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Document 52010AP0027
International recovery of child support and other forms of family maintenance * European Parliament legislative resolution of 11 February 2010 on the proposal for a Council decision on the conclusion by the European Community of the Convention on the International Recovery of Child Support and Other Forms of Family Maintenance (COM(2009)0373 – C7-0156/2009 – 2009/0100(NLE))
Cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Fevereiro de 2010 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão pela Comunidade Europeia da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família (COM(2009)0373 – C7-0156/2009 – 2009/0100(NLE))
Cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Fevereiro de 2010 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão pela Comunidade Europeia da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família (COM(2009)0373 – C7-0156/2009 – 2009/0100(NLE))
JO C 341E de 16.12.2010, p. 98–98
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 341/98 |
Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família *
P7_TA(2010)0027
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Fevereiro de 2010, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão pela Comunidade Europeia da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família (COM(2009)0373 – C7-0156/2009 – 2009/0100(NLE))
2010/C 341 E/23
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2009)0373),
Tendo em conta a alínea c) do artigo 61.o e o primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,
Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0156/2009),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
Tendo em conta o n.o 3 do artigo 81.o e a alínea b) do n.o 6 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0005/2010),
1. |
Aprova a celebração da Convenção; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |