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Document 52010AP0364
Approval of amendments to the Convention on Future Multilateral Cooperation in the Northwest Atlantic Fisheries *** European Parliament legislative resolution of 19 October 2010 on the proposal for a Council decision concerning the approval, on behalf of the European Union, of the Amendment to the Convention on Future Multilateral Cooperation in the Northwest Atlantic Fisheries (11076/2010 – C7-0181/2010 – 2010/0042(NLE))
Aprovação de emendas à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Outubro de 2010 , referente à proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da União Europeia, da Emenda à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico (11076/2010 – C7-0181/2010 – 2010/0042(NLE))
Aprovação de emendas à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Outubro de 2010 , referente à proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da União Europeia, da Emenda à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico (11076/2010 – C7-0181/2010 – 2010/0042(NLE))
JO C 70E de 8.3.2012, p. 138–139
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 70/138 |
Terça-feira, 19 de outubro de 2010
Aprovação de emendas à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico ***
P7_TA(2010)0364
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Outubro de 2010, referente à proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da União Europeia, da Emenda à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico (11076/2010 – C7-0181/2010 – 2010/0042(NLE))
2012/C 70 E/20
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta proposta de decisão do Conselho (11076/2010), |
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do n.o 2 do artigo 43.o e da alínea a) do segundo parágrafo do n.o 6 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0181/2010), |
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Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A7-0262/2010), |
1. |
Aprova a Emenda à Convenção; |
2. |
Solicita ao Conselho e à Comissão que estabeleçam, antes de se iniciarem negociações sobre a revisão de disposições no âmbito das organizações regionais de pesca, a efectuar pela UE, os regimes necessários para assegurar a participação adequada dos observadores do PE nas mesmas; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico. |