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Document 52010DC0191

    Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento

    /* COM/2010/0191 final */

    52010DC0191

    Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento /* COM/2010/0191 final */


    [pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

    Bruxelas, 27.4.2010

    COM(2010)191 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

    sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

    sobre a execução do Programa Energético Europeu para o Relançamento

    1. O Programa Energético Europeu para o Relançamento: origem e características

    Contexto e justificação

    O Programa Energético Europeu para o Relançamento (PEER) tem origem no Plano de Relançamento da Economia Europeia, adoptado pela Comissão em 26 de Novembro de 2008 em resposta à crise económica e financeira que atingiu a Europa. O plano apelava aos Estados-Membros para que adoptassem políticas concertadas, complementadas por acções directas da UE, tendo em vista injectar poder de compra na economia e dinamizar a procura através de um impulso orçamental imediato no montante de 200 mil milhões de euros. Neste contexto, o investimento na modernização da infra-estrutura energética e das instalações de produção da Europa foi considerado uma das principais prioridades, tendo sido proposta, para esse efeito, a mobilização de recursos adicionais do orçamento da UE. O Conselho Europeu aprovou o plano em Dezembro de 2008 e convidou a Comissão a apresentar uma lista de projectos concretos no domínio energético. Além disso, a segunda Análise Estratégica da Política Energética, adoptada pela Comissão em Novembro de 2008 e aprovada pelo Conselho Europeu da Primavera de 2009, constituiu um documento político essencial, que estabeleceu as prioridades para a União Europeia no domínio energético para os próximos anos.

    À medida que a crise económica e financeira se instalava, tornaram-se necessárias intervenções financeiras públicas, para facilitar os investimentos nas redes energéticas e na produção inovadora de energias renováveis, assim como para acelerar o desenvolvimento de tecnologias capazes de capturar e armazenar o dióxido de carbono. Em resultado da recessão, os projectos previstos ficaram em risco de serem adiados ou suspensos, o que comprometeria a segurança do aprovisionamento energético da União e a qualidade do abastecimento aos utilizadores finais. A UE interveio propondo uma série de medidas com alvos bem específicos e apropriadas para impulsionar os investimentos no sector da energia.

    Foi neste contexto que o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram o Regulamento (CE) n.º 663/2009[1] que estabelece o Programa Energético Europeu para o Relançamento (PEER). O PEER é um instrumento financeiro cujo objectivo geral é estimular a recuperação após a fase de desaceleração da economia da UE e, ao mesmo tempo, aproximar a UE do cumprimento dos seus objectivos energéticos e climáticos, nomeadamente a segurança e a diversificação das fontes de aprovisionamento de energia, o funcionamento do mercado interno da energia e a redução das emissões de gases com efeito de estufa.

    Uma abordagem inovadora

    Para atingir estes objectivos, o PEER dispõe de uma dotação financeira de 3980 milhões de euros, a repartir por três subprogramas. O Regulamento atribui 2365 milhões de euros a projectos de infra-estruturas de gás e de electricidade, 565 milhões de euros a projectos de energia eólica offshore (EEO) e 1050 milhões de euros a projectos de captura e armazenamento de carbono (CAC). Esta contribuição da União é concedida na forma de subvenções aos promotores dos projectos nos três domínios do programa. Os projectos são previamente definidos e encontram-se enumerados no anexo do Regulamento, ao passo que as medidas práticas para a execução dos mesmos, bem como os seus promotores, são seleccionados através de um convite à apresentação de propostas com base em critérios detalhados de elegibilidade, selecção e adjudicação. As subvenções podem cobrir até 50% dos custos de investimento elegíveis no caso dos projectos de infra-estruturas de gás e electricidade e EEO, e até 80% no caso dos projectos de captura e armazenamento de carbono.

