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Document 52010DC0752

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Primeira avaliação intercalar das iniciativas tecnológicas conjuntas ARTEMIS e ENIAC

/* COM/2010/0752 final */

52010DC0752

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Primeira avaliação intercalar das iniciativas tecnológicas conjuntas ARTEMIS e ENIAC /* COM/2010/0752 final */


PT

Bruxelas, 16.12.2010

COM(2010) 752 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Primeira avaliação intercalar das iniciativas tecnológicas conjuntas ARTEMIS e ENIAC

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Primeira avaliação intercalar das iniciativas tecnológicas conjuntas ARTEMIS e ENIAC

1. Introdução

O presente relatório destaca as conclusões e recomendações da primeira avaliação intercalar das iniciativas ARTEMIS e ENIAC. ARTEMIS e ENIAC são também os nomes das duas empresas comuns que executam as iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC) nos domínios dos sistemas incorporados e da investigação em nanoelectrónica. O relatório contém a primeira resposta da Comissão às recomendações da avaliação e propõe medidas para lhes dar seguimento. A Comissão cumpre assim a exigência de apresentação de um relatório sobre a primeira avaliação intercalar da ARTEMIS e da ENIAC, como previsto nos actos constitutivos destas empresas [1]. Além disso, a Comissão tenciona preparar uma Comunicação, com publicação prevista para o primeiro semestre de 2011, em que apresentará as suas conclusões gerais sobre as avaliações intercalares de todas as ITC e sobre as avaliações intercalares das parcerias público-privadas (PPP) lançadas no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia.

2. Contexto

No âmbito do Sétimo Programa-Quadro de actividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, a União Europeia apoia uma série de iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC). No domínio das tecnologias da informação e das comunicações (TIC), as empresas comuns que dão forma às iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC) ARTEMIS e ENIAC foram estabelecidas em 2007 com base no artigo 187.º do TFUE (ex-artigo 171.º do Tratado CE). Estas duas entidades constituem parcerias público-privadas entre a indústria, alguns Estados-Membros e países associados e a União Europeia. O seu objectivo é implementar, por meio de um orçamento misto da UE e dos Estados participantes [2], uma agenda de investigação definida pelas comunidades de investigação europeias (indústria e organizações académicas / científicas) nos respectivos domínios. As ITC procuram reforçar o crescimento, a competitividade e o desenvolvimento sustentável da Europa. A sua ambição e âmbito, a escala dos recursos financeiros e técnicos que devem ser mobilizados e a necessidade de uma coordenação eficaz e de uma sinergia de recursos e financiamento são elementos que justificam uma acção a nível europeu.

Após os seus primeiros dois convites à apresentação de propostas, a ARTEMIS e a ENIAC lançaram, respectivamente, 25 e 18 projectos, cada um com uma duração média de três anos. Em conjunto, a UE e os Estados que participam nas ITC contribuíram, até à data, com 576 M€ para o conjunto das duas ITC (2008-2010), para além de verbas de privados para I&D equivalentes a cerca do dobro daquele montante. Embora tal represente um investimento público considerável em dois domínios tecnológicos cruciais, o actual apoio público fica aquém dos objectivos iniciais fixados nas propostas da Comissão de criação das empresas comuns (um total global de 900 M€ para o mesmo período). Os investimentos actuais nas duas ITC também não correspondem às expectativas das partes interessadas do sector da I&D, que ambicionavam programas no valor de 2500 M€ a 3000 M€ cada (correspondentes à proposta global da Comissão).

3. Condução da avaliação

O objectivo da presente avaliação era examinar a qualidade e eficiência das actividades das ITC, assim como a probabilidade de a ARTEMIS e a ENIAC, na sua estrutura actual, atingirem seus objectivos. Para o efeito, a Comissão convidou um painel de peritos independentes [3], presidido pelo Dr. Wulf Bernotat, para analisar os dados disponíveis e entrevistar as partes interessadas [4].

O painel de avaliadores publicou o seu relatório em Julho de 2010. A versão integral do relatório encontra-se disponível no sítio Web EUROPA [5].

4. Resultados da avaliação e recomendações

Significativamente, o painel de avaliação reconhece o valor de uma estrutura tripartida para as ITC nestes domínios, reunindo recursos da indústria, da UE e dos Estados-Membros.

«A existência de uma estratégia conjunta com uma execução partilhada é boa para a indústria, boa para os Estados-Membros e boa para a Europa. (…) O Painel de Avaliação felicita todos os envolvidos pelas suas realizações consideráveis na concepção e na implementação destes novos instrumentos.»

No entanto, os peritos mostram-se preocupados com o facto de a ARTEMIS e a ENIAC não estarem a dar atenção suficiente aos seus objectivos estratégicos europeus. O painel entende ser conveniente uma recentralização estratégica das duas ITC, envolvendo todas as partes interessadas e evoluindo mais para um esforço verdadeiramente conjunto. Neste contexto, os peritos entendem também ser indispensável que a indústria mobilize de novo os melhores «líderes conceptuais» da própria indústria, da administração e da comunidade científica:

«A indústria, que pediu estas ITC e à qual foi dada a respectiva liderança, não manteve o seu empenho inicial na orientação estratégica e na gestão das ITC de modo a atingirem todos os seus objectivos e, especificamente, não se envolveu eficazmente com os Estados-Membros para resolver os problemas.»

O painel de avaliadores considera que a insuficiência de fundos é uma questão crítica:

«O compromisso financeiro assumido pelos Estados-Membros é significativamente inferior ao esperado, pondo em risco a capacidade para criar uma massa crítica de actividades e condicionando gravemente a construção de carteiras adequadas de projectos.»

Essa insuficiência parece dever-se, em parte, aos programas intergovernamentais Eureka ITEA2 e CATRENE, que funcionam paralelamente à ARTEMIS e à ENIAC e que, segundo o previsto, se integrarão progressivamente com as ITC nos casos em que possa ser criado valor acrescentado [6]. A posição da Comissão sobre este problema é apresentada na secção 6 do presente relatório.

Dirigindo-se à Comissão Europeia, o painel de avaliadores destaca uma série de ensinamentos, como a necessidade de maior flexibilidade organizacional e financeira, que a primeira geração de ITC permitiu retirar e que devem ser tidos em conta aquando da eventual constituição de futuras PPP:

«Os actuais regulamentos financeiros e outras disposições administrativas (como o estatuto do pessoal) são demasiado limitativos e inibem, em vez de facilitarem, a realização dos objectivos estratégicos das ITC.»

A lista das recomendações do painel é reproduzida em anexo.

O calendário para cada recomendação indica se é possível agir no âmbito do actual quadro legal ou se é necessário alterar os regulamentos existentes relativos a empresas comuns ou o Regulamento Financeiro. Como a alteração do quadro legal é um procedimento altamente consumidor de recursos, este grupo de recomendações será integrado na discussão sobre uma nova geração de PPP.

5. Acções seguintes previstas

A Comissão saúda o relatório da avaliação intercalar e toma nota das recomendações do painel de avaliadores. Compromete-se a cumprir a sua parte das recomendações e a trabalhar com a indústria, com os Estados-Membros e com as empresas comuns para os ajudar a cumprirem as suas. Respeitando o calendário sugerido no relatório, e tendo em conta a natureza específica da ARTEMIS e da ENIAC, que envolvem directamente Estados-Membros, a Comissão realizará:

1) acções imediatas para as empresas comuns existentes (ou seja, as actividades das ITC no período 2011-2013), cujo acompanhamento será assegurado pelas suas estruturas de governação; e

2) acções de mais longo prazo para a eventual próxima geração de PPP nestes domínios, no âmbito das iniciativas emblemáticas União da Inovação [7] e Agenda Digital para a Europa [8], lançadas em cumprimento da estratégia Europa 2020 [9].

A resposta da Comissão às recomendações do painel é resumida a seguir.

(i) Recomendação geral

Não obstante o modesto compromisso financeiro colectivo actual assumido pelos Estados-Membros em relação às empresas comuns existentes, que afecta directamente o financiamento europeu [10], e a aparente complexidade, a Comissão concorda que o modelo tripartido pode trazer importantes benefícios, se todas as partes trabalharem para um conjunto comum sólido de objectivos estratégicos. Para além da liderança da indústria no desenvolvimento da estratégia, este modelo oferece uma oportunidade única para coordenar as políticas nacionais no sentido de responderem a desafios europeus comuns. Ao mesmo tempo, a Comissão concorda que será benéfico para as ITC a reafirmação do empenho dos parceiros no modelo tripartido e numa agenda estratégica europeia o mais depressa possível. A Comissão colaborará com a indústria e com os Estados-Membros no estudo da melhor maneira de o conseguir. Trata-se de um elemento particularmente importante, porque as ITC estão activas em domínios identificados como Tecnologias Facilitadoras Essenciais para a Europa [11].

Sem prejuízo de futuras decisões sobre a arquitectura do Oitavo Programa-Quadro, a Comissão não exclui a possibilidade de as actividades nos domínios tratados pela ARTEMIS e pela ENIAC poderem ser integradas, de futuro, numa única ITC. Esta poderá até abranger uma parte mais ampla da cadeia de valor, respondendo à questão delicada do compromisso entre hardware e software e do equilíbrio entre as prioridades de impulsionar as tecnologias e as de criar procura para as aplicações. Além disso, a eficiência da estrutura operacional sairia reforçada.

(ii) Recomendações dirigidas aos Estados-Membros

Dada a forte ligação que existe entre a contribuição europeia e as contribuições nacionais (ver nota 10), a Comissão reconhece que é necessário aumentar as contribuições financeiras dos Estados-Membros para que se atinjam os objectivos financeiros gerais previstos nos regulamentos [12]. Além disso, os orçamentos nacionais poderão abranger um período plurianual e estabelecer assim uma perspectiva de mais longo prazo, seguindo o plano estratégico plurianual da indústria. A Comissão proporá que os Estados-Membros acordem numa contribuição financeira plurianual para o período de actividade restante das empresas comuns, tendo em vista atingir os objectivos iniciais das ITC. Este é um dos elementos da renovação do compromisso estratégico que a Comissão espera dos seus parceiros.

Os Estados-Membros não deram, até à data, grande atenção à necessária sincronização das suas acções [13]. A Comissão tudo fará para que sejam adoptadas práticas nacionais consonantes com os termos dos regulamentos e das disposições administrativas em vigor, tendo em vista a convergência para práticas comuns. A Comissão proporá também a criação de um grupo de trabalho emanado do Conselho das Autoridades Públicas para proceder a análises comparativas das práticas nacionais, a fim de melhorar a harmonização dos processos administrativos e das taxas de financiamento nacionais. Neste contexto, as regras de financiamento aplicáveis às universidades e organizações académicas / científicas merecem uma atenção especial.

A Comissão concorda que é importante tornar mais visível o apoio nacional a temas específicos do programa de trabalho anual. No entanto, o carácter europeu das ITC não se deve limitar a uma colecção de interesses puramente nacionais. A Comissão propor-se-á, em sede do Conselho das Autoridades Públicas, encontrar um modo simples de incluir, no programa de trabalho anual, elementos relativos aos apoios nacionais com um nível de detalhe apropriado.

(iii) Recomendações dirigidas às associações industriais

A Comissão concorda que devem ser instaurados processos e ferramentas adequados para monitorizar e analisar as realizações estratégicas das ITC. A Comissão irá propor indicadores mensuráveis e pedir às associações industriais que efectuem regularmente uma análise estratégica dos resultados e do impacto de cada convite à apresentação de propostas. Em termos mais gerais, a Comissão irá sugerir à indústria que as agendas estratégicas de investigação sejam actualizadas e revistas em devido tempo e adoptadas a alto nível nas empresas envolvidas, assim como na Comissão e nos Estados-Membros.

A Comissão entende que as associações industriais têm um papel essencial a desempenhar na orientação da estratégia das ITC para ecossistemas de inovação. Os parceiros industriais devem dirigir a elaboração de um plano concreto com objectivos palpáveis que as empresas comuns terão de implementar, como o estímulo à participação das PME, o agrupamento de actividades e a organização de acções no domínio do ensino e da formação.

Além disso, as associações industriais são encorajadas a fornecer aos seus membros um maior «retorno sobre o investimento», o que deve conduzir a um conjunto representativo mais alargado de partes interessadas e a um maior número que participantes, sobretudo PME. A Comissão analisará também as possibilidades e as implicações legais de um envolvimento mais simples do ponto de vista administrativo de alguns participantes nos projectos, por exemplo, o conceito de «parceiro associado» para as PME, tendo em vista reduzir o seu ónus administrativo e financeiro.

