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Document 52009XC0124(02)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 1857/2006 on the application of Articles 87 and 88 of the Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises active in the production of agricultural products and amending Regulation (EC) No 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001
JO C 18 de 24.1.2009, p. 15–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 18/15 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2009/C 18/07)
Número do auxílio: XA 335/08
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje občine Trbovlje
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: «Finančne pomoči za programe razvoja podeželja in kmetijstva v občini Trbovlje» (Apoios financeiros aos programas de agricultura e desenvolvimento rural no município de Trbovlje)
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju finančnih pomoči za programe razvoja podeželja in kmetijstva v občini Trbovlje
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2008: 13 000 EUR |
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2009: 13 000 EUR |
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2010: 13 000 EUR |
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2011: 13 000 EUR |
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2012: 13 000 EUR |
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2013: 13 000 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:
— |
até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas, |
— |
até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões. |
2. Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
— |
até 50 % das despesas elegíveis para investimentos ou infra-estruturas que se destinem a conservar elementos do património que façam parte de bens produtivos das explorações, como, por exemplo, edifícios agrícolas, desde que o investimento não provoque qualquer aumento da capacidade de produção da exploração, |
— |
até 50 % das despesas elegíveis suportadas no que se refere a investimentos ou infra-estruturas que se destinem a conservar elementos do património que não façam parte de bens produtivos das explorações. |
3. Auxílios ao emparcelamento:
— |
até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos. |
4. Prestação de assistência técnica no sector agrícola:
— |
até 100 % dos custos relativos a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos empresários agrícolas |
Data de aplicação: 10 de Novembro de 2008 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: A proposta de Normas relativas à concessão de apoios financeiros aos programas de agricultura e desenvolvimento rural no município de Trbovlje inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária,
artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Občina Trbovlje |
Mestni trg 4 |
SLO-1420 Trbovlje |
Endereço do sítio Web: http://www.lex-localis.info/KatalogInformacij/VsebinaDokumenta.aspx?SectionID=864eaf4a-0778-41f4-865a-a26d998c38fa
Outras informações: A medida relativa ao pagamento de prémios de seguro para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e às disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Número do auxílio: XA 336/08
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje občine Divača
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v občini Divača 2008-2013 (Auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Divača 2008-2013)
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v občini Divača za obdobje 2008–2013 (II. poglavje)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido:
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2008: 25 476 EUR |
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2009: 26 000 EUR |
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2010: 26 000 EUR |
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2011: 26 000 EUR |
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2012: 26 000 EUR |
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2013: 26 000 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:
— |
até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas, |
— |
até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, |
— |
a intensidade do auxílio aumenta 10 %, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação. |
2. Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
— |
até 100 % dos custos reais para elementos não produtivos, |
— |
até 60 % dos custos reais, ou 75 % nas zonas desfavorecidas, para meios de produção agrícola, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola, |
— |
até 100 % para cobrir despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais. |
3. Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
— |
até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes, |
— |
sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 %, nas zonas desfavorecidas, ou, nas outras regiões, pelo menos, 60 % do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição deve ser de, pelo menos, 5 %, |
— |
sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, nas zonas desfavorecidas, pelo menos, 50 % das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição deve ser de, pelo menos, 5 %. |
4. Pagamento de prémios de seguro:
— |
o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro. |
5. Emparcelamento:
— |
até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos. |
6. Incentivo à produção de produtos agrícolas de qualidade:
— |
até 100 % das despesas, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. |
7. Prestação de assistência técnica no sector agrícola:
— |
até 100 % das despesas, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: 21 de Novembro de 2008 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais para a agricultura e o desenvolvimento rural no município de Divača no período 2008-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Občina Divača |
Kolodvorska ulica 3a |
SLO-6215 Divača |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid=200884&objava=3670
Outras informações: A medida relativa ao pagamento de prémio de seguro para assegurar culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e às disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Número do auxílio: XA 337/08
Estado-Membro: Dinamarca
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Registos de produção
Base jurídica: Lov om administration af Det Europæiske Fællesskabs forordninger om markedsordninger for landbrugsvarer m.v. (Bemyndigelsesloven), jf. lovbekendtgørelse nr. 297 af 28. april 2004
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 034 000 DKK
Intensidade máxima de auxílio: 100 %
Data-limite de transposição:
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 30 de Setembro de 2009
Objectivo do auxílio: O objectivo da medida denominada «Produktionsregnskaber for slagtekyllinge- og konsumægsproduktionen — effektivitetskontrol» (Registos de produção relativos à produção de frangos para abate e ovos para consumo humano — controlo da produtividade) é facultar ao produtor dados relevantes sobre a evolução da sua produção própria em comparação com o sector em geral. O auxílio tem igualmente como objectivo fornecer informações ao sector sobre questões ligadas à produtividade e à situação económica das várias linhas de produção.
Os beneficiários finais dos auxílios são os produtores de ovos para consumo humano e de frangos para abate. O projecto apenas se aplica às pequenas e médias empresas.
O projecto é abrangido pelo n.o 2, alínea c), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. O projecto inclui custos de aconselhamento
Sector(es) em causa: Aves de capoeira
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Fjerkræafgiftsfonden |
Axeltorv 3 |
DK-1609 København V |
Endereço do sítio Web: http://www.poultry.dk/ddf/fa.nsf/B2009T.pdf?openfileresource
Outras informações: —
Número do auxílio: XA 338/08
Estado-Membro: Dinamarca
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Controlos por amostragem, frangos para abate
Base jurídica: Lov om administration af Det Europæiske Fællesskabs forordninger om markedsordninger for landbrugsvarer m.v. (Bemyndigelsesloven), jf. lovbekendtgørelse nr. 297 af 28. april 2004
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 90 000 DKK
Intensidade máxima de auxílio: 100 %
Data-limite de transposição:
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 30 de Setembro de 2009
Objectivo do auxílio: A cobertura dos custos dos controlos por amostragem de frangos para abate, ao abrigo do artigo 11.o da Bekendtgørelse nr. 1069 af 17. december 2001 om hold af kyllinger og rugeægsproduktion (Decreto n.o 1069, de 17 de Dezembro de 2001, relativo a frangos e produção de ovos) deve processar-se por intermédio do Fjerkræafgiftsfonden (Fundo de imposições relativas às aves de capoeira).
Os beneficiários finais são os produtores de frangos para abate e o projecto apenas se aplica às pequenas e médias empresas.
O projecto é abrangido pelo n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 O projecto inclui despesas com controlos sanitários
Sector(es) em causa: Aves de capoeira (frangos para abate)
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Fjerkræafgiftsfonden |
Axeltorv 3 |
DK-1609 København V |
Endereço do sítio Web: http://www.poultry.dk/ddf/fa.nsf/B2009T.pdf?openfileresource
Outras informações: —