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Document 52010DC0253
Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions - Progress report on the single european electronic communications market 2009 (15th report) SEC(2010)630
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório de progresso sobre o mercado único europeu das comunicações electrónicas, 2009 (15.º relatório) SEC(2010)630
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório de progresso sobre o mercado único europeu das comunicações electrónicas, 2009 (15.º relatório) SEC(2010)630
/* COM/2010/0253 final */
Relatório de progresso sobre o mercado único europeu das comunicações electrónicas, 2009 (15.º RELATÓRIO) SEC(2010)630 /* COM/2010/0253 final */
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 25.5.2010 COM(2010)253 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES RELATÓRIO DE PROGRESSO SOBRE O MERCADO ÚNICO EUROPEU DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS, 2009 (15.º RELATÓRIO ) SEC(2010)630 1. INTRODUÇÃO A presente Comunicação dá conta da evolução observada no sector das comunicações electrónicas em 2009 a nível dos mercados e da regulação[1]. Embora o actual quadro regulamentar da UE tenha trazido benefícios para os cidadãos europeus em termos de serviços de comunicações electrónicas inovadores e a preços cada vez mais acessíveis, há ainda que ultrapassar alguns sérios obstáculos. A independência e a eficácia das autoridades reguladoras nacionais (ARN) são ainda de certa maneira questionadas. As diferenças significativas de preços aos níveis grossista e retalhista nos diversos Estados-Membros não podem apenas ser justificadas pelas características dos mercados, sendo também o resultado de abordagens regulatórias divergentes. Por exemplo, as tarifas grossistas da terminação de chamadas nas redes móveis nos Estados-Membros que aplicam as cinco tarifas mais caras são, em média, 2,5 vezes mais altas do que nos Estados-Membros que aplicam as cinco tarifas mais baratas. Do mesmo modo, o preço médio retalhista das chamadas móveis por minuto é quase quatro vezes superior, em média, nos Estados-Membros com as cinco tarifas mais caras relativamente aos que aplicam as cinco tarifas mais baratas. A diferença exagerada entre estas tarifas deve-se à não aplicação de medidas correctivas (também chamadas «remédios») de um modo coerente, atempado, transparente e previsível e à falta de capacidade das ARN para agirem perante os novos desenvolvimentos tecnológicos e a evolução dos mercados. Os consumidores e as empresas ainda se confrontam com 27 mercados diferentes, não sendo por isso capazes de tirar partido do potencial económico de um mercado único. Os mercados das comunicações electrónicas, como o da telefonia vocal, estão a atingir a maturidade, pelo que o crescimento do sector está a abrandar. O futuro crescimento sustentável exigirá inovações a nível dos serviços e novos modelos de negócio. Torna-se agora imperativo avançar para o ambiente da próxima geração, com as suas novas oportunidades e desafios. Esta transição requer investimentos significativos no aumento da capacidade das redes fixas e móveis. Em 19 de Maio de 2010, no âmbito da estratégia Europa 2020[2], a Comissão adoptou uma Agenda Digital[3], que prevê uma série de medidas políticas destinadas a promover a economia digital, estimular a transição para um ambiente de "alta velocidade" e reforçar o mercado único em linha. Estas medidas têm de ser acompanhadas por abordagens regulatórias coerentes e pelo controlo eficaz da aplicação dos «remédios». Além disso, o quadro regulamentar revisto[4], que entrou em vigor em 19 de Dezembro de 2009, terá de ser devidamente transposto e aplicado tempestivamente pelos Estados-Membros. 