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Document 52010AP0364

    Aprovação de emendas à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Outubro de 2010 , referente à proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da União Europeia, da Emenda à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico (11076/2010 – C7-0181/2010 – 2010/0042(NLE))

    JO C 70E de 8.3.2012, p. 138–139 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 70/138


    Terça-feira, 19 de outubro de 2010
    Aprovação de emendas à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico ***

    P7_TA(2010)0364

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Outubro de 2010, referente à proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da União Europeia, da Emenda à Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico (11076/2010 – C7-0181/2010 – 2010/0042(NLE))

    2012/C 70 E/20

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta proposta de decisão do Conselho (11076/2010),

    Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do n.o 2 do artigo 43.o e da alínea a) do segundo parágrafo do n.o 6 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0181/2010),

    Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A7-0262/2010),

    1.

    Aprova a Emenda à Convenção;

    2.

    Solicita ao Conselho e à Comissão que estabeleçam, antes de se iniciarem negociações sobre a revisão de disposições no âmbito das organizações regionais de pesca, a efectuar pela UE, os regimes necessários para assegurar a participação adequada dos observadores do PE nas mesmas;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico.


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