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Document 52010DC0128
Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions The EU Role in Global Health SEC(2010)380 SEC(2010)381 SEC(2010)382
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - O papel da UE na área da saúde mundial SEC(2010)380 SEC(2010)381 SEC(2010)382
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - O papel da UE na área da saúde mundial SEC(2010)380 SEC(2010)381 SEC(2010)382
/* COM/2010/0128 final */
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 31.3.2010 COM(2010)128 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES O papel da UE na área da saúde mundial SEC(2010)380 SEC(2010)381 SEC(2010)382 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES O papel da UE na área da saúde mundial O DESAFIO DA SAÚDE MUNDIAL A saúde mundial é uma expressão para a qual não existe uma definição única. Diz respeito a uma melhoria da saúde a nível mundial, a uma redução das disparidades e à protecção contra ameaças globais para a saúde. A resolução dos problemas de saúde mundiais exige coerência a nível de todas as políticas e acções internas e externas, com base em princípios acordados. O Tratado da União Europeia estabelece que na definição e execução de todas as políticas e acções da União deve ser assegurado um elevado nível de protecção da saúde. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estabelece ainda que todas as pessoas têm o direito de aceder à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos, de acordo com as legislações e práticas nacionais[1]. Uma maior coerência entre as políticas internas e externas relevantes reforçará a UE, enquanto interlocutor global. O modelo social da UE, as suas normas de segurança rigorosas e sua posição a nível do comércio mundial e da ajuda ao desenvolvimento permitem-lhe desempenhar um papel importante na melhoria da saúde mundial. A saúde é influenciada por factores sociais, económicos e ambientais que são cada vez mais influenciados pela globalização. Em termos gerais, a melhoria da saúde depende igualmente de uma maior justiça social. Este facto é comprovado ainda pelo efeito das crises financeiras e dos preços do produtos alimentares sobre as camadas pobres da população. O relatório de 2008 da OMS relativo às determinantes sociais apresenta elementos que comprovam que o progresso exige mudanças nos equilíbrios de poder existentes - políticos, económicos, sociais e baseados no género. Durante o último século, a esperança média de vida duplicou, passando de 30 para 64 anos. Por um lado, o acesso à prevenção, ao tratamento e aos cuidados de saúde aumentaram. Por outro, agravaram-se as diferenças entre ricos e pobres, tanto entre países como no interior destes. O crescimento demográfico, a urbanização, o envelhecimento da população, os estilos de vida pouco sãos, a degradação ambiental, o difícil acesso à água potável, à alimentação e aos serviços de saúde, conjuntamente com as disparidades sociais e económicas exigem uma acção multissectorial e global. Por conseguinte, as políticas de saúde pública têm de ter um âmbito mais amplo do que o âmbito nacional e requerem a existência de instituições globais sólidas e a coordenação dos esforços. Governação em matéria de saúde mundial e quadros estratégicos internacionais A Assembleia Mundial da Saúde (AMS) tem autoridade para adoptar resoluções e regulamentos internacionais vinculativos. A Convenção-Quadro para a Luta Anti-tabaco[2] constitui o primeiro tratado internacional em matéria de saúde. Mais recentemente, a AMS adoptou o Regulamento Sanitário Internacional que estabelece um quadro para a gestão coordenada de situações de emergência no âmbito da saúde pública. Contudo, a maioria das resoluções da AMS não são vinculativas e o seu cumprimento depende das capacidades nacionais e da vontade política. Os três Objectivos de Desenvolvimento do Milénio relacionados com a saúde (ODM 4, 5 e 6) reforçaram os esforços nos domínios político, regulador e financeiro