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Document 52010DC0588

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO RELATIVO AO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE VISTOS (VIS) EM 2009 (apresentado em conformidade com a obrigação prevista no artigo 6.º da Decisão 2004/512/CE do Conselho)

    /* COM/2010/0588 final */

    52010DC0588

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO RELATIVO AO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE VISTOS (VIS) EM 2009 (apresentado em conformidade com a obrigação prevista no artigo 6.º da Decisão 2004/512/CE do Conselho) /* COM/2010/0588 final */


    [pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

    Bruxelas, 22.10.2010

    COM(2010) 588 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    RELATIVO AO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE VISTOS (VIS) EM 2009(apresentado em conformidade com a obrigação prevista no artigo 6.º da Decisão 2004/512/CE do Conselho)

    Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo ao desenvolvimento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)

    Relatório intercalar de Janeiro – Dezembro de 2009(COM (2010) 588 final)

    ÍNDICE

    1. Introdução 3

    2. Evolução durante o período de referência 4

    2.1. Desenvolvimento do Sistema Central – prestações técnicas 4

    2.2. Desenvolvimento do sistema de correspondências biométricas (BMS) 4

    2.3. Preparação dos sítios e rede 4

    2.4. Programação nacional dos Estados-Membros 5

    2.5. Redefinição do calendário do VIS 5

    2.6. Lançamento nos postos consulares e nos pontos de passagem das fronteiras externas 6

    3. Gestão do projecto 7

    3.1. Quadro jurídico do VIS 7

    3.2. Gestão do projecto pela Comissão 8

    3.2.1. Programação e orçamento 8

    3.2.2. Gestão de riscos 9

    3.2.3. Comité de gestão do projecto (PMB) 10

    3.3. Amigos do VIS 10

    4. Conclusão 11

    5. Anexo: Grupos de trabalho do VIS 12

    5.1. Comité SISVIS 12

    5.2. Reuniões dos gestores nacionais do projecto VIS 12

    5.3. Comité de gestão das alterações (CMB) 12

    5.4. Grupo consultivo para os testes (TAG) 12

    5.5. Grupo de peritos VIS Mail (VIS MEG) 12

    1. INTRODUÇÃO

    A Comissão, em conformidade com o artigo 6.° da Decisão 2004/512/CE do Conselho, de 8 de Junho de 2004, que estabelece o Sistema de Informação sobre Vistos[1], apresenta ao Conselho e ao Parlamento Europeu o sexto relatório intercalar sobre o desenvolvimento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)[2]. O relatório abrange os trabalhos realizados pela Comissão entre Janeiro e Dezembro de 2009.

    No que diz respeito aos testes de conformidade com os Estados-Membros e ao desenvolvimento da maioria dos sistemas nacionais, o projecto VIS progrediu sem incidentes. No final de 2009, os testes de conformidade tinham terminado e 22 dos 25 Estados actualmente associados a Schengen registaram uma taxa de sucesso de 100%. Só alguns Estados-Membros devem ainda completar os testes de conformidade antes da fase do teste final prevista para 2010.

    Contudo, em 2009 os testes relativos ao VIS realizados a nível central revelaram-se delicados. Em Abril de 2009, o desenvolvimento técnico do VIS e do sistema de correspondências biométricas (BMS) entrou na segunda das quatro fases de testes em Abril de 2009 – o teste de solução dos sistemas (SST). O contratante principal encarregado do desenvolvimento (MDC) não conseguiu preencher os critérios de saída definidos para a primeira tentativa de realização dos testes, o que levou a uma segunda e terceira série de testes durante o período de referência. O atraso com o SST repercutiu-se no início das fases de testes subsequentes envolvendo os Estados-Membros.

    Paralelamente, outros factores também afectaram a reprogramação do projecto, incluindo um atraso significativo a nível nacional de pelo menos um Estado-Membro. A data prevista de Dezembro de 2009 fixada para o início de funcionamento do VIS deixou portanto de ser viável.