    [pic]

    O PEER representa uma abordagem inovadora do financiamento, pela União, de infra-estruturas e da implantação de tecnologias no sector energético. Em termos de esforço financeiro, foi a primeira vez que um montante tão avultado de fundos foi disponibilizado no âmbito do orçamento da UE. Estamos perante uma importante mudança em relação aos montantes relativamente pequenos disponibilizados até à data pela Comissão no quadro do programa Redes Transeuropeias de Energia (RTE-E), dos programas-quadro de IDT e do programa Energia Inteligente – Europa (EIE). Em média, o programa RTE-E, o 7.ºPQ de IDT e o programa EIE disponibilizam para projectos no domínio da energia um montante anual de cerca de 20, 300 e 100 milhões de euros respectivamente. Convém, no entanto, assinalar que a UE também financia projectos no domínio da energia através de instrumentos financeiros como os fundos estruturais, assim como de empréstimos e de instrumentos financeiros específicos do Banco Europeu de Investimento.

    A concepção do instrumento PEER reflecte os seus objectivos específicos. Da perspectiva do relançamento da economia, para que um plano de estímulo seja eficaz, há que injectar dinheiro na economia rapidamente. O princípio está reflectido no Regulamento PEER, que exige que, até 31 de Dezembro de 2010, sejam concretizados os compromissos legais que dão execução ao programa. Além disso, o Regulamento exige que entre os critérios para a concessão de subvenções esteja a maturidade das medidas propostas para financiamento pelo PEER, nomeadamente a sua capacidade para começar a realizar investimentos em 2010. A fim de contribuir tanto quanto possível para a consecução dos objectivos de política energética e de recuperação económica, o PEER concentra-se num número relativamente reduzido de projectos altamente estratégicos. A identificação dos projectos pautou-se pelas orientações de política energética da UE definidas na segunda Análise Estratégica da Política Energética e no Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas, tendo em conta os progressos realizados na execução do programa RTE-E e um equilíbrio geográfico adequado, assim como as consultas às partes interessadas nos domínios abrangidos pelo programa. Em conformidade com esta abordagem, as subvenções são atribuídas com base na capacidade dos proponentes para contribuírem para a modernização e a realização das redes energéticas europeias, assim como para o desenvolvimento e a implantação de tecnologias estratégicas hipocarbónicas. Mas são previstos outros critérios importantes de atribuição: a medida em que a falta de acesso a financiamento atrasa a execução da acção; a medida em que a subvenção comunitária irá estimular os investimentos públicos e privados; e o impacto social, económico e ambiental.

    2. Enquadramento do PEER na política energética da UE

    Para garantir a segurança, a competitividade e a sustentabilidade do aprovisionamento energético nos próximos anos e décadas, a UE tem pela frente a tarefa urgente de expandir, renovar e tornar interoperável a sua infra-estrutura energética e de descarbonizar a sua produção de energia através da utilização de tecnologias estratégicas hipocarbónicas. Estes desenvolvimentos são cruciais se a UE quiser atingir, até 2020, os objectivos com que todos os Estados-Membros se comprometeram, nomeadamente a redução das emissões de gases com efeito estufa e do consumo de energia primária em 20% e o aumento da quota das energias renováveis para 20% do consumo final de energia. O PEER dá resposta a estes desafios com os seus três subprogramas.

    Projectos de infra-estruturas de gás e de electricidade

    Os investimentos em infra-estruturas de gás e de electricidade são necessários para facilitar o comércio de energia e contribuir para a criação de um mercado interno da energia que funcione verdadeiramente. Um funcionamento sem descontinuidades permitirá ao mercado oferecer aos utilizadores finais um serviço de qualidade a menor custo e permitirá igualmente à União Europeia enfrentar eficazmente eventuais perturbações no aprovisionamento, tais como a que ocorreu em Janeiro de 2009.

    A rede de infra-estruturas de transporte e comércio de energia em toda a UE necessita de maior integração, sendo para isso fundamental construir as ligações em falta. Alguns Estados-Membros, em particular os da Europa de Leste e os da periferia da União Europeia, precisam de melhores ligações ao resto da UE. Por conseguinte, o PEER é também um instrumento de reforço da solidariedade entre Estados-Membros. Além disso, a segurança do aprovisionamento exige redes energéticas integradas dentro da UE, bem como rotas de transporte da energia e recursos diversificados fora das fronteiras da UE, incluindo os recursos que chegam à UE na forma de gás natural liquefeito (GNL).

    Neste contexto, o PEER financia projectos amadurecidos que, uma vez operacionais:

    - fornecerão à União Europeia mais cerca de 50 000 milhões de m3/ano de gás proveniente de fora da Europa através dos gasodutos Nabucco, ITGI-Poseidon, GALSI e dos novos terminais de gás natural da Polónia e de Chipre;

    - contribuirão para reforçar a rede europeia de gasodutos, através da construção de novas interligações, ou do reforço das já existentes, entre Portugal / Espanha / França (bidireccional), Alemanha / Bélgica / Reino Unido (bidireccional), Roménia / Bulgária / Grécia / Itália, Eslováquia / Hungria (bidireccional) e Países Bálticos / Polónia / Dinamarca / Alemanha;

    - implementarão o fluxo inverso em partes críticas das interligações das redes de transporte de gás em Portugal, na Roménia, na Áustria, na Eslováquia, na República Checa, na Hungria, na Letónia, na Lituânia e na Polónia, para permitir a cooperação e o comércio de gás em ambas as direcções com os países adjacentes e, por extensão, com países mais distantes;

    - contribuirão para melhorar a rede eléctrica europeia, reforçando a capacidade de interconexão entre Espanha e França, Portugal e Espanha, Áustria e Hungria, Irlanda e Reino Unido e também na Alemanha Central;

    - integrarão as regiões isoladas e as «ilhas energéticas», construindo novas e importantes interconexões a partir dos Estados Bálticos (Estónia, Letónia e Lituânia) para o mercado nórdico da electricidade (Finlândia, Suécia, Dinamarca, Noruega), assim como de Malta para Itália e da Sicília para o território continental italiano.

    Energia Eólica Offshore

    Os projectos seleccionados para beneficiários de uma subvenção PEER são precursores no no domínio da energia eólica offshore . As tecnologias que serão demonstradas e implantadas em grande escala — estruturas de fundação inovadoras (gravidade, treliças, tripés, triplos pilares), turbinas offshore de vários MW, tecnologias de integração modular na rede — são indispensáveis para atingir os ambiciosos objectivos da UE em termos de penetração da energia eólica offshore em 2020 e para além dessa data. Os projectos respondem aos principais desafios identificados na Comunicação da Comissão relativa à energia eólica offshore e na Iniciativa Industrial para o sector da energia eólica[2] do Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas. As subvenções PEER assegurarão a instalação dos primeiros parques eólicos offshore de grande dimensão (400 MW) e deverão ter como resultado directo uma capacidade adicional de produção de electricidade livre de emissões de CO2 de cerca de 1500 MW. São essenciais para ajudar os Estados-Membros da UE a atingirem os objectivos vinculativos em matéria de electricidade renovável em 2020. As subvenções serão também fundamentais para se darem os primeiros passos no sentido de uma rede europeia offshore , aumentando assim a capacidade de comércio de electricidade no mercado interno.

    O subprograma EEO do PEER apoia financeiramente os ensaios, o fabrico e a implantação em grande escala de turbinas e de fundações no mar inovadoras através dos seguintes projectos:

    - quatro projectos de instalação de grandes parques eólicos nas águas territoriais alemãs do Mar do Norte (Bard I, Global Tech I, Nordsee Ost, Borkum West II);

    - um projecto de construção de uma instalação de ensaio de eólicas no mar ao largo de Aberdeen (Reino Unido);

    - um projecto de realização da fase seguinte do parque eólico no Thornton Bank, nas águas territoriais belgas do Mar do Norte.

