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Document 52010XG1204(01)

    Conclusões do Conselho, de 19 de Novembro de 2010 , sobre o tema «Educação para o desenvolvimento sustentável»

    JO C 327 de 4.12.2010, p. 11–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 327/11


    Conclusões do Conselho, de 19 de Novembro de 2010, sobre o tema «Educação para o desenvolvimento sustentável»

    2010/C 327/05

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    TENDO EM CONTA:

    A estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável, adoptada pela primeira vez em Göteborg em 2001 (1) e revista posteriormente em 2006 e 2009 (2), que prevê um quadro para uma visão a longo prazo da sustentabilidade, na qual o crescimento económico, a coesão social e a protecção do ambiente são indissociáveis, e que salienta o papel essencial da educação enquanto requisito prévio para promover as alterações comportamentais e pôr à disposição de todos os cidadãos as competências essenciais necessárias para alcançar um desenvolvimento sustentável.

    A década das Nações Unidas da educação para o desenvolvimento sustentável (2005-2014), que procura integrar os princípios, os valores e as práticas do desenvolvimento sustentável em todos os aspectos da educação e da aprendizagem (3), bem como a conferência mundial da UNESCO sobre educação para o desenvolvimento sustentável, realizada em Bona em 2009, que – na sua declaração de encerramento – acordou em que o investimento nesse tipo de educação representa um investimento no futuro, sendo mesmo nalguns casos uma medida que permite salvar vidas (4).

    A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (5), que exorta os Estados-Membros a assegurarem que cada cidadão disponha das competências essenciais para se adaptar com flexibilidade a um mundo em rápida mutação e altamente interligado. As oito competências essenciais definidas apoiam-se mutuamente e baseiam-se em competências como por exemplo o pensamento crítico, a resolução de problemas, a criatividade, o espírito de iniciativa e a tomada de decisões, sendo todas elas essenciais para alcançar os objectivos de um desenvolvimento sustentável. Neste contexto, são de especial importância as competências básicas em ciências e tecnologia, bem como as competências sociais e cívicas.

    O quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (6), sublinha que a educação e a formação têm um papel crucial a desempenhar face aos inúmeros desafios socioeconómicos, demográficos, ambientais e tecnológicos que se colocam à Europa e aos seus cidadãos, hoje em dia e nos anos vindouros.

    A Estratégia «Europa 2020» para o emprego e o crescimento (7) procura tornar a UE numa economia inteligente, sustentável e inclusiva que proporcione níveis elevados de emprego, de produtividade e de coesão social, e para a qual a educação e a formação deverão contribuir de forma significativa.

    RECONHECE QUE:

    1.

    No início do século XXI, a União Europeia se depara com um elevado número de desafios interligados, nomeadamente as consequências económicas e sociais da crise financeira mundial, as alterações climáticas, a diminuição dos recursos hídricos e energéticos, a redução da biodiversidade, as ameaças à segurança alimentar e os riscos sanitários.

    2.

    Num mundo em constante mutação, todos os cidadãos europeus deverão possuir os conhecimentos e as competências e adoptar as atitudes necessárias para compreender e lidar com os desafios e a complexidade da vida moderna, tendo simultaneamente em conta as implicações ambientais, sociais, culturais e económicas, e bem assim para assumir as suas responsabilidades globais.

    3.

    O relatório de 2010 intitulado «Skills for Green Jobs» (8) salienta que, no futuro, todos os postos de trabalho deverão contribuir para melhorar permanentemente a eficiência dos recursos, e que o desenvolvimento de uma economia hipocarbónica dependerá mais da melhoria das competências existentes e da integração das preocupações em matéria de desenvolvimento sustentável nas actuais áreas de aprendizagem do que do desenvolvimento de «competências verdes» especializadas.

    4.

    A educação para o desenvolvimento sustentável (EDS) numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida é essencial para a realização de uma sociedade sustentável, sendo por isso desejável em todos os níveis da educação e da formação formais, bem como na aprendizagem não formal e informal.