da comunidade internacional no sentido de melhorar os resultados em termos de saúde. A ajuda directa no domínio da saúde aumentou de 4 mil milhões de EUR, em 1990, para mais de 16 mil milhões de EUR, actualmente. Os doadores emergentes e a cooperação Sul-Sul estão igualmente a desempenhar um papel crescente nesta matéria. Há boas histórias para contar e bons exemplos que constituem um bom ponto de partida. Contudo, os progressos a nível dos ODM relacionados com a saúde são desiguais e registam grandes atrasos na maioria dos países em desenvolvimento. Embora se tenham registado alguns progressos na redução da mortalidade infantil (ODM 4), graças, nomeadamente, ao impacto da Aliança Mundial para as Vacinas e a Imunização (Global Alliance on Vaccines and Immunization - GAVI), quase 15 % das crianças da África Subsariana ainda morrem antes dos 5 anos de idade. As taxas de mortalidade materna (ODM 5) quase não têm diminuído. Quanto ao VIH/SIDA (ODM 6), o número de pessoas dos países em desenvolvimento que recebem tratamento anti-retrovírico decuplicou nos últimos cinco anos, devido em grande parte ao financiamento directo do Fundo Mundial de Luta contra o VIH/SIDA, a Tuberculose e a Malária (GFATM)[3]. Mesmo assim, o VIH/SIDA permanece a principal causa de morte na África Subsariana. A atenção desigual e fragmentada prestada às prioridades em matéria de saúde criou obstáculos aos progressos neste domínio. Mais de 140 iniciativas em matéria de saúde mundial que visam necessidades específicas são frequentemente executadas em paralelo e correm o risco de aumentar a pressão sobre sistemas de saúde já frágeis. Deve igualmente ser prestada especial atenção, através de uma abordagem multissectorial, à vertente nutrição do ODM 1, à vertente igualdade de género do ODM 3 e à vertente sustentabilidade ambiental do ODM 7, abrangendo assim uma grande parte dos factores de risco subjacentes à saúde precária nos países em desenvolvimento. A incapacidade dos países - frequentemente países frágeis, saídos recentemente de situações de conflito ou não dispondo de instituições suficientemente sólidas ou de recursos adequados - para aplicarem políticas de saúde pública eficazes, nomeadamente garantindo o acesso aos serviços de saúde adequados, constitui um grande desafio. Por exemplo, a taxa de mortalidade materna no Sri Lanca é trinta vezes inferior à de Angola, apesar de estes países terem um PIB per capita semelhante, e a taxa de mortalidade das crianças com menos de cinco anos é duas vezes menos elevada no Malawi do que na Guiné Equatorial, não obstante o PIB per capita do Malawi ser trinta vezes inferior. A presente comunicação propõe uma visão da UE em matéria de saúde mundial, define os princípios orientadores que devem ser aplicados a todos os sectores estratégicos relevantes e apresenta uma série de domínios em que a UE poderia agir com maior eficácia[4]. A LEGITIMIDADE DA ACÇÃO DA UE O Tratado da União Europeia estabelece que a UE combate a exclusão social e as discriminações e promove a justiça e a protecção sociais, a igualdade entre homens e mulheres, a solidariedade entre as gerações e a protecção dos direitos da criança[5]. Estabelece igualmente que nas suas relações com o resto do mundo, a União afirma e promove os seus valores[6]. A UE definiu valores comuns de solidariedade no sentido de um acesso equitativo e universal a cuidados de qualidade[7]. Uma comunicação recente diz igualmente respeito à questão das desigualdades no domínio da saúde na UE[8]. A acção da UE para melhorar a saúde nos países terceiros baseia-se no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O Tratado especifica que a União e os Estados-Membros fomentarão a cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais competentes no domínio da saúde pública e que na definição e execução de todas as políticas e acções da União será assegurado um elevado nível de protecção da saúde[9]. A estratégia da UE no domínio da saúde salienta que para obter melhores resultados neste domínio