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Document 52011DC0298

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO relativa a uma consulta sobre as possibilidades de pesca COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO relativa a uma consulta sobre as possibilidades de pesca

    /* COM/2011/0298 final */

    52011DC0298

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO relativa a uma consulta sobre as possibilidades de pesca COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO relativa a uma consulta sobre as possibilidades de pesca /* COM/2011/0298 final */


    INTRODUÇÃO

    O presente documento, que expõe os progressos alcançados pela política comum das pescas nos últimos anos e apresenta pistas para os próximos anos, pretende servir de base a uma consulta sobre o modo de fixar os totais admissíveis de capturas (TAC) para as pescarias nas águas europeias e para os pescadores europeus. Os cidadãos europeus, os Estados-Membros, os conselhos consultivos regionais (CCR) e o Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura (CCPA) são convidados a apresentar observações.

    A fixação dos totais admissíveis de capturas (TAC), das quotas e dos níveis de esforço de pesca das pescarias europeias para 2012 deve ter por objectivo eliminar gradualmente a sobrepesca. O termo «sobrepesca» não pressupõe necessariamente a noção de risco de extinção ou ruptura de uma unidade populacional; significa simplesmente que uma menor actividade de pesca permitiria pescar tanto, ou mesmo mais, peixe. O que se pretende é que o peixe retirado ao mar em cada ano o seja numa quantidade que lhe permita crescer e reproduzir-se à taxa máxima. Nestas condições, a longo prazo, a pesca das unidades populacionais de peixes corresponderá ao nível de rendimento máximo sustentável (MSY). Pescar demais significa pescar, demasiado cedo, peixe demasiado pequeno, utilizando demasiado combustível. A Comissão Europeia[1] e os Estados-Membros da União comprometeram-se a alcançar o objectivo de uma pesca correspondente ao MSY até 2015.

    As populações de peixes nas águas europeias estão a melhorar. A proporção de unidades populacionais sobreexploradas no Atlântico e nos mares próximos baixou de 32 num total de 34 unidades populacionais em 2004 para 22 num total de 35 em 2010, ou seja, passou de 94 % para 63 % (ver anexo I para mais pormenores). Trata-se de uma boa notícia, que prova que uma acção determinada permite obter resultados concretos. Neste momento, pode afirmar-se que as unidades populacionais de linguado no Skagerrak, no Kattegat e no mar Báltico, no canal da Mancha ocidental e no mar Céltico, de arinca do mar do Norte e das águas de Rockall, de arenque no mar do Norte, a oeste da Escócia e no mar Céltico, de escamudo no mar do Norte e a oeste da Escócia, de areeiro ao largo de Espanha e de Portugal e de lagostim do mar do Norte não são objecto de sobrepesca. No entanto, o estado dos recursos de profundidade é preocupante.

    No mar Mediterrâneo, 82 % das unidades populacionais conhecidas são sobreexploradas. A percentagem de populações nesta situação permanece demasiado elevada, pelo que não pode haver margem para complacência: há que aumentar os esforços para acabar com a sobrepesca.

    A fixação dos TAC e das quotas continua a ser um instrumento essencial de conservação. No respeitante à frota da UE, segundo análises recentes, nada prova que a sua sobrecapacidade tenha sido significativamente reduzida[2].

    Os esforços para atingir o MSY deverão trazer importantes benefícios: de uma pesca intensiva de recursos escassos passar-se-á para uma pesca mais «leve» de recursos mais abundantes. Capturar-se-á tanto ou mais peixe, mas de uma forma mais compatível com o ambiente. Ao diminuir a intensidade global de pesca, diminuirão também os impactos da pesca nos leitos marinhos, bem como as capturas acessórias de organismos vulneráveis, incluindo botos, golfinhos e outros animais marinhos. As despesas de combustível serão significativamente menores, uma vez que pescar uma tonelada de uma população abundante requer menos tempo do que de uma população escassa. Desta forma, tanto as emissões de carbono como as despesas de combustível dos navios de pesca diminuirão.