2. Evolução dos mercados Embora o sector tenha resistido ao contexto económico negativo em 2009, a maturidade dos mercados tradicionais, como os da telefonia vocal fixa e móvel, coloca importantes desafios em termos de crescimento. A rápida taxa de crescimento observada desde a liberalização abrandou nos últimos anos. Os aumentos das receitas no sector dos dados não estão ainda a compensar a diminuição das receitas da telefonia vocal. O clima económico levou os utilizadores a diminuírem os gastos. Grandes planos de redução de custos combinados com factores como modelos de negócio baseados em produtos a tarifas planas garantiram, no entanto, a continuação da rentabilidade. Os investimentos diminuíram e concentraram-se principalmente nas redes fixas. Na maioria dos países, porém, o investimento em redes de acesso da próxima geração é ainda reduzido, embora desafiado pela concorrência do cabo e pelos investimentos das autoridades locais. Apesar de ser difícil regressar às taxas de crescimento do passado, existem boas perspectivas de se atingirem taxas de crescimento positivas em 2010/2011, graças à recuperação do PIB e ao aumento dos gastos dos utilizadores. Em 2008, as receitas do sector das comunicações electrónicas da UE ascenderam a 351 000 milhões de euros, praticamente metade de todo o sector das TIC. Sete dos dez maiores operadores de telecomunicações do mundo são europeus. 43% das receitas do sector das comunicações electrónicas provêm da telefonia vocal fixa e do acesso fixo à Internet (incluindo serviços de dados a empresas), 47% dos serviços móveis (voz e de dados) e os restantes 10% da televisão por assinatura[5]. De acordo com o Observatório Europeu das Tecnologias da Informação (OETI), o crescimento em 2009 foi próximo de zero (quadro 1): Quadro 1 Taxa de crescimento | Peso nas receitas dos serviços de telecomunicações | Telefonia vocal fixa + acesso e serviços Internet fixos | -2,5% | 36% | Telefonia vocal fixa | -6,3% | 24% | Acesso e serviços Internet fixos | 5,6% | 12% | Telefonia vocal móvel e serviços de dados móveis | 0,6% | 47% | Telefonia vocal móvel | -1,8% | 36% | Serviços de dados móveis | 9,3% | 11% | Serviços de dados a empresas | 0,6% | 7% | Televisão por assinatura | 11,7% | 10% | Total Serviços de Telecomunicações | (Serviços de operadores de rede) | 0% | 100% | Fonte: OETI (2009) Banda larga Em 2009, alguns Estados-Membros (como os Países Baixos e a Dinamarca) eram líderes mundiais em termos de penetração. A taxa média de penetração da banda larga fixa atingiu os 24,8%[6], o que representa um aumento de 2 pontos percentuais em relação aos números do ano anterior, embora a taxa de crescimento tenha abrandado mais de um terço. Figura 1 [pic] A maior parte das linhas de banda larga baseia-se nas tecnologias xDSL. A implantação da banda larga de elevada capacidade é ainda limitada, dado que só um quarto das linhas oferece mais de 10 megabits por segundo (Mbps). No que respeita ao acesso de próxima geração, a Europa está a atrasar-se. As linhas baseadas na fibra até às instalações do cliente[7] apenas representam 1,8% a 5% de todas as linhas fixas de banda larga, o que aponta para a necessidade de melhorar as condições de implantação das redes de acesso de próxima geração. Os preços de retalho baixaram, principalmente em consequência dos aumentos dos débitos e das ofertas agregadas baseadas em tarifas planas. Desde Julho de 2003, a quota de mercado dos operadores históricos no mercado da banda larga fixa diminuiu, mantendo-se agora estável nos 45% (48,3% se incluirmos a revenda). No entanto, nalguns países, os operadores históricos começam a reconquistar quota de mercado. A desagregação do lacete local cresceu (73,7% das novas linhas DSL, quando esta taxa era de 69,2% em Janeiro de 2009), principalmente em detrimento da revenda, que baixou de 12,9% das linhas DSL dos novos operadores em Janeiro de 2009 para 9,4% em Janeiro de 2010. Os lacetes locais desagregados permitem que os novos operadores ofereçam serviços triplos («triple play»), que incluem televisão pela Internet. Telecomunicações móveis Embora grande parte do crescimento dos últimos anos tenha tido