This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52010PC0489
Proposal for a DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund in accordance with point 28 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management (application EGF/2009/021 IE/SR Technics from Ireland)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2009/012 IE/SR Technics», Irlanda)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2009/012 IE/SR Technics», Irlanda)
/* COM/2010/0489 final */
/* COM/2010/0489 final */ Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2009/012 IE/SR Technics», Irlanda)
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 21.9.2010 COM(2010) 489 final Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2009/012 IE/SR Technics», Irlanda) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 Maio 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2]. Em 9 de Outubro de 2009, a Irlanda apresentou a candidatura «EGF/2009/021 IE/SR Technics» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa SR Technics Ltd. Ireland («SR Technics»). Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: N.º de referência do FEG EGF/2009/021 Estado-Membro Irlanda Artigo 2.º a) Empresas em questão SR Technics Ireland Ltd Empresas fornecedoras ou produtoras a jusante Nenhum Período de referência 3.4.2009 a 2.8.2009 Data de início dos serviços personalizados 25.3.2009 Data de candidatura 9.10.2009 Número de despedimentos durante o período de referência 800 Número de despedimentos antes/ após o período de referência 335 Número total de despedimentos 1 135 Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência 850 Serviços personalizados: orçamento em euros 11 015 174 Despesas ligadas à execução do FEG[3]: orçamento em euros 440 000 % de despesas ligadas à execução do FEG: 3,8 Orçamento total em euros 11 455 174 Contribuição do FEG em euros (65%) 7 445 863 1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 9 de Outubro de 2009 e complementada por informação adicional até 18 de Maio de 2010. 2. A candidatura cumpre as condições para a mobilização do FEG, tal como estabelecidas no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial 3. A Irlanda argumenta que os despedimentos na SR Technics podem ser directamente associados à redução da actividade dos transportes aéreos em resultado da crise financeira e económica mundial. Para tal, apresentou estatísticas do Eurostat que mostram um declínio superior a 9% (UE-27) no volume de negócios do sector dos transportes aéreos entre o primeiro trimestre de 2008 e o terceiro trimestre de 2009 Na zona do euro, a diminuição foi ainda mais acentuada, com o volume de negócios a cair 15,9%.A diminuição do volume de negócios no sector dos transportes aéreos colocou as companhias aéreas sob enormes pressões de custos, que assistiram igualmente à redução das actividades de manutenção, reparação e revisão (MRR) em todo o mundo. A tentativa das companhias aéreas de reduzir os respectivos custos procurando fornecedores de serviços de MRR em países de custos mais baixos era já visível antes da crise. As previsões apontavam para um aumento das actividades de MRR na ordem dos 10,8% e 5,3% ao ano entre 2007 e 2017 na Europa de Leste e no Médio Oriente, respectivamente. Na Europa Ocidental, pelo contrário, previa-se que as taxas de crescimento ficassem pelos 3,8%. As razões citadas pelos especialistas do sector tinham a ver, em grande medida, com os custos da mão-de-obra na Europa Ocidental. A crise económica e financeira mundial ainda veio inverter estas projecções de baixo crescimento, induzindo um rápido declínio das actividades de MRR na UE. Projecções mais recentes, apresentadas numa convenção do sector de MRR em Setembro de 2008, apontam para uma diminuição da fatia de mercado da Europa Ocidental de 2% anuais entre 2008 e 2018, contra um aumento de 3% ao ano da percentagem de mercado absorvida por países de baixos custos da Europa de Leste. 