    O subprograma EEO do PEER apoia igualmente o desenvolvimento de soluções modulares para a integração nas redes de grandes quantidades de electricidade eólica através de:

    - um projecto que prevê uma solução de interconexão integrada para os parques eólicos da zona de Kriegers Flak no Mar Báltico (Alemanha, Dinamarca);

    - um cabo de ligação dos Países Baixos com a Dinamarca, que utiliza a tecnologia HVDC, permitindo a ligação dos parques eólicos offshore à rede em terra;

    - um hub marítimo na ligação HVCD prevista entre as ilhas Shetland e a Escócia (Reino Unido), que servirá de plataforma multiterminais para a conexão dos futuros parques eólicos com a produção de energia marinha.

    Captura e armazenamento de carbono (CAC)

    As centrais alimentadas a combustíveis fósseis e a indústria pesada encontram-se entre os principais emissores de dióxido de carbono, representando 52% das emissões mundiais de CO2. Os combustíveis fósseis continuarão a ser utilizados na produção de electricidade e, mesmo que as fontes de energia renováveis adquiram uma maior quota de mercado, não se prevê que a utilização de carvão baixe nas próximas décadas. A CAC permite descarbonizar a produção de electricidade e, por conseguinte, em conjugação com a melhoria da eficiência energética e a exploração das fontes de energia renováveis, contribuir para a realização dos nossos objectivos em matéria de emissões de CO2. No entanto, esta tecnologia não é ainda viável comercialmente e precisa de ser testada. O PEER procura solucionar este problema apoiando seis projectos de demonstração de grande escala no domínio da captura e armazenamento de carbono que se prevê desenvolvam o conceito, reduzam os custos de investimento e funcionamento e sensibilizem o público para esta tecnologia. O PEER representa o primeiro passo no sentido de tornar comercialmente viável a produção de electricidade baseada na CAC em 2020. Estes projectos pioneiros podem abrir caminho a muitos outros, dado que fazem a demonstração das três principais tecnologias de captura de CO2, a saber, a pós-combustão, o processo oxyfuel e o ciclo combinado com gaseificação integrada (CCGI). Utilizam igualmente todas as principais opções de armazenamento: aquíferos salinos em terra, aquíferos salinos no mar e jazidas de hidrocarbonetos esgotadas.

    Neste contexto, o PEER apoia os seguintes projectos de CAC com grande grau de maturidade, que deverão estar operacionais até 2015:

    - O projecto de Jaenschwalde (Alemanha) visa fazer a demonstração das tecnologias de oxyfuel e de pós-combustão numa central eléctrica existente. Estão em estudo duas opções de armazenamento e de transporte.

    - O projecto de Porto Tolle (Itália) consiste na instalação da tecnologia de CAC em pós-combustão numa nova central eléctrica a carvão de 660 MW. Na fase de captura serão tratados gases de combustão correspondentes à produção de electricidade com uma potência de 250 MW. O armazenamento está previsto num aquífero salino no Mar Adriático.

    - Em Roterdão (Países Baixos) a tecnologia de pós-combustão será testada numa instalação equivalente a uma central eléctrica de 250 MW. O armazenamento do CO2 está previsto numa jazida de gás offshore esgotada próxima da central. O projecto faz parte da Iniciativa de Roterdão para o Clima, que visa desenvolver uma infra-estrutura de transporte e armazenamento de CO2 para a região.

    - O projecto de Belchatow (Polónia) fará a demonstração da tecnologia de pós-combustão numa nova unidade supercrítica de uma grande central alimentada a lenhite. Serão estudadas as possibilidades de armazenamento em três aquíferos salinos situados perto da central.

    - Em Compostilla (Compostela) (Espanha), as tecnologias de oxyfuel e de leito fluidizado serão testadas numa central-piloto de 30 MW, que será ampliada até Dezembro de 2015 para se transformar numa central de demonstração de mais de 320 MW. O armazenamento está previsto num aquífero salino próximo.

    - O projecto de Hatfield (Reino Unido) fará a demonstração da tecnologia de pré-combustão numa nova central eléctrica de CCGI de 900 MW. O armazenamento está previsto numa jazida de gás no Mar do Norte. O projecto faz parte da iniciativa «Yorkshire Forward», que visa desenvolver uma infra-estrutura de transporte e armazenamento de CO2 para a região.