como motor as comunicações móveis, o sector encontra-se agora numa encruzilhada. A quota das comunicações vocais representa mais de 80% do total de receitas das comunicações móveis, mas, no que respeita ao volume de tráfego, está a diminuir em benefício dos dados, o que coloca uma grande pressão sobre a capacidade das redes. As receitas da Internet móvel representam apenas 4% do total de receitas das comunicações móveis. A adesão média aos cartões de banda larga móvel dedicados está a crescer rapidamente, sendo a taxa de penetração de 5,2% (era de 2,8% em Janeiro de 2009), como se vê na figura 2. Na Finlândia, em Portugal e na Áustria, a taxa de penetração é superior a 15%. A convergência tornou-se uma realidade, verificando-se que os operadores móveis adaptam os seus modelos de negócio à medida que novos actores, como os fornecedores de serviços Internet e os fabricantes, entram no mercado da banda larga móvel. Figura 2 [pic] 3. CONTEXTO REGULAMENTAR Quadro institucional Independência das ARN A independência das ARN é fundamental para garantir uma regulação justa e eficaz. A necessidade de garantir a separação estrutural efectiva entre as funções regulatórias dos Estados-Membros e as actividades associadas à propriedade ou ao controlo dos operadores originou processos de infracção contra a Letónia, a Lituânia e a Roménia. As condições de demissão dos presidentes das ARN levaram a Comissão a instaurar processos contra dois Estados-Membros (Roménia e Eslováquia) e a lançar uma investigação aos critérios de demissão na Eslovénia. O quadro regulamentar revisto exige que os Estados-Membros garantam que o presidente da ARN apenas possa ser demitido se já não satisfizer as condições exigidas para o desempenho das suas funções, definidas previamente no direito nacional. A Comissão continuará a concentrar as suas atenções nesta questão enquanto não entra em vigor o quadro regulamentar revisto. Poderes e recursos das autoridades reguladoras nacionais (ARN) Como estabelecido pelo Tribunal de Justiça Europeu, as ARN devem dispor de todos os poderes necessários para exercerem as suas funções[8]. O quadro regulamentar revisto exige que as ARN disponham de recursos financeiros e humanos adequados para exercerem as funções que lhes estão atribuídas. Em vários Estados-Membros, a situação económica difícil torna ainda mais problemático garantir recursos suficientes. Embora as ARN pareçam, na sua maioria, dispor dos meios necessários para desempenharem as suas funções regulatórias, o problema da limitação dos recursos foi comunicado por alguns Estados-Membros. Recursos das decisões A possibilidade de recurso judicial efectivo das decisões da ARN é um direito fundamental de todas as partes afectadas. Obedecendo à interpretação de «parte afectada» feita pelo Tribunal de Justiça Europeu[9], foram comunicadas alterações das práticas anteriores. Na Áustria, a ARN envolve agora todas as partes interessadas relevantes no processo de análise do mercado. Na Suécia, a nova legislação permite que todos os intervenientes no mercado e os utilizadores recorram das decisões da ARN. O tempo e os recursos consumidos pelos processos de recurso continuam a ser um sério entrave a uma regulação eficaz e à segurança jurídica. Alguns Estados-Membros, como a Bélgica, a Grécia, o Luxemburgo, a Polónia, Portugal, a Suécia e o Reino Unido, referiram esse problema. Nalguns casos, os reguladores queixam-se de que o número de recursos e litígios está a prejudicar o seu plano de trabalho. Medidas regulatórias Análise do mercado e remédios [10] Embora algumas ARN tenham avançado com as suas análises periódicas e/ou solucionado os principais problemas com remédios mais eficazes adaptados a um ambiente da próxima geração (por exemplo, acesso a lacetes de fibra desagregados nos Países Baixos), outras autoridades reguladoras produziram poucos resultados (casos da Bélgica e do Luxemburgo). A Roménia e a Bulgária, apesar de terem feito