    Outro benefício importante é a diminuição da pressão para efectuar devoluções. A maioria das unidades populacionais sujeitas a uma pesca intensiva é constituída por peixes pequenos e pouco valiosos que são devolvidos ao mar por terem um baixo valor no mercado ou um tamanho inferior ao regulamentar. A eliminação progressiva da sobrepesca será um importante contributo para a redução das devoluções. Refira-se que, no âmbito da reforma da política comum da pesca, está prevista nova regulamentação específica sobre as devoluções.

    Eliminar a sobrepesca levará a uma melhoria do estado dos recursos e à diminuição do impacto no ambiente. Permitirá ainda melhorar a rendibilidade económica do sector da captura. Segundo as projecções de rendibilidade para certos segmentos da frota que são objecto de planos de gestão a longo prazo, há sinais encorajadores de uma melhoria do desempenho económico.

    ESTADO DOS RECURSOS

    Em 2010, o Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) elaborou um novo parecer sobre os níveis dos TAC que conduzirão a uma pesca correspondente ao MSY até 2015. A Comissão congratula-se com este novo tipo de parecer, no qual pretende fundamentar as suas propostas de TAC.

    Os conhecimentos actuais do estado das unidades populacionais de peixes são sintetizados no anexo I-A e descritos sucintamente[3] em seguida.

    Foram fixados TAC em função do MSY para o arenque atlântico-escandinavo, o verdinho e o arenque do mar do Norte, cuja gestão é agora correcta. Todavia, a UE não conseguiu obter o acordo da Islândia e das ilhas Faroé quanto à sua participação na gestão da sarda/cavala. No total, os TAC fixados pela UE, Noruega, ilhas Faroé, Islândia e Rússia em 2010 excederam em 63 % o nível preconizado pelos pareceres científicos. Embora a sarda/cavala seja actualmente abundante, a taxa de capturas é claramente superior aos limites de sustentabilidade, pelo que é provável que, nos próximos anos, esta unidade populacional se encontre em risco de declínio, a menos que se chegue a um acordo internacional de gestão.

    No mar do Norte, no Skagerrak e no Kattegat, a pesca de todas as unidades populacionais conhecidas, com excepção da solha, da arinca e do arenque, excede os níveis correspondentes ao MSY. Os TAC excederam os níveis preconizados pelos pareceres científicos em 11 % em 2011, contra 17 % em 2010 e 37 % em 2009.

    Muitas unidades populacionais a oeste da Escócia, no mar da Irlanda e no mar Céltico continuam a ser sobreexploradas e pouco abundantes. O CIEM assinalou diversos problemas ligados ao registo das capturas e outros dados. Oito unidades populacionais estão tão depauperadas que, de acordo com o parecer científico, não devem ser capturadas. Das 14 unidades populacionais para as quais foi possível efectuar avaliações MSY, verificou-se que oito são objecto de sobrepesca. Em 2011, os TAC excederam os níveis preconizados pelos pareceres em 42 %. Embora o estado actual do arenque e da arinca do mar Céltico seja bom, se a pesca do lagostim com redes de 80 mm de malhagem prosseguir e se não forem utilizadas artes que permitam a fuga do peixe pequeno, as devoluções de arenque e badejo aumentarão. O sector das pescas e os Estados-Membros interessados devem desenvolver e introduzir artes de pesca mais selectivas.

    Para as unidades populacionais do golfo da Biscaia e das águas ibero-atlânticas, poucas são as avaliações disponíveis. No respeitante à pescada do Sul, apesar de ser abundante, devido a um bom recrutamento de juvenis, o CIEM indica que em 2010 foram de novo capturadas grandes quantidades em excesso da quota, pelo que a sua sustentabilidade a longo prazo está em risco. Para o lagostim no mar Cantábrico, o parecer continua a preconizar uma proibição de pesca.

    Embora não haja avaliações precisas, o estado de muitas populações de profundidade é preocupante. As unidades populacionais de olho-de-vidro-laranja e de alguns tubarões de profundidade, assim como de goraz no golfo da Biscaia e de lagartixa-da-rocha, estão depauperadas. Os pareceres para a maioria dessas unidades populacionais preconizam reduzir a pesca ou não permitir o seu aumento, salvo se as pescarias forem reconhecidamente sustentáveis. Em relação a espécies de crescimento mais rápido, como a bolota, a maruca, a maruca azul, o goraz e o peixe-espada-preto, a evolução da pesca para níveis sustentáveis a longo prazo poderia ser possível no futuro. Em 2011 não será proposto um regulamento separado sobre as possibilidades de pesca, já que o regulamento adoptado em 2010 cobre 2011 e 2012.

