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Document 52011AP0294

    Disposições aplicáveis aos tractores introduzidos no mercado ao abrigo do regime de flexibilidade ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/25/CE no que diz respeito às disposições aplicáveis aos tractores introduzidos no mercado ao abrigo do regime de flexibilidade (COM(2010)0607 – C7-0342/2010 – 2010/0301(COD))
    P7_TC1-COD(2010)0301 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Junho de 2011 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/25/CE no que diz respeito às disposições aplicáveis aos tractores introduzidos no mercado ao abrigo do regime de flexibilidade

    JO C 390E de 18.12.2012, p. 146–147 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 390/146


    Quinta-feira, 23 de junho de 2011
    Disposições aplicáveis aos tractores introduzidos no mercado ao abrigo do regime de flexibilidade ***I

    P7_TA(2011)0294

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/25/CE no que diz respeito às disposições aplicáveis aos tractores introduzidos no mercado ao abrigo do regime de flexibilidade (COM(2010)0607 – C7-0342/2010 – 2010/0301(COD))

    2012/C 390 E/24

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0607),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0342/2010),

    Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de Fevereiro de 2011 (1),

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0091/2011),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura a seguir indicada;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 107 de 6.4.2011, p. 26.


    Quinta-feira, 23 de junho de 2011
    P7_TC1-COD(2010)0301

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Junho de 2011 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/25/CE no que diz respeito às disposições aplicáveis aos tractores introduzidos no mercado ao abrigo do regime de flexibilidade

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Diretiva 2011/72/UE.)


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