progressos, ainda não concluíram a sua primeira série de análises dos mercados. Em certos casos, antes de serem finalmente decididos, os remédios já estão ultrapassados, como é o caso do fluxo de dados contínuo ATM na Alemanha. A falta de clareza dos remédios atrasa ainda mais a sua aplicação e, além disso, tende a provocar litígios que consomem ainda mais recursos aos reguladores. Para além do seu mecanismo de consulta, a Comissão utiliza os seus poderes de execução, publicando recomendações destinadas a reforçar a coerência da regulação. O papel reforçado da Comissão na definição dos remédios e a nova configuração institucional prevista pelo quadro revisto deverão ser exploradas eficazmente para aumentar a coerência. Particularmente determinante será a acção oportuna do Organismo dos Reguladores Europeus das Telecomunicações Electrónicas (ORECE). Banda larga A situação da concorrência nos mercados da banda larga estagnou nos últimos tempos ou inverteu-se mesmo nalguns Estados-Membros. Em parte, isso deve-se ao facto de os remédios não terem sido aplicados de modo eficaz e oportuno. Nalguns casos, importantes produtos de acesso apenas foram disponibilizados recentemente, como é o caso da DSL nua na República Checa, em Chipre e na Eslovénia ou do fluxo contínuo de dados na Eslováquia. As ofertas de referência pertinentes, nomeadamente para a ADSL ou a VDSL, sofrem por vezes atrasos (por exemplo, na Itália, na Alemanha, na Bélgica, na Bulgária ou no Luxemburgo). A actual tendência do mercado para produtos agregados está a afectar significativamente a dinâmica concorrencial e a criar um problema de regulação adicional para as ARN. É necessário examinar em que medida os produtos de acesso grossista disponíveis permitem que os operadores alternativos concorram com os produtos agregados retalhistas dos operadores históricos. Enquanto algumas ARN incluíram a fibra nos mercados grossistas da banda larga e impuseram obrigações (casos dos Países Baixos, da Finlândia, da Letónia e da Estónia), outros excluíram a fibra do mercado ou não a regularam (França, Alemanha, Itália, Chipre, Grécia, Luxemburgo e Suécia). Os Países Baixos impuseram a obrigação de desagregar os lacetes de fibra. Algumas ARN diferenciaram os remédios impostos às redes de fibra e de cobre (casos da Estónia, dos Países Baixos e da Finlândia). A fim de acelerar a implantação de redes de acesso da próxima geração (APG), foram tomadas medidas de carácter legislativo (por exemplo, em Portugal, na Áustria, em França e na Eslovénia) para facilitar o acesso à infra-estrutura física e a partilha de recursos. Além disso, muitas ARN impuseram o acesso à infra-estrutura passiva, para facilitar a implantação de redes pelos operadores alternativos (casos da Dinamarca, da Grécia, da Estónia, da Eslovénia, de Portugal, da Alemanha, da França e da Espanha). Em França, Portugal e Espanha, foram adoptadas medidas relativas à cablagem nos edifícios, que impõem obrigações simétricas. É necessária maior coerência, transparência e segurança jurídica nas medidas regulatórias, como as respeitantes à migração do cobre para a fibra. Para esse efeito, a Comissão adoptará, no decurso de 2010, uma recomendação sobre o acesso regulamentado às redes APG. Telecomunicações móveis As tarifas da terminação de chamadas nas redes móveis continuaram a baixar (cerca de 18,4%, face a 14,8% em 2008), mas ainda com discrepâncias significativas entre Estados-Membros (figura 3). As tarifas mais baixas verificam-se em Chipre (1,95 cêntimos) e as mais altas na Bulgária (12,4 cêntimos). As tarifas da terminação de chamadas nas redes móveis permanecem elevadas quando comparadas com as tarifas de interligação nas redes fixas. As divergências no tratamento regulatório das tarifas de terminação criam distorções da concorrência e dificultam o desenvolvimento do mercado único. Por essa razão, a Comissão adoptou uma Recomendação sobre o tratamento regulatório das tarifas da terminação