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Document 52010IP0039

    Livro Verde sobre a reforma da política comum das pescas Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Fevereiro de 2010 , sobre o Livro Verde sobre a reforma da política comum das pescas (2009/2106(INI))

    JO C 348E de 21.12.2010, p. 15–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 348/15


    Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
    Livro Verde sobre a reforma da política comum das pescas

    P7_TA(2010)0039

    Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Fevereiro de 2010, sobre o Livro Verde sobre a reforma da política comum das pescas (2009/2106(INI))

    2010/C 348 E/04

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (1),

    Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2002 sobre o Livro Verde da Comissão sobre o futuro da politica comum de pescas (2),

    Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982,

    Tendo em conta o Acordo de 1995 relativo à aplicação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, respeitantes à conservação e à gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores (o «Acordo de Nova Iorque», aprovado em 4 de Agosto de 1995),

    Tendo em conta o Código de Conduta da Pesca Responsável da FAO, aprovado em 31 de Outubro de 1995,

    Tendo em conta o código de boas práticas para a pesca desportiva, da EIFAC, adoptado em Maio de 2008,

    Tendo em conta a Declaração Final da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo de 26 de Agosto a 4 de Setembro de 2002,

    Tendo em conta a estratégia revista da União Europeia a favor do desenvolvimento sustentável, adoptada pelo Conselho Europeu em 15/16 de Junho de 2006,

    Tendo em conta a Directiva-Quadro 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (directiva «Estratégia Marinha») (3),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o papel da PCP na aplicação de uma abordagem ecossistémica da gestão do meio marinho (COM(2008)0187) e a sua Resolução de 13 de Janeiro de 2009 sobre a PCP e a abordagem ecossistémica da gestão das pescas (4),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa aos instrumentos de gestão baseados nos direitos de pesca (COM(2007)0073) e a sua resolução de 10 de Abril de 2008 sobre os instrumentos de gestão baseados nos direitos de pesca (5),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Alcançar a sustentabilidade nas pescarias da UE através do rendimento máximo sustentável» (COM(2006)0360) e a sua Resolução de 6 de Setembro de 2007 sobre a aplicação do princípio da sustentabilidade nas pescas da União Europeia através do rendimento máximo sustentável (RMS) (6),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma política destinada a reduzir as capturas acessórias indesejadas e a eliminar as devoluções nas pescarias europeias» (COM(2007)0136) e a sua Resolução de 31 de Janeiro de 2008 sobre esta Comunicação (7),

    Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Abril de 2009 sobre «a governação no âmbito da PCP: o Parlamento Europeu, os conselhos consultivos regionais e as outras partes interessadas» (8), assim como a sua Resolução de 6 de Setembro de 2006 sobre o plano de acção 2006-2008 para a simplificação e a melhoria da política comum da pesca (9),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de Setembro de 2008 intitulada «Uma Estratégia Europeia para a Investigação Marinha: Um quadro coerente no âmbito do Espaço Europeu da Investigação para apoio à utilização sustentável dos oceanos e mares» (COM(2008)0534) e sua Resolução de 19 de Fevereiro de 2009 sobre a investigação aplicada no domínio da política comum das pescas (10),

    Tendo em conta as suas resoluções de 6 de Julho de 2005 sobre uma proposta de regulamento do Conselho sobre o Fundo Europeu para as Pescas (11), de 15 de Junho de 2006 sobre a pesca costeira e os problemas que enfrentam os pescadores do sector (12), de 15 de Dezembro de 2005 sobre redes de mulheres: pesca, agricultura e diversificação (13) e de 28 de Setembro de 2006 sobre a melhoria da situação económica no sector das pescas (14),

    Tendo em conta o Relatório Especial n.o 7/2007 do Tribunal de Contas relativo aos sistemas de controlo, de inspecção e de sanção aplicáveis às regras de conservação dos recursos haliêuticos comunitários, assim como o Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (15), o Regulamento (CE) n.o 1006/2008 do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, relativo às autorizações para as actividades de pesca exercidas pelos navios de pesca comunitários fora das águas comunitárias e ao acesso de navios de países terceiros às águas comunitárias (16), e o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (17), assim como as suas resoluções de 23 de Fevereiro de 2005 (18), de 15 de Fevereiro de 2007 (19), de 5 de Junho de 2008 (20), de 10 de Abril de 2008 (21) e de 22 de Abril de 2009 (22),

    Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Dezembro de 2007 sobre a OCM no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (23),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Lançamento de um debate sobre a abordagem da Comunidade em matéria de programas de rotulagem ecológica dos produtos da pesca» (COM(2005)0275) e a sua Resolução de 7 de Setembro de 2006 sobre este assunto (24),

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e a sua Resolução de 7 de Maio de 2009 sobre as novas competências e responsabilidades do Parlamento na aplicação do Tratado de Lisboa (25),

    Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Julho de 2007 sobre o Livro Verde intitulado «Para uma futura política marítima da União: uma visão europeia para os oceanos e os mares» (26), assim como a sua Resolução de 2 de Setembro de 2008 sobre as pescas e a aquicultura no contexto da Gestão Integrada da Zona Costeira na Europa (27),

    Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Fevereiro de 2009 intitulada «2050: O futuro começa hoje – Recomendações com vista a uma futura política comunitária integrada de preservação do clima» (28),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Novembro de 2009, sobre «a Estratégia da UE para a Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (29)»,

    Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Dezembro de 2008, sobre a elaboração de um plano comunitário de gestão das unidades populacionais para corvos-marinhos com vista à diminuição da cada vez maior incidência dos seus efeitos sobre os recursos de pesca, a pesca e a aquicultura (30),

    Tendo em conta as comunicações da Comissão sobre uma politica marítima integrada, nomeadamente a comunicação sobre «Orientações para uma abordagem integrada da política marítima: rumo a melhores práticas de governação marítima integrada e de consulta das partes interessadas» (COM(2008)0395) e as comunicações intituladas «Roteiro para o ordenamento do espaço marítimo: definição de princípios comuns na UE» (COM(2008)0791) e « Desenvolver a dimensão internacional da política marítima integrada da União Europeia» (COM(2009)0536), assim como o recente o relatório de progresso sobre a política marítima europeia (COM(2009)0540),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Construir um futuro sustentável para a aquicultura – um novo ímpeto para a estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia» (COM(2009)0162),

    Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado «Reforma da política comum de pescas» (COM(2009)0163),

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A7-0014/2010),

    A.

    Considerando a necessidade fundamental de se conservar as unidades populacionais de peixes, caso se pretenda que o sector das pescas seja capaz de abastecer o público de pescado e de equilibrar a balança alimentar de cada um dos Estados-Membros e da União Europeia (UE) no seu conjunto, assim como o seu considerável contributo para o bem-estar socioeconómico das comunidades costeiras, o desenvolvimento local, o emprego, a preservação e criação de actividades económicas a montante e a jusante, o abastecimento de peixe fresco e a manutenção das tradições culturais locais,

    B.

    Considerando que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, deve constituir a base permanente para a regulação da política comum das pescas (PCP), em especial na vertente relativa à gestão internacional do sector das pescas,

    C.

    Considerando que a reforma da PCP deve ter em conta a política ambiental da UE, consagrada nos Tratados, bem como a Declaração de Bali, de Dezembro de 2007,

    D.

    Considerando que a União Europeia (UE) é uma entidade de direito internacional e, em conformidade com o estabelecido nos seus tratados e regras de funcionamento, tem como missão específica garantir uma integração económica, social e política das suas políticas, incluindo a PCP,

    E.

    Considerando que o objectivo fundamental da PCP, tal como inscrito no Regulamento (CE) n.o 2371/2002, consiste em garantir um desenvolvimento sustentável do sector das pescas, viabilizando-o no plano económico e social, e em assegurar o bom estado biológico dos recursos marinhos, premissa fundamental para o exercício presente e futuro da actividade,

    F.

    Considerando o fracasso do objectivo essencial da PCP e a confirmação da inviabilidade de uma política demasiado centralizada e hierarquizada,

    G.

    Considerando a diversidade dos mares europeus e a especificidade da frota e da pesca praticada em cada um deles,

    H.

    Considerando que o Conselho, na sua resolução de 3 de Novembro de 1976, nomeadamente no Anexo VII, previu acções destinadas a salvaguardar as necessidades específicas das regiões cujas populações locais são particularmente dependentes da pesca e das actividades conexas,

    I.

    Considerando que, nos termos do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002, a PCP abrange a conservação, a gestão e a exploração dos recursos aquáticos vivos e da aquicultura, bem como a transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, sempre que essas actividades sejam exercidas no território dos Estados-Membros ou nas águas comunitárias por navios de pesca comunitários ou nacionais dos Estados-Membros, sem prejuízo da responsabilidade primária do Estado de pavilhão,

    J.

    Considerando que 88 % das unidades populacionais comunitárias capturadas superam os níveis RMS e que 30 % dessas unidades populacionais se encontram fora dos limites biológicos de segurança, com graves consequências para a viabilidade da indústria,

    K.

    Considerando que a aplicação da PCP interage directamente com domínios tão vastos como a defesa do ambiente, as alterações climáticas, a segurança, a saúde pública, a protecção dos consumidores e o desenvolvimento regional, o comércio interno e internacional, as relações com os países terceiros e a cooperação para o desenvolvimento, pelo que é fundamental garantir uma justa e cuidadosa harmonização entre todos estes domínios, respeitando sempre o princípio da subsidariedade,

    L.

    Considerando que, nos termos da Directiva 2008/56/CE, os Estados-Membros deverão tomar as medidas necessárias para a consecução ou manutenção de um bom estado ambiental em todas as águas marinhas da União Europeia até 2020, o mais tardar, o que implicará a regulamentação das actividades de pesca no quadro da PCP,

    M.