    Após uma exposição sobre esta matéria aos «Amigos do VIS» e ao Comité Estratégico da Imigração, Fronteiras e Asilo (SCIFA) em Novembro de 2009, foi apresentado ao Conselho JAI, em 30 de Novembro de 2009, o novo calendário geral seguinte:

    - Início do teste operacional do sistema (OST) - Fevereiro de 2010

    - Teste de aceitação provisória do sistema (PSAT) - Setembro de 2010

    - Teste sobre o estado de preparação do sistema central - Outubro de 2010

    - Início de funcionamento do VIS - Dezembro de 2010.

    2. EVOLUÇÃO DURANTE O PERÍODO DE REFERÊNCIA

    2.1. Desenvolvimento do Sistema Central – prestações técnicas

    Com base no acordo obtido em Dezembro de 2008 visando implementar quatro alterações funcionais solicitadas pelos Estados-Membros, era preciso actualizar tanto o documento de controlo das interfaces (ICD) como as especificações técnicas pormenorizadas (DTS). A versão final do ICD (1.82) foi aceite em Março de 2009. Trata-se das especificações técnicas utilizadas pelos Estados-Membros para desenvolverem os seus próprios sistemas nacionais de ligação ao VIS. As DTS foram finalizadas, mas só podem ser oficialmente aceites depois resolvidas as questões associadas ao objectivo de segurança, o que se prevê para meados de 2010. O simulador CD foi actualizado várias vezes, a última das quais em Setembro.

    2.2. Desenvolvimento do sistema de correspondências biométricas (BMS)

    O BMS, que fornecerá serviços de correspondências biométricas das impressões digitais ao VIS, foi em grande medida implementado de acordo com o plano do projecto durante o período de referência, tendo sido realizado com êxito o teste de solução dos sistemas (SST) para o BMS em Março de 2009. Desde essa data, o sistema apoiou o SST para o VIS, enquanto efectuava o seu próprio teste operacional (OST), não tendo sido detectados quaisquer problemas até Novembro, altura em que surgiram algumas deficiências operacionais. Estas incluíram o atraso no procedimento de transição do BMS durante os testes de comutação automática ( failover ) do VIS, problemas com a base de dados Oracle e com o desempenho das operações BMS. Foram identificadas as principais causas de cada problema e apresentadas aos Estados-Membros, acompanhadas das soluções adoptadas. Os Estados-Membros continuaram igualmente a utilizar os kits informáticos fornecidos pelo contratante do BMS nos seus dispositivos de recolha de impressões digitais, bem como o portal Web do BMS para a aplicação dos respectivos elementos biométricos nacionais.

    Na sequência do debate a nível do Comité SISVIS (formação VIS), a Comissão adoptou uma decisão[3] em Outubro de 2009 que estabelece especificações relativas à resolução e utilização das impressões digitais para efeitos de identificação e de verificação biométricas no Sistema de Informação sobre Vistos.

    2.3. Preparação dos sítios e rede

    Ao longo de 2009, o pessoal da Unidade Central e da Unidade Central de Salvaguarda, instaladas respectivamente em Estrasburgo e Salzburgo, beneficiaram de formação sobre a utilização e manutenção do equipamento VIS.

    Em 2009 faltava instalar a rede apenas em dois Estados-Membros. Os principais projectos para 2009 respeitantes à rede consistiram em conferir segurança às operações do mecanismo de comutação automática entre o sítio principal e o sítio de salvaguarda, bem como configurar a central de transmissão de correio electrónico do VIS. Este mecanismo é necessário em caso de falha do sistema nacional, devendo o sistema de salvaguarda assegurar provisoriamente as operações. A implantação da rede num sítio principal e em três sítios de salvaguarda nos Estados-Membros foi completada entre Março e Julho. Em Outubro, o «exercício de comutação automática» foi concluído com êxito em cinco Estados-Membros. Em nove outros Estados-Membros a solução técnica adequada ainda não estava determinada. O exercício continuará para os Estados-Membros que estão interessados na aplicação desta solução.

    2.4. Programação nacional dos Estados-Membros

    Para além da disponibilidade do VIS central, o factor-chave para que o sistema se torne operacional é a progressão registada a nível nacional. A situação do projecto varia consoante os Estados-Membros, devido às diferentes circunstâncias de cada país.