na Europa e nos países terceiros é necessária uma liderança colectiva duradoura em matéria de saúde a nível mundial. Através dos seus programas-quadro de investigação, a UE tem vindo a apoiar todas as etapas do ciclo de inovação. Tal ciclo parte da investigação fundamental, da investigação clínica e da investigação sobre a saúde pública e os serviços de saúde. Inclui tecnologias da informação e da comunicação (TIC) para a saúde (saúde em linha - eHealth). Além disso, as políticas da UE relativas às normas ambientais ou à execução dos acordos multilaterais no domínio do ambiente têm igualmente um impacto positivo sobre a saúde global. O Consenso Europeu sobre a política de desenvolvimento[10] reconhece a saúde como um objectivo essencial no quadro dos ODM. A UE considera que a liderança partilhada, os direitos humanos, a democracia, a boa governação e a estabilidade constituem factores essenciais para uma sociedade saudável e vice-versa. A saúde constitui um elemento primordial na luta contra a pobreza e a promoção do crescimento sustentável. A política da UE sobre a saúde e a luta contra a pobreza[11] aborda estas questões. As doenças relacionadas com a pobreza[12] e a escassez crítica de profissionais da saúde nos países em desenvolvimento[13]. são objecto de especial atenção. A UE compromete-se claramente a aumentar a ajuda ao desenvolvimento[14], bem como os seus níveis de harmonização com as estratégias executadas pelos países parceiros e a sua previsibilidade, a fim de permitir a apropriação por estes países das suas políticas e acções no domínio da saúde. O papel de primeiro plano desempenhado pela UE no comércio internacional, na governação mundial em matéria de ambiente e na ajuda ao desenvolvimento, bem como os seus valores e experiência no domínio dos cuidados de saúde de qualidade universais e equitativos, confere-lhe uma clara legitimidade para agir no domínio da saúde mundial. UMA AMBIÇÃO, UMA VOZ E UMA ACÇÃO MAIS FORTES DA UE 3.1. O desafio da governação: como uma liderança forte pode coordenar os diversos intervenientes a nível internacional A saúde mundial é objecto de uma série de iniciativas executadas por uma multiplicidade de intervenientes e carece de uma mobilização constante de recursos, o que exige uma liderança mundial mais clara e eficaz. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o papel da UE na OMS deveria ser contemplado no âmbito da reflexão mais ampla sobre o papel da União Europeia nas Nações Unidas (UN). 3.2. O desafio da cobertura universal: garantir a todos o acesso aos serviços de saúde A redução das disparidades actuais em termos de cobertura dos serviços de saúde exigirá não apenas a mobilização crescente de recursos nacionais, mas também de ajuda ao desenvolvimento aos países mais pobres. Para além de uma melhor distribuição dos recursos entre os países e no interior destes, tal implica também a intensificação do diálogo sobre os sistemas de saúde e as suas modalidades de financiamento. No âmbito da prossecução dos objectivos em matéria de eficácia da ajuda, a UE deveria melhorar o alinhamento e previsibilidade do seu apoio. A abordagem dos ODM em matéria de saúde deve ter em conta a sua interligação com os outros ODM (sobretudo as vertentes género, nutrição e água e saneamento básico). É igualmente necessário dar resposta a outras necessidades importantes, nomeadamente às doenças não transmissíveis (DNT)[15], bem como às necessidades específicas das populações que se encontram em situações de crise humanitária. A fim de prosseguir esta abordagem holística fundada sobre os «sistemas», a UE deve melhorar a sua capacidade de análise e de diálogo sobre os desafios no domínio da saúde mundial, a nível nacional, regional e internacional. 