    Considerando a existência de uma clara desigualdade entre o nível de rendimento da população que vive da pesca e o de outras camadas populacionais e a necessidade de garantir um nível de vida equitativo, em especial através do aumento do seu rendimento individual,

    N.

    Considerando que a actual conjuntura geopolítica, económica e social, bem como a definição de um plano estratégico e de acção para a preservação e o desenvolvimento sustentável dos oceanos e dos mares na Europa e no Mundo (política marítima integrada-PMI), justificam o compromisso assumido de estabelecer uma PCP sustentável em termos ecológicos e socioeconómicos e em que o poder decisório do Parlamento Europeu no âmbito da PCP sai reforçado tal como previsto no Tratado de Lisboa,

    O.

    Considerando que a pesca é uma das principais actividades que utilizam o mar e os seus recursos, devendo, portanto, ser considerada um elemento essencial no quadro da PMI,

    P.

    Considerando que o Grupo de Peritos Intergovernamental sobre a Evolução do Clima (GCIEC), que reúne investigadores de todo o mundo, avaliou o impacto das alterações climáticas e concluiu que podem estar ameaçados inúmeros ecossistemas devido a uma combinação de factores sem precedentes e a perturbações associadas às alterações climáticas,

    Q.

    Considerando que a natureza dos constrangimentos que afectam as regiões ultraperiféricas (RUP), cuja permanência, intensidade e conjugação as diferenciam das demais regiões da UE com desvantagens geográficas e/ou com problemas demográficos, foi reconhecida no direito primário comunitário e recentemente inscrita no TFUE,

    R.

    Considerando que, para ser mais participativa e eficaz, a PCP deverá ser organizada por forma a envolver de forma pluridisciplinar todas as partes directa ou indirectamente ligadas ao sector, nomeadamente os pescadores, quer exerçam a pesca comercial quer a desportiva, os aquicultores, o sector da transformação, os retalhistas, os armadores, os representantes destes grupos, a sociedade civil (incluindo as ONG que operam no domínio do ambiente e do desenvolvimento), a comunidade científica e os responsáveis institucionais,

    S.

    Considerando que esta nova reforma da PCP irá já representar um melhor alinhamento da política das pescas com as regras do mercado único,

    T.

    Considerando que, não obstante os progressos obtidos na sequência da revisão da PCP efectuada em 2002, persistem graves problemas de sobrecapacidade da frota e de escassez dos recursos haliêuticos, cuja magnitude varia de região para região, problemas estes que se têm vindo a agravar nos últimos anos, com um impacto altamente negativo sobre as espécies não alvo e o ambiente marinho em geral e a consequente deterioração das condições ecossistémicas,

    U.

    Considerando que os problemas como a sobrecapacidade e a escassez de recursos haliêuticos não devem ser considerados endémicos ou universais, atendendo às enormes variações entre as diversas frotas e pescarias, e que as soluções para esses problemas devem ser desenvolvidas e aplicadas de forma a ter em conta as enormes disparidades regionais na UE,

    V.

    Considerando que os nossos mares têm capacidade para suportar um contingente de peixes superior ao actual e que, se pudessem ser reconstituídas as unidades populacionais, seria possível fixar limites que permitiriam a captura de quantidades de pescado significativamente superiores sem riscos para a sustentabilidade,

    W.

    Considerando que os níveis de devolução são inaceitavelmente elevados, podendo, segundo os pescadores, chegar a atingir 80 % das capturas,

    X.

    Considerando que a política de conservação e gestão foi o maior fracasso da PCP e que esta política não foi alterada nem actualizada desde a sua criação, sendo, por conseguinte, necessário ponderar a concepção de um novo modelo de conservação e gestão das pescas,

    Y.

    Considerando que a União Europeia, em virtude dos compromissos assumidos em fóruns internacionais, definiu como objectivos da sua política das pescas a gestão através do rendimento máximo sustentável (RMS), o princípio de precaução e a abordagem ecossistémica,

    Z.

    Considerando que a manutenção de frotas de pesca modernas, competitivas, ecológicas e seguras não é incompatível com a redução das capacidades de pesca, redução essa que tem aliás vindo a ser feita por vários Estados-Membros, com base numa investigação científica fiável, para se adaptarem melhor à disponibilidade dos recursos, e que as partes interessadas defenderam sempre medidas que não deteriorassem o sector mas produzissem efeitos positivos e graduais, como o esforço para aumentar a biomassa de peixe, a redução dos dias de pesca, o estabelecimento de zonas de protecção biológica, a modernização da pequena pesca costeira, etc.,

    AA.

    Considerando que a pesca é uma das actividades económicas mais afectadas pela escassez dos recursos haliêuticos, escassez esta que resulta do mau estado de saúde dos ecossistemas marinhos, e que a sua sustentabilidade futura dependerá da capacidade de inverter esta tendência através da recuperação da saúde e do restabelecimento do equilíbrio do ecossistema marinho em geral; considerando, por conseguinte, que o próprio sector deve contribuir para os esforços de restabelecimento de um equilíbrio que permitirá a sustentabilidade da actividade no futuro e garantirá a sua cada vez maior viabilidade a médio e longo prazo,

    AB.

    Considerando que a actividade da pesca é responsável pelo sustento de inúmeras comunidades costeiras que a ela se têm dedicado há várias gerações, contribuindo ainda para a dinâmica económica e social das regiões interessadas e para o património cultural da UE, e que a política das pescas deve ser desenvolvida de forma a proteger os meios de subsistência em todas as regiões de pesca tradicionais da Europa com base no respeito dos direitos históricos,

    AC.

    Considerando que os direitos históricos foram protegidos no passado pelo princípio da estabilidade relativa e, que, independentemente da configuração dos regimes de gestão que venham a ser instaurados, devem ser mantidos os benefícios concedidos às comunidades costeiras que decorrem da estabilidade relativa,

    AD.

    Considerando que a frota de pesca artesanal e as zonas altamente dependentes da pesca requerem um tratamento diferenciado e um maior apoio socioeconómico na nova PCP,

    AE.

    Considerando que as mulheres, apesar da sua baixa representatividade no subsector das capturas, são um grupo importante pelo papel fundamental que desempenham em domínios directamente ligados à PCP, como sejam, entre outros, a aquicultura, a transformação, a comercialização, a investigação, a gestão dos negócios, a formação e a segurança marítima,

    AF.

    Considerando que, à semelhança do que já foi reconhecido no sector agrícola, também no sector das pescas as mulheres são vítimas de desigualdades que se traduzem em salários mais baixos (ou mesmo ausência de remuneração), menores regalias sociais e até, em alguns casos, obstáculos à sua participação plena em organismos de cúpula em algumas comunidades ou associações,

    AG.

    Considerando que os produtos da pesca e da aquicultura constituem uma fonte importante e crescente de abastecimento em proteínas de grande qualidade e em gorduras saudáveis que são imprescindíveis para as necessidades alimentares da UE,

    AH.

    Considerando que a frota comunitária e a indústria pesqueira da UE garantem um abastecimento alimentar de qualidade superior e desempenham um papel fundamental para o emprego, a coesão social e o dinamismo das regiões litorais, periféricas, ultraperiféricas e insulares da UE,

    AI.

    Considerando que a colocação no mercado de produtos da pesca dotados de uma certificação alimentar acreditada, desde a sua captura, passando pelo seu processo de engorda ou transformação (dependendo da indústria em questão), até à sua comercialização, deverá assentar em critérios de sustentabilidade ambiental e contribuir para uma maior sensibilização, quer dos produtores, quer dos consumidores, em prol de uma pesca sustentável,

    AJ.

    Considerando que a FAO tem desenvolvido trabalhos importantes no âmbito da rotulagem ecológica dos produtos da pesca e da aquicultura e que em Maio de 2005 o seu Comité das Pescas (COFI) elaborou orientações nesta matéria para serem ponderadas pela Comissão Europeia,

    AK.

    Considerando que a promoção do desenvolvimento sustentável de uma dada região deverá valorizar a interacção entre as componentes ambientais naturais e humanas e promover a qualidade de vida das comunidades ribeirinhas; considerando que uma política para as pescas deve partir do postulado de que existe uma interdependência entre o bem-estar destas e a sustentabilidade dos ecossistemas, dos quais são parte integrante,

    AL.

    Considerando que as frotas artesanais e as frotas de natureza mais empresarial e industrial têm características e deparam com problemas muito diferentes que não podem encaixar num modelo uniforme, exigindo, por conseguinte, um tratamento diferenciado,

    AM.

    Considerando que é hoje comummente aceite que existe um certo número de instrumentos que permitem uma abordagem diferente da gestão da pesca que podem complementar vantajosamente os actuais sistemas e desempenhar um papel significativo na gestão comunitária do sector,

    AN.

    Considerando que alguns Estados-Membros já instituíram os seus próprios instrumentos, como os regimes de crédito à conservação marinha, cujo objectivo é incentivar a inovação positiva na indústria, podendo estas medidas tomadas a nível nacional ser ajustadas, em cooperação com as partes interessadas, para ter em conta as circunstâncias locais,

    AO.

    Considerando que uma reflexão sobre os modelos de gestão das pescas deve ser alvo de uma ponderação cuidada e ter em conta as diferentes realidades económicas, sociais e das pescarias entre os Estados-Membros, sem descurar o papel da subsidiariedade, com vista a uma gestão global equilibrada dos recursos e a promover o acesso proporcional das diferentes frotas,

    AP.

    Considerando que a actividade do sector das pescas se concentra sobretudo em regiões de economia frágil, na sua maioria de Objectivo 1, e que a situação de crise do sector está a ter um profundo impacto ao nível da coesão económica e social nestas regiões,

    AQ.