de chamadas nas redes fixas e móveis[11]. Prevêem-se novas reduções depois de as ARN aplicarem a Recomendação. Figure 3 [pic] Telecomunicações fixas No Reino Unido, na Eslovénia, nos Países Baixos, em Malta, em Espanha, na Áustria e na Alemanha, a desregulamentação dos mercados retalhistas das chamadas vocais registou novos avanços. A regulamentação do mercado retalhista das linhas alugadas foi retirada na Finlândia, na Alemanha, na República Checa e na Itália. Ao nível grossista, procedeu-se à desregulamentação dos mercados de trânsito (Suécia, Espanha, Alemanha) e do mercado dos segmentos de interligação das linhas alugadas (Itália, Polónia, Espanha). As medidas tomadas pelas ARN em relação à terminação das chamadas nas redes fixas resultaram apenas numa redução modesta dos níveis médios das tarifas. Os níveis dessas tarifas, no entanto, ainda continuam a ser diversificados (figura 4). Figura 4[12] [pic] As divergências em matéria de tarifas da terminação entre os Estados-Membros (figura 5) não diminuíram nos últimos anos. As variações das tarifas da terminação nas redes fixas aumentaram ligeiramente. Figura 5[13] [pic] Gestão do espectro Dividendo digital A Comissão recomenda, como acções regulatórias imediatas, a conclusão da transição da radiodifusão analógica para a digital até 1 de Janeiro de 2012 e a elaboração de condições harmonizadas para a utilização da subfaixa de 790-862 MHz[14]. A abertura do espectro do dividendo digital a diferentes serviços exige uma acção coordenada, já que irá criar, para os operadores de redes de banda larga sem fios em particular, a oportunidade de obterem frequências valiosas do espectro radioeléctrico, o que, por sua vez deverá reforçar a concorrência na oferta de serviços de banda larga. Vários Estados-Membros adoptaram decisões estratégicas sobre a utilização do dividendo digital e alguns anunciaram as suas intenções no que respeita à sua atribuição. Designadamente na Alemanha, no Reino Unido e na Suécia, realizar-se-ão, em 2010, conforme comunicado, leilões de radiofrequências do dividendo digital. A Dinamarca já anunciou que o dividendo digital será utilizado para outros fins que não a radiodifusão, nomeadamente para a banda larga móvel, e a França tem planos semelhantes. Liberalização do espectro Mais alguns Estados-Membros enveredaram por abordagens baseadas no mercado nas suas práticas de gestão do espectro. A Directiva GSM revista[15] prevê a utilização da faixa dos 900 MHz por novos serviços sem fios, a começar pelos serviços UMTS. Muitos Estados-Membros tomaram medidas regulamentares concretas para permitirem a utilização de faixas de frequências nos 900 MHz e nos 1800 MHz por serviços baseados noutras tecnologias que não a GSM. Serviços móveis via satélite (MSS) Depois de adoptada uma Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho[16] relativa à selecção e autorização de sistemas que oferecem serviços móveis por satélite (MSS), realizou-se um concurso a nível da União, que ficou concluído em Maio de 2009. O concurso permitiu seleccionar dois operadores para a oferta de serviços. Os Estados-Membros devem agora tomar medidas rápidas para autorizar e acompanhar o desenvolvimento destes sistemas. 4. Interesse dos consumidores Débitos e preços da banda larga A maior parte das linhas de banda larga na Europa garante débitos superiores a 2 Mbps e a percentagem de linhas com essas características tem vindo a aumentar (figura 6). Os preços retalhistas da banda larga baixaram, embora menos do que no ano anterior. Para os utilizadores, um acesso à Internet cada vez mais rápido não tem implicado aumentos de preços. Figura 6 [pic] Preços das telecomunicações móveis O Regulamento relativo ao roaming [17] fez baixar significativamente as tarifas das comunicações móveis de e para o estrangeiro (ou «em roaming ») e aumentou a transparência tarifária para os utilizadores de telemóveis que se deslocam dentro da UE. O preço médio por minuto