EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010PC0196

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2009/012 IE/Waterford Crystal», Irlanda)

/* COM/2010/0196 final */

52010PC0196

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2009/012 IE/Waterford Crystal», Irlanda) /* COM/2010/0196 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 6.5.2010

COM(2010)196 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2009/012 IE/ Waterford Crystal », Irlanda)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) (n.º 28) até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2].

Em 7 de Agosto de 2009, a Irlanda apresentou a candidatura «EGF/2009/012 IE/ Waterford Crystal » a uma contribuição do FEG, na sequência de despedimentos na empresa Waterford Crystal e três dos seus fornecedores.

Após uma análise exaustiva desta candidatura, a Comissão concluiu que, nos termos do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estavam cumpridas as condições para a atribuição de uma contribuição financeira ao abrigo deste regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Informações essenciais:

Referência n.º FEG EGF/2009/012

Estado-Membro Irlanda

Empresa Waterford Crystal

Fornecedores/ produtores a jusante 3

Artigo 2.º a)

Período de referência 30.1.2009 - 29.5.2009

Data de início da prestação dos serviços personalizados 11.3.2009

Data da candidatura 7.8.2009

Número de despedimentos durante o período de referência:

-- total 538

-- na empresa principal 512

-- nas empresas fornecedoras/ produtoras a jusante 26

Número de despedimentos antes/ após o período de referência: 115

Número total de despedimentos 653

Número de trabalhadores potenciais beneficiários de apoio 598

Serviços personalizados: orçamento (em euros) 3 865 659

Despesas administrativas: orçamento (em euros) 89,500

% despesas administrativas 2.26

Orçamento total em euros 3 955 159

Contribuição do FEG em euros (65%) 2 570 853

1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 7 de Agosto de 2009 e complementada por informação adicional até 3 de Novembro de 2009.

2. A candidatura cumpre as condições para a mobilização do FEG, tal como estabelecidas no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Ligação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização ou da crise financeira e económica mundial

3. A fim de estabelecer a ligação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a Irlanda alega que o comércio mundial de artigos de luxo foi significativamente afectado pela crise. A redução do poder de compra dos consumidores provocou um declínio da procura de bens não essenciais, tais como os cristais e a cerâmica. Para os produtores, as alterações mundiais no crédito, nas finanças e nas tendências da produção e do comércio retalhista tiveram importantes repercussões negativas no volume da produção, com consequente impacto adverso no emprego.

4. A crise global do crédito teve graves implicações para a empresa Waterford Crystal que, em Outubro de 2008, teve de aceder a créditos nos mercados de capital para continuar em funcionamento. Em resultado da crise do crédito, a Waterford Crystal só conseguiu angariar metade da soma pretendida. O facto de não ter conseguido o capital necessário nem ter encontrado um comprador para a empresa levou a que a Waterford Crystal fosse colocada em administração judicial em Janeiro de 2009.

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a)

5. A Irlanda apresentou a candidatura ao abrigo dos critérios de intervenção previstos no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da primeira.

6. A candidatura faz referência a 538 despedimentos na empresa Waterford Crystal e três empresas suas fornecedoras durante o período de referência de quatro meses compreendido entre 30 de Janeiro de 2009 e 29 de Maio de 2009. Estes despedimentos foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, n.º 2, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006.

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

7. As autoridades irlandesas defendem que a gravidade da crise mundial do crédito e resultante impacto nos mercados financeiros eram impossíveis de prever. Ainda que a Waterford Crystal tenha investido fortemente em novos produtos em anos anteriores, procedido a uma total renovação da gama de produtos e racionalizado os custos através da externalização da produção para países de custo mais baixo, foi gravemente afectada pela crise mundial em Outubro de 2008, quando estava a proceder à reestruturação da sua dívida. As autoridades irlandesas acreditam que, não fossem as dificuldades no acesso a financiamentos adicionais, a Waterford Crystal teria sido capaz de reestruturar a sua dívida e continuar em funcionamento, concentrando a actividade nos seus produtos mais importantes.

Identificação das empresas em questão e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

8. A candidatura refere um total de 538 despedimentos na Waterford Crystal (512) e três dos seus fornecedores ( Thomas Fennell Engineering Ltd : 8 despedimentos; RPS Engineering Services : 12 despedimentos; e Abbey Electric : 6 despedimentos) durante o período de referência de quatro meses. Após o período de referência, foram despedidos mais 115 trabalhadores da Waterford Crystal . Dos 653 trabalhadores despedidos, 598 são potenciais beneficiários de assistência.

9. Estes trabalhadores estão repartidos da seguinte forma:

Categoria Número Percentagem

Homens 473 79,1

Mulheres 125 20,9

Cidadãos da UE 598 100,0

Cidadãos de países terceiros 0 0,0

15-24 anos de idade 4 0,7

25-54 anos de idade 449 75,1

> 54 anos 145 24,2

Mais de 72% dos trabalhadores despedidos têm mais de 45 anos de idade e nunca trabalharam noutra empresa que não a Waterford Crystal .

10. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

Categoria Número Percentagem

Operários 425 71,1

Pessoal administrativo 41 6,9

Pessoal de direcção 33 5,5

Instaladores 17 2,8

Engenheiros 8 1,3

Pessoal das lojas 8 1,3

Coordenadores 7 1,2

Electricistas 6 1,0

Outros 53 8,9

11. Os 8,9% dos trabalhadores que integram a rubrica «Outros» repartem-se por várias categorias: chefes de equipa, analistas, desenhadores, representantes do serviço ao cliente, auditores, contabilistas, pessoal dos serviços financeiros e informáticos.

12. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Irlanda confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este.

Descrição da região afectada e das suas autoridades e outros interessados

13. Waterford situa-se na região Sudeste, de nível III da NUTS, da Irlanda, englobando os condados Carlow, Kilkenny, Wexford, South Tipperary e Waterford. A região Sudeste conta com uma população de 460 820 pessoas. A cidade de Waterford é o quinto maior centro urbano do país.

14. As principais autoridades públicas são:

15. o ministério da empresa, do comércio e do emprego, responsável pela formulação e pelo financiamento da política nacional de emprego e formação. A responsabilidade pela aplicação desta política incumbe à autoridade nacional em matéria de emprego e formação [ Foras Áiseanna Saothair (FÁS) ];

16. Enterprise Ireland (EI) é o organismo público responsável por fomentar o crescimento das empresas irlandesas, ao fornecer às empresas locais uma fonte única e integrada de consultoria, financiamento e apoio;

17. o ministério da educação e ciência é responsável pela formulação e financiamento, a nível nacional, da política de educação. A aplicação dessa política incumbe, no que respeita ao ensino de adultos, aos Vocational Education Committees (VECs) e a várias instituições de ensino superior, incluindo universidades e institutos de tecnologia;

18. os City and County Enterprise Boards (CEB) foram estabelecidos em 1993 para apoiar as micro-empresas a nível local.

19. Uma outra parte interessada importante é o Inter Agency Forum , órgão criado logo após os despedimentos na Waterford Crystal para avaliar o impacto destes últimos na economia local. Este fórum reúne, entre outros, o presidente do município, representantes da FÁS , do ministério dos assuntos sociais e da família, do Money Advice and Budgeting Service (serviço de aconselhamento em matéria de endividamento), Revenue Commissioners (administração fiscal), do City Enterprise Board e da Waterford Area Partnership (rede de parceria da cidade de Waterford contra a exclusão social), bem como dois representantes dos trabalhadores e dois da administração da empresa.

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

20. A Irlanda afirma que a região Sudeste é mais dependente de actividades industriais do que o conjunto do país, o que a torna muito mais vulnerável a uma recessão económica. Em Março de 2007, a indústria representava 31,3% do emprego total na região Sudeste, comparado com uma média nacional de 26,6%.

21. Na sequência de perdas significativas de postos de trabalho que culminaram com os 512 despedimentos na Waterford Crystal no início de 2009, a percentagem da indústria no emprego total da região caiu para 26,6%, contra uma média nacional de 22,1%. O número de pessoas inscritas no Live Register (o barómetro dos níveis de desemprego) na região passou de 52 210 no início de Janeiro de 2009 para 65 029 em finais de Junho de 2009, principalmente devido a uma diminuição das actividades transformadoras em empresas como a Waterford Crystal, a Bausch & Lomb, a Honeywell Turbo Technologies, a Snowcream e a ABB .

22. As autoridades irlandesas referem que a Waterford Crystal deu um contributo substancial à economia local. Em 2007, a Waterford Crystal empregava 990 trabalhadores e tinha uma massa salarial anual superior a 47 milhões de euros. Calcula-se que a perda de empregos na Waterford Crystal e seus fornecedores corresponda a uma queda anual de pelo menos 40 milhões de euros no consumo individual na cidade de Waterford e arredores, com a possibilidade de repercussões adicionais no emprego local. O encerramento da Waterford Crystal afectou igualmente o turismo, uma vez que deixaram de existir a fábrica e o centro de exposição ao público, que costumavam atrair cerca de 320 000 visitantes por ano.

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e uma repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos Fundos Estruturais

23. As medidas propostas são principalmente concebidas em função das necessidades de três grupos prioritários com diferentes níveis educativos. Estas medidas são complementadas por outras aplicáveis aos três grupos. Todas estas medidas se conjugam para formar um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reinserir os trabalhadores no mercado laboral, do seguinte modo:

24. Orientação profissional ( FÁS ): consiste em sessões informativas de grupo e entrevistas individuais com os trabalhadores despedidos, no intuito de identificar as suas qualificações e necessidades em termos de emprego e prestar informações sobre oportunidades de emprego na região, no país e na UE. Estão também a ser definidas as necessidades em termos de reconversão e formação profissional. Serão disponibilizadas várias acções de formação pertinentes e, se necessário, recorrer-se-á a organismos de ensino e formação ou a estruturas consultivas das empresas em relação com iniciativas empresariais.

25. Curso de formação : Planear o futuro ( FÁS ): este curso, que faz parte dos serviços de aconselhamento e orientação profissional da FÁS , inclui tópicos como a preparação de CV, gestão de tempo, orientação de carreira, gestão do stress, competências específicas para entrevistas de emprego e informações sobre agências a contactar para a criação de uma empresa.

26. Subsídios de formação ( FÁS ) : a pagar aos participantes das várias medidas, para lhes permitir essa participação. Incluem um subsídio de subsistência, bem como subsídios de deslocação, alojamento e refeições (se for caso disso) para um curso de formação a tempo inteiro de sete semanas.

27. Subvenção «TESG» ( Technical Employment Support Grant ) ( FÁS ): permite aos serviços de emprego recorrer a um organismo privado para ministrar formação adequada aos trabalhadores despedidos, nos casos em que tal não possa ser feito pela FÁS directamente ou por qualquer outro organismo público, num prazo razoável e num local conveniente.

28. Cursos de formação ( FÁS ) : a FÁS identificou três grupos prioritários com necessidades diferentes e definiu módulos de medidas adequadas a cada um deles:1. Trabalhadores despedidos com baixas habilitações escolares/competências profissionais (76 % dos trabalhadores despedidos)2. Trabalhadores despedidos com habilitações escolares médias e com alguma especialização (20 % dos trabalhadores despedidos)3. Trabalhadores despedidos com habilitações de nível superior (4 % dos trabalhadores despedidos)

