13] COM(2009) 10 final, Janeiro de 2009. [14] COM(2011) 25 de 2 de Fevereiro de 2011. [15] ISBA/6/A/18, anexo. [16] COM(2010) 546 final. [17] Principal instrumento da UE para o financiamento da
investigação e desenvolvimento de tecnologia. [18] SEAS-era: Para uma estratégia e programas integrados de
investigação marinha, http://www.seas-era.eu. [19] http://www.jpi-oceans.eu [20] Comunicação da Comissão «Conhecimento do meio marinho 2020
- Dados e observações sobre o meio marinho com vista a um crescimento
sustentável e inteligente» (COM (2010) 461 de 8.9.2010). [21] Carta batimétrica Geral dos Oceanos. [22] Uma iniciativa internacional dos levantamentos geológicos
do mundo lançada em 2007 a título da contribuição para o «Ano Internacional do
Planeta Terra». [23] Regulamentos de 23 de Abril de 2009 (JO L 131 de
28.5.2009) e subsequentes directivas conexas. [24] O Acordo de Lisboa estabelece a criação do Centro
Internacional de Luta contra a Poluição do Atlântico Nordeste (CILPAN). [25] Avaliações de risco e comportamento a adoptar no domínio
da gestão de catástrofes, SEC (2010) 1626. [26] Por exemplo, utilizando satélites para captar os sinais
dos sistemas de identificação automática dos navios. [27] Seminário Dia Europeu do Mar 2010 «Towards a European
Young Marine Scientists and Technologist Forum» (Rumo a um Fórum Europeu de
Jovens Cientistas e Técnicos Marinhos): www.eurocean.org/euymast/ [28] COM(2010) 352 de 30.6.2010. [29] COM(2011) 417. [30] Directiva 2008/56/CE de 17 de Junho de 2008. [31] Em conformidade com o artigo 4.º, a região marinha do
Atlântico Nordeste divide‑se nas seguintes sub‑regiões: i) o mar do Norte em sentido lato, incluindo o
Kattegat e o canal da Mancha, ii) os
mares célticos, iii) o golfo da
Biscaia e a costa ibérica, iv) no
Oceano Atlântico, a região biogeográfica Macaronésia, ou seja, as águas em
torno dos Açores, da Madeira e das Ilhas Canárias.