    Através do mecanismo de apresentação de relatórios mensais desenvolvido no quadro dos Amigos do VIS (ver ponto 3.2.4.), a maioria dos Estados-Membros indicou sistematicamente que os seus progressos respeitavam o calendário fixado para alcançar as metas previstas. Nos relatórios tornou-se igualmente evidente que alguns Estados-Membros tiveram dificuldades com o desenvolvimento dos respectivos sistemas nacionais. Não obstante, a grande maioria dos Estados-Membros completou com êxito os seus testes de conformidade, estando preparados para o início do OST e do PSAT. No final do período de referência, 22[4] dos 25 Estados-Membros e países associados a Schengen actuais tinham completado os seus testes de conformidade segundo os prazos inicialmente previstos.

    Em 2009, a agência FRONTEX convidou os peritos dos Estados-Membros a participarem em Varsóvia em vários seminários sobre o VIS. Estes seminários tiveram a participação de representantes de 26 Estados-Membros e países associados a Schengen, tendo por objectivo a aplicação do VIS através da promoção do intercâmbio de experiências entre os Estados-Membros. Os resultados dos seminários, apresentados nas reuniões dos Amigos do VIS e na última reunião dos gestores de projecto nacionais (NPM) durante o período de referência, revelaram que os Estados-Membros ainda se encontram em níveis diferentes de desenvolvimento nacional do projecto, e também permitiram a identificação e o posterior acompanhamento de alguns problemas.

    2.5. Redefinição do calendário do VIS

    A reprogramação do projecto VIS deveu-se a atrasos, tanto a nível central como a nível nacional.

    Nível central

    A nível central, o MDC iniciou o SST em 20 de Abril de 2009. Em meados de Junho, a avaliação dos resultados do SST indicou que os critérios de saída não tinham sido preenchidos devido a vários problemas técnicos respeitantes a aspectos funcionais e não funcionais do sistema. Ficou claro que o SST não estaria concluído na data programada para o OST começar, ou seja, Julho de 2009. A fase do SST foi, portanto, prorrogada até ao final de Setembro de 2009. O MDC considerou, no seu relatório oficial relativo ao SST, que os critérios de saída tinham sido preenchidos, contrariamente à avaliação da Comissão, do contratante encarregado da garantia de qualidade, bem como dos peritos dos Estados-Membros no grupo consultivo para os testes (TAG).

    Em Outubro, o MDC propôs aplicar determinadas medidas correctivas a fim de respeitar os requisitos de desempenho do sistema e reduzir o acordo de nível de serviço (SLA) sobre o desempenho. Os Estados-Membros avaliaram o impacto destas medidas nos seus sistemas nacionais e concordaram que no final do período de referência o MDC devia aplicar as referidas medidas. Simultaneamente, foi acordado dissociar as medidas correctivas do debate sobre a redução do acordo de nível de serviço (SLA). A partir do momento em que as medidas correctivas sejam aplicadas e testadas, o MDC deverá apresentar uma nova proposta de acordo de nível de serviço. Até ao final do período de referência, essas medidas correctivas não tinham sido ainda totalmente aplicadas e testadas.

    Entretanto, e na pendência da aceitação das medidas correctivas pelos peritos dos Estados-Membros, o MDC continuou a desenvolver esforços para remediar os problemas técnicos de bloqueio, tendo apresentado posteriormente um novo relatório relativo ao SST em Novembro. Embora os resultados tenham melhorado, ainda não foram satisfatórios, em especial em relação a aspectos do desempenho. Por conseguinte, até ao final do período de referência, os critérios de saída para o SST ainda não tinham sido preenchidos. Por esta razão, foram aplicadas sanções contratuais.

    Nível nacional

    A nível nacional, em 2009 a Comissão foi igualmente informada de que um Estado-Membro se deparava com importantes problemas contratuais no desenvolvimento do seu sistema nacional, não estando preparado para se ligar ao VIS antes do final de 2010. Este Estado-Membro ainda não confirmou a data para a realização do seu teste de conformidade. Dois outros Estados-Membros registaram atrasos de menor importância no desenvolvimento do seu sistema nacional. A fim de iniciar as operações, todos os Estados-Membros devem estar ligados ao VIS. Por conseguinte, o atraso de um único Estado-Membro afecta imediatamente a data de início das operações do VIS.