4. O modelo seguido pelas companhias aéreas também se alterou, deixando de ter por base contratos de «serviço completo» de MRR e passando a incidir na especialização e na divisão de contratos. Desta forma, as transportadoras substituem um único contrato de MRR por vários mais pequenos, seleccionados em função das vantagens que apresentam em termos de custos. A SR Technics perdeu dois contratos significativos desta forma; um com a Aer Lingus e outro com a Gulf Air. Chegado o momento da renovação, o contrato com a Aer Lingus foi dividido em vários contratos mais pequenos e aberto a concurso, o que gerou ganhos superiores a 20 milhões de euros anuais para a Aer Lingus, mas perdas significativas para a SR Technics. O contrato com a Gulf Air foi ganho por uma empresa sediada no Bahrain. A Irlanda argumenta que a crise económica e financeira mundial veio exacerbar uma situação já difícil para os operadores de MMR em regiões de custos elevados, levando as companhias aéreas a prosseguir mais vigorosamente uma política de redução de custos. Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a) 5. A Irlanda apresentou esta candidatura ao abrigo do critério previsto no artigo 2.°, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que condiciona a intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa e nas empresas suas fornecedoras ou produtoras a jusante. 6. A candidatura refere 800 despedimentos na empresa SR Technics no período de referência de quatro meses entre 3 de Abril de 2009 e 2 de Agosto de 2009. Estes despedimentos foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, n.º 2, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. Explicação da natureza imprevista desses despedimentos 7. As autoridades irlandesas defendem que a crise económica e financeira mundial teve um grave impacto na indústria da aviação, tendo-se assistido a um declínio do número de passageiros, de milhas aéreas e de aeronaves em serviço. Em resultado, a indústria foi obrigada a tentar poupar custos nas suas actividades de manutenção, reparação e revisão (MRR) e, à medida que os contratos chegavam ao momento de ser renovados, as companhias aéreas procuraram as alternativas mais baratas. A SR Technics perdeu importantes contratos com a Aer Lingus e a Gulf Air no período anterior aos despedimentos.Pese embora o facto de a indústria da aviação ter já sofrido uma recessão global na sequência dos ataques de 9 de Setembro de 2001, não houve avisos prévios da gravidade da actual crise económica de financeira mundial. Por conseguinte, não foi possível dar uma resposta planeada e gradual. Confrontada com a perda de contratos e com a forte concorrência de regiões onde são praticados custos mais baixos, a SR Technics não teve alternativa se não encerrar a sua operação em Dublin. Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência 8. A candidatura refere um total de 1 135 despedimentos, todos na SR Technics em Dublin. Este número inclui 800 trabalhadores despedidos durante o período de referência de quatro meses e 335 após esse período, mas que são também elegíveis para assistência ao abrigo do FEG. A Irlanda calcula que 850 dos trabalhadores despedidos venham a receber assistência do FEG. Espera-se que os restantes encontrem emprego por iniciativa própria, sem requererem ajuda do FEG, ou abandonem o mercado de trabalho. 9. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte: Categoria | Número | Percentagem | Homens | 797 | 93,8 | Mulheres | 53 | 6,2 | Cidadãos da UE | 850 | 100,0 | Cidadãos não UE | 0 | 0,0 | 15-24 anos de idade | 32 | 3,8 | 25-54 anos de idade | 808 | 95,1 | Mais de 54 anos | 10 | 1,2 | 10. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte: Categoria | Número | Percentagem | Administradores | 173 | 20,4 | Especialistas de profissões intelectuais e científicas | 24 | 2,8 | Técnicos e profissionais associados | 152 | 17,9 | Empregados administrativos | 99 | 11,6 | Artífices e operários de profissões de tipo artesanal | 402 | 47,3 | 11. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Irlanda confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este. Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas 12. O território em causa situa-se a Norte do condado geográfico de Dublin, na região IE021 Dublin (nível NUTS III), onde se encontra a fábrica da SR Technics, no aeroporto de Dublin. A região de Dublin comporta quatro áreas administrativas: cidade de Dublin, Dublin Sul, Fingal e Dun Laoghaire-Rathdown. A grande maioria dos trabalhadores da SR Technics vive na região de Dublin e nos condados de Meath, Kildare e Louth. As quatro áreas administrativas de Dublin, assim como Kildare e Meath representam seis dos sete condados mais povoados do país, com uma população total de 1 536 342 pessoas, isto é, 36,2 % da população nacional. Dos 639 trabalhadores despedidos que foram entrevistados pela autoridade nacional de formação FÁS até Maio de 2009, só 17 (2,7 %) residiam numa outra área que não as mencionadas. 