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Document 52011DC0186

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação Intercalar do Programa Comum Eurostars

/* COM/2011/0186 final */

52011DC0186

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação Intercalar do Programa Comum Eurostars /* COM/2011/0186 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 8.4.2011

COM(2011) 186 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Avaliação Intercalar do Programa Comum Eurostars

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Avaliação Intercalar do Programa Comum Eurostars

CONTEXTO

O Programa Comum Eurostars tem como objectivo apoiar as PME executantes de I&D facultando-lhes co-financiamento para os seus projectos de investigação orientados para o mercado e proporcionando-lhes o quadro jurídico e organizacional necessário. Tem por base uma cooperação europeia em larga escala entre os Estados-Membros em matéria de investigação aplicada e de inovação em qualquer domínio tecnológico ou industrial. Conta com a participação de todos[1] os Estados-Membros da UE e de 6 países associados ao Sétimo Programa-Quadro[2] no âmbito da Iniciativa Eureka, a organização intergovernamental europeia encarregada de apoiar actividades de I&D próximas do mercado[3].

Por decisão de 9 de Julho de 2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, a UE decidiu participar no financiamento Eurostars[4] com uma contribuição máxima de 100 milhões de euros para o período de 2008-2013[5], equivalente ao máximo de um terço das contribuições efectivas dos Estados-Membros e dos outros Estados participantes. O Secretariado Eureka é responsável pela execução do programa e pela recepção, atribuição e controlo da contribuição financeira da UE.

A decisão supramencionada (a seguir designada «Decisão Eurostars») tem como base jurídica o artigo 185.° do TFUE (antigo artigo 169.° do Tratado CE) o qual permite, na execução do Programa-Quadro Plurianual, a coordenação dos programas de investigação nacionais mediante um processo voluntário de integração entre os Estados-Membros no que diz respeito aos aspectos científicos, financeiros e de gestão.

A Decisão Eurostars do Parlamento e do Conselho refere, em especial, a importância das PME para o crescimento e a competitividade da Europa, a necessidade de os Estados-Membros e a Comissão melhorarem a eficácia e a complementaridade dos programas nacionais e europeus de apoio às PME[6], a importância de promover a inovação industrial (incluindo ligações com a Iniciativa Eureka, particularmente no que diz respeito às PME), bem como a importância da coordenação dos programas nacionais para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação (EEI).

Na sua recente Comunicação sobre a Iniciativa Emblemática «União da Inovação»[7], adoptada no contexto da nova estratégia da UE para o crescimento «Europa 2020»[8], a Comissão confirmou a importância das PME, em especial as de elevado potencial de crescimento, capazes de converter facilmente os resultados em novos produtos e serviços. As PME constituem a espinha dorsal da economia europeia, contribuindo fortemente para a sua competitividade e crescimento. Foi assumido um compromisso claro de que os programas de investigação e inovação da UE seriam concebidos de forma a assegurar às PME um acesso simples e uma maior participação das mesmas. Com vista a atingir este objectivo, a Comissão referiu igualmente a necessidade de uma maior utilização das parcerias com agências dos Estados-Membros, aproveitando em particular a experiência adquirida na iniciativa Eureka-Eurostars.

O Conselho Europeu insistiu na necessidade de racionalização dos instrumentos de financiamento da UE no domínio da investigação e inovação, incluindo os destinados às PME[9]. O actual panorama europeu de apoio às PME está muito disperso e a Comissão Europeia está neste momento a repensar a abordagem global. Reconhecendo a importância das PME para o reforço da inovação na União Europeia, o Conselho Europeu convidou a Comissão a explorar a viabilidade de um Programa de Investigação para a Inovação nas Pequenas Empresas, como parte integrante de um exercício de avaliação geral destinado a satisfazer as necessidades das empresas inovadoras de rápido crescimento, através de uma abordagem baseada no mercado.