    SALIENTA QUE:

    1.

    A EDS tem um importante contributo a dar para o êxito da implementação tanto da estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável como da nova Estratégia «Europa 2020».

    2.

    O papel mais importante da EDS consiste em dotar as pessoas e os grupos dos conhecimentos, das competências e das atitudes de que necessitam para efectuarem opções conscientes no sentido de conseguirem e preservarem um mundo que tanto eles como as gerações futuras considerem adequado para nele viverem e trabalharem. Os estabelecimentos de ensino, as comunidades locais, a sociedade civil e os empregadores são todos eles intervenientes essenciais para desenvolver e promover essas competências.

    3.

    A EDS diz fundamentalmente respeito à forma como pensamos o nosso mundo complexo e à forma como nos comportamos. Promove valores, princípios e práticas que ajudam as pessoas a responder de forma eficaz e com confiança aos desafios que actualmente enfrentamos e aos novos. Por conseguinte, tem implicações para a educação e a formação a todos os níveis, implicações essas que podem ir para além da simples inclusão do desenvolvimento sustentável como mais uma matéria no currículo.

    4.

    A sustentabilidade pode desempenhar um papel importante nas estratégias nacionais de aprendizagem ao longo da vida e ser utilizada como um instrumento para reforçar a qualidade em todos os níveis da educação e da formação.

    CONSIDERA O SEGUINTE:

    1.

    A educação e a formação são indispensáveis para tornar a Europa e o mundo mais sustentáveis. A EDS deverá ser considerada um elemento essencial no processo de aprendizagem ao longo da vida e, sempre que adequado, deverá ser integrada em todos os níveis e aspectos da educação e da formação, a fim de reforçar a capacidade dos cidadãos de lidarem com problemas imprevisíveis que irão surgir de forma iminente e de encontrarem soluções a longo prazo para esses problemas em muitas situações diferentes ao longo da vida.

    2.

    Os três pilares fundamentais do desenvolvimento sustentável – económico, social e ambiental – deverão ser tratados de forma equilibrada e integrada.

    3.

    Em muitos Estados-Membros, há aspectos da EDS que já fazem parte integrante da educação em matéria de ambiente, de globalização, de saúde, de paz, de cidadania, de direitos humanos, de consumidores, de finanças e de desenvolvimento, constituindo pontos de entrada para integrar o desenvolvimento sustentável num contexto de aprendizagem ao longo da vida.

    4.

    É essencial que o público compreenda melhor e esteja mais sensibilizado para o desenvolvimento sustentável e para a educação neste domínio.

    5.

    A EDS deverá assentar numa aprendizagem interdisciplinar e baseada em valores que promova o pensamento e o ensino sistémicos, e que desenvolva novos conhecimentos, capacidades e atitudes. Deverá dar especial importância ao espírito criativo, à inovação e à perspectiva de longo prazo, nomeadamente à nossa responsabilidade em relação às gerações futuras. A EDS não é uma disciplina autónoma, sendo antes um conjunto de princípios e valores subjacentes tais como a justiça, a equidade, a tolerância, a suficiência e a responsabilidade (9) que deverão ser veiculados de forma mais transversal. A EDS também pode desempenhar um papel no desenvolvimento das competências necessárias para aumentar a empregabilidade. Atendendo a que a melhor forma de adquirir competências em matéria de desenvolvimento sustentável é através das experiências pessoais, o processo de aprendizagem deverá ser orientado, tanto quanto possível, para uma aprendizagem inclusiva, para a acção e para a motivação.

    6.

    Atendendo à sua complexidade e ao seu carácter global, a EDS pode ser particularmente útil para o desenvolvimento das competências essenciais transversais dos aprendentes […].

    7.