3.3. O desafio da coerência das políticas: a política de saúde não pode ser gerida de forma isolada A UE tem uma oportunidade de articular os seus papéis de liderança a nível mundial em matéria de comércio e de ajuda ao desenvolvimento com o seu empenhamento no progresso social e ambiental, de modo a estabelecer uma abordagem coerente relativamente à saúde mundial. Os cinco domínios prioritários estabelecidos recentemente pela UE em matéria de coerência das políticas na perspectiva do desenvolvimento abrangem os principais factores que influenciam a saúde mundial: o comércio e o financiamento, a migração, a segurança, a segurança alimentar e as alterações climáticas. A concessão de maior atenção às repercussões sobre o desenvolvimento das políticas nestes domínios, bem como nos da educação e da participação dos jovens, por exemplo, produzirá efeitos positivos sobre a saúde mundial. 3.4. O desafio do conhecimento: investir numa investigação em beneficio de todos A inovação no domínio da investigação em matéria de saúde contribuiu amplamente para melhorar a saúde humana e a qualidade de vida na Europa, assim como para além das suas fronteiras. As novas intervenções ou os novos produtos médicos não devem apenas ser eficazes e seguros, devem igualmente ser aceitáveis, abordáveis e acessíveis, a fim de poderem beneficiar toda a população. As TIC podem desempenhar um papel essencial na melhoria da oferta de serviços de saúde. Existe ainda um diferencial enorme entre o que se sabe que permite melhorar a saúde e os serviços prestados na prática. Além disso, a estrutura de incentivos para o desenvolvimento de novos medicamentos e de tecnologias médicas é menos eficaz quando os pacientes não são suficientemente numerosos ou são demasiado pobres. É, por conseguinte, essencial estabelecer as prioridades em matéria de investigação de forma a maximizar o seu impacto na saúde pública. O acesso e a inovação devem ser abordados simultaneamente, tal como salientado na estratégia e no plano de acção globais para a saúde pública, a inovação e a propriedade intelectual[16]. Os responsáveis políticos e os investigadores devem converter os resultados das investigações em decisões baseadas sobre elementos de prova. As políticas baseadas sobre elementos de prova só podem apoiar-se em sistemas sólidos de informações em matéria de saúde, bem como em investigações e conhecimentos gerados a nível do país. Tal facto exige uma capacidade de investigação multidisciplinar a nível nacional. UMA RESPOSTA REFORÇADA DA UE A UE deve aplicar os valores e os princípios comuns de solidariedade para o acesso equitativo e universal aos serviços de saúde de qualidade em todas as suas políticas e acções externas e internas. 4.1. Governação democrática e inclusiva - A nível mundial, a UE deve procurar defender uma posição única nas agências da ONU, bem como envidar esforços no sentido de pôr termo à duplicação e fragmentação e de aumentar a coordenação e eficácia do sistema da ONU. Deve apoiar uma liderança mais forte por parte da OMS nas suas funções normativas e orientadoras, a fim de melhorar a saúde mundial. A União deve procurar trabalhar em sinergia com a OMS, no sentido de enfrentar os desafios da saúde mundial, reduzir a fragmentação dos financiamentos em favor da OMS e orientar-se gradualmente para um financiamento do seu orçamento geral. A nível regional, a UE deve promover um reforço dos contactos entre vizinhos e encorajar a criação de redes de saúde regionais, tais como a Dimensão Setentrional e a rede sanitária da Europa do Sudeste. Quando já existam instituições (como a União Africana) ou diálogos regionais (como no âmbito da Política Europeia de Vizinhança), a UE deve promover a inserção das questões de saúde mundiais nas suas prioridades e reforçar a cooperação com o Centro Europeu de Controlo de Doenças. - A nível nacional, a UE deve reforçar o seu apoio à plena participação de todas as partes interessadas no desenvolvimento, execução e controlo das políticas nacionais em matéria de saúde e das outras políticas relevantes, bem como promover o controlo parlamentar das decisões de financiamento público que condicionam a oferta de serviços de saúde nos países parceiros. Esta acções devem interagir com a educação, mobilizar os jovens, as famílias e as comunidades e capacitá-los a adoptarem estilos de vida mais saudáveis, a maximizar o seu potencial humano e a contribuir eficazmente para o processo político[17]. 4.2. Para uma cobertura universal de cuidados de saúde básicos de qualidade: onde, o quê, como actuar - A UE deve dar prioridade e aumentar a sua ajuda aos países que se encontram em situação precária, privados de ajuda e/ou que registam maiores atrasos em relação aos ODM em matéria de saúde, apoiando-os na elaboração e na execução de políticas, estratégias e programas nacionais destinados a acelerar a progressão no sentido da consecução dos ODM em matéria de saúde. E esta abordagem deve ser sistematicamente prosseguida pela UE no âmbito de canais bilaterais e da participação em iniciativas mundiais e nos fóruns internacionais. A Comissão irá apresentar uma lista dos países prioritários nos quais a UE deverá concentrar a sua Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) em matéria de saúde com vista à Cimeira de 2010 sobre os ODM. - É importante que UE concentre o seu apoio no reforço dos sistemas de saúde, a fim de assegurar que os seus principais componentes - o pessoal de saúde, o acesso aos medicamentos, as infra-estruturas, a logística e a gestão descentralizada - sejam suficientemente eficazes para prestar cuidados de saúde básicos equitativos e de qualidade a todos, sem qualquer tipo de discriminação, tal como estabelecido no artigo 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais. Esta abordagem é particularmente importante para o ODM 5 . O tipo de processo preconizado pela Parceria Internacional para a Saúde, que consiste em avaliar os planos nacionais globais de saúde (através da avaliação conjunta das estratégias nacionais), financiar um orçamento de saúde nacional e um processo de controlo, deve constituir o quadro de referência para a concessão da ajuda por parte da UE. Uma abordagem abrangente que inclua todas estas prioridades é a única eficaz. A UE deve promover esta abordagem através de iniciativas de financiamento globais como o Fundo Mundial de Luta contra o VIH/SIDA, a Tuberculose e a Malária ou a GAVI e através da sua participação na governação das instituições financeiras internacionais (IFI). Convém adaptar os fundos globais existentes aos desafios da saúde mundial, em vez de criar novos instrumentos. - Para cumprir as suas promessas e em matéria de ajuda ao desenvolvimento, a UE deve aumentar o seu apoio à execução de estratégias de saúde nacionais através dos sistemas nacionais. A ajuda da UE em matéria de saúde, tanto directa como indirecta (através de um apoio orçamental ou de iniciativas mundiais), a ajuda da UE em matéria de saúde deve proporcionar uma previsibilidade de, pelo menos, três anos , o que é fundamental para permitir a elaboração e a execução de estratégias de saúde nacionais nos países com capacidades de financiamento público muito restritas. Os Estados-Membros devem ser encorajados a juntarem-se à Comissão nos «contratos ODM», que têm a vantagem de oferecer previsibilidade e de aumentar os recursos nacionais. Uma boa articulação com os mecanismos conjuntos de controlo e de diálogo neste sector, com base nas políticas de saúde nacionais aumentará a sua relevância no domínio da saúde. Em conformidade com os objectivos de eficácia da ajuda, a UE deverá canalizar dois terços da sua ajuda pública ao desenvolvimento no sector da saúde através dos programas de desenvolvimento dos próprios países parceiros e 80 % recorrendo aos sistemas de gestão dos contratos públicos e das finanças públicas dessses países . Deve também estudar activamente com os parceiros mundiais as possibilidades de conceder financiamentos adicionais inovadores, a fim de fazer face aos desafios em matéria de saúde mundial, bem como o papel que o Banco Europeu de Investimento poderá desempenhar no financiamento das infra-estruturas sociais e de saúde. Deverá promover igualmente a repartição do trabalho entre os intervenientes institucionais e as organizações