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Document 52011DC0374
DRAFT AMENDING BUDGET N° 5TO THE GENERAL BUDGET 2011 STATEMENT OF EXPENDITURE BY SECTIONSection IX - European Data Protection SupervisorSection X - European External Action Service
PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 5DO ORÇAMENTO GERAL DE 2011 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃOSecção IX – Autoridade Europeia para a Protecção de DadosSecção X – Serviço Europeu para a Acção Externa
PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 5DO ORÇAMENTO GERAL DE 2011 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃOSecção IX – Autoridade Europeia para a Protecção de DadosSecção X – Serviço Europeu para a Acção Externa
/* COM/2011/0374 final */
PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 5DO ORÇAMENTO GERAL DE 2011 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃOSecção IX – Autoridade Europeia para a Protecção de DadosSecção X – Serviço Europeu para a Acção Externa /* COM/2011/0374 final */
PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 5
DO ORÇAMENTO GERAL DE 2011 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO
Secção IX – Autoridade Europeia para a Protecção de Dados
Secção X – Serviço Europeu para a Acção Externa Tendo em conta: –
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
nomeadamente o artigo 314.°, em conjugação com o Tratado que institui a
Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A, –
O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do
Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro
aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente o artigo 37.º, –
O orçamento geral da União Europeia para o
exercício de 2011, adoptado em 15 de Dezembro de 2010[2], –
O orçamento rectificativo n.º 1/2011, adoptado em 6
de Abril de 2011, –
O projecto de orçamento rectificativo n.º 2/2011[3], adoptado em 25 de Março de 2011, –
O projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2011[4], adoptado em 15 de Abril de 2011, –
O projecto de orçamento rectificativo n.º 4/2011[5], adoptado em 17 de Junho de 2011, a Comissão Europeia
apresenta à autoridade orçamental o projecto de orçamento rectificativo n.º 5
do orçamento de 2011. ALTERAÇÕES AO
MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO As alterações ao
mapa de receitas e despesas por secção figuram no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-en.htm).
A versão inglesa das alterações a este mapa são anexadas, a título informativo,
como anexo orçamental.
1. Introdução
O projecto de orçamento rectificativo (POR) n.º
5 do orçamento de 2011 abrange os seguintes elementos: ¾
uma alteração do quadro do pessoal da Autoridade
Europeia para a Protecção de Dados (AEPD), sem qualquer pedido orçamental
suplementar. ¾
uma alteração do quadro do pessoal do Serviço
Europeu para a Acção Externa (SEAE), sem qualquer pedido orçamental
suplementar.
2. Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD)
Na sequência de um
procedimento de selecção destinado a preencher um posto de direcção, em 16 de
Março 2011, a AEPD nomeou um novo director junto do Secretariado da Autoridade
Europeia para a Protecção de Dados. Em conformidade com o
disposto no artigo 5.º, n.º 5, do Anexo XIII do Estatuto dos Funcionários da
União Europeia, o novo director devia ser promovido para o grau imediatamente
superior, uma vez que era funcionário do grau A3 em 30 de Abril de 2004. Por
esta razão, a nomeação do novo director representa uma circunstância
excepcional para a AEPD: o artigo 5.º, n.º 5, do Anexo XIII do Estatuto dos
Funcionários da União Europeia é aplicável, mas o actual quadro autorizado não
permite o cumprimento desta obrigação estatutária. A fim de poder dar
cumprimento ao Estatuto dos Funcionários da União Europeia, o presente
orçamento rectificativo tem por objectivo reclassificar um posto permanente de
AD 14 no grau superior AD 15, sem qualquer pedido orçamental suplementar. O quadro de pessoal
revisto figura no anexo orçamental.
3. Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE)
3.1 Introdução
O quadro de pessoal do
SEAE actualmente em vigor foi estabelecido em 2010. Nessa altura não eram
conhecidos alguns parâmetros que determinam o número dos postos ocupados e, por
conseguinte, o número de postos vagos em relação a cada grau: ¾
o número de pessoas efectivamente transferidas da
Comissão e do Conselho foi afectado por escolhas individuais que levaram a que
alguns funcionários permanecessem na sua instituição de origem ou voltassem a
ela pouco após a sua transferência. Inversamente, um certo número de funcionários
apresentou-se como voluntário para ser afectado ao SEAE após a sua criação; ¾
os graus dos novos recrutados não podiam ser
objecto de previsões. São propostos aos candidatos dos Estados-Membros postos
num determinado grau e aos funcionários da UE em graus compreendidos entre AD 5
e AD 14. Consequentemente, o grau efectivo de qualquer novo recrutado é apenas
conhecido quando o processo de selecção estiver concluído. Essa incerteza é própria
do SEAE: nenhuma outra instituição registou, em tão pouco tempo, movimentos de
funcionários com destino e provenientes de outras instituições e dos
Estados-Membros em proporções tão elevadas em relação ao seu quadro de
efectivos.
3.2 Recrutamento de pessoal proveniente dos Estados‑Membros
e necessidade de uma transformação de postos
Com base na experiência
adquirida, o quadro de efectivos do SEAE deve ser objecto de algumas
adaptações. Em primeiro lugar, a fim de facilitar o recrutamento de pessoal
proveniente dos Estados‑Membros, de forma a atingir o objectivo fixado na
decisão do Conselho[6],
que prevê que quando tiver atingido a sua plena capacidade, o pessoal
proveniente dos Estados-Membros (a recrutar para preencher, a título
temporário, postos de trabalho permanentes no SEAE, em conformidade com o
disposto no artigo 2.º, alínea e), do Regime aplicável aos outros agentes da
UE) deverá representar pelo menos um terço de todo o pessoal do SEAE a nível do
grupo de funções AD, alguns postos temporários devem ser transformados em
postos permanentes. Além disso, tornou-se possível
avaliar de novo as necessidades tendo em conta os seguintes elementos: os
postos efectivamente ocupados em meados de Maio de 2011; os recrutamentos em
fase final, nomeadamente os que dizem respeito aos 80 novos postos atribuídos
às delegações em 2011; eventuais recrutamentos suplementares em 2011,
nomeadamente no contexto do exercício de rotação; partidas para a reforma
previstas em 2011.
3.3 Promoção
O Estatuto dos
Funcionários (artigo 6.º) estabelece que determinadas percentagens de postos
devem permanecer vagas para as promoções. Estas percentagens são indicadas no
Anexo I‑B do Estatuto. Em 2011, os efectivos do
SEAE transferidos da Comissão e do Conselho serão promovidos em conformidade
com as regras e procedimentos em vigor na sua instituição de origem. Por conseguinte, é
necessário que um número suficiente de postos vagos figure no quadro dos
efectivos do SEAE para que este respeite as obrigações legais que lhe incumbem
em matéria de promoções.
3.4 Conclusão
A transformação de postos,
que resulta deste exercício, teria um custo anual líquido limitado de cerca de
1,4 milhões de EUR, dado que o SEAE renuncia a seis postos AD 15 e a três AD
16, a fim de minimizar os custos implicados. No entanto, como esta
transformação só terá efeito sobre uma parte de 2011, não será efectuado este
ano qualquer pedido de dotações suplementares. O projecto de orçamento para
2012 terá já em conta um quadro de efectivos alterado. O quadro de pessoal
revisto está incluído no anexo orçamental. [1] JO L 248 de
16.9.2002, p. 1. [2] JO L 68 de 15.3.2011, p. 1. [3] COM (2011) 154 final. [4] COM (2011) 219 final. [5] COM(2011) 375 final. [6] 2010/427/UE