    Considerando que o valor das zonas de proibição de capturas enquanto instrumento eficiente de protecção dos ecossistemas marinhos, juntamente com as vantagens que oferece a nível da gestão das pescarias, é amplamente reconhecido, desde que sejam respeitadas certas normas mínimas no seu estabelecimento e protecção,

    AR.

    Considerando que deverá ser dada a maior atenção à importância estratégica do sector da aquicultura e à sua evolução a nível comunitário, tanto ao nível socioeconómico e ambiental como ao nível da segurança alimentar; considerando, no entanto, que a indústria deve evitar os danos causados ao ambiente marinho local ou o esgotamento das unidades populacionais selvagens, em especial os pequenos pelágicos capturados para alimentar muitas espécies na aquicultura,

    AS.

    Considerando que a actividade da apanha do marisco representa uma parte integrante do sector e é muito relevante em certas zonas costeiras, sendo a apanha de marisco a pé geralmente efectuada por mulheres, e que esta actividade deve ser totalmente integrada na nova PCP,

    AT.

    Considerando que a UE deverá coordenar a sua política de desenvolvimento e a PCP, consagrando mais meios materiais, humanos, técnicos e orçamentais no quadro da sua política de cooperação para o desenvolvimento com os países terceiros no sector da pesca,

    AU.

    Considerando que as organizações regionais de gestão da pesca (ORGP) e os acordos de parceria no domínio da pesca deveriam desempenhar um papel crucial, e cada vez mais importante, no aproveitamento e na exploração sustentável dos recursos haliêuticos, tanto nas águas comunitárias como nas águas internacionais, embora várias avaliações de desempenho das ORGP recentemente efectuadas tenham identificado sérias lacunas no funcionamento das mesmas, levando a Assembleia Geral da ONU a apelar à tomada de medidas urgentes para melhorar o seu desempenho,

    AV.

    Considerando que os organismos regionais de gestão devem desempenhar um papel essencial na utilização e na exploração sustentável das pescarias nas águas da Comunidade, permitindo que as decisões de gestão sejam tomadas ao nível mais adequado, em cooperação com as partes interessadas,

    AW.

    Considerando que a política externa da PCP é essencial para garantir o abastecimento da indústria e dos consumidores, uma vez que mais de um terço da produção comunitária provém de pescarias internacionais e de águas pertencentes às ZEE de países terceiros,

    AX.

    Considerando que a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) constitui uma das mais graves ameaças para a exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos e compromete não só o próprio fundamento da PCP, mas também os esforços envidados a nível internacional para promover uma melhor governação dos oceanos, e que o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um sistema de controlo comunitário, cuja entrada em vigor está para breve, visa promover um maior controlo e coordenação da gestão,

    AY.

    Considerando que 60 % dos peixes consumidos na União Europeia são capturados fora das águas da UE, ficando esta elevada percentagem a dever-se ao facto de a PCP não ter conseguido manter os níveis dos recursos haliêuticos necessários para satisfazer a procura dos cidadãos comunitários,

    AZ.

    Considerando que a Comissão já reconheceu a entrada no mercado comunitário de produtos que não respeitam os tamanhos mínimos definidos na UE, nomeadamente devido à não aplicação das normas de comercialização aos produtos congelados,

    BA.

    Considerando que muitos dos postos de trabalho no sector das pescas estão a ser actualmente preenchidos por trabalhadores originários dos países terceiros, dado que esta actividade está a tornar-se cada vez menos atractiva para os jovens da Comunidade,

    BB.

    Considerando que a acentuada descida dos preços da maioria das espécies tem tido, nos últimos anos, um impacto muito negativo sobre o rendimento dos produtores, e que estes viram simultaneamente aumentar os seus custos de produção, custos estes que não podem fazer repercutir no preço da primeira venda,

    BC.

    Considerando a alteração das estruturas do mercado dos produtos da pesca, que passou de uma situação de equilíbrio aceitável entre produtores e compradores para uma situação que pode cada vez mais ser vista como um oligopólio destes últimos, em consequência da concentração das cadeias de distribuição e de compra,

    BD.

    Considerando que muitas das exportações de países terceiros estão a colocar o sector comunitário perante um grave problema de competitividade, ao não cumprirem as normas e sistemas de controlo que são aplicados aos produtores e consumidores comunitários com o consequente aumento dos custos de produção,

    BE.

    Considerando que esta situação de preços em baixa também não beneficia, a longo prazo, o consumidor,

    Aspectos gerais

    1.

    Congratula-se com a iniciativa da Comissão de apresentar o Livro Verde, iniciativa que desencadeia um procedimento de consulta e um importante debate de ideias sobre os constrangimentos e os desafios que se colocam à actual PCP, tendo em vista a sua reforma urgente e profunda, e apela a que seja também tido em conta o parecer das partes interessadas;

    2.

    Considera que a actual reforma é fundamental para o futuro da indústria europeia da pesca e que, a não ser adoptada e aplicada uma reforma radical, poderá suceder que já não haja peixes nem indústria da pesca aquando da próxima reforma;

    3.

    Concorda com o Livro Verde em que a sustentabilidade económica e social requer recursos haliêuticos produtivos e ecossistemas marinhos funcionais, sendo, por conseguinte, a sustentabilidade ecológica uma condição indispensável para o futuro económico e social da pesca europeia;

    4.

    Acolhe igualmente com agrado os dois princípios axiais enunciados pela Comissão para uma reforma eficaz e bem-sucedida da PCP, a saber, a responsabilização do sector, assente no estabelecimento de condições favoráveis ao cumprimento das boas práticas de pesca, e uma reorganização e adopção a longo prazo dos modelos de gestão, a fim de encontrar instrumentos que complementem e melhorem o tradicional sistema único de TAC e quotas actualmente em vigor e de fazer face ao problema da sobrecapacidade das frotas;

    5.

    Acolhe com agrado a análise da Comissão sobre os cinco obstáculos estruturais da actual política de pesca e partilha da opinião de que devem ser colocados no centro da reforma cinco aspectos, designadamente: o problema profundamente enraizado da sobrecapacidade da frota; a falta de objectivos políticos precisos, e, consequentemente, de orientações claras para a tomada de decisões e a sua aplicação; um processo de decisão que incentiva as visões a curto prazo; um quadro que não confere ao sector uma responsabilidade suficiente e a falta de vontade política de assegurar o cumprimento e o baixo nível de cumprimento por parte do sector;

    6.

    Congratula-se com o reconhecimento da necessidade de aplicar um quadro mais simplificado com o objectivo de alcançar os melhores resultados nas acções a adoptar e, por conseguinte, salienta a importância de intensificar os esforços neste sentido;

    7.

    Reitera que o principal objectivo da PCP deve ser garantir o futuro da pesca, tanto dos recursos haliêuticos como dos pescadores, através da recuperação das unidades populacionais e do restabelecimento da viabilidade económica do sector;

    8.

    Reitera que a PCP tem de garantir a sustentabilidade a longo prazo das pescas, caso o sector queira contribuir para a salvaguarda da viabilidade socioeconómica das comunidades costeiras, a garantia do abastecimento público de pescado, a soberania e segurança alimentares e a melhoria das condições de vida dos pescadores, assegurando, assim, o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras mais dependentes da pesca;

    9.

    Considera que a gestão das pescas deve ser projectada no sentido de minimizar o impacto das actividades de pesca nas espécies associadas e dependentes e que as decisões importantes devem ser precedidas de uma avaliação do impacto ambiental, como sucede com a maioria das outras indústrias;

    10.

    Frisa que a actual PCP é uma das políticas comunitárias mais integradas, que outorga à Comunidade amplas competências e, por conseguinte, responsabilidades para a gestão e conservação dos recursos marinhos e apela a uma maior participação das partes interessadas;

    11.

    Salienta que, apesar da profunda reforma de que foi objecto em 2002, 27 anos após a sua criação a PCP debate-se com graves problemas em determinadas pescarias, genericamente caracterizados pela sobrepesca, pela sobrecapacidade em alguns segmentos da frota, que precisa de ser claramente definida, pela ineficiência energética e pelo desperdício, bem como pela falta de investigação fiável sobre unidades populacionais, aos quais se acrescentam outros factores como a regressão económica e social que se verifica actualmente no sector, a globalização do mercado dos produtos da pesca e da aquicultura, as consequências das alterações climáticas e o progressivo esgotamento dos recursos resultante do mau estado de saúde dos ecossistemas marinhos;

    12.

    Entende que toda e qualquer política de pesca deverá ter em conta uma multiplicidade de dimensões – social, ambiental, económica – que exigem uma abordagem integrada e equilibrada, incompatível com uma visão que as hierarquize segundo uma definição apriorística de prioridades;

    13.

    Sublinha que a salvaguarda da viabilidade do sector estratégico das pescas e das comunidades piscatórias e a manutenção da sustentabilidade dos ecossistemas marinhos não são objectivos inconciliáveis;

    14.

    Considera que os problemas como a sobrepesca, a sobrecapacidade, o sobreinvestimento e o desperdício não deveriam ser considerados endémicos ou universais mas sim problemas específicos de frotas e pescarias particulares, devendo ser solucionados de forma a que tais especificidades fossem reconhecidas;

    15.

    Assinala que o Parlamento chamou a atenção, em sucessivas legislaturas, para o facto de as regras da PCP não serem suficientemente respeitadas por todos os operadores e solicitou repetidamente às instituições competentes da UE e a todos os Estados-Membros uma melhoria dos controlos, a harmonização dos critérios de inspecção, das sanções e dos sistemas de declaração das capturas, a transparência dos resultados das inspecções e o reforço dos sistemas de inspecção comunitários, de forma a criar uma cultura de respeito da legalidade, envolvendo os principais interessados e atribuindo-lhes maiores responsabilidades;

    16.

