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Document 52010PC0446

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/011 NL/NXP Semiconductors», Países Baixos)

    /* COM/2010/0446 final */

    52010PC0446

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/011 NL/NXP Semiconductors», Países Baixos) /* COM/2010/0446 final */


    [pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

    Bruxelas, 31.8.2010

    COM(2010) 446 final

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/011 NL/NXP Semiconductors», Países Baixos)

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 Maio 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

    As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2].

    Em 26 de Março de 2010, os Países Baixos apresentaram a candidatura «EGF/2010/011 NL/NXP Semiconductors» a uma contribuição do FEG, na sequência de despedimentos na empresa NXP Semiconductors Netherlands BV (de seguida, «NXP»), nos Países Baixos.

    Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

    SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

    Dados essenciais:

    N.º de referência do FEG EGF/2010/011

    Estado-Membro Países Baixos

    Artigo 2.º a)

    Empresa em questão NXP Semiconductors Netherlands BV

    Fornecedores e produtores a jusante Nenhum

    Período de referência 1.10.2009 a 31.1.2010

    Data de início dos serviços personalizados 1.10.2009

    Data de candidatura 26.3.2010

    Número de despedimentos durante o período de referência 590

    Número de despedimentos antes ou após o período de referência 0

    Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência 512

    Serviços personalizados: orçamento em euros 2 672 395

    Despesas ligadas à execução do FEG[3]: orçamento em euros 111 350

    % de despesas ligadas à execução do FEG: 4 %

    Orçamento total em euros 2 783 745

    Contribuição do FEG em euros (65%) 1 809 434

    1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 26 de Março de 2010 e complementada por informação adicional até 3 de Junho de 2010.

    2. A candidatura cumpre as condições para a mobilização do FEG, tal como estabelecidas no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento.

    Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

    3. A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e as mudanças nos padrões de comércio mundial devidas à globalização, os Países Baixos defendem que o mercado de semicondutores[4] é um mercado mundial altamente competitivo com um número limitado de actores importantes. Os 20 maiores fabricantes representavam, em 2009, 63% do mercado global[5]. Tal facto impõe aos fabricantes constantes pressões no sentido da redução dos custos. Os Países Baixos referem os salários muito mais baixos praticados pelos fabricantes asiáticos de semicondutores. Os custos salariais directos nos Países Baixos são 54% mais elevados do que em Singapura, por exemplo, e os custos salariais indirectos diferem em 47%. Com base nos dados relativos às vendas anuais disponibilizados pela iSuppli Corporation , a proporção do mercado que cabe à Europa diminuiu, passando de 14,9 % em 2005 para 11,2 % em 2009, ao passo que os grandes agentes asiáticos viram aumentar a sua parte de 39,7 % em 2005 para 43,3 % em 2009. A taxa de câmbio entre o euro e o dólar americano gerou uma desvantagem comparativa ainda mais acentuada para os fabricantes europeus, já que os custos são incorridos em euros e os produtos vendidos em dólares.

    4. Os Países Baixos argumentam que o impacto das mudanças no comércio mundial foi agravado pela crise económica e financeira, uma vez que o mercado de semicondutores é bastante sensível a variações no crescimento económico. Em Abril de 2009, o volume de negócios no mercado mundial de semicondutores caiu 25,1% comparativamente a Abril de 2008.

    Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a)

    5. Os Países Baixos apresentaram esta candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.°, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos num período de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos das suas empresas fornecedoras e produtoras a jusante.

    6. A candidatura faz referência a 590 despedimentos numa única empresa, a NXP, durante o período de referência de quatro meses compreendido entre 1 de Outubro de 2009 e 31 de Janeiro de 2010. Desses despedimentos, 473 foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, n.º 2, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

    Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

    7. As autoridades neerlandesas argumentam que, embora a NXP tenha, nos últimos anos, envidado esforços significativos no sentido de reduzir os custos de produção para se manter concorrencial no mercado global, a empresa não poderia prever que os fabricantes de semicondutores na Ásia melhorassem tão claramente a sua posição competitiva. As reduções de custos operadas pela NXP não foram suficientes para compensar as vantagens comparativas proporcionadas pelos baixos salários praticados na Ásia. A actual crise económica e financeira constitui um factor adicional que não poderia ter sido previsto.

    Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

    8. A candidatura refere um total de 590 trabalhadores despedidos numa única empresa, a NXP, dos quais 512 são potenciais beneficiários de assistência. Espera-se que os restantes trabalhadores encontrem emprego por iniciativa própria, sem requererem ajuda do FEG, ou abandonem o mercado de trabalho.

    9. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

    Categoria Número Percentagem

    Homens 425 83

    Mulheres 87 17

    Cidadãos da UE 486 95

    Cidadãos não UE 26 5

    25-24 anos de idade 1 > 0

    25-54 anos de idade 450 88

    55-64 anos de idade 61 12

    As categorias anteriormente referidas incluem 7 trabalhadores (1,3%) com um problema de saúde crónico ou uma deficiência.

