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Document 52011BP0128

    Projecto de orçamento rectificativo n. ° 1/2011 – Secção III – Comissão Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011 , sobre a posição comum do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n. ° 1/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, Secção III – Comissão (07704/2011 – C7-0072/2011 – 2011/2022(BUD))

    JO C 296E de 2.10.2012, p. 172–173 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 296/172


    Quarta-feira, 6 de abril de 2011
    Projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011 – Secção III – Comissão

    P7_TA(2011)0128

    Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre a posição comum do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, Secção III – Comissão (07704/2011 – C7-0072/2011 – 2011/2022(BUD))

    2012/C 296 E/27

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 314.o, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o seu artigo 106.o-A,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os seus artigos 37.o e 38.o,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, como definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2010 (2),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

    Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, apresentado pela Comissão em 14 de Janeiro de 2011 (COM(2011)0009),

    Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011, da União Europeia, estabelecida pelo Conselho em 15 de Março de 2011 (07704/2011 – C7-0072/2011),

    Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0115/2011),

    A.

    Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011 do orçamento geral de 2011 se destina a mobilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia por um montante de 182,4 milhões de euros em dotações para autorizações e para pagamentos, a fim de atenuar as consequências das inundações resultantes de fortes chuvas na Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Croácia e Roménia,

    B.

    Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2011,

    C.

    Considerando que, na declaração comum sobre as dotações para pagamentos, anexa ao orçamento para o exercício de 2011, está prevista a apresentação de orçamentos rectificativos «se as dotações inscritas no orçamento para 2011 não forem suficientes para cobrir as despesas»,

    D.

    Considerando que o Conselho decidiu criar uma «reserva negativa» em conformidade com o artigo 44.o do Regulamento Financeiro,

    E.

    Considerando que esta decisão do Conselho é apenas pragmática, não fornece uma solução sustentável e financeiramente viável para eventuais necessidades futuras imprevisíveis, pelo que deve ser considerada uma opção pontual,

    F.

    Considerando que o Conselho convidou a Comissão a apresentar «o mais rapidamente possível» uma proposta para a criação da reserva negativa,

    G.

    Considerando que o próximo projecto de orçamento rectificativo sobre a inscrição no orçamento do excedente do exercício de 2010 irá proporcionar uma oportunidade adequada e oportuna para a utilização da reserva negativa,

    1.

    Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011;

    2.

    Considera que o Fundo de Solidariedade da UE deve ser mobilizado o mais rapidamente possível após a ocorrência de uma catástrofe natural, e que as candidaturas para assistência financeira, a avaliação e a elaboração de propostas, bem como a aprovação dos actos orçamentais e legislativos correspondentes devem ser tratadas de forma eficiente e rápida;

    3.

    Solicita à Comissão que, sem prejuízo de seu direito de iniciativa, recorra ao projecto de orçamento rectificativo sobre a inscrição no orçamento do excedente do exercício de 2010, nos termos do artigo 15.o do Regulamento Financeiro, a fim de utilizar a reserva negativa;

    4.

    Aprova a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento rectificativo n.o 1/2011 definitivamente aprovado, bem como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (2)  JO L 68 de 15.3.2011.

    (3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


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