    Observa que o novo Regulamento sobre o controlo contém um conjunto de medidas cuja relação custo/eficácia é susceptível de crítica no âmbito da reforma da PCP;

    17.

    Sublinha que muitos dos problemas enfrentados pela PCP resultam da não aplicação dos princípios da boa governação;

    18.

    Realça que, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento deixará de ser apenas um órgão de consulta para se tornar co-legislador também no sector das pescas, partilhando o poder de decisão com o Conselho, excepto na fixação de TAC e quotas;

    19.

    Salienta que as ORGP e os acordos de parceria no sector da pesca devem desempenhar um papel essencial na boa governação e na aplicação de boas práticas de pesca nas suas respectivas zonas de competência e campos de aplicação e que o objectivo da UE deveria ser a promoção das mais altas normas de conservação e gestão das pescas;

    20.

    Considera que devem ser criados organismos regionais de gestão das águas da UE, com a participação dos Estados-Membros e das partes interessadas, que terão um papel fundamental na gestão e aplicação das boas práticas de pesca nas respectivas jurisdições da UE;

    21.

    Insiste em que o processo de reforma da PCP deverá estar finalizado no início de 2011, de modo a poder ser devidamente tido em conta aquando da discussão do próximo quadro financeiro da UE, e a garantir a plena aplicação da PCP reformada;

    22.

    Sublinha a necessidade de ter em conta os conhecimentos científicos e a investigação técnica aplicada às necessidades do sector a fim de minimizar os impactos negativos sobre os ecossistemas marinhos e que é necessário instaurar e aperfeiçoar progressivamente uma política de conservação e de exploração sustentável dos recursos haliêuticos, com o envolvimento e a participação tanto dos investigadores do sector cooperativo, na qualidade de observadores, como de representantes de pleno direito dos conselhos consultivos regionais (CCR); salienta ainda que a falta de dados científicos precisos sobre as pescarias e os ecossistemas marinhos não deve impedir a adopção de uma abordagem de precaução na nova política comum das pescas;

    23.

    Sublinha que, não obstante o grau de complexidade de qualquer processo de alteração dos modelos de gestão das pescas e as dificuldades, nomeadamente de ordem jurídica, que poderão surgir neste processo, estas não são insuperáveis, como o comprova o êxito obtido com outros modelos de gestão em outras partes do mundo; insta a Comissão a ponderar com todo o cuidado a possibilidade da introdução de novos modelos de gestão que complementem os actuais modelos de gestão das pescas;

    24.

    Sublinha que, apesar das medidas de retirada já adoptadas, a sobrecapacidade continua a ser um problema grave, e que subsistem segmentos da frota europeia, particularmente da frota artesanal, que não foram suficientemente renovados, para além de embarcações obsoletas ou demasiado velhas que precisam de ser modernizadas ou substituídas, de forma a reforçar a segurança a bordo e limitar o seu impacto sobre o ambiente sem provocar um aumento da capacidade de pesca;

    25.

    Salienta a importância das associações de pescadores, organizações de produtores e outras associações do sector para o bom funcionamento e desenvolvimento do sector;

    26.

    Sublinha que o êxito da aquicultura sustentável dependerá de um ambiente favorável às empresas, tanto a nível nacional como local, e que os Estados-Membros e as autoridades regionais devem poder contar com um enquadramento comunitário adequado para o desenvolvimento harmonioso do sector e o aproveitamento de todo o seu potencial gerador de riqueza e emprego, que dá preferência aos pescadores cujas actividades regridem;

    27.

    Frisa que o crescimento demográfico na União Europeia e os seus futuros alargamentos, bem como os fenómenos de variabilidade climática, poderão ter um impacto profundo na actual estrutura de gestão dos produtos da pesca e da piscicultura;

    28.

    Observa com surpresa o facto de Livro Verde não mencionar o papel decisivo dos portos de pesca no sector das pescas, já que os portos desempenham uma importante função no desembarque, na armazenagem e na distribuição do peixe; insta, por conseguinte, a Comissão a conferir um maior relevo ao papel dos portos na pesca, uma vez que a evolução do sector exige uma modernização das infra-estruturas; considera, além disso, que os portos de pesca europeus poderão contribuir no futuro para o desenvolvimento e a oferta de sistemas de certificação e de métodos de rastreabilidade das capturas mais eficazes;

    29.

    Sublinha que a plena incorporação da mulher nas actividades do sector, em pé de igualdade com os homens, é um objectivo fundamental que deve ser reflectido em todas as políticas e medidas projectadas e adoptadas para o sector;

    30.

    Reafirma que a pesca é uma actividade fundamental, não só no plano alimentar mas também nos planos social, recreativo e cultural, que constitui em muitas regiões costeiras da Europa um meio de subsistência importante e, em alguns casos, único para um elevado número de famílias que dele dependem directa ou indirectamente, contribuindo ainda para a dinamização do litoral e para a integração do tecido socioeconómico na orla costeira, em sintonia com outras actividades marítimas;

    31.

    Considera necessário avaliar e respeitar o papel das mulheres na pesca e no desenvolvimento sustentável de zonas de pesca; convida os Estados-Membros a adoptar as medidas necessárias para assegurar que os cônjuges colaboradores gozem de um nível de protecção no mínimo equivalente ao dos trabalhadores por conta própria e em condições idênticas às aplicáveis a estes últimos, inclusive no que diz respeito ao acesso à profissão e ao direito de pescar; convida a Comissão e os Estados-Membros a cooperar a fim de promover e incorporar o princípio de igualdade de oportunidades nas várias fases da aplicação do Fundo Europeu das Pescas (concepção, aplicação, acompanhamento e avaliação), tal como previsto no artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1198/2006;

    32.

    Insta a Comissão a garantir que a maioria dos grupos vulneráveis do sector das pescas, em especial as mulheres que exercem actividades de pesca e de apanha do marisco, não sejam discriminadas na atribuição dos direitos de acesso aos recursos haliêuticos, incentivando a sua participação nos CCR;

    33.

    Considera que as futuras medidas financeiras de acompanhamento devem ter em conta os novos objectivos da Política Comum das Pescas; considera, neste contexto, que os recursos financeiros a negociar no âmbito do novo quadro financeiro plurianual para 2014-2020 devem prever nomeadamente um aumento do orçamento consagrado à PCP, de forma a criar as condições financeiras necessárias para a plena aplicação e concretização das orientações definidas pela reforma; insiste em que uma Política Comum das Pescas pressupõe um justo financiamento comunitário com vista a garantir uma exploração dos recursos aquáticos que assegure a sustentabilidade nos planos económico, ambiental e social; rejeita qualquer tentativa de renacionalização dos custos da PCP;

    34.

    Considera que as consecutivas reduções da ajuda comunitária ao sector, previstas pelo actual quadro financeiro plurianual 2007-2013, nomeadamente no tocante à diminuição das dotações afectadas ao Fundo Europeu das Pescas e à Organização Comum de Mercado foram um dos factores que contribuíram para o agravamento da situação no sector;

    35.

    Insiste na manutenção do princípio da convergência na atribuição dos fundos estruturais e de coesão, incluindo do FEP, no respeito do princípio da solidariedade e da coesão económica e social;

    36.

    Afirma vir a ser necessário o estabelecimento de um período de transição para que esta reforma da PCP possa ser devidamente harmonizada com o quadro actual desta política comum;

    Aspectos específicos

    Protecção e conservação dos recursos e conhecimento científico

    37.

    Considera que os compromissos assumidos pela PCP no sentido de inverter as consequências económicas e sociais da redução das possibilidades de pesca, do aumento dos níveis de poluição e de uma maior concorrência internacional devem ser compatíveis com a sustentabilidade do sector a longo prazo;

    38.

    Preconiza a adopção de uma abordagem ecossistémica na PCP, abordagem essa que deverá constituir uma preocupação comum em todas as actividades económicas que se desenvolvem e têm impacto no meio marinho, valorizando a gestão integrada do litoral onde se concentram ecossistemas complexos com um equilíbrio ecológico muito sensível entre interesses ambientais, económicos, sociais, recreativos e culturais; convida, neste sentido, a Comissão a assegurar que a reforma da PCP contemple as medidas adoptadas para combater as alterações climáticas e que preveja o financiamento adequado para a execução destas medidas;

    39.

    Defende que a reforma da PCP deve continuar a respeitar o princípio da precaução previsto no Código de Conduta da Pesca Responsável e no Acordo de Nova Iorque, de forma a não permitir que alguma vez se coloque em risco a sobrevivência e/ou sustentabilidade das espécies;

    40.

    Considera que as comunidades locais de pesca devem ser sempre as primeiras a ter acesso às unidades populacionais de peixes, embora os direitos de acesso devam basear-se em critérios actualizados e deixar de ser exclusivamente baseados no critério das capturas históricas, devendo ser gradualmente introduzidos critérios ambientais e sociais para determinar quem tem o direito de pescar, e que estes critérios devem incidir sobre a selectividade das artes de pesca e as consequentes capturas acessórias e devoluções ao mar, as perturbações do habitat marinho, a contribuição para a economia local, o consumo energético e as emissões de CO2, a qualidade do produto final, a criação de emprego e o cumprimento das regras da PCP, e que deve ser dada prioridade à pesca para consumo humano; manifesta a sua convicção de que a utilização destes critérios poderá gerar uma dinâmica capaz de promover melhores práticas de pesca e conduzir a uma indústria da pesca mais sustentável no plano ecológico, social e económico;

    41.

