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Document 52011DC0187

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a qualidade dos dados orçamentais comunicados pelos Estados Membros em 2010

/* COM/2011/0187 final */

52011DC0187

/* COM/2011/0187 final */ RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a qualidade dos dados orçamentais comunicados pelos Estados Membros em 2010


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 11.4.2011

COM(2011) 187 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a qualidade dos dados orçamentais comunicados pelos Estados -Membros em 2010

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a qualidade dos dados orçamentais comunicados pelos Estados -Membros em 2010

ÍNDICE

1. Antecedentes 3

1.1. Regulamento alterado 3

2. Principais conclusões sobre os relatórios de 2010 no que se refere aos níveis do défice orçamental e da dívida pública 4

2.1. Actualidade e exaustividade 4

2.1.1. Actualidade 4

2.1.2. Exaustividade dos quadros e da informação de apoio 5

2.1.3. Quadros complementares relacionados com a instabilidade financeira 5

2.2. Cumprimento das regras contabilísticas e coerência dos dados estatísticos 6

2.2.1. Intercâmbio de informações e clarificações 6

2.2.2. Visitas de diálogo e metodológicas 6

2.2.3. Conselhos específicos prestados pelo Eurostat 7

2.2.4. Questões metodológicas recentes 7

2.2.5. Coerência com as contas públicas subjacentes 7

2.3. Publicação 7

2.3.1. Publicação dos principais números e quadros de transmissão detalhados 7

2.3.2. Reservas sobre a qualidade dos dados 8

2.3.3. Alterações aos dados apresentados 8

2.3.4. Publicação dos metadados (inventários) 9

3. Conclusões 9

ANTECEDENTES

O artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho relativo à aplicação do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia[1] exige que a Comissão (Eurostat) (a seguir designado por «Eurostat») apresente regularmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a qualidade dos dados efectivos comunicados pelos Estados-Membros. O relatório deve apresentar uma avaliação global do cumprimento das normas de contabilidade, do carácter exaustivo, da fiabilidade, da actualidade e da coerência dos dados.

O Eurostat avalia regularmente a qualidade dos dados efectivos comunicados pelos Estados-Membros, bem como as contas do sector público em que se baseiam, elaboradas de acordo com o Regulamento (CE) n.º 2223/96 do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativo ao Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade (SEC 95)[2]. A avaliação baseia-se principalmente em dados relativos à execução orçamental das administrações públicas e aos activos e passivos das administrações públicas. Este trabalho concentra-se nos factores que explicam o défice/excedente das administrações públicas e as alterações na dívida das administrações públicas. Os Estados-Membros enviam esta informação ao Eurostat duas vezes por ano, juntamente com informação complementar, como, por exemplo, o «questionário sobre os quadros de notificação» e clarificações bilaterais prestadas pelos Estados-Membros. Além disso, o Eurostat efectua regularmente visitas de diálogo a cada Estado-Membro no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos (PDE), a fim de manter um diálogo contínuo com os Estados-Membros.

O presente relatório baseia-se nas principais conclusões e resultados dos relatórios PDE de 2010, incidindo no último exercício de apresentação do relatório (Outubro de 2010). Sempre que tal se afigura adequado, são efectuadas comparações com o relatório de Abril de 2010, assim como com os relatórios de Abril e Outubro de 2009.

Regulamento alterado

O Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho foi alterado em Julho de 2010 no que respeita à qualidade dos dados estatísticos no contexto do procedimento relativo aos défices excessivos[3].

O regulamento alterado prevê, designadamente, que as visitas metodológicas no âmbito do PDE «só são realizadas nos casos excepcionais em que tenham sido claramente identificados riscos ou problemas significativos no que diz respeito à qualidade dos dados». O Eurostat informa o Comité Económico e Financeiro (CEF) e o CMFB (Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e de Balanças de Pagamentos) da sua decisão de efectuar essas visitas. A frequência das visitas de diálogo no âmbito do PDE também aumenta.

O regulamento também atribui ao Eurostat e aos institutos nacionais de estatística (INE) o poder de examinar as fontes de dados das quais são extraídos os dados estatísticos e o processo pelo qual estas fontes de dados são compiladas[4]. Além disso, o Eurostat pode examinar a exaustividade dos grupos de unidades abrangidos por estas fontes de dados, o que lhe permitirá retirar conclusões pormenorizadas sobre a qualidade dos dados notificados, tal como descrito no artigo 8.º, n.º 1. O alargamento dos poderes tanto do Eurostat como dos INE destina-se a criar um sistema de prevenção regular, aplicável a todos os Estados-Membros, com o triplo objectivo de melhorar a monitorização, identificar os riscos e avaliá-los preventivamente, a fim de dar início a acções correctivas com a maior celeridade possível.

