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Document 52010XG1204(01)
Council conclusions of 19 November 2010 on education for sustainable development
Conclusões do Conselho, de 19 de Novembro de 2010 , sobre o tema «Educação para o desenvolvimento sustentável»
Conclusões do Conselho, de 19 de Novembro de 2010 , sobre o tema «Educação para o desenvolvimento sustentável»
JO C 327 de 4.12.2010, p. 11–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 327/11 |
Conclusões do Conselho, de 19 de Novembro de 2010, sobre o tema «Educação para o desenvolvimento sustentável»
2010/C 327/05
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
TENDO EM CONTA:
A estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável, adoptada pela primeira vez em Göteborg em 2001 (1) e revista posteriormente em 2006 e 2009 (2), que prevê um quadro para uma visão a longo prazo da sustentabilidade, na qual o crescimento económico, a coesão social e a protecção do ambiente são indissociáveis, e que salienta o papel essencial da educação enquanto requisito prévio para promover as alterações comportamentais e pôr à disposição de todos os cidadãos as competências essenciais necessárias para alcançar um desenvolvimento sustentável.
A década das Nações Unidas da educação para o desenvolvimento sustentável (2005-2014), que procura integrar os princípios, os valores e as práticas do desenvolvimento sustentável em todos os aspectos da educação e da aprendizagem (3), bem como a conferência mundial da UNESCO sobre educação para o desenvolvimento sustentável, realizada em Bona em 2009, que – na sua declaração de encerramento – acordou em que o investimento nesse tipo de educação representa um investimento no futuro, sendo mesmo nalguns casos uma medida que permite salvar vidas (4).
A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (5), que exorta os Estados-Membros a assegurarem que cada cidadão disponha das competências essenciais para se adaptar com flexibilidade a um mundo em rápida mutação e altamente interligado. As oito competências essenciais definidas apoiam-se mutuamente e baseiam-se em competências como por exemplo o pensamento crítico, a resolução de problemas, a criatividade, o espírito de iniciativa e a tomada de decisões, sendo todas elas essenciais para alcançar os objectivos de um desenvolvimento sustentável. Neste contexto, são de especial importância as competências básicas em ciências e tecnologia, bem como as competências sociais e cívicas.
O quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (6), sublinha que a educação e a formação têm um papel crucial a desempenhar face aos inúmeros desafios socioeconómicos, demográficos, ambientais e tecnológicos que se colocam à Europa e aos seus cidadãos, hoje em dia e nos anos vindouros.
A Estratégia «Europa 2020» para o emprego e o crescimento (7) procura tornar a UE numa economia inteligente, sustentável e inclusiva que proporcione níveis elevados de emprego, de produtividade e de coesão social, e para a qual a educação e a formação deverão contribuir de forma significativa.
RECONHECE QUE:
1. |
No início do século XXI, a União Europeia se depara com um elevado número de desafios interligados, nomeadamente as consequências económicas e sociais da crise financeira mundial, as alterações climáticas, a diminuição dos recursos hídricos e energéticos, a redução da biodiversidade, as ameaças à segurança alimentar e os riscos sanitários. |
2. |
Num mundo em constante mutação, todos os cidadãos europeus deverão possuir os conhecimentos e as competências e adoptar as atitudes necessárias para compreender e lidar com os desafios e a complexidade da vida moderna, tendo simultaneamente em conta as implicações ambientais, sociais, culturais e económicas, e bem assim para assumir as suas responsabilidades globais. |
3. |
O relatório de 2010 intitulado «Skills for Green Jobs» (8) salienta que, no futuro, todos os postos de trabalho deverão contribuir para melhorar permanentemente a eficiência dos recursos, e que o desenvolvimento de uma economia hipocarbónica dependerá mais da melhoria das competências existentes e da integração das preocupações em matéria de desenvolvimento sustentável nas actuais áreas de aprendizagem do que do desenvolvimento de «competências verdes» especializadas. |
4. |
A educação para o desenvolvimento sustentável (EDS) numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida é essencial para a realização de uma sociedade sustentável, sendo por isso desejável em todos os níveis da educação e da formação formais, bem como na aprendizagem não formal e informal. |
SALIENTA QUE:
1. |
A EDS tem um importante contributo a dar para o êxito da implementação tanto da estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável como da nova Estratégia «Europa 2020». |
2. |
