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Document 52010XC1214(01)
Communication from the Commission — Notification of evidence of formal qualifications — Directive 2005/36/EC on recognition of professional qualifications (Annex V) Text with EEA relevance
Comunicação da Comissão — Notificação de títulos de formação — Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (anexo V) Texto relevante para efeitos do EEE
Comunicação da Comissão — Notificação de títulos de formação — Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (anexo V) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 337 de 14.12.2010, p. 10–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/10 |
Comunicação da Comissão — Notificação de títulos de formação — Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (anexo V)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 337/02
A Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 21.o, n.o 7, prevê que os Estados-Membros notifiquem a Comissão das disposições legislativas, regulamentares e administrativas que adoptarem em matéria de emissão de títulos de formação no domínio abrangido pelo capítulo III da directiva. A Comissão publicará uma comunicação adequada no Jornal Oficial da União Europeia, indicando as denominações adoptadas pelos Estados-Membros para os títulos de formação, bem como, se for caso disso, o organismo que emite o título de formação, o certificado que o acompanha e, se for caso disso, o título profissional correspondente, constantes do anexo V, pontos 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.2.2, 5.3.2, 5.3.3, 5.4.2, 5.5.2, 5.6.2 e 5.7.1, respectivamente, e a data de referência aplicável ou a referência ao ano académico (1).
Atendendo a que vários Estados-Membros notificaram novos títulos ou alterações dos constantes da directiva, a Comissão publica a presente comunicação em conformidade com o artigo 21.o, n.o 7, da Directiva 2005/36/CE (2).
1. Médicos
A Áustria notificou a seguinte alteração do título de formação médica de base constante da lista (anexo V, ponto 5.1.1, da Directiva 2005/36/CE):
País |
Título de formação |
Organismo que concede o título de formação |
Certificado que acompanha o título de formação |
Data de referência |
Österreich |
Urkunde über die Verleihung des akademischen Grades Doktor der gesamten Heilkunde (bzw. Doctor medicinae universae, Dr.med.univ.) |
Medizinische Fakultät einer Universität |
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1.1.1994 |
2. Arquitectos
1. |
A Itália notificou os seguintes títulos adicionais de formação de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):
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2. |
A Finlândia notificou os seguintes títulos adicionais de formação de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):
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3. |
A França notificou o seguinte título adicional de formação de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):
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4. |
A Alemanha notificou o seguinte título adicional de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):
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5. |
A Polónia notificou os seguintes títulos adicionais de formação de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):
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6. |
Portugal notificou os seguintes títulos adicionais de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):
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7. |
A Eslováquia notificou os seguintes títulos adicionais de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):
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(1) O ano académico de referência aplica-se aos títulos de arquitecto. O artigo 21.o, n.o 5, da Directiva 2005/36/CE estipula: «Os títulos de formação de arquitecto enumerados no ponto 5.7.1 do anexo V que sejam objecto de um reconhecimento automático (…) sancionam uma formação que não poderá ter sido iniciada antes do ano académico de referência constante do referido anexo». Relativamente aos restantes títulos profissionais enumerados no anexo V, a data de referência é a data a partir da qual as condições mínimas de formação definidas na directiva relativamente a uma dada profissão devem ser aplicadas no Estado-Membro em questão.
(2) A versão consolidada do anexo V da Directiva 2005/36/CE pode ser consultada no endereço Internet: http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/