Na Reapreciação do Orçamento[10] é proposto que toda a gama de instrumentos da UE no domínio da investigação e da inovação funcionem em conjunto no âmbito de um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação[11], um conceito que foi apoiado pelo Conselho Europeu com vista a melhorar a eficiência do financiamento da investigação e inovação a nível nacional e da UE, permitindo um financiamento sem descontinuidades em todo o sistema de inovação e a racionalização dos instrumentos com a eliminação de potenciais duplicações.

Nos termos da Decisão Eurostars, deve ser feita uma avaliação intercalar dois anos após o início do Programa. Essa avaliação foi efectuada por um Grupo de Peritos Independentes («Grupo»), presidido por Anne Laperrouze, antiga Deputada do Parlamento Europeu e Vice-Presidente da Comissão ITRE.

Com base em documentação pormenorizada, estudos de casos, relatórios por país e entrevistas a PME e outras partes interessadas, o relatório de avaliação intercalar (a seguir designado «o Relatório») apresenta uma análise dos principais aspectos do Programa Eurostars (operacionais e estratégicos) e recomendações tanto a curto como a longo prazo. O Grupo examinou, em especial, os progressos no sentido da realização dos principais objectivos do Programa Eurostars de apoio às PME executantes de I&D e do alinhamento e sincronização dos programas de investigação e inovação nacionais.

O presente relatório apresenta a opinião da Comissão sobre as principais recomendações formuladas pelos peritos.

AVALIAÇÃO INTERCALAR DO GRUPO DE PERITOS INDEPENDENTES: OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO

Nos termos do artigo 13.º, n.º 2, da Decisão Eurostars, a avaliação intercalar deve abranger os progressos realizados no sentido da concretização dos objectivos estabelecidos no anexo I da Decisão Eurostars, incluir recomendações sobre as melhores formas de reforçar a integração científica, administrativa e financeira , avaliar a capacidade de acesso das PME executantes de I&D ao Programa Comum Eurostars e aferir a qualidade e eficiência da respectiva execução .

O Relatório do Grupo abrangeu todos estes aspectos e apresentou um importante número de dados, observações e recomendações. A Comissão considera todo o Relatório[12] como fazendo parte integrante do processo de avaliação intercalar previsto no artigo 13.º, n.º 2. Por conseguinte, a Comissão salientará, nos pontos seguintes, apenas as constatações/ recomendações mais relevantes sobre a via a seguir e concentrará as suas observações nesses aspectos.

Progressos do Programa Eurostars no sentido da concretização dos seus objectivos

Necessidade de um Programa Eurostars

O Grupo sugeriu que a população-alvo de PME europeias executantes de I&D, em conformidade com o principal objectivo enunciado no anexo 1 do Programa Eurostars, está a ser atingida e que essa população constitui um nicho sustentável do ponto de vista da procura. O Programa, com a sua combinação distinta de características, parece contemplar necessidades reais das PME executantes de I&D e atraiu um elevado número de propostas, tendo o número de projectos qualificados excedido as dotações orçamentais iniciais. Com a abordagem «inovação aberta» a tornar-se rapidamente uma prática comum e com a reconhecida importância da I&D para o desempenho das PME, o Grupo é de opinião que é provável que a procura de colaborações internacionais em I&D por parte das PME aumente. Por conseguinte, o Grupo recomenda que o Programa Eurostars deve continuar para além de 2013 e que, na próxima edição deste Programa, a Comissão Europeia deveria preparar uma proposta de aumento do orçamento, utilizando cláusulas de flexibilidade, a fim de responder ao aumento da procura.

A Comissão congratula-se com o forte interesse das PME pelo Programa Eurostars. Será importante determinar se este nível de procura se mantém e se os países participantes no Programa Eurostars estão em condições de responder. Além disso, actualmente a maioria das PME participantes já tem participado em investigação internacional, conforme explicado no ponto 2.3. Poderíamos interrogar-nos se este é o grupo-alvo previsto. Os debates sobre a verba a afectar futuramente ao orçamento do Programa Eurostars deverão ter lugar em função da evolução do Programa e, eventualmente, no contexto global do futuro Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação e das conclusões do Conselho Europeu de 4 de Fevereiro de 2011.