    Considera que os direitos históricos foram protegidos no passado graças ao princípio da estabilidade relativa e que qualquer novo regime de gestão deve preservar os benefícios concedidos às comunidades costeiras a título da estabilidade relativa;

    42.

    Considera que a devolução de peixes constitui uma prática de pesca contrária ao desenvolvimento sustentável, que deve ser progressivamente abolida, podendo para o efeito ser criadas quer medidas de incentivo positivas quer, se necessário, medidas sancionatórias para levar os pescadores a utilizar artes mais selectivas; considera que, caso os incentivos não reduzam as devoluções com a celeridade suficiente, deve então ser imposta uma proibição das devoluções;

    43.

    Considera que a já referida viabilidade a longo prazo do sector, a adopção da abordagem ecossistémica, a aplicação do princípio da precaução e a selecção de artes de pesca adequadas só serão possíveis no quadro de uma política das pescas descentralizada, no âmbito da qual as decisões são tomadas em função das condições mais adequadas às situações que prevalecem em cada um dos domínios de pesca e em cada uma das regiões marítimas;

    44.

    Defende a necessidade de se garantir uma protecção efectiva nas zonas costeiras, de elevada sensibilidade ambiental (principais zonas de reprodução e alevinagem dos recursos biológicos);

    45.

    Insta a Comissão a avaliar os efeitos que a aplicação das medidas adoptadas para combater as alterações climáticas podem ter sobre a pesca e o ambiente marinho;

    46.

    Considera que deve ser efectuada uma comparação entre a capacidade global da frota e os recursos haliêuticos disponíveis para captura, a fim de determinar quais as frotas que estão equilibradas com os recursos e quais as que necessitam de ser reduzidas, com indicação dos valores da redução, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 2371/2002;

    47.

    Sublinha que, nos termos do n.o 1 do artigo 55.o do novo regulamento de controlo adoptado em 20 de Novembro de 2009 (Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho), os Estados-Membros «garantem que a pesca recreativa seja praticada no seu território e nas águas comunitárias de forma compatível com os objectivos e regras da Política Comum das Pescas»;

    48.

    Insta a Comissão a ponderar as implicações sociais e os graves prejuízos causados às pescarias por alguns predadores, como as populações desproporcionadas de focas e corvos-marinhos;

    49.

    Insiste na necessidade de garantir um maior investimento na investigação aplicada e nos conhecimentos científicos no domínio da pesca, incentivando a investigação a nível das associações do sector, cuja competência e experiência tem aumentado nos últimos anos, bem como de reforçar a participação do sector da pesca nos conteúdos temáticos dos programas-quadro de apoio à investigação; insiste ainda na necessidade de uma coordenação a nível europeu da investigação e dos conhecimentos no domínio da pesca; considera ser essencial a redução das incertezas nas avaliações científicas e que sejam gerados e incorporados nas avaliações dados sociais e económicos adequados, devendo igualmente continuar a ser incorporadas nas avaliações as informações transmitidas pelas partes interessadas; sublinha que a nova abordagem ecossistémica implicará uma investigação pluridisciplinar;

    50.

    Sublinha que a investigação científica pesqueira é uma ferramenta essencial para a gestão das pescas, indispensável para identificar os factores que condicionam a evolução dos recursos haliêuticos, para proceder à sua avaliação quantitativa e para desenvolver modelos que permitam prever a sua evolução, mas também para a melhoria das artes de pesca, das embarcações e das condições de trabalho e de segurança dos pescadores, articulando-se com os conhecimentos e a experiência destes últimos;

    51.

    Salienta que a investigação científica deverá ter em conta as componentes social, ambiental e económica da actividade da pesca; considera essencial proceder à avaliação do impacto dos diferentes sistemas/instrumentos de gestão da pesca no emprego e no rendimento das comunidades piscatórias;

    52.

    Insiste na necessidade de proporcionar as condições de trabalho, direitos condignos e condições salariais apropriadas aos investigadores e técnicos envolvidos na investigação científica pesqueira;

    53.

    Defende um recurso cada vez maior às tecnologias de informação relacionada com o sector, bem como à informatização dos sistemas de recolha e transferência de dados, tanto para as administrações regionais e nacionais, como para os profissionais e organizações de produtores, de forma a permitir uma maior acessibilidade à informação e transparência da mesma;

    54.

    Defende que o recurso às novas tecnologias (para efeitos de fiscalização e controlo das pescas) com carácter obrigatório, a bordo dos navios de pesca deve processar-se de forma gradual e transitória, de forma a facilitar a adaptação do sector;

    55.

    Reconhece que tanto as espécies alvo como as espécies não alvo, como peixes, tubarões, tartarugas, aves marinhas, mamíferos marinhos etc., são criaturas sensíveis, exortando a Comissão a conceder ajuda ao desenvolvimento de métodos de captura e abate que reduzam o sofrimento desnecessário da fauna selvagem marinha;

    Rentabilidade da actividade e valorização profissional

    56.

    Recorda que a reforma da PCP deve ter em conta o facto de a UE ter decidido que a exploração dos recursos haliêuticos deve ser gerida por meio do objectivo do rendimento máximo sustentável, concebido como limite máximo do nível de exploração, e não como objectivo a alcançar, mas insiste em que este objectivo deve ser compatibilizado com uma abordagem multiespecífica que tenha em conta a realidade de todas as espécies envolvidas numa pescaria, evitando a actual abordagem da aplicação do RMS unidade por unidade populacional; considera ser conveniente aplicar este objectivo de modo operacional, baseá-lo em dados científicos e avaliar o seu impacto socioeconómico;

    57.

    Salienta a importância do apoio político e económico à cooperação entre pescadores e investigadores com vista a proporcionar aconselhamento numa base que reflicta de forma mais fiel as condições no mar e possa ser aplicada mais rapidamente;

    58.

    Salienta a importância do sector das pescas na situação socioeconómica, no emprego e na promoção da coesão económica e social das RUP; lembra que as Regiões Ultraperiféricas da Comunidade registam atrasos de desenvolvimento no plano social e económico, devido ao afastamento, à insularidade, à pequena superfície e ao relevo e clima difíceis que as caracterizam e que a sua dependência económica em relação a alguns produtos, nomeadamente os da pesca, a exiguidade dos mercados e a dupla natureza destas regiões (regiões comunitárias e simultaneamente territórios situados num contexto de país em desenvolvimento) justificam, em alguns domínios da PCP, uma discriminação positiva, nomeadamente no que diz respeito ao apoio à modernização e renovação das frotas;

    59.

    Exorta a Comissão a reconhecer as especificidades das regiões ultraperiféricas e das comunidades insulares periféricas que dependem quase totalmente da pesca para a sua sobrevivência económica, e os aspectos que as diferenciam, e a promover medidas de apoio adequadas à sustentabilidade biológica e social das pescas nestas regiões;

    60.

    Recomenda a manutenção do POSEI-Pescas (Regime de compensação dos custos suplementares ligados ao escoamento de determinados produtos da pesca nas RUP) à semelhança do que já se verifica com o POSEI Agricultura, e, nesse sentido, defende que este programa deveria ser de vigência ilimitada, uma vez que a situação de ultraperificidade é permanente;

    61.

    Afirma ser necessário criar clusters inter-profissionais no sector das pescas, envolvendo os proprietários, trabalhadores, transformadores, intermediários, etc., que promovam o diálogo dos vários intervenientes do sector a montante e a jusante;

    62.

    Exorta a Comissão a criar programas comunitários específicos de apoio à pequena pesca costeira, à pesca artesanal e ao sector do marisco, actividades que são, de um modo geral, desenvolvidas por pequenas e médias unidades de exploração, a fim de ajudar estes sectores a superar as suas tradicionais dificuldades estruturais, aproveitando melhor as oportunidades oferecidas pelo FEP, dado que muitas medidas deste Fundo estão já exclusivamente orientadas para as pequenas e médias empresas e, em particular, para as ajudar a intervir melhor e a revalorizar os seus produtos no mercado;

    63.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem uma formação adequada aos pescadores e capitães de navios, que inclua programas de educação obrigatórios sobre as «melhores práticas» de pesca e os princípios fundamentais de ecologia marinha para os que têm necessidade de habilitações profissionais, a fim de valorizar os diplomas, prestigiar a profissão e atrair jovens capazes de maior versatilidade e mobilidade profissional, adoptando uma abordagem mais orientada para o espírito empreendedor no sector e integrando todos os elementos técnicos, científicos e culturais necessários para ajudar a ultrapassar a percepção generalizada da pesca como uma actividade marginal;

    64.

    Sublinha que as habilitações profissionais são um factor essencial para a melhoria da produtividade e o aumento dos salários; recorda que os trabalhos qualificados são uma característica das empresas tecnologicamente avançadas e implicam uma melhor remuneração, um melhor conhecimento das normas (e, consequentemente, uma maior probabilidade de cumprimento das mesmas), bem como uma melhor interpretação e respeito da interacção entre a pesca e os ecossistemas;

    65.

    Considera necessário garantir a todos os pescadores e mariscadores, quer sejam homens ou mulheres, um melhor acesso aos instrumentos financeiros da União Europeia e que que lhes seja garantido um estatuto idêntico em todos os Estados-Membros, a fim de que possam beneficiar de uma total segurança social e protecção nos sistemas de previdência social de cada Estado-Membro; salienta a necessidade de estabelecer uma estratégia de apoio financeiro aos profissionais da pesca que, em virtude do reajustamento da capacidade de pesca à disponibilidade dos recursos haliêuticos ou a planos de recuperação dos mesmos recursos, correm o risco de sofrer quebras na sua actividade ou de perderem o emprego;

    66.