    O conjunto destes problemas teve incidência sobre a data prevista de início das operações do VIS, tendo sido necessário definir um novo calendário. Os elementos principais do novo calendário do projecto principal do VIS foram apresentados ao SCIFA e ao Conselho JAI em Novembro e Dezembro, tendo o Conselho tomado conhecimento do novo calendário, que prevê que o sistema central esteja preparado em Outubro de 2010, depois da aceitação do PSAT. Devido ao atraso significativo de um Estado-Membro, bem como aos atrasos causados pelo MDC no que diz respeito ao SST, o VIS não poderá iniciar as operações antes de Dezembro de 2010.

    2.6. Lançamento nos postos consulares e nos pontos de passagem das fronteiras externas

    Em conformidade com o Código de Vistos adoptado, os Estados-Membros devem recolher os identificadores biométricos, incluindo a imagem facial e as dez impressões digitais dos requerentes de visto nos seus postos consulares. Na perspectiva do lançamento nos postos consulares, vários Estados-Membros continuaram a testar a recolha de dados biométricos para os pedidos de visto em alguns postos consulares. O projecto-piloto para a recolha, conservação e verificação dos dados biométricos dos requerentes de visto (BIODEV II) prosseguiu até ao segundo trimestre de 2009, tendo alguns dos Estados-Membros participantes continuado a testar os procedimentos de recolha de dados durante 2009 com o objectivo de melhorar a qualidade das impressões digitais recolhidas.

    Os resultados indicam que para obter impressões digitais de qualidade dos requerentes de visto é necessário dispensar uma formação aprofundada aos operadores e proceder a várias recolhas para reduzir a taxa de erro do registo. A maioria dos Estados-Membros já equipou os seus postos consulares do Norte de África tendo em vista a recolha de impressões digitais e fotografias dos requerentes de visto, preparando-se para equipar as regiões seguintes.

    Ao longo de 2009 assistiu-se a um intenso debate durante as reuniões do Comité SISVIS sobre a determinação das primeiras regiões. Em conformidade com o artigo 48.° do Regulamento VIS[5], a Comissão determina a sequência das regiões para a implantação consular do VIS baseando-se em três critérios: o risco de imigração ilegal, as ameaças à segurança interna dos Estados-Membros e a viabilidade da recolha de dados biométricos em todos os locais da região em causa. Após vários meses de debate, em 30 de Novembro de 2009 foi adoptada a Decisão da Comissão[6] que determina as primeiras regiões para o início de funcionamento do VIS. A primeira região será a África do Norte, seguida do Próximo Oriente e da região do Golfo. As regiões seguintes para início de funcionamento do VIS serão determinadas por decisões separadas após ser realizada outra avaliação em conformidade com os critérios acima referidos.

    No que respeita à emissão de vistos nas fronteiras externas, considera-se que os pontos de passagem das fronteiras externas constituem uma região distinta. Por conseguinte, a recolha e transmissão de dados ao VIS a partir dos pontos de passagem das fronteiras externas começarão logo que os Estados-Membros notifiquem a Comissão de que tomaram as medidas técnicas e jurídicas necessárias para a recolha e transmissão de dados ao VIS sobre todos os pedidos de visto tratados nos seus próprios pontos de passagem das fronteiras externas.

    3. GESTÃO DO PROJECTO

    3.1. Quadro jurídico do VIS

    Em 2009 foram adoptados os instrumentos jurídicos exigidos antes do início de funcionamento do VIS, nomeadamente as alterações relativas ao Código das Fronteiras Schengen[7] e às Instruções Consulares Comuns[8], tendo sido publicados, respectivamente, em Fevereiro e Maio de 2009. As alterações ao Código das Fronteiras Schengen prevêem que a utilização do VIS para os controlos à entrada nas fronteiras externas será obrigatória vinte dias após o início do seu funcionamento na primeira região. O recurso ao VIS deve implicar uma busca sistemática no VIS através do número da vinheta de visto, em conjugação com a verificação das impressões digitais. Contudo, durante um período transitório de três anos, os Estados-Membros podem utilizar o VIS sem procederem à verificação das impressões digitais. As alterações das Instruções Consulares Comuns eram necessárias para definir um quadro jurídico destinado à recolha de identificadores biométricos, incluindo disposições sobre a organização da recepção e do tratamento dos pedidos de visto. Estas disposições estão incorporadas no Código de Vistos[9], adoptado em Julho, que revoga as Instruções Consulares Comuns e que é aplicável desde 5 de Abril de 2010.

