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Document 52010AR0116

    Parecer do Comité das Regiões sobre o «Pacote da Primavera: Plano de acção da UE para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio»

    JO C 267 de 1.10.2010, p. 17–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 267/17


    Parecer do Comité das Regiões sobre o «Pacote da Primavera: Plano de acção da UE para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio»

    (2010/C 267/05)

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    A.   Observações na generalidade

    1.   partilha a vontade política da Comissão de manter o papel de líder da União Europeia (UE) no domínio do combate à pobreza no mundo, iniciado em 2000 com a adopção dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM (1)) no quadro das Nações Unidas;

    2.   congratula-se com a elaboração do seu plano de acção da UE em doze pontos, baseado nos diversos documentos que compõem o Pacote da Primavera e cujos pormenores figuram em anexo. O objectivo da UE é elaborar uma posição comum tendo em vista a Cimeira de Nova Iorque, que se realizará no âmbito das Nações Unidas, entre 20 e 22 de Setembro do presente ano. Apesar de um contexto de crise económica, social e financeira grave, o repto final é reforçar a nossa luta contra a miséria vivida por centenas de milhões de mulheres, homens e crianças e definir as modalidades concretas para respeitar os compromissos dos ODM que caducam em 2015;

    3.   considera que esses documentos, que incluem várias análises e propostas, permitem avaliar o ponto da situação no mundo, comportam informações claras e detalhadas sobre os progressos, bastante reduzidos, de cada um dos ODM ou sobre os esforços financeiros realizados pelos Estados-Membros através da ajuda pública ao desenvolvimento (APD), apresentam, sem dissimular os atrasos e os pontos fracos, a complexidade das iniciativas tomadas pela UE ao nível interno e nas diferentes instâncias internacionais para preparar as diferentes partes intervenientes para a batalha e esboçam também novas vias para acelerar os progressos a realizar;

    4.   lamenta que o poder local e regional, tanto da UE como dos países beneficiários, não seja explicitamente (2) referido na primeira comunicação da Comissão enquanto parceiros envolvidos na realização dos ODM. Essa omissão vai contra o consenso sobre a política de desenvolvimento de 2005, que reúne os eixos fundamentais da política europeia na matéria, a comunicação da Comissão, de 2008, que reconhecia explicitamente o poder local e regional como actor do desenvolvimento, as conclusões do Conselho sobre esta comunicação adoptadas a 10 de Novembro de 2008, bem como o diálogo estabelecido entre a Comissão e o Comité das Regiões, representante institucional do poder local e regional, no seguimento do parecer do CR 312/2008 final, adoptado por unanimidade em 22 de Abril de 2009;

    5.   estima indispensável colmatar esta lacuna na posição comum da UE, após a análise pelo Conselho e pelo Parlamento, e reconhecer ao poder local e regional europeu e aos seus homólogos o seu papel importante no combate à pobreza;

    B.   Observações sobre diferentes domínios

    6.   não pretende voltar a referir em pormenor o contributo do poder local e regional europeu e dos governos locais dos países destinatários das ajudas para a realização dos ODM, no respeito da governação democrática (3), pois já teve ocasião de sublinhar e apresentar propostas nos pareceres que adoptou sobre a cooperação para o desenvolvimento entre as colectividades locais desde 2005 (4), considerando que a causa foi ouvida;

    7.   recorda que o plano de acção de Accra de 2008 reconhece o papel do poder local e regional no novo modelo de ajuda;

    8.   parece-lhe, porém, oportuno, no momento em que a UE pretende fazer valer as suas posições a nível internacional, sublinhar alguns pontos directamente relacionados com o poder local e regional;

