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Document 52011BP0128
Draft amending budget No 1/2011 – Section III – Commission European Parliament resolution of 6 April 2011 on Council's position on Draft amending budget No 1/2011 of the European Union for the financial year 2011, Section III – Commission (07704/2011 – C7-0072/2011 – 2011/2022(BUD))
Projecto de orçamento rectificativo n. ° 1/2011 – Secção III – Comissão Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011 , sobre a posição comum do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n. ° 1/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, Secção III – Comissão (07704/2011 – C7-0072/2011 – 2011/2022(BUD))
Projecto de orçamento rectificativo n. ° 1/2011 – Secção III – Comissão Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011 , sobre a posição comum do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n. ° 1/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, Secção III – Comissão (07704/2011 – C7-0072/2011 – 2011/2022(BUD))
JO C 296E de 2.10.2012, p. 172–173
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 296/172 |
Quarta-feira, 6 de abril de 2011
Projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011 – Secção III – Comissão
P7_TA(2011)0128
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre a posição comum do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, Secção III – Comissão (07704/2011 – C7-0072/2011 – 2011/2022(BUD))
2012/C 296 E/27
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 314.o, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o seu artigo 106.o-A, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os seus artigos 37.o e 38.o, |
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, como definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2010 (2), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3), |
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Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, apresentado pela Comissão em 14 de Janeiro de 2011 (COM(2011)0009), |
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Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011, da União Europeia, estabelecida pelo Conselho em 15 de Março de 2011 (07704/2011 – C7-0072/2011), |
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Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0115/2011), |
A. |
Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011 do orçamento geral de 2011 se destina a mobilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia por um montante de 182,4 milhões de euros em dotações para autorizações e para pagamentos, a fim de atenuar as consequências das inundações resultantes de fortes chuvas na Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Croácia e Roménia, |
B. |
Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2011, |
C. |
Considerando que, na declaração comum sobre as dotações para pagamentos, anexa ao orçamento para o exercício de 2011, está prevista a apresentação de orçamentos rectificativos «se as dotações inscritas no orçamento para 2011 não forem suficientes para cobrir as despesas», |
D. |
Considerando que o Conselho decidiu criar uma «reserva negativa» em conformidade com o artigo 44.o do Regulamento Financeiro, |
E. |
Considerando que esta decisão do Conselho é apenas pragmática, não fornece uma solução sustentável e financeiramente viável para eventuais necessidades futuras imprevisíveis, pelo que deve ser considerada uma opção pontual, |
F. |
Considerando que o Conselho convidou a Comissão a apresentar «o mais rapidamente possível» uma proposta para a criação da reserva negativa, |
G. |
Considerando que o próximo projecto de orçamento rectificativo sobre a inscrição no orçamento do excedente do exercício de 2010 irá proporcionar uma oportunidade adequada e oportuna para a utilização da reserva negativa, |
1. |
Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011; |
2. |
Considera que o Fundo de Solidariedade da UE deve ser mobilizado o mais rapidamente possível após a ocorrência de uma catástrofe natural, e que as candidaturas para assistência financeira, a avaliação e a elaboração de propostas, bem como a aprovação dos actos orçamentais e legislativos correspondentes devem ser tratadas de forma eficiente e rápida; |
3. |
Solicita à Comissão que, sem prejuízo de seu direito de iniciativa, recorra ao projecto de orçamento rectificativo sobre a inscrição no orçamento do excedente do exercício de 2010, nos termos do artigo 15.o do Regulamento Financeiro, a fim de utilizar a reserva negativa; |
4. |
Aprova a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2011 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento rectificativo n.o 1/2011 definitivamente aprovado, bem como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.