    Durante o período de referência foram adoptadas várias decisões da Comissão relacionadas com o VIS no quadro do procedimento de comitologia. A Decisão da Comissão relativa às especificações do VIS Mail[10], que substituirá o mecanismo de consulta VISION, foi adoptada em Maio de 2009. A segunda Decisão[11] em matéria de biometria e respeitante à resolução e utilização das impressões digitais para efeitos de identificação e de verificação biométricas no VIS e no sistema de correspondências biométricas (BMS) foi adoptada em Outubro de 2009. Em 30 de Novembro de 2009 foi adoptada a Decisão da Comissão[12] que determina as primeiras regiões para o início de funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), em simultâneo com a Decisão[13] relativa a medidas de execução técnica que estabelece várias operações de tratamento de dados no VIS.

    Falta adoptar em 2010 um instrumento legislativo pendente relativo à segurança no quadro do VIS.

    3.2. Gestão do projecto pela Comissão

    3.2.1. Programação e orçamento

    Em 2009, o total das dotações de autorização disponíveis para o VIS elevou-se a 38,3 milhões de EUR. Em 2009, as principais componentes das despesas foram a preparação dos elementos biométricos suplementares, a assistência externa à gestão do projecto e à garantia de qualidade, as despesas de funcionamento das fases de desenvolvimento e de testes, bem como as alterações introduzidas no VIS (resultantes em grande medida das alterações solicitadas pelos Estados-Membros). Do total das dotações VIS, 74,65% tinham sido autorizadas e 76,53% das dotações de pagamento tinham sido executadas até ao final do período de referência. A rubrica orçamental do VIS é a 18.02.05.

    Dotações de autorização e dotações de pagamento do VIS para 2009

    Dotações de autorização disponíveis | Despendidas[14] | Total % | Dotações de pagamento disponíveis | Despendidas | Total % |

    €38 315 328,00 | €28 601 077,00 | 74,65% | €27 216 095,14 | €20 828 088,00 | 76,53% |

    A Comissão notificou o MDC da aplicação de sanções a partir de 15 de Junho de 2009, devido à incapacidade deste último organizar com êxito o SST, no respeito da data prevista e das obrigações contratuais. O montante total das sanções eleva-se até agora a 7,6 milhões de EUR[15].

    3.2.2. Gestão de riscos

    A metodologia utilizada para a gestão de riscos do projecto foi ligeiramente alterada durante o período de referência, uma vez que apenas se realizaram três reuniões do Conselho de Administração do projecto VIS em 2009. Esta instância foi inicialmente utilizada para debater os riscos com os Estados-Membros e com o MDC. A abordagem que mantinha três níveis distintos de risco foi alterada no segundo trimestre do período de referência, passando a Comissão a identificar mensalmente os riscos mais importantes do projecto antes de os apresentar aos Estados-Membros nas reuniões mensais dos gestores nacionais do projecto.

    Além disso, no quadro dos Amigos do VIS, a Presidência sueca propôs a criação de uma lista consolidada de riscos; a Comissão colaborou com a Presidência para identificar os principais riscos e classificá-los em função do seu impacto sobre o projecto. Os riscos são revistos mensalmente de acordo com eventuais alterações decorrentes da gravidade do seu impacto. São identificadas acções em relação a cada um dos riscos a fim de os atenuar. Estes riscos e as acções correspondentes são depois apresentados pela Presidência aos Estados-Membros no âmbito das reuniões dos Amigos do VIS, durante as quais são discutidos de forma aberta e transparente.

    A Comissão também conserva um registo a alto nível e acompanha a execução das acções.