privadas. A UE deve apoiar os esforços dos países terceiros no sentido de elaborarem políticas eficazes para mobilizar receitas nacionais, alargar o financiamento equitativo dos sistemas de saúde e desenvolver ou reforçar mecanismos de protecção social neste sector. É esta a abordagem seguida no processo de alargamento, no âmbito do qual o alinhamento da legislação pelo acervo, as políticas e as práticas da UE em matéria de saúde, é regularmente controlado pela Comissão. Nos países em desenvolvimento, deveria ser ponderada a possibilidade de substituir as taxas de utilização por mecanismos de financiamento equitativo e analisado o respeito pelos compromissos sobre a afectação dos recursos orçamentais nacionais ao domínio da saúde[18]. A UE ajudará a OMS, no âmbito do acordo de parceria vigente, a avaliar, analisar e a fornecer estimativas regulares das lacunas em matéria de financiamentos públicos nacionais para a prestação de cuidados de saúde de base. A UE deve debruçar-se sobre a natureza multissectorial da saúde e os seus laços estreitos com o género, a nutrição, a água, o saneamento básico, a qualidade do ambiente e a educação. Em colaboração com as regiões ou os países mais afectados pela subnutrição materna e infantil, a UE deve apoiar a elaboração e a execução de políticas nutricionais governamentais, fazendo interagir as intervenções em matéria de saúde e de segurança alimentar. 4.3. Coerência entre as políticas da UE relacionadas com a saúde mundial A UE deve garantir que todas as políticas internas ou externas relevantes contribuam para a promoção uma cobertura equitativa e universal de serviços de saúde de qualidade. Para esse efeito, a análise de impacto nos domínios de intervenção pertinentes deve avaliar os efeitos das opções estratégicas sobre a saúde mundial[19]. É igualmente necessário reforçar a correlação entre a ajuda humanitária e a ajuda ao desenvolvimento da UE. Em conformidade com os compromissos assumidos em matéria de coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento [20], a UE deve estar preparada para abordar os seguintes aspectos da saúde mundial: - Relativamente ao comércio , a UE deve procurar garantir uma utilização mais eficaz das disposições do acordo em matéria de direitos de propriedade intelectual (TRIPS)[21], a fim de aumentar a abordabilidade e o acesso a medicamentos essenciais e apoiar as acções prioritárias identificadas na a inovação e a propriedade intelectual, o que deveria permitir enfrentar os desafios esperados depois de 2016, quando o acordo TRIPS entrar em vigor nos países menos desenvolvidos. É necessário continuar a garantir que os acordos comerciais bilaterais da UE evitem cláusulas susceptíveis de prejudicar o acesso a medicamentos. A concorrência dos produtos genéricos[22] e a utilização racional dos medicamentos constituem elementos fundamentais para garantir a sustentabilidade dos sistemas de saúde[23]. A UE deve igualmente envidar esforços a nível mundial e regional no sentido de eliminar o comércio de medicamentos falsificados, nomeadamente, através do grupo de trabalho internacional com a missão de combater a contrafacção de medicamentos (International Medical Products Anti Counterfeiting Taskforce). É necessário abordar ainda o problema das drogas ilícitas e dos seus efeitos sobre a saúde e debruçar-se sobre o papel essencial da redução da procura neste domínio. A UE deve igualmente continuar a defender uma melhor governação mundial no âmbito dos acordos ambientais relevantes em matéria de saúde. - Relativamente à migração , os Estados-Membros da UE devem garantir que as suas políticas de migração não prejudicam a disponibilidade de profissonais da saúde nos países terceiros, respeitando ao mesmo tempo a liberdade de circulação e as aspirações pessoais e profissionais de cada um. A este respeito, convém acelerar os progressos no sentido concretização dos compromissos assumidos no âmbito da Estratégia de Acção da UE relativa à escassez de recursos humanos no sector da saúde