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Document 52010XC0720(04)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 197 de 20.7.2010, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 197/1


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2010/C 197/01

    Número de referência do auxílio estatal

    X 234/10

    Estado-Membro

    Espanha

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    ESPANA

    N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , Regiões não assistidas, Regiões mistas, N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

    Entidade que concede o auxílio

    Ministerio de Industria, Turismo y Comercio

    Paseo de la Castellana, 160

    28071 Madrid

    www.mityc.es

    Título da medida de auxílio

    Programa Explotación Minera (pymes)

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Orden ITC/1231/2010, de 6 de mayo, por la que se regulan las bases para la concesión de ayudas a la prevención de riesgos y seguridad minera en el ámbito de una minería sostenible, a la exploración e investigación geológico-minera y a la mejora de la productividad de las actividades mineras no energéticas.

    Solamente las ayudas a las PYME contempladas en los artículos 4.2 apartado a) y la parte equivalente al mismo del artículo 4.3

    Tipo de medida

    Regime de auxílios -

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Duração

    15.2.2010—31.12.2013

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Extracção e preparação de minérios metálicos, Outras indústrias extractivas

    Tipo de beneficiário

    PME

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    EUR 5,00 (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o )

    20,00 %

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

    http://www.boe.es/boe/dias/2010/05/14/pdfs/BOE-A-2010-7762.pdf

    Número de referência do auxílio estatal

    X 235/10

    Estado-Membro

    Espanha

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    ESPANA

    N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , Regiões não assistidas, Regiões mistas, N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

    Entidade que concede o auxílio

    Ministerio de Industria, Turismo y Comercio

    Paseo de la Castellana, 160

    28071 Madrid

    www.mityc.es

    Título da medida de auxílio

    Programa Explotación Minera (formación)

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Orden ITC/1231/2010, de 6 de mayo, por la que se regulan las bases para la concesión de ayudas a la prevención de riesgos y seguridad minera en el ámbito de una minería sostenible, a la exploración e investigación geológico-minera y a la mejora de la productividad de las actividades mineras no energéticas.

    Solamente las ayudas a la formación contempladas en el artículo 4.4 apartado b).

    Tipo de medida

    Regime de auxílios -

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Modificação XT 45/2008

    Mofidicación de las intensidades de ayuda

    Duração

    15.2.2010—31.12.2013

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Extracção e preparação de minérios metálicos, Outras indústrias extractivas

    Tipo de beneficiário

    PME

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    EUR 2,00 (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o )

    60,00 %

    10 %

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

    http://www.boe.es/boe/dias/2010/05/14/pdfs/BOE-A-2010-7762.pdf

    Número de referência do auxílio estatal

    X 236/10

    Estado-Membro

    Espanha

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    ESPANA

    N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , Regiões não assistidas, Regiões mistas, N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

    Entidade que concede o auxílio

    Ministerio de Industria, Comercio y Turismo

    Paseo de la Castellana, 160

    28071 Madrid

    www.mityc.es

    Título da medida de auxílio

    Programa Explotación Minera (I+D+i)

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Orden ITC/1231/2010, de 6 de mayo, por la que se regulan las bases para la concesión de ayudas a la prevención de riesgos y seguridad minera en el ámbito de una minería sostenible, a la exploración e investigación geológico-minera y a la mejora de la productividad de las actividades mineras no energéticas.

    Solamente las ayudas a la investigación, desarrollo e innovación contempladas en el artículo 4.1

    Tipo de medida

    Regime de auxílios -

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Duração

    15.5.2010—31.12.2013

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Extracção e preparação de minérios metálicos, Outras indústrias extractivas

    Tipo de beneficiário

    PME

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    EUR 0,50 (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

    30,00 %

    10 %

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

    http://www.boe.es/boe/dias/2010/05/14/pdfs/BOE-A-2010-7762.pdf

    Número de referência do auxílio estatal

    X 237/10

    Estado-Membro

    Itália

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    SARDEGNA

    Regiões mistas

    Entidade que concede o auxílio

    Servizio Programmazione e Gestione del Sistema della Formazione Professionale — Regione Sardegna

    Assessorato Regionale del Lavoro, Formazione Professionale, Cooperazione e Sicurezza Sociale, via XXVIII Febbraio 1- 09131 Cagliari

    www. regione.sardegna.it

    Título da medida de auxílio

    Avviso pubblico di chiamata di progetti per la «qualificazione professionale di giovani neo-imprenditori del settore agricolo» — da realizzare con il contributo del Fondo Sociale Europeo 2007/2013–obiettivo competitività regionale e occupazione- Asse I Adattabilità

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    POR FSE Sardegna 2007/2013

    Tipo de medida

    Regime de auxílios -

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Duração

    21.6.2010—31.7.2012

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA

    Tipo de beneficiário

    grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    EUR 0,80 (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Fondo Sociale Europeo 2007/2013 — 0,96 EUR (em milhões)

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o )

    60,00 %

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

    http://www.regione.sardegna.it/j/v/55?s=1&v=9&c=389&c1=1385&id=19926

    Número de referência do auxílio estatal

    X 239/10

    Estado-Membro

    Itália

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    BOLZANO-BOZEN

    Regiões não assistidas

    Entidade que concede o auxílio

    Provincia Autonoma di Bolzano

    Ripartizione Acque pubbliche ed energia

    Via Cesare Battisti 23

    39100 Bolzano

    http://www.provinicia.bz.it/acqua-energia/

    Título da medida de auxílio

    Impianto fotovoltaico sulla superficie della Stahlbau Pichler GmbH

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Legge provinciale 13 febbraio 1997, n. 4, art. 5 comma 1 lettera b

    Delibera della Giunta Provinciale n. 3721 del 13.10.2008

    Tipo de medida

    auxílio ad hoc -

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Data da atribuição

    29.4.2010

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    CONSTRUÇÃO

    Tipo de beneficiário

    PME

    Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

    EUR 0,13 (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Regolamento 800/2008 — 0,04 EUR (em milhões)

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o )

    20,00 %

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

     

    http://www.provincia.bz.it/acque-energia/incentivi/impianti-fotovoltaici.asp

     

    http://www.regione.taa.it/bu/2008/S1440801.pdf#Page=111


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