    No mar Báltico, quatro das seis unidades populacionais conhecidas são sobreexploradas. O bacalhau no mar Báltico oriental e o arenque no mar de Bótnia são geridos correctamente.

    No Mediterrâneo, a grande maioria (82 %) das unidades populacionais são sobreexploradas, estando algumas muito depauperadas (anexo I-B).

    No mar Negro, a situação não mudou significativamente. A espadilha, além de estar em bom estado em consequência de importantes recrutamentos recentes, é pescada de modo sustentável; em contrapartida, o pregado é objecto de sobrepesca.

    ANÁLISE ECONÓMICA

    Ainda não é possível elaborar uma síntese completa de todos os sectores da frota da UE, já que os conjuntos de dados de alguns Estados-Membros estão incompletos. A Grécia e a Espanha não enviaram dados económicos relativos a 2008. A Bélgica, a Bulgária, a Dinamarca, a Grécia, a Irlanda, a Letónia, Portugal, a Roménia, a Eslovénia e a Espanha apresentaram dados incompletos para o período de 2002 a 2008. Esta falta de dados compromete seriamente as avaliações do desempenho económico global da frota de pesca da UE.

    Os dados do relatório económico anual de 2008 indicam uma baixa rendibilidade económica do sector da captura da UE, que nos últimos anos tem vindo lentamente a deteriorar-se.

    O lucro líquido de impostos foi de cerca de 6 %, incluindo subsídios directos (cerca de 3,8 % sem subsídios). A crise económica parece ter tido um certo impacto negativo nos preços de primeira venda de muitas espécies, já que os preços correntes continuam a ser inferiores em cerca de 10 % aos de 2007.

    Os custos são constituídos principalmente pelo combustível (em média, 23 % dos custos totais) e pelos salários (cerca de 28 %). O consumo de combustível varia muito, sendo os arrastões, principalmente os arrastões de vara, os principais consumidores. Dado o elevado nível dos preços do combustível, apesar de muitas frotas de pesca terem adaptado o comportamento de pesca de forma a economizá-lo, o seu impacto nos custos está a aumentar. Em muitos segmentos da frota, este aumento está a causar uma diminuição da parte do lucro que cabe à tripulação e dos salários.

    Cerca de 10 % a 20 % dos segmentos da frota geram fluxos de tesouraria negativos, ou seja, o seu rendimento não chega para cobrir os custos operacionais a curto prazo. Quando os custos de capital são incluídos, 30 % a 40 % dos segmentos de frota têm uma rendibilidade a longo prazo negativa.

    Os arrastões de vara estão a registar prejuízos avultados. Os arrastões de pesca demersal e os navios que pescam com redes envolventes-arrastantes demersais têm resultados ligeiramente melhores, que oscilam entre níveis de lucro positivos e negativos, dependendo dos preços de primeira venda do pescado e dos custos de combustível. Os segmentos da pesca com draga têm melhores resultados do que os que utilizam artes móveis. Todos os segmentos que utilizam artes fixas são rentáveis.

    As projecções de rendibilidade para certos segmentos da frota de pesca sujeitos a planos de gestão a longo prazo são ligeiramente melhores.

    O sector da transformação é, de um modo geral, rentável. Muitas zonas costeiras, tradicionalmente dependentes dos desembarques locais, estão a especializar-se agora na transformação de pescado importado. Actualmente, mais de 65 % do consumo total da UE de produtos do mar são importados.

    ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS

    Ausência de pareceres científicos

    Para cerca de dois terços dos TAC, não há pareceres científicos relativos à sobrepesca. Na maior parte dos casos, tal deve-se à falta de informações sobre as capturas, a estudos incompletos ou a uma amostragem deficiente, embora em certos casos o problema resulte de questões biológicas cuja análise científica é complexa. Os Estados-Membros são os responsáveis pela disponibilização de dados científicos sobre as pescas, mas nalguns casos esta obrigação não é inteiramente cumprida.