Impacto socioeconómico do Programa Eurostars

O Programa Eurostars é muito recente, pelo que até à data apenas foi concluído um pequeno número de projectos. Como reconhecido pelo Grupo, a apreciação qualitativa do impacto, através de medidas de adicionalidade de projectos (adicionalidade em termos de contributos, resultados e comportamentos), é muito difícil na ausência de dados concretos, a maioria dos quais a coligir no final do projecto.

A estimativa precisa da adicionalidade exige a aplicação de técnicas adequadas que necessitam dos dados específicos indicados pelo Grupo nas suas recomendações, a coligir pelo Secretariado Eureka e pelos organismos de financiamento nacionais.

A Comissão acolhe favoravelmente as recomendações sobre os indicadores de impacto e sobre os dados necessários que deverão permitir uma melhor avaliação do impacto dos projectos gerado pelo Programa Eurostars. Incentiva o Secretariado Eureka a desenvolver esses indicadores e a recolher esses dados, sem todavia impor às PME um encargo demasiado em termos de comunicação de informações. A Comissão tê-los-á em conta na avaliação final que, de acordo com a Decisão Eurostars, terá lugar em 2013. Será crucial nesse momento ter uma compreensão profunda do impacto do Programa Eurostars nas actividades das PME participantes.

Financiamento de projectos elegíveis

Relativamente aos recursos do Programa Eurostars no período anterior a 2013 , o Grupo observou que o financiamento disponível para cada convite à apresentação de propostas não é suficiente para financiar todos os projectos que atingem os limiares de avaliação fixados. O Grupo recomenda que a Comissão Europeia e os Estados-Membros disponibilizem fundos suficientes para que seja possível financiar uma maior parte dos projectos que satisfazem os limiares de avaliação do Programa Eurostars.

A Comissão concorda com esta recomendação na medida em que tal permitiria o financiamento de todos os melhores projectos de acordo com o princípio do fundo comum. Conforme mencionado na Decisão Eurostars, «a atribuição de financiamento proveniente da contribuição comunitária e de verbas dos orçamentos nacionais consignadas para projectos Eurostars seleccionados deve seguir a ordem da lista de classificação». Devido ao modo como o actual modelo de financiamento (não centralizado) funciona, parece contudo improvável que um aumento do orçamento conduza a um aumento equivalente dos projectos financiados. Tal só pode ser conseguido se os países Eurostars previrem dotações suficientes para o financiamento de todos os projectos com melhor classificação. Além disso, a Comissão observa que os dados existentes sobre os fundos efectivamente atribuídos pelos organismos de financiamento nacionais mostram que apenas uma pequena parte do orçamento foi utilizada até à data. Deve também ser tido em consideração o impacto da actual crise financeira na disponibilidade de financiamentos em muitos Estados-Membros.

Por conseguinte, a Comissão sugere que sejam consideradas soluções alternativas, como um maior rigor nos critérios de avaliação conforme proposto pelo Grupo, ou a reafectação do orçamento de futuros convites para os convites em curso, com a possibilidade de transporte da parte não utilizada do orçamento de um ano para o ano seguinte.

Maior integração científica, administrativa e financeira

O Grupo declarou que, de um ponto de vista conceptual, o Programa Eurostars se tem caracterizado por um bom nível de integração dos programas nacionais, relativamente a todos os três aspectos (científico, administrativo e financeiro), ao estabelecer os principais organismos e procedimentos conforme referido na decisão.

