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Document 52010XC0324(04)

Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 736/2008 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos da pesca (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 74 de 24.3.2010, p. 10–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/10


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 736/2008 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos da pesca

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 74/07

N.o do auxílio: XF 16/09

Estado-Membro: República Eslovaca

Região/entidade que concede o auxílio: NUTS 1 — República Eslovaca

Denominação do regime de auxílios/nome da empresa que recebe um auxílio ad hoc: Schéma štátnej pomoci na úhradu straty na rybách v dôsledku nariadeného opatrenia

Base jurídica: članok 25 nariadenia vlády Slovenskej republiky č. 264/2009 Z. z. zo 17. júna 2009 o podporných opatreniach v pôdohospodárstve v znení neskorších predpisov

članok 19a ods. 1 zákona č. 194/1998 Z. z. o Šľachtení a plemenitbe hospodárskych zvierat a o zmene a doplnení zákona č. 455/1991 Zb. o živnostenskom podnikaní v znení neskorších predpisov

zákon č. 39/2007 Z. z. o veterinarnej starostlivosti v znení neskorších predpisov

zákon č. 231/1999 Z. z. o štátnej pomoci v znení neskorších predpisov.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante do auxílio ad hoc concedido: O volume de financiamento previsto ao abrigo do regime para 2009 é de 190 000 euros (5 720 000 SKK).

O orçamento total do auxílio a partir de 2009 é de 190 000 EUR (5 720 000 SKK) por ano.

O orçamento total do auxílio para o período 2009-2013 é de 950 000 EUR (28 620 000 SKK).

Intensidade máxima do auxílio: O auxílio concedido aos piscicultores para compensar as perdas de peixe causadas pela aplicação de uma medida veterinária obrigatória pode chegar a 100 % do prejuízo estimado, com dedução de quaisquer indemnizações de seguros recebidas pelo piscicultor no caso de estar segurado, até, no máximo, 30 000 euros por piscicultor num ano civil.

Esta intensidade de auxílio (30 000 euros) é o limite máximo do nível esperado de subsídios por piscicultor individual no ano civil em causa.

As perdas são calculadas unicamente com base no valor comercial do peixe morto por doença, ou por aplicação de medidas veterinárias obrigatórias estabelecidas pela autoridade veterinária nacional.

Se o piscicultor não apresentar uma peritagem, o cálculo das perdas é feito multiplicando o valor comercial de uma unidade pela quantidade total de peixe (em kg, ou em número de peixes) que morreu como resultado de uma medida veterinária obrigatória.

Data de entrada em vigor: O regime entra em vigor e é aplicável na data de publicação no sítio web do Ministério (8 de Dezembro de 2009).

Duração do regime ou do auxílio individual (no máximo, até 30 de Junho de 2014). Indicar:

a título do regime: a data até à qual pode ser concedido o auxílio,

no caso de um auxílio ad hoc: a data prevista do último pagamento,

o regime terminará em 31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: O auxílio tem por objectivo contribuir para o controlo e erradicação das doenças na aquicultura, nos termos do disposto na decisão do Conselho e tem a forma de compensação por perdas sofridas pelos piscicultores devido à morte de peixe por doença, ou pela aplicação de medidas veterinárias obrigatórias.

Indicar qual dos artigos (8.o a 24.o) é invocado: Artigo 14.o Auxílios relativos a medidas de saúde animal.

Actividades em causa: Aquicultura (piscicultura).

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Ministerstvo pôdohospodárstva SR

Dobrovičova 12

812 66 Bratislava

SLOVENSKO/SLOVAKIA

Tel. +421 259266111

Endereço do sítio web onde pode ser consultado o texto integral do regime ou os critérios e condições a título dos quais o auxílio ad hoc é concedido fora do âmbito de qualquer regime de auxílios: http://www.land.gov.sk/sk/index.php?navID=161&id=1491

Justificação: Indicar os motivos que levaram ao estabelecimento de um regime de auxílios e não de um apoio ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas:

Este auxílio estatal não faz parte do Programa operacional da pesca para 2007-2013. Destina-se às pequenas e médias empresas, para compensar os piscicultores localizados na República Eslovaca pelas perdas sofridas como resultado da aplicação de medidas veterinárias obrigatórias, no âmbito de programas nacionais para a erradicação, o controlo ou o estudo de doenças dos animais.

N.o do auxílio: XF 1/10

Estado-Membro: Itália

Região/Entidade que concede o auxílio: Regione Autonoma della Sardegna

Denominação: Arresto temporaneo della pesca marittima nelle acque prospicienti il territorio della Sardegna anno 2009 — sistemi di pesca a strascico e/o volante.

Base jurídica: decreto n. 2210/DecA/88 dell’8 settembre 2009 dell’Assessore dell’Agricoltura e riforma agro-pastorale, Legge regionale 14 aprile 2006 n. 3 art. 6, Legge Regionale 14 maggio 2009, n. 1, art. 4, comma 27.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante do auxílio ad hoc concedido: 2 100 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio: Os auxílios observam o disposto no artigo 24.o, n.o 1, alínea v), do Regulamento (CE) n.o 1198/2006 e o seu montante respeita as taxas previstas no anexo II do mesmo regulamento, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 736/2008, de 22 de Julho de 2008.

