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Document 52010PC0437

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2010/003 ES/Galicia Textiles, Espanha)

    /* COM/2010/0437 final */

    52010PC0437

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2010/003 ES/Galicia Textiles, Espanha) /* COM/2010/0437 final */


    [pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

    Bruxelas, 20.8.2010

    COM(2010) 437 final

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2010/003 ES/Galicia Textiles, Espanha)

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    O ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira[1] prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros, para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

    As regras aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)[2].

    Em 5 de Fevereiro de 2010, a Espanha apresentou a candidatura «EGF/2010/003 ES/Galicia Textiles» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos em 82 empresas da divisão 14 (Indústria do vestuário)[3] da NACE Rev. 2, na Região Galicia (ES11), de nível NUTS II (ES52), em Espanha.

    Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

    SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

    Dados essenciais:

    N.º de referência do FEG EGF/2010/003

    Estado-Membro Espanha

    Artigo 2.º b)

    Empresas em questão 82

    Região NUTS II Galicia (ES11)

    Divisão da NACE Rev. 2 14 (Indústria de vestuário)

    Período de referência 1/3/2009 a 30/11/2009

    Data de início dos serviços personalizados 8/2/2010

    Data de candidatura 5/2/2010

    Número de despedimentos durante o período de referência 703

    Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência 500

    Serviços personalizados: orçamento em euros 2 645 000

    Despesas ligadas à execução do FEG[4]: orçamento em euros 193 000

    % de despesas ligadas à execução do FEG 6,80

    Orçamento total em euros 2 838 000

    Contribuição do FEG em euros (65%) 1 844 700

    1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 5 de Fevereiro de 2010 e complementada com informação adicional até 11 de Maio de 2010.

    2. A candidatura cumpre os critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo regulamento.

    Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

    3. A fim de estabelecer a ligação entre os despedimentos e as importantes mudanças estruturais no comércio mundial devidas à globalização, a Espanha argumenta que a liberalização do comércio de têxteis e vestuário levou a mudanças radicais na estrutura do comércio mundial. De acordo com números do Eurostat[5], as importações de vestuário nos 27 Estados-Membros aumentaram 20,5%, passando de 49 305 milhões de euros para 59 433 milhões de euros, entre 2005 e 2008. O fornecedor principal foi a China, com um aumento de 49,2% das suas exportações para os 27 Estados-Membros, no mesmo período.

    4. Além disso, a candidatura refere-se a uma tendência geral na indústria têxtil e do vestuário para deslocalizar a produção para países menos caros, fora da UE, como a Tunísia, a China, Marrocos e vários países asiáticos.

    Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b)

    5. A Espanha apresentou esta candidatura ao abrigo dos critérios previstos no Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 2.º, alínea b), que subordinam a intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos num período de nove meses em empresas da mesma divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II de um Estado-Membro.

    6. A candidatura diz respeito a 703 despedimentos em 82 empresas que operam na divisão 14 (Indústria do vestuário) da NACE Rev. 2, no período de referência de nove meses, desde 1 de Março de 2009 até 30 de Novembro de 2009, todas localizadas na Região Galicia (ES11) de nível NUTS II. Todos os despedimentos foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, n. º2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006.

    Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

    7. As autoridades espanholas argumentam que o novo contexto económico resultante da crise financeira e económica, que não foi possível prever, afectou negativamente a indústria têxtil e do vestuário, a partir do terceiro trimestre de 2008. A natureza imprevista da crise reflectiu-se tanto na oferta como na procura do sector têxtil: ao mesmo tempo que as condições de acesso ao crédito para financiamento das operações do sector sofreram um agravamento acentuado, a redução da procura gerou um aumento dos incumprimentos de pagamento. Em 2008, esta situação resultou num número muito mais elevado de falências na indústria têxtil do que em 2007 e nas consequentes perdas de postos de trabalho. Como exemplo, a candidatura apresenta dados da segurança social, que indicam que a indústria têxtil e do vestuário na Galiza, perdeu 2 500 empregos nos primeiros meses de 2009.

    Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos potenciais trabalhadores beneficiários de assistência

    8. A candidatura menciona um total de 703 despedimentos, dos quais 500 podem beneficiar de assistência, nas 82 empresas seguintes:

    Empresas e número de despedimentos |

    Caramelo S.A., A Coruña | 237 | Nova Têxtil Alaricana S.L.L., Ourense | 12 |

    Peter John, A Coruña | 17 | Textiles Lendega, Ourense | 2 |

    Imperdible, A Coruña | 10 | Fil&Fil Camisero, Ourense | 1 |

    Melusiana S.L., A Coruña | 5 | Roberto Verino, Ourense | 1 |

    Baselytex S.L., A Coruña | 1 | Sociedad Textil Lonia, Ourense | 1 |

    Paulmoni Camiseri S.L., A Coruña | 4 | VDR Confecciones SLU, Ourense | 2 |

    Castmar S.L., A Coruña | 3 | VDR Punto SL, Ourense | 3 |

    Confecciones Nazabel S.L., A Coruña | 6 | Trinidad Viduera Design SL | 1 |

    Galicia Textil, A Coruña | 20 | Grupo Três Fashion SL, Ourense | 2 |

    Servicios Gallegos de Tejeduria S.L., A Coruña | 2 | Futura Linea, Pontevedra | 3 |

    Creaciones Teyma 2003 S.L., A Coruña | 15 | Gonzabell, Pontevedra | 12 |

    Confecciones Furelos S.L., A Coruña | 2 | Model Novia, Pontevedra | 15 |

    Galitex S.A., A Coruña | 2 | Selmark, Pontevedra | 5 |

    Jevaso S.L., A Coruña | 3 | Sotexga S.L.L., Pontevedra | 7 |

    Confecciones Cotelo, A Coruña | 7 | Umbro, Pontevedra | 4 |

    Maria y Nieves S.L., A Coruña | 6 | Textiles Rocabe S.L., Pontevedra | 2 |

    Tocci, A Coruña | 6 | Industrias Kamay, Pontevedra | 18 |

    Céltica de confecciones, A Coruña | 1 | Toypes, Pontevedra | 20 |

    Confecciones Carioca S.L., A Coruña | 1 | Montoto, Pontevedra | 102 |

    Vicente Romeo S.L., A Coruña | 2 | Florentino, Pontevedra | 1 |

    Volvoreta S.A, A Coruña | 1 | Creaciones y Diseño Alonsan S.L., Pontevedra | 12 |

    Vicaro Confeccion S.L., A Coruña | 2 | Confecciones Labora, Pontevedra | 16 |

    Confeccionnes Liñaza S.L., A Coruña | 1 | Confecciones José Abal Pereira, Pontevedra | 1 |

    Mafecco, A Coruña | 1 | Pilar Bande S.L., Pontevedra | 2 |

    Ibia Textil SL, A Coruña | 1 | Cintugal, Pontevedra | 1 |

    Rosa de Neira S.L., A Coruña | 2 | Confecciones Gundemaro, Pontevedra | 9 |

    Confecciones Lema, A Coruña | 12 | Enmanuel, Pontevedra | 4 |

    Confecciones Goa, A Coruña | 10 | Iglesias Duro S.L., Pontevedra | 2 |

    Veiga de Compostela, A Coruña | 1 | Naffta, Pontevedra | 6 |

    Confecciones intimas, A Coruña | 1 | Lacemar Sport S.L., Pontevedra | 3 |

    Confeciones Careixon, A Coruña | 1 | Ponte Punto SA, Pontevedra | 2 |

    Chao Prieto S.L., Lugo | 5 | Sebasian Criado del Rey de Haz, Pontevedra | 1 |

    Diseño Tecnologico Textil Galicia S.L., Lugo | 1 | Ganirope S.L., Pontevedra | 1 |

    Almacenes Martinez, Lugo | 1 | Sposa Novias, Pontevedra | 1 |

    Vidrio, Ourense | 12 | Stylmalla, Pontevedra | 3 |

    Confecciones Domingo S.L., Ourense | 2 | Short Cut, Pontevedra | 2 |

    Delgado Fabello S.L., Ourense | 3 | Modatest, Pontevedra | 1 |

    Sociedad Textil Monterrey S.L., Ourense | 5 | Presagio S.L., Pontevedra | 1 |

    Modalher Outomuro S.L., Ourense | 3 | Confecciones Minada S.L., Pontevedra | 1 |

    Euro Gomca, Ourense | 1 | Doberty, Pontevedra | 1 |

    Marcos Moda S.L., Ourense | 2 | Confecciones Salnés, Pontevedra | 1 |

    Total de empresas: 82 | Total de despedimentos: 703 |

    9. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

    Categoria Número Percentagem

    Homens 68 13,5

    Mulheres 432 86,5

    Cidadãos da UE 484 96,7

    Cidadãos não UE 16 3,3

    15 a 24 anos 0 0,0

    25 a 54 anos 457 91,4

    Mais de 54 anos 43 8,6

    10. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

    Categoria Número Percentagem

    Operadores de máquinas têxteis 194 38,9

    Pessoal de armazém 57 11,3

    Cortadores de tecidos 49 9,8

    Engomadores 47 9,4

    Inspectores 35 7,0

    Costureiras 12 2,5

    Cortadores de moldes 6 1,2

    Outros 100 19,9

    11. Os 19,9% de trabalhadores constantes em «Outros» distribuem-se por várias categorias, como comerciais, condutores, informáticos, pessoal de limpeza e mecânicos.