No entanto, são ainda necessárias melhorias para atingir o grau desejado de integração ao nível da execução, em particular nos seguintes domínios: harmonização das taxas nacionais de financiamento e das regras de financiamento, sincronização e redução do tempo até à assinatura dos contratos e harmonização das práticas de comunicação de informações. Estes aspectos, mais profundamente ligados aos aspectos de execução/operacionais do Programa Eurostars, são tratados no ponto 2.4.

O Grupo recomenda que estas importantes questões sejam abordadas mediante a elaboração de um roteiro com marcos mensuráveis a fim de facilitar o acompanhamento e a execução do processo de integração, bem como a criação de um Grupo de Trabalho permanente para o intercâmbio de boas práticas.

A Comissão concorda com as recomendações do Grupo que visam acelerar ainda mais o processo de integração. A Comissão convida os países Eurostars a ter em conta o objectivo de integração do Programa Comum Eurostars mediante uma maior harmonização e simplificação das regras de elegibilidade para financiamento e o alinhamento das práticas de financiamento e de pagamento.

Além disso, o Grupo identificou e comentou outras «áreas passíveis de melhoria» (indicadas infra), que a Comissão considera serem fundamentais para o sucesso pleno e a mais longo prazo do Programa, sendo um elemento fulcral da construção do Eurostars.

Conformidade com as regras Eurostars: critérios comuns de elegibilidade e acordos bilaterais assinados

Embora sem apresentar observações por países, o Grupo salienta que os critérios de elegibilidade Eurostars devem ser universalmente aplicados em todos os países participantes. Nenhum país deverá ser autorizado a impor condições de elegibilidade que excedam os critérios de elegibilidade Eurostars. Recomenda igualmente que os acordos bilaterais com o Secretariado Eureka devem ser assinados por todos os organismos de financiamento nacionais[13].

A Comissão apoia inteiramente esta recomendação relativa ao Secretariado Eureka e aos países Eurostars. A conclusão do processo de assinatura dos restantes acordos bilaterais é uma questão prioritária. Deve assegurar-se que os critérios de elegibilidade Eurostars são a condição necessária e suficiente para qualquer projecto participante ser financiado em qualquer país participante. O cumprimento das regras Eurostars é essencial para explorar plenamente o elevado potencial do Programa, reforçar a sua credibilidade a mais longo prazo e facilitar o processo de integração. A Decisão Eurostars prevê o respeito de um conjunto de critérios comuns e de um conjunto de regras comuns para o financiamento dos projectos seleccionados, que fazem parte de uma lista de classificação comum que segue uma determinada ordem. A Comissão salienta a necessidade de respeitar plenamente este compromisso a fim de assegurar o êxito do Programa a longo prazo.

«Fundo comum virtual» (FCV)

O Programa Eurostars começou com base num modelo de financiamento de «fundo comum virtual», o que significa que os países e regiões pagam pelos seus próprios participantes, aplicando as regras nacionais em vigor e um princípio de «justa contrapartida». No entanto, nos termos da Convenção de Delegação, o Secretariado deve, a meio do Programa, propor medidas concretas para evoluir para um «fundo comum real», como parte do processo de integração financeira.

O Grupo considera que o fundo comum virtual tem sido um princípio organizacional adequado para o financiamento das actividades Eurostars. No entanto, observou também que se um país participante esgotar o orçamento previsto, tal pode afectar adversamente todos os subsequentes projectos com participantes que necessitem de financiamento desse país.

O Grupo recomenda que o Programa Eurostars deveria continuar a ser organizado em torno do princípio de um «fundo comum virtual». Contudo, também é recomendado que o Programa Comum Eurostars experimente a abordagem que consiste em atribuir 10% do total dos fundos afectados a um fundo comum real que seria utilizado para financiar projectos com uma elevada classificação que correm o risco de não obter financiamento devido a dificuldades a nível nacional.