    3. Execução do PEER - ponto da situação

    Em 19 de Maio de 2009, a Comissão lançou um convite único à apresentação de propostas abrangendo os três subprogramas, no qual convidava os potenciais promotores dos projectos a apresentarem propostas até 15 de Julho de 2009. A Comissão recebeu 87 candidaturas: 46 para projectos de gás e electricidade, 29 para energia eólica offshore e 12 para captura e armazenamento de dióxido de carbono. Cada subprograma foi avaliado em separado. A avaliação dos três subprogramas iniciou-se na segunda quinzena de Julho de 2009. No caso da energia eólica offshore e da captura e armazenamento de carbono, a avaliação ficou concluída em Setembro, enquanto para os projectos de infra-estruturas de gás e electricidade, devido à complexidade dos projectos e ao grande número de candidaturas, a avaliação exigiu mais tempo e ficou concluída em Novembro de 2009.

    Com base nas recomendações dos comités de avaliação, a Comissão preparou, para cada subprograma, decisões de adjudicação. As propostas de decisões de adjudicação obtiveram o parecer favorável dos comités competentes[3] e foram submetidas ao Parlamento Europeu para apreciação. A Comissão adoptou as decisões de adjudicação em 9 de Dezembro de 2009 para os subprogramas EEO e CAC e em 4 de Março de 2010 para os projectos de infra-estruturas de gás e electricidade.

    Subprograma | Propostas recebidas | Propostas seleccionadas | Subvenções concedidas (em milhares de milhões de euros) |

    Infra-estrutura - Gás (incluindo fluxo inverso) - Electricidade | 46 33 13 | 43 31 12 | 2,299 1,391 0,908 |

    Energia Eólica Offshore | 29 | 9 | 0,565 |

    Captura e armazenamento de carbono | 12 | 6 | 1,000 |

    (em milhares de milhões de euros) | 3,864 |

    Segundo as estimativas actuais, a quase totalidade da dotação financeira do PEER (3 980 milhões de euros) será autorizada na Primavera de 2010. Restará uma verba de cerca de 115 milhões de euros (menos de 3% do total) que não pode ser afectada. Não está previsto que este montante se altere, a não ser que um ou mais promotores de projectos renunciem às subvenções devido a constrangimentos regulamentares e a riscos tecnológicos ou de mercado. O montante preciso dos fundos não afectados será conhecido no Outono de 2010. Os serviços da Comissão estudam neste momento as opções para a reafectação dos fundos não utilizados, em conformidade com o sétimo considerando e o artigo 28.º do Regulamento, assim como com a declaração da Comissão que consta do respectivo anexo.

    Logo que as decisões de adjudicação foram adoptadas, a Comissão começou a elaborar os diferentes compromissos jurídicos. No caso da EEO e da CAC, os compromissos jurídicos assumem a forma de convenções de subvenção, assinadas pela Comissão e pelo beneficiário. Para os projectos de infra-estruturas de gás e electricidade, a Comissão adopta decisões de subvenção individuais e notifica-as ao beneficiário.

    Projectos de infra-estruturas de gás e de electricidade

    A Comissão recebeu 46 propostas, que representam um pedido de apoio financeiro total de 2 364 milhões de euros. As propostas foram avaliadas por um comité de avaliação interno, composto por funcionários da Comissão coadjuvados por uma equipa de peritos externos independentes. O Comité de Avaliação recomendou 43 projectos para financiamento e a Comissão decidiu conceder um apoio financeiro de 2 300 milhões de euros (31 projectos no domínio do gás e 12 no domínio da electricidade). As 43 decisões individuais de subvenção estão a ser preparadas, devendo ser adoptadas e notificadas até Maio de 2010.

