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Document 52009PC0422
Opinion of the Commission pursuant to Article 251(2), third subparagraph, point (c) of the EC Treaty, on the European Parliament's amendments to the Council's Common Position regarding the Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council establishing the Group of European Regulators in Telecoms amending the proposal of the Commission pursuant to Article 250 (2) of the EC Treaty
Parecer da Comissão nos termos do artigo 251.º, n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Grupo dos Reguladores Europeus das Telecomunicações que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
Parecer da Comissão nos termos do artigo 251.º, n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Grupo dos Reguladores Europeus das Telecomunicações que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
/* COM/2009/0422 final - COD 2007/0249 */
Parecer da Comissão nos termos do artigo 251.º, n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Grupo dos Reguladores Europeus das Telecomunicações que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2009/0422 final - COD 2007/0249 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 29.7.2009 COM(2009) 422 final 2007/0249 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do artigo 251.º, n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Grupo dos Reguladores Europeus das Telecomunicações QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE 2007/0249 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do artigo 251.º, n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho referente à proposta de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Grupo dos Reguladores Europeus das Telecomunicações 1. ANTECEDENTES Procedimento A Comissão adoptou a sua proposta de regulamento COM (2007) 699 - 2007/0249 (COD) em 13 de Novembro de 2007 e apresentou-a ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 13 de Novembro de 2007, para adopção pelo procedimento de co-decisão, em conformidade com o artigo 251.° do Tratado CE. O Comité Económico e Social emitiu o seu parecer em 29 de Maio de 2008. O Comité das Regiões adoptou o seu parecer em 19 de Junho de 2008. Em 5 de Novembro de 2008 a Comissão adoptou, em conformidade com o artigo 250.° do Tratado CE, a sua proposta alterada[1], que incorpora, integralmente ou em parte, muitas das alterações votadas pelo Parlamento Europeu na sua primeira leitura, em 24 de Setembro de 2008. O Conselho, em conformidade com o disposto no artigo 251.º do Tratado CE, adoptou a sua posição comum sobre estas propostas em 16 de Fevereiro de 2009[2]. A Comissão adoptou a sua comunicação sobre a posição comum do Conselho em 17 de Fevereiro de 2009[3]. O Parlamento Europeu adoptou a sua posição em segunda leitura em 6 de Maio de 2009. 2. OBJECTIVO DA PROPOSTA DA COMISSÃO O objectivo da proposta da Comissão é a criação de um organismo especializado e independente que dê uma contribuição eficaz para promover a realização do mercado interno, assistindo a Comissão e as autoridades reguladoras nacionais na aplicação do quadro regulamentar comunitário para as comunicações electrónicas. 3. OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO 3.1. Generalidades Na sua sessão plenária de 6 de Maio de 2009, o Parlamento Europeu adoptou diversas alterações negociadas com o Conselho relativamente à posição comum do Conselho, com vista a garantir a adopção na segunda leitura. Essas alterações dizem respeito, fundamentalmente, aos elementos seguintes: O regulamento, com a redacção que lhe foi dada pelo Parlamento Europeu, estabelece uma estrutura em dois níveis: o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE), composto por um organismo constituído por 27 autoridades reguladoras nacionais, teria poderes consultivos, mas não teria personalidade jurídica; o Gabinete, constituído por um Comité de Gestão (27 membros + 1 membro representante da Comissão) e um gestor administrativo, teria um papel de apoio e seria um organismo comunitário com personalidade jurídica. O ORECE assistiria a Comissão e as autoridades reguladoras nacionais, com aconselhamento de especialidade na área das suas responsabilidades, no âmbito do quadro regulamentar comunitário para as comunicações electrónicas. O Gabinete prestaria os serviços de apoio profissional e administrativo solicitados pelo ORECE com vista a cumprir a sua missão e seria financiado por uma subvenção comunitária e por contributos financeiros dos Estados-Membros ou das autoridades reguladoras nacionais, concedidos voluntariamente para o financiamento de elementos específicos das despesas de funcionamento. A Comissão aceita as alterações do Parlamento Europeu, por estarem em conformidade com o objectivo global e as características gerais da proposta. 3.2. Propostas alteradas Nos termos do n.° 2 do artigo 250.° do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta, em conformidade com as alterações votadas pelo Parlamento Europeu na sua sessão plenária de 6 de Maio de 2009. [1] COM(2008) 720 final. [2] JO C 75E de 31.3.2009, p. 67. [3] COM(2009) 78 final.