das comunicações móveis baixou de 0,14 euros em 2007 para 0,13 euros em 2008. O aumento da concorrência, reforçado por uma regulação mais eficaz das tarifas da terminação, fez aumentar as ofertas de tarifas planas, fazendo baixar os preços retalhistas. As reduções mais significativas, em percentagem, verificaram-se na Finlândia e na Letónia (figura 7), mas os preços continuam a apresentar grandes variações: desde 0,04 euros na Letónia até 0,24 euros em Malta. Estas diferenças não podem ser explicadas meramente pelas características dos mercados, o que indica, em suma, que não existe, por enquanto, mercado único. Figura 7 [pic] Preços das telecomunicações fixas As tarifas da telefonia vocal fixa aumentaram em 2009. Apesar de uma tendência geral para a descida na última década, o preço de uma chamada local de 3 minutos aumentou cerca de 3,7% em 2009[18] e o de uma chamada nacional de 3 minutos 4,8%. O preço de uma chamada local de 10 minutos aumentou ligeiramente, 0,5%, ao passo que o de uma chamada nacional de 10 minutos aumentou 4,1% (figura 8). Desde 2007 que os preços retalhistas das chamadas locais divergem cada vez mais e não se verifica qualquer diminuição das diferenças de preços das chamadas vocais nacionais (figuras 9 e 10). Figura 8 [pic] Figura 9 [pic] Figura 10 [pic] Transparência das tarifas Vários Estados-Membros aprovaram nova legislação que aumenta a transparência (casos da Roménia, Portugal, França, Reino Unido, Espanha, Lituânia, Polónia, Hungria e Eslovénia). Alguns reforçaram as obrigações de transparência, os códigos de conduta ou os tectos tarifários no que respeita aos serviços de tarifa majorada e de valor acrescentado. Quanto à qualidade de serviço, as atenções concentraram-se maioritariamente nos serviços Internet, em particular nos débitos da banda larga. Algumas ARN (como as da Dinamarca, da Letónia e da Grécia) continuaram a desenvolver ferramentas TI que permitem aos utilizadores finais testar os débitos reais da banda larga. O quadro regulamentar revisto reforça ainda mais a exigência de fornecimento de informações transparentes sobre os preços e as condições de serviço. Serviço universal Há dois aspectos a assinalar nas medidas tomadas no respeitante ao serviço universal. Em primeiro lugar, vários Estados-Membros levaram a cabo novos processos de designação para alguns ou todos os elementos das obrigações de serviço universal existentes. Em segundo lugar, os Estados-Membros cada vez mais consideraram a possibilidade de incluir os serviços de banda larga no âmbito do serviço universal. Nalguns Estados-Membros, o serviço universal ainda é prestado ao abrigo de um regime transitório ou por força de legislação, sem existir um procedimento de designação. A Comissão chamou a atenção para a necessidade de se proceder rapidamente às designações. Embora o número de pedidos de compensação esteja a aumentar, o mecanismo de financiamento do serviço universal não foi activado na maioria dos Estados-Membros. Por razões de lentidão administrativa, de processos judiciais ou de actualizações dos métodos de cálculo dos custos líquidos, a compensação através de um fundo do serviço universal apenas está em vigor em França, na República Checa e na Roménia. Alguns Estados-Membros estão a deixar de impor obrigações no que respeita a serviços cuja prestação é assegurada pelo mercado ou que se considera estarem a perder importância. Por exemplo, na República Checa, na Estónia, na Itália, na Finlândia, na Irlanda e na Áustria não existe qualquer empresa designada para assegurar listas telefónicas completas e serviços informativos sobre listas. Na Alemanha, no Luxemburgo e na Suécia, o serviço universal é prestado sem uma designação formal. Continuam pendentes processos de infracção contra a Bélgica, Portugal e Espanha por transposição incorrecta da legislação da UE. Também o mecanismo de financiamento dinamarquês está actualmente a ser examinado. Acesso dos utilizadores à Internet