    Realização dos ODM e comunicações temáticas

    9.   recorda que, dos oito ODM (1), sete referem-se a aspectos muito concretos da pobreza. O balanço de 2010, percorridos dois terços do caminho, apresenta aspectos díspares. São principalmente positivos em relação a uma ligeira diminuição da pobreza extrema, da mortalidade infantil inferior a 5 anos, das epidemias e a um maior acesso à água potável. Mantêm-se negativos, ou muito negativos, no que diz respeito à fome e à subnutrição, às desigualdades na educação, à mortalidade materna, ao SIDA e ao tratamento de esgotos e águas residuais. Há que analisar este balanço global, que resulta também da crise alimentar e da crise económica e financeira que se lhe seguiu, sem esquecer as disparidades num mesmo país e, sobretudo, entre as regiões do mundo. Se, por exemplo, a retoma da China faz evoluir alguns indicadores, a África Subsariana acumula atrasos muito grandes em matéria de acesso das crianças à escola primária, da luta contra o SIDA e do acesso ao saneamento público. Recorda igualmente que a realização dos sete ODM é condicionada pelo oitavo objectivo – «Participar numa parceria mundial em prol do desenvolvimento» – em que assenta, pese embora a crise, o compromisso solidário de todos contribuírem para a redução da pobreza no mundo;

    10.   concorda com a Comissão em que os ODM são interdependentes. Para completar e ilustrar os exemplos fornecidos pelos documentos do Pacote da Primavera, pode-se referir também o acesso à água, domínio supervisionado pela UE através do programa Facilidade para a Água, mas também muito presente nas acções de cooperação do poder local e regional europeu. O facto de a água ser potável tem um impacto generalizado sobre a saúde, mas o facto de ela estar disponível permite melhorar a agricultura, e, portanto, em princípio proporcionar uma alimentação melhor, e também a vida das mulheres, que vêem as suas tarefas tornarem-se mais leves, e, nomeadamente, das raparigas que ficam mais livres para a acederem à educação;

    11.   sublinha que os progressos nos ODM passam pela criação de sistemas nacionais que, na concepção e repartição dos meios, não esqueçam os serviços ditos «básicos», ou seja, susceptíveis de responder eficazmente às necessidades fundamentais das populações;

    12.   faz questão de recordar, nesse contexto, o papel fundamental do poder local e regional na criação desses serviços e na sua organização, no respeito de uma governação democrática e eficaz orientada para o bem-estar dos cidadãos;

    13.   consideramos o nível local indispensável para resolver um dos grandes desafios que a realização dos ODM deverá enfrentar, designadamente a evolução demográfica. Se não se tiver em conta as necessidades de desenvolvimento ao nível local, nomeadamente através de um apoio às pequenas explorações agrícolas, o êxodo rural aumentará a miséria existente em megalópoles incontroláveis ou reforçará os circuitos de migração para outros países;

    14.   consequentemente, apela à Comissão para que integre esta dimensão local do desenvolvimento ao aperfeiçoar, com os países parceiros, os documentos de estratégia regionais (envolvendo vários países) e de estratégia por país; lembra, a este respeito, que é necessário associar os órgãos de poder local e regional à concepção e à execução dos programas de desenvolvimento. De facto, enfrentar os desafios da globalização pressupõe a inclusão dos órgãos que, no terreno, são responsáveis pela governação democrática e pelo desenvolvimento local;

    15.   além disso, os órgãos de poder local e regional contribuem, através de medidas adequadas, para sensibilizar o grande público para as realidades da miséria no mundo num contexto de crise e para a urgência de reagir em prol do desenvolvimento. Essas medidas, pela solidariedade e partilha que testemunham, podem igualmente constituir uma oportunidade para que as populações imigradas redescubram as suas raízes culturais e participem na emergência, nos respectivos países de origem, das liberdades dos cidadãos e do desenvolvimento;

    Financiamento do desenvolvimento

    Ajuda pública ao desenvolvimento (APD)

    16.   congratula-se por a UE (a Comissão e os Estados-Membros) ser o primeiro doador de APD do mundo (5): apesar de o montante para 2010 do seu APD (cerca de 0,45 % do PIB) continuar inferior aos objectivos intercalares fixados, a UE situa-se amplamente acima da média dos países ricos (0,31 % do PIB em 2010);

    17.   observa que alguns Estados-Membros contabilizam já na sua APD nacional os montantes que os seus órgãos de poder local e regional atribuem às acções de cooperação descentralizada, ao passo que outros, por diferentes motivos, não o fazem;

    18.   parece, pois, necessário identificar claramente a parte do poder local e regional no esforço de APD, ao nível nacional e mundial;

    19.   consideramos igualmente que essa clareza de valores reforçará a participação financeira do poder local e regional no combate à pobreza no mundo. Efectivamente, ainda que o contributo do poder local e regional ultrapasse bastante a sua contribuição financeira, alguns órgãos de poder local e regional já fixaram como objectivo atribuir 0,7 % dos seus recursos às acções de cooperação com os países em desenvolvimento. Alguns até estabeleceram mecanismos financeiros que permitem responder a necessidades específicas (como, por exemplo, a França em relação ao acesso à água);

    20.   entende que poder-se-ia ainda considerar a possibilidade de cada um dos 100 mil órgãos de poder local e regional, no respeito pela respectiva legislação nacional, atribuir voluntariamente, no mínimo, 1 euro por habitante à ajuda ao desenvolvimento. Os órgãos de poder local e regional que não estejam directamente envolvidos em acções de cooperação descentralizada poderão depositar as suas contribuições num fundo das colectividades locais dedicado à ajuda ao desenvolvimento, como acontece actualmente em Espanha. As medidas que contribuem indirectamente para o desenvolvimento (por exemplo, as respeitantes à sensibilização do público para a pobreza no mundo) poderiam também ser valorizadas neste contributo;

    Fiscalidade dos países em desenvolvimento

    21.   partilha a vontade das autoridades europeias em trabalhar com os países em desenvolvimento para que estes consolidem as suas receitas fiscais com base em práticas conformes à governação democrática, combatendo os paraísos fiscais e a corrupção, e apoia as acções que aqueles empreendam nesse sentido;

    22.   sublinha quatro elementos nesse sentido:

    o poder regional e local dos países beneficiários das ajudas precisam de recursos para fazer face às responsabilidades que lhe são atribuídas, sem terem de depender exclusivamente de financiamentos aleatórios da APD que recebem através, em particular, de apoio orçamental;

    os responsáveis locais necessitam igualmente da assistência técnica que a UE se declara disposta a fornecer aos responsáveis do nível nacional;

    o poder local e regional europeu já se debruçou sobre esta questão essencial, tendo incluído a ajuda à organização e à gestão de uma fiscalidade local como parte da sua cooperação descentralizada no domínio dos assuntos institucionais;

    a necessidade, não obstante, de o apoio orçamental europeu, sempre que se verifique, poder ser orientado mais directamente para ajudar as autoridades locais e regionais;

    23.   frisa o papel que os órgãos de poder local e regional desempenham, em associação com a sociedade civil, na educação para o desenvolvimento e na sensibilização da opinião pública para o problema da pobreza no mundo. Sem iniciativas próximas dos cidadãos e a confiança na utilização dos fundos, seria ainda mais difícil fazer com que os cidadãos europeus, num momento de crise, compreendam a necessidade de solidariedade financeira com outros continentes do planeta;

    Mecanismos institucionais

    Coerência das políticas europeias

    24.   congratula-se com as iniciativas tomadas pela UE para aplicar o princípio do consenso europeu sobre a política de desenvolvimento, segundo o qual as políticas europeias que não se destinam ao desenvolvimento não devem contrariar os esforços a efectuar para concretizar os ODM, e recorda que, de entre as doze políticas pertinentes, o Conselho de Novembro de 2009 decidiu concentrar, em primeiro lugar, os esforços em cinco domínios prioritários, designadamente comércio e finanças, alterações climáticas, segurança alimentar mundial, migração e segurança;