13. A principal parte interessada é o ministério das Empresas, Comércio e Emprego. A responsabilidade a nível operacional incumbe à autoridade nacional em matéria de emprego e formação [Foras Áiseanna Saothair (FÁS)]; as dependências da FÁS na região de Dublin Norte disponibilizam uma série de serviços com incidência no mercado de trabalho e programas destinados aos desempregados que procuram emprego e a pessoas com emprego, na parte Norte da cidade de Dublin. Entre as partes interessadas contam-se ainda: Enterprise Ireland (EI), é o organismo público responsável por fomentar o crescimento das empresas irlandesas, ao fornecer às empresas locais uma fonte única e integrada de consultoria, financiamento e apoio; o ministério da Educação e Ciência, responsável pela definição e financiamento, a nível nacional, da política de educação. A aplicação dessa política incumbe (para os níveis de habilitações mais baixos) aos Vocational Education Committees (VECs) no que respeita ao ensino de adultos e (para os níveis de habilitações mais elevados) a várias instituições de ensino superior, incluindo universidades e institutos de tecnologia. Estes organismos de ensino superior dependem da Autoridade para o Ensino Superior (HEA) que, por seu turno, responde perante o ministério da Educação e Ciência. As instituições de ensino superior – Dublin City University (DCU), Dublin Institute of Technology (DIT), Institute of Technology Blanchardstown (ITB) e Institute of Technology Tallaght (ITTD) – servem, colectivamente, a zona onde residem os trabalhadores da SR Technics. Estas instituições colaboram num conjunto de iniciativas, incluindo a Dublin Region Higher Education Alliance , a rede Learning Innovation e iniciativas financiadas pela HEA no quadro do seu Fundo de Inovação Estratégica, como é o caso do projecto Educação no Emprego (EIS) e o roteiro para uma parceria emprego-mundo académico (REAP). 14. São os seguintes os sindicatos que representam os trabalhadores: UNITE, AGEMO, ATGWU, IMPACT, IEI, SIPTU, UCATT e TEEU. 15. Outras partes interessadas: Fingal Task Force , IDA , North Dublin Development Coalition (NorDubCo), Dublin Area Partnerships e Local Enterprise Boards . Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional 16. A Irlanda antecipa que o impacto dos despedimentos seja significativo a nível local. Os despedimentos representam mais de 1% do total da mão-de-obra no condado de Fingal. O número de inscritos no Live Register (que serve de medida das pessoas que recebem prestações sociais, usada como barómetro dos níveis de desemprego, em antecipação das estatísticas trimestrais mais precisas do Instituto Nacional de Estatística que constam do Inquérito Trimestral aos Agregados Familiares) passou de 7 562 para 9 057 (+19,8 %) no período de Março a Setembro de 2009, na região de Dublin Norte (na qual se situa a SR Technics). O aumento mais significativo inscrito no Live Register relativamente a um serviço local de previdência neste período refere-se a Balbriggan, na região Dublin Norte (+21,9 %). 17. O período de Março a Setembro de 2009 coincide com o período em que foram despedidos 838 trabalhadores da SR Technics. A partir do início de Outubro de 2009, inscreveram-se no Live Register 593 antigos trabalhadores da SR Technics, dos quais 442 (75 %) residem numa região de Dublin. 18. Embora não tenham sido comunicados despedimentos directamente ligados à SR Technics em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante, estima-se que a diminuição de rendimentos resultante dos despedimentos na SR Technics venha a gerar baixas significativas no emprego indirecto, através da perda de rendimentos dos trabalhadores e de uma redução nas compras de bens e serviços da SR Technics a nível local e regional. A este respeito, havia a registar em 2007 níveis consideráveis de massa salarial (69 milhões de euros) e importantes volumes de compras de materiais (24,9 milhões de euros) e serviços (18,1 milhões de euros). Os despedimentos na SR Technics vêem acrescentar-se a outras perdas de emprego significativas em empresas transformadoras tradicionais, no sector da produção alimentar na região. Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais 19. A Irlanda propõe um pacote de medidas destinadas aos trabalhadores despedidos que assenta em cinco vertentes: orientação e formação da FÁS, formação teórica e prática de estagiários desempregados, formação a cargo dos VEC, empreendedorismo/auto-emprego e ensino superior. 20. A vertente orientação e formação da FÁS inclui orientação profissional de base para a maioria dos trabalhadores despedidos, para além de vários cursos de formação destinados a dotar os trabalhadores de competências informáticas ou gerais de base ou ainda propor percursos profissionais alternativos. Quem optar por um curso a tempo inteiro da FÁS é também elegível para uma bolsa de formação. Prevê-se que 850 trabalhadores aproveitem esta orientação profissional, a um custo estimado de 100 euros por trabalhador. 789 trabalhadores deverão participar em cursos de formação da FÁS, a um custo estimado de 784 euros por trabalhador. Destes, prevê-se que 70 venham a receber uma bolsa de formação de 3 863 por trabalhador. O custo total desta vertente é estimado em 973 710 euros. 21. A vertente formação teórica e prática de estagiários desempregados destina-se a permitir que os estagiários da SR Technics concluam os seus períodos de estágio. O regime de estágios é composto por sete fases alternadas de formações práticas (números ímpares) e teóricas (números pares). Os estagiários da SR Technics que concluíram já as fases 1 a 4 antes do encerramento da SR Technics têm de completar as fases práticas 5 a 7, com uma pausa para completar a formação teórica da fase 6. Prevê-se que 70 estagiários concluam a parte teórica dos seus estágios, a um custo de 7 699 euros por estagiário, e que outros 37 completem a respectiva parte prática, a um custo de 6 886 euros por estagiário. O custo total desta vertente é estimado em 793 714 euros. 22. A vertente formação a cargo dos VEC será assegurada pelos Vocational Education Committees das áreas circundantes, incluindo os condados de Dublin, Meath e Louth. Inclui actividades adaptadas aos perfis técnicos dos trabalhadores despedidos, com um programa de indução inicial, um programa de transferência de competências e um curso de competências digitais práticas, bem como um módulo orientado para o auto-emprego. Espera-se que o programa de indução inicial, que visa o reconhecimento de aprendizagens anteriores, a realização de testes psicométricos e uma orientação educativa, venha a beneficiar 480 trabalhadores, a um custo estimado de 250 euros por trabalhador. Estão também planeados cursos de transferência de competências nas seguintes áreas: tecnologias verdes, manutenção informática, administração de empresas e contabilidade, informática orientada para as empresas, competências profissionais e comunicativas certificadas pela Microsoft, a um custo estimado de 7 000 euros por trabalhador, para 162 trabalhadores. Cerca de 108 trabalhadores beneficiarão do programa de competências digitais práticas, que inclui os seguintes módulos: TI e competências de recepção; TI e vendas a retalho serviço clientela e armazenagem; TI e competências administrativas e design; TI e competências comunicativas e Comunicação e comércio electrónico. O custo estimado por participante é de 7 000 euros. Por último, de modo a ajudar os interessados a criar as suas próprias empresas, prevê-se que 90 trabalhadores venham a beneficiar de cursos nas seguintes áreas: os computadores ao serviço das empresas, contabilidade para pequenas empresas, contabilidade manual e informatizada e comunicação nas empresas. O custo estimado por trabalhador é de 7 000 euros. O custos estimado desta vertente é de 2 640 000 euros. 