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Document 52010XC0423(03)

    Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

    JO C 104 de 23.4.2010, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/14


    Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

    2010/C 104/07

    1.   Tal como previsto no n.o 2 do artigo 11.o, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (1), a Comissão Europeia anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

    2.   Procedimento

    Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo.

    Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

    3.   Prazo

    Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Unidade H-1), N-105 4/92, 1049 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË (2), em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro infra.

    4.   O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 11.o, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009.

    Produto

    País(es) de origem ou de exportação

    Medidas

    Referência

    Data de caducidade

    Certos tecidos acabados, de filamentos de poliéster

    República Popular da China

    Direito anti-dumping

    Regulamento (CE) n.o 1487/2005 do Conselho (JO L 240 de 16.9.2005, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1087/2007 do Conselho (JO L 246 de 21.9.2007, p. 1)

    17.9.2010


    (1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

    (2)  Fax +32 22956505.


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