(iv) Recomendações dirigidas à Comissão Europeia

O painel de avaliadores recomenda à Comissão que não aplique o Regulamento Financeiro Quadro nem o Estatuto dos Funcionários às potenciais futuras PPP. É também, em linhas gerais, o que recomenda o grupo «sherpa» das ITC [14]. Neste contexto, a Comissão propôs, na revisão trienal do Regulamento Financeiro [15], duas opções adicionais para implementar as parcerias público-privadas: um organismo público-privado misto baseado no artigo 185.º-A do Regulamento Financeiro e um organismo de direito privado (artigo 53.º, n.º 1, ponto 2, alínea g)). Esta proposta, se adoptada pelo legislador, criará o quadro adequado para o cumprimento desta recomendação.

A Comissão estudará a pertinência de uma extensão das actividades operacionais das eventuais futuras PPP a medidas de acompanhamento no domínio da coordenação, do apoio e das infra-estruturas e a grandes acções de demonstração. Além disso, estudará, com a ajuda dos Estados-Membros, da indústria e de outros potenciais contribuintes, modos de combinar os financiamentos provenientes de diferentes fontes. Do mesmo modo, a Comissão procurará determinar os meios de fornecer apoio financeiro a actividades que são fundamentais para atingir os objectivos estratégicos europeus das ITC e que não podem ser apoiadas ao abrigo da actual estrutura das ITC, como os projectos de infra-estruturas ou de inovação, que não são actividades de I&D em sentido restrito.

A Comissão considera que a contribuição das associações industriais para os custos de funcionamento das empresas comuns é um incentivo importante para garantir a boa governação das mesmas. Toma igualmente nota da dificuldade sentida pelas associações em reunirem um montante suficiente com base nas cotizações dos seus membros. Convéem ponderar seriamente um futuro modelo em que cada beneficiário pague uma «cotização» para a empresa comum.

A Comissão também reconhece a importância de reunir dados que demonstrem o impacto do trabalho das ITC e que possam ser utilizados nas futuras avaliações. Para esse efeito, definirá, com a ajuda de peritos, um conjunto de indicadores para avaliar as realizações das ITC face aos objectivos inscritos nos seus actos fundadores [16] e nos seus planos estratégicos plurianuais. Os dados em causa serão analisados todos os anos.

(v) Recomendações dirigidas às empresas comuns

A Comissão está ciente das dificuldades sentidas pelas associações industriais em gerarem receitas suficientes a partir das cotizações dos seus membros ou de outros tipos de actividades sem impor uma contribuição obrigatória a todos os beneficiários dos projectos. Por outro lado, a Comissão considera que as associações industriais têm a possibilidade de gerar receitas suplementares alargando a gama de serviços oferecidos aos seus membros. As reduzidas receitas das associações industriais devem-se também a um volume mais pequeno de programas devido ao valor das contribuições dos Estados-Membros, menos elevado do que o inicialmente previsto. Para além dos esforços para revitalizar os compromissos das partes interessadas e encorajar as associações industriais a diversificarem e alargarem as suas actividades e o número de membros, a Comissão apoiará as medidas tomadas pelas empresas comuns para melhorarem a situação actual.

A Comissão reconhece a necessidade de assegurar uma melhor correspondência entre a carteira de projectos apoiados e os objectivos estratégicos europeus do programa e, por conseguinte, irá propor a constituição de um grupo de trabalho para rever os actuais critérios de avaliação, a fim de avaliar melhor o modo como os projectos contribuem para os objectivos europeus gerais das ITC e para o enriquecimento do ecossistema de inovação.

Além disso, a Comissão apoiará o estabelecimento de processos abertos e transparentes pelas partes interessadas em causa para fornecer aos candidatos um feedback mais rápido, mais visível e mais construtivo sobre as perspectivas de apoio por parte dos Estados-Membros.

6. Posição da Comissão sobre o Eureka e o problema do subinvestimento

A Comissão concorda que o funcionamento paralelo dos clusters Eureka (CATRENE e ITEA2 [17]) e das ITC nos domínios da nanoelectrónica e dos sistemas incorporados acrescenta complexidade ao Espaço Europeu de Investigação, é confuso para a comunidade científica e é intrinsecamente ineficiente. Além disso, o Conselho pedira uma «integração progressiva» destes dois mecanismos de financiamento.