23. A vertente empreendedorismo e auto-emprego será assegurada pela Enterprise Ireland (EI), em cooperação com o Fingal County Enterprise Board (CEB) e vários outros agentes. Inclui uma acção inicial de promoção do empreendedorismo, através de seminários de informação, prevendo-se uma participação de 850 trabalhadores, a um custo estimado de 50 euros por trabalhador. Prevê-se que 4 trabalhadores prossigam essa acção, participando no programa de empreendedorismo (de curta duração) ministrado pela EI/CEB, a um custo estimado de 3 000 euros por trabalhador. A Entreprise Ireland prevê conceder «subsídios de viabilidade» a cinco trabalhadores para ajudar potenciais promotores de novas empresas ou pessoas que têm ou estão a desenvolver uma proposta de negócio a avaliar se existe ou não um nicho no mercado para os respectivos produtos, para, em seguida, validar o verdadeiro potencial do mercado e afinar a sua ideia antes de finalizar a proposta de financiamento a apresentar aos investidores. Os promotores deverão ter trabalhado já significativamente na proposta e dispor de uma forte equipa de gestão a apoiar o negócio. O montante do subsídio disponível será, no máximo, 15 000 euros. Outros cinco trabalhadores participarão num programa mais exigente - CORD (investigação e desenvolvimento coordenados) – destinado a empresários que frequentem o curso superior Enterprise Platform Programme , ministrado pelo Blanchardstown Institute of Technology ou o Institute of Technology , Tallaght. Este programa está limitado a start-ups cujo potencial tenha sido considerado elevado (HPSU – i.e. com potencial de crescimento de vendas/exportações de um milhão de euros e que empreguem 10 ou mais pessoas no prazo de três anos a partir da sua criação). Se o empresário for aceite após a avaliação da Enterprise Ireland , a sua empresa terá direito a uma subvenção que poderá ir até 30 000 euros (ou 50 % do respectivo salário nos três anos anteriores, dos dois montantes, o inferior). Espera-se que 20 trabalhadores venham a candidatar-se a subsídios de emprego, destinados a incentivar o recrutamento de trabalhadores pelas empresas recém-criadas, a um custo estimado de 10 000 euros por trabalhador contratado. O custo total desta vertente é estimado em 479 500 euros. 24. A quinta vertente que prevê proporcionar aos trabalhadores despedidos oportunidades de ensino superior adequadas às suas possibilidades, será assegurada pelas instituições de ensino superior (HEI) que, conjuntamente, servem a área de residência dos trabalhadores da SR Technics. Entre estas contam-se a Dublin City University (DCU), o Dublin Institute of Technology (DIT), o Institute of Technology , Blanchardstown (ITB) e o Institute of Technology, Tallaght (ITTD). A Irlanda prevê que 250 trabalhadores possam beneficiar de uma acção no quadro desta vertente. A estes 250 trabalhadores será proporcionado um curso preparatório com seminários, sessões de trabalho e de informação, que incidirão em áreas como planeamento financeiro e orçamentação, desenvolvimento pessoal e profissional, regresso ao ensino e preparação, espírito empresarial, etc. O custo estimado deste curso preparatório é de 150 euros por trabalhador. Serão disponibilizados, seja a tempo inteiro ou parcial, três níveis diferentes de ensino superior, no âmbito do quadro nacional de qualificações (QNQ); nível 6 (diploma avançado ou superior que permite o desenvolvimento de várias competências que podem ser profissionalmente específicas e/ou de carácter geral), nível 7 (licenciatura), e nível 8 (bacharelato). Porque nenhum dos trabalhadores visados é já detentor de um diploma de ensino superior, não foi previsto no pacote nenhum curso de mestrado ou pós-graduação. As instituições de ensino superior disponibilizarão programas e diplomas orientados para a política da Irlanda designada «Economia Inteligente», principalmente centrados em gestão de empresas, engenharia e informática em três níveis do QNQ. O custo estimado por trabalhador (a tempo inteiro) é de 7 500 euros e esperam-se: 20 participantes no nível 6; 70 participantes no nível 7; e 110 participantes no nível 8. Os restantes 50 trabalhadores que beneficiarão desta medida participarão nos cursos dos níveis 6,7 e 8 a tempo parcial, a um custo estimado de 2 750 euros por trabalhador. Para além do custo dos cursos, o pacote inclui os materiais didácticos e de apoio, a um custo estimado de 163 euros por participante. Os 250 participantes esperados na vertente da ensino superior passarão por um processo de reconhecimento de aprendizagens anteriores (RAA), para identificar quais as formações relevantes para programas específicos. O processo inclui uma sessão informativa geral, em que as instituições de ensino superior apresentam as respectivas ofertas e informações mais detalhadas sobre os cursos à disposição e ajudas para o reconhecimento de aprendizagens anteriores. As pessoas interessadas em prosseguir cursos superiores poderão aproveitar o processo de RAA, com a duração de