nos países em desenvolvimento e contribuir para o código de práticas da AMS sobre o recrutamento internacional do pessoal de saúde. A UE deve facilitar a migração circular como meio para atenuar a fuga de cérebros provenientes de países em dificuldade. Os Estados-Membros da UE devem intensificar os seus esforços no sentido de assegurar a todas as pessoas na UE - incluindo os migrantes - um acesso sem discriminações a serviços de saúde de qualidade. - Relativamente à segurança , é necessário intensificar os progressos, no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum da UE, em termos da resposta da UE a situações de fragilidade [24] e salientar a importância do acesso aos serviços de saúde para populações em dificuldade num contexto de fragilidade, de crise humanitária e nos processos de paz e de estabilização. A UE deve contribuir para o reforço das capacidades, tanto à escala mundial como nacional, nos países terceiros, de previsão, detecção e resposta rápidas às ameaças globais para a saúde , no quadro do Regulamento Sanitário Internacional. Tendo em conta as ameaças das zoonoses, este facto significa igualmente prestar maior atenção ao conceito «um mundo, uma saúde»[25]. - Relativamente à segurança alimentar, à ajuda alimentar e à nutrição, a UE deve garantir que as suas políticas contribuam para melhorar o acesso aos alimentos e se associem às estratégias nacionais em matéria de saúde, que incluem os serviços de nutrição e o controlo do estado nutricional da população, em conformidade com as comunicações relativas à segurança alimentar e à ajuda alimentar. A UE deve participar no desenvolvimento de uma liderança mundial única, forte e eficaz da ONU no domínio da nutrição e da elaboração de um quadro de nutrição mundial multissectorial[26] . Deve igualmente procurar contribuir para a segurança alimentar através da aplicação de convenções sobre a biodiversidade e a desertificação. - Relativamente às alterações climáticas, a UE terá em conta os objectivos de saúde mundial aquando da execução do compromisso no sentido da disponibilização de novos recursos suplementares assumido colectivamente pelos países desenvolvidos em Dezembro de 2009 na 15.ª Conferência das Partes. 4.4. Investigação e diálogo e acções baseados em elementos de prova - A UE deve coordenar mais eficazmente a investigação em matéria de saúde mundial, a fim de resolver o problema da existência de um contexto extremamente fragmentado e de identificar prioridades comuns à escala mundial para a investigação no sector da saúde. Deve promover um financiamento eficaz e equitativo da investigação colocada ao serviços da saúde de todos . - Os programas-quadro de investigação da UE devem continuar a dar prioridade a acções que dêm resposta aos desafios globais em matéria de saúde. Tais acções devem ter por base processos conjuntos de fixação das prioridades, parcerias equitativas e a salvaguarda do acesso aos conhecimentos gerados. - A UE deve reforçar e equilibrar todo o processo de investigação em matéria de saúde , de inovação, implementação, acesso, controlo e avaliação. Esta investigação deve proporcionar um contributo concreto para as políticas de saúde, melhorar a oferta de serviços de saúde e incluir mecanismos que permitam aos países criar e manter as suas próprias capacidades de investigação. - A UE deve intensificar os trabalhos que desenvolve actualmente[27], em colaboração com os organismos nacionais e internacionais como a OMS, a OCDE e Health Metrics Network, de modo a melhorar os sistemas de informações em matéria de saúde e a recolha de dados e de estatísticas comparáveis que permitam estabelecer parâmetros de referência e contribuir para a elaboração de políticas à escala mundial, europeia e nacional. A UE deve promover a utilização de TIC, nomeadamente a eHealth. - Todas as acções normativas a nível mundial em matéria de segurança dos alimentos, de alimentos para animais, de produtos farmacêuticos e de dispositivos médicos deve ser baseadas em factos demonstrados. A UE deve favorecer a divulgação das informações sobre os perigos e os riscos associados a estes domínios. 