    Convida os Estados-Membros a elaborar, no quadro das suas respectivas legislações laborais, convenções colectivas para as frotas europeias destinadas a melhorar as suas condições de trabalho e de segurança;

    67.

    Considera necessário zelar por que os produtores tenham uma maior participação na cadeia de comercialização do pescado fresco e dos outros produtos da pesca, reduzindo o número de intermediários na cadeia comercial e envolvendo cada vez mais as organizações de produtores e outras partes interessadas na gestão dos recursos e na comercialização do pescado, com vista a rentabilizar o mais possível o subsector das capturas e apoiar todas as actividades de venda directa ou de comercialização pelo produtor que permitam encurtar a cadeia de comercialização;

    68.

    Insta a Comissão a melhorar a informação fornecida aos consumidores sobre a origem e a qualidade dos produtos da pesca, a criar um programa específico de rotulagem e etiquetagem ecológicas para a valorização dos produtos da pesca e a promoção da saúde dos consumidores, através de controlos rigorosos e de uma completa rastreabilidade desde a obtenção da matéria-prima à comercialização do produto final, tanto para a venda de peixe fresco como de produtos transformados provenientes da pesca ou da aquicultura;

    69.

    Reafirma a necessidade de garantir o rigoroso cumprimento das medidas de controlo e de certificação dos produtos da pesca e da aquicultura que entram no mercado comunitário, incluindo as importações, para assegurar a sua identidade e o facto de que provêm de pescarias sustentáveis e, se for caso disso, de uma adequada transformação; salienta ainda a necessidade de verificar que os produtos importados cumprem as normas de rastreabilidade e os requisitos sanitários, ambientais e sociais a que os produtores comunitários estão obrigados, a fim de estabelecer um regime de igualdade de condições no mercado comunitário;

    Modelos de gestão: descentralização, responsabilização e fiscalização

    70.

    Salienta que a primeira e principal tarefa de gestão da pesca, enquanto actividade que explora um recurso auto-renovável, consiste em controlar directa ou indirectamente o esforço total de pesca de modo a atingir o objectivo de garantir o abastecimento público de pescado num quadro de sustentabilidade dos recursos;

    71.

    Considera essencial estabelecer um enquadramento político que garanta um sistema de tomada de decisões a médio e longo prazo para o sector, aplicando diferentes planos operacionais de acordo com as especificidades dos ecossistemas marinhos e com as particularidades das diferentes frotas e indústrias europeias;

    72.

    Considera que, embora possam ser formulados objectivos estratégicos a longo prazo a nível da UE, devem ser atribuídas aos Estados-Membros e aos organismos regionais responsabilidades efectivas em termos de desenvolvimento e execução de planos operacionais individuais, cabendo às instituições europeias garantir o cumprimento dos objectivos essenciais;

    73.

    Considera que devem ser exigidos planos de gestão e de recuperação a longo prazo para todas as pescarias ou regiões de pesca da União Europeia; apela a que os planos respeitem, por natureza, o princípio de precaução, estejam baseados em pareceres científicos e respondam a critérios coerentes que garantam uma abordagem ecossistémica; considera que os planos de gestão devem ser controlados com regularidade, a fim de que, se necessário, possam ser adaptados a quaisquer novas circunstâncias;

    74.

    Considera que os planos de gestão e de recuperação devem ser cientificamente avaliados e rigorosamente testados, por simulação, de forma a garantir a alta probabilidade de consecução dos seus objectivos, apesar das muitas incertezas inerentes no nosso conhecimento científico do ambiente marinho e das características das unidades populacionais de peixes;

    75.

    Insta a Comissão a examinar todas as medidas alternativas para fazer face à sobrepesca e as possibilidades de modernização de certos segmentos da frota sem aumentar a capacidade de pesca;

    76.

    Considera que um envolvimento mais directo do sector das pescas na formulação da PCP e na sua gestão poderia reduzir significativamente as devoluções; considera que deve ser prestado todo o apoio possível às experiências com uma gestão baseada em resultados; considera que, para tal, será necessário rever o regulamento sobre o controlo (Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho), apesar de o mesmo só ter sido adoptado em finais de 2009;

    77.

    Defende um sistema de gestão para o sector das pescas que rompa com a tradicional abordagem vertical (top-down), apostando antes no princípio da regionalização e da subsidiariedade (descentralização horizontal), sem que daí decorra uma discriminação regional ou uma alteração na execução comum da política da pesca, na avaliação do princípio da estabilidade relativa, na eventualidade de as conclusões dessa avaliação exigirem que o referido princípio seja aplicado de forma mais flexível e na participação dos profissionais do sector e de outras partes interessadas; rejeita firmemente, dada a diversidade da frota comunitária, toda e qualquer tentativa de adoptar um modelo único comunitário de gestão das pescas, solicitando, antes, que sejam tidas devidamente em conta as especificidades dos diferentes mares europeus; salienta, contudo, a necessidade de não pôr em perigo a igualdade de oportunidades dos produtores no mercado europeu nem a harmonização das condições de concorrência;

    78.

    Exorta a Comissão a elaborar um modelo distinto, claramente definido, liberal, desburocratizado e simplificado para gerir a pequena pesca costeira, no qual as instituições europeias fixam os objectivos globais a alcançar pelos Estados-Membros de acordo com a sua própria estratégia;

    79.

    Reconhece o potencial de autogestão e de regionalização para a criação de uma cultura de cumprimento;

    80.

    Considera que a participação das partes interessadas no planeamento e gestão das políticas de gestão das pescas podem levar a medidas de gestão mais eficazes e que, por conseguinte, deve ser reconhecida, promovida e incentivada a inovação positiva empreendida a nível individual, local ou do Estado-Membro;

    81.

    Considera importante um maior debate e estudo em torno de uma eventual descentralização da PCP com a participação de todos os intervenientes a nível institucional e sectorial;

    82.

    Exorta a Comissão a estudar detalhadamente a possibilidade de adoptar novos mecanismos de gestão da pesca, complementares do sistema de TAC e quotas, excepto quando este sistema continue a ser adequado, já que estas disposições não só facilitariam a instauração de uma política de eliminação das devoluções, como permitiriam uma adaptação mais flexível da frota ao estado real dos recursos na sua diversidade e distribuição; insta a Comissão a ponderar se devem ser introduzidas alterações ao princípio da estabilidade relativa e, em especial, a avaliar como podem as comunidades costeiras altamente dependentes da pesca ser positivamente discriminadas na repartição dos recursos haliêuticos e, em caso afirmativo, quais as alterações a introduzir;

    83.

    Considera que um sistema de gestão baseado no esforço de pesca permitiria desenvolver uma política de não devolução eficaz e simplificar os actuais procedimentos administrativos e de controlo, excessivamente pesados e onerosos tanto para o sector como para as administrações dos Estados-Membros;

    84.

    Considera inadequado medir o esforço de pesca de modo uniforme, sem ter em conta a diversidade das frotas e das artes; considera que o controlo do esforço de pesca deve ter em conta as várias espécies, as várias artes de pesca e o impacto avaliado das capturas sobre os mananciais de cada espécie;

    85.

    Considera que qualquer alteração do modelo de gestão deve incluir um período transitório de aplicação exclusivamente no interior de cada Estado-Membro, a fim de evitar quaisquer alterações bruscas e avaliar os resultados antes de alargar a sua aplicação a nível comunitário;

    86.

    Considera igualmente que qualquer novo modelo de gestão deve assentar na actual repartição baseada na estabilidade relativa, mas considera ser inevitável no futuro a PCP ser obrigada a reconhecer a realidade actual da utilização de quotas, dotando o sistema com a flexibilidade suficiente para não travar a eficácia económica e a rentabilidade dos investimentos;

    87.

    Considera que as várias medidas de gestão dos recursos haliêuticos serão tanto melhor entendidas, aceites e concretizadas quanto maior for a participação, mais claros forem os objectivos e quanto mais longe se for no apoio económico e social aos afectados; insiste na necessidade da aplicação de mecanismos de subvenção ou compensação dos pescadores afectados pelas repercussões económicas e sociais dos planos de reconstituição e de gestão plurianuais, e das medidas de protecção dos ecossistemas;

    88.

    Defende que os conselhos consultivos regionais (CCR), as outras partes interessadas e a Agência de Controlo da Pesca da União, na sua função de avaliação, têm um papel mais activo a desempenhar no processo de reforma da PCP, tanto no decurso do processo como a posteriori, e que devem ser garantidas a estes órgãos as condições logísticas e financeiras necessárias para o pleno e eficaz exercício das suas novas competências, tal como previsto nas anteriores resoluções do Parlamento Europeu, como na resolução supramencionada de 24 de Abril de 2009;

    89.

    Exige um elemento regional mais forte na tomada de decisões, que tenha em maior consideração as especificidades regionais dos ecossistemas e as condições de produção naturais e em que os órgãos consultivos regionais desempenhem um papel cada vez mais importante;

    90.

    Sublinha a importância da Agência Europeia para o Controlo e Fiscalização das Pescas no contexto da PCP reformada, e afirma a necessidade de garantir uma harmonização e objectividade do controlo da pesca, e de aplicar um regime uniforme e equitativo de disposições e sanções, reforçando-se deste modo a confiança dos armadores e pescadores no princípio fundamental da igualdade de tratamento;

    91.

    Considera que a política de controlo da PCP deve ter em conta os seguintes aspectos:

    um controlo mais directo pela Comissão Europeia, aproveitando ao máximo as possibilidades oferecidas pela criação da Agência de Controlo das Pescas,

    a simplificação legislativa através da adopção de normas que melhor se adaptem à realização dos objectivos,

    a aplicação do princípio de que a parte infractora deve reparar os danos causados a outros operadores, e

    um processo decisório da base para o topo, o que facilitará a aplicação do sistema de controlo;

    92.

