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Dokument 52009IP0074

Relatório anual sobre a PESC (2007) Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009 , sobre o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2007, apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (2008/2241(INI))

JO C 76E de 25.3.2010, s. 54—60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 76/54


Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Relatório anual sobre a PESC (2007)

P6_TA(2009)0074

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2007, apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (2008/2241(INI))

2010/C 76 E/12

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 21.o do Tratado UE,

Tendo em conta o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1),

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança (EES) aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta as suas Resoluções de 14 de Abril de 2005 (2), 2 de Fevereiro de 2006 (3), 23 de Maio de 2007 (4) e 5 de Junho de 2008 (5) sobre o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC),

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 112.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0019/2009),

A.

Considerando que uma definição clara dos interesses comuns da UE é essencial para alcançar os objectivos da acção externa da UE e, em particular, da PESC,

B.

Considerando que, sempre que falou a uma só voz, a UE gozou de substancial autoridade, conseguiu resultados concretos e exerceu considerável influência sobre o curso dos acontecimentos, uma influência proporcional ao seu poder económico,

C.

Considerando que a PESC, que assenta actualmente numa vasta gama de instrumentos operacionais consolidados, está a entrar numa nova fase, marcada por uma ênfase crescente no pensamento estratégico e por prioridades de acção claramente definidas,

D.

Considerando que, para melhorar a eficácia e a coerência da sua acção na cena mundial, a UE necessita, acima de tudo, dos instrumentos de política externa previstos no Tratado de Lisboa; que, não obstante, todas as possibilidades práticas oferecidas pelos actuais Tratados, aliadas a uma forte vontade política comum, devem ser utilizadas para reforçar a coerência institucional da acção externa da UE,

E.

Considerando que o Conselho e a Comissão já adoptaram iniciativas no sentido da promoção de uma maior sinergia e coerência recíprocas; que o Parlamento deve, por conseguinte, envidar esforços similares, a fim de precaver a fragmentação interna no domínio das relações externas,

Princípios

1.

Reitera que a PESC deve assentar e ser norteada pelos valores que a UE e os seus Estados-Membros defendem, nomeadamente a democracia, o Estado de Direito e o respeito da dignidade da pessoa humana, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como o fomento da paz e de um multilateralismo eficaz;

2.

Salienta que a UE deverá utilizar a PESC para lutar pelos interesses comuns dos seus cidadãos, incluindo o seu direito a viver em paz e segurança num ambiente limpo e a dispor de um acesso diversificado a recursos vitais como a energia;

3.

Está firmemente convencido de que a UE só pode ter impacto se falar a uma só voz, se dotar dos meios adequados, continuar a reforçar a sua cooperação com as Nações Unidas e possuir a forte legitimidade democrática que resulta do controlo informado tanto do Parlamento Europeu como dos parlamentos nacionais, agindo aos respectivos níveis e de acordo com os seus mandatos; considera, neste contexto, que os membros das comissões dos assuntos externos e da defesa dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros devem ser convidados pelo Parlamento Europeu a reunir-se com o mesmo regularmente, a fim de examinarem, através de instrumentos analíticos e metodológicos adequados, os principais desenvolvimentos da PESC; entende que deverão ser envidados novos esforços para aumentar a consciencialização dos cidadãos da UE no que respeita à PESC;

4.

Entende igualmente que o Parlamento deve rever as suas estruturas e organização, a fim de concentrar e melhor explorar todos os conhecimentos especializados em matéria de PESC, visando prestar um contributo mais eficaz e coerente ao desenvolvimento de uma PESC mais estratégica e democrática;

Aspectos orçamentais

5.

Lamenta o facto de o orçamento da PESC estar seriamente subfinanciado e lembra que, para ser credível e responder às expectativas dos cidadãos da UE, a PESC deve dispor de recursos consentâneos com os seus objectivos e com as suas metas específicas;

6.

Congratula-se com a realização regular de reuniões de consulta no âmbito da PESC entre o Parlamento e a Presidência do Conselho, nos termos do Acordo Interinstitucional acima citado; salienta, contudo, que essas reuniões deveriam ser entendidas como uma oportunidade para a troca de opiniões sobre as necessidades futuras, as acções previstas no campo da PESC e as estratégias de médio e longo prazo da UE em países terceiros;

7.

