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Document 52011AP0547

Revisão do quadro financeiro plurianual de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projeto ITER Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de dezembro de 2011 , referente a uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projeto ITER (COM(2011)0226- C7-0108/2011 - 2011/2080(ACI))
ANEXO I
ANEXO II

JO C 168E de 14.6.2013, p. 133–135 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 168/133


Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011
Revisão do quadro financeiro plurianual de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projeto ITER

P7_TA(2011)0547

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de dezembro de 2011, referente a uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projeto ITER (COM(2011)0226- C7-0108/2011 - 2011/2080(ACI))

2013/C 168 E/21

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0226),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (AII de 17 de Maio de 2006) (1),

Tendo em conta as Conclusões Conjuntas do trílogo orçamental realizado em 1 de dezembro de 2011 (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0433/2011),

A.

Considerando que é necessário um montante adicional de 1 300 milhões de euros em dotações de autorização do orçamento da União para o projeto ITER em 2012-2013;

B.

Considerando que na reunião do trílogo orçamental de 1 de dezembro de 2011, o Parlamento, o Conselho e a Comissão acordaram nas formas de disponibilização deste financiamento adicional para o projeto ITER;

C.

Considerando que esta situação exige a revisão do AII de 17 de maio de 2006 a fim de aumentar os limites máximos das dotações de autorização no âmbito da subcategoria 1a no montante de 650 milhões de euros para o exercício de 2012 e de 190 milhões de euros, a preços correntes, para o exercício de 2013;

D.

Considerando que entende que, até à entrada em vigor do novo regulamento que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), todas as disposições do atual AII de 17 de maio de 2006 continuam em vigor, com a exceção dos artigos que se tornaram obsoletos por força da entrada em vigor do Tratado de Lisboa;

E.

Considerando que lamenta que interpretações divergentes, restrições legais e compromissos vinculativos tenham impedido o Conselho de dar rapidamente início a negociações políticas concretas com o outro ramo da autoridade orçamental;

F.

Considerando que, durante o trílogo, a cooperação entre as delegações dos dois ramos da autoridade orçamental foi construtiva;

1.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

2.

Frisa que o Parlamento, o Conselho e a Comissão concordam inteiramente com as Conclusões Conjuntas do trílogo orçamental realizado em 1 de dezembro de 2011;

3.

Lamenta profundamente a declaração unilateral, lavrada nas atas do Conselho por seis Estados-Membros, destinada a fazer uma interpretação tendenciosa das Conclusões Conjuntas;

4.

Exorta o Conselho a respeitar plenamente as Conclusões Conjuntas; recorda ao Conselho a sua concordância em fazer pleno uso das disposições previstas no Regulamento Financeiro (3) e no AII de 17 de maio de 2006 a fim de disponibilizar dentro dos limites máximos das dotações de autorização do QFP o montante de 360 milhões de euros para o processo orçamental de 2013; declara que, caso contrário, não pode garantir a sua concordância com esse montante;

5.

Exorta a Comissão a utilizar plenamente as disposições previstas no Regulamento Financeiro e no AII de 17 de maio de 2006 quando fizer propostas concretas sobre o montante de 360 milhões de euros no âmbito do projeto de orçamento de 2013;

6.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e os respetivos anexos ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  Anexas à presente resolução.

(3)  Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011
ANEXO I

CONCLUSÕES CONJUNTAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO ITER

Trílogo de 1 de dezembro de 2011

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão reiteram a importância que conferem ao projeto ITER para a União Europeia.

O Parlamento Europeu e o Conselho registaram a proposta apresentada pela Comissão (1) de alterar o Acordo Interinstitucional no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a prever as dotações de autorização adicionais num montante de 1 300 milhões de euros do orçamento da UE necessárias para o projeto ITER em 2012-2013.

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram em cobrir o custo adicional de um montante de 1 300 milhões de euros do projecto ITER em 2012-2013 do seguinte modo:

100 milhões de euros já incluídos no orçamento de 2012 nas rubricas orçamentais relativas ao ITER.

Serão disponibilizados 360 milhões de euros em dotações de autorização no processo orçamental de 2013 dentro dos limites máximos das dotações de autorização do Quadro Financeiro Plurianual, utilizando plenamente as disposições previstas no Regulamento Financeiro e no Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, excluindo qualquer nova revisão do Quadro Financeiro Plurianual relacionada com o ITER;

Os limites máximos das dotações de autorização no âmbito da rubrica 1A para os exercícios de 2012 e 2013 serão aumentados num montante de 840 milhões de euros, dos quais 650 milhões de euros em 2012 e 190 milhões de euros em 2013. Este aumento será compensado por uma diminuição correspondente dos limites máximos das dotações de autorização no âmbito da rubrica 2 (450 milhões de euros para o exercício de 2011) e no âmbito da rubrica 5 (243 milhões de euros para o exercício de 2011 e 147 milhões de euros para o exercício de 2012);

O limite máximo do total das dotações de pagamento para 2013 será aumentado num montante de 580 milhões de euros, compensados por uma diminuição correspondente do limite máximo para 2011.

O Parlamento Europeu e o Conselho acordam em adotar a referida revisão do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013 até ao final de 2011, de acordo com os respetivos procedimentos internos.

O Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a apresentar propostas concretas sobre o montante de 360 milhões de euros no âmbito do projeto de orçamento para 2013.


(1)  COM(2011)0226 de 20 de abril de 2011.


Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011
ANEXO II

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Decisão 2012/5/UE.)


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