A implementação dos poderes reforçados acima descritos e as acções destinadas a abordar as questões gerais de risco sistémico nos sistemas estatísticos nacionais – identificadas pelo Conselho Consultivo Europeu para a Governação Estatística – serão objecto de uma comunicação da Comissão, a publicar proximamente.

PRINCIPAIS CONCLUSÕES SOBRE OS RELATÓRIOS DE 2010 NO QUE SE REFERE AOS NÍVEIS DO DÉFICE ORÇAMENTAL E DA DÍVIDA PÚBLICA

Actualidade e exaustividade

Actualidade

Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão, duas vezes por ano, até 1 de Abril e 1 de Outubro, os dados, tanto programados como verificados, relativos ao orçamento e à conta do património[5]. Em 2010, os relatórios PDE abrangeram os anos de 2006 a 2010. Os valores relativos a 2010 são os previstos pelas autoridades nacionais, ao passo que os valores de 2006 a 2009 são valores efectivos (o que significa valores definitivos, semidefinitivos, provisórios ou estimados).

O cumprimento dos prazos de apresentação dos relatórios é geralmente muito bom. No segundo relatório de 2010, todos os Estados-Membros apresentaram os seus dados antes do prazo legal, que estava fixado em 1 de Outubro de 2010. As autoridades gregas enviaram uma nova comunicação em 10 de Novembro, no seguimento de uma visita metodológica[6]. No exercício de apresentação de relatórios de Abril, todos os Estados-Membros apresentaram os seus valores antes de 1 de Abril de 2010, com excepção da Grécia (em 1 de Abril) e de França (que enviou os dados programados para o ano de 2010 apenas em 12 de Abril de 2010).

Alguns Estados-Membros reviram os seus relatórios após a primeira apresentação. Em Outubro de 2010, foram enviadas 29 versões revistas de 18 países, enquanto, em Abril de 2010, o Eurostat recebeu 25 versões revistas de 16 países. Com excepção da Grécia, que efectuou revisões exaustivas, os Estados-Membros enviaram a maioria das versões revistas em resposta a comentários, questões técnicas ou observações do Eurostat; essas revisões diziam respeito à correcção de pequenos erros, incoerências internas ou inexactidões em quadros.

Exaustividade dos quadros e da informação de apoio

A exaustividade dos quadros apresentados é uma obrigação jurídica e é necessária para que o Eurostat possa controlar adequadamente a qualidade dos dados. O artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 479/2009 especifica que os Estados-Membros devem facultar ao Eurostat as informações estatísticas pertinentes,

«nomeadamente:

a) dados das contas nacionais;

b) inventários;

c) quadros de notificação do PDE;

d) questionários e clarificações complementares relacionados com as notificações».

Os quadros de notificação do PDE consistem em quatro (conjuntos de) quadros. A exaustividade dos quadros 1 a 3 do PDE é uma obrigação jurídica, ao passo que o quadro 4 do PDE foi acordado pelos Estados-Membros[7]. Os quadros 1 e 2A (administração central) abrangem os anos de 2006 a 2010, ao passo que os outros quadros abrangem os anos de 2006 a 2009[8].

A maioria dos Estados-Membros completou todos os quadros de notificação do PDE[9]. Todavia, no relatório de Outubro de 2010, para o quadro 2 do PDE, oito Estados-Membros não estabeleceram a ligação entre os saldos de tesouraria e o excedente/défice no âmbito do PDE para todos os subsectores ou para todos os anos, ou apresentaram saldos de tesouraria iguais ao excedente/défice no âmbito do PDE.

Para o quadro 3 do PDE, nem todos os Estados-Membros apresentaram todas as repartições. Com frequência, estavam em falta, designadamente, as informações pormenorizadas solicitadas para os itens «empréstimos» e «património».

Todos os Estados-Membros enviaram as suas respostas ao «Questionário relativo aos quadros de notificação»[10]. Embora a cobertura e a qualidade das respostas tenha melhorado em comparação com os anos anteriores, alguns países não forneceram todos os dados solicitados no questionário.

Quadros complementares relacionados com a instabilidade financeira

Desde 15 de Julho de 2009, o Eurostat compilou em dois quadros complementares um conjunto de dados relativos à instabilidade financeira. Estes quadros mostram as intervenções públicas directamente relacionadas com o apoio a instituições financeiras. Neles não se incluem medidas de apoio a instituições não financeiras ou medidas gerais de apoio à economia.