4.5 Resultados obtidos graças ao reforço da coordenação, ao contrôlo e ao desenvolvimento de capacidades A fim de potenciar e avaliar o impacto das políticas e programas relativos à saúde mundial, a UE criará os seguintes mecanismos destinados a: - Facilitar a acção conjunta da UE em matéria de saúde à escala nacional e mundial: a Comissão e os Estados-Membros deverão cada um designar um coordenador responsável pelas questões relacionadas com a saúde mundial. Todos os coordenadores da UE responsáveis por esta matéria trabalharão em conjunto numa plataforma destinada ao intercâmbio de informações e reunir-se-ão regularmente, a fim de definir posições comuns e avaliar as oportunidades de acções conjuntas. - Controlar a ajuda mundial da UE em matéria de saúde e a forma como é distribuída. A UE deve garantir a execução integral do Código de Conduta da UE em matéria de divisão das tarefas na política de desenvolvimento[28] no domínio da saúde. A UE deve adquirir um saber-fazer colectivo em matéria de capacidade de análise e de diálogo no domínio da saúde mundial , a fim de poder exprimir-se a uma só voz face aos países terceiros e nos fóruns internacionais. A identificação das competências existentes da UE deve constituir a base das acções neste domínio. - Dialogar com os principais intervenientes e partes interessadas a nível mundial: a UE deve continuar a sua parceria com as agências da ONU e as IFI activas no domínio da saúde mundial. Deve inserir os desafios da saúde mundial nos seus diálogos com os outros protagonistas a nível mundial. A próxima cimeira UE - África, que se realizará em fins de 2010, será também outra ocasião formidável para os dois continentes reforçarem a sua colaboração tendo em vista a consecução dos ODM em matéria de saúde. [1] Artigo 35.° (JO C 303 de 14.12.2007, p.1). [2] CQLA, OMS, 21 de Maio de 2003. [3] ONUSIDA, Actualização da epidemia da SIDA, 2009. [4] A comunicação é acompanhada de três documentos de trabalho: «Contribuir para a cobertura universal dos serviços de saúde através da cooperação para o desenvolvimento»; «Saúde mundial: responder aos desafios da globalização» e «Investigação e conhecimentos europeus ao serviço da saúde mundial», onde as questões estratégicas aqui referidas são expostas em pormenor. [5] Em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, artigo 24.º, relativo ao direito da criança de gozar do melhor estado de saúde possível. [6] Artigo 3.° do Tratado da União Europeia. [7] Conclusões do Conselho (2006/C 146/01). [8] COM (2009) 567 de 20 de Outubro de 2009. [9] Artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. [10] 2006/C 46/01 de 24 de Fevereiro de 2006. [11] COM(2002) 129 de 22 de Março de 2002. [12] COM(2005) 179. [13] COM(2006) 870. [14] Conclusões do Conselho: Programa de acção da UE sobre os ODM, 11096/08 de 24 de Junho de 2008. [15] AMS 2008 61.14. [16] Resolução AMS61.21, 2008. [17] COM(2007) 498. [18] Declaração e plano de acção sobre o VIH/SIDA, a tuberculose e outras doenças infecciosas (Other Related Infectious Diseases — ORID) dos Chefes de Estado da União Africana, de 2001, feita em Abuja, e Declaração de Bruxelas. ACP/83/016/07 de 26 de Outubro de 2007. [19] Tal como previsto nas Orientações relativas à análise de impacto (SEC (2009)92, COM(2005)172 de 27.4.2005 e COM(2009) 205 final de 29.4.2009. [20] Coerência das políticas para promover o desenvolvimento - Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, COM(2005) 134, de 12 de Abril de 2005, e relatórios semestrais, sendo o último COM(2009) 461. [21] OMC, Genebra, 30 de Agosto de 2003 [22] COM (2009) 351 de 8.7.2009. [23] COM (2008) 666 de 10.12.2008. [24] COM(2007) 643 [25] Ver : http://www.oneworldonehealth.org/ [26] OMS, Conselho executivo 126/9 de 19 de Novembro de 2009. [27] Recolhas de dados conjuntas em matéria de serviços de saúde Eurostat /OCDE/OMS. [28] COM(2007) 72, 28 February 2007.