    Projectos de energia eólica offshore

    O subprograma EEO foi particularmente bem sucedido, com 29 propostas candidatas a financiamento, correspondendo a um total de 1 669 milhões de euros, ultrapassando largamente a verba prevista de 565 milhões de euros. Com base nas recomendações do Comité de Avaliação, composto por funcionários da Comissão, a Comissão atribuiu 565 milhões de euros às 9 propostas mais bem classificadas, dentro dos limites do orçamento disponível. Foram já concluídas quatro convenções de subvenção, estando as restantes cinco em fase de assinatura.

    Projectos de captura e armazenamento de carbono

    No total, foram apresentadas 12 propostas. O apoio financeiro solicitado ascendeu a 1 770 milhões de euros, quando a dotação financeira atribuída ao subprograma CAC era de 1 050 milhões de euros. Com base nas recomendações do Comité de Avaliação, composto por funcionários da Comissão e por peritos do Banco Europeu de Investimento na qualidade de observadores, a Comissão atribuiu 1000 milhões de euros às 6 propostas mais bem classificadas. Foram assinadas três convenções de subvenção e outras três sê-lo-ão brevemente.

    4. Primeira avaliação dos resultados e realizações

    Dado o pouco tempo decorrido desde o lançamento do convite à apresentação de propostas do PEER, é demasiado cedo para avaliar os resultados do programa. No entanto, mesmo nesta fase precoce da sua execução, é possível fazer uma primeira apreciação qualitativa do impacto do PEER. Em primeiro lugar, há que sublinhar o êxito do convite à apresentação propostas. O elevado número e a qualidade das propostas recebidas confirmam a pertinência da abordagem do programa e a disponibilidade das empresas.

    Mais interessante ainda, o PEER parece ter, desde o início, acelerado os investimentos em infra-estruturas. Na verdade, a maturidade técnica dos projectos seleccionados indica que os estudos de pré-viabilidade, a análise dos custos e do mercado e as estratégias de investimento, nalguns casos financiados pelo programa RTE-E, já estavam concluídos antes de o PEER ganhar forma. No entanto, a perspectiva de um apoio financeiro da UE às despesas de investimento revelou-se decisiva no lançamento efectivo dos projectos. Em particular, o financiamento a título do PEER funcionou como estímulo, atraindo co-financiadores e encorajando-os a assumirem compromissos de investimento. Assim, foi possível arrancar com projectos que, de outro modo, teriam sofrido atrasos ou sido abandonados, dadas as graves restrições ao financiamento decorrentes da actual conjuntura. A contribuição da UE terá um importante efeito de alavanca. No caso dos projectos no domínio do gás e da electricidade, espera-se que os 2 300 milhões de euros de subvenções do PEER contribuam para mobilizar até 22 000 milhões de euros de investimento do sector privado nos próximos 3 a 5 anos.

    Mas o efeito positivo das subvenções atribuídas pelo PEER no crescimento não se limita aos investimentos directos nos projectos seleccionados. Também se repercute na cadeia de aprovisionamento. Este efeito já é perceptível no sector da EEO, em que os projectos contribuem para criar ou manter numerosos postos de trabalho em novas fábricas e linhas de produção onde são fabricadas as fundações e os componentes das turbinas eólicas, assim como na sua montagem e posterior instalação no mar. Parte desta nova actividade de fabrico localiza-se em regiões onde o desemprego é particularmente elevado, como por exemplo na zona costeira de Cuxhaven, no Norte da Alemanha. Os projectos EEO são os mais avançados em termos de execução orçamental. No final de Março de 2010, a Comissão tinha efectuado um total de pagamentos a título de pré-financiamento de mais de 65 milhões de euros. Para o período de Abril a Junho de 2010, estão previstos novos pagamentos, num total de cerca de 155 milhões de euros.

    Os projectos CAC também estão a progredir a bom ritmo. A presença do PEER como co-financiador foi decisiva para o arranque destes projectos. O efeito da demonstração já começa a fazer-se sentir nos projectos de Roterdão e Hatfield, que aspiram a tornar-se hubs de CAC com potencial para atraírem outros investimentos em infra-estruturas de transporte e armazenamento de CO2 por parte de outros grandes emissores de CO2 da região. As primeiras encomendas de instalações serão feitas em 2010 e traduzir-se-ão em despesas de capital substanciais e na criação de um grande número de postos de trabalho.