    No final de 2009 foram identificados os seguintes riscos mais críticos: (i) impossibilidade de garantir o funcionamento do VIS no prazo previsto por razões técnicas, jurídicas ou contratuais e eventuais danos a nível da imagem; (ii) dificuldade de programação dos recursos e do financiamento a nível central e nacional devido a atrasos adicionais no início de funcionamento do VIS; (iii) risco de inobservância dos requisitos de desempenho inicialmente definidos; e, por último, (iv) o impacto contratual do SIS II sobre o VIS. Os três primeiros riscos mantêm-se estáveis, enquanto a gravidade do quarto risco tinha diminuído no final do período de referência. Em relação ao conjunto dos riscos, foram identificadas acções para os atenuar, tendo a Comissão, os Estados-Membros e o MDC colaborado estreitamente para limitar o impacto destes riscos sobre o projecto.

    Apesar das medidas de atenuação dos riscos tomadas pela Comissão, tornou-se evidente que o MDC não podia cumprir o nível de requisitos de desempenho inicialmente acordado; por conseguinte, previa-se que os problemas associados ao teste de soluções do sistema se manteriam em 2010.

    3.2.3. Comité de gestão do projecto (PMB)

    Em 2009, o Comité de gestão do projecto reuniu-se duas vezes no início do ano para debater os problemas e os riscos associados à gestão do projecto com as partes interessadas, o MDC e o contratante encarregado da garantia de qualidade, bem como com os representantes das Presidências anterior e futura. Em Dezembro realizou-se uma terceira reunião do PMB entre o MDC e a Comissão a fim de debater a situação do SST, o pedido de alteração sobre medidas correctivas, o pedido de alteração de reduzir futuramente o acordo de nível de serviço (SLA) e a alteração do contrato visando englobar as actividades preparatórias em matéria de gestão operacional.

    3.3. Amigos do VIS

    Os Amigos do VIS reuniram-se nove vezes durante o período de referência: quatro vezes sob a Presidência checa (primeiro semestre 2009) e cinco vezes sob a Presidência sueca (segundo semestre 2009). As reuniões informais de alto nível proporcionaram um fórum para debater com transparência todas as questões relativas ao VIS. A ordem de trabalhos foi fixada pela Presidência em coordenação com a Comissão e o Secretariado-Geral do Conselho. Em geral, os assuntos abordados incluíram uma actualização pela Comissão da situação do VIS, o novo mecanismo de apresentação de relatórios sobre os progressos a nível nacional, o lançamento do VIS nos postos consulares das primeiras regiões, a possibilidade de lançar uma campanha de informação centralizada, a gestão dos riscos e os seminários relativos ao VIS organizados pela FRONTEX.

    No âmbito do grupo dos Amigos do VIS, foi criado um novo mecanismo de apresentação de relatórios sob a forma de questionário para servir de instrumento de acompanhamento dos progressos dos Estados-Membros em relação aos preparativos técnicos, consulares e fronteiriços. Este instrumento substituiu os relatórios intercalares mensais que eram habitualmente redigidos pelos gestores nacionais do projecto VIS e dividiu-se em questões estáticas e questões ligadas a prazos, até ao final do período de referência. As questões cobrem os preparativos técnicos gerais respeitantes ao desenvolvimento dos sistemas nacionais, os preparativos consulares para o lançamento nas primeiras regiões e os preparativos fronteiriços no que respeita ao controlo dos dados biométricos previstos no VIS. Estão igualmente incluídas no questionário questões mais específicas sobre formação e outras metas. Vários Estados-Membros não apresentaram datas concretas para alcançar as metas específicas, o que impediu a Comissão de obter uma visão global dos progressos realizados em todos os Estados-Membros.

    Uma lista consolidada dos riscos é elaborada mensalmente pela Presidência e pela Comissão antes da reunião e os actuais dez principais riscos para o projecto são classificados por categoria em função da gravidade do seu impacto.

    A organização de uma campanha de informação centralizada foi debatida nas reuniões dos Amigos do VIS durante o primeiro semestre de 2009. Contudo, a discussão foi adiada devido ao atraso do calendário inicial para início de funcionamento e às obrigações jurídicas da Comissão, previstas no Código de Vistos, de facultar informações aos requerentes de visto.

    Foi vivamente debatida a questão da determinação da sequência das primeiras regiões para lançamento do VIS nos postos consulares. As reflexões do grupo foram integradas em vários projectos de decisão antes desta receber um parecer favorável do Comité SISVIS.