    10. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

    Categoria Número Percentagem

    Chefe de exploração 10 2

    Profissional 20 4

    Técnicos 24 4

    Empregados administrativos 14 3

    Pessoal dos serviços e vendedores 4 1

    Operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem 440 86

    11. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, os Países Baixos confirmaram que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este.

    Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

    12. A NXP está localizada em Nijmegen, na província de Gelderland (região NUTS II NL22) e em Eindhoven, na província de Noord Brabant (região NUTS II NL41). O território mais afectado é Nijmegen e arredores, uma vez que a maioria dos despedimentos ocorreu na fábrica da NXP situada nessa localidade.

    13. A autoridade responsável é o Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego dos Países Baixos. A NXP, através do seu centro de mobilidade intitulado «NXT Job», foi incumbida de implementar as medidas definidas. Outras partes interessadas são as municipalidades de Nijmegen e Eindhoven, os sindicatos FNV ( Federale Nederlandse Vaksbeweging ) Bondgenoten, CNV ( Christelijk Nationaal Vakverbond in Nederland ), Dienstenbond, De Unie e VHPP ( Belangen Vereniging Hoger opgeleid Personeel ), os serviços em Nijmegen e Eindhoven do organismo público responsável pelo pagamento de subsídios UVW ( Uitvoeringsinstituut WerknemersVerzekeringen ) Werkbedrijf, os centros regionais de formação de Nijmegen e Eindhoven, a Hoge School Arnhem Nijmegen , a Avans Hogescholen , a Universidade Técnica de Eindhoven e a organização de aprendizagem e trabalho de Nijmegen ( Leren en Werken Nijmegen ).

    Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

    14. Dos 590 despedimentos, 526 ocorreram em Nijmegen e 76 em Eindhoven. As autoridades neerlandesas defendem que os despedimento em Nijmegen terão um impacto local significativo, uma vez que a NXP é o maior empregador industrial na área. Dá emprego a um grande número de trabalhadores pouco especializados, que há décadas trabalham na empresa. A falta de oportunidades de emprego em empresas idênticas na região será particularmente problemática para trabalhadores com experiência de fabrico altamente especializada. Segundo os Países Baixos, a situação em Eindhoven, onde os despedimentos afectam principalmente actividades de I&D, é algo diferente. Os trabalhadores despedidos da NXP têm experiência, mas esta só é relevante num segmento de mercado limitado e outras empresas de I&D na região estão a ser afectadas pela crise económica e financeira.

    15. Em consequência da crise económica e financeira, as autoridades neerlandesas prevêem que a situação económica em todas as províncias dos Países Baixos em 2010 seja pior comparativamente aos anos anteriores à crise. Por conseguinte, os despedimentos na NXP só vieram agravar a situação já existente.

    Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais

    16. Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que formam um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho. A aplicação destas medidas será da responsabilidade do centro de mobilidade criado pela NXP («NXP Job»).

    17. Fase inicial e acompanhamento de transição profissional: inclui reuniões colectivas de informação sobre as medidas disponíveis, entrevistas aos trabalhadores despedidos e subsequente registo, a nomeação de um mentor individual à disposição dos trabalhadores em causa durante o período de reinserção e a identificação do tipo mais adequado de medidas. Comporta igualmente um acompanhamento de transição profissional composto por programas adaptados às necessidades dos trabalhadores, incluindo uma balanço de competências, a definição de planos de carreira e formação profissional, formações úteis para candidaturas a emprego, informação sobre ofertas de emprego e contactos activos com potenciais novos empregadores.

    18. Formação e reconversão: inclui formação profissional. Os percursos de formação individual têm por base a procura do mercado de trabalho e são identificados em estreita colaboração entre os trabalhadores despedidos, as organizações de parceiros sociais (empregadores e sindicatos) e outras partes interessadas na região em causa.

    19. Reconhecimento da experiência anterior: abrange a avaliação de conhecimentos e experiências anteriores de cada trabalhador e a identificação de domínios onde é necessária formação adicional.

    20. As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade.

    21. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades neerlandesas são medidas activas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades neerlandesas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 2 672 395 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 111 350 euros (ou seja, 4 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 809 434 euros (65 % dos custos totais).

    Acções | Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários | Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) | Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros) |

    Serviços personalizados (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, primeiro parágrafo) |

    Fase inicial e acompanhamento de transição profissional (startfase en begeleiding 'van werk naar werk) | 512 | 3 583 | 1 834 496 |

    Formação (scholing) | 221 | 3 453 | 763 113 |

    Reconhecimento da experiência anterior (Erkenning van eerder Verworven Competenties – EVC) | 61 | 1 226 | 74 786 |

    Serviços personalizados - subtotal | 2 672 395 |

    Despesas ligadas à execução do FEG (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, terceiro parágrafo) |

    Gestão | 27 837 |

    Informação e publicidade | 27 837 |

    Actividades de controlo | 55 675 |

    Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG | 111 350 * |

    Custos totais estimados | 2 783 745 |

    Contribuição FEG (65 % do custo total) | 1 809 434 |

    * o total não corresponde devido a arredondamentos .