Os dados recolhidos em 2010 referem-se a 2007, 2008 e 2009. No entanto, importa referir que a maior parte das intervenções ocorreu em 2008. Um único país (o Reino Unido) tinha já comunicado passivos eventuais para 2007.

Cumprimento das regras contabilísticas e coerência dos dados estatísticos

Intercâmbio de informações e clarificações

No período de avaliação entre o prazo para o envio dos relatórios (30 de Setembro de 2010) e a publicação dos dados (22 de Outubro), o Eurostat contactou as autoridades estatísticas nacionais de cada Estado-Membro para solicitar informações complementares e esclarecer a aplicação das regras contabilísticas das operações específicas. Este processo envolveu várias fases de correspondência entre o Eurostat e as autoridades nacionais. Uma primeira série de pedidos de esclarecimento foi enviada antes de 6 de Outubro e uma segunda série foi enviada a 22 países. Em alguns casos, o Eurostat solicitou a apresentação de quadros de notificação revistos[11].

Visitas de diálogo e metodológicas

O Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho (com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 679/2010) prevê visitas de diálogo e metodológicas. As visitas de diálogo aos Estados-Membros são realizadas regularmente com o objectivo de rever os dados comunicados, analisar questões metodológicas, debater fontes e processos estatísticos referidos nos inventários e verificar o cumprimento das regras contabilísticas relevantes, nomeadamente em matéria de delimitação do sector das administrações públicas, de data do registo e de classificação das operações públicas e do passivo público.

As visitas metodológicas só são realizadas nos casos em que o Eurostat identifica riscos substanciais ou problemas com a qualidade dos dados, especialmente no que respeita aos métodos, conceitos e classificações aplicados.

Durante o ano de 2010, o Eurostat realizou as seguintes visitas de diálogo: Finlândia (25-26 de Janeiro), Grécia (várias visitas metodológicas no âmbito do PDE), Países Baixos (15 de Junho), Malta (6-7 de Julho), Hungria (6-7 de Julho), Roménia (6-7 de Setembro), Bulgária (16-17 de Setembro), Irlanda (16-17 de Novembro), Lituânia (22-23 de Novembro), Bélgica (26 de Novembro), França (29 de Novembro) e Chipre (13 de Dezembro).

Em 2010, teve lugar uma série de visitas metodológicas à Grécia, efectuadas no seguimento das reservas do Eurostat sobre os dados relativos ao défice e à dívida deste país, notificados em Outubro de 2009, e o subsequente relatório da Comissão sobre as estatísticas gregas, publicado em Janeiro de 2010[12].

Entre os temas recorrentes discutidos durante as visitas incluíram-se a classificação das unidades, dentro ou fora do sector das administrações públicas (por exemplo, em matéria de transportes públicos, televisão e rádio, hospitais e universidades), as injecções de capital, as parcerias entre os sectores público e privado, os fluxos financeiros com a UE e o registo das garantias.

Conselhos específicos prestados pelo Eurostat

O Eurostat é regularmente consultado pelos Estados-Membros para esclarecer várias questões contabilísticas em relação a operações ainda em fase de planeamento ou já realizadas. O Eurostat presta conselhos em conformidade com as orientações existentes. Para cumprir a disposição relativa à transparência prevista no Regulamento n.º 479/2009, o Eurostat publica o seu conselho[13], salvo se o Estado-Membro em causa levantar objecções. Em 2010, o Eurostat publicou os seguintes conselhos: Bélgica (classificação sectorial dos projectos do plano director de Antuérpia e método de registo, nos quadros do PDE baseados nas Contas Nacionais, das garantias das obrigações do Estado em contratos de derivados), Irlanda (parecer preliminar sobre o tratamento contabilístico – segundo o SEC 95 – do momento de registo dos pagamentos de juros sobre promissórias a pagar ao Anglo Irish Bank), Países Baixos (registo do mecanismo subsidiário de cobertura de activos ilíquidos a favor do ING Bank), Hungria (momento de registo das operações de regresso de certos grupos de pessoas ao sistema de segurança social), Alemanha (classificação sectorial da Erste Abwicklungsanstalt) e Espanha (classificação de um projecto de rede rodoviária gerido pela Comunidade Autónoma de Aragão). Em 2010, o Eurostat prestou conselhos sobre várias questões metodológicas, os quais não foram publicados, a pedido dos Estados-Membros em causa.