    Defende o incremento de uma política de responsabilização em que só os Estados-Membros que não tenham cumprido os seus compromissos em matéria de controlo e conservação estejam impedidos de beneficiar de fundos estruturais e de outros apoios comunitários nos termos do artigo 95.o do novo Regulamento de Controlo; considera ser essencial que apenas as actividades e medidas baseadas numa pesca ecológica, económica e socialmente sustentável beneficiem, com flexibilidade, do financiamento comunitário e nacional a favor da pesca;

    93.

    Afirma que a pesca INN constitui uma forma de concorrência desleal, fortemente penalizadora para todos os pescadores europeus que cumprem a legislação comunitária, nacional e dos países terceiros, exercendo de forma responsável a sua actividade;

    94.

    Lembra que a Pesca INN constitui um elemento perturbador do justo funcionamento do mercado da pesca, bem como um foco de ameaça para o equilíbrio dos ecossistemas;

    95.

    Incentiva a UE, na qualidade de maior importador e de maior mercado mundial de peixe, a assumir uma posição de liderança no combate ao problema global das pescas ilegais, utilizando todas as oportunidades que se nos deparem para colocar a luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INDNR) no topo da agenda internacional, atendendo ao sério prejuízo ambiental que dela resulta, no qual se incluem, quer o enfraquecimento da resiliência dos ecossistemas marinhos aos impactos das alterações climáticas, quer a ameaça que a pesca INDNR representa para a segurança alimentar;

    Gestão das frotas de pesca comunitárias

    96.

    Sublinha que o âmbito da reforma da PCP deve procurar soluções que garantam um equilíbrio estável e permanente entre os recursos haliêuticos e a capacidade da frota;

    97.

    Reitera a importância de ajustar a capacidade da frota de pesca aos recursos disponíveis, mas insiste em que a Comissão e os Estados-Membros devem quantificar a capacidade excedentária efectiva, identificando as frotas que estão sobredimensionadas relativamente às suas actuais possibilidades de pesca;

    98.

    Apoia um tratamento diferenciado para os segmentos de pesca de alto mar e os segmentos cuja estrutura e capacidade empresarial são mais equiparadas a outras actividades económicas, relativamente à pesca de carácter mais artesanal, com uma maior vinculação às zonas litorais e a mercados específicos, menor volume de produção por unidade e diferentes estruturas de custos e emprego;

    99.

    Apoia a elaboração de novas definições de pesca artesanal e pesca industrial e o estabelecimento de critérios mais flexíveis para a determinação destas definições, no sentido de uma melhor adaptação destas formas de pesca às diferentes realidades que prevalecem no sector da pesca comunitária; para o efeito, exorta a Comissão a proceder a um levantamento exaustivo e rigoroso da dimensão, das características e da distribuição da actual frota comunitária, ponderando bem os critérios para a sua respectiva definição, de forma a evitar uma discriminação entre frotas semelhantes ou entre frotas dos diferentes Estados-Membros que operam nas mesmas águas;

    100.

    Exorta a Comissão a definir claramente o conceito de sobrecapacidade; considera necessário indagar os motivos da sobrecapacidade e, em especial, as razões económicas para a capacidade, e a explorar as possíveis ligações com a política do mercado, consciente de que, em certos casos, as forças do mercado podem constituir um critério fundamental a ter em conta; considera que os critérios para a definição da frota comunitária devem ir além de parâmetros numéricos simplistas, integrando factores de ponderação diferenciados para cada região e facultando, deste modo, um modelo uniforme e flexível, capaz de responder de forma equitativa à diversidade de situações da frota comunitária;

    101.

    Considera que o actual FEP e os futuros fundos estruturais para o sector das pescas devem continuar a apoiar a renovação e a modernização das frotas, sobretudo no que diz respeito à pequena pesca costeira e artesanal, desde que esse apoio assente em critérios de segurança (minimizadores de acidentes de trabalho), higiene e conforto, bem como de protecção ambiental, economia de combustível e outros que não impliquem aumento da capacidade de pesca das frotas em questão;

    102.

    Defende que a política de apoio às frotas de pesca devem ter em consideração critérios de mérito, tais como: desenvolvimento de boas práticas de pesca «amigas do ambiente», respeito pela cultura do cumprimento, implementação de sistemas de organização (associações de produtores);

    103.

    Manifesta-se a favor da instituição de um fundo de desmantelamento que resolva de forma eficaz e a curto prazo os problemas de sobrecapacidade, com regras que evitem que a sua utilização possa ser obstruída pelos Estados-Membros;

    104.

    Considera que, a longo prazo, a frota de pesca deveria ser capaz de se autofinanciar e de se manter competitiva num mercado liberalizado de produtos da pesca, mas sublinha que tal só será possível no quadro de uma PCP cujo modelo de gestão das pescas facilite a rentabilidade das empresas;

    Aquicultura e produtos transformados

    105.

    Está convicto de que uma aquicultura forte, de alta qualidade e ecologicamente sustentável poderia constituir um motor do crescimento em sectores conexos e contribuiria para o desenvolvimento das zonas costeiras e das zonas rurais, com benefícios significativos também para os consumidores, sob a forma de produtos alimentares de grande qualidade, saudáveis e produzidos de forma ecológica;

    106.

    Considera que a competitividade da aquicultura comunitária deverá ser reforçada através de um apoio forte e contínuo à investigação e ao desenvolvimento tecnológico, de um melhor ordenamento das zonas costeiras e das bacias hidrográficas, que facilite o acesso ao espaço, e da inclusão das necessidades específicas da aquicultura na política de mercado da União Europeia; reconhece o importante papel desempenhado pelas organizações de produtores (OP) estabelecidas no quadro da organização comum de mercado e insta a Comissão a tratar especificamente nestas regras as necessidades e requisitos próprios do sector da aquicultura;

    107.

    Considera que o desenvolvimento sustentável da aquicultura exige a criação de unidades de produção e a adopção de métodos de produção respeitadores do ambiente, incluindo fontes de alimentação sustentáveis, no sentido de prevenir fenómenos como a eutrofização das águas e promover a produção de produtos de qualidade mediante a instauração de normas sanitárias mais exigentes e o estabelecimento de normas elevadas para a aquicultura biológica e o bem-estar animal, bem como um elevado nível de defesa dos consumidores; salienta a importância da concessão de incentivos em prol da produção da aquicultura biológica e dos esforços para aumentar a eficiência dos viveiros de piscicultura;

    108.

    Afirma a aquicultura como parte integrante da PCP, desenvolvendo um papel de complementaridade para com o subsector das capturas, nomeadamente no que diz respeito à oferta de disponibilidade alimentar, empregabilidade e repovoamento, sobretudo das espécies que estão mais sobreexploradas no meio selvagem;

    109.

    Defende a necessidade de incentivar os investimentos em novas tecnologias de aquicultura piscícola, nomeadamente a concepção de sistemas intensivos baseados na reciclagem de água, a piscicultura marinha off-shore e a piscicultura em águas doces, bem como na investigação de cultivo de novas espécies com interesse económico e de rações produzidas com menor impacto ambiental, com um apoio prioritário à melhoria da sustentabilidade ambiental; reconhece o enorme potencial da aquicultura offshore e solicita à Comissão que examine mecanismos específicos para apoiar o desenvolvimento desta piscicultura marinha offshore;

    110.

    Considera ser necessário introduzir regras que estabeleçam boas práticas de mercado (inspecções de qualidade dos produtos, defesa do consumidor, direitos aduaneiros) e a concorrência leal para os produtos da pesca provenientes de fora da UE, com exclusão dos produtos que são abrangidos por regulamentos incluídos em acordos da UE com terceiros;

    111.

    Afirma ser indispensável que, no caso de paragens biológicas da frota por motivo de reposição de stocks de peixe, a indústria conserveira seja também contemplada, desde que não existam alternativas ao abastecimento das espécies objecto das medidas em questão;

    112.

    Exorta a Comissão a apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu propostas que incentivem a procura de novas espécies aquícolas de alta qualidade e elevado valor acrescentado, em especial espécies herbívoras, promovendo a investigação e o intercâmbio de boas práticas a nível comunitário no que respeita a estas espécies e aos seus métodos de produção e comercialização, a fim de satisfazer as preocupações ambientais e de permitir um melhor posicionamento concorrencial face a outros produtos alimentares inovadores;

    113.

    Destaca a importância de proporcionar financiamento às empresas de aquicultura independentemente da sua dimensão, sendo o critério principal o seu contributo para o desenvolvimento socioeconómico da vida costeira;

    Mercados e comercialização do pescado

    114.

    Transmite as queixas do sector de que a reforma da OCM dos produtos da pesca e da aquicultura esteve ligada ao processo de reforma da PCP, ao contrário do que aconteceu com a política de controlo das pescas, o que significará provavelmente que se vai ter de esperar até 2013 para que os produtores comunitários disponham de um novo quadro que lhes permita melhor rentabilizar a sua actividade; espera que a comunicação da Comissão sobre o futuro da actual OCM seja apresentada sem demora;

    115.

    Advoga a necessidade urgente de uma revisão ambiciosa da OCM dos produtos da pesca para se aumentar o seu contributo para garantir o rendimento do sector, a estabilidade dos mercados, a melhoria da comercialização dos produtos da pesca e o aumento do seu valor acrescentado;

    116.

    Sublinha a necessidade de se criarem mecanismos para a promoção da concentração da oferta, nomeadamente a constituição e dinamização de organizações de produtores;

    117.

