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Document 52010SC0913

    RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO que autoriza a Comissão a encetar negociações em nome da União Europeia com vista à renovação do Protocolo do Acordo de Parceria no domínio da pesca com Cabo Verde

    /* SEC/2010/0913 final */


    PT

    COMISSÃO EUROPEIA

    Bruxelas, 20.7.2010

    COM(2010) 913 final

     

    RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

    que autoriza a Comissão a encetar negociações em nome da União Europeia com vista à renovação do Protocolo do Acordo de Parceria no domínio da pesca com Cabo Verde

    RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

    que autoriza a Comissão a encetar negociações em nome da União Europeia com vista à renovação do Protocolo do Acordo de Parceria no domínio da pesca com Cabo Verde

    A.EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    A União Europeia e a República de Cabo Verde celebraram um protocolo ao acordo de pesca 1 , que foi rubricado por ambas as Partes em 16 de Dezembro de 2005 e entrou em vigor em 30 de Março de 2007. O protocolo, que fixa as possibilidades de pesca para os navios da UE e a contrapartida financeira, caduca em 31 de Agosto de 2011.

    A Comissão propõe negociar um novo protocolo que satisfaça as possibilidades e as necessidades reais das frotas dos Estados-Membros e esteja em consonância com as orientações do Conselho sobre os acordos de parceria no domínio da pesca de Julho de 2004.

    Solicita-se ao Conselho que adopte as directrizes de negociação anexas à presente recomendação.

    B.RECOMENDAÇÃO

    Tendo em conta o que precede, a Comissão recomenda que:

    o Conselho autorize a Comissão a encetar e conduzir negociações com vista à renovação do Protocolo no âmbito do Acordo de Parceria no domínio da pesca com a República de Cabo Verde;

    a Comissão seja designada negociador da União para este efeito;

    a Comissão conduza as negociações em consulta com um comité especial, em conformidade com o disposto no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    o Conselho aprove as directrizes de negociação anexas à presente recomendação.


    ANEXO

    Directrizes de negociação

    As negociações têm por objectivo a renovação do Protocolo no âmbito do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde, em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de Julho de 2004 sobre os acordos de parceria no domínio da pesca baseadas na Comunicação da Comissão de 23 de Dezembro de 2002, tendo em conta a situação dos direitos humanos no país.

    O presente protocolo inclui uma cláusula sobre as consequências em caso de violação dos direitos humanos e princípios democráticos.

    Para assegurar, através deste novo protocolo, a promoção de uma pesca sustentável e responsável, os objectivos de negociação da Comissão basear-se-ão nos elementos seguintes:

    Garantia de acesso à zona económica exclusiva (ZEE) da República de Cabo Verde, bem como obtenção das autorizações de que os navios da frota europeia necessitam para exercer actividades de pesca de espécies de atum na referida ZEE;

    Tomada em consideração adequada dos melhores pareceres científicos disponíveis;

    Garantia de que o acesso aos recursos haliêuticos se baseia nos mesmos critérios que se aplicam ao protocolo actual e na evolução observada nestes últimos anos;

    Aprofundamento do diálogo sobre a política sectorial com vista a incentivar a aplicação de uma política da pesca responsável, coerente com os objectivos de desenvolvimento do país, nomeadamente no que respeita ao acompanhamento, controlo e vigilância das actividades de pesca, à gestão dos recursos haliêuticos e à melhoria das normas higiénicas dos produtos da pesca.

    (1) Regulamento (CE) n.º 2027/2006 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006 - JO L 414 de 30 de Dezembro de 2006.
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