    Noutros domínios (bem como no da pesca noutras regiões do mundo), para iniciar uma actividade é obrigatório efectuar previamente avaliações adequadas do impacto previsto. Esta regra tem sido amplamente ignorada nas práticas recentes de pesca. Trata-se de uma falha a colmatar: pôr cobro à sobrepesca é impossível se as unidades populacionais forem pescadas sem conhecimento do estado em que se encontram em termos de sobrepesca.

    Enquanto se souber tão pouco sobre tantas unidades populacionais[4], a prudência com que os TAC devem ser fixados deve ser directamente proporcional ao grau de incerteza.

    Uma correcção imediata desta situação que implicasse a proibição da pesca de todas as unidades populacionais cujo estado é actualmente desconhecido provocaria perturbações graves. Em vez disso, são propostas quatro formas de acção.

    - Nos casos em que não haja pareceres científicos relativos à sobrepesca, é proposta uma redução de 25 % dos TAC e/ou dos níveis de esforço de pesca, a menos que os pareceres científicos preconizem uma redução maior devido a riscos a curto prazo para a unidade populacional.

    - Os Estados-Membros deverão consagrar recursos suficientes, e fornecer urgentemente as informações necessárias, para permitir estimar o estado das unidades populacionais.

    - Os organismos científicos deverão contribuir com urgência para a resolução destes problemas, tendo presente que a base de conhecimentos deve ser fornecida pelos Estados-Membros.

    - Da pesca comercial e dos estudos científicos devem ser retirados e desenvolvidos indicadores que permitam elaborar regras sólidas, capazes de orientar a pesca para uma exploração sustentável dos recursos, mesmo quando os dados são insuficientes.

    Esforço de pesca

    O esforço de pesca (isto é, a limitação do tempo que os navios de pesca passam no mar) é gerido conjuntamente com os TAC, a fim de reduzir as devoluções e as capturas ilegais. A gestão do esforço constitui uma importante medida de conservação que é utilizada em vários planos de gestão a longo prazo, por exemplo, para as unidades populacionais de bacalhau do mar do Norte e do mar Báltico, de solha e linguado do mar do Norte, de linguado do canal da Mancha ocidental e de pescada do Sul e lagostim (anexo II).

    O esforço total de pesca, conforme medido no anexo II, para as unidades populacionais de bacalhau do oeste da Escócia e do mar do Norte não diminuiu e o esforço exercido com redes de emalhar (de malhagem > 60 mm) e palangres de fundo na zona ibero-atlântica aumentou. Esta situação deverá mudar – os planos de gestão para o bacalhau e a pescada nestas zonas prevêem a diminuição, e não o aumento, do esforço de pesca e da mortalidade por pesca. Serão propostas medidas para assegurar a diminuição do esforço exercido na pesca da pescada do Sul com palangres de fundo e com redes fixas.

    Os mecanismos de gestão do esforço são complexos e requerem uma análise cuidadosa. Para tal, a Comissão convidará as partes interessadas a assinalar, até ao dia 1 de Setembro, as suas eventuais dificuldades no respeitante aos sistemas de gestão do esforço, a fim de poder examinar convenientemente esta questão antes de serem tomadas as decisões do final do ano.

    Se forem assinalados problemas após a data acima referida, a Comissão diferirá eventuais propostas de alteração do regime até à realização de uma avaliação exaustiva no ano seguinte. Entretanto, os níveis de esforço terão de ser adaptados em conformidade com os planos.

    GESTÃO POR PLANOS PLURIANUAIS

    Vários dos actuais planos de gestão foram elaborados tendo em vista a recuperação de unidades populacionais depauperadas, e não a sua manutenção em boas condições. Por conseguinte, os planos devem ser revistos, a fim de eliminar progressivamente a sobrepesca até 2015.

    Neste momento, estão a ser revistos os seguintes planos: linguado do canal da Mancha ocidental, unidades populacionais de bacalhau, unidades populacionais de linguado e solha no mar do Norte, arinca, arenque, escamudo no mar do Norte, pescada do Sul e lagostim, linguado do golfo da Biscaia.