    4. CONCLUSÃO

    No período de referência (Janeiro – Dezembro de 2009) foram adoptadas pela Comissão quatro medidas de execução para o VIS, incluindo a decisão que determina as primeiras regiões para o início de funcionamento do VIS.

    O ano caracterizou-se pela realização intensiva de testes, durante os quais a grande maioria dos Estados-Membros completou com êxito os seus testes de conformidade, sendo esta uma condição prévia para iniciar a última fase de testes antes do início de funcionamento do VIS.

    A nível central, em Abril de 2009 o desenvolvimento técnico do VIS entrou na segunda das quatro fases de testes, o teste de solução dos sistemas. Nesta fase, o contratante principal encarregado do desenvolvimento deparou-se com uma série de problemas técnicos, funcionais e não funcionais, respeitantes ao desempenho do sistema.

    A nível nacional, um Estado-Membro assinalou problemas contratuais importantes com o desenvolvimento do seu sistema nacional. Estes problemas impedirão que este Estado-Membro se ligue ao VIS antes de Dezembro de 2010.

    Em Novembro de 2009 foi apresentado um novo calendário geral ao Conselho JAI, que remetia a prevista entrada em funcionamento do VIS para Dezembro de 2010. Todas as partes interessadas no projecto reafirmaram o compromisso de trabalhar em estreita colaboração até à entrada em funcionamento do VIS.

    Paralelamente, a Comissão informou regularmente a Comissão LIBE do Parlamento Europeu sobre o desenvolvimento e a situação do projecto VIS e continuará a fazê-lo no futuro.

    5. ANEXO: GRUPOS DE TRABALHO DO VIS

    5.1. Comité SISVIS

    Em 2009, o Comité SISVIS realizou cinco reuniões de formação sobre o VIS[16], durante as quais foram debatidos quatro projectos de decisão da Comissão. Em especial, os projectos de decisões da Comissão relativas às especificações do VIS Mail, às primeiras regiões para lançamento do VIS, às especificações para a resolução e a utilização das impressões digitais para efeitos de identificação e de verificação biométricas no VIS e às medidas técnicas de execução foram examinados e votados durante essas reuniões, tendo recebido pareceres favoráveis. Em 2010, o Comité continuará a ser responsável por quaisquer decisões de comitologia pendentes relacionadas com o VIS.

    5.2. Reuniões dos gestores nacionais do projecto VIS

    Durante o período de referência foram organizadas pelos serviços da Comissão onze reuniões do grupo de peritos dos gestores nacionais do projecto, a fim de examinar a situação do projecto VIS a nível central, problemas técnicos circunstanciados, questões de programação, os riscos e as actividades a nível dos projectos central e nacionais.

    5.3. Comité de gestão das alterações (CMB)

    O Comité de gestão das alterações, um grupo de trabalho consultivo do Comité SISVIS (formação VIS), reuniu-se apenas em Janeiro e Março de 2009. O CMB formulou recomendações sobre a gestão da configuração do VIS durante a fase de desenvolvimento, incluindo os testes, tendo examinado igualmente os pedidos de alterações.

    5.4. Grupo consultivo para os testes (TAG)

    O Grupo consultivo para os testes, um grupo de trabalho consultivo do Comité SISVIS (formação VIS), reuniu-se com bastante frequência ou organizou teleconferências durante o período de referência devido ao período intensivo de testes. O TAG garante o recurso a um procedimento estruturado para examinar e resolver os problemas relacionados com os testes e presta aconselhamento para o bom desenrolar das campanhas de testes do VIS. Formula recomendações sobre os testes do VIS durante todas as fases, especialmente quando os Estados-Membros neles participam directamente.

    5.5. Grupo de peritos VIS Mail (VIS MEG)

    O grupo reuniu-se mensalmente durante o período de referência com o objectivo de apoiar a implementação do mecanismo de comunicação do VIS (VIS Mail).

    Em 2009 registaram-se progressos consideráveis a nível dos testes e da ligação dos Estados-Membros ao mecanismo de comunicação. Durante o período de referência do presente relatório foi implementada a solução de uma central de transmissão de correio electrónico, tendo os participantes VIS MEG reconhecido que tinha sido suficientemente testada e provada a sua operacionalidade em conformidade com os requisitos básicos. No que respeita à implementação nacional, os 25 Estados-Membros participantes estavam a preparar-se para completar a fase 1 do VIS Mail, a fim de iniciarem em conjunto o VIS.