A Comissão reconhece o mérito do «fundo comum virtual» nesta fase do Programa Eurostars. Há todavia o receio de que a continuação da aplicação do «fundo comum virtual» como um modelo de financiamento possa conduzir a um desequilíbrio nas taxas de sucesso entre os países Eurostars, dependendo da disponibilidade de financiamento nacional, quando na realidade o Programa deveria proporcionar «igualdade de oportunidades» às PME em todos os países e basear-se inteiramente no princípio da excelência.

Como já foi claramente declarado por ocasião da adopção do Programa Conjunto de Investigação e Desenvolvimento do Mar Báltico (BONUS) com base no artigo 185.° do TFUE (ex-artigo 169.º do Tratado CE), o «fundo comum real», embora não sendo um fim em si mesmo, constitui uma forma de garantir a excelência e o empenhamento financeiro dos Estados-Membros em todas as iniciativas relacionadas com o financiamento e a colaboração transfronteiras, o que continua a ser essencial para se progredir na realização do Espaço Europeu da Investigação.

Por conseguinte, a Comissão concorda com a recomendação de efectuar uma experiência com um «fundo comum real», a realizar até 2013. A Comissão convida o Secretariado Eureka a propor outras medidas relevantes com o mesmo fim em vista. Tal está em conformidade com o princípio de que é necessário, para qualquer iniciativa ao abrigo do artigo 185.º, o pleno compromisso, tanto financeiro como político, dos Estados-Membros, constituindo isso uma condição sine qua non para beneficiar de fundos europeus.

Capacidade de acesso das PME executantes de I&D ao Programa Eurostars

Com base numa análise circunstanciada, utilizando em especial os dados do inquérito a registantes[14] no Programa Eurostars e do Inquérito Comunitário à Inovação[15], o Grupo concluiu que o Programa Eurostars é de fácil acesso, que as suas regras são facilmente compreensíveis para os proponentes, que o custo da apresentação de propostas é razoável e que as ferramentas disponíveis são de fácil utilização.

O Programa parece atrair principalmente as PME que já participam em colaborações internacionais. Embora o Programa pareça ter um elevado potencial para facilitar a colaboração internacional em I&D com base em experiências anteriores, há poucos indícios de relações de novo , pelo que o impacto na criação de novas parcerias é limitado.

O Grupo recomenda que o Secretariado Eureka e os Coordenadores de Programas Nacionais Eureka devem, até 2013, velem por aumentar o número de PME participantes que não tenham relações internacionais preexistentes.

A Comissão concorda com esta recomendação, considerando que se espera que o Programa Eurostars complemente as oportunidades oferecidas às PME por instrumentos existentes para a realização de investigação internacional e que o princípio da transparência é fundamental para o êxito do impacto do Programa e deve ser plenamente respeitado.

A Comissão convida o Secretariado Eureka e os países Eurostars a abordar este problema e a encontrar formas de atrair novas PME, tornando o programa mais acessível e transparente. No futuro, também se devem visar primariamente as PME com o perfil necessário, em lugar de simplesmente um aumento do número de PME.

A Comissão procurará facilitar a interacção e a criação de sinergias com outras iniciativas da UE de apoio à ligação em redes entre potenciais proponentes, incluindo PME que se iniciem em actividades de investigação internacionais.

Qualidade e eficiência da execução do Programa Eurostars

Tal como previsto no âmbito de um regime de gestão central indirecta, o Secretariado Eureka, na sua qualidade de estrutura de execução específica, é plenamente responsável pela gestão e execução financeira e operacional do Programa Eurostars. Na sua análise das diferentes actividades para a execução do Programa (convites à apresentação de propostas, avaliação, financiamento, gestão de projectos, acompanhamento), o Grupo considera que o processo funciona bastante bem. Contudo, identifica algumas áreas passíveis de melhorias, sobretudo relacionadas com o processo de avaliação: o Grupo constatou complexidades evidentes no que diz respeito, em primeiro lugar, à atribuição de fundos nacionais aos projectos e, em segundo lugar, à negociação dos contratos entre os candidatos seleccionados e os organismos de financiamento nacionais.

