Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010XC0702(02)

    Balanço de álcool etílico na UE-27 relativo a 2009 [Estabelecido em 20 de Junho de 2010 nos termos do artigo 2. °do Regulamento (CE) n. ° 2336/2003]

    JO C 176 de 2.7.2010, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 176/6


    Balanço de álcool etílico na UE-27 relativo a 2009

    [Estabelecido em 20 de Junho de 2010 nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2336/2003]

    2010/C 176/03

     

    Balanço de álcool etílico na UE-27 relativo a 2009

    [Estabelecido em 20 de Junho de 2010 nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2336/2003  (1) ]

    Hectolitros de álcool puro

    1.

    Existências iniciais

    Origem agrícola

    Origem não agrícola

    9 234 665

    2.

    Produção

    Origem agrícola

    Origem não agrícola

    49 214 427

    3.

    Importações (2)

    10 940 541

    Direito 0 %

    3 341 152

    Direito reduzido

    0

    Direito 100 %

    7 599 389

    4.

    Total (origens)

    68 895 594

    5.

    Exportações

    457 275

    6.

    Utilizações internas

    59 621 240

     

    Agrícola

    Não agrícola

    Total

    Alimentar

    10 757 339

     

     

    Industrial

    6 941 703

     

     

    Combustível

    39 320 786

     

     

    Outra

    2 601 412

     

     

    Total

    59 621 240

     

     

    7.

    Existências finais

    Origem agrícola

    Origem não agrícola

    9 311 119

    Fonte: Comunicações dos Estados-Membros/Eurostat COMEXT.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 2336/2003 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2003, que estabelece certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 670/2003 do Conselho que estabelece medidas específicas relativas ao mercado do álcool etílico de origem agrícola (JO L 346 de 31.12.2003 p. 19).

    (2)  Inclui unicamente os produtos dos códigos NC 2207 10, NC 2207 20, NC 2208 90 91 e NC 2208 90 99.

    Fonte: Comunicações dos Estados-Membros/Eurostat COMEXT.


    Top