    Quando for posta em prática, a EDS deverá ser adaptada a cada nível de ensino, tendo em conta o contexto específico. As escolas pré-primárias podem começar por incentivar valores, atitudes e conhecimentos de base nas crianças, os quais poderão depois servir de alicerce para aprofundar os conhecimentos sobre a sustentabilidade. No ensino primário e no terceiro ciclo do ensino básico, a EDS poderá centrar-se numa maior sensibilização e no desenvolvimento de competências essenciais, e ser adaptada em função do contexto específico e das fases de aprendizagem subsequentes. No ensino e formação profissionais e no ensino superior, haverá que reforçar a EDS e centrar a atenção no desenvolvimento de capacidades mais específicas e nas competências necessárias às diversas profissões, bem como na abordagem de questões como a tomada de decisões responsável por parte dos indivíduos e das comunidades e a responsabilidade social das empresas.

    8.

    Deverá ser atribuído um papel essencial à formação de professores e à formação contínua para definir uma perspectiva em matéria de EDS e determinar a forma concreta de a pôr em prática nas escolas, nos estabelecimentos de ensino e formação profissional e de ensino superior. Dependendo das matérias que habitualmente leccionam, os professores e formadores em todos os níveis de ensino e de formação serão confrontados com uma série de desafios pedagógicos específicos no ensino de uma matéria transversal como a EDS, pelo que precisarão de uma formação adequada.

    9.

    Desenvolver uma abordagem escolar holística da EDS poderá ajudar a tirar o melhor partido da motivação e do empenho de todos os alunos e estudantes, desenvolver o seu espírito crítico e melhorar os seus resultados educativos em geral. Os estabelecimentos de ensino de todos os níveis deverão, também eles, envidar esforços para se tornarem organizações sustentáveis e actuarem como modelos, integrando os princípios do desenvolvimento sustentável na sua política e prática através da poupança de energia, da utilização dos recursos naturais e do desenvolvimento de uma política de consumidores e de aquisições sustentável. Num contexto escolar, é necessário, para o efeito, a participação activa de todos os intervenientes: dirigentes escolares, professores, alunos, conselhos executivos, pessoal administrativo e de apoio, pais, ONG, comunidade local e empresas.

    NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS:

    A tomar medidas adequadas ao nível de responsabilidade pertinente – local, regional ou nacional – para fomentar um maior desenvolvimento e concretização da EDS, bem como a sua integração no sistema educativo e de formação a todos os níveis, tanto na aprendizagem não formal e informal como na aprendizagem formal. Em especial, essas medidas poderão incluir os seguintes elementos:

    a)

    Assegurar que os quadros político, regulamentar, institucional e operacional apoiem a EDS e, nomeadamente, que:

    a EDS se torne um aspecto essencial das estratégias nacionais de aprendizagem ao longo da vida, tendo como objectivo o desenvolvimento pessoal, social e profissional dos cidadãos,

    a EDS seja integrada nos curricula, sempre que adequado,

    se proceda ao desenvolvimento e à implementação de abordagens interdisciplinares e transcurriculares, a todos os níveis educativos, para fazer face aos desafios da sustentabilidade,

    seja activamente promovida e incentivada uma abordagem escolar holística da EDS, nomeadamente através da supressão dos entraves às instituições que levam a cabo uma utilização sustentável dos seus recursos.

    b)

    Incutir nos professores, formadores, pessoal e dirigentes escolares a sensibilização, os conhecimentos e as competências necessários para promover e incluir os princípios subjacentes à EDS nas suas abordagens do ensino e da gestão, em especial através do seguinte:

    sensibilizar mais os professores, formadores e dirigentes escolares de todos os níveis de ensino e de formação para a importância da EDS e dos benefícios de utilizar esse instrumento especialmente útil na promoção de competências essenciais transversais,

    assegurar que os professores e formadores se encontram devidamente habilitados a ensinar questões complexas relacionadas com a EDS, através da formação inicial e da formação contínua, e pondo à sua disposição instrumentos e materiais didácticos actualizados e adequados para a EDS,