Questões metodológicas recentes

Como habitualmente, o Eurostat prestou uma atenção especial à aplicação das regras do SEC 95 e, em particular, às suas últimas decisões. Estas decisões estão incluídas no manual sobre o défice orçamental e a dívida pública, cuja última versão foi publicada em Outubro de 2010.

Coerência com as contas públicas subjacentes

Os prazos de notificação de 1 de Abril e 1 de Outubro fixados pelo Regulamento (CE) n.º 479/2009 foram fixados a fim de garantir a coerência com as contas anuais e trimestrais subjacentes do sector das administrações públicas, tal como comunicadas ao Eurostat nos vários quadros de transmissão do SEC 95. O Eurostat analisa de forma sistemática a coerência entre as notificações no âmbito do PDE e as contas subjacentes relativas ao sector das administrações públicas. Por exemplo, os totais das despesas e receitas das administrações públicas devem ser coerentes com os números apresentados sobre o défice.

A coerência global dos dados PDE com as contas públicas comunicadas de acordo com o SEC 95 tornou-se cada vez maior nos últimos anos, embora de momento continue a ser melhor para os dados não financeiros do que para os dados financeiros.

Publicação

Publicação dos principais números e quadros de transmissão detalhados

O artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 479/2009 estipula o seguinte: « Em aplicação do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos, a Comissão (Eurostat) fornece os dados efectivos sobre o défice orçamental e a dívida pública verificados no prazo de três semanas após os prazos de notificação (…) . Os dados são fornecidos por publicação ».

Os dados do défice orçamental e da dívida pública foram publicados em 22 de Abril e 22 de Outubro, juntamente com todos os quadros para a transmissão, tal como notificado no último envio feito pelos Estados-Membros ao Eurostat. A publicação de Outubro apenas dizia respeito aos dados de 26 Estados-Membros, estando excluídos os dados da Grécia e os dados agregados da UE. Os dados agregados (total da UE e zona euro) e os dados relativos à Grécia foram publicados em 15 de Novembro de 2010[14], juntamente com os dados relativos aos restantes 26 Estados-Membros, que se mantiveram inalterados em relação aos dados publicados no boletim informativo de 22 de Outubro de 2010.

O Eurostat publica igualmente no seu sítio Web as estatísticas anuais e trimestrais das finanças públicas que sustentam os dados do PDE, juntamente com informação sobre o ajustamento défice-dívida[15]. O Eurostat publicou também as informações prestadas pelos Estados-Membros sobre as intervenções públicas no contexto da turbulência financeira[16].

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 479/2009, os Estados-Membros devem publicar os dados efectivos sobre o défice orçamental e a dívida pública. Na sua maioria, os Estados-Membros comunicaram ao Eurostat que publicam todos os quadros de notificação.

Reservas sobre a qualidade dos dados

O Eurostat exprimiu reservas sobre a qualidade dos dados comunicados pela Grécia na notificação de Abril de 2010. Esta reserva foi retirada no boletim informativo de Novembro de 2010.

Alterações aos dados apresentados

Os boletins informativos do Eurostat de 2009 e de 2010 sobre o PDE apresentaram explicações para a alteração dos dados comunicados pelo Reino Unido para todas as notificações, em 2009 e 2010[17].

«O Eurostat alterou os dados sobre o défice notificados pelo Reino Unido para os anos 2006 a 2009 no que se refere à coerência do registo das receitas provenientes das licenças UMTS em 2000. Isto leva a um aumento do défice orçamental em 2007 e 2008 (assim como para os exercícios orçamentais de 2007/2008 e 2008/2009) de 1,044 milhões de libras (0,1% do PIB) e, em 2006 e 2009 (exercícios orçamentais de 2006/2007 e 2009/2010), de 1,045 milhões de libras (0,1% do PIB). Não há alterações nos números apresentados em relação à dívida pública.»

Publicação dos metadados (inventários)[18]

O Regulamento (CE) n.º 479/2009 especifica que os inventários no âmbito do PDE são uma das informações estatísticas a facultar pelos Estados-Membros para permitir ao Eurostat verificar o cumprimento das regras do SEC 95. Além disso, estipula que é obrigatória a publicação destes inventários por cada país. O Eurostat publicou os inventários de todos os Estados-Membros, tendo estes últimos comunicado que já tinham publicado os seus inventários relativos ao PDE a nível nacional ou pretendiam fazê-lo em breve.

CONCLUSÕES

O Eurostat conclui que foram feitos novos progressos na qualidade dos dados orçamentais em 2010. Em geral, os Estados-Membros prestaram informações de melhor qualidade, tanto nos quadros de notificação no âmbito do PDE como noutras declarações estatísticas relevantes. A coerência global dos dados PDE com as contas públicas transmitidas de acordo com o SEC 95 é agora satisfatória e está a melhorar, particularmente no que se refere à parte financeira, em comparação com a situação em anos anteriores.

