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Document 52009DP0003
Approval of the appointment of Algirdas Šemeta as a member of the Commission European Parliament decision of 14 September 2009 approving the appointment of Mr Algirdas Šemeta as a Member of the Commission
Nomeação de Algirdas Šemeta como membro da Comissão Decisão do Parlamento Europeu, de 14 de Setembro de 2009 , que aprova a nomeação de Algirdas Šemeta como membro da Comissão
Nomeação de Algirdas Šemeta como membro da Comissão Decisão do Parlamento Europeu, de 14 de Setembro de 2009 , que aprova a nomeação de Algirdas Šemeta como membro da Comissão
JO C 224E de 19.8.2010, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 224/39 |
Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009
Nomeação de Algirdas Šemeta como membro da Comissão
P7_TA(2009)0003
Decisão do Parlamento Europeu, de 14 de Setembro de 2009, que aprova a nomeação de Algirdas Šemeta como membro da Comissão
2010/C 224 E/12
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o terceiro parágrafo do n.o 2 do artigo 214.o e o artigo 215.o do Tratado CE,
Tendo em conta o ponto 4.o do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão (1),
Tendo em conta a demissão de Dalia Grybauskaitė do cargo de membro da Comissão, apresentada em 25 de Junho de 2009,
Tendo em conta a designação, pelo Governo da Lituânia, de Algirdas Šemeta para nomeação como membro da Comissão,
Tendo em conta a Decisão 2009/507/CE, Euratom do Conselho, de 30 de Junho de 2009, que nomeia um novo membro da Comissão das Comunidades Europeias (2),
Tendo em conta a decisão da Conferência dos Presidentes, de 9 de Julho de 2009, sobre o procedimento a aplicar à substituição de Comissários,
Tendo em conta a troca de pontos de vista entre o Comissário indigitado e a comissão competente, realizada em 1 de Setembro de 2009,
Tendo em conta o artigo 106.o e o segundo parágrafo do ponto 2 do anexo XVII do seu Regimento,
1. |
Aprova a nomeação de Algirdas Šemeta como membro da Comissão para o período remanescente do mandato da Comissão, até 31 de Outubro de 2009; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 117 E de 18.5.2006, p. 123.
(2) JO L 172 de 2.7.2009, p. 34.