Processo de avaliação central

A avaliação processa-se em duas etapas: uma primeira avaliação por peritos técnicos e uma segunda avaliação pelo Painel de Avaliação Independente, que procede também à classificação final das propostas por ordem de mérito.

No que diz respeito aos peritos técnicos, o Grupo recomenda que o Secretariado Eureka tome as medidas necessárias a fim de permitir, até ao final de 2013 , aumentar o seu número, mantendo todavia um elevado nível de especialização e um melhor equilíbrio de competências técnicas e de mercado no âmbito do grupo, bem como um melhor equilíbrio geográfico entre peritos de todos os países participantes.

Em relação ao Painel de Avaliação Independente (PAI), o Grupo recomenda que seja facultado mais tempo aos membros do PAI para que estes procedam a uma análise mais pormenorizada das propostas a classificar por ordem de mérito e que seja fornecido feedback mais preciso e sistemático aos proponentes de projectos e aos peritos técnicos.

Conforme justamente assinalado no relatório, o sucesso do Programa Eurostars depende da credibilidade de todo o processo de avaliação. Há três aspectos do processo de avaliação que são particularmente importantes: imparcialidade, qualidade e actualidade.

A Comissão concorda plenamente com as recomendações supra. Os peritos necessitam, em especial, de ter as competências necessárias para avaliar igualmente o impacto socioeconómico dos projectos, o que constitui uma das particularidades do Programa Eurostars.

A Comissão recorda que a transparência de todo o processo é um princípio fundamental subjacente à Decisão Eurostars. Por conseguinte, concorda plenamente com o pedido do Grupo no sentido de melhorar a qualidade do feedback dos avaliadores aos proponentes.

A Comissão encoraja o Secretariado Eureka a tomar as medidas necessárias para melhorar a qualidade das avaliações, desde a fase de recrutamento e selecção de peritos, utilizando, por exemplo, uma ligação mais convivial para a ferramenta de apresentação de candidaturas para peritos no sítio Web público Eurostars e mediante a mobilização dos Coordenadores Nacionais do Programa Eureka nesse sentido.

Financiamento descentralizado — tempo até à assinatura dos contratos

Um segundo conjunto de recomendações operacionais a implementar até 2013 diz respeito ao processo de financiamento, quando o nível nacional é o principal protagonista. O Grupo considera que o processo de execução varia de forma substancial consoante os países. É importante que o Programa Eurostars atinja um elevado nível de harmonização entre países, a fim de permitir um desempenho operacional homogéneo e uma maior eficiência global do Programa. Logo que uma proposta é seleccionada para financiamento, inicia-se a fase de negociação entre cada proponente e o seu organismo de financiamento nacional. O Grupo considera que esta fase é a mais complexa.

O Grupo considera que a redução do tempo até à assinatura do contrato (definido como o tempo entre os prazos intermédios dos convites à apresentação de propostas e a data de assinatura da convenção de subvenção) deve continuar a ser uma das principais prioridades de todas as partes interessadas do Programa Eurostars, pelo que se convidam os países participantes no programa a tomar as medidas necessárias.

O Grupo sugere também acções possíveis para reduzir o tempo até à assinatura dos contratos: avaliação financeira precoce a nível nacional, acompanhamento do Secretariado e contactos com os países «mais lentos», prazos comuns e mais rigorosos para a assinatura dos acordos de consórcio e das convenções de subvenção.

A Comissão concorda com as recomendações supra e incentiva os países Eurostars a fazer avançar os processos junto das administrações nacionais tanto quanto possível. O objectivo, tal como previsto na Convenção de Delegação[16] assinada entre a Comissão Europeia e o Secretariado Eureka, é que, a meio do Programa, a assinatura das convenções de subvenção individuais com os participantes nos projectos se processe o mais tardar até seis meses após o termo do prazo intermédio. Partilhando plenamente a opinião do grupo, a Comissão incentiva o Secretariado a prosseguir os seus esforços de acompanhamento no que diz respeito ao tempo necessário até à assinatura dos contratos e à identificação das melhores práticas.

