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Document 52009XX0226(03)
Opinion of the Advisory Committee on restrictive agreements and dominant positions given at its meeting of 14 September 2007 concerning a draft decision relating to Case COMP/39.168 — PO/Hard Haberdashery: Fasteners — Rapporteur: Sweden
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 14 de Setembro de 2007 relativo a um projecto de decisão respeitante ao processo COMP/39.168 — PO/Artigos de retrosaria metálicos e plásticos: Fechos — Relator: Suécia
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 14 de Setembro de 2007 relativo a um projecto de decisão respeitante ao processo COMP/39.168 — PO/Artigos de retrosaria metálicos e plásticos: Fechos — Relator: Suécia
JO C 47 de 26.2.2009, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 47/7 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 14 de Setembro de 2007 relativo a um projecto de decisão respeitante ao processo COMP/39.168 — PO/Artigos de retrosaria metálicos e plásticos: Fechos
Relator: Suécia
(2009/C 47/07)
1. |
Os membros do Comité Consultivo concordam com a Comissão relativamente aos montantes de base das coimas aplicadas às quatro infracções únicas e continuadas verificadas na Comunidade Europeia. |
2. |
Os membros do Comité Consultivo concordam com a Comissão quanto ao aumento do montante de base das coimas motivado pela necessidade de assegurar um efeito dissuasor suficiente. |
3. |
Os membros do Comité Consultivo concordam com a Comissão quanto aos montantes da redução das coimas ao abrigo da Comunicação da Comissão de 1996 sobre a não aplicação ou a redução de coimas nos processos relativos a acordos, decisões e práticas concertadas. |
4. |
Os membros do Comité Consultivo concordam com a Comissão quanto aos montantes da redução das coimas ao abrigo da Comunicação da Comissão de 2002 relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante nos processos relativos a cartéis. |
5. |
Os membros do Comité Consultivo concordam com a Comissão quanto à diminuição do montante de base para a Coats Holdings Ltd e a sua filial alemã Coats Deutschland GmbH, bem como para a YKK Corporation Japan e a sua filial europeia YKK Holding Europe B.V., devido à existência de uma circunstância atenuante relativa à infracção cometida por três partes no sector dos fechos de correr. |
6. |
Os membros do Comité Consultivo concordam com a Comissão relativamente aos montantes finais das coimas aplicadas às quatro infracções únicas e continuadas, verificadas no sector dos fechos da Comunidade Europeia. |
7. |
Os membros do Comité Consultivo recomendam a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |