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Document 52010AR0296
Opinion of the Committee of the Regions on ‘Policy orientations on road safety 2011-2020’
Parecer do Comité das Regiões sobre as «Orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020»
Parecer do Comité das Regiões sobre as «Orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020»
JO C 166 de 7.6.2011, p. 30–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/30 |
Parecer do Comité das Regiões sobre as «Orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020»
2011/C 166/06
O COMITÉ DAS REGIÕES
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saúda as novas orientações relativas à segurança rodoviária apresentadas pela Comissão e apoia os sete objectivos estabelecidos, bem como as acções destinadas à sua realização; apela à Comissão que esclareça, com base em números, que contributos específicos espera de cada um destes sete objectivos para a realização do objectivo global de reduzir, até 2020, para metade o número de vítimas mortais de acidentes de viação; |
— |
aprova a ideia de harmonizar as várias definições de ferimentos graves, para melhor monitorizar e avaliar a eficácia da política de segurança rodoviária; considera que se deveria estabelecer um objectivo comum de redução do número de feridos graves, com base numa definição comum de ferimentos graves e ferimentos menos graves; |
— |
apela a todos os Estados-Membros que apliquem na íntegra a directiva relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária e concorda com a Comissão quando afirma que é necessário adoptar medidas para alargar o âmbito de aplicação destes princípios a toda a infra-estrutura rodoviária financiada pela UE, subentendo-se que o princípio da proporcionalidade será sempre respeitado, para não sobrecarregar os pequenos projectos com trâmites administrativos desnecessários ou requisitos técnicos excessivos; |
— |
exorta a Comissão a desenvolver, dentro dos limites das suas competências, iniciativas que favoreçam a harmonização das regras de trânsito, dos sinais de trânsito e da marcação das estradas dos vários Estados-Membros. Sugere que a Comissão lance um debate sobre o tema do presente parecer mediante um Livro Verde. |
Relator |
Johan SAUWENS (BE-PPE), Presidente do Município de Bilzen |
Texto de referência |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Rumo a um espaço europeu de segurança rodoviária: Orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020 COM(2010) 389 final |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
Introdução
1. |
A Comissão atribuirá um papel de destaque à segurança rodoviária no futuro Livro Branco sobre a política de transportes 2010-2020. As orientações para a política europeia de segurança rodoviária até 2020 visam estabelecer um quadro geral de governação e objectivos ambiciosos capazes de nortear as estratégias nacionais ou locais. |
2. |
Em preparação do presente parecer, foi lançada uma consulta aos parceiros da Rede de Observância da Subsidiariedade (ROS), que teve início em 25 de Outubro e terminou em 10 de Dezembro de 2010. |
O plano de acção proposto e algumas observações preliminares
— Segurança rodoviária e órgãos de poder local/regional
3. |
A segurança rodoviária é uma questão da máxima importância para a sociedade. Na União Europeia, os acidentes de viação causam anualmente mais de 30 000 mortos e, segundo as estimativas, uns 1 500 000 feridos, o que representa para a sociedade um custo de cerca de 130 000 milhões de euros e um enorme sofrimento humano. |
4. |
A maior parte deles ocorre nas vias urbanas e rurais e apenas 5% nas auto-estradas. Na maioria dos Estados-Membros, a responsabilidade pela gestão de uma parte considerável da rede rodoviária cabe aos órgãos de poder local e regional. Estas instâncias são em muitos casos responsáveis pelo controlo do cumprimento das regras de trânsito através da polícia local ou regional. Zelam ainda geralmente pela organização dos transportes públicos, pela regulação do trânsito, pelo lançamento de campanhas de prevenção e pela prestação de primeiros socorros em caso de acidente. |
5. |
É, portanto, óbvio que estas instâncias sejam associadas a iniciativas desenvolvidas ao nível nacional e europeu e dêem para elas o seu contributo, e chamem a si (caso considerem necessário) a elaboração de uma estratégia de prevenção rodoviária própria destinada a resolver problemas locais e adaptada às especificidades locais. |
6. |
A Comissão reconhece o papel dos órgãos de poder local e regional na concepção e na implementação da política de segurança rodoviária e refere que, em sintonia com o princípio da subsidiariedade, as medidas descritas deverão ser aplicadas ao nível mais adequado e utilizando os meios mais adaptados. A necessidade de uma abordagem integrada é realçada, a justo título, na comunicação da Comissão: «A segurança rodoviária está estreitamente ligada às políticas de energia, ambiente, emprego, educação, juventude, saúde pública, investigação, inovação e tecnologia, justiça, seguros, comércio e relações externas, entre outras». |
— Objectivo da Comissão Europeia
7. |
De acordo com os dados da Comissão, houve na UE, em 2001, 54 302 vítimas mortais de acidentes de viação. O objectivo do anterior plano de acção de segurança rodoviária era uma redução deste número para metade, até a um máximo de 27 000 em 2010. Calcula-se que, em 2009, o seu número ascendeu na UE a 345 000, o que equivale a uma redução de 36%. A Comissão espera que se consiga, até 2010, uma redução total de 41% relativamente a 2001. Embora não se tenha conseguido inteiramente atingir o objectivo almejado, pode-se falar de um resultado encorajador. |
8. |
Para o período de 2010 a 2020, a Comissão ambiciona novamente uma redução para metade do número de mortos nas estradas da União Europeia. Face à redução registada durante os últimos dez anos e à vontade de continuar a melhorar a segurança rodoviária da União Europeia, este novo objectivo pode ser considerado pertinente mas um tanto ambicioso. |
— Objectivos estratégicos
9. |
A Comissão formula sete objectivos estratégicos:
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10. |
É dentro deste raciocínio, que estes objectivos devem ser apoiados. As orientações políticas propostas não dão, na sua configuração actual, lugar a dúvidas quanto ao respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Porém, os objectivos das acções enunciadas não podem ser alcançados pelos Estados-Membros sozinhos. Dada a sua amplitude, é preferível serem realizados ao nível da UE, uma vez que a legislação específica europeia, as acções transfronteiras e a cooperação ao nível da UE poderão contribuir para a coerência e a eficácia da política ao nível nacional, regional e local. Além disso, as acções propostas teriam um nítido valor acrescentado relativamente às acções levadas a cabo exclusivamente ao nível nacional, regional ou local. Por último, a abordagem proposta é a maneira mais simples para alcançar os objectivos almejados, deixando a maior margem de decisão possível ao nível nacional. |
11. |
Dado o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional na concepção e na implementação da política de segurança rodoviária, seria igualmente oportuno que a Comissão esclarecesse, com base em números, que contributos específicos espera de cada um destes sete objectivos para a realização do objectivo global de reduzir para metade o número de vítimas mortais de acidentes de viação. Daí se poderá inferir, de certo modo, quais os esforços a envidar eventualmente pelos órgãos de poder local e regional. |
— Aplicação prática das orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020
12. |
A Comissão formula, no âmbito da execução das suas orientações políticas dois princípios:
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13. |
O CR constata que a Comissão pretende melhorar a monitorização mediante a recolha e a análise de dados e subscreve este propósito. Neste contexto, faz notar que o actual banco de dados CARE se serve exclusivamente de dados coligidos ao nível dos Estados-Membros. A dimensão territorial é omitida, quando este tipo de informação é relativamente fácil de obter nos vários Estados-Membros. Seria particularmente elucidativo para as regiões europeias poder-se medir pelo desempenho de regiões adjacentes ou equiparáveis doutros países, tal como fazem já agora os Estados-Membros entre si. A inclusão e a disponibilidade desse tipo de informação no banco de dados CARE gerariam, por isso, um importante valor acrescentado e representaria um estímulo positivo para os órgãos de poder local e regional. |
— Harmonização das regras de trânsito, dos sinais de trânsito, da marcação das estradas e das directrizes para a concepção da infra-estrutura
14. |
O CR observa que, na prática, são diferentes as normas adoptadas pelos Estados-Membros no âmbito das regras de trânsito, dos sinais de trânsito, da marcação das estadas e das directrizes para a concepção da infra-estrutura. Ao mesmo tempo, a circulação rodoviária transfronteiriça entre os Estados-Membros aumenta de ano para ano, tanto no atinente ao transporte de mercadorias como ao transporte de pessoas por motivos económicos ou recreativos. O CR é de opinião que tanto a segurança rodoviária como a liberdade de circulação dentro da União lucrarão com o facto de as estradas dos vários Estados-Membros serem construídas e equipadas, dentro do possível, segundo os mesmos princípios e as mesmas regras, permitindo que o ambiente rodoviário seja claro e visualmente familiar a todos os utentes, também para os que provêm de outro Estado-Membro. Neste contexto, deve seguir-se o exemplo das melhores práticas existentes, deixando uma margem de manobra para a integração no sistema e a adaptação à situação local. |
Recomendações políticas
O COMITÉ DAS REGIÕES
15. |
salienta a importância que deve merecer o tema da segurança rodoviária e subscreve os princípios defendidos pela Comissão na sua formulação das orientações para o período de 2011 a 2020:
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16. |
congratula-se com os resultados positivos obtidos no anterior programa de acção para a segurança rodoviária revelados pela avaliação ex post, mas continua a considerar inadmissível o preço em vidas humanas na rede rodoviária da UE, em que há a lamentar anualmente mais de 30 000 vítimas mortais; |
17. |
constata que a Comissão estabeleceu como objectivo para o período de 2011 a 2020 uma redução deste número para metade. Sabendo que no período anterior de 2001 a 2009 a redução conseguida em média nos Estados-Membros não foi além dos 36%, reputa este objectivo muito louvável, mas um tanto ambicioso; |
18. |
saúda as novas orientações relativas à segurança rodoviária apresentadas pela Comissão e apoia os sete objectivos estabelecidos, bem como as acções destinadas à sua realização; |
19. |
solicita à Comissão, neste contexto, que esclareça qual o contributo que se espera dos sete diferentes objectivos para a almejada redução para metade, até 2020, do número de mortos na estrada; |
20. |
aprova a ideia de harmonizar as várias definições de ferimentos graves, para melhor monitorizar e avaliar a eficácia da política de segurança rodoviária; |
21. |
considera que, analogamente ao objectivo de redução para metade do número de vítimas mortais, se deveria estabelecer um objectivo comum de redução do número de feridos graves, com base numa definição comum de ferimentos graves e ferimentos menos graves; |
22. |
reputa fundamental um acordo sobre a directiva que visa facilitar a aplicação transfronteiras das regras de segurança rodoviária. As multas de trânsito e outras sanções por infracções não terão um efeito persuasivo se não puderem ser processadas para além das fronteiras nacionais. Além disso, trata-se de um tratamento discriminatório, visto a questão de punir ou não uma violação das regras de trânsito depender, neste caso, da nacionalidade do prevaricador; |
23. |
apela também a todos os Estados-Membros que apliquem na íntegra a directiva relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária e concorda com a Comissão quando afirma que é necessário adoptar medidas para alargar o âmbito de aplicação destes princípios a toda a infra-estrutura rodoviária financiada pela UE, subentendo-se que o princípio da proporcionalidade será sempre respeitado, para não sobrecarregar os pequenos projectos com trâmites administrativos desnecessários ou requisitos técnicos excessivos; |
24. |
considera que, em linhas mais gerais, e de acordo com os princípios da subsidiariedade e da governação a vários níveis, os órgãos de poder local e regional deveriam, por um lado, elaborar a sua política de segurança rodoviária dentro do seu âmbito de competências e, por outro, participar nos mecanismos de gestão das respectivas iniciativas levadas a cabo ao nível europeu ou nacional; |
25. |
defende que se procure integrar os objectivos estabelecidos nas orientações de 2011 a 2020 em todos os planos estratégicos em matéria de transportes e nos projectos que lhes estão associados ao nível europeu, nacional, regional e local; |
26. |
exorta a Comissão e os Estados-Membros a envidarem esforços para melhorar a recolha e a análise dos dados sobre acidentes de viação. É crucial ter uma noção mais exacta da sua amplitude para conseguir melhorias tanto no âmbito da concepção das políticas como da avaliação dos progressos alcançados, sobretudo ao nível local e regional. Haveria que harmonizar ainda mais o modo como os dados são coligidos e notificados pelos Estados-Membros, conforme recomenda o projecto de investigação SafetyNet da UE; |
27. |
recomenda à Comissão e aos Estados-Membros que completem os sistemas actuais de registo de acidentes com as informações sobre a gravidade dos ferimentos das vítimas de que dispõem os serviços de emergência e os hospitais; |
28. |
insta a Comissão a disponibilizar mais dados ao nível local e regional, designadamente através do banco de dados CARE, que permitam aos órgãos de poder local e regional compararem-se com regiões de outros países de características semelhantes; |
29. |
sendo os acidentes de viação em muitos países a principal causa dos acidentes de trabalho, o CR propõe que a Comissão apele, no seu plano de acção, às empresas dos sectores público e privado que pratiquem uma política que favoreça a deslocação segura do seu pessoal enquanto parte integrante de uma cultura de segurança global. As questões da segurança rodoviária deveriam merecer também mais atenção nos actuais ou futuros planos de transporte das empresas tanto públicas como privadas; |
30. |
salienta a importância de incluir a educação rodoviária nos programas do ensino obrigatório durante todo o ciclo de escolaridade em todos os Estados-Membros; |
31. |
recomenda à Comissão que continue, mediante programas-quadro de investigação, a dar relevância à investigação científica no âmbito da segurança rodoviária à escala europeia, incidindo especialmente nos seguintes temas:
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32. |
exorta a Comissão a desenvolver, dentro dos limites das suas competências, iniciativas que favoreçam a harmonização das regras de trânsito, dos sinais de trânsito e da marcação das estradas dos vários Estados-Membros. Sugere que a Comissão lance um debate sobre o tema do presente parecer mediante um Livro Verde; |
33. |
convida a Comissão a adoptar, mediante programas de investigação em curso ou futuros, iniciativas para formular recomendações e códigos de boas práticas que redundem na concepção e na construção de infra-estruturas seguras propícias a uma maior harmonização das práticas no âmbito da projecção das infra-estruturas rodoviárias nos vários Estados-Membros. Estas recomendações poderiam, por exemplo, abranger a construção de rotundas, de vias de acesso às cidades, de estradas rurais fora das conglomerações urbanas, de ciclovias e passadeiras para peões; |
34. |
insta a Comissão a monitorizar, através de uma organização interna adequada, a realização do programa de acção para a segurança rodoviária. Talvez seja conveniente a criação, neste contexto, de uma agência da segurança rodoviária ou o reforço dos organismos existentes, por exemplo do Observatório Europeu da Segurança Rodoviária. |
Compromisso
O COMITÉ DAS REGIÕES
35. |
chama a atenção para a Carta da Segurança Rodoviária desenvolvida pela Comissão (www.erscharter.eu) e apela aos órgãos de poder local e regional que assinem individualmente esta Carta e assumam compromissos concretos para melhorarem a segurança rodoviária no seu território. |
Bruxelas, 31 de Março de 2011
A Presidente do Comité das Regiões
Mercedes BRESSO