e gestão da rede A economia digital baseia-se na disponibilidade de serviços e aplicações inovadores. O quadro regulamentar revisto reforça as exigências de transparência e confere às ARN poderes para estabelecerem parâmetros de qualidade de serviço, de modo a impedir a degradação dos serviços e a dificultação ou a redução do débito de dados. A neutralidade da rede foi considerada um problema nalguns Estados-Membros, principalmente no contexto em que os operadores móveis impedem o acesso ou aplicam estratégias de preços diferenciadas para os serviços VoIP (comunicações vocais pela Internet). Nalguns Estados-Membros, iniciativas legislativas destinadas a proteger os direitos de propriedade intelectual suscitaram um debate sobre o modo de estabelecer um equilíbrio entre os direitos dos utilizadores finais e a necessidade de proteger os interesses legítimos dos titulares de direitos de propriedade intelectual. A Comissão, como exposto na sua Declaração ao Parlamento Europeu[19], irá estar atenta ao evoluir da situação neste domínio. Portabilidade dos números Manter o mesmo número quando se muda de operador já é possível em todos os Estados-Membros. O tempo de espera e o nível dos encargos são factores importantes que afectam a «transferência» dos números. Alguns países (Portugal, Países Baixos, Eslováquia, Polónia, República Checa) impuseram reduções significativas nos prazos e outros planeiam fazê-lo. O prazo médio para a transferência de números móveis e fixos em Outubro de 2009 era de 4,1 e de 6,5 dias respectivamente, quando em Outubro de 2008 era de 8,5 e 7,5 dias. Há que progredir neste domínio, já que o quadro regulamentar revisto exige que a portabilidade se realize no prazo de um dia útil. Figura 11 [pic] Figura 12 [pic] Enquanto nalguns países não são cobradas taxas, a nível grossista, para os números fixos, na Eslováquia os operadores cobram uns aos outros 50 euros. No que respeita aos números móveis, não são cobradas taxas, a nível grossista, em sete Estados-Membros, mas, em contrapartida, na Eslováquia e na República Checa as taxas cobradas são elevadas: 33 e 21 euros respectivamente. Nalguns Estados-Membros, os clientes, a nível retalhista, também têm de pagar uma taxa pela transferência dos números. Essas taxas funcionam como desincentivo aos pedidos de portabilidade. O 112 - número de emergência único europeu A Comissão mantém o seu empenho em garantir a segurança dos cidadãos europeus que viajam para outros países da União Europeia, através da disponibilidade do número de emergência único europeu, o 112. Na grande maioria dos casos, a oferta de serviços 112 está agora conforme com a legislação europeia. Os serviços da Comissão estão neste momento a investigar questões relacionadas com a disponibilidade da informação sobre a localização da pessoa que faz a chamada nalguns Estados-Membros. Encontra-se ainda pendente um processo de infracção contra a Itália por não fornecimento dessa informação. Os Estados-Membros devem garantir que os cidadãos sejam informados da disponibilidade do 112. Neste momento, apenas um em cada quatro cidadãos da UE sabe que pode ligar para o 112 em todos os países da UE. Recentemente, foram tomadas algumas medidas a nível europeu para sensibilizar o público para a existência desse número[20]. Em Fevereiro de 2009, a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho declararam o dia 11 de Fevereiro como «dia europeu do 112». Em conformidade com o Regulamento relativo ao roaming , os utilizadores de telemóveis recebem um SMS avisando-os da disponibilidade do 112 quando viajam para o estrangeiro. O quadro regulamentar revisto reforça mais as disposições relativas à informação sobre a localização da pessoa que faz a chamada e à sensibilização, e a Comissão continuará a trabalhar com os Estados-Membros para garantir que os cidadãos europeus tirem todo o partido do número de emergência único europeu. Protecção da privacidade nas comunicações