A Comissão é totalmente favorável à manutenção do papel estratégico, pan-europeu e tecnológico, «do topo para a base», das ITC e à concessão de financiamento para a execução dos seus programas, mas também reconhece o valor acrescentado de um programa complementar, «da base para o topo», de curto prazo e orientado para as empresas e o mercado, em que colaborem algumas empresas e que disponha de um financiamento que permita executar projectos específicos. No entanto, a Comissão considera que ambas as abordagens podem ser seguidas no quadro de uma única parceria público-privada, que permitirá também realizar economias significativas a nível do funcionamento. Até à data, todas as partes interessadas têm feito um grande esforço para identificar modos de definir os dois tipos de programas. O resultado não é satisfatório. A experiência mostra que é muito difícil excluir temas de um ou outro programa quando, ultrapassados os grandes princípios, se estudam em pormenor as opções. Na verdade, um grande número de temas de investigação (nos domínios das aplicações e da tecnologia) são objecto de ambos os programas, o que não constitui nenhuma surpresa, se tivermos em conta que a maioria dos parceiros privados fundadores é comum aos dois. A continuação da coexistência não garantirá a coordenação e a sincronização das duas iniciativas independentes nem oferecerá flexibilidade orçamental aos Estados-Membros na atribuição dos seus recursos aos diferentes programas (para os que estão activamente envolvidos em ambos, que é o caso dos maiores contribuintes).

A Comissão considera, pois, que a coexistência dos clusters Eureka e das ITC contribui para a actual escassez de contribuições dos Estados-Membros para as empresas comuns e os clusters Eureka, já que o financiamento de ambos os instrumentos provém frequentemente de uma única fonte a nível nacional. Esta importante questão não é abordada no relatório. O Conselho, todavia, reconheceu esta situação quando adoptou os regulamentos que instituem as ITC, apelando designadamente à «integração progressiva» dos dois mecanismos de financiamento. A integração das duas abordagens «debaixo de um só tecto» facilitará a implementação de uma estratégia única para a Europa, garantirá recursos suficientes para atingir massa crítica e permitirá que os parceiros envolvidos escolham a combinação de instrumentos apropriada para os seus objectivos, ou seja, através da utilização flexível dos mecanismos «do topo para a base» e «da base para o topo».

Embora o painel declare que a integração operacional apenas deve ser considerada a longo prazo e não para o período com início em 2014, a ambição da Comissão é continuar a trabalhar na integração progressiva destes dois mecanismos de financiamento. A Comissão participará activamente nas estruturas (ITC e Eureka) e nos grupos de trabalho existentes, para que se continue a progredir na diferenciação e na coordenação das actividades, e estudará as condições concretas em que a integração progressiva dos clusters Eureka nas actividades das empresas comuns criará valor acrescentado.

ANEXO – Lista de recomendações do painel de avaliadores

N.º | Resumo das recomendações | Horizonte |

1 | As futuras ITC nestes domínios devem manter o modelo tripartido | ITC de nova geração |

Recomendações dirigidas aos Estados-Membros |

2 | Assumir compromissos orçamentais plurianuais | Imediato |

3 | Conformar-se aos regulamentos do Conselho sobre as ITC | Imediato |

4 | Empreender análises comparativas e estudos sobre o alinhamento das práticas nacionais | Imediato |

5 | Indicar todos os anos e com suficiente antecedência o apoio a temas específicos | Imediato |

Recomendações dirigidas às associações industriais |

6 | Tomar a iniciativa de estabelecer processos para acompanhar os progressos efectuados na consecução dos objectivos das ITC | Imediato |

7 | Liderar a preparação de planos de acção para a consecução dos objectivos dos ecossistemas de inovação | Imediato |

8 | Melhorar os contactos com as partes interessadas nas ITC | Imediato |

Recomendações dirigidas à Comissão Europeia |

9 | Assumir a principal responsabilidade pela elaboração de novos regulamentos do Conselho que prevejam um regulamento financeiro e um estatuto do pessoal diferentes | ITC de nova geração |

10 | Os regulamentos devem permitir que as ITC apoiem outras actividades relacionadas com inovação que não actividades de I&D | ITC de nova geração |

11 | Os regulamentos devem permitir que as ITC aceitem financiamentos de outras fontes | ITC de nova geração |

12 | Os regulamentos devem permitir que a UE forneça contributos financeiros adicionais para fins estratégicos | ITC de nova geração |

13 | Os regulamentos devem permitir que as empresas comuns exijam a não membros que suportem alguns dos seus custos operacionais | ITC de nova geração |