29. Medidas destinadas aos trabalhadores com baixas habilitações escolares/competências profissionais. Este é o grupo que corre o maior risco de desemprego de longa duração e que exigirá formação substancial. A FÁS , em consulta com o VEC responsável pelo ensino de adultos e pela formação contínua na cidade de Waterford, concluiu que, tanto os cursos de carácter geral que ministra, como os serviços do VEC são os que melhor dão resposta às exigências em matéria de educação e formação deste grupo de trabalhadores. Nestas medidas incluem-se:- cursos básicos de informática ministrados pela FÁS, destinados a dotar os participantes das competências, dos conhecimentos e das aptidões necessárias para executarem um conjunto de tarefas práticas no computador;- cursos nocturnos ministrados pela FÁS, disponibilizados aos trabalhadores despedidos que pretendam adquirir novas competências. Estes cursos abrem uma porta de entrada no sistema educativo para os trabalhadores despedidos que o abandonaram precocemente e que receiam seguir cursos de formação diurnos;- programa de preparação à formação contínua do VEC ( National Framework of Qualifications - NFQ - nível 4), que comporta módulos dedicados à comunicação, à eficácia pessoal, à informática e às competências em matéria de busca de informações;- cursos nocturnos do VEC ( NFQ - nível 5) que abrangem áreas como a guarda de crianças, a assistência a pessoas com necessidades de saúde e cuidados especiais, gestão, maquilhagem, informática ( ECDL ), fotografia, estudos sociais, indústria musical, engenharia de som e jornalismo escrito;- programa do Waterford Institute of Technology (WIT) para os trabalhadores mais velhos com competências limitadas ( NFQ – nível 5), que inclui um módulo de reconhecimento de aprendizagens anteriores destinado a ajudar activamente os trabalhadores despedidos a fazer o balanço das suas experiências; o objectivo é definir as competências de que dispõem e as suas necessidades, a fim de determinar eventuais equivalências com módulos ou partes de outros programas;- curso de formação do serviço local de emprego de Waterford, incluindo aptidões profissionais para quatro trabalhadores despedidos que vivem na área de emprego da cidade de Waterford.

30. Medidas destinadas aos trabalhadores com habilitações escolares médias ou alguma especialização . Trata-se de trabalhadores que atingiram os níveis de ensino 4 e 5 do NFQ . Podem, de imediato, beneficiar dos serviços de formação e melhoria de competências da FÁS . Os cursos destinados a este grupo são os seguintes: condução de veículos pesados, operações de armazenagem, condução de empilhadores e introdução às ciências da vida.

31. Medidas destinadas aos trabalhadores com habilitações de nível superior que necessitam de outras qualificações susceptíveis de lhes permitir uma reorientação de carreira. A um antigo trabalhador da Waterford Crystal foi oferecida a possibilidade de frequentar um programa de mestrado em gestão de empresas na Universidade de Limerick. Foram ainda disponibilizadas várias formações adequadas de nível superior (NFQ, níveis 6-9) em áreas como as TI, gestão e engenharia a trabalhadores despedidos da Waterford Crystal e seus fornecedores, orientadas para melhorar o seu potencial de empregabilidade. A Waterford Crystal , uma empresa que durante cem anos operou na cidade de Waterford, costumava recrutar a maioria dos seus trabalhadores em escolas primárias e secundárias. Este facto, conjugado com o elevado perfil etário dos trabalhadores despedidos, explica a baixa proporção de trabalhadores potencialmente beneficiários das acções de formação de nível superior. Na sequência das entrevistas de avaliação, da análise das habilitações escolares dos trabalhadores despedidos e da sessão de informação organizada pelos prestadores de acções de educação e formação, concluiu-se ser provável que 25 dos trabalhadores despedidos com um certificado de estudos secundários ou diploma de ensino superior aproveitassem esta oferta. Para maximizar as oportunidades disponíveis aos trabalhadores que enveredam por formações de nível superior, limitar os riscos de abandono e favorecer a sua progressão no sistema educativo, inclui-se nas medidas um módulo de reconhecimento de aprendizagens anteriores, bem como subsídios que facilitam a sua participação.