    A Comissão vai preparar uma nova proposta para a pescada do Norte logo que os conhecimentos científicos na matéria estejam consolidados, podendo adoptar uma abordagem multi-espécies dado que a pescada é capturada numa pescaria mista de que faz também parte o tamboril.

    Alguns planos parecem ser já conformes aos objectivos MSY:

    - Arinca do mar do Norte (aceite no âmbito de consultas bilaterais com a Noruega)

    - Arenque do oeste da Escócia

    - Arenque do mar do Norte

    - Arenque atlântico-escandinavo (aceite pelos Estados costeiros em causa)

    - Verdinho (aceite pelos Estados costeiros em causa)

    Os planos relativos ao biqueirão do golfo da Biscaia e ao carapau encontram-se ainda em discussão no Parlamento e no Conselho. Estão a ser elaborados outros planos, nomeadamente para as unidades populacionais pelágicas do mar Báltico.

    No Mediterrâneo, serão prosseguidos os esforços de elaboração de planos internacionais a longo prazo para as pescarias pertinentes. Segundo o regulamento Mediterrâneo[5], os Estados-Membros da UE deverão elaborar planos plurianuais a nível nacional. Os trabalhos já iniciados neste domínio prosseguirão.

    MÉTODO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TAC

    Nos casos em que os TAC ou os níveis de esforço são regidos por planos a longo prazo, estes têm de ser cumpridos. É esta a melhor abordagem para garantir a sustentabilidade a longo prazo. Igualmente, os TAC e outras medidas que tenham sido acordados com países terceiros têm de ser executados.

    Os TAC devem ser estabelecidos tendo em conta pareceres científicos baseados em dados exaustivos, análises quantitativas e previsões de acordo com o «quadro MSY». Tais pareceres devem, sempre que disponíveis, ser utilizados directamente para fixar níveis de quotas ou de esforço de pesca, embora possa ser aceite uma implementação gradual do quadro MSY até 2015, na condição de ser compatível com os pareceres referidos.

    Na falta de pareceres científicos, ou se os dados disponíveis não permitirem calcular a abundância da unidade populacional e as quantidades adequadas de capturas, impõe-se uma maior prudência. Como estabelecido na secção 4.1, deve ser aplicada uma redução de 25 % dos TAC e os Estados-Membros devem tomar medidas urgentes para determinar a taxa de pesca adequada.

    CALENDÁRIO DAS PROPOSTAS

    O calendário das propostas individuais difere consoante as regiões. Nos últimos anos, as decisões sobre os TAC para a maior parte das unidades populacionais da UE têm sido adoptadas no mês de Dezembro, com base em propostas publicadas de meados a finais de Outubro. Para o Atlântico, o mar do Norte e outras zonas, é possível antecipar as datas das propostas e das decisões, se estas últimas forem adoptadas independentemente da transcrição das possibilidades de pesca acordadas com a Noruega e outros países terceiros.

    Caso essa nova configuração seja adoptada, o calendário de trabalho poderia ser o seguinte:

    Regulamento «possibilidades de pesca» | Parecer disponível | Proposta da Comissão | Possível adopção pelo Conselho |

    Mar Negro | Outubro | Novembro | Dezembro |

    Mar Báltico | Maio | Início de Setembro | Outubro |

    Unidades populacionais exclusivas da UE no Atlântico, no mar do Norte e noutras zonas | Junho (*) | Setembro | Novembro |

    Unidades populacionais partilhadas no Atlântico e no mar do Norte e unidades populacionais geridas ao nível internacional no Antárctico e noutras zonas | Outubro(*) | Novembro | Dezembro |

    (*) Primeiro parecer do CIEM sobre muitas unidades populacionais em Junho, a que são acrescentados novos elementos em Julho. Para as espécies pelágicas e as espécies amplamente distribuídas, o parecer é emitido em Outubro.