    12. Em conformidade com o artigo 7º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Espanha confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso ao mesmo.

    Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

    13. O território em causa é a região autónoma da Galiza, composta pelas províncias de A Coruña, Lugo, Ourense e Pontevedra. As principais administrações públicas em causa são a «Conselleria de Traballo e Benestar» e a «Conselleria de Economia e Industria».

    14. As partes interessadas incluem a confederação da indústria têxtil da Galiza (COINTEGA[6]), a associação das indústrias do tricot e vestuário de Lugo, Ourense e Pontevedra (AICLOP[7]), a associação de empresários da indústria do pronto a vestir de A Coruña, além dos sindicatos «Comisiones Obreras (CO) e a Unión General de Trabajadores (UGT)».

    Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

    15. A Espanha argumenta que a Galiza foi severamente atingida pela crise industrial. No período de 2007 a 2009, a indústria perdeu 32 700 empregos, dos quais 4 414 no sector têxtil, 3 940 no sector automóvel e 2 098 no sector marítimo. Os despedimentos do presente objecto agravaram o problema.

    16. Ao nível das províncias afectadas pelos despedimentos, a candidatura recorre a informaçõs do instituto de estatística da Galiza[8] que mostram que, em Fevereiro de 2009 e em relação ao número de trabalhadores empregados na divisão 14 da NACE Rev. 2, os despedimentos abrangidos por esta representam a seguinte parte: 9,68% em Pontevedra, 5% em Lugo, 4,4% em A Coruña e 2,23% em Ourense.

    Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais

    17. As medidas que se seguem conjugam-se para formar um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado laboral.

    18. Orientação profissional : será fornecida aos 500 participantes, incluindo o estabelecimento do perfil dos trabalhadores, a identificação de percursos de reintegração personalizados e um acompanhamento individualizado.

    19. Formação e reconversão : visa a formação de 100 trabalhadores para empregos com maior valor acrescentado mais elevado no sector dos têxteis, por exemplo, design, administração, tecnologia, distribuição e logística (programa denominado TExmellora) e a formação de outros 50 trabalhadores para novos empregos em sectores diferentes (programa denominado InsireTEX). Para ambos os programas, a formação corresponderá aos requisitos de novas oportunidades de emprego.

    20. Promoção do empreendedorismo : abrange 50 trabalhadores e visa a promoção do emprego por conta própria, e a criação de cooperativas e de pequenas e médias empresas através de um programa denominado TExcreación. Inclui a identificação de oportunidades de mercado, análise de viabilidade, formação, elaboração do plano de actividades e acompanhamento e apoio.

    21. Cupões de mobilidade : visa a promoção da mobilidade geográfica contribuindo para os seus custos. Espera-se que 70 trabalhadores beneficiem deste programa denominado MoveTEX.

    22. Cupões de formação : incluiem-se num programa denominado TExTIC que faculta formação nas TIC considerada essencial para a procura de emprego. Prevê-se que 160 trabalhadores pretendam beneficiar desta acção.

    23. Apoio à conciliação entre vida privada e trabalho : é abrangido por um programa denominado TExconcilia. Consiste em apoio financeiro mensal de cerca de 400 euros durante 10 meses, no máximo. Visa a cobertura de custos para melhor conciliar vida privada, família e vida activa, em especial se o novo emprego acarreta o risco de afectar negativamente este equilíbrio, devido à distância a percorrer entre local de trabalho e casa ou à redistribuição do tempo consagrado ao trabalho e à vida privada. Espera-se que 50 participantes escolham esta medida.

    24. As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade. As actividades preparatórias incluem um estudo sobre as características do emprego na indústria têxtil que será utilizado como referência por todos os participante no esforço de reintegração das pessoas despedidas no mercado de trabalho. O custo total deste estudo é estimado em 93 000 euros.

    25. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades espanholas constituem medidas activas do mercado de trabalho que se enquadram nas acções elegíveis definidas no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades espanholas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 2 645 000 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 193 000 euros (ou seja, 6,8 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 844 700 euros (65 % dos custos totais).