Em 2010, não foram expressas quaisquer reservas sobre a qualidade dos dados comunicados, para além das reservas sobre a qualidade dos dados comunicados pela Grécia na notificação de Abril de 2010. Esta reserva foi retirada em Novembro de 2010. Encerrando um processo longo e crítico que se iniciara em Outubro de 2009, o Eurostat concluiu, em 22 de Novembro, que os últimos dados revistos relativos a 2006-2009 para a Grécia eram suficientemente fiáveis para efeitos do PDE, em consonância com a qualidade dos dados de outros Estados-Membros da UE. Encontra-se disponível no sítio Web do Eurostat uma nota de informação sobre os dados orçamentais gregos.

Apesar das melhorias reconhecidas, subsistem ainda algumas questões ligadas ao cumprimento das regras contabilísticas e à exaustividade e qualidade de algumas das informações estatísticas facultadas. Por este motivo, o Eurostat convidou os Estados-Membros a prosseguirem o investimento na qualidade das estatísticas das finanças públicas, com vista a alcançar o nível de qualidade desejado no que diz respeito ao cumprimento das normas de contabilidade pertinentes, à exaustividade, à fiabilidade, à actualidade e à coerência dos dados das administrações públicas.

Além disso, com base na experiência adquirida no caso da Grécia e nas observações do Conselho Consultivo Europeu para a Governação Estatística, a Comissão irá emitir uma comunicação sobre questões relacionadas com o risco sistémico nos sistemas estatísticos nacionais e com a aplicação de uma abordagem baseada no risco aos dados relacionados com o procedimento em caso de défice excessivo, nomeadamente no que se refere aos dados de base a montante, implementando assim o reforço dos poderes do Eurostat previsto no Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada.

[1] JO L 145 de 10.6.2009, p. 1.

[2] JO L 310 de 30.11.1996, p. 1.

[3] Regulamento (CE) n.º 679/2010 do Conselho (JO L 199 de 30.7.2010, p. 1).

[4] A esse respeito, está a ser desenvolvida uma abordagem baseada no risco.

[5] Artigo 3.º, n.os 1 e 3, do Regulamento (CE) n.º 479/2009.

[6] Os pormenores dos dados orçamentais gregos estão incluídos no relatório do Eurostat «Information note on Greek fiscal data» (nota de informação sobre os dados orçamentais gregos), de 15 de Novembro de 2010, que está disponível no sítio Web do Eurostat: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/introduction.

[7] Ver as declarações exaradas na acta do Conselho de 22 de Novembro de 1993.

[8] O fornecimento de dados programados nos quadros PDE – com excepção dos quadros 1 e 2 A – não se encontra explicitamente previsto no Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada.

[9] A descrição do conteúdo destes quadros pode ser consultada no sítio Web do Eurostat: Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=2373,58110711&_dad=portal&_schema=PORTAL.

[10] Este questionário inclui 13 secções em que se solicita informação quantitativa e, por vezes, qualitativa em diversos domínios, como as operações relativas a impostos e contribuições sociais e com a UE, aquisição de equipamento militar, garantias do Governo, anulações de dívidas, injecções de capital pelas administrações públicas em empresas públicas, parcerias público-privadas, etc.

[11] Ver secção 2.1.

[12] Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/procedure/eurostat_edp_visits_member_states.

[13] Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/methodology/advice_member_states.

[14] Boletins informativos do Eurostat n.os 55/2010, 157/2010 e 170/2010.

[15] A secção Government Finance no sítio Web do Eurostat permite o acesso público a informação sobre estatísticas relativas ao procedimento em caso de défice excessivo e às contas subjacentes do sector das administrações públicas, incluindo dados, decisões metodológicas e manuais, bem como conclusões das visitas de diálogo no âmbito do PDE: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/introduction.

[16] Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/procedure/supplementary_tables_financial_turmoil.

[17] Ao abrigo do artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho, a Comissão (Eurostat) pode alterar os dados efectivos notificados pelos Estados-Membros e fornecer os dados alterados, bem como uma justificação da alteração, sempre que, comprovadamente, os dados efectivos notificados pelos Estados-Membros não cumpram os requisitos do artigo 8.º, n.º 1.

[18] Inventários dos métodos, procedimentos e fontes utilizados para compilar os dados efectivos do défice orçamental e da dívida pública e das contas públicas subjacentes.

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