    22. Os Países Baixos confirmam que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais, designadamente um projecto de formação específico ao abrigo do FSE[6] para trabalhadores de empresas envolvidas no fabrico de semicondutores, cuja vigência coincide, em parte, com o período de execução do FEG. A autoridade de gestão do FEG, que é igualmente a autoridade de gestão do FSE, instaurou os procedimentos de controlo necessários para eliminar eventuais riscos de financiamento duplo.

    Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

    23. Os Países Baixos iniciaram os serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos no pacote coordenado proposto para co-financiamento do FEG, em 1 de Outubro de 2009. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

    Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

    24. Os parceiros sociais ( FNV Bondgenoten, CNV Bedrijvenbond, De Unie en VHPP ) estiveram envolvidos na concepção e aprovação do pacote de medidas. A responsabilidade pelo centro de mobilidade incumbe à NXP. As organizações sindicais estão representadas num grupo de pilotagem responsável pela monitorização dos progressos das medidas, bem como num comité de acompanhamento, ao qual incumbe o controlo do método de trabalho do centro «NXT Job e da aplicação do plano social.

    25. As autoridades neerlandesas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da Comunidade em matéria de despedimentos colectivos.

    Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas

    26. No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades neerlandesas:

    27. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas.

    28. Demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores.

    29. Confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros comunitários.

    Sistemas de gestão e controlo

    30. Os Países Baixos comunicaram à Comissão que as contribuições financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades e organismos encarregados, nos Países Baixos, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE). O agência responsável pelos assuntos sociais e o emprego ( Agentschap SZW ) será a autoridade intermediária para a autoridade de gestão. Acresce que, uma vez que a aplicação do pacote coordenado de medidas personalizadas caberá à NXP, foi celebrado, em 5 de Março de 2010, um acordo entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a NXP que define as obrigações da empresa no que respeita à organização e à natureza verificável dos registos administrativos relevantes.

    Financiamento

    31. Com base na candidatura dos Países Baixos, a contribuição do FEG proposta para o pacote coordenado de serviços personalizados é de 1 809 434 euros, o que corresponde a 65% do seu custo total. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pelos Países Baixos.

    32. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

    33. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

    34. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

    35. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2010 dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

    Fontes de dotações de pagamento

    36. Na actual fase de execução, é previsível que as dotações de pagamento disponíveis em 2010 ao abrigo da rubrica orçamental 01.0404 « Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação - Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação» não venham a ser plenamente utilizadas este ano.

    37. De facto, esta rubrica abrange despesas relacionadas com a execução do instrumento financeiro deste programa, cujo objectivo principal é facilitar o acesso das PME a financiamentos. Registam-se alguns atrasos entre as transferências para as contas fiduciárias e os desembolsos em favor dos beneficiários. A crise financeira tem efeitos importantes nas previsões de desembolsos em 2010. Consequentemente, a fim de evitar saldos excessivos nas contas fiduciárias, o método de cálculo das dotações de pagamento foi revisto, tendo em conta os desembolsos previstos. O montante de 1 809 434 euros pode, pois, ser disponibilizado para ser transferido.

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/011 NL/NXP Semiconductors», Países Baixos)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[7], e nomeadamente o seu n.º 28,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[8], e nomeadamente o seu artigo 12.º, n.º 3,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[9],

    Considerando o seguinte:

    (1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

    (2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

    (3) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

    (4) Os Países Baixos apresentaram, em 26 de Março de 2010, uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos na empresa NXP Semiconductors Netherlands BV, tendo-a complementado com informações adicionais até 3 de Junho de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 1 809 434 euros.

    (5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta à candidatura apresentada pelos Países Baixos,

    DECIDEM:

    Artigo 1.º

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 1 809 434 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

    Artigo 2.º

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

    Feito em,

    Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

    O Presidente O Presidente

    [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

    [3] Em conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

    [4] Um semicondutor é um material que apresenta uma condutibilidade eléctrica intermédia entre a dos materiais isolantes e a dos condutores. É um componente básico de vários tipos de circuitos electrónicos usados na comunicação, nas tecnologias de controlo e detecção e em computadores.

    [5] Com base na classificação feita anualmente pela iSuppli Corporation .

    [6] 2009ESFN451 Stichting Opleidings- en ontwikkelingsfonds voor semiconductor productiebedrijven .

    [7] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    [8] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

    [9] JO C […] de […], p. […].

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