Data de entrada em vigor:

Duração do regime ou do auxílio individual (no máximo, até 30 de Junho de 2014):

Objectivo do auxílio: Conceder compensações socio-económicas à tripulação e prémios por comportamentos exemplares aos proprietários de navios de pesca, em conformidade com as disposições da medida 1.2 («Ajuda pública para a cessação temporária») do PO, em aplicação dos planos de ajustamento do esforço de pesca, com vista a favorecer um reequilíbrio entre o esforço de pesca e os recursos disponíveis, que tenha em conta a existência de grandes diferenças entre zonas de pesca diversas e entre segmentos de pesca da mesma zona.

Indicar qual dos artigos é invocado: Artigo 9.o

Actividades em causa: Pesca de arrasto pelo fundo ou pesca pesca de arrasto pelágico de parelha exercida por unidades da frota inscritas nas circunscrições marítimas que operam nas águas territoriais ao longo da costa da região autónoma da Sardenha (GSA 11)

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Regione Autonoma della Sardegna

Assessorato dell’Agricoltura e della riforma agro-pastorale

Via Pessagno 4

09126 Cagliari CA

ITALIA

per il tramite dell’Agenzia regionale autonoma ARGEA Sardegna.

Endereço do sítio web onde pode ser consultado o texto integral do regime ou os critérios e condições a título dos quais o auxílio ad hoc é concedido fora do âmbito de qualquer regime de auxílios: http://www.regione.sardegna.it

(http://www.regione.sardegna.it/j/v/118?s=1&v=9&c=1473&c1=6404&id=16279)

Justificação: indicar os motivos que levaram ao estabelecimento de um regime de auxílios e não de um apoio ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas: Os recursos financeiros previstos pelo PO FEP para a execução da medida 1.2 (cessação temporária para as regiões fora do objectivo da convergência) foram esgotados e o prazo de oito meses de duração máxima previsto no artigo 24.o, n.o 1, alínea v), do Regulamento (CE) n.o 1198/2006 não terminou.

N.o do auxílio: XF 2/10

Estado-Membro: República Federal da Alemanha

Região/entidade que concede o auxílio: Rheinland-Pfalz

Denominação do regime de auxílios/nome da empresa que recebe um auxílio ad hoc: Gewährung von Zuwendungen zur Förderung der rheinland-pfälzischen Fischereiwirtschaft

Base jurídica: Landesfischereigesetz, Landeshaushaltsordnung, Richtlinie des MUFV über die Gewährung von Zuwendungen zur Förderung der rheinland-pfälzischen Fischereiwirtschaft

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio ad hoc concedido: 50 000 EUR por ano

Intensidade máxima do auxílio: Até 35 %

Data de entrada em vigor: Processo contínuo

Duração do regime ou do auxílio individual: Da data de recepção do aviso de recepção com um número de identificação, enviado pela Comissão em conformidade o artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 736/2008, até 30 de Junho de 2014

Objectivo do auxílio: Auxílios aos investimentos nos sectores da aquicultura e da pesca em águas interiores para a construção, ampliação, equipamento e modernização de instalações com vista à melhoria das condições de trabalho, higiene, protecção da saúde pública e saúde animal, qualidade dos produtos e protecção do ambiente.

Auxílios à transformação e comercialização, bem como ao desenvolvimento de novos mercados, nos sectores supramencionados.

Auxílios à protecção da fauna e da flora aquáticas.

Indicar qual dos artigos (8.o a 24.o) é invocado: Artigo 11.o«Auxílios a investimentos produtivos na aquicultura»

Artigo 12.o«Auxílios relativos a medidas aquiambientais»

Artigo 15.o«Auxílios à pesca interior»

Artigo 16.o«Auxílios à transformação e comercialização»

Artigo 18.o«Auxílios relativos a medidas destinadas a proteger e a desenvolver a fauna e a flora aquáticas»

Artigo 20.o«Auxílios ao desenvolvimento de novos mercados e campanhas promocionais»

Actividades em causa: Pescas e aquicultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Struktur- und Genehmigungsdirektion Nord

Stresemannstr. 3—5

56068 Koblenz

DEUTSCHLAND

Struktur- und Genehmigungsdirektion Süd

Friedrich-Ebert-Straße 14

67433 Neustadt/Weinstraße

DEUTSCHLAND

Endereço do sítio web onde pode ser consultado o texto integral do regime ou os critérios e condições a título dos quais o auxílio ad hoc é concedido fora do âmbito de qualquer regime de auxílios: http://213.139.159.61/servlet/is/484/FörderungFischerei.pdf?command=downloadContent&filename=FörderungFischerei.pdf

ou na página http://www.wasser.rlp.de/servlet/is/484/ na rubrica Förderung; Subventionsrecht

Justificação: Indicar os motivos que levaram ao estabelecimento de um regime de auxílios e não de um apoio ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas

O Land de Rheinland-Pfalz não beneficia de subvenções da União Europeia no âmbito do programa operacional da República Federal da Alemanha a título do Fundo Europeu das Pescas.


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