14 | A Comissão deve estabelecer como prática a recolha de dados que depois utilizará na avaliação das vantagens destas ITC | Imediato |

Recomendações dirigidas às empresas comuns |

15 | Criar um mecanismo que lhes permita recuperar alguns dos seus custos operacionais junto dos beneficiários das ITC mas que não são seus membros | ITC de nova geração |

16 | Dar mais importância aos objectivos estratégicos europeus nos processos de avaliação e de selecção das propostas | Imediato |

17 | Instituir processos que permitam fornecer aos proponentes um feedback rápido | Imediato |

Recomendação sobre a coordenação ITC–EUREKA |

18 | As iniciativas ARTEMIS e ENIAC devem continuar a diferenciar-se dos programas ITEA2 e CATRENE, respectivamente, e a coordenar-se com eles | Imediato |

[1] Regulamento (CE) n.° 74/2008 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, relativo à constituição da empresa comum ARTEMIS para realizar a iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos sistemas informáticos incorporados, arigo 11.º.

- Regulamento (CE) n.º 72/2008 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, relativo à constituição da empresa comum ENIAC, artigo 11.º.

[2] Estados membros da ARTEMIS: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia.

- Estados membros da ENIAC: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia.

[3] A composição do painel de peritos foi a seguinte: Dr. Wulf H. Bernotat (presidente) — anteriormente E.ON AG; Elke Eckstein — OSRAM Opto Semiconductors; Luke Georghiou — Universidade de Manchester, Manchester Institute for Innovation Research; Terttu Luukkonen — Instituto de Investigação da Economia Finlandesa; Bob Malcolm (relator) — Ideo ltd; Dominique Potier, Pôle Systématique e, antes disso, Thales; Christian de Prost, ATMEL; Alberto Sangiovanni-Vincentelli, Universidade da Califórnia/Berkeley.

[4] Serviram de base para esta avaliação os documentos legais e outros que instituem a ARTEMIS e a ENIAC, informações financeiras, estatísticas de participação e informações sobre os projectos. Os entrevistados incluíram representantes das empresas comuns, da Comissão, das autoridades dos Estados-Membros e das comunidades empresarial e científica, incluindo PME.

[5] http://ec.europa.eu/dgs/information_society/evaluation/rtd/jti/index_en.htm.

[6] Artigo 2.º, alínea d), dos Regulamentos (CE) n.os 72/2008 e 74/2008 do Conselho.

[7] COM(2010) 546, http://ec.europa.eu/research/innovation-union

[8] COM(2010) 245, http://ec.europa.eu/information_society/digital-agenda

[9] COM(2010) 2020,. http://ec.europa.eu/europe2020

[10] Nos termos do artigo 13.º, n.º 4, dos estatutos das empresas comuns (que figuram em anexo aos Regulamentos n.º 72/2008 e n.º 74/2008), a contribuição financeira da empresa comum (utilizando a contribuição da UE) para o orçamento de cada convite à apresentação propostas deve ser equivalente a 55 % do montante total autorizado pelos Estados-Membros.

[11] «Preparar o futuro: conceber uma estratégia comum para as tecnologias facilitadoras essenciais na UE», COM(2009)512.

[12] Nos termos do artigo 11.º, n.º 6, dos estatutos das empresas comuns (em anexo aos Regulamentos n.º 72/2008 e n.º 74/2008 do Conselho), esse objectivo é de 440 M€ + 792 M€ de financiamento público para a ENIAC e de 410 M€ + 738 M€ para a ARTEMIS.

[13] Atente-se no que diz o artigo 13.º, n.º 6, alínea b), dos estatutos das empresas comuns (em anexo aos Regulamentos n.º 72/2008 e n.º 74/2008 do Conselho): «…Os Estados membros […] farão o possível por sincronizar os termos e condições e o estabelecimento das convenções de subvenção, e por pagar atempadamente as suas contribuições financeiras.»

[14] Designing together the 'ideal house' for public-private partnerships in European research – JTI Sherpas' Group – Relatório final – Janeiro de 2010, http://cordis.europa.eu/fp7/jtis/

[15] COM(2010) 260, http://ec.europa.eu/budget/documents/financial_regulation_en.htm

[16] Artigo 2.º dos Regulamentos (CE) n.os 72/2008 e 74/2008 do Conselho.

[17] Ver: http://www.catrene.org e http://www.itea2.org.

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