    O projecto de Decisão da Comissão[17] relativa às especificações do VIS Mail foi apresentado ao Comité SISVIS (formação VIS) em Janeiro de 2009 e o Comité emitiu um parecer favorável sobre a decisão nessa reunião. A decisão foi adoptada pela Comissão em 5 de Maio de 2009.

    Os trabalhos da Comissão e dos Estados-Membros em matéria do VIS Mail são realizados em colaboração com o contratante encarregado da rede e recebem o contributo do contratante responsável pelo apoio e pela assistência em matéria de qualidade.

    [1] JO L 213 de 15.6.2004, p. 5.

    [2] Em relação ao quinto relatório, ver o Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativo ao desenvolvimento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) de 2008, COM(2009) 473 final de 15.9.2009.

    [3] Decisão da Comissão de 9 de Outubro de 2009, que estabelece especificações relativas à resolução e utilização das impressões digitais para efeitos de identificação e de verificação biométricas no Sistema de Informação sobre Vistos (JO L 270 de 15.10.2009).

    [4] O Liechtenstein também completou o seu teste de conformidade a nível técnico, mas ainda não aplica o acervo de Schengen.

    [5] Regulamento (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração (Regulamento VIS), JO L 218 de 13.8.2008, p. 60.

    [6] Decisão da Comissão de 30 de Novembro de 2009, que determina as primeiras regiões para o início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (JO L 23 de 27.1.2010, p. 62).

    [7] Regulamento (CE) n.° 81/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.° 562/2006 no que respeita à utilização do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) no âmbito do Código das Fronteiras Schengen (JO L 35 de 4.2.2009, p. 56);

    [8] Regulamento (CE) n.º 390/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera as Instruções Consulares Comuns destinadas às missões diplomáticas e postos consulares de carreira no que diz respeito à introdução de dados biométricos, incluindo as disposições relativas à organização da recepção e do tratamento dos pedidos de visto (JO L 131 de 28.5.2009, p. 1).

    [9] Regulamento (CE) n.º 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos) (JO L 243 de 15.9.2008, p. 1).

    [10] Decisão 2009/377/CE da Comissão, de 5 de Maio de 2009, que adopta medidas de execução para efeitos do mecanismo de consulta e de outros procedimentos referidos no artigo 16.° do Regulamento (CE) n.° 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração («Regulamento VIS») (JO L 117 de 12.5.2009).

    [11] Decisão da Comissão de 9 de Outubro de 2009, que estabelece especificações relativas à resolução e utilização das impressões digitais para efeitos de identificação e de verificação biométricas no Sistema de Informação sobre Vistos (JO L 270 de 15.10.2009).

    [12] Decisão da Comissão de 30 de Novembro de 2009, que determina as primeiras regiões para o início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (JO L 23 de 27.1.2010, p. 62).

    [13] Decisão da Comissão de 30 de Novembro de 2009, relativa à adopção de medidas de execução técnica para introduzir dados e ligar pedidos, ter acesso a dados, alterar, apagar e apagar antecipadamente dados, conservar e ter acesso aos registos das operações de tratamento de dados no Sistema de Informação sobre Vistos (JO L 315 de 2.12.2009, p. 30).

    [14] O projecto de orçamento para 2011, adoptado pela Comissão em 27 de Abril de 2010, especifica o montante despendido das dotações de autorização, ou seja, 37 601 077 EUR em 2009. Devido à mudança do calendário de algumas actividades de projecto inicialmente previstas para 2009, o montante de 9 000 000 EUR teve de ser pré-autorizado para as despesas de 2010.

    [15] A ordem de cobrança do montante exacto das sanções (7 635 000 EUR) foi emitida em 30 de Março de 2010.

    [16] Instituído pelo artigo 51.º, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II).

    [17] Decisão da Comissão de 5 de Maio de 2009 que adopta medidas de execução para efeitos do mecanismo de consulta e de outros procedimentos referidos no artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração («Regulamento VIS»).

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