32. Medidas de apoio ao empreendedorismo . Entre elas, incluem-se:- acções de promoção do empreendedorismo ( EI/CEB ) sob a forma de seminários, apresentações, entrevistas individuais e jornadas informativas, destinados aos trabalhadores despedidos que pretendam criar as suas próprias empresas;- programa de incentivo ao empreendedorismo ( EI/CEB ), consistindo em vários programas curtos ( Entreprise Start e Start your own business ) abertos a indivíduos que pretendam criar as suas próprias empresas;- programa intitulado Commercialisation Of Research and Development (CORD) Campus enterprise programme ( EI ), geralmente proposto a start-ups / promotores / investigadores que frequentem um programa de estudos superiores a tempo inteiro do Waterford Institute of Technology ( Enterprise Platform Programme ), desde que satisfaçam os rigoros critérios de acesso;- ajuda ao emprego por conta própria ( CEB ), incluindo subsídios que podem ser usados para o recrutamento de pessoal para uma empresa ou a criação de start-ups com potencial de criar pelo menos um emprego a tempo inteiro;- apoio financeiro a start-ups ( EI ), fornecendo ajuda para a avaliação da exequibilidade dos projectos de criação de uma empresa que permitam aos seus promotores determinar a existência ou não de nichos de mercado para o produto que oferecem, validar as possibilidades reais do mercado e ajustar a sua proposta antes de concretizar o investimento.

33. As despesas administrativas, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem as actividades de preparação, gestão e controlo, bem como as acções de informação e publicidade.

34. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades irlandesas são medidas activas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades irlandesas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 3 865 659 euros e as despesas administrativas a 89 500 euros (= 2,26 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG eleva-se a 2 570 853 euros (65% dos custos totais).

Acções | Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários | Custo por trabalhador beneficiário potencial (em euros ) | Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros) |

Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento FEG) |

Orientação profissional (FÁS): | 468 | 50 | 23 400 |

Curso de formação - Planear o futuro (FÁS) | 226 | 339 | 76 614 |

Subsídios de formação (FÁS) | 423 | 1 890 | 799 470 |

Subvenções de formação (FÁS TESG) | 265 | 725 | 192 207[3] |

Cursos de formação (FÁS) | 430 | 2 351 | 1 010 943[4] |

Cursos nocturnos (FÁS) | 110 | 350 | 38 500 |

Programa de preparação à formação contínua do VEC (NFQ - nível 4) | 25 | 1 200 | 30 000 |

Cursos nocturnos do VEC (NFQ – nível 5) | 55 | 1 200 | 66 000 |

Programa do WIT para os trabalhadores mais velhos com competências limitadas (NFQ – nível 5) | 50 | 3 500 | 175 000 |

Programa do WIT: reconhecimento de aprendizagens anteriores | 50 | 750 | 37 500 |

Curso de formação do serviço local de emprego de Waterford | 4 | 81 | 325[5] |

Curso de Mestrado em Gestão de Empresas (financiado pelo TESG) | 1 | 2 500 | 2 500 |

Cursos de nível superior – engenharia, TI, gestão | 25 | 10 000 | 250 000 |

Cursos de nível superior – reconhecimento de aprendizagens anteriores | 25 | 750 | 18 750 |

Cursos de nível superior – Back to Education Allowances | 25 | 8 780 | 219 500 |

Cursos de nível superior – Student maintenance grants | 25 | 12 000 | 300 000 |

Promoção do empreendedorismo (EI/CEB) | 598 | 25 | 14 950 |

Programa de incentivo ao empreendedorismo (EI/CEB) | 50 | 1 000 | 50 000 |

CORD campus enterprise programme (EI) | 7 | 30 000 | 210 000 |

Apoio financeiro ao emprego por conta própria (CEB) | 10 | 20 000 | 200 000 |

Apoio financeiro a start-ups (CEB) | 10 | 15 000 | 150 000 |

Serviços personalizados - subtotal | 3 865 659 |

Assistência técnica para a realização das acções do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento FEG) |

Actividades de preparação | 22 500 |

Gestão | 14 000 |

Informação e publicidade | 40 000 |

Actividades de controlo | 13 000 |

Assistência técnica - subtotal | 89 500 |

Custos totais estimados | 3 955 159 |

Contribuição FEG (65% do custo total) | 2 570 853 |

35. A Irlanda confirma que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais. A Irlanda garante igualmente uma pista de auditoria clara para as actividades financiadas pelo FEG, de modo a que não seja solicitado ou utilizado outro financiamento da UE para as mesmas actividades.

Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

36. A Irlanda deu início, em 11 de Março de 2009, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos nos pacotes coordenados propostos para co-financiamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

Procedimentos seguidos para a consulta dos parceiros sociais

37. As autoridades irlandesas declararam que a FÁS , ao receber a notificação de encerramento da empresa Waterford Crystal , contactou com o administrador judicial para discutir os serviços disponíveis e as necessidades potenciais dos trabalhadores. O administrador judicial comunicou-lhe as informações relativas aos trabalhadores. A FÁS contactou também de imediato o sindicato Unite Trade para o informar das acções que estava a empreender. O Interagency Fórum , criado pelo município de Waterford, está actualmente a avaliar o impacto dos despedimentos na região. Este fórum inclui representantes dos parceiros sociais e de organismos públicos, cujos pontos de vista estão e continuarão a ser tidos em consideração durante o desenvolvimento e a aplicação do pacote de medidas.

38. As autoridades irlandesas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da Comunidade em matéria de despedimentos colectivos.

Informação relativa a acções obrigatórias por força da legislação nacional ou de convenções colectivas

39. No que diz respeito ao preenchimento dos critérios estabelecidos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura as autoridades irlandesas:

40. confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas,

41. demonstraram que as acções prestam assistência a trabalhadores individuais e não serão utilizadas para reestruturar empresas ou sectores,

42. confirmaram que as acções elegíveis referidas nos anteriores pontos 14 e 16 não recebem assistência de outros instrumentos financeiros comunitários.

Sistemas de gestão e controlo

43. A Irlanda comunicou à Comissão que as contribuições financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades e organismos encarregados, na Irlanda, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE). A autoridade de gestão será, pois, o ministério das empresas, do comércio e do emprego, com uma autoridade de certificação e uma autoridade de auditoria separadas, delegadas no seio do ministério.

Financiamento

44. Com base na candidatura da Irlanda, a contribuição do FEG proposta para o pacote coordenado de serviços personalizadas é 2 570 853 euros, o que corresponde a 65% do seu custo total. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Irlanda.

45. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

46. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

47. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

48. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2010 dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

Fontes alternativas de dotações de pagamento

A prática seguida até ao momento tem sido a de ir buscar as dotações de pagamento necessárias ao orçamento do FSE, dada a «proximidade» política e tendo em conta que as dotações de pagamento anuais ao abrigo do FEG têm sido, até ao momento, da ordem de 1% das verbas do FSE. Contudo, o Parlamento Europeu contesta esta prática com o argumento de que são assim retirados meios financeiros a um instrumento (FSE) que é prioritário para o Parlamento Europeu, e apela à Comissão a utilização de fontes alternativas. Nesta fase ainda inicial do exercício orçamental, é difícil identificar estas fontes alternativas.

Não obstante, no intuito de satisfazer este pedido em casos futuros que envolvam o FEG, a Comissão está disposta a explorar a possibilidade de encontrar fontes alternativas de dotações de pagamento sempre que tal for possível e razoável e quando não se corre o risco de atrasar o processamento do pedido de transferência.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2009/012 IE/ Waterford Crystal », Irlanda)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[6], nomeadamente o n.º 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e, nomeadamente[7], o seu artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[8],

Considerando o seguinte:

(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial decorrentes da globalização e ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4) A Irlanda apresentou, em 7 de Agosto de 2009, uma candidatura à mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa Waterford Crystal e três das suas empresas fornecedoras ou produtoras a jusante, tendo-a complementado com informações adicionais até 3 de Novembro de 2009. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 2 570 853 euros.

(5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta à candidatura apresentada pela Irlanda,

DECIDEM:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 2 570 853 euros em dotações de autorização e de pagamento, a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em,

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

[1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[3] Diferença nos custos totais devida à soma dos custos dos diferentes subserviços e ao arrendondamento dos diferentes subtotais.

[4] Diferença nos custos totais devida à soma dos custos dos diferentes subserviços e ao arrendondamento dos diferentes subtotais.

[5] Diferença nos custos totais devida ao arrendondamento dos custos unitários (EUR 81,18).

[6] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[7] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[8] JO C […] de […], p. […].

Top