CONCLUSÕES

Nos seus primeiros anos, o Programa Eurostars revelou um bom potencial como programa de interesse para as PME executantes de I&D, apoiando as suas actividade de inovação. Por conseguinte, a Comissão continuará a apoiar o actual programa até 2013, tal como previsto.

O Programa teve início em 2008 e o seu desempenho operacional têm ainda de ser melhorado. Nesta matéria, a medida essencial para o sucesso é a redução substancial do tempo até à assinatura dos contratos.

Numa perspectiva mais abrangente, deve ser reforçado o processo de integração dos programas nacionais participantes. Por conseguinte, o Secretariado Eureka e os países Eurostars deverão envidar maiores esforços para acelerar o processo de harmonização das regras nacionais, no pleno respeito dos critérios e procedimentos comuns de elegibilidade e de avaliação Eurostars.

Por último, a Comissão empenhar-se-á activamente em debates sobre o possível seguimento do actual Programa Eurostars, no contexto do próximo período de programação, sem prejuízo da preparação do Quadro Estratégico Comum para o Financiamento da Investigação e Inovação e do Quadro Financeiro Plurianual da UE, tendo em consideração o contexto político mais vasto da iniciativa emblemática «União da Inovação» e as conclusões do Conselho Europeu de 4 de Fevereiro de 2011.

[1] O Programa Eurostars contava inicialmente com a participação de 26 Estados-Membros. Com a adesão de Malta ao Programa Eurostars em Outubro de 2010, todos os Estados-Membros da UE participam no Programa.

[2] Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (JO L 412 de 30.12.2006, p. 1). Os países associados são: Croácia, Islândia, Israel, Noruega, Suíça e Turquia.

[3] O Programa Eureka foi estabelecido por uma Conferência dos Ministros de 17 países e pelos Membros da Comissão das Comunidades Europeias em reunião realizada em Paris em 17 de Julho de 1985.

[4] Decisão n.º 743/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, relativa à participação da Comunidade num programa de investigação e desenvolvimento da responsabilidade de vários Estados-Membros destinado a apoiar as pequenas e médias empresas que executam actividades de investigação e desenvolvimento (JO L 201 de 30.7.2008, p. 58).

[5] A contribuição da UE provém do orçamento do 7.º PQ atribuído à componente «Investigação em benefício das PME» do Programa Específico «Capacidades».

[6] Conclusões do Conselho de 25-26 de Novembro de 2004.

[7] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 6.10.2010, Iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020» «União da Inovação», COM(2010) 546 final.

[8] Comunicação da Comissão de 3.3.2010, «Europa 2020 - Uma estratégia europeia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», COM(2010) 2020 final.

[9] Conclusões do Conselho Europeu de 4 de Fevereiro de 2011.

[10] «Reapreciação do Orçamento da UE», COM(2010) 700.

[11] Livro Verde «Dos Desafios às Oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE», COM(2011) 48.

[12] Relatório publicado em http://ec.europa.eu/research/evaluations/index_en.cfm?pg=fp7-evidence na rubrica « Other FP7 Panel Evaluations ».

[13] Há sete acordos bilaterais que ainda não estão assinados.

[14] O Secretariado Eureka efectuou em Maio de 2010 um inquérito aos registantes no Programa Eurostars, que abrangeu 3182 registantes para os prazos intermédios 1 a 3. Foram recebidas respostas de 442 registantes. Os resultados do inquérito foram postos à disposição do Grupo de Peritos.

[15] O Grupo utilizou diferentes vagas do Inquérito Comunitário à Inovação.

[16] Convenção de Delegação do Programa Comum Eurostars (30-CE-0270684/00-14) de 19.6.2009 entre a Comissão Europeia e o Secretariado Eureka AISBL.

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