    5. Potenciais riscos da execução dos projectos e medidas de atenuação dos mesmos

    Os projectos financiados pelo PEER podem apresentar um elevado grau de complexidade técnica, organizacional e financeira e, por conseguinte, implicar um certo nível de risco. Para a boa execução dos projectos, é necessário que toda a legislação ambiental pertinente[4] seja cumprida, que as licenças de construção sejam obtidas a tempo e horas e que os promotores dos projectos se atenham aos seus compromissos financeiros. No que toca aos procedimentos administrativos, a cooperação activa das autoridades nacionais, regionais e locais é fundamental para a emissão das autorizações necessárias. Para combater estes riscos, cada uma das decisões de subvenção da Comissão especificará que, antes de qualquer pagamento, os beneficiários devem:

    - ter obtido as necessárias licenças ambientais e de construção, e

    - ter assinado, até ao final de 2010, uma decisão de investimento, nomeadamente um compromisso formal pelos promotores dos projectos de avançarem com a sua execução.

    Não estando satisfeitas estas condições, a Comissão avaliará a situação tendo em vista uma eventual anulação da decisão e a anulação da afectação.

    Nalguns projectos EEO, o principal risco é de ordem tecnológica. Por exemplo, um dos projectos fará a demonstração da implantação no mar, pela primeira vez, de turbinas de 6 MW, ao passo que outros utilizarão a tecnologia inovadora de corrente contínua de alta tensão para a integração na rede da electricidade eólica a níveis de capacidade ainda não testados. Noutros projectos, os riscos são mais de ordem financeira (a ultimação da operação financeira está prevista para os próximos meses) ou administrativa (possíveis atrasos com as licenças). Os anexos técnicos das convenções de subvenção explicam o modo como os beneficiários gerem estes riscos e incluem planos para a obtenção dos necessários co-financiamentos e licenças.

    Quanto aos projectos CAC, a execução está a processar-se sem problemas. Existem, no entanto, questões sensíveis que devem ser acompanhadas. Em primeiro lugar, para que os projectos de demonstração CAC sejam concluídos com êxito até 2015, será necessário que o financiamento nacional e os compromissos da indústria não sejam interrompidos. Além disso, os Estados-Membros devem instaurar o necessário quadro jurídico para o armazenamento do CO2 transpondo a Directiva relativa ao armazenamento de dióxido de carbono[5] para o direito nacional. O objectivo é evitar atrasos na emissão das autorizações de armazenamento de CO2 e, em última análise, na aprovação em tempo útil da decisão final de investimento. Por último, a sensibilização do público para a segurança do armazenamento do CO2 deve ser devidamente promovida, dado ser determinante para a implementação dos projectos de CAC.

    Os serviços responsáveis da Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros e/ou com os promotores, garantirão a gestão dos projectos. Para isso contarão com os relatórios de execução técnica e com as declarações de custos que os beneficiários devem periodicamente fornecer e acompanharão os progressos realizados através de visitas aos locais. Se adequado, a Comissão será ajudada por peritos externos independentes na monitorização dos projectos PEER e na avaliação geral dos impactos do programa.

    [1] Regulamento (CE) n.º 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009 que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia.

    [2] COM(2008) 768 e COM(2007) 732.

    [3] O Comité do Sétimo Programa-Quadro para os programas EEO e CAC e o Comité de Apoio Financeiro à RTE-E para os projectos de infra-estruturas de gás e electricidade.

    [4] O importante acervo ambiental da UE deve ser respeitado, nomeadamente a Directiva 85/337/CEE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, conforme alterada pela Directiva 97/11/CE e pela Directiva 2003/35/CE; a Directiva 2001/42/CE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente; a Convenção relativa à Avaliação dos Impactos Ambientais num Contexto Transfronteiras (Convenção Espoo, 1991); e a Directiva 92/43/CEE relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.

    [5] Directiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono.

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