    25.   assinala que, em consequência, para referir apenas alguns pontos, a reforma da política agrícola comum após 2013 deverá ter em conta a segurança alimentar no mundo e que a migração de profissionais altamente qualificados provenientes de países em desenvolvimento será fomentada na sua forma circular, a fim de não privar esses países das competências essenciais para o seu desenvolvimento e a realização dos ODM, nomeadamente no domínio da saúde. Da mesma forma, a gestão do desenvolvimento local de um território deve ter em conta a dimensão ambiental;

    Eficácia da ajuda

    26.   no seu parecer 312/2008 final, adoptado em Abril de 2009, o CR reconhece abertamente o «progresso decisivo» da Declaração de Paris em matéria de harmonização da ajuda, adoptada em 2005, e gostaria que a articulação entre os diferentes níveis de cooperação fosse concertada e transparente. A harmonização das respectivas intervenções pressupõe que estas sejam conhecidas, por isso, em colaboração estreita com a Comissão Europeia, iniciou a aplicação de um Mapa Electrónico da Cooperação Descentralizada, a fim de se saber de forma mais completa, o que não acontecia até agora, quem faz o quê, onde e como no quadro das colectividades locais europeias;

    27.   sublinha que as relações entre as colectividades locais e regionais da Europa e os seus homólogos nos países parceiros permitem fazer evoluir a aplicação concreta dos princípios de apropriação democrática e de harmonização das prioridades e características dos países parceiros subjacentes à Declaração de Paris e ao Plano de Acção de Accra. Essa aplicação não deve manter-se um assunto entre Estados;

    28.   assinala que as acções realizadas ao nível das colectividades não são ignoradas no relatório elaborado em Fevereiro de 2010, tendo em vista a reunião de Setembro organizada pelo secretário-geral das Nações Unidas sobre a realização dos ODM até 2015 (6). O documento sublinha o interesse dessas acções na medida em que se baseiam na sinergia das intervenções e na participação das populações interessadas;

    29.   defende que, na posição comum da UE a adoptar pelo Conselho Europeu de Junho, os dirigentes políticos não devem perder de vista o facto de a realização dos ODM ter por meta a melhoria da vida quotidiana de centenas de milhões de pessoas e que é ao nível local que se mede a eficácia dos grandes mecanismos de ajuda internacional;

    30.   solicita, portanto, que o nível infra-nacional seja explicitamente tido em conta nas análises e propostas aprovadas em Junho pela UE e em Setembro pela comunidade internacional. As 100 mil colectividades locais da Europa podem alimentar os riachos que culminarão em grandes rios de alimentação. Esta aliança de Estados e colectividades locais constitui uma oportunidade para reforçar as instituições democráticas e favorecer a justa repartição da riqueza no intuito de acabar com a pobreza extrema e atingir os Objectivos do Milénio, em conformidade com os compromissos políticos e humanos assumidos em 2010.

    Bruxelas, 9 de Junho de 2010

    A Presidente do Comité das Regiões

    Mercedes BRESSO


    (1)  Objectivo 1: reduzir para metade a pobreza e a fome no mundo. Objectivo 2: garantir a universalidade do ensino primário. Objectivo 3: promover a igualdade entre homens e mulheres. Objectivo 4: reduzir a mortalidade infantil. Objectivo 5: melhorar a saúde materna. Objectivo 6: lutar contra o VIH/SIDA e outras doenças. Objectivo 7: assegurar a sustentabilidade ambiental. Objectivo 8: participar numa parceria mundial em prol do desenvolvimento.

    (2)  Excepto no documento sobre fiscalidade, não sendo, paradoxalmente, o CR dele destinatário.

    (3)  O documento das Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU) «UCLG Position Paper on Aid Effectiveness and Local Gouvernement», de Dezembro de 2009, apresenta igualmente diversos exemplos.

    (4)  Parecer CdR 224/2005 fin, parecer CdR 383/2006 fin, parecer CdR 144/2008 fin, parecer CdR 312/2008 adoptado em Abril de 2009.

    (5)  O anexo ao documento SEC(2010) 420 final apresenta a APD de cada um dos 27 Estados-Membros da UE e as suas perspectivas para 2015.

    (6)  Documento ONU A/64/665.


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