Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010XC1214(01)

    Comunicação da Comissão — Notificação de títulos de formação — Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (anexo V) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 337 de 14.12.2010, p. 10–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 337/10


    Comunicação da Comissão — Notificação de títulos de formação — Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (anexo V)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2010/C 337/02

    A Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 21.o, n.o 7, prevê que os Estados-Membros notifiquem a Comissão das disposições legislativas, regulamentares e administrativas que adoptarem em matéria de emissão de títulos de formação no domínio abrangido pelo capítulo III da directiva. A Comissão publicará uma comunicação adequada no Jornal Oficial da União Europeia, indicando as denominações adoptadas pelos Estados-Membros para os títulos de formação, bem como, se for caso disso, o organismo que emite o título de formação, o certificado que o acompanha e, se for caso disso, o título profissional correspondente, constantes do anexo V, pontos 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.2.2, 5.3.2, 5.3.3, 5.4.2, 5.5.2, 5.6.2 e 5.7.1, respectivamente, e a data de referência aplicável ou a referência ao ano académico (1).

    Atendendo a que vários Estados-Membros notificaram novos títulos ou alterações dos constantes da directiva, a Comissão publica a presente comunicação em conformidade com o artigo 21.o, n.o 7, da Directiva 2005/36/CE (2).

    1.   Médicos

    A Áustria notificou a seguinte alteração do título de formação médica de base constante da lista (anexo V, ponto 5.1.1, da Directiva 2005/36/CE):

    País

    Título de formação

    Organismo que concede o título de formação

    Certificado que acompanha o título de formação

    Data de referência

    Österreich

    Urkunde über die Verleihung des akademischen Grades Doktor der gesamten Heilkunde (bzw. Doctor medicinae universae, Dr.med.univ.)

    Medizinische Fakultät einer Universität

     

    1.1.1994

    2.   Arquitectos

    1.

    A Itália notificou os seguintes títulos adicionais de formação de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):

    País

    Título de formação

    Organismo que concede o título de formação

    Certificado que acompanha o título de formação

    Ano académico de referência

    Italia

    Laurea Magistrale in Architettura e Città, Valutazione e progetto

    Università degli Studi di Napoli «Federico II»

    Diploma di abilitazione all’esercizio indipendente della professione che viene rilasciato dal Ministero dell’istruzione, dell’università e della ricerca dopo che il candidato ha sostenuto con esito positivo l’esame di Stato davanti ad una commissione competente

    2002/2003

    Laurea Magistrale in Architettura (Restauro)

    Università degli Studi di Napoli «Federico II»

    2002/2003

    Laurea Magistrale in Architettura — Progettazione architettonica

    Università degli Studi di Napoli «Federico II»

    2002/2003

    Laurea Magistrale in Ingegneria edile/architettura

    Università degli Studi di Perugia

    2006/2007

    2.

    A Finlândia notificou os seguintes títulos adicionais de formação de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):

    País

    Título de formação

    Organismo que concede o título de formação

    Certificado que acompanha o título de formação

    Ano académico de referência

    Suomi/Finland

    Arkkitehdin tutkinto/Arkitektexamen

    Aalto-yliopisto/Aalto-universitetet

     

    1998/1999

    Tampereen teknillinen yliopisto/Tammerfors tekniska universitet

    1998/1999

    3.

    A França notificou o seguinte título adicional de formação de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):

    País

    Título de formação

    Organismo que concede o título de formação

    Certificado que acompanha o título de formação

    Ano académico de referência

    France

    Diplôme d’architecte INSA de Strasbourg équivalent au diplôme d’État d’architecte conférant le grade de master (parcours d’architecte pour ingénieur)

    Institut national des sciences appliquées de Strasbourg (INSA) (Ministère chargé de l’architecture et Ministère chargé de l’enseignement supérieur)

    Habilitation de l’architecte de l’INSA à exercer la maîtrise d’œuvre en son nom propre équivalent à l’HMONP, délivrée par le Ministère chargé de l’architecture

    2005/2006

    4.

    A Alemanha notificou o seguinte título adicional de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):

    País

    Título de formação

    Organismo que concede o título de formação

    Certificado que acompanha o título de formação

    Ano académico de referência

    Deutschland

    Master of Arts — M.A.

    Hochschule Bremen — University of applied Sciences, Fakultät Architektur, Bau und Umwelt — School of Architecture Bremen

    Bescheinigung einer zuständigen Architektenkammer über die Erfüllung der Qualifikationsvoraussetzungen im Hinblick auf eine Eintragung in die Architektenliste

    2003/2004

    5.

    A Polónia notificou os seguintes títulos adicionais de formação de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):

    País

    Título de formação

    Organismo que concede o título de formação

    Certificado que acompanha o título de formação

    Ano académico de referência

    Polska

    magister inżynier architekt (mgr inż. arch.)

    Politechnika Białostocka

    Zaświadczenie o członkostwie w okręgowej izbie architektów/Zaświadczenie Krajowej Rady Izby Architektów RP potwierdzające posiadanie kwalifikacji do wykonywania zawodu architekta zgodnych z wymaganiami wynikającymi z przepisów prawa Unii Europejskiej osoby nie będącej członkiem Izby

    2007/2008

    Politechnika Gdańska

    2007/2008

    Politechnika Łódzka

    2007/2008

    Politechnika Śląska

    2007/2008

    Zachodniopomorski Uniwersytet Technologiczny

    2007/2008

    6.

    Portugal notificou os seguintes títulos adicionais de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):

    País

    Título de formação

    Organismo que concede o título de formação

    Certificado que acompanha o título de formação

    Ano académico de referência

    Portugal

    Carta de Curso de Mestrado Integrado em Arquitectura

    Universidade do Minho

    Certificado de cumprimento dos pré-requisitos de qualificação para inscrição na Ordem dos Arquitectos, emitido pela competente Ordem dos Arquitectos

    2006/2007

    Carta de curso de Mestrado Integrado em Arquitectura e Urbanismo

    Universidade Fernando Pessoa

    2006/2007

    7.

    A Eslováquia notificou os seguintes títulos adicionais de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):

    País

    Título de formação

    Organismo que concede o título de formação

    Certificado que acompanha o título de formação

    Ano académico de referência

    Slovensko

    Diplom inžiniera Architekta (titul Ing. arch.)

    Slovenská technická univerzita v Bratislave, Fakulta architektúry, študijný odbor 5.1.1 Architektúra a urbanizmus

    Certifikát vydaný Slovenskou komorou architektov na základe 3-ročnej praxe pod dohľadom a vykonania autorizačnej skúšky

    2007/2008

    Diplom magistra umení (titul Mgr. art.)

    Vysoká škola výtvarných umení v Bratislave, študijný odbor 2.2.7 „Architektonická tvorba“

    2007/2008


    (1)  O ano académico de referência aplica-se aos títulos de arquitecto. O artigo 21.o, n.o 5, da Directiva 2005/36/CE estipula: «Os títulos de formação de arquitecto enumerados no ponto 5.7.1 do anexo V que sejam objecto de um reconhecimento automático (…) sancionam uma formação que não poderá ter sido iniciada antes do ano académico de referência constante do referido anexo». Relativamente aos restantes títulos profissionais enumerados no anexo V, a data de referência é a data a partir da qual as condições mínimas de formação definidas na directiva relativamente a uma dada profissão devem ser aplicadas no Estado-Membro em questão.

    (2)  A versão consolidada do anexo V da Directiva 2005/36/CE pode ser consultada no endereço Internet: http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/


    Top