    Solicita, além disso, a elaboração de um estudo que apresente uma análise pormenorizada da situação generalizada de concentração da procura no mercado dos produtos da pesca, a fim de verificar a existência de estratégias de mercado que violem as regras da concorrência e que tenham por efeito reduzir os preços praticados para a maioria das espécies;

    118.

    Defende a necessidade de criação de mecanismos de intervenção no mercado, particularmente nas pescarias em que se adopte o modelo de gestão assente no princípio dos Direitos de Pesca Transferíveis, de forma a impedir a concentração excessiva dos mesmos num número reduzido de operadores (cláusulas de salvaguarda) o que, num mesmo Estado Membro, poderia colocar em risco a viabilidade da sua frota artesanal, entre diferentes Estados Membros, poderia colocar em risco a sustentabilidade do sector em alguns deles;

    119.

    Solicita ainda que, nos seus futuros planos de recuperação e de gestão, a Comissão analise o impacto e as eventuais repercussões que podem ter sobre o mercado europeu a redução das capturas e a posterior importação de produtos dos países terceiros para compensar a escassez do mercado;

    120.

    Insiste na necessidade de garantir a coerência da política comercial comum com os objectivos prosseguidos no quadro da PCP, a fim de impedir que novas concessões (multilaterais, regionais ou bilaterais) a nível da protecção externa, pautal e não pautal, da UE para os produtos da pesca e da aquicultura, anulem totalmente ou comprometam os esforços desenvolvidos para garantir o escoamento da produção comunitária a preços suficientemente remuneradores;

    121.

    Considera que tudo deve ser feito para evitar o agravamento da já elevada dependência da UE das importações de países terceiros para o seu abastecimento em produtos da pesca e da aquicultura;

    122.

    Afirma ser necessário que a UE assegure a promoção externa dos produtos da pesca comunitários, tais como as conservas e produtos aquícolas, nomeadamente promovendo a sua certificação e financiando a sua divulgação em certames e feiras internacionais;

    Relações externas

    123.

    Considera que os objectivos que devem orientar a acção externa da PCP são a defesa dos interesses das pescas comunitárias em conformidade com a política externa da UE;

    124.

    Defende o reforço da presença comunitária nas ORGP, na FAO, na ONU e em outros organismos internacionais, a fim de promover uma gestão sustentável das pescarias internacionais e o combate à pesca ilegal e de garantir uma maior protecção dos ecossistemas marinhos a fim de assegurar o futuro das actividades de pesca;

    125.

    Defende a necessidade de criar mecanismos de promoção dos produtos comunitários da pesca provenientes de fontes ecologicamente sustentáveis e socialmente justas dentro e fora da UE;

    126.

    Insiste no facto de que, tal como estipula a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a UE só deve aceitar o acesso às unidades populacionais de peixes em águas territoriais de países terceiros, quando houver a demonstração científica de que existe um excesso que não pode ser capturado pelos pescadores desses países e que esse excesso pode ser capturado de uma forma sustentável, mediante a utilização, no mínimo, dos mesmos padrões que os aplicados na UE (selectividade de equipamentos, etc.);

    127.

    Defende que os novos acordos de pesca com países terceiros devem ser alvo de uma avaliação global, em função de critérios definidos pelo Parlamento Europeu; considera que o objectivo destes critérios deveria ser obter um equilíbrio entre os interesses económicos e a promoção da pesca sustentável, reforçando a capacidade dos nossos parceiros para garantir a pesca sustentável nas suas próprias águas e assim contribuírem para melhorar a gestão da pesca no exterior da UE, aumentar o emprego local no sector e manter a credibilidade da União Europeia enquanto defensora dos direitos humanos e da democracia a nível mundial, em coerência com a política externa da União;

    128.

    Solicita, além disso, que as disposições de compensação financeira nos acordos de parceria no sector da pesca devem estabelecer claramente uma distinção entre a rubrica relativa à componente comercial e a rubrica referente à cooperação para o desenvolvimento das pescas dos países terceiros, para efeitos de uma maior transparência orçamental;

    129.

    Considera que os acordos de parceria devem contribuir para a criação de postos de trabalho nos países terceiros, reduzir os níveis de pobreza, desenvolver estruturas de apoio ao sector (portos de pesca, estruturas de armazenamento e transformação de pescado, etc.) e também reduzir os índices de imigração para a UE;

    130.

    Defende que as compensações financeiras concedidas ao abrigo de Acordos de Pesca com países terceiros devem ser aplicadas na promoção e desenvolvimento do sector das pescas desses mesmo países, quer através de financiamentos direccionados obrigatoriamente para a construção de infra-estruturas (portos de pesca, armazéns, unidades de transformação de pescado, etc.) quer através da atribuição de meios operacionais (embarcações, artes, etc.) para o exercício responsável e sustentado da actividade pesqueira;

    131.

    Manifesta a sua convicção de que os acordos de parceria no sector da pesca devem ser negociados com base em dados científicos sólidos e entende que quaisquer outros desenvolvimentos necessários devem implicar a inclusão obrigatória no processo de negociação de todas as medidas técnicas e de melhorias substanciais dos mecanismos de cumprimento das disposições contidas no acordo;

    132.

    Solicita que o sector afectado seja consultado durante o processo de negociação e que o CCR para a Pesca Remota participe na qualidade de observador nas comissões mistas previstas nos acordos;

    133.

    Considera que a complexidade crescente da situação, a necessidade de um acompanhamento mais eficaz dos acordos e o número crescente de tarefas envolvidas na participação adequada nas ORP requer um aumento dos recursos humanos e materiais da DG MARE, e que deveria ser ponderada a possibilidade de descentralização da gestão executiva para os Estados-Membros;

    Política Marítima Integrada

    134.

    Considera que a PCP exige numa abordagem global da gestão do património haliêutico e deve articular-se com as políticas ambientais e com a PMI;

    135.

    Considera uma boa decisão o facto de a Comissão Europeia ter incluído a política marítima integrada (PMI) entre as suas prioridades e sublinha que a nova abordagem ecossistémica estabelece uma ligação prioritária e directa entre a PCP e a PMI;

    136.

    Considera que a actividade da pesca deve ser devidamente enquadrada e articulada num contexto mais vasto de actividades marítimas, tais como os transportes marítimos, o turismo náutico, os parques eólicos offshore e a aquicultura, e integrada em clusters de actividades marítimas;

    137.

    Afirma que a pesca, pelo volume de recursos que explora, é uma das actividades económicas com maior impacto nos ecossistemas, sendo o sector mais afectado pela acção de outras actividades sobre estes ecossistemas, como o turismo, os transportes marítimos, o desenvolvimento urbano e costeiro, etc.;

    138.

    Está convicto de que a integração efectiva da PCP na PMI exige vontade política e que as entidades nacionais, regionais e locais da pesca estejam dispostas a assumir compromissos neste domínio; sublinha que, tendo em conta os seus objectivos próprios, e reconhecendo embora a necessidade de uma correcta articulação entre diferentes políticas com incidência sobre o meio marinho, uma PCP não deve estar subordinada a outras políticas comunitárias entretanto definidas; considera, pelo contrário, que estas últimas devem salvaguardar e integrar os objectivos da política de pescas;

    139.

    Aponta a necessidade de definir os meios financeiros adequados à PMEI, reitera o princípio de que a novas prioridades deverão corresponder novos meios financeiros; rejeita o financiamento da PMEI a partir do FEP;

    140.

    Considera necessário proceder a um planeamento do espaço marítimo europeu correcto e rigoroso, que promova a delimitação de zonas biogeográficas como forma de preservação dos ecossistemas marinhos mais sensíveis; recorda, a propósito, que a pesca artesanal, a aquicultura marinha e a produção de marisco são principalmente levadas a cabo nos ecossistemas mais vulneráveis situados perto da costa, pelo que a interacção é ainda mais directa e imediata;

    141.

    Observa que, no Livro Verde, a Comissão reconhece que o regime das 12 milhas náuticas tem vindo globalmente a funcionar bem e que uma das poucas áreas onde a PCP foi relativamente bem sucedida quando o controlo foi da responsabilidade dos Estados-Membros; solicita, no entanto, que este princípio tenha um carácter permanente;

    *

    * *

    142.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura, aos conselhos consultivos regionais, ao Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca, ao Comité do Diálogo Social Sectorial para as Pescas Marítimas e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


    (1)  JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.

    (2)  JO C 271 E de 7.11.2002, p. 67.

    (3)  JO L 164 de 25.6.2008, p. 19.

    (4)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0009.

    (5)  JO C 247 E de 15.10.2009, p. 1.

    (6)  JO C 187 E de 24.7.2008, p. 228.

    (7)  JO C 68 E de 21.3.2009, p. 26.

    (8)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0317.

    (9)  JO C 305 E de 14.12.2006, p. 155.

    (10)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0065.

    (11)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 324.

    (12)  JO C 300 E de 9.12.2006, p. 504.

    (13)  JO C 286 E de 23.11.2006, p. 519.

    (14)  JO C 306 E de 15.12.2006, p. 417.

    (15)  JO L 286 de 29.10.2008, p. 1.

    (16)  JO L 286 de 29.10.2008, p. 33.

    (17)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.

    (18)  JO C 304 E de 1.12.2005, p. 258.

    (19)  JO C 287 E de 29.11.2007, p. 502.

    (20)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0245.

    (21)  JO C 247 E de 15.10.2009, p. 87.

    (22)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0255.

    (23)  JO C 305 E de 18.12.2008, p. 271.

    (24)  JO C 305 E de 14.12.2006, p. 233.

    (25)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0373.

    (26)  JO C 175 E de 10.7.2008, p. 531.

    (27)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0382.

    (28)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0042.

    (29)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0089.

    (30)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0583.


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