Expressa o seu desejo de obter mais informações do Conselho sobre as actividades financiadas pelo orçamento desta Instituição e através do mecanismo ATHENA e, em especial, sobre a forma como as dotações correspondentes complementam o financiamento das acções PESC a cargo do orçamento da UE;

8.

Solicita que o orçamento da PESC seja totalmente transparente para a autoridade orçamental e de quitação; reitera as suas preocupações quanto à prática de transporte das dotações não utilizadas ao abrigo do capítulo relativo à PESC, e solicita à Comissão que faculte, em tempo útil, ao Parlamento toda a informação relativa a transferências internas, na medida em que a maior parte das missões da PESC em causa, especialmente a Missão de Observação da UE (EUMM) na Geórgia e a Missão da UE para o Estado de Direito (EULEX) no Kosovo, se reveste de grande sensibilidade política e se inscreve em crises amplamente publicitadas;

Relatório anual do Conselho sobre a PESC 2007

9.

Nota com satisfação que, pela primeira vez, o relatório do Conselho refere sistematicamente as resoluções aprovadas pelo Parlamento; lamenta, contudo, que o Conselho não encete um diálogo substantivo sobre as perspectivas avançadas pelo Parlamento, nem refira essas resoluções em documentos operacionais, como acções comuns ou posições comuns;

10.

Considera que, em vez de se limitar a enumerar exaustivamente as actividades desenvolvidas, o relatório anual do Conselho deveria constituir uma oportunidade para estabelecer com o Parlamento um diálogo destinado a desenvolver uma abordagem mais estratégica da PESC, baseada na identificação dos principais desafios, e a definir prioridades e objectivos de acção futura;

11.

Insta, por conseguinte, o Conselho a reconsiderar as bases gerais e o formato específico do relatório, a fim de garantir que este inclua uma avaliação aprofundada da política da UE em relação aos países terceiros ou blocos regionais e da resposta da UE a crises humanitárias e de segurança, bem como propostas específicas de acção futura;

Uma nova agenda transatlântica

12.

Considera que os próximos meses proporcionarão uma oportunidade única para a UE elaborar, com a nova administração dos Estados Unidos, uma agenda transatlântica que abranja questões estratégicas de interesse comum, como uma nova ordem mundial, mais inclusiva e mais eficaz, baseada em organizações multilaterais mais fortes, a crise financeira, a criação de um novo conjunto de instituições euro-atlânticas e de um mercado transatlântico global e aprofundado, as medidas necessárias para fazer face às alterações climáticas, a segurança energética, a promoção de uma paz duradoura no Médio Oriente, a situação no Irão, no Iraque e no Afeganistão, a luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, a não proliferação e o desarmamento nucleares e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

Aspectos horizontais da PESC

13.

Considera que a PESC deve continuar a pôr em destaque a defesa dos direitos humanos, a promoção da paz e da segurança tanto nos países vizinhos da Europa como a nível mundial, o apoio a um multilateralismo eficaz e ao respeito do direito internacional, a luta contra o terrorismo, a não proliferação de armas de destruição maciça e o desarmamento, as alterações climáticas e a segurança energética, na medida em que estas questões constituem os maiores desafios da actualidade e, por conseguinte, vão directamente ao encontro das preocupações dos cidadãos europeus;

14.

Salienta, no contexto do rapto e assassínio de reféns por terroristas islâmicos, a necessidade de reforçar a cooperação e a coordenação da política antiterrorista entre os Estados-Membros da UE, os Estados Unidos e a NATO, tendo particularmente em vista a melhoria da eficácia das acções de salvamento lançadas para salvar as vidas dos reféns;

15.

Insta o Conselho a seguir com determinação as recomendações formuladas pelo Parlamento relativamente ao desenvolvimento de uma política europeia externa comum da energia, nomeadamente promovendo a coesão da União nas negociações quer com países fornecedores de energia quer com países de trânsito, defendendo os interesses comuns da UE, desenvolvendo uma diplomacia eficaz no domínio da energia, voltando-se para mecanismos mais eficazes para responder a situações de crise e, por último, assegurando a diversificação das fontes de abastecimento de energia e a sua utilização sustentável, bem como promovendo as fontes de energia renováveis;

16.

Congratula-se com o facto de a actual revisão da EES ter em conta os novos desafios em matéria de segurança, a saber, a segurança energética, as alterações climáticas e a cibersegurança, e visar melhorar a qualidade da aplicação da própria estratégia; toma boa nota, neste contexto, do debate lançado pelo Conselho, o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais dos Estados-Membros sobre o futuro da segurança europeia; salienta que estes debates, a que estão associados a UE, a Rússia, os EUA e países membros da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa não pertencentes à UE, em vez de procurarem uma arquitectura totalmente nova, deveriam articular-se em torno das realizações e dos valores da UE, definidos no artigo 11.o do Tratado da União Europeia e consagrados tanto na Acta Final de Helsínquia quanto na Carta de Paris;

17.

Observa ainda que a guerra na Geórgia confirma tanto a necessidade de continuar a desenvolver, no âmbito da revisão da EES, uma diplomacia preventiva da UE, apoiada em instrumentos adequados de prevenção de crises, nomeadamente do Instrumento de Estabilidade, planos de emergência e um financiamento fiável a longo prazo, como a obrigação de mobilizar plenamente as aptidões e a experiência da União na gestão de catástrofes e crises;

Principais preocupações da UE em matéria de segurança

Balcãs Ocidentais

18.

Recorda que a consolidação do Kosovo com base no seu novo estatuto é fundamental para estabilizar a situação nos Balcãs Ocidentais; congratula-se, por isso, com o consenso logrado no Conselho de Segurança das Nações Unidas em 26 de Novembro de 2008, que permitiu alargar a missão EULEX a todo o Kosovo, e insta o Conselho, em cooperação com a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo (MINUK), a criar relações de trabalho transparentes e a assegurar uma transmissão de poderes fluida entre as duas missões no domínio do Estado de Direito; exorta a missão EULEX a obter resultados rápidos em matéria de luta contra a criminalidade organizada e de julgamento dos acusados de crimes de guerra; expressa o seu apoio ao trabalho desenvolvido pelo Representante Especial da UE no Kosovo e exorta-o a prosseguir o seu mandato e a promover um espírito de cooperação pragmática entre as autoridades de Pristina e Belgrado, no interesse das comunidades sérvias que vivem no Kosovo;

19.

Reitera que o objectivo visado pela União Europeia na Bósnia e Herzegovina continua a ser assegurar um Estado estável, pacífico e multi-étnico, que entrou irreversivelmente na via da adesão à União; encoraja os líderes políticos da Bósnia e Herzegovina a aplicarem o acordo celebrado em 8 de Novembro de 2008, a fim de satisfazer quanto antes os objectivos e condições que, tendo sido fixados pelo Conselho de Implementação da Paz, ainda não foram alcançados, tendo em vista a transição do Gabinete do Alto Representante para o Gabinete do Representante Especial da União Europeia em meados de 2009; manifesta a sua preocupação face a uma eventual retirada da intervenção da comunidade internacional na Bósnia e Herzegovina; entende, efectivamente, que o envolvimento internacional só poderá terminar com o pleno acordo das autoridades bósnias e uma vez que a Bósnia e Herzegovina seja, finalmente, um Estado estável, dotado de instituições que funcionem correctamente;

Parceria Oriental

20.

Reitera a sua convicção de que os incentivos para a realização de reformas por parte dos países parceiros na Política Europeia de Vizinhança (PEV) têm de ser reforçados e entende que a recente crise no Sul do Cáucaso demonstrou claramente a necessidade de uma mais forte presença da União Europeia nos países seus vizinhos de Leste; em consequência, apoia a abordagem seguida pela Comissão na sua Comunicação de 3 de Dezembro de 2008 sobre uma Parceria Oriental (COM(2008)0823), que visa o estabelecimento de uma vasta zona de comércio livre aprofundada, a eliminação gradual de todos os entraves à livre circulação de pessoas (incluindo, por último, um regime de isenção de vistos) e a cooperação em todos os aspectos da segurança, em especial a segurança energética; é da opinião de que a Parceria Oriental e a Cooperação na região do Mar Negro deveriam reforçar-se mutuamente, criando assim um espaço de paz, segurança, estabilidade e respeito pela integridade territorial; considera que esta parceria deveria ir de par com a duplicação da assistência financeira da UE e uma forte dimensão política, da qual a EURONEST - assembleia parlamentar paritária composta por deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos dos países vizinhos - deve ser parte integrante;

21.

Apoia a decisão do Conselho no sentido de restabelecer relações com as autoridades da Bielorrússia, mantendo embora o diálogo com todas as forças democráticas do país, desde que as autoridades bielorrussas respondam positivamente a esta proposta realizando progressos concretos em termos de respeito pelos valores democráticos, pelo Estado de Direito, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais; considera que, nesta base, deve ser desenvolvida uma cooperação progressiva, baseada numa condicionalidade estrita, que integre gradualmente a Bielorrússia na Parceria Oriental; insta a Comissão e o Conselho a adoptarem quanto antes medidas eficazes para facilitar os procedimentos de obtenção de vistos por parte de cidadãos bielorrussos e, em especial, reduzir o custo da sua entrada no Espaço Schengen;

Geórgia

22.

Felicita a Presidência francesa do Conselho pelo facto de ter permitido à UE desempenhar um papel-chave no termo das hostilidades na Geórgia; insta a UE, e em especial o seu Representante Especial para a crise na Geórgia, a defender o princípio da integridade territorial da Geórgia e o respeito pelas minorias, empenhando-se em encontrar uma solução que preveja mecanismos eficazes para o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas internamente em condições de segurança e para uma vigilância efectiva da segurança na região;

23.

Exorta o Conselho a insistir na aplicação cabal do acordo de cessar-fogo e a assegurar que os observadores da UE poderão ter acesso sem reservas a todas as zonas afectadas pelo conflito, em cumprimento do mandato da EUMM; confere a maior importância ao facto de ser regular e plenamente informado sobre os relatórios elaborados pela EUMM;

24.

Considera que a UE deve acompanhar de perto outros potenciais conflitos nesta região vizinha da União Europeia e envidar os maiores esforços para os solucionar, designadamente estabelecendo contactos e abrindo canais de comunicação com todos os actores regionais relevantes; salienta, a este respeito, que seria oportuno estabelecer uma estreita cooperação com a Turquia;

Rússia

25.

Está persuadido de que a parceria da UE com a Rússia deve basear-se numa estratégia coerente e num claro compromisso de ambas as partes no sentido de agirem no pleno respeito do direito internacional e dos seus acordos bilaterais e multilaterais; salienta, na linha das conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 1 de Setembro e de 15 e 16 de Outubro de 2008, que a Rússia deve respeitar os compromissos que assumiu ao assinar os acordos de 12 de Agosto e de 8 de Setembro de 2008; está convicto, por conseguinte, de que a normalização das relações UE-Rússia implica que este país permita que os observadores internacionais acompanhem a situação na Ossétia do Sul e na Abcásia e cumpra escrupulosamente os termos do plano de 6 pontos; é igualmente de opinião que qualquer parceria estratégica implica o respeito dos valores da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito; exorta o Conselho a colocar esses valores no cerne das negociações do novo Acordo de Parceria e Cooperação com a Rússia actualmente em curso;

Médio Oriente

26.

Lamenta a degradação da situação no Médio Oriente e o pesado tributo em vidas humanas pago pela população civil no conflito armado na Faixa de Gaza, fenómenos agravados pela inexistência de progressos substanciais no processo de paz; adverte para a iminência da expiração do prazo acordado na Conferência de Annapolis de 2007 e está convicto do valor-acrescentado que uma cooperação transatlântica reforçada pode constituir para o processo de Annapolis; considera que a UE está vocacionada para desempenhar um papel político forte e visível na região, proporcional aos recursos financeiros que disponibilizou, designadamente para responder à grave crise humanitária que atinge a Faixa de Gaza; solicita ao Conselho que prossiga os seus esforços tendo em vista obter um cessar-fogo permanente na Faixa de Gaza, nos termos da resolução 1860 (2009), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, permitindo deste modo o início de negociações de paz entre Israel e o povo palestiniano, em coordenação com outros actores regionais; insta o Conselho a estudar todas as possibilidades de promoção de uma paz duradoura na região, inclusivamente a criação de uma missão PESD (Política Europeia de Segurança e Defesa);

27.

Saúda a intenção do Conselho de renovar o mandato da Missão de Polícia da União Europeia nos territórios palestinianos e considera que é necessário um maior apoio no sentido de reforçar o Estado de Direito e a capacidade de policiamento; toma nota, por outro lado, da decisão do Conselho de alargar o mandato da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia em Rafa, bem como da sua firme intenção e vontade de reactivar essa missão; considera que esta determinação deverá traduzir-se em iniciativas concretas no sentido de restabelecer a liberdade de circulação nos territórios palestinianos;

União para o Mediterrâneo

28.

Está satisfeito com os progressos realizados na Cimeira Ministerial Euro-Mediterrânica de Marselha, realizada em 3 e 4 de Novembro de 2008, no que respeita à definição do enquadramento institucional da União para o Mediterrâneo; é de parecer que as questões dos direitos humanos, da paz, da segurança e do desenvolvimento na região do Mediterrâneo não podem ser examinadas isoladamente; salienta que o diálogo político e cultural, as relações económicas, a gestão dos fluxos migratórios, as políticas ambientais e a segurança - nomeadamente a luta contra o terrorismo - devem constituir os grandes eixos da Agenda Euromediterrânica; exorta a o Conselho e a Comissão a atribuírem à Turquia um papel significativo e adequado na União para o Mediterrâneo; considera que a Assembleia Parlamentar Euromediterrânica deve ser integrada na estrutura da União para o Mediterrâneo enquanto dimensão parlamentar;

A região do Médio Oriente

29.

Está convicto de que a UE deverá reforçar as suas relações com o Iraque e, em cooperação com o Governo iraquiano e as Nações Unidas, apoiar o processo de desenvolvimento das instituições democráticas, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos humanos, e incentivar o processo de reconciliação, não só em território iraquiano, mas também entre o Iraque e os seus vizinhos; congratula-se com o alargamento da missão EUJUST LEX e com os progressos realizados na preparação do que constitui o primeiro acordo de comércio e cooperação de sempre entre a UE e o Iraque;

30.

Convida a UE a desenvolver relações mais eficazes e profundas com o Irão que, para além da vertente nuclear, deverão abarcar a cooperação comercial e energética e a estabilidade regional, sem esquecer a boa governação e o respeito dos direitos humanos;

31.

Considera que a UE deve encorajar uma nova abordagem da questão afegã e agir em coordenação com a nova Administração dos EUA para abrir caminho a negociações entre o Governo afegão e os elementos que estejam dispostos a aceitar a Constituição e a renunciar à violência; faz notar que a assistência a prestar deverá centrar-se mais no Estado de Direito, na boa governação, na prestação de serviços essenciais (nomeadamente na área da saúde) e no desenvolvimento económico e rural, inclusivamente através da promoção de verdadeiras alternativas à produção de ópio;

32.

Está preocupado com a deterioração da situação de segurança no Afeganistão; recorda que é urgente ultrapassar os obstáculos institucionais e melhorar a cooperação entre a UE e a NATO para facilitar o trabalho da Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL); considera que a UE e os Estados Unidos deveriam coordenar de forma mais eficaz as suas iniciativas na área da reforma da polícia; saúda o compromisso assumido pelos Estados-Membros no sentido de aumentar os efectivos da EUPOL e solicita a sua rápida mobilização; entende que o êxito da operação assume uma importância fulcral para o futuro da aliança transatlântica e que, nesta óptica, todos os Estados-Membros deveriam ter uma maior participação nas operações de estabilização do Afeganistão;

África

33.

Solicita ao Conselho que alargue o seu programa a favor de África, por forma a incluir um número de políticas mais amplo do que actualmente, e a erigi-lo em prioridade para a acção externa da UE;

34.

Considera que o apoio concedido pela UE às Nações Unidas no Leste do Chade continua a ser uma peça fundamental de uma solução regional para o Darfur; assinala que a Força da União Europeia no Chade (EUFOR) Chade irá reduzir as suas actividades, tal como previsto, e transferir as suas operações para uma missão liderada pela ONU; insta o Conselho a facilitar uma transição harmoniosa e a avaliar, de forma coordenada, a forma como a UE pode assistir o sobrecarregado Departamento de Operações de Manutenção da Paz na organização da missão das Nações Unidas;

35.

Está seriamente preocupado com a situação humanitária catastrófica na Somália; insta a UE a estudar de que forma poderá, em estreita cooperação com a União Africana, ajudar as Nações Unidas a encontrarem rapidamente uma resposta para as questões de segurança assim como para os problemas humanitários e políticos; chama a atenção para a crescente ameaça que representa a pirataria ao largo da costa da Somália e saúda, neste contexto, a decisão tomada pela UE no sentido de lançar uma operação marítima no âmbito da PESC;

36.

Está preocupado com a intensificação da violência e o alargamento do conflito na República Democrática do Congo (RDC), que poderá resultar numa grave crise humanitária; apela a todas as partes, incluindo as tropas governamentais, para que cessem a violência indiscriminada e as violações de direitos humanos contra as populações civis, retomem as negociações de paz lançadas em Goma e Nairobi e aprovem o programa adoptado pela Assembleia Nacional da RDC; considera que o envolvimento da UE na RDC deverá ir para além da assistência técnica prestada pela EUSEC RD Congo (Missão da UE de reforma do sector da segurança) e pela EUPOL RD Congo (Missão de Polícia da União Europeia), devendo traduzir-se na concessão de um apoio concreto à missão de manutenção da paz da ONU, que até à data se tem revelado incapaz de pôr cobro à violência;

Ásia

37.

Congratula-se com o abrandamento inequívoco da tensão na zona do estreito de Taiwan e com o diálogo em curso entre Pequim e Taipé no que se refere às interacções bilaterais e a uma participação útil de Taiwan nas organizações internacionais; apoia energicamente a declaração do Conselho de 19 de Setembro de 2008, que reitera o apoio à participação de Taiwan nas instâncias especializadas multilaterais, e em especial a concessão a este país do estatuto de observador nos casos em que a adesão não é possível;

38.

Regista o crescimento constante das relações económicas UE-China e o alargamento do âmbito e escala dos contactos interpessoais; permanece, simultaneamente, profundamente preocupado face à falta de disponibilidade das autoridades chinesas para abordarem numerosas violações de direitos humanos e assegurarem que a sua população goze de direitos e liberdades fundamentais; manifesta, neste contexto, a sua profunda desilusão face às razões aduzidas para justificar a decisão das autoridades chinesas de adiar a 11o Cimeira UE-China; observa que está prevista a realização de uma nova Cimeira UE-China no primeiro semestre de 2009 e acalenta a esperança de que, por essa ocasião, seja possível lograr progressos em todos os domínios de cooperação;

39.

Deplora a decisão das autoridades chinesas de pôr fim às conversações com os representantes do Dalai Lama, recordando-lhes os compromissos assumidos após os trágicos acontecimentos de Março de 2008, antes dos Jogos Olímpicos; exorta, uma vez mais, o Conselho a nomear um enviado especial para as questões tibetanas, a fim de acompanhar a situação de perto e facilitar o reinício do diálogo entre as partes;

América Latina

40.

Recorda a proposta apresentada na sua Resolução de 15 de Novembro de 2001 sobre uma Associação Global e uma Estratégia Comum para as relações entre a União Europeia e a América Latina (6), reiterada subsequentemente nas suas Resoluções de 27 de Abril de 2006 (7) e 24 de Abril de 2008 (8), aprovadas na perspectiva das Cimeiras União Europeia-América Latina-Caraíbas de Viena e de Lima, com vista à elaboração de uma Carta Euro-Latino-Americana para a Paz e a Segurança que, com base na Carta das Nações Unidas, permitisse acções e iniciativas conjuntas, tanto políticas e estratégicas como em matéria de segurança; convida o Conselho e a Comissão a tomarem medidas concretas com vista à realização deste ambicioso objectivo;

41.

Congratula-se com os esforços empreendidos para a celebração de acordos de associação bi-regionais com a América Latina, os primeiros acordos desta natureza que a União Europeia se dispõe a concluir;

*

* *

42.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da NATO, ao Presidente em exercício da OSCE, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE, ao Presidente do Comité de Ministros do Conselho da Europa e ao Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO C 33 E de 9.2.2006, p. 573.

(3)  JO C 288 E de 25.11.2006, p. 59.

(4)  JO C 102 E de 24.4.2008, p. 309.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0254.

(6)  JO C 140 E de 13.6.2002, p. 569.

(7)  JO C 296 E de 6.12.2006, p. 123.

(8)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0177.


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