O papel mais importante da EDS consiste em dotar as pessoas e os grupos dos conhecimentos, das competências e das atitudes de que necessitam para efectuarem opções conscientes no sentido de conseguirem e preservarem um mundo que tanto eles como as gerações futuras considerem adequado para nele viverem e trabalharem. Os estabelecimentos de ensino, as comunidades locais, a sociedade civil e os empregadores são todos eles intervenientes essenciais para desenvolver e promover essas competências. |
3. |
A EDS diz fundamentalmente respeito à forma como pensamos o nosso mundo complexo e à forma como nos comportamos. Promove valores, princípios e práticas que ajudam as pessoas a responder de forma eficaz e com confiança aos desafios que actualmente enfrentamos e aos novos. Por conseguinte, tem implicações para a educação e a formação a todos os níveis, implicações essas que podem ir para além da simples inclusão do desenvolvimento sustentável como mais uma matéria no currículo. |
4. |
A sustentabilidade pode desempenhar um papel importante nas estratégias nacionais de aprendizagem ao longo da vida e ser utilizada como um instrumento para reforçar a qualidade em todos os níveis da educação e da formação. |
CONSIDERA O SEGUINTE:
1. |
A educação e a formação são indispensáveis para tornar a Europa e o mundo mais sustentáveis. A EDS deverá ser considerada um elemento essencial no processo de aprendizagem ao longo da vida e, sempre que adequado, deverá ser integrada em todos os níveis e aspectos da educação e da formação, a fim de reforçar a capacidade dos cidadãos de lidarem com problemas imprevisíveis que irão surgir de forma iminente e de encontrarem soluções a longo prazo para esses problemas em muitas situações diferentes ao longo da vida. |
2. |
Os três pilares fundamentais do desenvolvimento sustentável – económico, social e ambiental – deverão ser tratados de forma equilibrada e integrada. |
3. |
Em muitos Estados-Membros, há aspectos da EDS que já fazem parte integrante da educação em matéria de ambiente, de globalização, de saúde, de paz, de cidadania, de direitos humanos, de consumidores, de finanças e de desenvolvimento, constituindo pontos de entrada para integrar o desenvolvimento sustentável num contexto de aprendizagem ao longo da vida. |
4. |
É essencial que o público compreenda melhor e esteja mais sensibilizado para o desenvolvimento sustentável e para a educação neste domínio. |
5. |
A EDS deverá assentar numa aprendizagem interdisciplinar e baseada em valores que promova o pensamento e o ensino sistémicos, e que desenvolva novos conhecimentos, capacidades e atitudes. Deverá dar especial importância ao espírito criativo, à inovação e à perspectiva de longo prazo, nomeadamente à nossa responsabilidade em relação às gerações futuras. A EDS não é uma disciplina autónoma, sendo antes um conjunto de princípios e valores subjacentes tais como a justiça, a equidade, a tolerância, a suficiência e a responsabilidade (9) que deverão ser veiculados de forma mais transversal. A EDS também pode desempenhar um papel no desenvolvimento das competências necessárias para aumentar a empregabilidade. Atendendo a que a melhor forma de adquirir competências em matéria de desenvolvimento sustentável é através das experiências pessoais, o processo de aprendizagem deverá ser orientado, tanto quanto possível, para uma aprendizagem inclusiva, para a acção e para a motivação. |
6. |
Atendendo à sua complexidade e ao seu carácter global, a EDS pode ser particularmente útil para o desenvolvimento das competências essenciais transversais dos aprendentes […]. |
7. |
Quando for posta em prática, a EDS deverá ser adaptada a cada nível de ensino, tendo em conta o contexto específico. As escolas pré-primárias podem começar por incentivar valores, atitudes e conhecimentos de base nas crianças, os quais poderão depois servir de alicerce para aprofundar os conhecimentos sobre a sustentabilidade. No ensino primário e no terceiro ciclo do ensino básico, a EDS poderá centrar-se numa maior sensibilização e no desenvolvimento de competências essenciais, e ser adaptada em função do contexto específico e das fases de aprendizagem subsequentes. No ensino e formação profissionais e no ensino superior, haverá que reforçar a EDS e centrar a atenção no desenvolvimento de capacidades mais específicas e nas competências necessárias às diversas profissões, bem como na abordagem de questões como a tomada de decisões responsável por parte dos indivíduos e das comunidades e a responsabilidade social das empresas. |
8. |
