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Document 52010XC0522(02)
Commission notice on current State aid recovery interest rates and reference/discount rates for 27 Member States applicable as from 1 June 2010 (Published in accordance with Article 10 of Commission Regulation (EC) No 794/2004 of 21 April 2004 ( OJ L 140, 30.4.2004, p. 1 ))
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/actualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de Junho de 2010 [Publicado de acordo com o artigo 10. °do Regulamento (CE) n. ° 794/2004 da Comissão de 21 de Abril de 2004 ( JO L 140 de 30.4.2004, p. 1 )]
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/actualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de Junho de 2010 [Publicado de acordo com o artigo 10. °do Regulamento (CE) n. ° 794/2004 da Comissão de 21 de Abril de 2004 ( JO L 140 de 30.4.2004, p. 1 )]
JO C 133 de 22.5.2010, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/7 |
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/actualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de Junho de 2010
[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão de 21 de Abril de 2004 (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1)]
2010/C 133/06
Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de actualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de actualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de Janeiro de 2008, que altera o Regulamento de execução (CE) n.o 794/2004 prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.
As taxas alteradas são indicadas em negrito.
O quadro anterior foi publicado no JO C 111 de 30.4.2010, p. 28.
De |
Até |
AT |
BE |
BG |
CY |
CZ |
DE |
DK |
EE |
EL |
ES |
FI |
FR |
HU |
IE |
IT |
LT |
LU |
LV |
MT |
NL |
PL |
PT |
RO |
SE |
SI |
SK |
UK |
1.6.2010 |
… |
1,24 |
1,24 |
4,92 |
1,24 |
2,03 |
1,24 |
1,88 |
2,77 |
1,24 |
1,24 |
1,24 |
1,24 |
5,97 |
1,24 |
1,24 |
3,45 |
1,24 |
4,72 |
1,24 |
1,24 |
4,49 |
1,24 |
7,82 |
1,02 |
1,24 |
1,24 |
1,16 |
1.5.2010 |
31.5.2010 |
1,24 |
1,24 |
4,92 |
1,24 |
2,03 |
1,24 |
1,88 |
2,77 |
1,24 |
1,24 |
1,24 |
1,24 |
5,97 |
1,24 |
1,24 |
4,46 |
1,24 |
6,47 |
1,24 |
1,24 |
4,49 |
1,24 |
7,82 |
1,02 |
1,24 |
1,24 |
1,16 |
1.4.2010 |
30.4.2010 |
1,24 |
1,24 |
4,92 |
1,24 |
2,39 |
1,24 |
1,88 |
3,47 |
1,24 |
1,24 |
1,24 |
1,24 |
5,97 |
1,24 |
1,24 |
5,90 |
1,24 |
8,97 |
1,24 |
1,24 |
4,49 |
1,24 |
9,92 |
1,02 |
1,24 |
1,24 |
1,16 |
1.3.2010 |
31.3.2010 |
1,24 |
1,24 |
4,92 |
1,24 |
2,39 |
1,24 |
1,88 |
4,73 |
1,24 |
1,24 |
1,24 |
1,24 |
7,03 |
1,24 |
1,24 |
7,17 |
1,24 |
11,76 |
1,24 |
1,24 |
4,49 |
1,24 |
9,92 |
1,02 |
1,24 |
1,24 |
1,16 |
1.1.2010 |
28.2.2010 |
1,24 |
1,24 |
4,92 |
1,24 |
2,39 |
1,24 |
1,88 |
6,94 |
1,24 |
1,24 |
1,24 |
1,24 |
7,03 |
1,24 |
1,24 |
8,70 |
1,24 |
15,11 |
1,24 |
1,24 |
4,49 |
1,24 |
9,92 |
1,02 |
1,24 |
1,24 |
1,16 |