dois dias, na forma de sessões de avaliação de aprendizagens. Os participantes serão ajudados a definir objectivos educativos e a compreender como as opções disponíveis podem ajudá-los a concretizar esses objectivos. Poderão então optar por candidatar-se a uma vaga num curso superior. O processo de RAA permitirá a cada participante traçar um mapa das suas aprendizagens formais e empíricas, a fim de identificar as adequadas áreas disciplinares a seguir, verificar normas equivalentes para o acesso a um determinado curso e documentar qualificações obtidas através de experiência ou formação no intuito de conseguir um acesso mais avançado a um programa. O custo estimado por participante é de 750 euros. Por último, o pacote inclui o custo de subsídios aos trabalhadores que participam em cursos superiores. Os 250 trabalhadores beneficiarão desses subsídios a um custo estimado de 16 900 por trabalhador. O custo total desta vertente é estimado em 6 128 250 euros. 25. As despesas ligadas às intervenções do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade. 26. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades irlandesas são medidas activas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades irlandesas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 11 015 174 euros e as despesas ligadas à intervenção do FEG a 440 000 euros (ou seja, 3,8 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 7 445 863 euros (65 % dos custos totais). Acções | Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários | Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) | Custos totais (FEG e co-financiamento nacional) (em euros) | Serviços personalizados (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, primeiro parágrafo) | Orientação profissional (FÁS) | 850 | 100 | 85 000 | Cursos de formação (FÁS) | 789 | 784 | 618 310 | Subsídios de formação (FÁS) | 70 | 3 863 | 270 400 | Formação teórica de estagiários | 70 | 7 699 | 538 930 | Formação prática de estagiários | 37 | 6 886 | 254 784 | Programa de indução dos VEC | 480 | 250 | 120 000 | Programa de transferência de competências dos VEC | 162 | 7 000 | 1 134 000 | Competências digitais práticas dos VEC | 108 | 7 000 | 756 000 | Competências para o auto-emprego dos VEC | 90 | 7 000 | 630 000 | Promoção do empreendedorismo (EI/CEB) | 850 | 50 | 42 500 | Programa de empreendedorismo (EI) | 4 | 3 000 | 12 000 | Subsídios de viabilidade (EI) | 5 | 15 000 | 75 000 | Programa CORD | 5 | 30 000 | 150 000 | Subvenções ao emprego por conta própria (EI) | 20 | 10 000 | 200 000 | Cursos preparatórios de nível superior | 250 | 150 | 37 500 | Nível 6 do QNQ em Informática Engenharia, Gestão de Empresas, Estudos Sociais | 20 | 7 500 | 150 000 | Nível 7 do QNQ em Informática Engenharia, Gestão de Empresas, Estudos Sociais | 70 | 7 500 | 525 000 | Nível 8 do QNQ em Informática Engenharia, Gestão de Empresas, Estudos Sociais | 110 | 7 500 | 825 000 | Certificado ensino superior/diploma de níveis 6-8 do QNQ em Informática Engenharia, Gestão de Empresas, Estudos Sociais | 50 | 2 750 | 137 500 | Cursos superiores – apoio a alunos e materiais didácticos | 250 | 163 | 40 750 | Cursos superiores – reconhecimento de aprendizagens anteriores (RAA) | 250 | 750 | 187 500 | Cursos superiores – subsídio de apoio ao rendimento | 250 | 16 900 | 4 225 000 | Serviços personalizados - subtotal | 11 015 174 | Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) | Actividades de preparação | 40 000 | Gestão | 230 000 | Informação e publicidade | 80 000 | Actividades de controlo | 90 000 | Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG | 440 000 | Custos totais estimados | 11 455 174 | Contribuição FEG (65 % do custo total) | 7 445 863 | 27. A Irlanda confirma que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais. A autoridade de gestão do FEG, que é igualmente a autoridade de gestão do FSE, instaurou os necessários procedimentos de controlo para eliminar eventuais riscos de duplo financiamento. Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 28. A Irlanda deu início, em 25 de Março de 2009, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos nos pacotes coordenados propostos para co-financiamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros sociais 29. Logo que recebeu notificação dos despedimentos na SR Technics, a FÁS reuniu-se como os representantes sindicais da empresa. As discussões centraram-se primeiramente em abordagens que assegurassem que a SR Technics ou outras partes interessadas continuassem a operar no aeroporto de Dublin. A FÁS e o ministério da empresa, do comércio e do emprego continuaram em contacto com os representantes sindicais para discutir todos os aspectos relativos aos despedimentos na SR Technics. Estão ainda em curso discussões informais entre a FÁS e os sindicatos da SR Technics sobre o pacote coordenado de serviços personalizados que foi proposto. Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas 30. No que diz respeito ao preenchimento dos critérios estabelecidos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura as autoridades irlandesas: 31. confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas. 32. demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores; 33. confirmaram que as acções elegíveis referidas nos pontos 20 a 28 supra não beneficiam de assistência ao abrigo de outros instrumentos financeiros da Comunidade. Sistemas de gestão e controlo 34. A Irlanda comunicou à Comissão que as contribuições financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades e organismos encarregados, na Irlanda, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE). Financiamento 35. Com base na candidatura da Irlanda, a contribuição do FEG proposta para o pacote coordenado de serviços personalizadas é de 7 445 863 euros, o que corresponde a 65% do seu custo total. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Irlanda. 36. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro. 37. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 38. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal. 39. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2010 dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 40. Na actual fase de execução, é previsível que as dotações de pagamento disponíveis em 2010 ao abrigo da rubrica orçamental 01.04 05 «Programa para as empresas: melhoramento do quadro financeiro das pequenas e médias empresas (PME)» não venham a ser plenamente utilizadas este ano. 41. As dotações de pagamento são transferidas para contas fiduciárias, segundo as necessidades, a fim de permitir ao Fundo Europeu de Investimento (FEI) estar sempre em condições de proceder a desembolsos a favor dos intermediários financeiros. A crise financeira produziu um efeito importante sobre o perfil de desembolso dos instrumentos financeiros, nomeadamente no domínio do capital de risco. De acordo com a Associação Europeia de Capital de Risco (EVCA), os investimentos e os desinvestimentos (saídas) foram reduzidos para menos de metade entre 2007 e 2009 em comparação com a situação anterior à crise. Esta evolução teve também um impacto substancial nas previsões de desembolsos para 2010. Em consequência destes elementos, as dotações de pagamento previstas no orçamento de 2010 não serão necessárias na totalidade em 2010. O montante de 7 445 863 euros pode, pois, ser disponibilizado para ser transferido. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2009/021 IE/ SR Technics», Irlanda) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[4] e, nomeadamente, o seu n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[5], e, nomeadamente, o seu artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[6], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global. (3) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 milhões de euros. (4) A Irlanda apresentou, em 9 de Outubro de 2009, uma candidatura de mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa SR Technics, tendo-a complementado com informações adicionais até 18 de Maio de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 7 445 863 euros. (5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta à candidatura apresentada pela Irlanda, DECIDEM: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 7 445 863 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia . Feito em, Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente [1] JO C 139 de 14.06.2006, p. 1. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Em conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. [4] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [5] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [6] JO C […] de […], p. […].