Deverá ser atribuído um papel essencial à formação de professores e à formação contínua para definir uma perspectiva em matéria de EDS e determinar a forma concreta de a pôr em prática nas escolas, nos estabelecimentos de ensino e formação profissional e de ensino superior. Dependendo das matérias que habitualmente leccionam, os professores e formadores em todos os níveis de ensino e de formação serão confrontados com uma série de desafios pedagógicos específicos no ensino de uma matéria transversal como a EDS, pelo que precisarão de uma formação adequada. |
9. |
Desenvolver uma abordagem escolar holística da EDS poderá ajudar a tirar o melhor partido da motivação e do empenho de todos os alunos e estudantes, desenvolver o seu espírito crítico e melhorar os seus resultados educativos em geral. Os estabelecimentos de ensino de todos os níveis deverão, também eles, envidar esforços para se tornarem organizações sustentáveis e actuarem como modelos, integrando os princípios do desenvolvimento sustentável na sua política e prática através da poupança de energia, da utilização dos recursos naturais e do desenvolvimento de uma política de consumidores e de aquisições sustentável. Num contexto escolar, é necessário, para o efeito, a participação activa de todos os intervenientes: dirigentes escolares, professores, alunos, conselhos executivos, pessoal administrativo e de apoio, pais, ONG, comunidade local e empresas. |
NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS:
A tomar medidas adequadas ao nível de responsabilidade pertinente – local, regional ou nacional – para fomentar um maior desenvolvimento e concretização da EDS, bem como a sua integração no sistema educativo e de formação a todos os níveis, tanto na aprendizagem não formal e informal como na aprendizagem formal. Em especial, essas medidas poderão incluir os seguintes elementos:
a) |
Assegurar que os quadros político, regulamentar, institucional e operacional apoiem a EDS e, nomeadamente, que:
|
b) |
Incutir nos professores, formadores, pessoal e dirigentes escolares a sensibilização, os conhecimentos e as competências necessários para promover e incluir os princípios subjacentes à EDS nas suas abordagens do ensino e da gestão, em especial através do seguinte:
|
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS:
A apoiar a educação para o desenvolvimento sustentável e a promover as presentes conclusões do Conselho através das seguintes medidas:
i) |
Perseguir a EDS tanto na estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável como na Estratégia Europa 2020; |
ii) |
Promover a investigação sobre a EDS e o conhecimento desta, nomeadamente nas áreas em que a experiência é reduzida ou a base documental é insuficiente, como por exemplo o ensino e formação profissionais e o ensino superior; |
iii) |
Promover o trabalho em rede entre estabelecimentos de ensino sobre a questão da EDS, optimizando a utilização das redes existentes e reforçando a cooperação sobre a EDS a todos os níveis mediante a criação de parcerias, nomeadamente incentivando:
|
iv) |
Identificar e registar as boas práticas num compêndio sobre a EDS acessível através do sítio web «Sistema de Conhecimento para a Aprendizagem ao Longo da Vida» (10); |
v) |
Abordar as questões relacionadas com a EDS enquanto uma das prioridades do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida e de outros programas existentes ou futuros que sejam pertinentes; |
vi) |
Utilizar da melhor forma o Ano Europeu do Voluntariado 2011 tendo em vista centrar a atenção na educação para o desenvolvimento sustentável e nas parcerias entre os estabelecimentos de ensino, as empresas e as ONG, bem como numa maior visibilidade das boas práticas existentes nas actividades de voluntariado neste domínio; |
vii) |
Ponderar a inclusão da EDS nos domínios prioritários do próximo ciclo do quadro estratégico «EF2020» no domínio da educação e da formação. |
CONVIDA A COMISSÃO:
A contribuir para os esforços dos Estados-Membros no sentido de apoiar a educação para o desenvolvimento sustentável e a promover as presentes conclusões do Conselho:
i) |
Organizando actividades de aprendizagem pelos pares sobre aspectos específicos da EDS, como por exemplo a formação de professores, a abordagem escolar holística e parcerias para a EDS, tendo em vista desenvolver um manual e directrizes para os estabelecimentos de ensino e os professores; |
ii) |
Reforçando a cooperação com outras instituições internacionais, em particular a UNESCO e a UNECE, no domínio da EDS. |
(1) Conclusões do Conselho Europeu de 15-16 de Junho de 2001 (SN 200/1/01 REV 1).
(2) Docs. 10917/06 e 16818/09, respectivamente.
(3) www.unesco.org/eu/esd
(4) www.esd-world-conference-2009.org
(7) Conclusões do Conselho Europeu de 25-26 de Março de 2010 (EUCO 7/1/10 REV 1).
(8) Cedefop: Skills for Green Jobs, Luxemburgo: Serviço de Publicações da União Europeia, 2010.
(9) Vide Declaração de Bona, ponto 8 (http://www.esd-world-conference-2009.org/fileadmin/download/ESD2009_BonnDeclaration080409.pdf).
(10) www.kslll.net