    incentivar a cooperação pluri e interdisciplinar entre os professores do mesmo estabelecimento de ensino para promover o ensino e a aprendizagem de questões transversais relacionadas com a EDS,

    promover o trabalho em rede, e nomeadamente o trabalho em linha, junto dos professores de diferentes estabelecimentos de ensino para assegurar o desenvolvimento permanente e o intercâmbio de novas ideias sobre a EDS,

    promover a cooperação com os pais, a comunidade local e todas as demais partes interessadas relevantes, bem como uma maior participação de todos eles.

    CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS:

    A apoiar a educação para o desenvolvimento sustentável e a promover as presentes conclusões do Conselho através das seguintes medidas:

    i)

    Perseguir a EDS tanto na estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável como na Estratégia Europa 2020;

    ii)

    Promover a investigação sobre a EDS e o conhecimento desta, nomeadamente nas áreas em que a experiência é reduzida ou a base documental é insuficiente, como por exemplo o ensino e formação profissionais e o ensino superior;

    iii)

    Promover o trabalho em rede entre estabelecimentos de ensino sobre a questão da EDS, optimizando a utilização das redes existentes e reforçando a cooperação sobre a EDS a todos os níveis mediante a criação de parcerias, nomeadamente incentivando:

    a cooperação nacional e transfronteiras entre escolas,

    parcerias entre estabelecimentos de ensino, empresas e/ou ONG,

    redes de investigadores em matéria de EDS.

    iv)

    Identificar e registar as boas práticas num compêndio sobre a EDS acessível através do sítio web «Sistema de Conhecimento para a Aprendizagem ao Longo da Vida» (10);

    v)

    Abordar as questões relacionadas com a EDS enquanto uma das prioridades do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida e de outros programas existentes ou futuros que sejam pertinentes;

    vi)

    Utilizar da melhor forma o Ano Europeu do Voluntariado 2011 tendo em vista centrar a atenção na educação para o desenvolvimento sustentável e nas parcerias entre os estabelecimentos de ensino, as empresas e as ONG, bem como numa maior visibilidade das boas práticas existentes nas actividades de voluntariado neste domínio;

    vii)

    Ponderar a inclusão da EDS nos domínios prioritários do próximo ciclo do quadro estratégico «EF2020» no domínio da educação e da formação.

    CONVIDA A COMISSÃO:

    A contribuir para os esforços dos Estados-Membros no sentido de apoiar a educação para o desenvolvimento sustentável e a promover as presentes conclusões do Conselho:

    i)

    Organizando actividades de aprendizagem pelos pares sobre aspectos específicos da EDS, como por exemplo a formação de professores, a abordagem escolar holística e parcerias para a EDS, tendo em vista desenvolver um manual e directrizes para os estabelecimentos de ensino e os professores;

    ii)

    Reforçando a cooperação com outras instituições internacionais, em particular a UNESCO e a UNECE, no domínio da EDS.


    (1)  Conclusões do Conselho Europeu de 15-16 de Junho de 2001 (SN 200/1/01 REV 1).

    (2)  Docs. 10917/06 e 16818/09, respectivamente.

    (3)  www.unesco.org/eu/esd

    (4)  www.esd-world-conference-2009.org

    (5)  JO L 394 de 30.12.2006.

    (6)  JO C 119 de 28.5.2009.

    (7)  Conclusões do Conselho Europeu de 25-26 de Março de 2010 (EUCO 7/1/10 REV 1).

    (8)  Cedefop: Skills for Green Jobs, Luxemburgo: Serviço de Publicações da União Europeia, 2010.

    (9)  Vide Declaração de Bona, ponto 8 (http://www.esd-world-conference-2009.org/fileadmin/download/ESD2009_BonnDeclaration080409.pdf).

    (10)  www.kslll.net


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