electrónicas As regras nacionais em matéria de protecção da privacidade na nova economia digital devem ser adequadas ao fim a que se destinam. A Comissão lançou um processo de infracção contra o Reino Unido pela transposição incorrecta das regras da UE em matéria de confidencialidade das comunicações. As questões prendem-se com o consentimento do utilizador, a falta de sanções em caso de infracção e a ausência de uma autoridade independente para supervisionar as actividades de intercepção. Outros Estados-Membros estão a tomar medidas para garantir a integridade e a segurança das comunicações electrónicas (casos de Malta e da Suécia) e para sensibilizar mais o público para os riscos de segurança em linha (Eslováquia, Países Baixos, Suécia). Um estudo recente[21] sobre as medidas adequadas para combater o correio não desejado, o software espião e o software malicioso confirma a pertinência das alterações legislativas incluídas no quadro regulamentar revisto. Estas alterações incluem regras de repressão mais claras e mais coerentes e sanções dissuasivas, melhor cooperação transfronteiras e atribuição de recursos adequados às autoridades nacionais responsáveis pela protecção da vida privada dos cidadãos em linha. A Comissão continuará a trabalhar com o intuito de aumentar a confiança e a sensação de segurança dos consumidores, para que possa ser explorado todo o potencial da economia digital da UE. 5. Conclusões Para nos aproximarmos cada vez mais de um verdadeiro mercado único, é fundamental acelerar os esforços para resolver as questões identificadas na presente Comunicação. A Comissão continuará atenta à evolução do mercado, para que os problemas possam ser resolvidos com rapidez. Em consonância com a Agenda Digital e com as medidas nela previstas em matéria de espectro, serviço universal, tratamento regulamentar das redes de acesso da próxima geração e privacidade, a Comissão tomará igualmente uma série de medidas concretas: 1. Corrigir as divergências nas abordagens regulatórias e a não aplicação atempada e eficaz dos remédios; 2. Estabelecer alicerces sólidos para uma implementação correcta e atempada do quadro regulamentar revisto; e 3. Garantir o funcionamento eficaz do Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE). Estas medidas reforçarão, por sua vez, a concorrência em benefício dos consumidores e garantirão que os operadores funcionem num ambiente que lhes permita adaptar os seus modelos de negócio às novas realidades. [pic][pic][pic][pic][pic][pic][pic][pic][pic] [1] Salvo indicação em contrário, a situação é a observada em 31 de Dezembro de 2009 e os dados de mercado são os referentes a 1 de Outubro de 2009. [2] COM(2010) 2020 [3] Uma Agenda Digital para a Europa. [4] JO L 337 de 18.12.2009. [5] As receitas dos serviços de televisão por assinatura incluem o total das receitas das assinaturas dos canais e serviços de televisão (ou seja, canais premium e pacotes de canais por satélite, cabo, ADSL e terrestres). [6] Taxa de penetração baseada na população em 1 de Janeiro de 2010. [7] Incluindo a fibra até casa e a fibra até ao edifício, acompanhadas de soluções de rede de área local (LAN), mas excluindo as chamadas tecnologias VDSL ( Very high Bit Rate DSL ). [8] C-424/07 [9] C-426/05 [10] Ver igualmente a Comunicação sobre as análises dos mercados em aplicação do quadro regulamentar da UE (3.º relatório). [11] JO L 124 de 20.5.2009, p. 67 [12] O nível local não se aplica no caso da Letónia.d [13] O coeficiente de variação é o rácio do desvio-padrão em relação à média. [14] COM(2009) 586 e C(2009) 8287 [15] JO L 274 de 20.10.2009, p. 25. [16] JO L172 de 2.7.2008, p. 15. [17] JO L 167 de 29.6.2009, p. 12. [18] Método da OCDE. [19] JO L 337 de 18.12.2009, p. 37-69. [20] http://ec,europa,eu/information_society/activities/112/index_en,htm [21] http://ec,europa,eu/information_society/policy/ecomm/doc/library/ext_studies/privacy_trust_policies/spam_spyware_legal_study2009final,pdf