    CONCLUSÃO

    A Comissão convida os cidadãos europeus, o Parlamento Europeu, os Estados-Membros representados no Conselho, os CCR e o CCPA a pronunciarem-se sobre a abordagem exposta no presente documento, que visa uma gestão sustentável, em conformidade com os objectivos da PCP.

    ANEXO I-A — Atlântico Nordeste e águas adjacentes

    Quadro 1. Pareceres científicos sobre o estado das unidades populacionais | Número de unidades populacionais |

    Unidades populacionais classificadas segundo os critérios supra (ponto de referência acordado) | 1 | 0,9 |

    Outras unidades populacionais não incluídas devido a insuficiência dos dados (ponto de referência ainda não acordado) | 110 | 99,1 |

    Unidades populacionais tomadas em consideração (de 19 espécies no total) | 111 | 100 |

    Unidades populacionais classificadas: |

    Capacidade reprodutora reduzida | 1 | 100,0 |

    Plena capacidade reprodutora | 0 | 0,0 |

    Total de unidades populacionais | 1 | 100 |

    2 - Pareceres científicos relativos à sobrepesca das unidades populacionais do Mediterrâneo e do mar Negro | Número | % |

    Unidades populacionais classificadas segundo os critérios (ponto de referência acordado) | 61 | 55,0 |

    Outras unidades populacionais não incluídas devido a insuficiência dos dados (ponto de referência ainda não acordado) | 50 | 45,0 |

    Unidades populacionais tomadas em consideração (de 19 espécies no total) | 111 | 100 |

    Unidades populacionais classificadas: |

    A unidade populacional é objecto de sobrepesca (acima do Fmsy ou de um indicador alternativo) | 50 | 82,0 |

    A unidade populacional está a ser pescada a um nível correspondente ou inferior ao do Fmsy ou de um indicador alternativo | 11 | 18,0 |

    Total de unidades populacionais | 61 | 100 |

    ANEXO II – Esforço de pesca regulamentado por planos plurianuais, comunicado pelos Estados-Membros ao CCTEP

    (informação fornecida pelo Centro Comum de Investigação)

    [pic] Figura 1. Esforço de pesca regulamentado no mar Báltico ocidental

    [pic]

    Figura 2. Esforço de pesca regulamentado no mar Báltico central

    [pic] Figura 3. Esforço de pesca regulamentado no Kattegat

    [pic] Figura 4 . Esforço de pesca regulamentado no mar do Norte, Skagerrak e canal da Mancha oriental.

    [pic] Figura 5 . Esforço de pesca regulamentado no mar da Irlanda

    [pic] Figura 6 . Esforço de pesca regulamentado no oeste da Escócia

    [pic]

    Figura 7 . Esforço de pesca regulamentado no canal da Mancha ocidental

    [pic]

    Figura 8 . Esforço de pesca regulamentado nas águas ibero-atlânticas. Nota : A diferença relativamente ao ano passado deve-se principalmente ao melhoramento dos dados provenientes de Espanha.

    [1] Alcançar a sustentabilidade nas pescarias da UE através do rendimento máximo sustentável. Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu. COM(2006) 360 final.

    [2] Relatório sobre os esforços envidados pelos Estados-Membros em 2009 para obter um equilíbrio sustentável entre a capacidade e as possibilidades de pesca. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: COM(2011).

    [3] No endereço infra pode encontrar-se um quadro com as quotas europeias e os correspondentes «semáforos» gráficos: http://ec.europa.eu/fisheries/documentation/publications/poster_tac2011_en.pdf.Uma análise completa do estado das unidades populacionais de peixes está disponível em www.ices.dk e https://stecf.jrc.ec.europa.eu.

    [4] COM(2000) 1 final.

    [5] Regulamento (CE) n.º 1967/2006 do Conselho.

    [6] O rendimento máximo sustentável de pesca (Fmsy) é o grau de intensidade das actividades de pesca que permitirá retirar o maior rendimento das unidades populacionais a longo prazo, sem comprometer a sua capacidade produtiva a curto prazo.

    [7] Por capturas sustentáveis entendem-se as capturas preconizadas pelo CIEM e pelo CCTEP, de acordo com a abordagem de precaução, incluindo, se esta abordagem o exigir, a implementação de um plano a longo prazo.

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