    Acções | Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários | Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) | Custos totais (FEG e co-financiamento nacional) (em euros) |

    Serviços personalizados (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, primeiro parágrafo) |

    Orientação profissional (Orientación professional) | 500 | 2 250 | 1 125 000 |

    Formação e conversão (Formación y reciclaje) | 150 | 4 500 | 675 000 |

    Promoção do empreendedorismo (Fomento del espiritu empresarial) | 50 | 4 500 | 225 000 |

    Cupões de mobilidade (Permisos para movilidad) | 70 | 2 000 | 140 000 |

    Cupões de formação (Permisos para formación) | 160 | 1 750 | 280 000 |

    Apoio à conciliação entre vida privada e trabalho (Ayudas para la conciliación) | 50 | 4 000 | 200 000 |

    Serviços personalizados - subtotal | 2 645 000 |

    Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) |

    Actividades de preparação | 123 000 |

    Gestão | 15 000 |

    Informação e publicidade | 25 000 |

    Actividades de controlo | 30 000 |

    Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG | 193 000 |

    Custos totais estimados | 2 838 000 |

    Contribuição FEG (65 % do custo total) | 1 844 700 |

    26. A Espanha confirma que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais. Além disso, as autoridades espanholas indicaram que não há actualmente qualquer programa específico para trabalhadores despedidos na indústria têxtil. Há apenas um programa geral que inclui medidas de formação para trabalhadores desempregados.

    Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

    27. A Espanha deu início à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos nos pacotes coordenados propostos para co-financiamento do FEG em 8 de Fevereiro de 2010. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

    Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

    28. Os parceiros sociais foram consultados sobre o pacote coordenado de medidas através do fórum de diálogo social para o sector têxtil que envolve a « Xunta de Galicia», patrões e sindicatos.

    29. As autoridades espanholas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da Comunidade em matéria de despedimentos colectivos.

    Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas

    30. No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades espanholas:

    31. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas.

    32. Demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores.

    33. Confirmaram que as acções elegíveis referidas nos anteriores pontos 17 e 19 não recebem assistência de outros instrumentos financeiros comunitários.

    Sistemas de gestão e controlo

    34. Espanha comunicou à Comissão que as contribuições financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades e organismos encarregados, em Espanha, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE). A «Dirección General de Planificación y Fondos Comunitarios» em colaboração com a «Dirección General de Relaciones Laborales de la Xunta de Galicia», será o organismo intermediário para a autoridade de gestão.

    Financiamento

    35. Com base na candidatura de Espanha, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados ascende a 1.844.700 euros, representando 65 % dos custos totais. A contribuição do Fundo proposta pela Comissão baseia-se na informação disponibilizada por Espanha.

    36. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

    37. O montante da contribuição financeira proposto deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

    38. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

    39. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2010 as dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

    Fontes de dotações de pagamento

    31. No estado actual de execução, é previsível que as dotações de pagamento disponíveis em 2010 na rubrica orçamental 01.0404 a título do «Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação - Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação» não sejam utilizadas inteiramente este ano.

    32. De facto, esta rubrica cobre despesas relacionadas com a execução do instrumento financeiro do programa, cujo objectivo principal é facilitar o acesso das PME ao financiamento. Registam-se atrasos entre o pagamento nas contas fiduciárias geridas pelo Fundo Europeu de Investimento e o desembolso aos beneficiários. A crise financeira alterou de forma importante as previsões de pagamentos para 2010. Consequentemente, a fim de evitar saldos excessivos nas contas fiduciárias, o método de cálculo das dotações de pagamento foi revisto, tendo em conta os pagamentos previstos. O montante de 1 844 700 euros pode, pois, ser disponibilizado para ser transferido.

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/003 ES/Galicia Textiles«, Espanha)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[9], e, nomeadamente, o seu n.º 28,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[10], e, nomeadamente, o seu artigo 12.º, n.º 3,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[11],

    Considerando o seguinte:

    (1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

    (2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica mundial.

    (3) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG de num limite máximo anual de 500 milhões de euros.

    (4) Espanha apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente aos despedimentos verificados em 82 empresas da divisão 14 (Indústria do vestuário) na Região Galicia (ES11), de nível NUTS II, em 5 de Fevereiro de 2010, e completou-o com a apresentação de informação adicional até 11 de Maio de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 1 844 700 euros.

    (5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Espanha,

    DECIDEM:

    Artigo 1.º

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 1 844 700 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

    Artigo 2.º

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

    Feito em,

    Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

    O Presidente O Presidente

    [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

    [3] Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p.1).

    [4] Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

    [5] http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/textiles/statistics/index_en.htm.

    [6] Confederación de Industrias Textiles de Galicia.

    [7] Asociación,de industrias de punto y confección de Lugo, Ourense y Pontevedra.

    [8] www.ige.eu.

    [9] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    [10] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

    [11] JO C […] de […], p. […].

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