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Document 52009IP0055

Situação dos refugiados birmaneses na Tailândia Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Fevereiro de 2009 , sobre a situação dos refugiados birmaneses na Tailândia

JO C 67E de 18.3.2010, p. 144–145 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 67/144


Situação dos refugiados birmaneses na Tailândia

P6_TA(2009)0055

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Fevereiro de 2009, sobre a situação dos refugiados birmaneses na Tailândia

(2010/C 67 E/18)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e o seu Protocolo de 1967,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Birmânia,

Tendo em conta n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Considerando que foi noticiado que cerca de 1000 «boat people» Rohingya foram interceptados pela Marinha em águas territoriais tailandesas entre 18 e 30 de Dezembro de 2008 e, subsequentemente, rebocados para águas internacionais, sem equipamento de navegação ou alimentos e água suficientes; considerando que muitos desses «boat people» são dados como desaparecidos ou se receia que se tenham afogado, enquanto alguns foram salvos pela guarda costeira indonésia ou indiana,

B.

Considerando que o povo Rohingya, uma comunidade étnica predominantemente muçulmana da parte ocidental da Birmânia, são alvo de violações sistemáticas, persistentes e generalizadas dos direitos humanos por parte do regime militar no governo, incluindo a negação dos direitos de cidadania, graves restrições à liberdade de circulação e detenções arbitrárias,

C.

Considerando que, nos últimos anos, milhares de birmaneses fugiram do seu país natal devido à repressão e à fome generalizada e arriscaram a vida para chegar à Tailândia e a outros países do Sudeste asiático; considerando que a Tailândia é, cada vez mais, um destino de trânsito para os refugiados birmaneses,

D.

Considerando que as autoridades tailandesas negaram as acusações e que o Primeiro-Ministro Abhisit Vejjajiva prometeu um inquérito exaustivo,

E.

Considerando que a Agência para os refugiados das Nações Unidas exprimiu a sua preocupação com os relatos de maus-tratos dos refugiados birmaneses e conseguiu ter acesso a alguns dos126 Rohingya ainda detidos pelas autoridades tailandesas,

F.

Considerando que as autoridades tailandesas alegam de que os migrantes interceptados em águas tailandesas eram migrantes económicos clandestinos,

1.

Deplora os relatos de tratamento desumano de que são vítimas os refugiados Rohingya e exorta o Governo da Tailândia, enquanto membro respeitado da comunidade internacional e bem conhecido pela sua hospitalidade para com refugiados, a adoptar todas as medidas necessárias para assegurar que o povo Rohingya não corre perigo de vida e seja tratado de acordo com as normas humanitárias;

2.

Condena veementemente a perseguição contínua do povo Rohingya pelo Governo birmanês, principal responsável pela situação difícil em que se encontram os refugiados; exige que seja restabelecida a cidadania birmanesa do povo Rohingya, que sejam imediatamente levantadas todas as restrições ao seu direito à livre circulação, à educação e ao direito de contrair matrimónio e que seja posto termo à perseguição religiosa, à destruição de mesquitas e de outros locais de culto e a todas as violações dos direitos humanos no país, bem como ao empobrecimento deliberado, à tributação arbitrária e ao confisco de terras;

3.

Apela ao Governo da Tailândia para que não devolva os refugiados e requerentes de asilo Rohingya, incluindo os «boat people», para a Birmânia, onde correrão perigo de vida ou onde poderão ser sujeitos a tortura;

4.

Congratula-se com a declaração do Primeiro-Ministro tailandês, Abhisit Vejjajiva, de que serão investigadas as alegações de maus-tratos a requerentes de asilo Rohingya pelos militares e solicita que seja realizado um inquérito exaustivo e imparcial com total transparência, a fim de esclarecer os factos e adoptar medidas adequadas contra os responsáveis pelos maus-tratos infligidos a refugiados birmaneses;

5.

Congratula-se com a cooperação do Governo tailandês com o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados e solicita o acesso imediato e sem restrições a todos os «boat people» rohingya detidos, a fim de definir as suas necessidades de protecção; solicita simultaneamente ao Governo da Tailândia que assine a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e o seu Protocolo de 1967;

6.

Salienta que a questão dos «boat people», que afecta Tailândia e outros países, é essencialmente uma questão regional; encara de forma positiva os esforços envidados pelo Governo tailandês para intensificar a cooperação entre os vizinhos regionais para resolver a questão do povo Rohingya; congratula-se, neste contexto, com a reunião organizada em 23 de Janeiro de 2009 pelo Secretário Permanente dos Negócios Estrangeiros, Virasakdi Futrakul, com os Embaixadores da Índia, da Indonésia, do Bangladeche, da Malásia e da Birmânia e apela aos membros da ASEAN e, nomeadamente, à Presidência tailandesa e às organizações internacionais relevantes para que procurem uma solução permanente para este problema há muito existente;

7.

Insta os Estados-Membros a reforçarem a posição comum da UE, que deve ser renovada em Abril de 2009, a fim de combater a atroz discriminação do povo Rohingya;

8.

Considera que o envio de uma missão do Parlamento Europeu à Birmânia reveste importância fundamental no contexto da actual situação dos direitos humanos, que continua a não apresentar quaisquer sinais de melhoria, e entende que deve ser reforçada a pressão internacional sobre o regime;

9.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo do Reino da Tailândia, ao Governo da Birmânia, ao Secretário-Geral da ASEAN, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


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